1 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Maranhão Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 102 Caderno Judicial Disponibilização: 02/06/2015 Presidente CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO Vice-Presidente NEUZA MARIA ALVES DA SILVA Corregedor Regional CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES Desembargadores Jirair Aram Meguerian Ângela Catão Olindo Menezes Mônica Sifuentes Mário César Ribeiro Kássio Marques Hilton Queiroz Néviton Guedes I'talo Mendes Novély Vilanova José Amilcar Machado Ney Bello Daniel Paes Ribeiro Cândido Moraes João Batista Gomes Moreira Marcos Augusto de Sousa Souza Prudente João Luiz de Souza Maria do Carmo Cardoso Gilda Sigmaringa Seixas Francisco de Assis Betti Jamil de Jesus Oliveira Diretor-Geral Carlos Frederico Maia Bezerra Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855 www.trf1.jus.br ASSINATURA DIGITAL Assinado de forma digital por RICARDO WILSON SANTOS GUIMARAES:TR301086 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS v4, ou=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO-TRF1, ou=SERVIDOR, cn=RICARDO WILSON SANTOS GUIMARAES:TR301086 Dados: 2015.06.02 09:59:10 -03'00' RICARDO WILSON SANTOS GUIMARAES:TR301086 2 Sumário Unidade 3ª Vara Cível - SJMA Pág. 3 4ª Vara Execução Fiscal - SJMA 14 5ª Vara Cível - SJMA 20 6ª Vara Cível - SJMA 27 8ª Vara Ambiental e Agrária - SJMA 37 11ª Vara Execução Fiscal - SJMA 41 13ª Vara Cível - SJMA 49 Turma Recursal - SJMA 54 Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Balsas 56 1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Imperatriz 60 2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Imperatriz 82 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 3 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Maranhão Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 102 Caderno Judicial 3ª Vara Cível - SJMA Disponibilização: 02/06/2015 4 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-3ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS : TELMA DE FATIMA SANTOS MAGALHAES Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1895-08.2008.4.01.3700 2008.37.00.001977-5 CUMPRIMENTO DE SENTENCA/DESMEMBRA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : WALTERBI PEREIRA DE SA MA00008214 - JOAO HENRIQUE MACIEL GAGO ARAUJO MA00000848 - LAPLACE PASSOS SILVA FILHO UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)dê-se vista às partes da requisição expedida no prazo de 05(cinco) dias (Resolução n. 168 CJF). Cumprido, suspenda-se o curso do feito até que seja efetuado o depósito. Comprovado este e/ou o levantamento dos valores, venham os autos conclusos para sentença extintiva. Numeração única: 33345-56.2014.4.01.3700 33345-56.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : PAULO AUGUSTO DA TRINDADE : MA00010817 - ITALO REIS BROWN : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Intime(m)-se o(s) apelado(s), por meio de publicação, para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal. Transcorrido o prazo mencionado, remetam-se os autos à União (PFN) para ciência do juízo de admissibilidade do referido recurso. Numeração única: 15320-29.2013.4.01.3700 15320-29.2013.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU ADVOGADO : : : : : ANA PATRICIA MONTEIRO MARTINS DF00004183 - ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA MA0002661A - CLODOMIR FERREIRA CAMPOS CENTRO DE ENSINO ATENAS MARANHENSE LTDA SP00128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Analisando os autos, percebo o insuficiente recolhimento do porte de remessa e retorno dos autos (fl.172). Dessa forma, intime-se o apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o correto recolhimento do porte de remessa e retorno dos autos, nos termos da PORTARIA/PRESI/COREJ N. 78 de 12 de fevereiro de 2015 (Tabela VII), sob pena de declaração de deserção da apelação interposta às fls.145/153. Após o decurso desse prazo, voltem-me conclusos. Numeração única: 788-56.1990.4.01.3700 90.00.00808-5 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE EXCDO : UNIAO FEDERAL : ASSEMA ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA AGRICULTURA NO MARANHAO 5 ADVOGADO : MA00002147 - JOSEMAR EMILIO SILVA PINHEIRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido de prazo na forma requerida pela União às fls. 307. Suspenda-se a tramitação do feito pelo prazo de 120 dias. Intimem-se às partes Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 Numeração única: 5413-40.2007.4.01.3700 2007.37.00.005561-3 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE EXQTE EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO PROCUR PROCUR INVENT. : : : : : : : : : : : MARIA DOS MILAGRES DIAS SILVA E OUTROS MARIA DOS MILAGRES DIAS SILVA E OUTROS ESPOLIO DE HELIO OLIVEIRA LEMOS MA00006562 - AMIN VIEIRA SABRY PI00001240 - ESPOLIO DE HELIO OLIVEIRA LEMOS MA0005049A - HELIO OLIVEIRA LEMOS MA00006241 - RENATA BESSA DA SILVA CASTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTROS - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS LILIA OLIVEIRA LEMOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intimem-se as partes acerca das Requisições de Pequeno Valor expedidas às fls.211/214. Prazo: 05 (cinco) dias. Numeração única: 14106-66.2014.4.01.3700 14106-66.2014.4.01.3700 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO EXCDO : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO SINDSEP/MA E OUTROS : MA00007977 - FELIPE JOSE NUNES ROCHA : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pleito formulado à fl. retro. Suspenda-se o feito pelo prazo de 60 dias. Publique-se. Cumpra-se. Numeração única: 3210-86.1999.4.01.3700 1999.37.00.003246-2 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE PROCUR EMBDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : FAZENDA NACIONAL - MARIA FATIMA MOTA TAVARES E OUTROS MARANHAO DIESEL LTDA MARDISA CE00006397 - JALES DE SENA RIBEIRO CE0004890A - PAULO CAMILLO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Torno sem efeito a parte final do Despacho de fl.245, pelo que acolho irresignação da parte embargada. Quanto a verba honorária a ser executada nestes autos, diga o credor. Publique-se. Após, vista à PGFN. Numeração única: 3248-54.2006.4.01.3700 2006.37.00.003396-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL MA00007103 - DENYSE DA SILVA RAMOS MA00005235 - LIDINEI RODRIGUES DE MELO CONDOMINIO VILLAGE ALCANTARA MA00006943 - EDNA MARIA PEREIRA RAMOS MA00003793 - JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se novamente o escritório Macieira, Nunes, Zagallo e Advogados Associados S/A para que comprove nos autos a devolução da quantia indicada pela CEF às fls. 183/184. Prazo: 20 dias. Cumpra-se com urgência. 6 Numeração única: 40943-32.2012.4.01.3700 40943-32.2012.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 EMBTE EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO ADVOGADO : UNIAO FEDERAL : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO SINDS : MANOEL ALVES MONTELES : MANOEL DE JESUS PINTO : MARCOS CARLOS DE MESQUITA FILHO : MARIA ALICE DA SILVA VIEGAS : MARIA AMELIA MELO SOUSA MELO : MA00007977 - FELIPE JOSE NUNES ROCHA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo a apelação em seu duplo efeito. À parte apelada para apresentação de resposta no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio TRF1. Numeração única: 5437-29.2011.4.01.3700 5437-29.2011.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE PROCUR EMBDO ADVOGADO ADVOGADO : UNIAO FEDERAL : - TIAGO DE MELO PONTES E SILVA : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO : MA00008139 - MAIRA DE JESUS FREITAS PASSOS : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista aos Embargados. Numeração única: 29804-15.2014.4.01.3700 29804-15.2014.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO : UNIAO FEDERAL : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO : OFLIZA VIEIRA DA SILVA : FABIO LUSTOSA SOUZA : FLAVIA JACQUELINE BAYMA ANCHIETA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista aos embargados. Numeração única: 13611-90.2012.4.01.3700 13611-90.2012.4.01.3700 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO EXCDO : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO SINDS E OUTRO : MA00008139 - MAIRA DE JESUS FREITAS PASSOS : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte exequente do requerimento de fls. 152/197 para que se manifeste. Numeração única: 9121-25.2012.4.01.3700 9121-25.2012.4.01.3700 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO EXCDO : MARIA CLAY MOREIRA LIMA LAGO E OUTROS : MA0009696A - DAVI DE ARAUJO TELLES : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Suspenda-se o feito até ulterior determinação. Numeração única: 7494-78.2015.4.01.3700 7 7494-78.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : JOAB JEREMIAS PEREIRA DE CASTRO MA00005116 - ADRIANA MARTINS DANTAS MA00012369 - ALCEBIADES TAVARES DANTAS CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ainda preliminarmente, tendo em vista a manifestação da CEF às fls. 84/98, determino a intimação da parte autora para se manifestar acerca da preliminar de litisconsórcio necessário com a seguradora, requerendo, se assim o quiser, o que entender de direito. Prazo: 10(dez) dias. Cumpra-se. Após imediatamente conclusos. 8 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-3ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS : TELMA DE FATIMA SANTOS MAGALHAES Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 71622-10.2015.4.01.3700 71622-10.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO IMPDO : FRANCISCA JACQUELINE PENHA SANTOS E OUTROS : PI00009558 - FREDSON ANDERSON BRITO DE CASTRO : REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO MARANHAO IFMA : PRESIDENTE DA COMISSAO DE CONCURSO PUBLICO DA FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - FSADU O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR, para determinar, que seja permitido aos Impetrantes, a possibilidade de concorrência na Prova de Desempenho Didático, em igualdade de condições aos demais concorrentes aprovados, devendo ser tomadas as providencias necessárias para tanto. DEFIRO o pedido de justiça gratuita. Anotese. NOTIFIQUE-SE O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IFMA, na condição de autoridade coatora, nesta cidade, para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, bem como INTIMAR do inteiro teor da PRESENTE DECISÃO para cumprimento. NOTIFIQUE-SE O PRESIDENTE DA COMISSAO DE CONCURSO PUBLICO DA FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - FSADU, com endereço na Rua das Juçaras, Quadra 44, no 28, Renascença I, CEP 65.075-230, São Luís (MA), na condição de autoridade coatora, nesta cidade, para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, bem como INTIMAR do inteiro teor da PRESENTE DECISÃO para cumprimento. Caso tais informações se embasem em atos de legislação interna do órgão, entre outros elementos, deverá ser apresentada cópia ou exemplar da referida legislação. CIENTIFIQUE-SE O ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DAS AUTORIDADES IMPETRADAS (Procuradoria Federal no Estado do Maranhão e Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA - FSADU), nesta cidade, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009. O PROCESSO DIGITAL encontra-se disponível para consulta na página eletrônica da Seção Judiciária do Estado do Maranhão www.jfma.jus.br, no menu Judicial/Acompanhamento Processual. Para visualizar os documentos utilizar a Chave de Acesso em anexo ao mandado. Após, ao MPF. Cumpra-se com urgência. Numeração única: 71617-85.2015.4.01.3700 71617-85.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO IMPDO : GIRLENE GONCALVES DO NASCIMENTO : RN00011392 - GABRIELA GALIZA E SILVA : REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO MARANHAO IFMA : SUPERINTENDENTE DA FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFMA - FSADU O Exmo. Sr. Juiz exarou : Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 9 (...)Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR, para determinar, que seja permitido a Impetrante, a possibilidade de concorrência na Prova de Desempenho Didático, Santa Inês / Engenharia Mecânica / Materiais e Processos de Fabricação, em igualdade de condições aos demais concorrentes aprovados, devendo ser tomadas as providencias necessárias para tanto. DEFIRO o pedido de justiça gratuita. Anote-se. NOTIFIQUE-SE O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IFMA, na condição de autoridade coatora, nesta cidade, para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, bem como INTIMAR do inteiro teor da PRESENTE DECISÃO para cumprimento. NOTIFIQUE-SE SUPERINTENDENTE DA FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFMA - FSADU, com endereço na Rua das Juçaras, Quadra 44, no 28, Renascença I, CEP 65.075-230, São Luís (MA), na condição de autoridade coatora, nesta cidade, para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, bem como INTIMAR do inteiro teor da PRESENTE DECISÃO para cumprimento. Caso tais informações se embasem em atos de legislação interna do órgão, entre outros elementos, deverá ser apresentada cópia ou exemplar da referida legislação. CIENTIFIQUE-SE O ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DAS AUTORIDADES IMPETRADAS (Procuradoria Federal no Estado do maranhão e Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA - FSADU), nesta cidade, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009. O PROCESSO DIGITAL encontra-se disponível para consulta na página eletrônica da Seção Judiciária do Estado do Maranhão www.jfma.jus.br, no menu Judicial/Acompanhamento Processual. Para visualizar os documentos utilizar a Chave de Acesso em anexo ao mandado. Após, ao MPF. Cumpra-se com urgência. Numeração única: 71614-33.2015.4.01.3700 71614-33.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO IMPDO : SARAH FERNANDA MORAES GOMES : MA00006787 - MARCIO ROGERIO PEREIRA FONSECA SANTOS : REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO MARANHAO IFMA : SUPERINTENDENTE DA FUNDACAO SOUSANDRADE O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR, para determinar, que seja permitido a Impetrante, a possibilidade de concorrência na Prova de Desempenho Didático, Barreirinhas/História, em igualdade de condições aos demais concorrentes aprovados, devendo ser tomadas as providencias necessárias para tanto. DEFIRO o pedido de justiça gratuita. Anote-se. NOTIFIQUE-SE O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IFMA, na condição de autoridade coatora, nesta cidade, para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, bem como INTIMAR do inteiro teor da PRESENTE DECISÃO para cumprimento. NOTIFIQUE-SE A SUPERINTENDENTE DA FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFMA - FSADU, com endereço na Rua das Juçaras, Quadra 44, no 28, Renascença I, CEP 65.075-230, São Luís (MA), na condição de autoridade coatora, nesta cidade, para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, bem como INTIMAR do inteiro teor da PRESENTE DECISÃO para cumprimento. Caso tais informações se embasem em atos de legislação interna do órgão, entre outros elementos, deverá ser apresentada cópia ou exemplar da referida legislação. CIENTIFIQUE-SE O ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DAS AUTORIDADES IMPETRADAS (Procuradoria Federal no Estado do maranhão e Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA - FSADU), nesta cidade, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009. O PROCESSO DIGITAL encontra-se disponível para consulta na página eletrônica da Seção Judiciária do Estado do Maranhão www.jfma.jus.br, no menu Judicial/Acompanhamento Processual. Para visualizar os documentos utilizar a Chave de Acesso em anexo ao mandado. Após, ao MPF. Cumpra-se com urgência. Numeração única: 71625-62.2015.4.01.3700 71625-62.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO IMPDO : TIAGO TAVARES E SILVA : RN00011392 - GABRIELA GALIZA E SILVA : REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO MARANHAO IFMA : SUPERINTENDENTE DA FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO FSADU Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 10 O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR, para determinar, que seja permitido ao Impetrante, a possibilidade de concorrência na Prova de Desempenho Didático, Buriticupu / História, em igualdade de condições aos demais concorrentes aprovados, devendo ser tomadas as providencias necessárias para tanto. DEFIRO o pedido de justiça gratuita. Anote-se. NOTIFIQUE-SE O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IFMA, na condição de autoridade coatora, nesta cidade, para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, bem como INTIMAR do inteiro teor da PRESENTE DECISÃO para cumprimento. NOTIFIQUE-SE SUPERINTENDENTE DA FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFMA - FSADU, com endereço na Rua das Juçaras, Quadra 44, n28, Renascença I, CEP 65.075-230, São Luís (MA), na condição de autoridade coatora, nesta cidade, para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, bem como INTIMAR do inteiro teor da PRESENTE DECISÃO para cumprimento. Caso tais informações se embasem em atos de legislação interna do órgão, entre outros elementos, deverá ser apresentada cópia ou exemplar da referida legislação. CIENTIFIQUE-SE O ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DAS AUTORIDADES IMPETRADAS (Procuradoria Federal no Estado do maranhão e Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA - FSADU), nesta cidade, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009. O PROCESSO DIGITAL encontra-se disponível para consulta na página eletrônica da Seção Judiciária do Estado do Maranhão www.jfma.jus.br, no menu Judicial/Acompanhamento Processual. Para visualizar os documentos utilizar a Chave de Acesso em anexo ao mandado. Após, ao MPF. Cumpra-se com urgência. Numeração única: 3638-09.2015.4.01.3700 3638-09.2015.4.01.3700 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA IMPTE IMPDO ADVOGADO : UNIAO FEDERAL : RICARDO DA SILVA GONCALVES : MA00004812 - ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante tal motivação, fixo valor da causa em R$ 5.285.912,00. Proceda a Secretaria o traslado de cópia desta decisão e do trânsito em julgado aos autos do processo principal e, decorrido o prazo recursal, desapensem-se e arquivem-se estes autos. Intimem-se, inclusive o impugnado para complementar as custas processuais. Numeração única: 12495-64.2003.4.01.3700 2003.37.00.013156-4 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : MARA CONFECCOES E ARMARINHO LTDA MA00002007 - JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES MA0005084A - RODRIGO JEREISSATI DE ARAUJO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Às fls.931/938, a FAZENDA NACIONAL formula requerimento de juízo regressivo da decisão de fls. 913/913-v, em sede de agravo de instrumento. Quanto ao pedido de reconsideração, mantenho a referida decisão pelos seus próprios fundamentos. Não havendo oposição, suspenda-se o curso deste feito até a decisão do Agravo de Instrumento pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Numeração única: 53014-95.2014.4.01.3700 53014-95.2014.