:: SEI / CADE - 0050230 - Parecer :: Página 1 de 9 Ministério da Justiça - MJ Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE SEPN 515 Conjunto D, Lote 4 Ed. Carlos Taurisano, 2º andar - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70770-504 Telefone: (61) 3221-8438 e Fax: (61) 3326-9733 - www.cade.gov.br PARECER Nº PROCESSO Nº PARTES: 149/2015/CGAA5/SGA1/SG 08700.000207/2015-93 LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA., ELEBAT ALIMENTOS S.A., EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Lactalis do Brasil – Comércio, Importação e Exportação de Laticínios Ltda. e Elebat Alimentos S.A. (BRF S.A.) Aquisição de ativos. Comércio atacadista de leite e laticínios. Captação de leite in natura. Análise de poder de compra. Procedimento Ordinário. Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICA I. Da Descrição da Operação 1. Aquisição, pela Lactalis do Brasil – Comércio, Importação e Exportação de Laticínios Ltda. (“Lactalis Brasil”), negócio de laticínios detido pela BRF S.A. (“BRF”) no Brasil[1], por meio da Elebat Alimentos S.A (Elebat), empresa constituída para a operação. Ainda, e mediante algumas condições, a operação abrangerá a aquisição indireta pela Lactalis Brasil de todas as ações atualmente detidas pela BRF na Nutrifont Alimentos S.A. (“Nutrifont”), correspondentes a 50% do capital social da Nutrifont[2]. Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim - Os grupos envolvidos na operação possuem faturamentos superiores ao patamar estabelecido no art. 88 da Lei 12.529/11, alterado pela Portaria Interministerial MJ/MF nº 994, de 30 de maio de 2012. Taxa processual foi recolhida? Sim http://sei.cade.gov.br/sei/institucional/pesquisa/documento_consulta_externa.php?a6_... 22/04/2015 :: SEI / CADE - 0050230 - Parecer :: Página 2 de 9 Data da notificação ou emenda? 12/03/2015 Data da publicação do edital? 16/03/2015 III. Principais Informações sobre a Operação REQUERENTES Lactalis Brasil A Lactalis Brasil faz parte do Grupo de empresas da Lactalis (o “Grupo Lactalis”). O Grupo Lactalis é um grupo familiar com atuação na indústria de laticínios, sediado em Laval, Mayenne, França, e presente em quase 150 países. Atualmente, o Grupo Lactalis possui uma série de marcas francesas e internacionais prestigiadas, tais como “Président”, “Société”, “Bridel”, “Picot” e “Laicran”, entre outras. Ainda, na recente operação pela qual a Lactalis Brasil adquiriu algumas unidades produtivas isoladas (UPIs) da LBR – Lácteos do Brasil S.A. (“LBR”), a Lactalis Brasil também adquiriu as marcas Da Matta, Boa Nata e Poços de Caldas, bem como retomou a titularidade plena da licença exclusiva sobre o uso da marca “Parmalat” para a produção e distribuição de produtos lácteos no Brasil. Elebat A Elebat, sociedade pertencente ao Grupo BRF (“Grupo BRF”), recém-constituída como veículo para a Operação, não tem atividades operacionais neste momento e deterá, no fechamento, todos os ativos, autorizações e empregados relacionados à parcela do negócio de laticínios da BRF a ser adquirida pela Lactalis Brasil. O Grupo BRF tem como atividade principal a produção e comercialização de produtos alimentícios, tais como (i) carnes processadas e in natura; (ii) lácteos, (iii) outros produtos processados, (iv) produtos de soja, dentre outros. EFEITOS DA OPERAÇÃO Sobreposição horizontal Sim Integração Vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal Captação de Leite e derivados de leite (laticínios em ou integração vertical geral) http://sei.cade.gov.br/sei/institucional/pesquisa/documento_consulta_externa.php?a6_... 22/04/2015 :: SEI / CADE - 0050230 - Parecer :: IV. Página 3 de 9 Considerações sobre a Operação 2. O negócio de laticínios da BRF a ser adquirido pela Lactalis Brasil envolve os seguintes produtos lácteos: (i) leite pasteurizado, (ii) leite longa vida (UHT), (iii) leite em pó, (iv) leite fermentado, (v) leite aromatizado, (vi) leite condensado, (vii) doce de leite, (viii) queijo, (ix) manteiga, (x) creme de leite, (xi) iogurtes, (xii) petit suisse, (xiii) bebidas lácteas, (xiv) requeijão, (xv) sobremesas, (xvi) molhos à base de queijo e leite, (xvii), bebidas à base de leite e queijo, (xviii) nata, (xix) proteína do soro do leite [whey protein] , (xx) produtos à base do soro do leite , e (xxi) alguns produtos à base de soja (“Produtos Lácteos”). A Lactalis Brasil também comprará as seguintes marcas e submarcas da BRF: (i) Batavo; (ii) Elegê; (iii) DoBon (que pertence à Elegê); (iv) Santa Rosa; e (v) Cotochés. 