PROCESSO ROMANO Aspectos gerais Simone Lacerda Westrupp Professor Orientador:Affonso Paulo Guimarães ©1997-LINJUR-É proibida qualquer alteração destes slides sem o consentimento do autor . A distribuição está autorizada desde que seja mantido o copyright. Está vedado o uso comercial sem autorização prévia do autor. Definição de Processo É via de direito para por fim a conflitos de interesses por meio da autoridade (Elieser Rosa) Processo Romano: Aspectos Gerais 2 Evolução do Processo 1º Respeito aos princípios de Direito Natural, as normas advindas da razão de Deus, como também a da vingança privada 2º É criada a Lei das XII Tábuas, separação entre religião e Direito Há a elaboração de leis Processo Romano: Aspectos Gerais 3 Evolução do Processo 3º compilação de um conjunto de leis, sendo a síntese do Direito Romano, chamado de CORPUS JURIS CIVILIS Processo Romano: Aspectos Gerais 4 O Processo 1º Reis tomam as decisões, distribuem a justiça e julgam as questões 2º Reis passam a ser auxiliados por magistrados Processo Romano: Aspectos Gerais 5 O Processo 3º Pretores foram nomeados para solucionar casos Pretores Urbanos, se o litígio envolvesse apenas cidadãos romanos Pretores Peregrinos, se uma das partes litigantes fosse estrangeira Processo Romano: Aspectos Gerais 6 Divisões do processo romano A história do processo civil romano é composta por três períodos típicos: • 1º processo das ações da lei • 2º processo formular • 3º processo extraordinário Processo Romano: Aspectos Gerais 7 Processo das Leges Actiones Cidadãos romanos chefes de família, utilizam processos civis legais para a execução de julgamento ou para reconhecimento de seus direitos Este sistema vigiu por mais de 1 séc. a. c. Processo Romano: Aspectos Gerais 8 Características a) submissão ao poder judiciário b) formalista, segue expressões e rituais específicos que sem o emprego o processo seria nulo c) utilização de fases no processo: in juri e o in judic Processo Romano: Aspectos Gerais 9 Rito A presença do autor, do juiz e do réu é condição necessária para que o processo ocorra O réu é obrigado a atender à citação e se não a atende o autor arranja testemunhas e o prende (igitus en capito) Processo Romano: Aspectos Gerais 10 Rito Se o demandado foge, o autor tem o direito de empregar a força (“vis”), prendendo-o e torcendo-lhe o pescoço (“obtorto collo”) A presença do Estado, representado pelo juiz, serve apenas para a explicação da sentença, as partes conduzem o processo que só ocorreria na presença de ambos Processo Romano: Aspectos Gerais 11 Diferenciação do Processo Cinco tipos: a)sacramento b)por judicis, postulationem c) por condictionem d) permanus infectionem e) per pegnosis copionem Processo Romano: Aspectos Gerais 12 Sacramento Corresponde a uma legis actio para os processos gerais, na falta de lei específica havendo intervenção religiosa Processo Romano: Aspectos Gerais 13 Judicis Postuladio O judicis postuladio é o oposto do sacramento, sendo utilizado em ações especiais e concretas Processo Romano: Aspectos Gerais 14 Condíctio Significa um aviso, notificação, intimação São ações onde há envolvimento de dinheiro Muitos mencionam ser o condíctio a forma atualiazada do sacramentum Processo Romano: Aspectos Gerais 15 Monus Injectio Vai direto aos meios de execução do direito Há uma diferença da execução de hoje que é feita sobre bens e em Roma era feita sobre a pessoa do condenado Processo Romano: Aspectos Gerais 16 Pignoris Copio É a apreensão por parte do autor, do objeto em litígio, mesmo sem a prévia autorização do magistrado, para a garantia do pagamento da dívida Processo Romano: Aspectos Gerais 17 Características das Ações da Lei a) ordo indiciorium privatorum processam-se diante do magistrado (in jure) e depois, do juiz popular (apud. indicen) b) todo oral c) formalista Processo Romano: Aspectos Gerais 18 Características das Ações da Lei d)In ius