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE EMBDO ADVOGADO : UNIAO FEDERAL : CENTRO NOVO DO MARANHAO : MA00007517 - MARINEL DUTRA DE MATOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Assim, torno sem efeito o despacho anterior no tocante ao valor atribuído à presente causa. Dê-se vista à União para se manifestar sobre a impugnação de folhas 370/378. Publique-se. 11 Numeração única: 39076-09.2009.4.01.3700 2009.37.00.008742-5 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO EXCDO : CENTRO NOVO DO MARANHAO : MA00007517 - MARINEL DUTRA DE MATOS : UNIAO FEDERAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Vista às partes desta requisições expedida; Numeração única: 21805-74.2015.4.01.3700 21805-74.2015.4.01.3700 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS NO ESTADO DO MARANHAO : MA00000018 - MACIEIRA, NUNES , ZAGALLO & ADVOGADOS ASSOCIADOS SC : UNIAO FEDERAL : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (BNB) O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Desta forma, intime-se a parte exequente para, nos termos do art. 616 do CPC, promover a emenda da peça inicial, adequando, inclusive, os pedidos formulados, sob pena de seu indeferimento (Prazo: 10 dias). Numeração única: 21806-59.2015.4.01.3700 21806-59.2015.4.01.3700 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS NO ESTADO DO MARANHAO : MA00000018 - MACIEIRA, NUNES , ZAGALLO & ADVOGADOS ASSOCIADOS SC : UNIAO FEDERAL : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (BNB) O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Desta forma, intime-se a parte exequente para, nos termos do art. 616 do CPC, promover a emenda da peça inicial, adequando, inclusive, os pedidos formulados, sob pena de seu indeferimento (Prazo: 10 dias). Numeração única: 21804-89.2015.4.01.3700 21804-89.2015.4.01.3700 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS NO ESTADO DO MARANHAO : MA00000018 - MACIEIRA, NUNES , ZAGALLO & ADVOGADOS ASSOCIADOS SC : UNIAO FEDERAL : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (BNB) O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Desta forma, intime-se a parte exequente para, nos termos do art. 616 do CPC, promover a emenda da peça inicial, adequando, inclusive, os pedidos formulados, sob pena de seu indeferimento (Prazo: 10 dias). Numeração única: 177-29.2015.4.01.3700 177-29.2015.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE EMBDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : UNIAO FEDERAL MUNICIPIO DE FORMOSA DA SERRA NEGRA MA PI00004511 - ANDRE FONSECA SANTOS RODRIGUES PI00003448 - CARLOS HENRIQUE FALCAO DE LIMA MA0007631A - JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO MA00008366 - WESLEY DANIEL GUIMARAES BATISTA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 12 (...)Assim, torno sem efeito o despacho anterior no tocante ao valor atribuído à presente causa, bem como acerca do registro do processo em epígrafe. Cumpra-se o despacho proferido à folha 380/380v, penúltima parte. Publique-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 Numeração única: 169-52.2015.4.01.3700 169-52.2015.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE EMBDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : UNIAO FEDERAL MUNICIPIO DE FORMOSA DA SERRA NEGRA MA PI00004511 - ANDRE FONSECA SANTOS RODRIGUES PI00003448 - CARLOS HENRIQUE FALCAO DE LIMA MA0007631A - JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO MA00008366 - WESLEY DANIEL GUIMARAES BATISTA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Assim, torno sem efeito o despacho anterior no tocante ao valor atribuído à presente causa, bem como acerca erro material referente do número do processo apensado, cujo registro correto é 2006.37.00.004577-3. Cumpra-se o despacho proferido à folha 324/324v, penúltima parte. Publique-se. Numeração única: 5048-25.2003.4.01.3700 2003.37.00.005577-3 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO EXCDO : PEDRO DE JESUS CABRAL E OUTROS : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA : CEFET CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO MA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Assim, observando os documentos carreados nos autos e, aplicando analogicamente os dispositivos acima transcritos como forma de integração do direito, DEFIRO o pedido de habilitação ora analisado. Nestes termos, após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se alvará, objetivando o levantamento dos créditos depositados em favor de Pedro de Jesus Cabral. Intimem-se as partes. Cumpridas as diligências acima, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. 13 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-3ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS : TELMA DE FATIMA SANTOS MAGALHAES Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 32970-89.2013.4.01.3700 32970-89.2013.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU REU : : : : : MUNICIPIO DE BURITI MA MA00004022 - BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO MA00006138 - BIANCA BOAHID MELLO UNIAO FEDERAL EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Sem custas (Lei 9289/96, art. 4º). Honorários advocatícios pelo Autor, arbitrados no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com base no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Numeração única: 34527-19.2010.4.01.3700 34527-19.2010.4.01.3700 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO EXCDO INVENT. : : : : NEIDE FRAZAO DA SILVA MA00003934 - JULIO CESAR MARQUES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ANDERSON ROBERTO ALVES DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Nesse contexto, concluo pela satisfação de ambas as obrigações exeqüendas e EXTINGO o processo nos termos do art. 794, inc. I do CPC. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 14 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Maranhão Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 102 Caderno Judicial 4ª Vara Execução Fiscal - SJMA Disponibilização: 02/06/2015 15 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-4ª VARA FEDERAL Juiza Titular Dir. Secret. : DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO : EDITH IRENE FONTENELLE CABRAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 26277-94.2010.4.01.3700 26277-94.2010.4.01.3700 EMBARGOS DE TERCEIROS EMBTE ADVOGADO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO : : : : : : EDUARDO ANTONIO PEREIRA CAETANO E OUTRO MA00000417 - PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO PIRAMIDE PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA LUIS RAIMUNDO COSTA FIGUEIREDO CONCEICAO DE MARIA COSTA FIGUEIREDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : DESPACHO DE FLS. 98: " Assim sendo, revogo o despacho de fl. 90. Proceda-se à publicação do edital de citação de fl. 86 na imprensa oficial." 16 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-4ª VARA FEDERAL Juiza Titular Dir. Secret. : DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO : EDITH IRENE FONTENELLE CABRAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 26656-93.2014.4.01.3700 26656-93.2014.4.01.3700 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : FAZENDA NACIONAL MA0T986679 - FABIO PENHA GONZALEZ HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA SP00146114 - JOSE ROBERTO RUTKOSKI SP00316369 - SARAH DA SILVA CAVALCANTE A Exma. Sra. Juiza exarou : DECISÃO DE FLS. 46/51: Desta forma, diante da inexigibilidade do crédito e consequente impossibilidade de ajuizamento da ação, acolho a presente exceção de pré-executividade e julgo extinção a execução, com fulcro no artigo 267, IV, do CPC. Condeno a parte exeqüente ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) do valor da causa, nos termos do art. 20, § 4º do CPC. Custas isentas. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos.P.R.I." Numeração única: 5175-55.2006.4.01.3700 2006.37.00.005419-3 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE PROCUR EXCDO ADVOGADO : : : : UNIAO FEDERAL MA0004804A - ADRIANO MARTINS DE PAIVA VANDERLE ANTONIO RIBEIRO MA00003246 - EDILBERTO MACHADO NETO A Exma. Sra. Juiza exarou : DECISAO DE FLS. 63: "Tendo em vista que não foram encontrados bens penhoráveis, determino a suspensão nos termos do art. 791, III, do CPC (execução diversa), sine die. Intime-se o exeqüente. Indefiro o pedido de reunião formulado a fls. 57, porquanto a exequente não comprovou que a executiva de nº 2006.37.00.005418-0 se encontra na mesma fase processual deste feito. I." Numeração única: 32122-73.2011.4.01.3700 32122-73.2011.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EMBDO ADVOGADO : : : : : : : R P RAPOSO MA00003667 - DARCI COSTA FRAZAO MA00008442 - EDILENE PAVÃO GOMES MA00007451 - MARCONI S DE ARAUJO MA00009417 - RIVANA TAIS R. MARTINS CAIXA ECONOMICA FEDERAL MA00005235 - LIDINEI RODRIGUES DE MELO A Exma. Sra. Juiza exarou : DECISÃO DE FLS.22: "Compulsando os autos, verifico que os embargos sequer foram recebidos. Distribuídos os embargos em 08/08/2011, a penhora somente foi realizada em 29/07/2014. Assim, tendo em vista que se trata de penhora de bens, no valor parcial do débito, recebo os embargos, suspendendo a execução. Intime-se o embargante. 17 Intime-se o embargado para impugnar/contestar os presentes embargos no prazo de 30 dias (art. 17 da Lei n. 6.830/80) ou ratificar a contestação de fls. 14/18. Torno sem efeito o despacho de fls. 21." Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 Numeração única: 1904-48.2000.4.01.3700 2000.37.00.001944-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE EXCDO EXCDO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : FAZENDA NACIONAL ELIAS LUIZ SERSON JULIO SERSON SUNTEK INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA MA0004456A - ARY FAUSTO MAIA MA00000502 - RAIMUNDO FERREIRA MARQUES SP00091523 - ROBERTO BIAGINI A Exma. Sra. Juiza exarou : DECISÃO DE FLS.165/169: O feito não permaneceu paralisado por prazo superior a cinco anos sem diligências da credora para seu prosseguimento. Logo, não cabe o pleito. Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. No tocante à sucessão de empresas, como é possível se depreender das informações trazidas pelas partes (vide fls. 35/36 e 83/98), há nítida continuação das atividades das empresas envolvidas, deixando evidente a configuração da denominada sucessão empresarial. Assim sendo, defiro o pedido de redirecionamento da execução em face da empresa SUNTEK INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ N. 03.959.883/0001-50). Proceda a Secretaria às anotações necessárias, incluindo a executada no polo passivo do presente feito, excluindo a sucedida SELTON HOTÉIS S/A. Expeça-se mandado de intimação da presente decisão à sucessora e demais atos executórios. Intimem-se." Numeração única: 8940-87.2013.4.01.3700 8940-87.2013.4.01.3700 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO ADVOGADO : : : : FAZENDA NACIONAL - ANDRE ALVIM DE PAULA RIZZO NOVALUZ COMERCIO LTDA MA00007614 - THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ A Exma. Sra. Juiza exarou : DECISÃO DE FLS. 141/142: "(...) Assim sendo, rejeito a exceção.Defiro o BACENJUD em nome da executada.Intimem-se." Numeração única: 3546-17.2004.4.01.3700 2004.37.00.003690-7 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : MANOEL FRANCISCO DE ASSIS : MA00006526 - MARVIO PORTELA NUNES CARVALHO : MA00007793 - PRISCILLA MARIA PORTELA NUNES CARVALHO : MA00006520 - SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO : FAZENDA NACIONAL : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ A Exma. Sra. Juiza exarou : DECISÃO DE FLS. 194: " Retifique-se a classe desta execução, tendo em vista que se trata de execução contra a Fazenda Pública (classe 4110).Suspenda-se o curso da execução até o deslinde dos embargos." Numeração única: 533-24.2015.4.01.3700 533-24.2015.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE EMBDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : FAZENDA NACIONAL MANOEL FRANCISCO DE ASSIS MA00006526 - MARVIO PORTELA NUNES CARVALHO MA00006520 - SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO A Exma. Sra. Juiza exarou : 18 DECISÃO DE FLS. 23: " (...) Presentes os requisitos da petição inicial, são recebidos os embargos à execução contra a Fazenda Pública (art. 730 do CPC) com efeito suspensivo, dada a impossibilidade de expedição de precatório ou RPV enquanto pendentes os embargos (art. 100, § 1º, da Constituição Federal). Suspenda-se o curso da execução até o deslinde dos embargos, juntando-se cópia desta Decisão naqueles autos (c/carimbo de cópia). Intime-se o embargado para impugnar/contestar os presentes embargos no prazo de 30 dias (artigo 730 do CPC, alterado art.1.b da Lei 9.494/97, pela MP 2.180-35/2001)." Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 Numeração única: 32895-84.2012.4.01.3700 32895-84.2012.4.01.3700 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE EXCDO ADVOGADO : FAZENDA NACIONAL : B C M MOUZINHO COMERCIO E REPRESENTACOES : MA00010295 - JOEL OLIVEIRA AGUIAR A Exma. Sra. Juiza exarou : DECISÃO DE FLS. 67: "Trata-se de pedido do executado (fls. 43/49) em que requer o desbloqueio dos valores penhorados via BACENJUD, em razão do pagamento integral do débito. Instada a se manifestar, a exequente informa que o débito não se encontra parcelado e requer a transferência dos valores bloqueados para o depósito judicial. Conforme, análise dos documentos juntados pelo executado, observo que os DARFs juntados pelo executado referem-se ao processo de nº. 46223006540/2011-44 referente à dívida ativa-CLT. Desta forma, indefiro o pedido de desbloqueio requerido pelo executado. Cumpra-se a decisão de fls. 28, item IV, a,b." Numeração única: 18466-15.2012.4.01.3700 18466-15.2012.4.01.3700 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO ADVOGADO : : : : FAZENDA NACIONAL - ANDRE ALVIM DE PAULA RIZZO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO MARANHAO MA00002290 - JOSE RIBAMAR MARQUES A Exma. Sra. Juiza exarou : DECISÃO DE FLS. 88: " Rejeito a nomeação de fls. 28/29, pois, apesar de intimada, a executada não apresentou a certidão negativa de ônus atualizado do imóvel. Defiro o BACENJUD em nome da executada. Intimem-se." 19 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-4ª VARA FEDERAL Juiza Titular Dir. Secret. : DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO : EDITH IRENE FONTENELLE CABRAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 4233-18.2009.4.01.3700 2009.37.00.004326-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR PROCUR EXCDO ADVOGADO : : : : : FAZENDA NACIONAL - ANDRE ALVIM DE PAULA RIZZO MA00006698 - FABIO PENHA GONZALEZ TECNAR REFRIGERACAO LTDA - ME. MA00011313 - SUZIANA SILVA COSTA A Exma. Sra. Juiza exarou : CONCLUSÃO DE SENTENÇA: "(...) Assim, tendo em vista a petição do exeqüente, noticiando que o crédito foi liquidado, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Ante o princípio da causalidade, condeno o EXECUTADO ao pagamento das custas processuais.(...)." Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 20 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Maranhão Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 102 Caderno Judicial 5ª Vara Cível - SJMA Disponibilização: 02/06/2015 21 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-5ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA : CLÁUDIA CELMA SANTOS DE MIRANDA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 EXPEDIENTE 53/2015 Atos do Exmo. : DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 54875-53.2013.4.01.3700 54875-53.2013.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : MUNICIPIO DE PORTO RICO DO MARANHAO : MA0012257A - RENATA CRISTINA AZEVEDO COQUEIRO PORTEL : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Em conformidade com a Portaria n. 001/2008/5ª Vara/JF/MA, e nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal de 1988, do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil: Ante o retorno dos autos da superior instância, mantida a sentença de mérito, fica o autor intimado a manifestar interesse na execução dos honorários. Prazo 15 (quinze) dias. Numeração única: 21181-93.2013.4.01.3700 21181-93.2013.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : MUNICIPIO DE TURILANDIA MA00006556 - ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA MA00005991 - DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Em conformidade com a Portaria n. 001/2008/5ª Vara/JF/MA, e nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal de 1988, do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil: Ante o retorno dos autos da superior instância, mantida a sentença de mérito, fica o Autor intimada a manifestar interesse na execução dos honorários. Prazo: 15 (quinze) dias. Numeração única: 4216-69.2015.4.01.3700 4216-69.