MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Secretaria de Defesa Agropecuária Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal Coordenação Geral de Inspeção Divisão de Inspeção de Carne de Aves e Derivados No. Recomendações Ação Proposta pela Autoridade Competente 1. The CA should ensure that official Veterinarians participating in the EU certification chain are familiar with the EU requirements as referred to in the EU export certificates (Part II.2, Annex III to Decision 2007/777/EC) and in the commodity specific EU export certificates (Part 2, Annex I, to Commission Regulation (EC) No 798/2008) O MAPA informa que todos os médicos veterinários oficiais envolvidos na cadeia de certificação para a UE receberam informações quanto a Parte II.2 do Anexo III da Decisão 2007/777/CE e Parte 2, anexo I do Regulamento da Comissão (CE) nº 798/2008, via Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal - SIGSIF. Os médicos veterinários oficiais receberam também orientações específicas relacionadas às exigências constantes nos certificados de exportação relativas ao Regulamento nº 2073/2005. O MAPA providenciou treinamento abordando as exigências da UE, tal como referido nos certificados de exportação da UE (Parte II.2 do anexo III da Decisão 2007/777/CE) para pelo menos 1 médico veterinário oficial de cada SIF. 2. The CA should ensure that the official veterinarian carries out A criação de aves no Brasil é regida pelo sistema de integração entre o ante-mortem inspection of all animals before slaughter in produtor e a empresa. accordance with paragraph 1(a), Part B Chapter II Section I of Annex I to Regulation (EC) No 854/2004. Os plantéis avícolas destinados ao abate, durante todo o ciclo de produção são acompanhados por médicos veterinários privados credenciados pelo MAPA, possibilitando o permanente controle das práticas relacionadas à alimentação, manejo, administração de medicamentos e vacinas e de saúde animal As informações relacionadas ao manejo empregado durante o ciclo de produção são transferidas para o boletim sanitário, que é entregue ao Serviço de Inspeção Federal 24h antes do abate. O boletim sanitário orienta o julgamento do médico veterinário durante a inspeção “ante- Esplanada dos Ministérios, Bloco D – 4º Andar – 70.043-900 – Brasília / DF – Tel: (61) 3218 - 2972 – Fax: (61) 32182339 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Secretaria de Defesa Agropecuária Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal Coordenação Geral de Inspeção Divisão de Inspeção de Carne de Aves e Derivados mortem” no matadouro-frigorífico. O médico veterinário do Serviço de Inspeção Federal faz avaliação da documentação de ordem sanitária de 100% dos lotes recepcionados, sendo apoiado por agentes de inspeção oficiais para execução do exame visual na plataforma de recepção. Dessa forma entende-se que os procedimentos de inspeção “antemortem” executados na rotina do Serviço de Inspeção brasileiro encontram-se em conformidade com o parágrafo 1(a), Parte B Capítulo II Seção I do Anexo I do Regulamento 854/2004 (CEE). 3. The CA should guarantee the conditions equivalent to those required in Point 1(b), Part B, Chapter V, Section IV, Annex I to Regulation (EC) No 854/2004: an official veterinarian is personally to carry out a detailed inspection of a random sample, from each batch of birds having the same origin, of parts of birds or entire birds declared unfit for human consumption following the post mortem inspection. 4. The CA should guarantee that only those establishments with Com a finalidade de garantir que apenas os estabelecimentos com standards equivalent to those of the EU are included in list of normas equivalentes às da UE estão incluídos na lista de establishments to be authorised for EU export of PM and PMP, estabelecimentos autorizados a exportar para a UE, o MAPA revisou as in line with Article 12 of Regulation (EC) No 854/2004. listas de estabelecimentos brasileiros habilitados à exportação de carne de aves (abate, cortes), preparados de carne de aves, entrepostagem de carne de aves e produtos a base de carne de aves para a UE, como resultado uma solicitação de atualização das listas será encaminhada conforme trâmite normal acordado entre as duas partes. Para atendimento do ponto 1(b) parte B, capítulo V, seção IV, anexo I do