Mercados
informação regulamentar
Croácia
Condições Legais de Acesso ao Mercado
Março 2012
aicep Portugal Global
Croácia – Condições Legais de Acesso ao Mercado (Março 2012)
Índice
1. Regime Geral de Importação
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2. Regime de Investimento Estrangeiro
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3. Quadro Legal
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Croácia – Condições Legais de Acesso ao Mercado (Março 2012)
1. Regime Geral de Importação
No decurso das negociações de adesão à OMC, a Croácia desenvolveu um enquadramento legal
harmonizado com as regras daquela Organização. Numerosas leis, nomeadamente o Trade Act
liberalizaram, significativamente, as trocas comerciais externas de mercadorias e serviços.
De um modo geral o comércio com o exterior é livre, podendo, no entanto, serem introduzidas limitações
quantitativas ou medidas proteccionistas caso se verifiquem desequilíbrios da balança de pagamentos
ou prejuízos para a indústria doméstica, sempre de acordo com as regras da OMC.
No entanto, tendo em consideração aspectos relativos à implementação de acordos internacionais, à
segurança nacional, à protecção da saúde pública e do ambiente, ao controlo da saída e entrada de
obras de arte e de certos metais preciosos, alguns produtos apenas podem ser importados mediante a
obtenção de uma licença de importação, a qual é emitida pelo Ministério competente para o efeito. Uma
lista detalhada dos produtos sujeitos ao cumprimento desta formalidade está disponível no CEFTA Trade
Portal,
apenas
em
língua
croata
–
http://ceftatradeportal.com/croatia/index.php?option=com_k2&view=item&layout=item&id=28&Itemid=8&l
ang=en/http://ceftatradeportal.com/croatia/images/stories/CR-LCL-M2-A1-V10511_Uredba_o_odredivanju_robe_koja_se_uvozi_i_izvozi_na_temelju_dozvola.pdf.
São, igualmente, exigidos certificados sanitários, fitossanitários e veterinários para a entrada de vários
produtos
na
Croácia
–
http://ceftatradeportal.com/croatia/index.php?option=com_k2&view=item&layout=item&id=27&Itemid=9&l
ang=en.
Ao nível da rotulagem e etiquetagem o normativo croata exige que das mesmas conste, em língua
Croata, o nome do produtor, a designação e o tipo de produto, a morada do importador, o país de origem
do produto, a quantidade, peso ou volume e, no caso dos alimentos, a informação relativa dos
ingredientes, aditivos, forma de conservação, datas de fabrico e validade e os avisos que sejam
necessários.
O Customs Act regula sobre os direitos e obrigações associados à movimentação de mercadorias,
enquanto que o Customs Tariff, conforme com a Nomenclatura Combinada, e o Customs Duty Act, em
concordância com os compromissos assumidos com a OMC, especificam os direitos aduaneiros que
recaem sobre as mercadorias importadas. Aqueles impostos são aplicados numa base ad valorem sobre
o valor CIF das mercadorias.
Para além dos referidos encargos incide, ainda, o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) sobre os
produtos importados cuja taxa base é de 25% (desde 1 de Março de 2012). Este imposto recai sobre o
valor CIF da mercadoria acrescido dos direitos aduaneiros.
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Alguns bens essenciais, tais como pão, leite, medicamentos e livros escolares estão isentos de IVA e
alguns serviços relacionados com a indústria do turismo, bem como os jornais e revistas diários são
taxados em 10%. Existem, também, impostos especiais sobre o consumo que incidem sobre a
importação de alguns tipos de bens: derivados do petróleo; tabaco; bebidas alcoólicas; bebidas
energéticas;
café;
veículos
automóveis
e
bens
de
luxo
–
http://www.porezna-
uprava.hr/en/porezi/v_poreza.asp?id=b01d1.