3. A operação envolve, ainda, o mercado de captação de leite in natura, onde ambas as partes se sobrepõem, e que se integra verticalmente com os mercados acima. 4. Portanto, a presente operação resultará em sobreposição horizontal nos mercados de leite longa vida[3], queijo[4], creme de leite[5], manteiga[6], bebidas aromatizadas, leite em pó, requeijão, captação de leite. 5. Sem referir-se, no momento, ao mercado de captação de leite, que será tratado mais à frente, em todos os demais segmentos e nos diversos cenários de mercado relevante abordados pelo CADE, conforme especificados na notas de rodapé acima, verifica-se que as participações estão geralmente abaixo de 10%, salvo nos segmentos de requeijão (10-20%), leite longa vida (10-20%) e creme de leite (10-20%) [ACESSO RESTRITO]. 6. No segmento de captação de leite, as Partes apresentam sobreposição nos Estados de Minas Gerais (MG) e Rio Grande do Sul (RS). Considerando o cenário estadual, verifica-se as seguintes participações das Partes, considerando o volume de leite produzido em cada Estado comparado com os volumes efetivamente comprados pelas Partes em 2013. Minas Gerais Volume* (1000 l) Participação de Mercado Grupo Lactalis BRF 0-10% ACESSO RESTRITO Lactalis + BRF Total** 0-10% 0-10% 8.905.984 100% *Dados das Requerentes de 2013 ** Dados do IBGE para a produção de leite em 2012 http://sei.cade.gov.br/sei/institucional/pesquisa/documento_consulta_externa.php?a6_... 22/04/2015 :: SEI / CADE - 0050230 - Parecer :: Página 4 de 9 Rio Grande do Sul Volume* (1000 l) Participação de Mercado Grupo Lactalis BRF 0-10% ACESSO RESTRITO Lactalis+BRF Total** 10-20% 20-30% 4.049.487 100% *Dados das Requerentes de 2013 ** Dados do IBGE para a produção de leite em 2012 (http://www.sindilat.com.br/index.php/estatisticas) 7. Verifica-se que apenas no Rio Grande do Sul a participação somada das Partes excederia o patamar de 20%, ficando a variação de HHI, todavia, em 87 pontos apenas, indicando ausência de nexo causal entre a operação e eventual possibilidade de exercício unilateral de poder de mercado. 8. Considerando, todavia, a preocupação suscitada em precedentes recentes do CADE[7], de que o Estado poderia ser eventualmente sobremodo amplo como delimitação geográfica para a captação de leite, esta Coordenação solicitou dados visando verificar cenários de mercado relevante por raios de 200 km[8]. 9. Para análise das sobreposições entre as unidades das Requerentes sob o cenário proposto, as Partes traçaram raios de 200 km entre cada uma das unidades de captação da Elebat e do Grupo Lactalis, aferindo-se, a partir desse exercício, o conjunto dos municípios efetivamente englobados pela área comum de atuação conjunta de ambas as empresas, destacada nos mapas a seguir em vermelho [MAPAS DE ACESSO RESTRITO]: Figura 1 – Mapa de Sobreposições por Raio de 200 km no Estado de Minas Gerais [ACESSO RESTRITO AO CADE] Figura 2 – Mapa de Sobreposições por Raio de 200 km no Estado do Rio Grande do Sul http://sei.cade.gov.br/sei/institucional/pesquisa/documento_consulta_externa.php?a6_... 22/04/2015 :: SEI / CADE - 0050230 - Parecer :: Página 5 de 9 [ACESSO RESTRITO AO CADE] 10. Englobando as áreas circundadas em ambos os Estados, verificou-se participações sempre abaixo de 20%, conforme dados apresentados pelas partes, utilizando, para as estimativas, dados públicos extraídos do sistema do IBGE. Em Minas Gerais, as sobreposições ficaram especialmente reduzidas, bem abaixo dos 10%. 