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : : NOVO MUNDO AMAZONIA MOVEIS E UTILIDADES LTDA GO00018044 - FERNANDA TERRA DE CASTRO GO00019249 - LIZ MARILIA GUEDES VECCI GO00028062 - ROZELY DIAS DOS SANTOS GO00018649 - SIDNEI CARVALHO PIMENTEL UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Em conformidade com a Portaria n. 001/2008/5ª Vara/JF/MA, e nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal de 1988, do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil: Fica a parte Autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca da contestação (e documentos) oferecida pela Ré, fls. 64/75... Numeração única: 39243-84.2013.4.01.3700 39243-84.2013.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS 22 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : RAIMUNDO NONATO MARTINS PEREIRA E OUTROS MA00006170 - DORIANA DOS SANTOS CAMELLO MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Em conformidade com a Portaria n. 001/2008/5ª Vara/JF/MA, e nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal de 1988, do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil: Ficam os autores novamente intimados para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar as informações solicitadas pela SECAJ, fls.143 "b", sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito... Numeração única: 12789-96.2015.4.01.3700 12789-96.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : CONSTROEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS DO MARANHAO LTDA : MA00009516 - TARCISIO ALMEIDA ARAUJO : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Em conformidade com a Portaria n. 001/2008/5ª Vara/JF/MA, e nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal de 1988, do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil: Fica a parte Autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do AGRAVO RETIDO, fls. 111/132, e contestação (e documentos) oferecida pela Ré, fls. 134/158... 23 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-5ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA : CLÁUDIA CELMA SANTOS DE MIRANDA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 EXPEDIENTE 53/2015 Atos do Exmo. : DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 64785-36.2015.4.01.3700 64785-36.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO IMPDO : : : : : : : DANIEL RODRIGO REIS CARACAS E OUTRO MA00007436 - ANTONIO NERY DA SILVA JUNIOR MA00009115 - LUIS EDUARDO CALDAS SANTOS MA0005429A - MARCO ANTONIO COELHO LARA MA00010668 - RAIMUNDO VALE LEAL MA00010448 - VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDENCIA PATRIMONIO DA UNIAO NO ESTADO DO MARANHAO DO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Isto posto, decido DEFERIR o pedido de tutela liminar para determinar à Ré que autorize a transferência do imóvel descrito na petição inicial (RIP: 0921.0113200-10) independentemente do recolhimento do respectivo laudêmio. Solicitem-se as informações, dê-se imediata ciência do feito ao órgão de representação judicial da União (art. 7º, II, da Lei 12.016/2009) e, em seguida, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Após, conclusos para sentença. Intimem-se e notifique-se (..) Numeração única: 27424-82.2015.4.01.3700 27424-82.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO IMPDO : OCIDENTAL SEGURANCA PATRIMONIAL E SERVICOS LTDA-EPP : MA00008099 - MARCELO VERISSIMO SILVA : SECRETARIO DA SECRETARIA ESPECIAL DE SAUDE INDIGENA-DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA DO MARANHAO : PREGOEIRO RESPONSAVEL PELO PREGAO ELETRONICO N- 02/2015-SESAI O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Isto posto, decido indeferir o pedido de liminar. Intime-se a Impetrante para, no prazo de 10 (dez), promover a citação da licitante vencedora, na condição de litisconsorte passiva necessária, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito... Numeração única: 2868-13.2015.4.01.3701 2868-13.2015.4.01.3701 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO IMPDO IMPDO : : : : CARLISVONETE RIOS PORTELA E OUTROS MA00011115 - ADRIANO COUTINHO ALCANFOR MA00008533 - PRISCILA FONSECA DE LIMA CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL CRESS 2A REGIAO MA : ANA MARGARIDA BARBOSA SANTOS PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 2A REGIAO/MA 24 O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) decido deferir o pedido de liminar, para determinar ao CRESS/MA que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à inscrição das Impetrantes em seu quadro de Assistentes Sociais. Caso haja outro óbice, não objeto deste mandado de segurança, ressalvase à Autoridade Impetrada o direito de não efetivar o registro. Defiro, ainda, a gratuidade de custas. Ouça-se o Ministério Público Federal. Após, conclusos para sentença. Intimem-se para ciência e cumprimento (...) Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 Numeração única: 69590-32.2015.4.01.3700 69590-32.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO IMPDO : : : : EMMANUEL RIBEIRO FORMIGA MA00009230 - GEORGE UMBERTO MARTINS MIRANDA MA0006743A - LUIZ SILVA CAMPOS PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO FNDE O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) declaro a incompetência da Justiça Federal desta Seção Judiciária para processar e julgar a presente ação e, por consequência, determino a remessa dos autos digitais à Seção Judiciária do Distrito Federal (CPC, art. 113). Intime-se (...) Numeração única: 5658-80.2009.4.01.3700 2009.37.00.005777-9 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : CRISTIANE QUEIROZ DANTAS MA0006641A - MARIA IVONE SANTOS SILVA CAIXA ECONOMICA FEDERAL MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO MA00007408 - VALERIA DE SOUZA PORTUGAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) as partes (...) intimadas para manifestação, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias (apuração (..) pela Contadoria (...) do valor efetivamente devido)... Numeração única: 66304-46.2015.4.01.3700 66304-46.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : MAYCON JOECIO DOS SANTOS COSTA : MA00005102 - JOAO BATISTA BISPO SANTOS : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Isto posto, decido DEFERIR o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para suspender a exigibilidade da cobrança dos foros/taxas de ocupação relacionadas ao imóvel descrito na petição inicial (RIP: 0921.0112871-36) e do laudêmio incidente sobre a transferência do bem, determinando, ainda, à Ré que se abstenha de proceder à inclusão do nome do Autor no CADIN, no que se refere aos débitos em discussão nos autos. Intimem-se. Cite-se. Numeração única: 21751-11.2015.4.01.3700 21751-11.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : CHARLES AUGUSTO DE FARIA MENDES : MA00009657 - LEONARDO TADEU ARAGAO PINHEIRO : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Isto posto, decido DEFERIR o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para suspender a exigibilidade da cobrança dos foros/taxas de ocupação relacionadas ao imóvel descrito na petição inicial (RIP: 0921.0112879-93) e do laudêmio incidente sobre a transferência do bem, determinando, ainda, à Ré que se abstenha de proceder à inclusão do nome do Autor no CADIN, no que se refere aos débitos em discussão nos autos. Intimem-se. Cite-se. Numeração única: 66401-46.2015.4.01.3700 66401-46.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS 25 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU : RAIMUNDA SOARES CUTRIM : MA00011853 - PAULO JARDEL SILVA COSTA : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Isto posto, decido DEFERIR o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar à Ré que autorize a transferência do imóvel descrito na petição inicial (RIP: 0921.0102249-47), independentemente laudêmio, bem como que se abstenha de exigir da Autora o recolhimento de foros/taxas de ocupação relacionados àquele bem, a partir do exercício de 2006, e de proceder à inclusão de seu nome no CADIN, no que se refere aos débitos em discussão nos autos. Defiro, ainda, o pedido de gratuidade de custas. Intimem-se. Cite-se. 26 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-5ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA : CLÁUDIA CELMA SANTOS DE MIRANDA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 EXPEDIENTE 53/2015 Atos do Exmo. : DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 17727-76.2011.4.01.3700 17727-76.2011.4.01.3700 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR REU REU REU ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS INEP : FUNDACAO CESGRANRIO : INSTITUTO CESPE : CE0021802A - URBANO VITALINO DE MELO NETO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VI). Custas processuais e honorários de advogado indevidos. Ultrapassado o prazo destinado a recurso voluntário, e não ocorrendo qualquer interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registrese. Intimem-se (...) Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 27 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Maranhão Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 102 Caderno Judicial 6ª Vara Cível - SJMA Disponibilização: 02/06/2015 28 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-6ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. NELSON LOUREIRO DOS SANTOS : FRANCY ELENA PORTO RIBEIRO DA SILVA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 29 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. NELSON LOUREIRO DOS SANTOS AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 13669-93.2012.4.01.3700 13669-93.2012.4.01.3700 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA REQTE REQTE ASSISTA REQDO ADVOGADO ADVOGADO PÚBLICA DE IMPROBIDADE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO FNDE : ADAILTON MARTINS : MA00004022 - BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO : MA00006138 - BIANCA BOAHID MELLO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Conforme Portaria n. 06/6ª Vara/SJ/MA, de 15/09/2010: De ordem do MM. Juiz Federal desta Vara, abro vista dos autos ao Requerido, pelo prazo legal, para se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 171/238. Numeração única: 41335-35.2013.4.01.3700 41335-35.2013.4.01.3700 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA REQTE REQTE ASSISTA ADVOGADO REQDO REQDO PÚBLICA DE IMPROBIDADE : MUNICIPIO DE CANDIDO MENDES : MUNICIPIO DE CANDIDO MENDES : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO : MA00007402 - RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO : JOSE HAROLDO FONSECA CARVALHAL : C & J LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Conforme Portaria n. 06/6ª Vara/SJ/MA, de 15/09/2010: De ordem do MM. Juiz Federal desta Vara, abro vista dos autos ao Autor, pelo prazo legal, para se manifestar sobre a certidão de fl. 108. 29 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-6ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. NELSON LOUREIRO DOS SANTOS : FRANCY ELENA PORTO RIBEIRO DA SILVA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 29 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. NELSON LOUREIRO DOS SANTOS AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 35850-54.2013.4.01.3700 35850-54.2013.4.01.3700 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : MA00008384 - TIAGO DE SAMPAIO VIEGAS COSTA : MARIA DO CARMO PEREIRA FERREIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido de bloqueio dos ativos financeiros, por meio do sistema BACEN-JUD (art. 1º e parágrafo único da Resolução/CJF nº 524/06)...intime-se a Exequente para requerer o que entender necessário ao prosseguimento do feito. Numeração única: 71244-54.2015.4.01.3700 71244-54.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO IMPDO : FERNANDA DA SILVA COSTA E OUTRO : MA00010534 - ALDA FERNANDA SODRE BAYMA SILVA : PRO-REITOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO PROEN UFMA : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...decido indeferir o pedido de liminar. Noutro âmbito, defiro o pedido de gratuidade de custas. Numeração única: 71243-69.2015.4.01.3700 71243-69.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO IMPDO : JANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA : MA00009601 - MICHELLE JEANNE BEZERRA PEREIRA : PRO- REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRACAO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO MARANHAO IFMA : SUPERINTENDENTE DA FUNDACAO SOUSANDRADE O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...decido deferir o pedido de tutela liminar para determinar às Autoridades impetradas que promovam a inclusão do nome da Impetrante na lista dos candidatos aprovados e convocados para a realização das provas de desempenho didático e de títulos no concurso público promovido pelo IFMA (Edital n. 02, de 29/12/2014), assegurando-lhe, em conseqüência, a participação em tais etapas do certame. Defiro, ainda, o pedido de gratuidade de custas. Numeração única: 71245-39.2015.4.01.3700 71245-39.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO : LAIANA LINDOZO BARROS CUTRIM : MA00010735 - ANA VALERIA RAMOS FONSECA DA SILVA : MA00012866 - VANESSA CRISTINA RAMOS FONSECA DA SILVA 30 IMPDO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 IMPDO : REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO MARANHAO IFMA : SUPERINTENDENTE DA FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFMA - FSADU O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...decido deferir o pedido de tutela liminar para determinar às Autoridades impetradas que promovam a inclusão do nome da Impetrante na lista dos candidatos aprovados e convocados para a realização das provas de desempenho didático e de títulos no concurso público promovido pelo IFMA (Edital n. 02, de 29/12/2014), assegurando-lhe, em conseqüência, a participação em tais etapas do certame. Defiro, ainda, o pedido de gratuidade de custas. Numeração única: 69596-39.2015.4.01.3700 69596-39.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO IMPDO : LUISA FERNANDA CAMPOS PIRES : MA00007356 - RUY OLIVEIRA PIRES : REITOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO : PRO-REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...decido indeferir o pedido de liminar. Noutro âmbito, defiro o pedido de gratuidade de custas. Numeração única: 4181-80.2013.4.01.3700 4181-80.2013.4.01.3700 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : MA00008384 - TIAGO DE SAMPAIO VIEGAS COSTA : MARIA DE FATIMA DA COSTA GONCALVES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido de bloqueio dos ativos financeiros, por meio do sistema BACEN-JUD (art. 1º e parágrafo único da Resolução/CJF nº 524/06)...intime-se a Exequente para requerer o que entender necessário ao prosseguimento do feito. Numeração única: 35556-02.2013.4.01.3700 35556-02.2013.4.01.3700 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : MA00008384 - TIAGO DE SAMPAIO VIEGAS COSTA : LAERTE SILVA TEIXEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido de bloqueio dos ativos financeiros, por meio do sistema BACEN-JUD (art. 1º e parágrafo único da Resolução/CJF nº 524/06)...intime-se a Exequente para requerer o que entender necessário ao prosseguimento do feito. Numeração única: 18322-41.2012.4.01.3700 18322-41.2012.4.01.3700 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : MA00008384 - TIAGO DE SAMPAIO VIEGAS COSTA : JOELSON PAULO DE JESUS BOTAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido de bloqueio dos ativos financeiros, por meio do sistema BACEN-JUD (art. 1º e parágrafo único da Resolução/CJF nº 524/06)...intime-se a Exequente para requerer o que entender necessário ao prosseguimento do feito. Numeração única: 4856-48.2010.4.01.3700 2009.37.00.009263-6 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL 31 REQTE ASSISTA PROCUR REQDO ADVOGADO : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA - REGIS RICHAEL PRIMO DA SILVA TELMISTON PEREIRA CARVALHO MA00007930 - MAURO HENRIQUE FERREIRA GONÇALVES SILVA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...á míngua de contradição ou omissão a ser suprida, decido rejeitar os Embargos. Numeração única: 25125-40.2012.4.01.3700 25125-40.2012.4.01.3700 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA REQTE REQDO REQDO REQDO REQDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : PÚBLICA DE IMPROBIDADE MINISTERIO PUBLICO FEDERAL MAGNO AUGUSTO BACELAR NUNES LEVI PONTES DE AGUIAR JORGE CARVALHO MIRANDA MAGNOLIA CALDAS VERAS MA0002378E - ALDY SILVA SARAIVA JUNIOR MA00011706 - ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO MA00004947 - CARLOS SERGIO DE CARVALHO BARROS MA00009642 - DONALTON MENESES DA SILVA MA00005332 - EVELINE SILVA NUNES MA00009914 - NIELSON DE JESUS COSTA E SILVA MA00010658 - ROGERIO CHAVES SOUZA PR00040823 - SOCRATES JOSE NICLEVISK O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...à míngua de omissão ou contradição a ser suprida, rejeito os Embargos. Numeração única: 329-77.2015.4.01.3700 329-77.