PROCESSO ROMANO
Aspectos gerais
Simone Lacerda Westrupp
Professor Orientador:Affonso Paulo Guimarães
©1997-LINJUR-É proibida qualquer alteração destes slides sem o consentimento do autor .
A distribuição está autorizada desde que seja mantido o copyright. Está vedado o uso comercial sem autorização prévia do
autor.
Definição de Processo
É via de direito para por fim a conflitos de
interesses por meio da autoridade
(Elieser Rosa)
Processo Romano: Aspectos Gerais
2
Evolução do Processo
1º Respeito aos princípios de Direito Natural,
as normas advindas da razão de Deus,
como também a da vingança privada
2º É criada a Lei das XII Tábuas, separação
entre religião e Direito
Há a elaboração de leis
Processo Romano: Aspectos Gerais
3
Evolução do Processo
3º compilação de um conjunto de leis, sendo a
síntese do Direito Romano, chamado de
CORPUS JURIS CIVILIS
Processo Romano: Aspectos Gerais
4
O Processo
1º Reis tomam as decisões, distribuem a
justiça e julgam as questões
2º Reis passam a ser auxiliados por
magistrados
Processo Romano: Aspectos Gerais
5
O Processo
3º Pretores foram nomeados para solucionar
casos
Pretores Urbanos, se o litígio envolvesse
apenas cidadãos romanos
Pretores Peregrinos, se uma das partes
litigantes fosse estrangeira
Processo Romano: Aspectos Gerais
6
Divisões do processo romano
A história do processo civil romano é
composta por três períodos típicos:
• 1º processo das ações da lei
• 2º processo formular
• 3º processo extraordinário
Processo Romano: Aspectos Gerais
7
Processo das Leges Actiones
Cidadãos romanos chefes de família,
utilizam processos civis legais para a
execução
de
julgamento
ou
para
reconhecimento de seus direitos
Este sistema vigiu por mais de 1 séc. a. c.
Processo Romano: Aspectos Gerais
8
Características
a) submissão ao poder judiciário
b) formalista, segue expressões e rituais
específicos que sem o emprego o processo
seria nulo
c) utilização de fases no processo: in juri e o
in judic
Processo Romano: Aspectos Gerais
9
Rito
A presença do autor, do juiz e do réu é
condição necessária para que o processo
ocorra
O réu é obrigado a atender à citação e se
não a atende o autor arranja testemunhas e o
prende (igitus en capito)
Processo Romano: Aspectos Gerais
10
Rito
Se o demandado foge, o autor tem o direito
de empregar a força (“vis”), prendendo-o e
torcendo-lhe o pescoço (“obtorto collo”)
A presença do Estado, representado pelo
juiz, serve apenas para a explicação da
sentença, as partes conduzem o processo que
só ocorreria na presença de ambos
Processo Romano: Aspectos Gerais
11
Diferenciação do Processo
Cinco tipos:
a)sacramento
b)por judicis, postulationem
c) por condictionem
d) permanus infectionem
e) per pegnosis copionem
Processo Romano: Aspectos Gerais
12
Sacramento
Corresponde a uma legis actio para os
processos gerais, na falta de lei específica
havendo intervenção religiosa
Processo Romano: Aspectos Gerais
13
Judicis Postuladio
O judicis postuladio é o oposto do
sacramento, sendo utilizado em ações
especiais e concretas
Processo Romano: Aspectos Gerais
14
Condíctio
Significa um aviso, notificação, intimação
São ações onde há envolvimento de
dinheiro
Muitos mencionam ser o condíctio a forma
atualiazada do sacramentum
Processo Romano: Aspectos Gerais
15
Monus Injectio
Vai direto aos meios de execução do direito
Há uma diferença da execução de hoje que
é feita sobre bens e em Roma era feita sobre
a pessoa do condenado
Processo Romano: Aspectos Gerais
16
Pignoris Copio
É a apreensão por parte do autor, do objeto
em litígio, mesmo sem a prévia autorização
do magistrado, para a garantia do pagamento
da dívida
Processo Romano: Aspectos Gerais
17
Características das Ações da Lei
a) ordo indiciorium privatorum processam-se
diante do magistrado (in jure) e depois, do
juiz popular (apud. indicen)
b) todo oral
c) formalista
Processo Romano: Aspectos Gerais
18
Características das Ações da Lei