11. Verificou-se, todavia, que as áreas consideradas resultaram excessivamente abrangentes, ao incluir nos mesmos mercados relevantes os extremos opostos de cada circunscrição, o que ultrapassaria o raio de 200 Km. 12. Foi solicitada, então, a segmentação por mesorregião. Nas mesorregiões de Minas Gerais, as participações somadas ficaram sempre abaixo de 10%. No Rio Grande do Sul, por sua vez, verificou-se participações acima de 20% em duas mesorregiões: Sudeste Rio-grandense (2030%), Noroeste Rio Grandense (20-30%) e Centro Oriental Rio-grandense (20-30%). A variação de HHI excederia 200 pontos apenas no último caso, chegando a 272 pontos. 13. De modo a avaliar de maneira mais segura os efeitos da operação no mercado de captação de leite no Rio Grande do Sul, onde foram encontradas as maiores concentrações entre as partes, esta SG emitiu alguns ofícios a produtores de leite e a concorrentes das partes (captadores de leite) atuantes no Estado do Rio Grande do Sul, visando verificar, primeiramente, se os cenários geográficos mais restritos guardam sentido econômico e, em segundo lugar, dados de mercado que permitissem esta Coordenação avaliar mais detalhadamente a probabilidade de exercício unilateral de poder de mercado das requerentes no mercado em pauta. Apresenta-se, a seguir, as principais conclusões dos testes empreendidos por esta SG. 14. [ACESSO RESTRITO AO CADE] 15. Dentre as empresas concorrentes das Partes, captadoras de leite e produtoras de laticínios, seis apresentaram manifestação. Foi perguntado às mesmas – e também às Partes – especialmente sobre suas capacidades de recepção do leite adquirido e respectivas capacidades ociosas, além das distâncias médias e máximas de origem do leite captado, de modo a verificar a real abrangência de área geográfica de concorrência. Perguntou-se, ainda, a posição das empresas em relação à operação. 16. Segundo essas respostas, as distâncias percorridas para captação de leite, entre as concorrentes, variam, em termos de distância média, entre 103 a 350; e, em termos de distância máxima, de 300 a 480 km. 17. Inicialmente, as distâncias percorridas pelo leite, do produtor até as indústrias, sugerem que o Estado do Rio Grande do Sul é uma boa proxy para se avaliar possíveis efeitos do poder de compra das requerentes derivado desta operação, o que, caso conclusivo, nos levaria ao cenário já apresentado acima, de 20-30% de participação das requerentes, e reduzida variação de HHI (abaixo de 200 pontos). Contudo, por precaução, a seguir serão apresentados breves exercícios com os dados coletados, visando verificar se a presente operação torna provável o exercício de poder de compra pelas requerentes. 18. Segue abaixo, inicialmente os números relativos às Partes, no tocante à capacidade de recepção do leite e volume de leite efetivamente comprado, em 2014: Segmento de captação de leite no Rio Grande do Sul em 2014 [ACESSO RESTRITO] BRF CAPACIDADE DE RECEPÇÃO DO LEITE LACTALIS TOTAL ACESSO RESTRITO http://sei.cade.gov.br/sei/institucional/pesquisa/documento_consulta_externa.php?a6_... 22/04/2015 :: SEI / CADE - 0050230 - Parecer :: Página 6 de 9 LEITE EFETIVAMENTE CAPTADO Fonte: Requerentes 19. Quanto às demais empresas, aquelas que apresentaram resposta aos ofícios foram Nestlé Brasil Ltda., Cooperativa Central Gaúcha Ltda. (CCGL), Goiás Minas Indústrias de Laticínios (Italac), Laticínios Tirol Ltda., Bela Vista (Piracanjuba) e Vigor Alimentos S.A.[9] 20. A capacidade de recepção dessas empresas somadas (as cinco concorrentes retromencionadas) é de ACESSO RESTRITO AO CADE l/ano. A capacidade ociosa é de l/ano, ou seja, de 4050% da capacidade total. 21. Com relação ao total de leite captado no Rio Grande do Sul em 2014, as cinco empresas somadas[10] captaram [ACESSO RESTRITO AO CADE] l/ano, enquanto as requerentes, somadas, captaram [ACESSO RESTRITO] l/ano. Com base nesses números, percebe-se que, apesar de as partes somadas terem captado mais leite que cada uma de suas concorrentes consideradas individualmente, as cinco concorrentes consultadas captaram cerca de 40-50% [ACESSO RESTRITO AO CADE] a mais de leite do que as requerentes. Caso, hipoteticamente, existissem apenas as partes e essas cinco concorrentes no mercado de captação de leite do Rio Grande do Sul, em um cenário muito restrito e que não corresponde à realidade, como se verá adiante, a participação das requerentes seria de 40-50% [ACESSO RESTRITO AO CADE] de um total de [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Ainda assim, restariam cerca de 60-70% do mercado para os produtores de leite do Rio Grande do Sul desviarem sua oferta em uma hipotética tentativa de abuso de posição dominante por parte das requerentes. 