Regulamento (CE) nº 854/2004, o DIPOA propõe como ação equivalente, a complementação do procedimento já estabelecido de análise de uma amostra representativa de carcaças de cada um dos lotes de animais de mesma origem com a realização de análise dos procedimentos dos auxiliares durante a atividades de inspeção “postmortem”. Esplanada dos Ministérios, Bloco D – 4º Andar – 70.043-900 – Brasília / DF – Tel: (61) 3218 - 2972 – Fax: (61) 32182339 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Secretaria de Defesa Agropecuária Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal Coordenação Geral de Inspeção Divisão de Inspeção de Carne de Aves e Derivados 5. In order to comply with the requirements of Annex II to Regulation (EC) No 852/2004, and Annex III to Regulation (EC) No 853/2004, the CA should ensure that the deficiencies are corrected in the establishments visited and are not present in other approved ones. Ações realizadas em razão da constatação das não conformidades relacionadas a manutenção das instalações e equipamentos: Todos os estabelecimentos visitados apresentaram planos de ação que contemplavam a descrição das ações preventivas e corretivas referentes às respectivas não conformidades apontadas, sendo estes avaliados e referendados pelo Serviço Oficial. Os quatro estabelecimentos que não estavam em conformidade com os requisitos equivalentes da UE tiveram que revalidar e implantar um programa de manutenção preventiva e corretiva. Ao final da execução do cronograma proposto, a efetividade das medidas executadas será objeto de avaliação durante as supervisões que serão realizadas pelos SIPOA`S. Nas próximas auditorias planejadas pelo nível central será dado enfoque na avaliação da implantação do programa de manutenção preventiva e corretiva. Ações realizadas em razão da constatação das não conformidades relacionadas a execução dos Procedimentos Sanitários Operacionais(PSO), Procedimentos Padrão de Higiene Operacional (PPHO): As empresas tiveram que realizar a reciclagem dos operadores relacionada à aplicação das boas práticas de fabricação e dos Esplanada dos Ministérios, Bloco D – 4º Andar – 70.043-900 – Brasília / DF – Tel: (61) 3218 - 2972 – Fax: (61) 32182339 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Secretaria de Defesa Agropecuária Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal Coordenação Geral de Inspeção Divisão de Inspeção de Carne de Aves e Derivados procedimentos de higienização de equipamentos e instalações As supervisões dos SIPOA’S irão enfocar as inspeções na verificação da aplicação das BPF e PPHO pelos operadores, mediante a observação direta e checagem dos registros de monitoramento. Nesta oportunidade também será avaliado a efetividade do treinamento mencionado no item supracitado. 6. The CA should ensure that the sampling plan for Listeria monocytogenes in ready-toeat products intended for export to the EU is equivalent to that in points 1.2 and 1.3 of Annex I to Regulation (EC) No 2073/2005. O controle da Listeria monocytogenes é feito através do monitoramento feito pela empresa referente aos procedimentos de limpeza e sanitização realizados na rotina, mediante a inspeção visual das superfícies dos equipamentos de processo, bem como a utilização das práticas alternativas, que cita-se como exemplo o uso do teste de biolumenescência de ATP. As empresas possuem a obrigação de avaliar a efetividade deste monitoramento através da realização dos testes microbiológicos para a pesquisa e/ou quantificação de microrganismos indicadores das condições higiênicas do processo e de inocuidade, especificados abaixo: a. indicadores das condições higiênicas do processo. a.1- Listeria sp. nas superfícies dos equipamentos de processo e ambiente de processamento a.2 Contagem total de microorganismos mesófilos aeróbios estritos e facultativos (contagem em placas) nas mãos, luvas e aventais dos funcionários. Esplanada dos Ministérios, Bloco D – 4º Andar – 70.043-900 – Brasília / DF – Tel: (61) 3218 - 2972 – Fax: (61) 32182339 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Secretaria de Defesa Agropecuária Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal Coordenação Geral de Inspeção Divisão de Inspeção de Carne de Aves e Derivados b. indicador de inocuidade. b.1 teste no produto final para pesquisa de Listeria monocytogenes. O