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : : : : : : VICUNHA TEXTIL S.A. MA00012723 - AYRTON SILVA LINDOSO MA00003830 - DIMAS SALUSTIANO DA SILVA RJ00084993 - FLÁVIA SILVA PINTO DO NASCIMENTO DF00023466 - HENRIQUE MACHADO BORGES MA00006665 - JOAO MATEUS BORGES DA SILVEIRA RJ00088163 - JOSÉ COSTA DO NASCIMENTO JÚNIOR MA00011440 - PAOLO MARCO MELO CRUZ MA00006247 - SAULO GONZALEZ BOUCINHAS UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...decido DEFERIR, EM PARTE, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para suspender a exigibilidade da cobrança dos foros/taxas de ocupação relacionados aos imóveis descritos na petição inicial (RIPs: 0921.0109007-48, 0921.0010448-93, 0921.0109006-67 e 0921.0003437-57), a partir do ano de 2006, e do laudêmio incidente sobre as transferências onerosas dos bens. Numeração única: 19055-75.2010.4.01.3700 19055-75.2010.4.01.3700 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : AFONSO RODRIGUES DE PAIVA FILHO E OUTROS MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO MA00007999 - LEONEL DE ARAUJO LIMA JUNIOR UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido de destaque dos honorários de advogado, haja vista o contrato de prestação de serviços e honorários de advogado juntado aos autos. Considerando a incompetência absoluta deste Juízo para os feitos de natureza sucessória, admito as viúvas dos servidores ANDRÉ PAULINO D'ALBUQUERQUE e MIÉRCIO DE MIRANDA JORGE FILHO, Nilma Campelo Freitas D'Albuquerque e Vanda Maria Siebra de Brito Jorge (fls. 03, 97/103 e 107/113), apenas como representantes Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 32 processuais dos Espólios respectivos, com o fim de dar prosseguimento ao feito. Assim, retifique-se a autuação substituindo-se Nilma Campelo Freitas D'Albuquerque e Vanda Maria Siebra de Brito Jorge por ESPÓLIO DE ANDRÉ PAULINO D'ALBUQUERQUE e ESPÓLIO DE MIÉRCIO DE MIRANDA JORGE FILHO. Após, expeçam-se requisições de pagamento em favor de SÉRGIO FRANÇA MARTINS e dos Espólios acima, conforme planilha de fl. 15, ficando o levantamento do valor requisitado em favor dos ESPÓLIOS a ser buscado perante o Juízo sucessório, que deliberará sobre a titularidade e eventual partilha do crédito. Para tanto, deverão as sucessoras informar aqui o número dos processos correspondentes e juízos a quem distribuídos, para fins de liberação dos valores depositados à ordem deste Juízo Federal ao Juízo de Direito da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará, conforme determinação contida no art. 49 da Resolução CJF/168, de 5 de dezembro de 2011. Numeração única: 12869-60.2015.4.01.3700 12869-60.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : JOSE COSTA MIRANDA MA00007277 - LUCIANA CARVALHO MARQUES MA00007295 - MICHELY MENESES PIMENTEL DO MONTE UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...decido DEFERIR o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar à Ré que autorize a transferência do imóvel descrito na petição inicial (RIP: 0921.0101552-87) independentemente do recolhimento do respectivo laudêmio, bem como que se abstenha de exigir do Autor o recolhimento de foros/taxas de ocupação relacionados àquele bem, a partir do exercício de 2006, e de proceder à inclusão de seu nome no CADIN, no que se refere aos débitos em discussão nos autos. 33 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-6ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. NELSON LOUREIRO DOS SANTOS : FRANCY ELENA PORTO RIBEIRO DA SILVA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 29 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. NELSON LOUREIRO DOS SANTOS AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 11975-26.2011.4.01.3700 11975-26.2011.4.01.3700 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : MA00007246 - VIRGINIA NEUSA LIMA CARDOSO : ROSANA EULES VIANA BARROS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fl. 52: indefiro o pedido, porquanto o mandado que não foi cumprido era para penhora e avaliação de bens. Diga a CAIXA o que ainda pretende nestes autos. Numeração única: 35908-57.2013.4.01.3700 35908-57.2013.4.01.3700 MONITORIA AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL MA00008384 - TIAGO DE SAMPAIO VIEGAS COSTA ANTONIO LELIO PINTO FERREIRA MA00007830 - ADRIANO SANTOS ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Digam as partes se, além das provas já constantes nos autos, pretendem produzir outras, esclarecendo, em caso afirmativo, a sua pertinência. Intimem-se. Numeração única: 31946-89.2014.4.01.3700 31946-89.2014.4.01.3700 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR REU ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : TRANSUL SERVICOS LOCACAO E TRANSPORTE LTDA : MA00011542 - IVALDO CORREIA PRADO FILHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Digam as partes se, além das provas já constantes nos autos, pretendem produzir outras, esclarecendo, em caso afirmativo, a sua pertinência. Intimem-se. Numeração única: 43034-61.2013.4.01.3700 43034-61.2013.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO : BRUNA RAFAELA PINHEIRO MARTINS : MA00011573 - OSIEL ALVES ALENCAR III : REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO MARANHAO IFMA CAMPUS CODO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo a apelação interposta no efeito devolutivo (art. 520, VII, do CPC). À parte apelada para, em querendo, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao egrégio TRF 1ª Região. 34 Numeração única: 27148-85.2014.4.01.3700 27148-85.2014.4.01.3700 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 REQTE ADVOGADO REQDO ADVOGADO : : : : PÚBLICA DE IMPROBIDADE MUNICIPIO DE PERI MIRIM MA0006736A - FABIO MELO MAIA JOSE GERALDO AMORIM PEREIRA MA00004713 - ANTONIO AMORIM PEREIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Sobre o pedido de fls. 77/77-verso, digam o Município Autor e o Requerido. Numeração única: 23373-33.2012.4.01.3700 23373-33.2012.4.01.3700 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : : : : : ANTONIO CARLOS CRUZ PRAZERES E OUTROS MA0009504A - KARLA CARDOSO DE ALENCAR MA00006086 - RAIMUNDO DA SILVA SANTOS CAIXA ECONOMICA FEDERAL MA00008384 - TIAGO DE SAMPAIO VIEGAS COSTA O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...Quanto ao pedido de condenação da Executada no pagamento de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, com julgamento no recente posicionamento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1134186/RS, fixo os honorários advocatícios em R$300,00 (trezentos reais), nos termos do § 4º do art. 20 do CPC. Em seguida, intime-se a Ré/Executada, por sua representação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor principal corrigido, bem como dos honorários acima, sob pena de incidência de multa de dez por cento (CPC, 475-J). Numeração única: 33336-94.2014.4.01.3700 33336-94.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : BRUNO SILVA PINHEIRO CORREA : MA00009805 - GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando os termos da decisão de fls. 70/71, que determinou a reserva de vaga ao interessado até a apresentação de documentação comprobatória da conclusão do ensino médio, intime-se3 a Ré para informar sobre a Ré para informar sobre a atual situação do Autor perante a instituição de ensino superior. 35 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-6ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. NELSON LOUREIRO DOS SANTOS : FRANCY ELENA PORTO RIBEIRO DA SILVA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 29 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. NELSON LOUREIRO DOS SANTOS AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 58071-31.2013.4.01.3700 58071-31.2013.4.01.3700 MONITORIA AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL MA00008384 - TIAGO DE SAMPAIO VIEGAS COSTA MANOEL VELOSO ARAUJO MA0012954A - PABLO CASTRO DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...extinguindo o feito com julgamento do mérito (art. 269, I, do CPC), decido REJEITAR os Embargos. Em razão da oposição de Embargos, o Requerido/Executado pagará à Requerente honorários advocatícios, que fixo desde logo em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida devidamente atualizado, bem como ficará responsável pelas despesas processuais, inclusive restituição das adiantadas. A execução dessa condenação fica suspensa, no entanto, em razão da gratuidade que ora defiro ao Requerido/Executado. Transitada em julgado a presentes sentença e apresentada pela Exeqüente memória de cálculo da dívida atualizada, o devedor será intimado a pagar, prosseguindo-se a execução na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, do CPC (art. 1.102-C, § 3º). P.R.I. Numeração única: 60196-35.2014.4.01.3700 60196-35.2014.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO IMPDO ADVOGADO ALANE ALVES LIMA DE MELO MA00011827 - ADEMAR GALDINO SILVA NETO MA00010697 - GILBERTO AUGUSTO DE ALMEIDA CHADA PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DO MARANHAO : MA00008501 - GUSTAVO FONTELES CARVALHO : : : : O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...confirmando os termos da liminar deferida e extinguindo o feito com julgamento do mérito (art. 269, I, do Código de Processo Civil), decido conceder a segurança para assegurar à Impetrante o direito à expedição de seu Certificado de Aprovação no XIV Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil. Custas pela OAB/MA. Sem honorários (art. 25 da Lei 12.016/2009). Sentença submetida ao duplo grau de jurisdição. P.R.I.O. Numeração única: 47707-63.2014.4.01.3700 47707-63.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : RAIMUNDO JOSE RODRIGUES DIAS : MA00006094 - YADYA CARVALHO BAQUIL : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...Isto posto, extinguindo o feito com julgamento de mérito (art. 269, I, do CPC), ao tempo em que confirmo integralmente a decisão antecipatória produzida nos autos, decido julgar PROCEDENTE o pedido de fundo deduzido, para o fim de determinar a Ré que autorize a transferência do imóvel descrito na inicial, além de abster-se de 36 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 exigir o pagamento do respectivo laudêmio, bem como de incluir o nome do Autor no CADIN, no que se refere aos débitos em discussão nos autos. Condeno a União, ainda, na obrigação de restituir as custas processuais adiantadas, devidamente corrigidas, bem como no pagamento de verba honorária, que fixo em R$1.000,00 (mil reais), conforme § 4º do art. 20 do CPC. Em havendo manejo de recurso de apelo pela União, será recebido apenas no efeito devolutivo (art. 520, VII, do CPC), devendo a parte Autora ser intimada logo em seguida, para, em querendo, apresentar contrarrazões, com imediata remessa do feito ao egrégio TRF/1ª Região, independentemente de nova determinação. P.R.I. Numeração única: 5196-94.2007.4.01.3700 2007.37.00.005341-4 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE REQTE ASSISTA ADVOGADO ADVOGADO REQDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO FEDERAL EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS CE00016995 - LILIAN HELENA TEIXEIRA DE CASTRO RS00062211 - PATRICIA DE MATTOS GALAFASSI WELLINGTON JORGE BANDEIRA ARAUJO MA00007186 - ANTONIO EMILIO NUNES ROCHA MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...Isto posto, extinguindo o feito com julgamento do mérito (art. 269, I, do CPC), decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido para o fim de declarar suspensos os direitos políticos do Requerido pelo prazo de 5 (cinco) anos, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos, tudo a contar da data do trânsito em julgado da presente decisão. Condeno o Requerido, ainda, na obrigação de pagar multa civil no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Custas pelo Requerido. Sem verba honorária. P.R.I. Numeração única: 392-83.2007.4.01.3700 2007.37.00.000403-8 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE REQTE ASSISTA ADVOGADO PROCUR REQDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO FEDERAL MUNICIPIO DE HUMBERTO DE CAMPOS MA00002132 - JOSE ANTONIO F.DE ALMEIDA SILVA - CAROLINA DA HORA MESQUITA BERNARDO RAMOS DOS SANTOS MA00007066 - CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULA MA00005227 - SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...Isto posto, decido: 1) extinguir o feito sem julgamento do mérito (art. 267, VI, do CPC) em relação ao pedido de ressarcimento, por falta de interesse processual do MPF; e 2) extinguindo o feito com julgamento do mérito (art. 269, I, do CPC) em relação ao objeto remanescente, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido para o fim de condenar o requerido pelos atos praticados, declarando suspensos seus direitos políticos do Requerido pelo prazo de 8 (oito) anos, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos, tudo a contar da data do trânsito em julgado da presente decisão. Condeno o Requerido, ainda, na obrigação de pagar multa civil, que fixo no importe de R$10.000,00 (dez mil reais). Custas pelo Requerido. Sem condenação em verba honorária. P.R.I. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 37 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Maranhão Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 102 Caderno Judicial 8ª Vara Ambiental e Agrária - SJMA Disponibilização: 02/06/2015 38 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-8ª VARA FEDERAL Juiz Titular Juiz Substit. Dir. Secret. : DR. RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA : DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR : HERBERT DE SOUSA RUBIM Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 14128-27.2014.4.01.3700 14128-27.2014.4.01.3700 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR AUTOR ASSISTA REU REU ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE : INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LAJEADO LTDA : JOAO ALFREDO PRAZERES DA ROCHA : MA00012815 - JULIANA TAMARA COSTA ROLIN ARANHA PINHEIRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...Com tais considerações, INDEFIRO a preliminar de incompetência da Justiça Federal e DECLARO a competência deste Juízo Federal (8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão) para processar e julgar a demanda. ADMITO a intervenção do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio na condição de assistente litisconsorcial do autor. FACULTO a manifestação dos réus a respeito da impugnação ao pedido de gratuidade judiciária, no prazo de 05 (cinco) dias; com ou sem manifestação, imediatamente conclusos para exame do pedido. Antes da designação de audiência de instrução, FACULTO às partes a indicação de rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias de sua intimação desta decisão. Por fim, dever ser indeferido o pedido do Ministério Público Federal (fl. 52) para que seja requisitado à SEMA cópia integral dos procedimentos administrativos relativos à concessão da licença de operação n. 176/2011 e de eventuais prorrogações, eis que tais documentos não possuem relação direta com as questões objeto da demanda; eventual vício na concessão da licença ambiental e mesmo a sua regularidade são elementos circunstanciais que não possuem relação direta com a causa de pedir desta ação civil pública, cuja delimitação objetiva encontra-se na prática (ou não) de ilícito ambiental consistente no desmatamento florestal e degradação ambiental por extração irregular de madeira no interior da TI Awá (a licença de operação refere-se a atividade de desdobramento de madeira adquiridas de fontes lícitas). Retifique-se a autuação (inclusão do ICMBio na condição de assistente litisconsorcial do autor) e intimem-se. Numeração única: 32009-17.2014.4.01.3700 32009-17.2014.4.01.3700 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR ADVOGADO REU REU REU ASSISTP ADVOGADO : INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL - IPHAN : MA00013259 - PAULO FERNANDO SOARES PEREIRA : MARIA DO CARMO LAULETA : ANTONIO HENRIQUE SILVA FRANCO : MARGARIDA LAULETA : CONCEICAO DE MARIA SOUZA FRANCO : MA00006341 - ALBA HELENA DE CARVALHO LINHARES O Exmo. Sr. Juiz exarou : .....Constatado que CONCEIÇÃO DE MARIA SOUZA figura como co-proprietária e ocupante atual do imóvel tombado objeto da demanda, ela deve ser admitida como 39 assistente litisconsorcial do réu Antonio Henrique Silva Franco, uma vez que sua esfera jurídica poderá ser diretamente atingida pela sentença a ser proferida, conforme se destacou na decisão anteriormente proferida (fls. 151/152). Sobreleva registrar que a referida assistente já apresentou contestação (fls. 80/96), em conjunto com o réu Antonio Henrique Silva Franco (essa razão, inclusive, da dispensa de intimação do réu para manifestar-se sobre a intervenção). Retifique-se a atuação, intimem-se e, em seguida, conclua-se para sentença. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 Numeração única: 3735-39.1997.4.01.3700 1997.37.00.003798-4 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR AUTOR PERITO REU REU REU REU : : : : : : : ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO PROCUR : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO FEDERAL JANDSON FERNANDO ARAUJO SANTOS MANUEL DE JESUS RIBEIRO SALOMAO ESPOLIO DE AMELIO SMITH ESPOLIO DE EMILIA PRADO SMITH INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA MA00005109 - EDUARDO JOSE LEAL MOREIRA MA00003793 - JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO MA00000296 - KLEBER MOREIRA MA00002366 - RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE - FLOR DE MARIA CASTRO VERAS E OUTROS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ... Com tais considerações, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Intimem-se. Numeração única: 13493-80.2013.4.01.3700 13493-80.2013.4.01.3700 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR AUTOR ASSISTA ADVOGADO REU REU REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ESTADO DO MARANHAO MA00002846 - HELENA MARIA CAVALCANTI HAICKEL CONSTRUTORA URANO LTDA ALEXANDRE LUIS FRANCA RIBEIRO SIDNEY ANDRE FRANCO JOSE FIRMINO MARTINS RIBEIRO JEFFERSON JUSTINO RIBEIRO DOS SANTOS MA00012139 - CAUE AVILA ARAGAO MA00005117 - FERNANDO AUGUSTO BACELAR VIANA BRAGANCA : MA00005550 - WALMIR AZULAY DE MATOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...Com tais considerações, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao Recurso de Embargos Declaratórios. Tendo em vista a manifestação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMAM (fls. 803/805), intime-se a sociedade ré Construtora Urano Ltda para comprovar o cumprimento da decisão (fls. 689/694), no prazo de 10 (dez) dias. O pedido de realização de perícia, formulado pelo MPF (fl. 792), será examinado após a manifestação da sociedade réi. Sem custas nem honorários. Intimem-se. Numeração única: 15361-93.2013.4.01.3700 15361-93.2013.4.01.3700 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR REU ADVOGADO ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : TAYANA DO NASCIMENTO SANTANA CAMPOS FIGUEIREDO : MA00004709 - HERCYLA SARAH MAIA : MA00005077 - SARAH SANTOS DE ARAUJO NETA O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...Chamo o processo à ordem para declarar a inexistência da minuta de decisão juntada sem a correspondente assinatura (fls. 221/222). Deverá a Secretaria apor à minuta juntada (fls. 221/222) o carimbo de sem efeito. No caso de que se cuida, a ré Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 40 reitera pedido para que haja reconsideração da decisão que deferiu a antecipação de tutela (fl. 148/149). A esse propósito, entendo que os argumentos apresentados (início de algumas medidas voltadas a conservação do bem - limpeza, remoção de entulhos e dedetização) e mesmo a disposição das partes para celebração de acordo não modificam os fundamentos que levaram a conclusão manifestada naquela ocasião, razão por que mantenho a decisão em todos os seus termos. Reitere-se a intimação do Município de São Luís para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da efetivação da desapropriação do imóvel objeto da lide (fl. 107). Ademais, cientifique-se a ré a respeito da manifestação favorável do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN quanto ao projeto por ela apresentado em 20/03/2014 (fls. 176/183), para que dê início (caso ainda não tenha feito) aos serviços de conservação e reparos no bem objeto da lide, nos termos do cronograma indicado no referido projeto (fl. 160); o não cumprimento das providências indicadas e nos prazos fixados no cronograma dará ensejo à incidência da multa fixada na decisão que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional (fls. 81/83). Após, com ou sem manifestação do Município de São Luís e considerando a manifestação favorável das partes à celebração de acordo (fls. 97/136 e 140/145), conclusos para designação de audiência de conciliação, inclusive discussão das medidas e prazos para restauração integral do imóvel. Intimem-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 41 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Maranhão Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 102 Caderno Judicial 11ª Vara Execução Fiscal - SJMA Disponibilização: 02/06/2015 42 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-11ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO : MIRIÃ RIBEIRO DE LIRA EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JUNHO DE 2015 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 Atos do Exmo. : DR. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 7252-66.2008.4.01.3700 2008.37.00.007439-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO EMBDO PROCUR : : : : D. OLIVEIRA LOPES MA00004164 - FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ FAZENDA NACIONAL - ANDRE ALVIM DE PAULA RIZZO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Em que pese a distribuição por dependência, os Embargos à execução são uma ação autônoma e independente em relação ao processo de execução, sendo necessária a devida e regular representação processual nestes autos. Dessa forma, nos termos do art. 283 do CPC, intime-se a empresa embargante para emendar a inicial, juntando aos autos documentos que comprovem a regularidade de sua representação neste Juízo (procuração ad judicia), bem como apresentar a cópia da petição inicial e do título executivo do processo embargado (art. 736, parágrafo único, CPC), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 267, IV do CPC). No mais, como o valor atribuído à causa não reflete o conteúdo econômico da demanda, intime-se a embargante para emendar a inicial, ajustando o valor da causa ao valor da execução. Prazo: 10 dias. Cumpra-se. São Luís/MA, 19 de fevereiro de 2015. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO. Juiz federal titular da 11ª Vara/SJMA. Numeração única: 1211-49.2009.4.01.3700 2009.37.00.001234-4 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : UNIAO FEDERAL MA00004703 - EVERTON PACHECO SILVA BENTO DE SA COELHO MA00002556 - CELSO AYRES ANCHIETA FILHO MA00006038 - CELSO HENRIQUE ANCHIETA DE ALMEIDA MA00004251 - JUSTINO COSTA LIMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : ... Em razão do exposto, DETERMINO a remessa dos autos à Subseção Judiciária de Balsas/MA. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 11 de abril de 2015. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO. Juiz federal titular da 11ª Vara/SJMA. Numeração única: 5675-19.2009.4.01.3700 2009.37.00.005794-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : CARLOS LAETH ALAN COUTINHO MA00002787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA MA00005641 - RICARDO SILVA COUTINHO MA00003991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : ... Intime-se o embargado para se manifestar acerca dos embargos de declaração de fls. 168/170 no prazo de cinco dias. Após, voltem-me conclusos. São Luís/MA, 27 de fevereiro de 2015. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO. Juiz federal titular da 11ª Vara/SJMA. 43 Numeração única: 10202-04.2015.4.01.3700 10202-04.2015.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 EMBTE ADVOGADO ADVOGADO EMBDO : : : : JOAO PAULO DA SILVA FREITAS E OUTRO MA00010426 - MELHEM IBRAHIM SAAD NETO MA00010014 - RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Em que pese a distribuição por dependência, os Embargos à Execução são uma ação autônoma e independente em relação ao processo executivo, sendo necessária a devida e regular representação processual nestes autos. Dessa forma, intime-se o embargante para apresentar cópia da petição inicial e do título executivo, bem como para juntar aos autos documentos que comprovem a regularidade de sua representação neste Juízo (procuração ad judicia), tudo sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC). Além disso, tendo em vista a alegação de excesso de execução, intime-se o embargante para emendar a inicial e indicar o valor que entende devido, apresentando a memória de cálculo correspondente, sob pena de não conhecimento desse fundamento, nos termos do art. 739-A, § 5º CPC. Por fim, intime-se o embargante para juntar aos autos cópia do extrato bancário referente ao mês da constrição judicial a fim de possibilitar a apreciação do pedido de desbloqueio. Após, voltem-me conclusos para a análise do pedido liminar. Intime-se com urgência. Prazo: 10 dias. Cumpra-se. São Luís/MA, 16 de março de 2015. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO. Juiz federal titular da 11ª Vara/SJMA. Numeração única: 10806-96.2014.4.01.3700 10806-96.2014.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO EMBDO : AGROPECUARIA DUPLO T SA : MA00003062 - ANTONIO JOSE COSTA BRITO : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se o embargante para se manifestar sobre a impugnação de fls. 37-61, especificando as provas que ainda pretende produzir, detalhando a natureza e finalidade, no prazo 10 dias. Em seguida, dê-se vista ao embargada para fins de especificação de provas. Após, voltem-me conclusos. São Luís/MA, 22 de maio de 2015. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO. Juiz federal titular da 11ª Vara/SJMA. Numeração única: 57218-85.2014.4.01.3700 57218-85.2014.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE ADVOGADO EMBDO : MEILI E SOUZA LTDA : MA00002832 - JOSE VICTOR SPINDOLA FURTADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Em que pese a distribuição por dependência, os Embargos à Execução são uma ação autônoma e independente em relação ao processo executivo, sendo necessária a devida e regular representação processual nestes autos. Dessa forma, intime-se o embargante para apresentar cópia da petição inicial e do título executivo, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 736, parágrafo único c/c art. 267, IV do CPC). Cumpra-se. São Luís/MA, 16 de março de 2015. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO. Juiz federal titular da 11ª Vara/SJMA. Numeração única: 57234-39.2014.4.01.3700 57234-39.2014.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EMBDO : : : : : J B TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA SP0226389A - ANDREA FERREIRA BEDRAN MA00004292 - ITALO FABIO AZEVEDO MG00009007 - SACHA CALMON NAVARRO COELHO FAZENDA NACIONAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : 44 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 Intime-se o Embargante para comprovar a garantia da execução, sob pena de rejeição liminar dos presentes Embargos à Execução, nos termos dos arts. 16, §1º da Lei 6.830/80 e 267, I, do CPC. Além disso, em que pese a distribuição por dependência, os Embargos à Execução são uma ação autônoma e independente em relação ao processo executivo, sendo necessária a devida e regular representação processual nestes autos. Dessa forma, intime-se o embargante também para apresentar cópia da petição inicial e do título executivo, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC).Prazo: 10 dias. São Luís/MA, 16 de março de 2015. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO. Juiz federal titular da 11ª Vara/SJMA. Numeração única: 57692-56.2014.4.01.3700 57692-56.2014.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO EMBDO : WALTER DIAS FILHO : MA00002333 - MANOEL EGIDIO COSTA NETO : FAZENDA NACIONAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se o Embargante para garantir a execução, sob pena de rejeição liminar dos presentes Embargos à Execução (art. 267, I, CPC), pois, “nos termos da jurisprudência do STJ, a garantia do pleito executivo fiscal é condição de procedibilidade dos embargos de devedor nos exatos termos do art. 16, § 1º, da Lei n. 6.830/80” (STJ - REsp: 1437078 RS 2014/0042042-7, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 25/03/2014, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/03/2014). Prazo: 10 dias. São Luís/MA, 16 de março de 2015. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO. Juiz federal titular da 11ª Vara/SJMA. Numeração única: 60153-98.2014.4.01.3700 60153-98.2014.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE ADVOGADO ADVOGADO EMBDO : : : : PAULO JEAN CARVALHO DA SILVA E OUTROS MA00008363 - CHRISTIANO FERNANDES DE ASSIS FILHO MA00010496 - SONIA LEDA PONTES FERNANDES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Aguarde-se o julgamento da exceção de incompetência nº 6015483.2014.4.01.3700. São Luís/MA, 9 de março de 2015. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO. Juiz federal titular da 11ª Vara/SJMA. Numeração única: 60155-68.2014.4.01.3700 60155-68.2014.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE ADVOGADO ADVOGADO EMBDO : : : : PAULO JEAN CARVALHO DA SILVA E OUTROS MA00008363 - CHRISTIANO FERNANDES DE ASSIS FILHO MA00010496 - SONIA LEDA PONTES FERNANDES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Aguarde-se o julgamento da exceção de incompetência nº 6015653.2014.4.01.3700. São Luís/MA, 9 de março de 2015. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO. Juiz federal titular da 11ª Vara/SJMA. Numeração única: 60158-23.2014.4.01.3700 60158-23.2014.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE ADVOGADO ADVOGADO EMBDO : : : : P J CARVALHO DA SILVA MA00008363 - CHRISTIANO FERNANDES DE ASSIS FILHO MA00010496 - SONIA LEDA PONTES FERNANDES CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Aguarde-se o julgamento das exceções de incompetência nº 6015216.2014.4.01.3700 e 60151-31.2014.4.01.3700. São Luís/MA, 9 de março de 2015. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO. Juiz federal titular da 11ª Vara/SJMA. 45 Numeração única: 60606-93.2014.4.01.3700 60606-93.2014.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 EMBTE ADVOGADO EMBDO : ALIOMAR SAMPAIO BARROS : MA00005672 - CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO : FAZENDA NACIONAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Em que pese a distribuição por dependência, os Embargos à Execução são uma ação autônoma e independente em relação ao processo executivo, sendo necessária a devida e regular representação processual nestes autos. Dessa forma, intime-se o embargante para apresentar cópia da petição inicial e do título executivo, bem como para juntar aos autos documentos que comprovem a regularidade de sua representação neste Juízo (procuração ad judicia), tudo sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 736, parágrafo único c/c art. 267, IV do CPC). Além disso, intime-se o Embargante para também garantir a execução, sob pena de rejeição liminar dos presentes Embargos à Execução, pois, “nos termos da jurisprudência do STJ, a garantia do pleito executivo fiscal é condição de procedibilidade dos embargos de devedor nos exatos termos do art. 16, § 1º, da Lei n. 6.830/80. O 3º, inciso VII, da Lei n. 1.060/50 não afasta a aplicação do art. 16, § 1º, da LEF, pois o referido dispositivo é cláusula genérica, abstrata e visa à isenção de despesas de natureza processual, não havendo previsão legal de isenção de garantia do juízo para embargar. Ademais, em conformidade com o princípio da especialidade das leis, a Lei de Execuções Fiscais deve prevalecer sobre a Lei n. 1.060/50” (STJ - REsp: 1437078 RS 2014/0042042-7, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 25/03/2014, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/03/2014). Prazo: 10 dias. Cumpra-se. São Luís/MA, 16 de março de 2015. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO. Juiz federal titular da 11ª Vara/SJMA. Numeração única: 62570-24.2014.4.01.3700 62570-24.2014.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE ADVOGADO EMBDO : CONSTRUTORA ANTARES LTDA : MA00007575 - MONICA HADADE PINHEIRO : FAZENDA NACIONAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se o embargante para comprovar a garantia da execução, sob pena de rejeição liminar dos presentes Embargos, nos termos do art. 16, § 1º da Lei 6.830/80 c/c art. 267, I, CPC. Cumpra-se. São Luís/MA, 17 de março de 2015. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO. Juiz federal titular da 11ª Vara/SJMA. Numeração única: 62573-76.2014.4.01.3700 62573-76.2014.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE EMBDO : HOSPITAL PRONTO SOCORRO DE SAO LUIS : FAZENDA NACIONAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando que se trata de Embargos à Execução Fiscal propostos pela Fazenda Pública (Município de São Luís) e que o pagamento de precatórios judiciais, bem como o processo executório, é regido pelo princípio da unicidade, sendo certo que somente após o trânsito em julgado da decisão é que se há de falar em continuidade da ação executiva em face da Fazenda Pública, a suspensão do processo executivo é consequencia automática da interposição de embargos, sem que isso configure violação ao artigo 739-A do Código de Processo Civil. Por essas razões, recebo os embargos com efeito Suspensivo. Cite-se o embargado para se manifestar, no prazo da Lei. Cite-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 16 de março de 2015. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO. Juiz federal titular da 11ª Vara/SJMA. Numeração única: 43008-97.2012.4.01.3700 43008-97.2012.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : PROCARDE CONSTRUCOES LTDA MA00010064 - JOAO GUSMAO NETTO MA00007842 - KASSIO ADRIANO MENEZES GUSMAO UNIAO FEDERAL 46 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada, especificando as provas que ainda pretende produzir, detalhando a natureza e finalidade, no prazo de 10 dias. Em seguida, dê-se vista à ré para fins de especificação de provas. Após, voltem-me conclusos. São Luís/MA, 25 de fevereiro de 2015. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO. Juiz federal titular da 11ª Vara/SJMA. Numeração única: 30031-73.2012.4.01.3700 30031-73.2012.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE ADVOGADO EMBDO : MARKUES CONSTRUCOES DE SERVICOS LTDA : MA0005050A - FRANCISCO CELIO BEZERRA : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se o Embargante para se manifestar sobre a impugnação apresentada, especificando as provas que ainda pretende produzir, detalhando a natureza e finalidade, no prazo de 10 dias. Em seguida, dê-se vista à embargada para fins de especificação de provas. Após, voltem-me conclusos. São Luís/MA, 19 de fevereiro de 2015. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO. Juiz federal titular da 11ª Vara/SJMA. Numeração única: 34658-91.2010.4.01.3700 34658-91.2010.4.01.3700 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE EXCDO EXCDO ADVOGADO : : : : FAZENDA NACIONAL ROMULO AUGUSTO MOREIRA LIMA INSTITUTO DE OLHOS LTDA MA00007899 - ALUIZIO MOREIRA LIMA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se o executado para comprovar a alegada natureza alimentar dos valores bloqueados nos autos, mediante apresentação de extrato bancário da(s) conta(s) atingida(s) pelo bloqueio, sob pena de indeferimento dos pedidos de fls. 63/74. São Luís/MA, 4 de fevereiro de 2015. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO. Juiz federal titular da 11ª Vara/SJMA. Numeração única: 8335-30.2002.4.01.3700 2002.37.00.008472-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : FAZENDA NACIONAL MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ RAIMUNDO NONATO ASSUB PE00009044 - MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE DF00021272 - SUZELE VELOSO DE OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se o executado a respeito da decisão de fls. 63/79. Vencidos os prazos, não havendo irresignação de qualquer natureza, prossiga a execução com base nos valores de fls. 82/85, intimando-se o exequente para dar andamento ao processo, requerendo o que entender devido em 10 dias. Findo este prazo, sem indicação efetiva de bens a penhora, os autos serão arquivados automaticamente, nos termos do § 2º do artigo 40 da Lei n. 6.830/80 termo inicial para contagem de prazo da prescrição intercorrente (Súmula 314 STJ), independentemente de nova decisão ou intimação. Caso o processo já tenha sido suspenso, retornem ao estado em que se encontrava. Do mesmo modo, nos casos em que os prazos de suspensão previstos no art. 40 da Lei n. 6.830/80 já tiverem sido exauridos, retornem os autos ao arquivo. Fica facultada a vista dos autos ao exeqüente, sempre que necessário, para as providências que entender devidas, independentemente de despacho, por prazo não superior a 30 dias. Ressalto, desde logo, que o pedido reiterado de suspensão, indicação de pesquisa de bens cuja penhora não foi de fato efetivada ou simples indicação do andamento de diligências não são elementos hábeis a interromper os prazos de suspensão ou prescricionais em andamento. Cumpra-se. São Luís/MA, 4 de fevereiro de 2015. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO. Juiz federal titular da 11ª Vara/SJMA. 47 Numeração única: 5858-24.2008.4.01.3700 2008.37.00.006014-6 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 EMBTE ADVOGADO ADVOGADO EMBDO : : : : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS MA00005010 - ELISANGELA OLIVEIRA ABREU MA00004008 - JORGELLE MARIA REZENDE M. FREITAS PREFEITURA DE SAO LUIS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a empresa embargante para se manifestar acerca da cópia do procedimento administrativo (autos em apenso), no prazo de 5 dias (CPC, art. 398). Após, voltem-me conclusos. São Luís/MA, 25 de fevereiro de 2015. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO. Juiz federal titular da 11ª Vara/SJMA. Numeração única: 1217-56.2009.4.01.3700 2009.37.00.001240-2 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : : : : UNIAO FEDERAL MA00004703 - EVERTON PACHECO SILVA RAIMUNDO NONATO PEREIRA MA00008157 - IGOR AMAURY PORTELA LAMAR O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se o executado acerca da petição de fls. 55/56, em que a exequente manifesta interesse em promover acordo de parcelamento do débito em execução. Transcorrido o prazo sem manifestação do executado, intime-se a exeqüente para prosseguir na execução, requerendo o que entender devido. Sem manifestação, suspenda-se o curso da execução, conforme o art. 791-III, do CPC, até nova manifestação do exequente. Fica facultada a vista dos autos ao exeqüente, sempre que necessário, para as providências que entender devidas, independentemente de despacho, por prazo não superior a 30 dias por vez, ficando o exeqüente ciente, desde logo, que o pedido reiterado de suspensão, indicação de pesquisa de bens cuja penhora não foi de fato efetivada ou simples indicação do andamento de diligências não são elementos hábeis a interromper os prazos de suspensão ou de prescrição porventura em andamento. Cumpra-se. São Luís/MA, 4 de fevereiro de 2015. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO. Juiz federal titular da 11ª Vara/SJMA. AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 4605-35.2007.4.01.3700 2007.37.00.004714-3 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE EXCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA MUNICIPIO DE PIRAPEMAS MA0009192A - FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO MA0008063A - ILAN KELSON DE MENDONCA CASTRO MA0009190A - JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO PI00006066 - RENATA CRISTINA AZEVEDO COQUEIRO CARVALHO : PI00007795 - THAYNARA SANTOS FERNANDES : : : : : : O Exmo. Sr. Juiz exarou : ... Compulsando os autos, verifico que a prefeitura de Pirapemas foi oficiada diretamente por este Juízo para cumprirmento do precatório, não havendo comunicação ao Presidente do Tribunal. Assim, expeça-se precatório nos termos da Resolução 168/2011 do CJF. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. Juíza Federal. Numeração única: 14452-56.2010.4.01.3700 14452-56.2010.4.01.3700 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO ADVOGADO : : : : FAZENDA NACIONAL - ANDRE ALVIM DE PAULA RIZZO IMPERIAL MOTOS LTDA MA00007900 - ANTONIO AURELIANO DE OLIVEIRA 48 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : ... Assim, determino o BLOQUEIO, pelo sistema BACEN-JUD, dos valores depositados em conta-corrente, caderneta de poupança ou outras aplicações financeiras de titularidade do(s) executado... até o limite do débito atualizado, ressalvados os valores natureza alimentar, bem como os previstos no artigo 649 do CPC... 4. Restando positiva a diligência: ... b) ... II)intime-se a parte acerca da penhora on-line, bem como do prazo de que dispõe para oposição de embargos (execução fiscal: art. 16 da Lei n. 6.830/80) ou para impugnação (cumprimento de sentença: art. 475-J, § 1º, do CPC)... Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. Juíza Federal. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 49 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Maranhão Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 102 Caderno Judicial 13ª Vara Cível - SJMA Disponibilização: 02/06/2015 50 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-13ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. JOSE VALTERSON DE LIMA : VEUZA CANTANHEDE DA SILVA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. JOSE VALTERSON DE LIMA AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 61911-78.2015.4.01.3700 61911-78.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : JOSEHANE ROSA DA COSTA MARTINS : MA00011459 - DAVID TEIXEIRA COSTA : SUPERINTENDENTE DO HU - HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UFMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem resolução do mérito (CPC 267 V). Sem custas processuais, em razão do pleito de justiça gratutia. Sem Honorários advocatícios. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se." 51 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-13ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. JOSE VALTERSON DE LIMA : VEUZA CANTANHEDE DA SILVA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. JOSE VALTERSON DE LIMA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 41919-34.2015.4.01.3700 41919-34.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : GRACA DE FATIMA PEREIRA ALMEIDA MA00005987 - FLAVIA CRISTINA PEREIRA BOMFIM MA00007459 - RAFAEL PEREIRA ALMEIDA UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)ANTE O EXPOSTO, defiro parcialmente o pedido formulado em sede de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar à Ré que suspenda a cobrança de foros e laudêmios incidentes sobre os imóveis descritos na inicial, cadastrados sob o RIP n. 09210114091-85, RIP n. 09210114092-66 e RIP n. 09210114093-47, bem como se abstenha de inscrever o nome da Autora no CADIN, em razão dos créditos patrimoniais cuja cobrança foi suspensa por meio deste decisum. Oficie-se ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Luís, informando que, nos presentes autos, foi deferido pedido de antecipação da tutela, determinando-se a suspensão da cobrança do laudêmio incidente sobre os imóveis registrados sob a matrícula n.º 53306, Ficha n.º 006, Livro n.º 2-IZ e a matrícula n.º: 53307, Ficha n.º 007, Livro n.º 2-IZ e matrícula n.º: 53308, ficha n.º 008, Livro n.º 2-IZ, ficando dispensada, por consequência, a apresentação de Certidão de Autorização para Transferência (CAT) para a lavratura ou o registro de escritura pública relativa à transferência dos bens. Instruindo o ofício, encaminhe-se cópia da presente decisão e da petição inicial. Cite-se a União, por meio da AGU. Intimem-se." Numeração única: 71307-79.2015.4.01.3700 71307-79.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO IMPDO : MURILO BARROS DE CARVALHO : TO00005659 - PRISCILA NUNES DE SOUZA : SUPERINTENDENTE DA FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFMA - FSADU : REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO MARANHAO IFMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)Com tais considerações, defiro a liminar vindicada para o fim de determinar aos Impetrados que convoquem o Impetrante imediatamente para a prova de desempenho didático e prova de títulos, garantindo-lhe o direito de participar da "Prova de Desempenho Didático" e da "Prova de Títulos" para o cargo de Professor de Engenharia Ambiental, Campus Açailândia, inclusive do sorteio dos pontos, nas datas previstas no edital de convocação colacionado às fls. 98. Notifiquem-se as Autoridades Impetradas para, no prazo legal, apresentarem as informações necessárias. Dê-se ciência do feito ao representante judicial do IFMA (Lei n. 12.016/2009 - 70, II). Em seguida, ouça-se o Ministério Público Federal. Após, conclusos para sentença. Intimem-se(...)." 52 Numeração única: 45308-61.2014.4.01.3700 45308-61.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : JOAO BATISTA MUNIZ ARAUJO MA00004086 - JOAO BATISTA MUNIZ ARAUJO MA00011576 - RAFAEL ARAUJO VERAS UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando à Ré que suspenda a cobrança de foros e laudêmios incidentes sobre o imóvel registrado sob a matrícula 92.808, livro 2-TM, fls. 039, posteriores à publicação da EC 46/2005, ou seja, 6/5/2005. Oficie-se ao Juízo da 4ª Vara desta Seção Judiciária, dando ciência do inteiro teor desta Decisão. Cite-se. Intimem-se." "Em tempo, verifico a existência de erro material na Decisão de fls. 53/55, no dispositivo do referido decisum, consistente na omissão do deferimento do pedido de exclusão do nome do Requerente do CADIN. Desta forma, com fulcro no Artigo 463, inciso I do CPC, corrijo de ofício o referido erro material para acrescentar no dispositivo da aludida decisão, logo após o acolhimento parcial do pedido de tutela antecipada, os seguintes termos: "Determino, ainda, à Ré que retire o nome do Autor do CADIN, caso a inscrição tenha se dado pelo não pagamento dos créditos cuja exigibilidade foi suspensa por meio deste decisum. Cumpra-se a decisão de fls. 53/55, com as aludidas alterações. Intimem-se." "Em tempo, verifico a existência de erro material na Decisão de fls.53/55, no dispositivo do referido decisum. Desta forma, com fulcro no Artigo 463, inciso I do CPC, corrijo de ofício o referido erro material para determinar que, no item "I" do aludido trecho, onde se lê: "matrícula 92.808, livro 2-TM, fls. 039", leia-se: "matrícula 8.920, livro 2-AS, Fls. 060". Cumpram-se as decisões de fls. 53/55, com suas devidas alterações, e fls. 57. Intimem-se." Numeração única: 66384-10.2015.4.01.3700 66384-10.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU GLECIO MACHADO SIQUEIRA MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO MA00000018 - MACIEIRA, NUNES , ZAGALLO ADVOGADOS ASSOCIADOS SC : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA : : : : : & O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)Diante do exposto, declino da competência, ex officio, para uma das Varas de Juizado Especial Federal Cível desta Seção Judiciária. Intime-se." 53 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-13ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. JOSE VALTERSON DE LIMA : VEUZA CANTANHEDE DA SILVA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. JOSE VALTERSON DE LIMA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 21745-04.2015.4.01.3700 21745-04.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU REU : CONDOMINIO RESIDENCIAL IPES I RESIDENCE PRIMEIRA ETAPA : MA00008181 - MARCOS AURELIO BARROS SERRA : MA00002932 - MARI CELIA SANTOS ALVES : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : ARMINI SOARES ASSESSORIA LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Havendo fundada dúvida sobre o direito dos arrendatários, que não são proprietários, de administrar o Condomínio Requerente, o que poderá ser mais bem esclarecido após as contestações, indefiro o pleito de fls. 107/109. Intimem-se.(...)" Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 54 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Maranhão Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 102 Caderno Judicial Turma Recursal - SJMA Disponibilização: 02/06/2015 55 PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª. TURMA ##ATO Boletim 114/2015/TR-MA Juiz Presidente: Dr. Dr. NEIAN MILHOMEM CRUZ Dir Núcleo: CLAUDIO DA COSTA COUTINHO Expediente do dia 01 de junho de 2015 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 PROCESSO(S) DA 2ª. TURMA Processo...........................: 0015791-45.2013.4.01.3700 Recorrido................................: ANDREA CRISTINA VASCONCELOS PEREIRA Advogado 1 ..............................: KLEBER RAMOS TEIXEIRA Recorrente..................................: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA Advogado 1 ..............................: HERON DE JESUS GARCEZ PINHEIRO Recorrente..................................: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA SOUSA Advogado 1 ..............................: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA SOUSA E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO CREA/MA, nos termos do voto do Juiz Relator, sob a forma de ementa. São Luís – MA, 28 de abril de 2015. NEIAN MILHOMEM CRUZ JUIZ FEDERAL NO MARANHÃO 2009.37.01.705916-7 71200 - RECURSO INOMINADO RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : DIGERLENE DE JESUS SAMPAIO DA SILVA 6898-67.2010.4.01.3701 71200 - RECURSO INOMINADO RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : MARIA DA PAZ RICARDO DOS ANJOS ADVOG :MA00009651-JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES SIQUEIRA JUNIOR DECISÃO (...) NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO INOMINADO. Por fim, destaco que somente a partir de 03/10/2014 este juiz passou a ter exercício na 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal, nos termos do Ato PRESI/ASMAG n° 1388/2014. Publique-se. Intime-se. São Luís (MA), 26 de maio de 2015. Rodrigo Pinheiro do Nascimento Juiz Federal 3820-31.2011.4.01.3701 71200 - RECURSO INOMINADO RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : RAIMUNDO SANTOS MOREIRA ADVOG :MA00006278-WELINGTON ZAFRED DECISÃO (...) firme nessas considerações, e colhendo amparo no artigo 557 do CPC, ante a manifesta inadmissibilidade, recebo o recurso, mas dele NÃO CONHEÇO. Intimem-se. Devolvam-se os autos ao juízo a quo para o prosseguimento do feito. São Luís-MA, 29/05/2015 NEIAN MILHOMEM CRUZ Juiz Federal 4791-16.2011.4.01.3701 71200 - RECURSO INOMINADO RECTE : EDILSON FEITOSA BRITO ADVOG :MA00006274-CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS DECISÃO (...) Diante do exposto, e com base firme nos arts. 14, § 2º, da Lei n° 10259/2001 e 6º, da Resolução n° 022/2008, do Conselho da Justiça Federal, NÃO ADMITO o Incidente de Uniformização interposto. Intimem-se. São Luís-MA, 29/05/2015 NEIAN MILHOMEM CRUZ Juiz Federal Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 56 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Maranhão Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 102 Caderno Judicial Disponibilização: 02/06/2015 Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Balsas 57 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BALSAS-VARA ÚNICA DE BALSAS Juiz Titular Dir. Secret. : DR. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO : IGOR MANOEL MARTINS BEZERRA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 319-55.2014.4.01.3704 319-55.2014.4.01.3704 DESAPROPRIACAO EXPTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXPDO EXPDO EXPDO EXPDO EXPDO EXPDO EXPDO EXPDO EXPDO ASSIST. : VALE S/A E OUTROS : SC00005190 - ALACIR BORGES SCHMIDT : SC00012049 - ALEXANDRE DOS SANTOS VECCHIO : SC00012580 - ANDRÉ RIBAS DE ALMEIDA : ANTONIO NUNES DOS SANTOS : ANTONIO SOARES DE ABREU : MALCINA SOARES DE ABREU : ESPOLIO DE LUIS SOARES DE ABREU : ESPOLIO DE HILDA FRANCISCA DE ABREU : JOAO SOARES DE ABREU : DOMINGAS SOARES DE ABREU : ERASMO SOARES DE ABREU : JOSE DE NAZARE SOARES DE ABREU : UNIAO FEDERAL PEREIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido dos expropriantes, e, com fulcro no art. 269, I, do CPC e no Decreto-Lei n.º 3.365/41, DECLARO DESAPROPRIADA duas glebas de terras, não contíguas, com respectivamente, 1,7428 hectares e 1,3740 hectares, parte de um todo maior com área registrada de 30,0000ha denominado parte da gleba São João, na Data Canavieras, localizado no Município e comarca de Carolina (MA), objeto do R-1 da matrícula n. 3.983, fl. 193, do Livro n. 2-) de Registro Geral do Cartório do 1º Ofício-Serventia Extrajudicial n. 115 de Carolina (MA). Condeno as expropriantes, após o trânsito em julgado, a pagar aos expropriados o montante de R$ R$ 4.069,01 (quatro mil e sessenta e nove reais e um centavo), devidamente atualizado a partir da data do laudo (15.08.2010) - Súmula 75 do TFR - até a data do efetivo pagamento, devendo ser deduzida a quantia relativa à oferta inicial, devidamente atualizada, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sobre o valor da condenação deverão incidir juros compensatórios de 12% a.a., contados da data de imissão na posse (11.06.2010), sobre a diferença entre 80% do valor ofertado atualizado, e o valor fixado na sentença (Súmulas 618 do STF e 408 do STJ e decisão da ADIn nº 2.332-2). A partir do trânsito em julgado, deverão incidir juros de mora de 1% a.m. (artigo 406, CC c/c art. 161, §1º, CTN e Súmula 70 STJ). Condeno ainda as expropriantes ao pagamento das custas e despesas, se houver. Expeça-se alvará pro rata para o levantamento da quantia relativa ao remanescente do depósito judicial, acrescida dos rendimentos financeiros aplicáveis aos valores mantidos na conta judicial. Declaro que a desapropriação constitui forma de aquisição originária da propriedade, e que não vincula os expropriantes e expropriados na cadeia dominial do imóvel, conforme inúmeros precedentes do STJ, dentre os quais cita-se o AgRg nos EDcl no REsp 1263097/SP (2ª Turma). Não há falar, portanto, em transferência inter vivos, mas apenas em aquisição originária dos imóveis, razão pela qual não incide o tributo previsto no art. 156, inciso II, da CF/88 (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Após o trânsito em julgado: Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 58 Expeça-se ofício ao Cartório do 1º Ofício – Serventia Extrajudicial n.