22. Entretanto, ressalte-se, como dito anteriormente, que este cenário é bastante conservador, pois é notório que há dezenas de captadores de leite em atividade no Rio Grande do Sul, além dos citados. Apenas a título de ilustração, o Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio Grande do Sul - SINDILAT/RS, tem como associados 26 empresas captadoras de leite, havendo, certamente, outras não afiliadas. 23. Por fim, destaque-se que a soma do leite captado pelas partes e pelas cinco concorrentes consultadas por esta SG, em 2014, no Rio Grande do Sul, representou apenas 50-60% [ACESSO RESTRITO AO CADE] do total de leite produzido neste Estado, segundo dados do IBGE apresentados acima. Este dado reforça a tese de que o mercado de captação de leite no Rio Grande do Sul é bem maior do que o exercício conservador realizado por esta SG no parágrafo anterior. 24. Podem-se deduzir algumas conclusões importantes a partir das informações acima, prestadas pelos players consultados. 25. Primeiramente, verifica-se elevada capacidade ociosa relacionada às empresas consultadas, que representa 40-50% [ACESSO RESTRITO AO CADE] de suas capacidades totais e 70-80 [ACESSO RESTRITO AO CADE] de toda a capacidade de recepção de leite para processamento de laticínios das Partes. Estas, por sua vez, possuem uma capacidade ociosa menor do que a de seus concorrentes, [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Isso evidencia capacidade de absorção de desvio de oferta para os concorrentes em decorrência de eventual exercício de poder de compra, por parte das Requerentes, junto aos produtores. Saliente-se que essa conclusão se respalda ainda mais no fato de que as empresas efetivamente consultadas não representam o universo total da indústria captadora de leite no Estado. 26. Em segundo lugar, para efeito de aproximação da capacidade total de processamento da indústria, se aplicada a capacidade ociosa média das referidas empresas (partes + cinco concorrentes citadas -[ACESSO RESTRITO AO CADE] no total do leite produzido no Rio Grande do Sul em 2012[11], segundo os dados do IBGE apresentados na tabela acima (4.049.487.000 de litros), haveria uma capacidade ociosa total do mercado de [ACESSO http://sei.cade.gov.br/sei/institucional/pesquisa/documento_consulta_externa.php?a6_... 22/04/2015 :: SEI / CADE - 0050230 - Parecer :: Página 7 de 9 RESTRITO AO CADE] litros/ano [ACESSO RESTRITO AO CADE] e uma capacidade total instalada de [ACESSO RESTRITO AO CADE] litros/ano. Ou seja, a capacidade ociosa do mercado seria [ACESSO RESTRITO AO CADE] a capacidade total de captação e processamento do leite detida pelas Partes, o que reforça a tese de que é reduzida a probabilidade de exercício de poder de compra por parte das requerentes neste mercado, pois seus concorrentes teriam capacidade de rivalizar tanto em termos de capacidade instalada quanto de capacidade ociosa para captarem eventuais desvios de oferta dos produtores do Rio Grande do Sul. 27. Por fim, quanto às manifestações das empresas concorrentes com relação aos efeitos da operação, das seis empresas consultadas, apenas Nestlé e [ACESSO RESTRITO AO CADE] chamaram atenção para o aumento do poder de barganha das partes, enquanto a CCGL levantou preocupação quanto a suposto risco de abastecimento de insumo para a produção de leite em pó. Contudo, nenhum concorrente ou mesmo produtor apresentou dados concretos que servissem de suporte para tais assertivas. Ademais, conforme destacado neste parecer, os dados sugerem que o mercado relevante tende a abranger todo o Estado do Rio Grande do Sul, além de evidenciar suficiente rivalidade no mercado de captação de leite neste Estado mesmo após esta operação, o que torna improvável um hipotético exercício de poder de mercado por parte das requerentes neste mercado específico. 