plano de amostragem executado pelas firmas referente à pesquisa da Listeria sp. nas zonas do ambiente e de Listeria monocytogenes no produto final, é realizado de acordo com o risco do processo, a série histórica dos resultados e o volume de produção. Esses procedimentos são obrigatoriamente inseridos nos programas de autocontrole dos estabelecimentos processadores de alimentos prontos para o consumo. Os procedimentos a cargo do Serviço de Inspeção para a prevenção da L. monocytogenes em alimentos prontos para o consumo são: a. a verificação do PPHO através da inspeção visual, realizada diariamente; b. a revisão e avaliação dos registros de autocontrole dos estabelecimentos incluindo os resultados de análise para indicadores de higiene dos processos de produção e inocuidade dos produtos; c. a análise bimestral oficial de amostras dos produtos de origem animal prontos para o consumo, realizada em laboratórios oficiais para pesquisa de Listeria monocytogenes, com vistas a verificar a efetividade dos programas de autocontrole. d. a avaliação do procedimento de validação do plano APPCC realizada Esplanada dos Ministérios, Bloco D – 4º Andar – 70.043-900 – Brasília / DF – Tel: (61) 3218 - 2972 – Fax: (61) 32182339 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Secretaria de Defesa Agropecuária Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal Coordenação Geral de Inspeção Divisão de Inspeção de Carne de Aves e Derivados pela equipe do controle de qualidade. O DIPOA possui um programa de vigilância nacional para a pesquisa de Listeria Monocytogenes em alimentos prontos para o consumo, que foi instituído pela Instrução Normativa Nº09, de 08 de Abril de 2009, cuja finalidade é levantar dados de relevância a saúde pública, para que o nível central efetue práticas relacionadas ao gerenciamento de risco, assim como desencadear procedimentos de inspeção do processo de produção e a revisão dos registros dos produtos de origem animal prontos para o consumo nos estabelecimentos que apresentarem resultados positivos para o referido patógeno Diante do exposto, entende-se que o nível de segurança alimentar proposto pelo Regulamento (CEE) 2073/2005 é atendido pelas empresas exportadoras e MAPA, baseado na execução dos procedimentos atualmente normatizados. 7. The CCA should ensure that any laboratories involved in analysing ready-to-eat products intended for export to the EU use analytical methods for Listeria monocytogenes in line with Annex I of Regulation (EC) No 2073/2005. If alternative methods are to be used, they should be validated against the EU reference methods. O método oficial para análise de Listeria monocytogenes, utilizado pelos Lanagros e laboratórios credenciados atualmente é o que consta na Instrução Normativa 62/2003; o texto poderá ser consultado através http://extranet.agricultura.gov.br/sislegisconsulta/consultarLegislacao.do?operacao=visualizar&id=2851, Em julho de 2011 substituiremos a IN 62/2003 pela ISO 11290-1. Utilizamse também métodos alternativos para análises de Listeria monocytogenes, que foram validados de acordo com o Protocolo de Validação baseado na ISO 16140, desenvolvido pelo Grupo Técnico da Esplanada dos Ministérios, Bloco D – 4º Andar – 70.043-900 – Brasília / DF – Tel: (61) 3218 - 2972 – Fax: (61) 32182339 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Secretaria de Defesa Agropecuária Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal Coordenação Geral de Inspeção Divisão de Inspeção de Carne de Aves e Derivados Coordenação Geral de Apoio Laboratorial (CGAL). 8. The CCA should ensure that official laboratories analysing PM/PMP intended for export to the EU are accredited in accordance with an appropriate standard (e.g. EN ISO/IEC 17025). O órgão que concede acreditação de laboratórios nos requisitos da Norma ABNT NBR ISO/IEC17025 é o INMETRO ─ Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial ─ órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, responsável por disciplinar a qualidade de produtos e serviços das empresas brasileiras. Os Lanagros estão enviando a documentação ao INMETRO, necessária para obtenção da acreditação; está previsto o recebimento da primeira auditoria em agosto/2011. Esplanada dos Ministérios, Bloco D – 4º Andar – 70.043-900 – Brasília / DF – Tel: (61) 3218 - 2972 – Fax: (61) 32182339