º 115, da Comarca de Carolina/MA, para que, em cumprimento a presente sentença, transitada em julgado, proceda ao registro da aquisição (originária), sem a exigência de comprovante de pagamento de ITBI, nos moldes seguintes: - aquisição parcial duas glebas de terras, não contíguas, com respectivamente, 1,7428 hectares e 1,3740 hectares, parte de um todo maior com área registrada de 30,0000ha denominado parte da gleba São João, na Data Canavieras, localizado no Município e comarca de Carolina (MA), objeto do R-1 da matrícula n. 3.983, fl. 193, do Livro n. 2-) de Registro Geral do Cartório do 1º Ofício-Serventia Extrajudicial n. 115 de Carolina (MA), por parte do condomínio formado pelas empresas COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTREITO (na proporção de 40,07% do imóvel), VALE S/A (na proporção de 30,00% do imóvel), ESTREITO ENERGIA S/A (na proporção de 25,49% do imóvel) e INTERCEMENT BRASIL S/A (na proporção de 4,44% do imóvel). Os marcos geodésicos dos imóveis adquiridos estão relacionados no memorial descritivo de fls. 110/114, cuja cópia deverá ser remetida ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carolina/MA, juntamente com cópia desta sentença, como anexos ao ofício acima descrito. Caberá aos expropriados o pagamento das despesas cartorárias (custas, emolumentos). Numeração única: 786-34.2014.4.01.3704 786-34.2014.4.01.3704 DESAPROPRIACAO EXPTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXPDO EXPDO ADVOGADO ASSIST. : : : : : : : : VALE S/A E OUTROS SC00005190 - ALACIR BORGES SCHMIDT SC00012580 - ANDRÉ RIBAS DE ALMEIDA MA0008887A - FELIPE CALEGARO PEREIRA FORTES JOSE DE RIBAMAR LIMA DOS SANTOS MARIA DE JESUS COELHO NEVES TO00002508 - ANGELLY BERNARDO DE SOUSA UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedido dos expropriantes, e, com fulcro no art. 269, I, do CPC e no Decreto-Lei n.º 3.365/41, DECLARO DESAPROPRIADA uma gleba de terra com área de 16,2343 ha (dezesseis hectares, vinte e três ares e quarenta e três centiares), parte de um todo maior com área registrada de 432,6200 (quatrocentos e trinta e dois hectares e sessenta e dois ares), localizada na Fazenda São Raimundo que está a 18km, no Município de Carolina/MA, objeto da matrícula n. R-2/3.410, fls. 121, Livro 2-L, do Cartório do 1º Ofício-Serventia Extrajudicial nº 115, da Comarca de Carolina/MA. Condeno o consórcio expropriante, após o trânsito em julgado, a pagar aos expropriados o montante de R$ 33.760,85 (trinta e três mil, setecentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos) devidamente atualizado a partir da data do laudo (22.08.2011) (14.05.2010) - Súmula 75 do TFR - até a data do efetivo pagamento, devendo ser deduzida a quantia relativa à oferta inicial, devidamente atualizada, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sobre o valor da condenação deverão incidir juros compensatórios de 12% a.a., contados da data de imissão na posse (14.01.2010), sobre a diferença entre 80% do valor ofertado atualizado, e o valor fixado na sentença (Súmulas 618 do STF e 408 do STJ e decisão da ADIn nº 2.332-2). A partir do trânsito em julgado, deverão incidir juros de mora de 1% a.m. (artigo 406, CC c/c art. 161, §1º, CTN e Súmula 70 STJ). Condeno ainda as expropriantes ao pagamento das custas e despesas, se houver, e em honorários advocatícios, os quais arbitro em 5% sobre a diferença entre o valor ofertado e a indenização final, incluindo-se os juros compensatórios e moratórios, tudo corrigido monetariamente (art. 27, § 1º do Decreto-Lei n.º 3.365/41)1. Expeça-se alvará pro rata para o levantamento da quantia relativa ao remanescente do depósito judicial, acrescida dos rendimentos financeiros aplicáveis aos valores mantidos na conta judicial. Reconheço que a desapropriação constitui forma de aquisição originária da propriedade, e que não vincula os expropriantes e expropriados na cadeia dominial do imóvel, conforme inúmeros precedentes do STJ, dentre os quais cita-se o AgRg nos EDcl no REsp 1263097/SP (2ª Turma). Não há falar, portanto, em transferência inter vivos , mas apenas em aquisição originária dos imóveis, razão pela qual não incide o tributo previsto no art. 156, inciso II, da CF/88 (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Após o trânsito em julgado: Expeça-se ofício ao Cartório do 1º Ofício Serventia Extrajudicial n.º 115, da Comarca de Carolina/MA, para que, em cumprimento a presente sentença, transitada em Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 59 julgado, proceda ao registro da aquisição (originária), sem a exigência de comprovante de pagamento de ITBI, nos moldes seguintes: - aquisição parcial do imóvel inscrito sob a Matrícula n.º R-2/3.410, , fls. 121, Livro 2L do Cartório do 1º Ofício-Serventia Extrajudicial n. 115 daquele cartório de registro de imóveis, referente à área de de 16,2343 ha (dezesseis hectares, vinte e três ares e quarenta e três centiares), parte de um todo maior com área registrada de 432,6200 (quatrocentos e trinta e dois hectares e sessenta e dois ares), por parte do condomínio formado pelas empresas COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTREITO (na proporção de 40,07% do imóvel), VALE S/A (na proporção de 30,00% do imóvel), ESTREITO ENERGIA S/A (na proporção de 25,49% do imóvel) e INTERCEMENT BRASIL S/A (na proporção de 4,44% do imóvel). Os marcos geodésicos dos imóveis adquiridos estão relacionados no memorial descritivo de fls. 377/379, cuja cópia deverá ser remetida ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carolina/MA, juntamente com cópia desta sentença, como anexos ao ofício acima descrito. Caberá aos expropriados o pagamento das despesas cartorárias (custas, emolumentos). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se com prioridade. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 60 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Maranhão Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 102 Caderno Judicial Disponibilização: 02/06/2015 1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Imperatriz 61 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-1º JEF CIVEL E CRIMINAL ADJUNTO Juiz Titular Dir. Secret. : DR. RAFAEL LIMA DA COSTA : GILCIMAR LOPES DE SOUSA MENEZ Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. RAFAEL LIMA DA COSTA AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 7614-89.2013.4.01.3701 7614-89.2013.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : GERALDINO VIEIRA DE SOUZA : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 08/06/2015, às 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". Numeração única: 3988-28.2014.4.01.3701 3988-28.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : VALDENILSON DA SILVA MORAES : MA00011116 - THAIS DOS SANTOS DUARTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 08/06/2015, às 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". Numeração única: 8904-08.2014.4.01.3701 8904-08.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : SANDY DE MACEDO SILVA : MA00008605 - RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DE Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 62 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 08/06/2015, às 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". Numeração única: 42-14.2015.4.01.3701 42-14.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : LEUDENY DA SILVA FERREIRA : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 08/06/2015, às 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". Numeração única: 436-21.2015.4.01.3701 436-21.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIDENIS MARQUES DOS SANTOS : MA00009511 - ROSA OLIVIA MOREIRA DOS SANTOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 08/06/2015, às 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". Numeração única: 457-94.2015.4.01.3701 457-94.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : GILMARIO DOS SANTOS BEZERRA : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 08/06/2015, às 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em 63 frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 Numeração única: 798-23.2015.4.01.3701 798-23.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOSE LINDOVAL LOPES DO NASCIMENTO : MA00003425 - VALMIR IZIDIO COSTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 08/06/2015, às 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". Numeração única: 1143-86.2015.4.01.3701 1143-86.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA FRANCILEIS OLIVEIRA DA SILVA : MA00003425 - VALMIR IZIDIO COSTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 08/06/2015, às 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". Numeração única: 1728-41.2015.4.01.3701 1728-41.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOSE DA AGUIAR DE JESUS : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 08/06/2015, às 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". 64 Numeração única: 1801-13.2015.4.01.3701 1801-13.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE ADRIANO SANTOS CORDEIRO MA00003425 - VALMIR IZIDIO COSTA MA00011487 - WALLACE SILVA COSTA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 08/06/2015, às 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". Numeração única: 1823-71.2015.4.01.3701 1823-71.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JONAS PEREIRA DA SILVA : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 08/06/2015, às 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". Numeração única: 3117-61.2015.4.01.3701 3117-61.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ABILIO CORREIA NETO : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 08/06/2015, às 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". Numeração única: 6516-69.2013.4.01.3701 6516-69.2013.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF / CONCESSÃO DE 65 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU : JOSE CARDETE DE ARAUJO : MA00005063 - MARIO CESAR FONSECA DA CONCEICAO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 08/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". Numeração única: 1100-86.2014.4.01.3701 1100-86.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOSE FERNANDES LUSTOSA : MA00009952 - LEIDE DAIANE LIMA DE SOUZA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 08/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". Numeração única: 3756-16.2014.4.01.3701 3756-16.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOAO BATISTA PEREIRA DE MOURA : MA00010500 - MARIA ANDRADE SANTOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 08/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". Numeração única: 7422-25.2014.4.01.3701 7422-25.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : ANDREIA CAVALCANTE PEREIRA : MA0012331A - ORIVAN GONCALVES DE LIMA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : DE 66 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 08/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". Numeração única: 8417-38.2014.4.01.3701 8417-38.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : CILENE RODRIGUES MACEDO : MA0012331A - ORIVAN GONCALVES DE LIMA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 08/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". Numeração única: 8461-57.2014.4.01.3701 8461-57.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOSE CARREIRO PIRES : MA0012331A - ORIVAN GONCALVES DE LIMA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 08/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". Numeração única: 1200-07.2015.4.01.3701 1200-07.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : RAFAELA DE MORAES BARROS : MA00011732 - LOURIVAL BARBOSA DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 08/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que 67 podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 Numeração única: 1556-02.2015.4.01.3701 1556-02.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : IASMIM ALVES COSTA : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 08/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". Numeração única: 2614-40.2015.4.01.3701 2614-40.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOVANE ALVES MACEDO : MA00012247 - MARCIA CAVALCANTE DE AGUIAR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 08/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". Numeração única: 2651-67.2015.4.01.3701 2651-67.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : RAIMUNDO GOMES BARBOSA : MA00009014 - MARIA LUCELIA SILVA FERREIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 08/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". 68 Numeração única: 3809-60.2015.4.01.3701 3809-60.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA AUXILIADORA DE MESQUITA NASCIMENTO : MA00009014 - MARIA LUCELIA SILVA FERREIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 08/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". Numeração única: 3877-10.2015.4.01.3701 3877-10.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 08/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". Numeração única: 8965-63.2014.4.01.3701 8965-63.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : BERNARDINO DOS SANTOS SOUSA : TO00003750 - DANIELA AIRES MENDONCA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 11/06/2015, às 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". Numeração única: 12177-92.2014.4.01.3701 12177-92.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO / CONCESSÃO : LUZIA SILVA SANTOS : MA00007730 - EDSON MAGALHAES MARTINES DE 69 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 11/06/2015, às 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". Numeração única: 14166-36.2014.4.01.3701 14166-36.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA APARECIDA DE ARAUJO : TO00002893 - GASPAR FERREIRA DE SOUSA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 11/06/2015, às 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". Numeração única: 314-08.2015.4.01.3701 314-08.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : DANIEL DE SOUSA SILVA : MA00007730 - EDSON MAGALHAES MARTINES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 11/06/2015, às 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". Numeração única: 752-34.2015.4.01.3701 752-34.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JUCELIA PEREIRA DA SILVA : MA00011117 - ENDEL WESLY DA SILVA ARRAIS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 70 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 11/06/2015, às 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". Numeração única: 796-53.2015.4.01.3701 796-53.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : GEAN DUARTE BRITO : MA00011154 - DAVID DLAMARE DE S SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 11/06/2015, às 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". Numeração única: 1159-40.2015.4.01.3701 1159-40.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOSE CARLOS DA SILVA BEZERRA : MA00011983 - JADERSON BEZERRA ANDRADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 11/06/2015, às 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". Numeração única: 1172-39.2015.4.01.3701 1172-39.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : RAYSLA PEREIRA COSTA : MA00013582 - EVALDO MARTINS FERREIRA JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 11/06/2015, às 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de 71 apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". Numeração única: 1201-89.2015.4.01.3701 1201-89.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ANA BEATRIZ SILVA DE SOUSA : MA00006651 - KEILA NARA PINTO QUEIROZ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 11/06/2015, às 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". Numeração única: 1238-19.2015.4.01.3701 1238-19.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : LUZANIRA DA CONCEICAO CRUZ BARROSO : MA00010275 - JOAO BATISTA BORGES LUZ SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 11/06/2015, às 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". Numeração única: 1571-68.2015.4.01.3701 1571-68.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : VALMIR DE ARAUJO GOMES : TO00003750 - DANIELA AIRES MENDONCA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 11/06/2015, às 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". Numeração única: 3796-61.2015.4.01.3701 72 3796-61.2015.4.01.3701 BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE : ANTONIA LOPES CARNEIRO : MA00005415 - FRANCISCO RAIMUNDO CORREA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 11/06/2015, às 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". Numeração única: 7763-51.2014.4.01.3701 7763-51.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : SAVIO CHAVES SA : TO00004586 - ADRIANO MIRANDA FERREIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 11/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". Numeração única: 9908-80.2014.4.01.3701 9908-80.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : RAFAEL ALVES SOARES : ma8603 - CARLOS EDSON ALVES DA COSTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 11/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". Numeração única: 10934-16.2014.4.01.3701 10934-16.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR REU CURADOR / CONCESSÃO : DELFINA DA SILVA RODRIGUES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : VALDIMIR MARACAIPE DA SILVA DE Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 73 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 11/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". Numeração única: 11592-40.2014.4.01.3701 11592-40.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR REU / CONCESSÃO DE : FRANCISCO AGINALDO PESSOA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 11/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". Numeração única: 12367-55.2014.4.01.3701 12367-55.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES CORREIA : MA00006274 - CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 11/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". Numeração única: 744-57.2015.4.01.3701 744-57.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : HELIO MARTINS DOS SANTOS : MA00012055 - ANTONIO MARCOS RIBEIRO SOUSA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 11/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias 74 desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 Numeração única: 775-77.2015.4.01.3701 775-77.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR REU : ELION LIMA FERREIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 11/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". Numeração única: 1418-35.2015.4.01.3701 1418-35.