O FORTALECIMENTO DOS MECANISMOS DE REINSERÇÃO PRODUTIVA E LABORAL DO PATRONATO PENITENCIÁRIO DE PERNAMBUCO, DIRECIONADOS AOS EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL. Patronato Penitenciário de Pernambuco Zuleide Lima de Oliveira [email protected] As leis, como verdadeiros comandos imperativos, dirigem-se, de forma direta e indireta, a todo integrante da família humana e, assim, devem estar revestidas, em seus conteúdos, da própria perspectiva da humanização, notadamente, quando se dirigem àqueles que se encontram cumprindo pena. É notório que o rigor excessivo dessas leis, aliado ao preconceito comum que resvala sobre o próprio egresso, dificultam, sobremaneira, o retorno do mesmo à sociedade e, consequentemente, ao mercado de trabalho. A par dessa problemática, o Patronato Penitenciário de Pernambuco, abriga, entre seus multifacetados setores, o Setor de Convênios, responsável por realizar o cadastro voluntário, e pelo encaminhamento para o mercado de trabalho, com condições dignas e otimizadas, levando em conta os limites e rigores das leis. O objetivo do presente trabalho é demonstrar que, apesar das restrições legais e da intolerância sócio-institucional dirigida ao egresso do cárcere, é possível concretizar medidas de apoio laboral, através de termos de cooperação técnica com empresas públicas, privadas e de capital misto, sem mais uma vez olvidar, que a própria legislação brasileira corrobora no desvirtuamento da reinserção social e laboral, pois que priva os reeducandos de um rol de documentações exigidas para formalizar um vínculo trabalhista formal. Tomar-se-á como base de análise o número de egressos com interesse em manter-se cadastrados no Setor de Convênios (1228) e de empresas conveniadas captadas, sejam privadas, públicas ou de capital misto (17), atuantes nas mais diversas áreas laborais. Atualmente, cerca de 419 pessoas encontram-se trabalhando, vinculados ao Setor de Convênio, o que representa algo em torno de 34% do nosso público cadastrado. Além da retribuição que recebem como resultado de seus serviços, os reeducandos, recebem alimentação e auxílio-transporte, além de, em outras tantas, formalizarem o vínculo trabalhista. Desse total (419), o percentual daqueles que reincidem é próximo à 2%. Note-se, assim, nesse pequeno introito circunstancial, que uma vez que os reeducandos são alocados em atividades laborais dignas e às empresas é levada a essencial visão humana do caráter ressocializador da pena, é possível contribuir para o fortalecimento da desconstrução negativa do egresso, onde é necessário que a empresa parceira perceba que a pessoa em conflito com a lei penal é capaz, tanto quanto as que não estão nessa condição, de desenvolver o trabalho, formalizando-se, ao fim, as relações laborais estabelecidas e dignificando, assim, o próprio egresso, que volta à sociedade, mais fortalecido. DIFICULDADES E OPORTUNIDADES DO TRABALHO DOS SENTENCIADOS NO MS Patronato Penitenciário de Dourados e Campo Grande/MS Soraya Placência [email protected] Helaine Gomes da Silva Barros Ton [email protected] O Patronato Penitenciário do Mato Grosso do Sul, promove a assistência, orientação e acompanhamento aos sentenciados em regime Semiaberto, Aberto, Domiciliar e Liberdade Condicional, esclarecendo sobre o cumprimento das condições impostas em seu benefício, e na inserção no mercado de trabalho. O Patronato Penitenciário tem como uma de suas atribuições colaborar com a triagem dos internos que serão encaminhados ao trabalho através dos convênios, e ainda, realizar a fiscalização das cartas de Emprego e de Autônomos de todos os Regimes Abertos e Livramento Condicional. O Patronato Penitenciário de Campo Grande, conta hoje com 59 (cinquenta e nove) convênios somente em Campo Grande, sendo empregados 715 (setecentos e quinze) sentenciados (as) os quais fiscalizamos mensalmente. Na capital, somando o livramento condicional, semiaberto, aberto e domiciliar, contamos com 2205 (dois mil duzentos e cinco) sentenciados que comparecem mensalmente ou bimestralmente, no Patronato Penitenciário para comprovação de residência fixa e labor lícito, com fluxo mensal de algo em torno de duas mil pessoas. Uma das nossas grandes preocupações em relação aos convênios é a questão da responsabilidade jurídica dos empregadores com relação aos pagamentos, indenizações por acidentes de trabalho e assistências. No Estado, os convênios ocorrem de duas formas: pelo Conselho da Comunidade ou através da Divisão de Trabalho/AGEPEN, sendo que a primeira paga um seguro para cada funcionário, se