nocatio “chamar o réu” é por conta do autor, podendo usar de violência e)O juiz popular podia formar livremente a sua convicção para proferir a sentença f)A sentença é irrecorrível (caiu pelo exagero de formalismo) Processo Romano: Aspectos Gerais 19 A legis actiones com seu sistema primitivo, de rígidas penas e o Estado em segundo plano, tornava-se distante da realidade social, fazendo com que novos métodos mais abrangentes fossem instituídos Surge então, o Processo formular Processo Romano: Aspectos Gerais 20 PROCESSO FORMULAR a) reformula a legis actio, ampliando a figura do Estado, bem como a do próprio magistrado b) magistrado passa a redigir um escrito que será a fonte para o juiz julgar determinada questão Processo Romano: Aspectos Gerais 21 PROCESSO FORMULAR c) a actio passa a ser quase que um direito subjetivo dos dias atuais d) é dado ao cidadão a faculdade de perseguir os seus devidos direitos e) as fórmulas foram preconizadas por duas leis romanas, a Lex Albutia e a Legis Julio; Processo Romano: Aspectos Gerais 22 PROCESSO FORMULAR f) não utilização de palavras pré-definidas tanto para o autor como para o réu g) maior liberdade de expressão h) o magistrado ocupa uma função mais interventora e participativa, redigindo as fórmulas e pronunciando a sentença com bases mais bem fundamentadas Processo Romano: Aspectos Gerais 23 PROCESSO FORMULAR i) passa a ser mais articulado e acelerado pelas fórmulas j) as fases da instância continuam as mesmas: in jure e in judicio Processo Romano: Aspectos Gerais 24 IN JURI Corresponde a fase onde, na presença do magistrado, o autor expõe de forma simples, as suas intenções, requerendo uma fórmula (postulatio) e a editio actiones, ou seja, uma notificação ao réu Processo Romano: Aspectos Gerais 25 A Confissão Existem duas opções: a de confiteri, confessar, fazendo assim o confessio in jure a de infiteri, negar, fazendo a confessio infitiatio Processo Romano: Aspectos Gerais 26 Funções O autor tem a função de buscar provas O réu a de defender-se O juiz a de promulgar sentença ou obter-se, alegando obscuridade no caso, subi non liquere Processo Romano: Aspectos Gerais 27 Litis Contestatio É a submissão, do autor e do réu a um julgamento feito por um terceiro, para por fim ao litígio Consequência: fim do direito do autor de condenar o réu a pagar uma soma em dinheiro Processo Romano: Aspectos Gerais 28 Provas Seguiam uma ordem hierárquica: a)testemunha constituía o grau máximo de prova b)confissão do réu, confessio in judicio c)prova por escrito, a instrumenta Processo Romano: Aspectos Gerais 29 Pontos interessantes a)O juiz não precisava necessariamente ser um entendido de direito e era nomeado pelo Estado b)Não permite a emissão de uma nova fórmula sobre uma pré-existente Há exceções para o reexame da sentença: a intercessio, a revocatio in duplum e a restitutio in integrum 30 Processo Romano: Aspectos Gerais Intercessio Ocorre quando através do veto, um magistrado de igual ou maior grau hierárquico daquele que emitiu a sentença, anula a execução do ato Processo Romano: Aspectos Gerais 31 Revocatio in duplum O réu tenta nulidar a sentença Se este apelo for indeferido, este terá que pagar em dobro a quantia na qual ele fora antes condenado Processo Romano: Aspectos Gerais 32 Restitio in integrum Ocorria o apelo do réu para que as coisas voltassem ao estado em que se achavam antes do julgamento Processo Romano: Aspectos Gerais 33 Apelação Surge apenas no período imperial, onde a sentença passa a ser recorrida por graus hierárquicos, ou seja, do magistrado inferior até o Imperador Processo Romano: Aspectos Gerais 34 Execução É mantida a execução sobre a pessoa e não sobre seus bens, como já ocorria na legis actio, porém há um abrandamento da violência Processo Romano: Aspectos Gerais 35 Intervenção dos Magistrados Esta chama-se imperium Suas formas são: a)interditos b)restitutiones in