d)In ius nocatio “chamar o réu” é por conta
do autor, podendo usar de violência
e)O juiz popular podia formar livremente a
sua convicção para proferir a sentença
f)A sentença é irrecorrível (caiu pelo exagero
de formalismo)
Processo Romano: Aspectos Gerais
19
A legis actiones com seu sistema primitivo,
de rígidas penas e o Estado em segundo
plano, tornava-se distante da realidade social,
fazendo com que novos métodos mais
abrangentes fossem instituídos
Surge então, o Processo formular
Processo Romano: Aspectos Gerais
20
PROCESSO FORMULAR
a) reformula a legis actio, ampliando a figura
do Estado, bem como a do próprio
magistrado
b) magistrado passa a redigir um escrito que
será a fonte para o juiz julgar determinada
questão
Processo Romano: Aspectos Gerais
21
PROCESSO FORMULAR
c) a actio passa a ser quase que um direito
subjetivo dos dias atuais
d) é dado ao cidadão a faculdade de
perseguir os seus devidos direitos
e) as fórmulas foram preconizadas por duas
leis romanas, a Lex Albutia e a Legis Julio;
Processo Romano: Aspectos Gerais
22
PROCESSO FORMULAR
f) não utilização de palavras pré-definidas
tanto para o autor como para o réu
g) maior liberdade de expressão
h) o magistrado ocupa uma função mais
interventora e participativa, redigindo as
fórmulas e pronunciando a sentença com
bases mais bem fundamentadas
Processo Romano: Aspectos Gerais
23
PROCESSO FORMULAR
i) passa a ser mais articulado e acelerado
pelas fórmulas
j) as fases da instância continuam as
mesmas: in jure e in judicio
Processo Romano: Aspectos Gerais
24
IN JURI
Corresponde a fase onde, na presença do
magistrado, o autor expõe de forma simples,
as suas intenções, requerendo uma fórmula
(postulatio) e a editio actiones, ou seja, uma
notificação ao réu
Processo Romano: Aspectos Gerais
25
A Confissão
Existem duas opções:
 a de confiteri, confessar, fazendo assim o
confessio in jure
 a de infiteri, negar, fazendo a confessio
infitiatio
Processo Romano: Aspectos Gerais
26
Funções
O autor tem a função de buscar provas
O réu a de defender-se
O juiz a de promulgar sentença ou obter-se,
alegando obscuridade no caso, subi non
liquere
Processo Romano: Aspectos Gerais
27
Litis Contestatio
É a submissão, do autor e do réu a um
julgamento feito por um terceiro, para por fim
ao litígio
Consequência: fim do direito do autor de
condenar o réu a pagar uma soma em dinheiro
Processo Romano: Aspectos Gerais
28
Provas
Seguiam uma ordem hierárquica:
a)testemunha constituía o grau máximo de
prova
b)confissão do réu, confessio in judicio
c)prova por escrito, a instrumenta
Processo Romano: Aspectos Gerais
29
Pontos interessantes
a)O juiz não precisava necessariamente ser
um entendido de direito e era nomeado pelo
Estado
b)Não permite a emissão de uma nova
fórmula sobre uma pré-existente
Há exceções para o reexame da sentença: a
intercessio, a revocatio in duplum e a
restitutio in integrum
30
Processo Romano: Aspectos Gerais
Intercessio
Ocorre quando através do veto, um
magistrado de igual ou maior grau
hierárquico daquele que emitiu a sentença,
anula a execução do ato
Processo Romano: Aspectos Gerais
31
Revocatio in duplum
O réu tenta nulidar a sentença
Se este apelo for indeferido, este terá que
pagar em dobro a quantia na qual ele fora
antes condenado
Processo Romano: Aspectos Gerais
32
Restitio in integrum
Ocorria o apelo do réu para que as coisas
voltassem ao estado em que se achavam antes
do julgamento
Processo Romano: Aspectos Gerais
33
Apelação
Surge apenas no período imperial, onde a
sentença passa a ser recorrida por graus
hierárquicos, ou seja, do magistrado inferior
até o Imperador
Processo Romano: Aspectos Gerais
34
Execução
É mantida a execução sobre a pessoa e não
sobre seus bens, como já ocorria na legis
actio, porém há um abrandamento da
violência
Processo Romano: Aspectos Gerais
35
Intervenção dos Magistrados
Esta chama-se imperium
Suas formas são:
a)interditos