Em 2008 a Croácia assinou com a União Europeia (UE) um novo Acordo de Associação e Estabilização,
o qual permite o acesso livre de impostos aduaneiros dos produtos croatas ao espaço Comunitário e
concede tratamento preferencial aos países da União Europeia nas suas exportações para a Croácia,
nomeadamente a abolição de restrições quantitativas na importação de produtos industriais originários
da
Comunidade
http://eeas.europa.eu/croatia/index_en.htm/http://eur-
–
lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2008:042:0051:0062:PT:PDF.
Em 1 de Julho de 2013 a Croácia passará a integrar a UE, de pleno direito, regendo-se as suas relações
externas de acordo com a legislação comunitária, como sucede com os restantes Estados membros.
Os direitos aduaneiros que ainda incidem na entrada de algumas mercadorias provenientes da UE na
Croácia podem ser consultados, de forma actualizada, na página Web da responsabilidade da União
Europeia
–
Market
Access
Database
/
Applied
Tariffs
Database
–
http://madb.europa.eu/mkaccdb2/indexPubli.htm (seleccionar o mercado - Country / Croatia -, introduzir
os códigos pautais dos produtos - Product Code - a 4 ou 6 dígitos), clicar em HS-Code Search e aceitar
as condições em accept).
Ao nível das aquisições públicas, a lei croata não estabelece distinção entre fornecedores nacionais e
estrangeiros, podendo ambos concorrer em iguais circunstâncias aos procedimentos concursais (e
outros) existentes –
http://ceftatradeportal.com/croatia/index.php?option=com_k2&view=item&layout=item&id=30&Itemid=80&
lang=en.
2. Regime de Investimento Estrangeiro
O investimento directo estrangeiro é regulado pelo Companies Act, Investment Promotion Act e
respectivo Regulamento, normativo ao abrigo do qual o investidor estrangeiro tem acesso a um
tratamento de igualdade, em matéria de direitos e obrigações, ao proporcionado às empresas locais.
A legislação croata assegura, igualmente, a repatriação de capitais, incluindo lucros e montantes
associados a desinvestimento.
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As empresas com 100% de capital estrangeiro não podem exercer a sua actividade nos seguintes
sectores de actividade: armas e equipamento militar; transporte aéreo e ferroviário; seguros; e imprensa.
Esta limitação não se verifica quando os projectos são apresentados em parceria com empresas locais
(joint-ventures). Nestes casos, os investimentos necessitam de autorização prévia e estão sujeitos ao
princípio da reciprocidade.
As formas societárias croatas correspondem às normalmente existentes nos demais países europeus.
Os interessados podem consultar os vários tipos de sociedades existentes no documento How to Start
Up
an
Enterprise
in
Croatia,
da
autoria
da
Croatian
Chamber
of
Economy
–
http://www2.hgk.hr/en/depts/information/poduz_dj_2012_EN.pdf.
Quanto aos procedimentos para estabelecer uma sociedade estão previstos no documento Starting a
Business
in
Croatia,
da
responsabilidade
do
World
Bank
Group
–
http://www.doingbusiness.org/data/exploreeconomies/croatia/starting-a-business; bem como na página
Web do HITRO.HR – http://www.hitro.hr/Default.aspx?sec=43.
Os incentivos ao investimento estrangeiro dependem da sua localização, sector da economia e
respectivo valor. De uma forma geral, os apoios consistem em benefícios fiscais, isenções aduaneiras e
incentivos destinados a fomentar a criação de novos postos de trabalho e formação profissional.
O Investments and Investment Promotion Department, do Ministry of the Economy (que substituiu, em
2011, o Ministry of Economy, Labour and Entrepreneurship, embora a página Web ainda continue a
mesma), é o departamento encarregue de prestar apoio informativo e aconselhamento aos potenciais
investidores neste país, tendo a seu cargo a implementação do Investment Promotion Act, bem como
dos incentivos nele previstos – http://www.mingorp.hr/defaulteng.aspx?id=104.
Os promotores podem, também, optar por investir numa das cerca de dezena e meia de Zonas Francas
existentes na Croácia, beneficiando de uma redução de 50% sobre o IRC. Outras vantagens
proporcionadas consistem, por exemplo, na isenção de direitos aduaneiros e de IVA em bens utilizados
na
Zona.