integrum c)estipulações pretorianas d)missio in possessionem Processo Romano: Aspectos Gerais 36 Interditos Providências de autoridades em virtude do seu imperium, para decidir uma controvérsia entre particulares, ordenando ou proibindo Processo Romano: Aspectos Gerais 37 Restitutiones in integrum É o ato mais ousado do pretor Ele como que paralisa e aniquila o direito civil indo além da sua missão original Processo Romano: Aspectos Gerais 38 Restitutio Não significa restituir, mas colocar as coisas in status quo anterior, anulando totalmente – in integrum – o ato executado Todos os efeitos civis de um ato são anulados pela restitutio, o que, por constituir fato da mais alta gravidade, é submetido à regras especiais Processo Romano: Aspectos Gerais 39 Estipulações Pretorianas São promessas verbais impostas pelo pretor que deseja fazer nascer um vínculo de obrigação entre duas pessoas, num certo número de hipóteses previstas pelo edito Processo Romano: Aspectos Gerais 40 Missio in possessionem É a ordem dada pelo pretor a uma pessoa para que tome posse de coisas pertencentes a outra pessoa Processo Romano: Aspectos Gerais 41 Características do Processo Formular Persistem as duas fases do processo da legis Actiones, a do in jure e a apud indicem, porém com algumas mudanças: a)menos formal e mais rápida b)deixa de ser oral para adquirir forma escrita Processo Romano: Aspectos Gerais 42 Características do Processo Formular c)ocorre uma maior participação do magistrado no processo d)a condenação é exclusivamente pecuniária e sempre em dinheiro Processo Romano: Aspectos Gerais 43 Principais partes da Fórmula a)intentio: é a exposição da pretensão do autor, onde ele pleiteia os seus direitos b)demonstratio: quando não há clareza e certidão da intentio, precisando o juiz, de mais elementos para, se for o caso, condenar o réu Processo Romano: Aspectos Gerais 44 Principais partes da Fórmula c)condenatio: é fornecer ao juiz amplos poderes de decisão d)audicatio: é a parte da fórmula na qual se permite ao juiz adjudicar a coisa a algum dos litigantes Processo Romano: Aspectos Gerais 45 Evolução dos processos Com o desaparecimento da distinção entre o jus e o judicium, como também o seu caráter arbitral, surge uma nova fase do processo, o chamado processo extraordinarium Processo Romano: Aspectos Gerais 46 Processo extraordinarium Traz mudanças básicas: • a união da figura do magistrado com a do juiz em uma só pessoa, encarregada de redigir a fórmula e de prolatar a sentença, unindo a jus e o judicium • inicia-se a hierarquia na justiça Processo Romano: Aspectos Gerais 47 Processo extraordinarium • perde seus traços privatísticos, onde o juiz, antes indicado pelas partes, agora é de controle do Estado, daí a estatização do processo • a presença do público no tribunal passa a ser mais reservada e a sessão passa a ser assistida apenas pelos interessados diretos Processo Romano: Aspectos Gerais 48 Processo extraordinarium • prevalece os atos escritos redigidos por auxiliares da justiça e pelos advogados • intensifica-se a personalidade do advogado, presente quase que na totalidade dos processos • aparecem as custas processuais, sportulae, servindo para pagar advogados e os serventuários da justiça Processo Romano: Aspectos Gerais 49 Hierarquia dos magistrados Divididos em três classes a) dos superiores b) ordinários c) pedâneos Processo Romano: Aspectos Gerais 50 Superiores Correspondem aos imperadores, possuidores da última palavra, sendo a sua decisão superior a qualquer outra Processo Romano: Aspectos Gerais 51 Ordinários Judicis ordinari são as autoridades judiciárias colocadas logo abaixo dos superiores O juiz ordinário nas províncias é o praeses provincal e o juiz de Roma e Constantinopla é o praefectus urbis Processo Romano: Aspectos Gerais 52 Pedâneos Judicis pedanei são juízes destinados a julgar causas menores, de relevância pequena, evitando