28. Desta forma, conclui-se que a presente operação não levanta maiores preocupações sob a ótica exclusiva da concorrência. V. Cláusula de Não-Concorrência 29. Sim, de acordo com precedentes do CADE: 30. [ACESSO RESTRITO]. VI. Recomendação 31. Aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. PAULO VINÍCIUS RIBEIRO DE OLIVEIRA Coordenador de Análise Antitruste 5 [1] No fechamento, os ativos, autorizações e empregados relacionados à parcela do negócio de laticínios da BRF, a ser adquirida pela Lactalis Brasil, serão transferidos à Elebat Alimentos S.A. (“Elebat”), sociedade constituída apenas para os fins dessa operação, cujas ações são atualmente detidas pela BRF e pela PSA Laboratório Veterinário Ltda. É importante notar que uma parte do negócio de http://sei.cade.gov.br/sei/institucional/pesquisa/documento_consulta_externa.php?a6_... 22/04/2015 :: SEI / CADE - 0050230 - Parecer :: Página 8 de 9 laticínios da BRF, denominada “Negócio de Laticínios Mantido” não será transferida à Elebat, e, por conseguinte, não será comprada pela Lactalis Brasil, permanecendo no Grupo BRF [ACESSO RESTRITO]. [2] A Nutrifont é uma joint venture entre a BRF e a Carbery Luxembourg S.A.R.L. (“Carbery”), em fase pré-operacional, cujo escopo é produzir insumos para a indústria alimentícia, incluindo laticínios, como proteína do soro do leite (nas concentrações de 35%, 60% e 80%), lactose e produtos à base de proteína do soro do leite. [3] Em decisões anteriores, o CADE definiu mercados relevantes de produtos separados para cada um dos seguintes tipos de leite: (i) leite in natura, (ii) leite longa vida (UHT), (iii) leite pasteurizado , (iv) leite em pó , (v) leite fermentado , e (vi) bebidas lácteas/leite aromatizado , com abrangência nacional. Tanto o Grupo Lactalis quanto as UPIs oferecem leite longa vida (UHT). Vide, entre outros, ato de concentração n° 08700.002148/2013-26 (Vigor S.A. e Itambé Alimentos S.A.) [4] O CADE analisou diversos casos envolvendo o setor de queijo nos últimos anos, tendo definido o mercado relevante como sendo o mercado de queijos em geral, em âmbito nacional, sem nenhuma segmentação adicional, salvo considerar queijo petit suisse, requeijão e cream cheese isoladamente como sendo mercados relevantes de produto separados (Vide ato de Concentração n° 08012.000136/2011-53 (Laticínios Bom Gosto S.A. e LeitBom S.A.); 08012.0010558/2011-37 (Brasil Foods S.A., Gruissan Participações Ltda. e KIDE Participações Ltda.); e 08012.003820/2010-14 (Laticínios Bom Gosto S/A, e Líder Alimentos do Brasil S.A.). Em precedente recente, a Superintendência-Geral considerou a possibilidade de segmentar o mercado de queijo, embora, ao final, decidiu por deixar em aberto a precisa definição do mercado relevante (vide ato de concentração n° 08700.002148/2013-26 (Vigor S.A. e Itambé Alimentos S.A.). Naquela decisão, a SuperintendênciaGeral fez referência ao estudo elaborado pelo SEBRAE/ESPM em 2008, no qual diferentes tipos de queijo foram alocados nas seguintes categorias (i) commodities (prato, mussarela, minas frescal e queijo ralado); (ii) queijos fundidos (queijos vendidos em blocos, latas pressurizadas, e embalagens de fatias individuais, ou como ingredientes); (iii) queijos processados (cream cheese, requeijão cremoso, petit suisse); e (iv) queijos finos (camembert, parmesão, provolone, gorgonzola). Como a presença do Grupo Lactalis e das UPIs no mercado brasileiro de queijo não é significativa, o presente Parecer deixará em aberto a exata definição do mercado relevante de produto, haja vista que, mesmo segmentando o mercado de queijo da forma acima, o resultado da presente análise não seria alterado. [5] O CADE tradicionalmente tem definido o mercado relevante como sendo mercado nacional de creme de leite sem qualquer segmentação