b)restitutiones in integrum
c)estipulações pretorianas
d)missio in possessionem
Processo Romano: Aspectos Gerais
36
Interditos
Providências de autoridades em virtude do
seu imperium, para decidir uma controvérsia
entre particulares, ordenando ou proibindo
Processo Romano: Aspectos Gerais
37
Restitutiones in integrum
É o ato mais ousado do pretor
Ele como que paralisa e aniquila o direito
civil indo além da sua missão original
Processo Romano: Aspectos Gerais
38
Restitutio
Não significa restituir, mas colocar as
coisas in status quo anterior, anulando
totalmente – in integrum – o ato executado
Todos os efeitos civis de um ato são
anulados pela restitutio, o que, por constituir
fato da mais alta gravidade, é submetido à
regras especiais
Processo Romano: Aspectos Gerais
39
Estipulações Pretorianas
São promessas verbais impostas pelo pretor
que deseja fazer nascer um vínculo de
obrigação entre duas pessoas, num certo
número de hipóteses previstas pelo edito
Processo Romano: Aspectos Gerais
40
Missio in possessionem
É a ordem dada pelo pretor a uma pessoa
para que tome posse de coisas pertencentes a
outra pessoa
Processo Romano: Aspectos Gerais
41
Características do Processo
Formular
Persistem as duas fases do processo da
legis Actiones, a do in jure e a apud indicem,
porém com algumas mudanças:
a)menos formal e mais rápida
b)deixa de ser oral para adquirir forma
escrita
Processo Romano: Aspectos Gerais
42
Características do Processo
Formular
c)ocorre uma maior participação do
magistrado no processo
d)a condenação é exclusivamente pecuniária
e sempre em dinheiro
Processo Romano: Aspectos Gerais
43
Principais partes da Fórmula
a)intentio: é a exposição da pretensão do
autor, onde ele pleiteia os seus direitos
b)demonstratio: quando não há clareza e
certidão da intentio, precisando o juiz, de
mais elementos para, se for o caso,
condenar o réu
Processo Romano: Aspectos Gerais
44
Principais partes da Fórmula
c)condenatio: é fornecer ao juiz amplos
poderes de decisão
d)audicatio: é a parte da fórmula na qual se
permite ao juiz adjudicar a coisa a algum
dos litigantes
Processo Romano: Aspectos Gerais
45
Evolução dos processos
Com o desaparecimento da distinção entre
o jus e o judicium, como também o seu caráter
arbitral, surge uma nova fase do processo, o
chamado processo extraordinarium
Processo Romano: Aspectos Gerais
46
Processo extraordinarium
Traz mudanças básicas:
• a união da figura do magistrado com a do
juiz em uma só pessoa, encarregada de
redigir a fórmula e de prolatar a sentença,
unindo a jus e o judicium
• inicia-se a hierarquia na justiça
Processo Romano: Aspectos Gerais
47
Processo extraordinarium
• perde seus traços privatísticos, onde o juiz,
antes indicado pelas partes, agora é de
controle do Estado, daí a estatização do
processo
• a presença do público no tribunal passa a
ser mais reservada e a sessão passa a ser
assistida apenas pelos interessados diretos
Processo Romano: Aspectos Gerais
48
Processo extraordinarium
• prevalece os atos escritos redigidos por
auxiliares da justiça e pelos advogados
• intensifica-se a personalidade do advogado,
presente quase que na totalidade dos
processos
• aparecem as custas processuais, sportulae,
servindo para pagar advogados e os
serventuários da justiça
Processo Romano: Aspectos Gerais
49
Hierarquia dos magistrados
Divididos em três classes
a) dos superiores
b) ordinários
c) pedâneos
Processo Romano: Aspectos Gerais
50
Superiores
Correspondem aos imperadores, possuidores
da última palavra, sendo a sua decisão
superior a qualquer outra
Processo Romano: Aspectos Gerais
51
Ordinários
Judicis ordinari são as autoridades
judiciárias colocadas logo abaixo dos
superiores
O juiz ordinário nas províncias é o praeses
provincal e o juiz de Roma e Constantinopla é
o praefectus urbis
Processo Romano: Aspectos Gerais
52
Pedâneos
Judicis pedanei são juízes destinados a
julgar causas menores, de relevância pequena,
