PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
PORTARIA Nº 0012/2014 – SEAGRIMA
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ITABUNA,
no uso de suas atribuições, em conformidade com o que dispõem o art. 110, inciso II, §§ 1º e 2º,
da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e o art. 11 e seguintes do Decreto nº 6.484, de 30
de outubro de 2002 – Procedimentos Administrativos.
Considerando que o registro dos estabelecimentos que abatam animais, produzam matéria-prima,
manipulem, beneficie, preparem, embalem, transformem, envasem, acondicionem, depositem,
industrializem a carne, o pescado, o leite, o mel, o ovo, a cera de abelha e todos os subprodutos
derivados é privativo do Serviço de Inspeção Municipal - SIM, vinculado a Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, conforme Lei Municipal nº2150/2009;
Considerando que o estabelecimento cumpriu as exigências documentais e sanitárias previstas
para a liberação do seu funcionamento ;
Considerando o fiel cumprimento dos princípios da Legalidade e da Moralidade, que devem nortear
em todas as instancias a Administração Pública;
RESOLVE:
I - Registrar o estabelecimento AFRISUL – Abatedouro e Frigorífico Regional Sul da
Bahia, CNPJ-MF 00664386/0001-36, Inscrição Estadual 42290878-PP, no Serviço de Inspeção
Municipal;
a) O número de registro da empresa 001-B, tendo como atividade matadouro frigorifico de
bovinos e derivados,;
II – Caberá ao Departamento de Acompanhamento da Gestão do Serviço de
Inspeção Municipal a fiscalização do estabelecimento em toda a linha de produção;
III – O registro do estabelecimento estará sujeito à renovação anual, atendendo os
requisitos sanitários do Serviço de Inspeção.
IV – Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO
MUNICÍPIO DE ITABUNA, Em 17 de setembro de 2014.
Lanns Alves de Almeida Filho
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
Prefeitura Municipal
Lanarrôse Lopes da Silva
Diretora do Serviço Municipal
Av. Princesa Isabel, 678 - Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
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