A
lista
das
Zonas
Francas
disponíveis
pode
ser
consultada
em
–
http://zone.mingorp.hr/English/slobodne/index.htm / http://www.croatianfreezones.org/?lang=en.
Existem, igualmente, algumas “Zonas Económicas Especiais” distribuídas por todo o país, onde as
empresas que aí se estabelecem beneficiam de alguns incentivos fiscais.
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De forma a promover e a reforçar o desenvolvimento das relações de investimento entre Portugal e a
Croácia foi celebrado um Acordo de Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos, o qual entrou
em vigor a 27 de Novembro de 1997. Por sua vez, a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e
Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento entre os dois países será
brevemente assinada, aguardando-se confirmação da parte croata.
3. Quadro Legal
Regime de Importação
•
Public Procurement Act, de 2007 (com alteração em 2008) – Define o regime legal da Contratação
Pública
(http://www.javnanabava.hr/userfiles/file/ZAKONODAVSTVO%20RH/ENGLESKI/ZAKONI/PPA_cons_11007_12
508_CORR-1.pdf).
•
Ordinance on the General Labeling or Marking of Foodstuffs, de 2004 – Regula a rotulagem e
publicidade dos produtos alimentares
(http://www.hah.hr/pdf/Ordinance_on_general_labelling_or_marking_of_foodstuffs.pdf).
•
Food Act, de 2003 – Regula a higiene e segurança dos alimentos
(http://www.hah.hr/pdf/The_Food_Act.pdf).
•
Consumer Protection Act, de 2003 – Lei da Defesa do Consumidor
(http://www.hah.hr/pdf/Consumer_Protection_Act.pdf).
Regime de Investimento estrangeiro
•
Labour Act, de 2009 e alterações de 2011 – Define o regime jurídico das relações Laborais
(http://www.mingorp.hr/UserDocsImages/UPRAVA%20ZA%20RAD%20I%20TRŽIŠTE%20RADA/Lab
our%20Act%20-1%201%202010.DOC / http://www.mingorp.hr/UserDocsImages/AM%20Labour%20Law%2030%2003-izmjene%20za%20objavu-dvojezično-ENG.doc).
•
Competition Act, de 2009 – Estabelece regras relativas à concorrência
(http://www.aztn.hr/uploads/documents/eng/documents/COMPETITION_ACT_2009.pdf).
•
Regulation on Investment Incentives, de 2007 – Regulamenta os incentivo ao investimento
(http://www.icpr3.org/downloads/regulation-on-investment-incentives.pdf).
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Croácia – Condições Legais de Acesso ao Mercado (Março 2012)
•
Investment Promotion Act, de 2006 – Define o regime jurídico de promoção do investimento, criando
um pacote de apoios e incentivos às empresas (http://www.icpr3.org/downloads/investmentpromotion-act.pdf).
•
Free Zones Act, de 1996 (com alterações posteriores) – Aprova o quadro legal das Zonas Francas
(http://www.mingorp.hr/UserDocsImages/Law%20on%20free%20zones.doc).
Acordo Relevante
•
Resolução da Assembleia da República n.º 42/97, de 20 de Junho – Aprova o Acordo de Promoção
e Protecção Recíproca de Investimentos entre Portugal e a Croácia e o respectivo Protocolo
(http://dre.pt/pdf1sdip/1997/06/140A00/30263036.pdf).
Para
mais
informação
legislativa
sobre
mercados
externos,
consulte
o
Site
da
aicep
Portugal
Global
em:
http://www.portugalglobal.pt/PT/Internacionalizar/SobreMercadosExternos/Paginas/SobreMercadosExternos.aspx.
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Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. – Av. 5 de Outubro, 101, 1050-051 LISBOA
Tel. Lisboa: + 351 217 909 500 Contact Centre: 808 214 214 [email protected] www.portugalglobal.pt
Capital Social – 114 927 980 Euros • Matrícula CRC Porto Nº 1 • NIPC 506 320 120
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