evitando dar aos governadores serviço em
demasia
Processo Romano: Aspectos Gerais
53
Execução
Três normas são seguidas:
1- Pignus judicati causa captum. Os bens do
devedor são apropriados
2- Distractio bonorum, a venda dos bens do
devedor ocorrem não em conjunto, mas aos
poucos para que todos os credores recebam
uma parcela da dívida
Processo Romano: Aspectos Gerais
54
Execução
3- O devedor persistente ficará em prisão
pública sem direito a cárcere privado
Ao invés da punição física, a sanção se
encarrega dos bens, retirando a violência do
direito
Processo Romano: Aspectos Gerais
55
Representação
O caso da representação, tanto do autor
quanto do réu, não é reconhecida no direito
romano
Não acreditavam na possibilidade de um
advogado, como hoje ocorre, representar
judicialmente outrem, pois para que
ocorresse o processo se fazia necessária a
presença de ambas as partes
Processo Romano: Aspectos Gerais
56
Representação
“Nemo alieno nomine lege agere potest”
(Gaio: “ninguém pode agir em nome de outro)
(Cretella, 1978, 460) salvo algumas exceções,
como no caso da tutela, curatela etc
Processo Romano: Aspectos Gerais
57
Características do Processo
Extraordinário
• surge para dirimir questões de natureza
administrativa ou policial
• deixa de seguir as fórmulas do ordo
indiciorum privatorum
• foi utilizado primeiramente, em casos de
tutela de atos subjetivos, passando à
resolver problemas de ordem social
Processo Romano: Aspectos Gerais
58
Características do Processo
Extraordinário
• o processo passa de privado para público
• magistrados deixam de criar as regras e de
decidir por conta própria em virtude da
proteção colocada pelo ato objetivo
Processo Romano: Aspectos Gerais
59
Etapas de mudança entre os
processos
Quando um processo surgia, o outro não
deixava de vigorar, mas vigia ao lado, sendo
aos poucos colocado em desuso
Processo Romano: Aspectos Gerais
60
Etapas de mudança entre os
processos
A evolução do processo pode ser prevista por
quatro etapas específicas:
1 Os conflitos eram resolvidos na base da
violência e por atos particulares. O Estado não
se fazia presente, somente em questões
relacionadas à religião. Exemplo é a Lei do
Talião.
Processo Romano: Aspectos Gerais
61
Etapas de mudança entre os
processos
2 A vingança privada dá espaço aos acordos
entre as partes interessadas, utilizando-se de
indenizações para o ressarcimento de danos
eventualmente causados
Às vezes as partes escolhiam um terceiro para
a fixação desta indenização porém o
arbitramento era facultativo
Processo Romano: Aspectos Gerais
62
Etapas de mudança entre os
processos
3 Ocorre quando não há possibilidades de
acordo entre as partes, sendo o Estado uma
figura, agora, presente, na qual além de
obrigar que se escolha um árbitro, faz com que
este assegure a execução da sentença
Exemplo é a Legis Actiones e o processo
formular
Processo Romano: Aspectos Gerais
63
Etapas de mudança entre os
processos
4 É afastado totalmente o emprego da justiça
privada sendo reconhecida somente a justiça
empregada pelo Estado e este é o único
habilitado a resolver os possíveis conflitos.
Exemplo é a cognítio extraordinária
Processo Romano: Aspectos Gerais
64
Fórum Romano - Roma Antiga
65
Fórum Romano - Hoje
66
Fórum Romano - Roma Antiga
67
Fórum Romano - Hoje
68
Fórum Romano - Roma Antiga
69
Fórum Romano - Hoje
70
Fórum Romano - Roma Antiga
71
Fórum Romano - Hoje
72
Fórum Romano - Hoje
73
Referência Bibliográfica
ALVES, José Carlos Moreira. Direito
Romano. 4 ed. Rio de Janeiro: Forense,
1978. p. 245-350
JÚNIOR, Cretella. Curso de Direito
Romano. 6 ed. Rio de Janeiro: Forense,
1978. p. 427-465
Processo Romano: Aspectos Gerais
74
Universidade Federal de Santa Catarina
Centro de Ciências Jurídicas
Disciplina: Informática Jurídica
Professores: Aires José Rover
Olsen da Veiga
Florianópolis, setembro, 1998
Processo Romano: Aspectos Gerais
75
Download

16600-16601-1-PB