adicional (Vide, entre outros, ato de Concentração n° 08012.003822/2010-03 (Laticínios Bom Gosto S/A e Menpar Administração e Participações S/A); 08012.0035410/2010-91 (LeitBom S.A., Companhia de Alimentos Ibituruna, e Companhia de Alimentos Glória); 08012.003820/2010-14 (Laticínios Bom Gosto S/A e Líder Alimentos do Brasil S.A.); e 08012.000136/2011-53 (Laticínios Bom Gosto S.A. e LeitBom S.A.); 08700.002148/2013-26 (Vigor S.A. e Itambé Alimentos S.A.); 08012.007915/2007-01 (Avipal S.A. Agricultura e Agropecuária e Cooperativa Central de Laticínios do Estado de São Paulo); 08012.003823/2010-40 (Laticínios Bom Gosto S/A e Agricoop-Cooperativa Central Agrofamiliar). No ato de Concentração n° 08700.002148/2013-26 (Vigor S.A. e Itambé Alimentos S.A.), a Superintendência do CADE considerou que o mercado de creme poderia ser segmentado entre creme de leite e chantilly, inclusive com a possibilidade de segmentar ainda mais o mercado, separando o creme culinário dos outros tipos de creme, apesar de ter expressamente reconhecido que “o creme culinário é considerado substituto do creme de leite”. Mais uma vez, no entanto, a Superintendência-Geral decidiu deixar em aberto a precisa definição do mercado relevante no que diz respeito a cremes naquela análise, haja vista que em qualquer cenário a operação não levantaria maiores preocupações de ordem concorrencial. No presente caso, dada a limitada presença do Grupo Lactalis e das UPIs no mercado de cremes no Brasil, a precisa definição de mercado relevante do produto também será deixada em aberto, haja vista que mesmo segmentando-se o mercado de cremes as partes não atingiriam uma participação que lhes concedesse a possibilidade de exercício unilateral ou coordenado de poder de mercado. Creme à base de soja também estará incluído nesta definição, tendo em vista que a Euromonitor International apenas fornece dados http://sei.cade.gov.br/sei/institucional/pesquisa/documento_consulta_externa.php?a6_... 22/04/2015 :: SEI / CADE - 0050230 - Parecer :: Página 9 de 9 totais do mercado de creme em termos de volume. Saliente-se que o volume de creme de soja e creme culinário Elegê da BRF contabilizou apenas [ACESSO RESTRITO], em 2013. [6] O CADE analisou o mercado de manteiga no Brasil em diversos precedentes e considerou que esse produto constitui um mercado relevante separado, de abrangência nacional. Ver, entre outros, ato de Concentração nº 08700.002148/2013-26 (Vigor Alimentos S.A. e Itambé Alimentos S.A.). [7] Conforme Ato de Concentração nºs 08012.010558/2011-37 (Brasil Foods S.A., Gruissan Participações Ltda. e KIDE Participações Ltda.) e 08700.002148/2013-26 26 (Vigor Alimentos S.A. e Itambé Alimentos S.A.) [8] Despacho de Emenda SG nº 121/2015. [9] A Vigor respondeu afirmando que descontinuou a compra de leite diretamente do Rio Grande do Sul, desde maio de 2014, que a sua planta produtiva mais próxima situa-se em Santo Inácio – Paraná, que dista 743 km em média dos produtores daquele Estado. Afirmou, todavia, que há alguma incidência de aquisição de leite proveniente do RS, por meio de terceiros captadores (spot), que revende o leite para as indústrias, dentre elas, a Vigor. A empresa afirma não vislumbrar problemas concorrenciais no mercado spot de leite. Em razão da pouca significância da Vigor no cenário em análise, esta não será incluída no cálculo dos efeitos da operação. [10] Veja nota de rodapé acima. [11] O exercício considera que o total produzido equivale ao total captado, apenas para efeito de aproximação. Documento assinado eletronicamente por Mário Sérgio Rocha Gordilho Júnior, Coordenador (a)-Geral, em 20/04/2015, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Paulo Vinicius Ribeiro de Oliveira, Coordenador(a), em 20/04/2015, às 17:35, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cade.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0050230 e o código CRC 6F19FF65. Referência: Processo nº 08700.000207/201593 SEI nº 0050230 http://sei.cade.gov.br/sei/institucional/pesquisa/documento_consulta_externa.php?a6_... 22/04/2015