preocupando em garantir uma assistência em caso de necessidade. Com relação aos convênios com a Divisão de trabalho, temos adicionado aos contatos de trabalho, uma cláusula de recolhimento previdenciário, pois nos termos do artigo 30 do código Penal Brasileiro e artigo 41, inciso III da Lei de Execução Penal e artigo 11, IX e XI do Decreto Federal nº 3048/99, a empresa, poderá se responsabilizar pelo recolhimento dos encargos previdenciários referente ao preso trabalhador. No MS a frente de trabalho mais forte, é a construção civil, e a grande maioria de nossa clientela, trabalha nesta área. Quando não inseridos em Convênios os reeducandos do Regime aberto apresentam declaração de trabalho autônomo e então fazemos uma primeira visita de constatação. Após, as visitas são regulares para confirmação da permanência no trabalho. Temos carência de mão-de-obra especializada. Palavras-chave: Responsabilidade Jurídica; Fiscalização; Convênios; Profissionalização; Dificuldades; Oportunidades. A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E A EMPREGABILIDADE DOS APENADOS COMO FATORES POSITIVOS NA ANÁLISE DA REINCIDÊNCIA CRIMINAL Patronato Penitenciário de Pernambuco Reviane Santos Bernardo [email protected] O trabalho é, sem sombra de dúvidas, uma das formas mais eficazes de reintegração social do apenado. Por isso, o alto índice de desemprego e a falta de qualificação profissional acabam por estimular a reincidência criminal, já que a maioria dos apenados sai da prisão sem preparo para a atuação no mercado de trabalho, quando postos em liberdade. Os egressos do cárcere, assim, na visão do Patronato Penitenciário de Pernambuco, tornam-se ainda mais vulneráveis, uma vez que não possui, na maioria das vezes, a mínima qualificação para o trabalho e, assim, a sensação de impotência sócia profissional, aliada à discriminação e ao preconceito faz com que estas pessoas transgridam novamente a lei. A criminalidade, dessa forma, trata-se de um fenômeno complexo e multifacetado que engloba diversos fatores, entre os quais, os biológicos, os psicológicos e os sociais, dentro da supracitada questão laborativa. O objetivo do presente estudo foi analisar se as pessoas acompanhadas pelo Patronato Penitenciário, através do processo de reinserção social e produtiva, reincidiam menos do que aqueles não acompanhados por esse Órgão de Execução Penal. Foi adotado como método de estudo, a análise de pastas sociais arquivadas no Patronato Penitenciário de Pernambuco, ligações telefônicas para os familiares e consulta ao SIC (Sistema de Informações Carcerárias), base informatizada de dados do sistema penitenciário do Estado de Pernambuco. A população total pesquisada foi de 927 (novecentos e vinte e sete) pessoas que receberam a progressão para o regime aberto no decorrer do ano de 2013 e que foram analisados durante o período de janeiro de 2013 a junho de 2014. Ressalte-se que dentro desse período, 127 apenados, dos 927, retornaram à prisão, o que representa um percentual de 13,7% do grupo total. Desses apenados que retornaram ao cárcere, um percentual de 81,1%, ou seja, 103, dos 127, estavam no grupo daqueles que não mantinham nenhuma atividade laboral e apenas 18,9%, ou seja, 23 apenados do grupo de 127 faziam parte do número de reeducandos que exerciam alguma atividade laborativa. Conclui-se, dessa feita, que os dados, por si, indicam que os reeducandos que exercem uma atividade laboral e os que possuem uma qualificação mais adequada, ao sair da unidade prisional, diversamente dos que não a exercem ou não a possuem, tornam-se menos vulneráveis à reincidência penitenciária. Esses resultados, como se compreende, ajudarão a reforçar a criação de políticas públicas sociais voltadas aos egressos do sistema prisional, objetivando uma menor reincidência criminal e harmonizando, por derradeiro, a própria sociedade quando os recebe de volta. Palavras – chave: Reincidência criminal; Prisões; Educação; Trabalho. AS DIFICULDADES DO EGRESSO PARA A REINSERÇÃO SOCIAL Centro de Integração Social e Cultural – CISC “Uma Chance” Erica Mara de Jesus Santos [email protected] Como é de conhecimento de todos, o egresso do sistema penitenciário frequentemente encontra resistências que dificultam ou impedem sua (re)inserção social. Se, de um lado, a (re)inserção à sociedade depende do próprio egresso, de outro, a participação do Estado e da sociedade é indispensável para a conclusão deste processo. Na prática, o que se tem visto é o aumento da reincidência, pois esses indivíduos cumprem a maior parte da sua pena na ociosidade e saem sem qualquer perspectiva de vida. É notório que tal circunstância possui relação direta com a marginalização desses indivíduos e, por conseguinte, com os problemas econômicos e sociais que enfrentam. Por ser assim, tal situação mereceu e obteve o amparo da legislação brasileira, particularmente da Lei n.