CORREGEDORIA-GERAL PROVIMENTO Nº 021 DE 18 DE JUNHO DE 1999 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, CorregedorGeral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não é possível a conclusão dos trabalhos da inspeção anual no prazo previsto; CONSIDERANDO a necessidade de prover no sentido de que a referida inspeção atinja seu objetivo; RESOLVE: I - DETERMINAR que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção anual da 29ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por mais 5 (cinco) dias úteis, a partir do dia 21de junho até o dia 25 de junho de 1999, inclusive. II - Suspender os prazos processuais, que se vencerem naqueles dias, prorrogando-os até o primeiro dia útil subseqüente. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região PMF\rl