dar aos governadores serviço em demasia Processo Romano: Aspectos Gerais 53 Execução Três normas são seguidas: 1- Pignus judicati causa captum. Os bens do devedor são apropriados 2- Distractio bonorum, a venda dos bens do devedor ocorrem não em conjunto, mas aos poucos para que todos os credores recebam uma parcela da dívida Processo Romano: Aspectos Gerais 54 Execução 3- O devedor persistente ficará em prisão pública sem direito a cárcere privado Ao invés da punição física, a sanção se encarrega dos bens, retirando a violência do direito Processo Romano: Aspectos Gerais 55 Representação O caso da representação, tanto do autor quanto do réu, não é reconhecida no direito romano Não acreditavam na possibilidade de um advogado, como hoje ocorre, representar judicialmente outrem, pois para que ocorresse o processo se fazia necessária a presença de ambas as partes Processo Romano: Aspectos Gerais 56 Representação “Nemo alieno nomine lege agere potest” (Gaio: “ninguém pode agir em nome de outro) (Cretella, 1978, 460) salvo algumas exceções, como no caso da tutela, curatela etc Processo Romano: Aspectos Gerais 57 Características do Processo Extraordinário • surge para dirimir questões de natureza administrativa ou policial • deixa de seguir as fórmulas do ordo indiciorum privatorum • foi utilizado primeiramente, em casos de tutela de atos subjetivos, passando à resolver problemas de ordem social Processo Romano: Aspectos Gerais 58 Características do Processo Extraordinário • o processo passa de privado para público • magistrados deixam de criar as regras e de decidir por conta própria em virtude da proteção colocada pelo ato objetivo Processo Romano: Aspectos Gerais 59 Etapas de mudança entre os processos Quando um processo surgia, o outro não deixava de vigorar, mas vigia ao lado, sendo aos poucos colocado em desuso Processo Romano: Aspectos Gerais 60 Etapas de mudança entre os processos A evolução do processo pode ser prevista por quatro etapas específicas: 1 Os conflitos eram resolvidos na base da violência e por atos particulares. O Estado não se fazia presente, somente em questões relacionadas à religião. Exemplo é a Lei do Talião. Processo Romano: Aspectos Gerais 61 Etapas de mudança entre os processos 2 A vingança privada dá espaço aos acordos entre as partes interessadas, utilizando-se de indenizações para o ressarcimento de danos eventualmente causados Às vezes as partes escolhiam um terceiro para a fixação desta indenização porém o arbitramento era facultativo Processo Romano: Aspectos Gerais 62 Etapas de mudança entre os processos 3 Ocorre quando não há possibilidades de acordo entre as partes, sendo o Estado uma figura, agora, presente, na qual além de obrigar que se escolha um árbitro, faz com que este assegure a execução da sentença Exemplo é a Legis Actiones e o processo formular Processo Romano: Aspectos Gerais 63 Etapas de mudança entre os processos 4 É afastado totalmente o emprego da justiça privada sendo reconhecida somente a justiça empregada pelo Estado e este é o único habilitado a resolver os possíveis conflitos. Exemplo é a cognítio extraordinária Processo Romano: Aspectos Gerais 64 Fórum Romano - Roma Antiga 65 Fórum Romano - Hoje 66 Fórum Romano - Roma Antiga 67 Fórum Romano - Hoje 68 Fórum Romano - Roma Antiga 69 Fórum Romano - Hoje 70 Fórum Romano - Roma Antiga 71 Fórum Romano - Hoje 72 Fórum Romano - Hoje 73 Referência Bibliográfica ALVES, José Carlos Moreira. Direito Romano. 4 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1978. p. 245-350 JÚNIOR, Cretella. Curso de Direito Romano. 6 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1978. p. 427-465 Processo Romano: Aspectos Gerais 74 Universidade Federal de Santa Catarina Centro de Ciências Jurídicas Disciplina: Informática Jurídica Professores: Aires José Rover Olsen da Veiga Florianópolis, setembro, 1998 Processo Romano: Aspectos Gerais 75