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JERFFESSON FERREIRA DA SILVA SANTOS : TO00004586 - ADRIANO MIRANDA FERREIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 11/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". Numeração única: 1605-43.2015.4.01.3701 1605-43.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ELIENE SANTOS E SANTOS : MA00013571 - CHISTIANE TRISSIA MILHOMEM DE SOUSA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 11/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". 75 Numeração única: 1771-75.2015.4.01.3701 1771-75.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : DIOGO DA SILVA LIMA : MA00012055 - ANTONIO MARCOS RIBEIRO SOUSA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 11/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". Numeração única: 2002-05.2015.4.01.3701 2002-05.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : EDUARDO PEREIRA DE OLIVEIRA : MA00012238 - ANA MARIA FERNANDES DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 11/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". Numeração única: 2461-07.2015.4.01.3701 2461-07.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA AMALIA PINTO ARAUJO : MA00012238 - ANA MARIA FERNANDES DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 11/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". Numeração única: 2699-26.2015.4.01.3701 2699-26.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA DA GUIA ALVES DOS REIS / CONCESSÃO DE 76 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 ADVOGADO REU : MA00010314 - ADJACKSON RODRIGUES LIMA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 11/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". Numeração única: 2705-33.2015.4.01.3701 2705-33.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOSE AUGUSTO BARROS DA SILVA : MA00007472 - ALESSANDRA BELFORT E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo, fica designada perícia na parte autora, para o dia 11/06/2015, às 14h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. CHRISTIANE RORIZ GARCIA FERRAZ, CRM/MA 5695, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada. Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito". 77 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. RAFAEL LIMA DA COSTA : GILCIMAR LOPES DE SOUSA MENEZ Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. RAFAEL LIMA DA COSTA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 9246-19.2014.4.01.3701 9246-19.2014.4.01.3701 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS REQTE. REQTE. ASSISTA ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REQDO. ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : UNIAO FEDERAL UNIAO FEDERAL LUIS MIGUEL LANDUM CAEIRO MA00013204 - BIANCA NUNES VELOSO CAMPOS RJ00161443 - ELAINE CARDOZO CE0019799B - LARISSA MARIA BONA SP00162104 - MIGUEL RIBEIRO DOS REIS MAYANNA SILVA CHAVES MA00010491 - ADHEMAR ALVES FREITAS JUNIOR MA00012263 - EMYLAINY VILARINO MADEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Haja vista que o assistente da autora assumiu o custeio integral das passagens aéreas da ré e do menor a ser repatriado, e tendo em vista a notícia de que a ré estaria procrastinando a marcação da data da viagem, determino: a) a intimação pessoal da ré para que informe a este juízo, no prazo de 3 (três) dias, a data sugerida para a viagem a Portugal, sob pena de uso da força policial para efetivação da tutela antecipada; b) a advertência da ré para que a referida data não ultrapasse os 15 (quinze) dias seguintes à intimação desta decisão, admitindo-se que recaia sobre data posterior a esse prazo, desde que comprovado nos autos a inexistência de vagas disponíveis para vôos nesse período. Nessa última hipótese, a marcação deverá incidir sobre a primeira data disponibilizada pelas companhias aéreas; c) faculto à ré informar a referida data ao próprio Oficial de Justiça, quando da intimação, que incluirá a informação em sua certidão, e deverá comunicar imediatamente à Secretaria para intimação das partes em tempo hábil. Também poderá a ré informar a referida data diretamente à Secretaria deste juízo, no prazo concedido; d) informada a data da viagem, deverá a Secretaria intimar imediatamente o assistente litisconsorcial para aquisição das passagens, o qual fica desobrigado de comprovar nos autos essa providência; e) após a aquisição das passagens, contudo, deverá o assistente litisconsorcial comunicar imediatamente a este juízo a data da viagem, a fim de que a Secretaria adote as providências necessárias ao acompanhamento do embarque, nos termos do item "b" do dispositivo da sentença de fls. 239/253. Cumpra-se com prioridade ficando desde logo autorizado, às partes e à Secretaria, a utilização de meios mais céleres de comunicação, tais como telefone, correio eletrônico etc., sem prejuízo dos meios formais e usuais. Intimem-se. Cumpra-se. 78 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. RAFAEL LIMA DA COSTA : GILCIMAR LOPES DE SOUSA MENEZ Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 27 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. RAFAEL LIMA DA COSTA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1165-81.2014.4.01.3701 1165-81.2014.4.01.3701 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL MANOEL MARCOS DE SOUSA SILVA KELIS SANTOS MATIAS MA00012347 - JUCELIA PAULA DE SOUSA SENA MA00009952 - LEIDE DAIANE LIMA DE SOUZA MA00003722 - ROBERTO LUIS CARON O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a defesa do acusado Manoel Marcos de Sousa Silva para apresentar alegações finais, na forma de memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias. Numeração única: 909-22.2006.4.01.3701 2006.37.01.000931-1 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU REU REU REU REU REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - THAYNA CARVALHO FREIRE PAULO STELIO FERNANDES DA SILVA CICERO GOMES DE CARVALHO JOSE RIBAMAR FONTENELE DOS SANTOS RENAN PAULO FRANCO DE OLIVEIRA CAETANO COSTA NETO RICARDO BARROSO DEL CASTILHO FERNANDO BARRETO ALVES ZACARIAS SANTOS LIMA MA00004408 - AMADEUS PEREIRA DA SILVA , - ANTONIO TEIXEIRA RESENDE MA00006955 - ARGENTINO PEREIRA DA SILVA MA00006798 - BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE MA00004401 - EDMILSON FRANCO DA SILVA MA00002328 - FRANKLIN MAGNO DE MELO VERAS MA00003573 - HELEN CARDOSO COSTA MA0003689A - LUILTON PIO DE ALMEIDA MA00010277 - REURY GOMES SAMPAIO MA00003851 - RUI CARLOS SANTOS SILVA MA0006049A - WILKER BATISTA CAVALCANTI O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista aos apelados para contrarrazões. 79 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. RAFAEL LIMA DA COSTA : GILCIMAR LOPES DE SOUSA MENEZ Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 27 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. RAFAEL LIMA DA COSTA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 4140-42.2015.4.01.3701 4140-42.2015.4.01.3701 LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQTE ADVOGADO REQDO : GABRIEL DOS SANTOS LIMA E OUTROS : MA00009391 - FARNEZIO PEREIRA DOS SANTOS : INEXISTENTE O Exmo. Sr. Juiz exarou : CONCLUSÃO. Ante o exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva de GABRIEL DOS SANTOS LIMA, PAULO HENRIQUE FERREIRA DE MELO e PAULO PINTO BARBOSA, nos termos da fundamentação supra. Consequentemente, mantenho a custódia, até ulterior deliberação por este Juízo. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. 80 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. RAFAEL LIMA DA COSTA : GILCIMAR LOPES DE SOUSA MENEZ Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 27 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. RAFAEL LIMA DA COSTA AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 10890-31.2013.4.01.3701 10890-31.2013.4.01.3701 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : ROBERT DOS SANTOS MELO : MA00004964 - VALDEMAR DE BRITO O Exmo. Sr. Juiz exarou : DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido condenatório formulado na denúncia. Consequentemente, condeno ROBERT DOS SANTOS MELO nas penas do artigo 289, § 1º, do Código Penal, e no do art. 244-B da Lei 8.069/91, em concurso material, artigo 69 do Código Penal. Dosimetria das Penas Atento às circunstâncias judiciais descritas no artigo 59 do Código Penal, observo que: a) A culpabilidade, aqui entendida como o grau de eprovabilidade das condutas do acusado supera a previsão do legislador, quanto ao crime de moeda falsa, em razão da considerável quantidade de cédulas falsas que detinha, 29 (vinte e nove) cédulas de R$100,00, para o fim de introduzir na circulação. É, porém, normal à espécie, quanto ao crime de corrupção de menores. b) O acusado é primário, ante a ausência de notícia nos autos sobre sentença penal condenatória transitada em julgado em seu desfavor; c) Não há elementos que indiquem a existência de mácula em sua Conduta social; d) Sem notícia nos autos que permitam valorar a personalidade do acusado, pelo que se deve presumir boa; e) A motivação dos crimes foi o desejo de obter lucro fácil, o que também já foi contemplado pelo legislador penal; f) As circunstâncias lhes são desfavoráveis, em relação ao crime de moeda falsa, em especial por ter utilizado a estratégia de introduzir as cédulas falsas na circulação no horário noturno e em local de grande movimento, o que dificulta a identificação da falsidade por aqueles que as recebem. Quanto ao crime de corrupção de menores, as circunstâncias são normais à espécie, sem necessidade de valoração específica. g) As consequências não são graves, uma vez que o acusado não conseguiu manter em circulação as cédulas falsas que portava, nem há elementos que demonstrem que tenha introduzido outras cédulas na circulação. h) Sem indícios de que o comportamento da vítima tenha contribuído para a prática do delito. Aliás, ao contrário disso, o gerente do estabelecimento tomou providências necessárias e suficientes à descoberta do ilícito, evitando inclusive a efetiva manutenção das cédulas falsa na circulação. Nesses termos, considerandose que houve duas circunstâncias desfavoráveis ao acusado quanto ao crime de moeda falsa, fixo em 05 (cinco) anos de reclusão a pena-base referente ao mencionado delito, e em 01 (um) ano de reclusão (mínimo legal) a pena-base para o crime de corrupção de menores, para o qual não se verificou nenhuma circunstância desfavorável. Torno definitivas referidas penas, uma vez que não se apresentam circunstâncias atenuantes ou agravantes, tampouco causas de diminuição ou de aumento da pena a considerar. A pena total para o acusado é, portanto de 06 (seis) anos de reclusão, Quanto à multa, fixo-a em 72 (setenta e dois) dias-multa, à razão de 1/20 (um vigésimo) do salário-mínimo, cada dia-multa. O réu informou, por ocasião de seu interrogatório em juízo (fls. 165/172), trabalhar como mototaxista, e auferir renda mensal média de um saláriomínimo e meio, o que justifica o valor ora fixado para o dia-multa. O salário-mínimo para fins de consideração do dia-multa é aquele vigente à época dos fatos, com correção monetária desde a referida data (REsp 70.271/SP, Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 19/08/1997, DJ 29/09/1997, p. 48245). Em atenção ao que dispõe o § 2º, “b”, do artigo 33 do Código Penal, estabeleço, como regime inicial de cumprimento da pena, o semiaberto. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por 81 penas restritivas de direito, por não estarem satisfeitos os requisitos do artigo 44 do Código Penal. (continua...) Numeração única: 10890-31.2013.4.01.3701 10890-31.2013.4.01.3701 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 AUTOR REU ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : ROBERT DOS SANTOS MELO : MA00004964 - VALDEMAR DE BRITO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...continuação)Transitada em julgado esta Sentença: a) lance-se o nome do condenado no rol dos culpados; b) comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral, para fins do que dispõe o inciso III do artigo 15 da Constituição Federal c/c o § 2º do artigo 71 do Código Eleitoral; c) proceda-se à destruição (por incineração) das cédulas falsas que se encontram apreendidas (fl. 111), nos termos da Resolução nº 428/2005, do Conselho da Justiça Federal; d) providencie-se a conclusão dos autos para as providências relacionadas à execução da pena. Custas pelo condenado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 82 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Maranhão Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 102 Caderno Judicial Disponibilização: 02/06/2015 2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Imperatriz 83 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-2ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. RAFAEL LIMA DA COSTA : VALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 28 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. RAFAEL LIMA DA COSTA AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3444-40.2014.4.01.3701 3444-40.2014.4.01.3701 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE EXCDO ADVOGADO : UNIAO (FAZENDA NACIONAL) : GIREZE MA COMERCIO AGROPECUARIOS LTDA : PE00019924 - GUSTAVO GALVAO DE PRODUTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "De ordem do MM. Juiz Federal Coordenador da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, §4º do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria SJ GABJU 001/2015: Intime-se o causídico para regularizar sua representação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 137 do CPC)." 84 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-2ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. RAFAEL LIMA DA COSTA : VALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 28 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. RAFAEL LIMA DA COSTA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3444-40.2014.4.01.3701 3444-40.2014.4.01.3701 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE EXCDO ADVOGADO : UNIAO (FAZENDA NACIONAL) : GIREZE MA COMERCIO AGROPECUARIOS LTDA : PE00019924 - GUSTAVO GALVAO DE PRODUTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : " (....) Assim, indefiro o pedido de retirada da restrição no SERASA (fl.113) em nome da empresa. Os autos ficarão suspensos até nova manifestação da exequente, que fica com o encargo de controlar o prazo e o cumprimento do acordo. Publique-se. Intime-se." 85 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-2ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. RAFAEL LIMA DA COSTA : VALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 29 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. RAFAEL LIMA DA COSTA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3566-19.2015.4.01.3701 3566-19.2015.4.01.3701 LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQTE ADVOGADO REQDO : ANTONIO MARCOS BARBOSA BEZERRA E OUTRO : MA00011169 - RENATO FERRAZ FEITOSA : INEXISTENTE O Exmo. Sr. Juiz exarou : ANTE O EXPOSTO, não conheço do pedido de reconsideração. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa no sistema processual informatizado. 86 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-2ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. RAFAEL LIMA DA COSTA : VALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 29 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. RAFAEL LIMA DA COSTA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3570-56.2015.4.01.3701 3570-56.2015.4.01.3701 PETICAO CRIMINAL REQTE ADVOGADO REQDO : FLORISVALDO CLIMACO FERREIRA : MA00012907 - JOAO PAULO DOS SANTOS SOUSA : INEXISTENTE O Exmo. Sr. Juiz exarou : Assim, concluo que o presente procedimento padece de perda de objeto, e determino o arquivamento dos presentes autos com baixa na distribuição. Numeração única: 4724-17.2012.4.01.3701 4724-17.2012.4.01.3701 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL FRANCISCA SONIA ARAUJO DOS SANTOS FRANCISCO BORGES DE SOUZA MA00008591 - ANNE HARLLE LIMA DA SILVA MA00003978 - AROALDO SANTOS MA00009044 - RAQUEL GONCALVES DE ANDRADE PAZ MA00008606 - ROSA DE FATIMA TAVARES SOUZA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifico que, equivocadamente, as partes deixaram de ser intimadas da Decisão de fls. 471/473, da Expedição das Cartas Precatórias nº 465/2014/SECRI/2ª VARA e 466/2014/SECRI/2ªVARA, às Comarcas de Augustinópolis/TO e Ourilândia do Norte/PA, para inquirir as testemunhas da Defesa, JORGE RIBEIRO CARVALHO e CELSO OLIVEIRA FRANÇA, respectivamente (certidão de fl. 481). Outrossim, não foram cientificadas do Despacho de fls. 482/483, da devolução da CP nº 465/2014/SECRI/2ªVARA, supracitada, e do Despacho de fl. 511 e expedição da Carta Precatória nº 187/2015/SECRI à Seção Judiciária do Maranhão para realização de videoconferência (certidão de fl. 513). Assim, determino que as partes sejam cientificadas do presente despacho e, consequentemente dos referidos atos, ratificando-os expressamente ou, requerendo a repetição dos mesmos, se for o caso. Por fim, advirto que decorridos 10 (dez) dias, caso não haja manifestação, o silêncio implicará em anuência das partes quanto aos atos praticados a partir da decisão de fls. 471/473 e o prosseguimento regular do feito em seus ulteriores termos. 87 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-2ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. RAFAEL LIMA DA COSTA : VALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 102 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 02/06/2015 EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. RAFAEL LIMA DA COSTA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 4380-31.2015.4.01.3701 4380-31.2015.4.01.3701 LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQTE ADVOGADO REQDO : IVO CARDOSO SILVA MACHADO : MA0008113A - ANALDINEY BRITO NOLETO : INEXISTENTE O Exmo. Sr. Juiz exarou : ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva formulado por IVO CARDOSO DA SILVA e, por conseguinte, mantenho sua custódia cautelar. Oportunamente, realizadas as intimações devidas, nada sendo requerido, arquivemse os autos, mediante baixa no sistema processual informatizado.