PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA PORTARIA Nº 0012/2014 – SEAGRIMA O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ITABUNA, no uso de suas atribuições, em conformidade com o que dispõem o art. 110, inciso II, §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e o art. 11 e seguintes do Decreto nº 6.484, de 30 de outubro de 2002 – Procedimentos Administrativos. Considerando que o registro dos estabelecimentos que abatam animais, produzam matéria-prima, manipulem, beneficie, preparem, embalem, transformem, envasem, acondicionem, depositem, industrializem a carne, o pescado, o leite, o mel, o ovo, a cera de abelha e todos os subprodutos derivados é privativo do Serviço de Inspeção Municipal - SIM, vinculado a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme Lei Municipal nº2150/2009; Considerando que o estabelecimento cumpriu as exigências documentais e sanitárias previstas para a liberação do seu funcionamento ; Considerando o fiel cumprimento dos princípios da Legalidade e da Moralidade, que devem nortear em todas as instancias a Administração Pública; RESOLVE: I - Registrar o estabelecimento AFRISUL – Abatedouro e Frigorífico Regional Sul da Bahia, CNPJ-MF 00664386/0001-36, Inscrição Estadual 42290878-PP, no Serviço de Inspeção Municipal; a) O número de registro da empresa 001-B, tendo como atividade matadouro frigorifico de bovinos e derivados,; II – Caberá ao Departamento de Acompanhamento da Gestão do Serviço de Inspeção Municipal a fiscalização do estabelecimento em toda a linha de produção; III – O registro do estabelecimento estará sujeito à renovação anual, atendendo os requisitos sanitários do Serviço de Inspeção. IV – Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data. GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ITABUNA, Em 17 de setembro de 2014. Lanns Alves de Almeida Filho Secretário de Agricultura e Meio Ambiente Prefeitura Municipal Lanarrôse Lopes da Silva Diretora do Serviço Municipal Av. Princesa Isabel, 678 - Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano