CORREGEDORIA-GERAL
PROVIMENTO Nº 021 DE 18 DE JUNHO DE 1999
O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, CorregedorGeral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais; e
CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos
em tramitação, não é possível a conclusão dos trabalhos da inspeção anual no prazo
previsto;
CONSIDERANDO a necessidade de prover no sentido de que a
referida inspeção atinja seu objetivo; RESOLVE:
I - DETERMINAR que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para
a inspeção anual da 29ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de
Janeiro, por mais 5 (cinco) dias úteis, a partir do dia 21de junho até o dia 25 de junho
de 1999, inclusive.
II - Suspender os prazos processuais, que se vencerem naqueles
dias, prorrogando-os até o primeiro dia útil subseqüente.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Corregedor-Geral da Justiça
Federal da 2ª Região
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Nº 021 DE 18 DE JUNHO DE 1999