º 7.210/84, Lei de Execução Penal, que determinou, em alguns dispositivos, como deve ocorrer a participação do Estado na readaptação do egresso. Não há incentivos do governo no sentido de implementar recursos e promover a contratação de egressos, o que agrava ainda mais a situação daquele que deseja inserir-se no mercado de trabalho. No Brasil algumas experiências que buscam diminuir o sofrimento dos egressos ao retornar à comunidade, assistindo-os na busca por um trabalho e, consequentemente, minimizando a reincidência. Palavras-chave: Egresso; Assistência; Trabalho; Dignidade; Reinserção social. A CONTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA DE EMPREGOS SEGUNDA CHANCE – AFROREGGAE, PARA RESSOCIALIZAÇÃO DE EGRESSOS DO SISTEMA PENAL, POR MEIO DO TRABALHO. Grupo Cultural Afroreggae Agência de Empregos Segunda Chance Priscila de Souza Martello [email protected] A palavra “egresso” é dada pela própria Lei de Execuções Penais, em seu artigo 26, o condenado liberado definitivamente, pelo prazo de um ano após a saída do estabelecimento prisional. Também é equiparado ao egresso o sentenciado que adquire a liberdade condicional. Legalmente, o egresso tem um amplo amparo, tendo seus direitos previstos nos artigos 25 ao 27 da LEP. Esses dispositivos prevêem orientação para a sua reintegração à sociedade, assistência social para auxiliar-lhe na obtenção de emprego, bem como alojamento e alimentação em estabelecimento adequado nos primeiros dois meses de sua liberdade. A sociedade e as autoridades devem conscientizar-se de que a principal solução para o problema da reincidência passa pela adoção de uma política de apoio ao egresso, fazendo com que seja efetivado o previsto na Lei de Execuções Penais, pois, a permanecer de forma atual, o egresso desassistido de hoje continuará sendo o criminoso reincidente de amanhã. A ressocialização é um mecanismo eficaz para redução da numerosa população carcerária e diminuição da reincidência. É através de instrumentos como o trabalho, que a reintegração do egresso do sistema ao convívio social acontece. A Agência de Empregos Segunda Chance - AfroReggae tem como proposta a reinserção do egresso do sistema penal por meio ingresso no mercado de trabalho. Para que isso aconteça, estabelece parcerias com Empresas, onde apresenta sua proposta, explica o perfil do público atendido e garante acompanhamento dos encaminhados, pelos supervisores. O AfroReggae hoje é referência na inclusão de pessoas que passaram pelo crime ou são egressos do sistema penitenciário por meio do Segunda Chance, servindo como referência no encaminhamento de egressos que estão fora do mercado de trabalho. O objetivo é a apresentação do trabalho que vem sendo realizado desde 2008. Quanto a ressocialização, verificamos que a percepção dos egressos é que só se consideram ressocializados, principalmente diante de valores impostos pela sociedade, e a necessidade de trabalho e poder assim prover seu sustento e de sua família de forma digna. Contudo, no que se refere a reintegração social, percebem-se como excluídos, pois encontram dificuldades de inserção no mercado de trabalho, dificultando o provento de sua família, não possuindo condições mínimas de cidadania, só obtendo experiências de trabalho precárias ou informais, o que, em seu imaginário, não condiz com o estado de reintegração social. COMEÇAR DE NOVO: A POSITIVA EXPERIÊNCIA DA MASAN NO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE RESPONSABILIDAE SOCIAL VOLTADOS A RESSOCIALIZAÇÃO E INSERÇÃO SOCIAL MASAN Serviços Especializados Adriana Pinto da Silva A positiva experiência da Masan Serviços Especializados Ltda. na criação de ações voltadas à inserção social e apoio a ressocialização de egressos, jovens em cumprimento de medidas socioeducativas e detentas, é um interessante aprendizado a ser compartilhado com demais interessados em atuar com este direcionamento de responsabilidade social. Desde 2009, a Masan desenvolve na cozinha escola especialmente construída pela empresa no Degase, o programa “Sementes do Amanhã”. Elaborado em conjunto com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, o programa é voltado para a promoção de cursos de qualificação profissional para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Tem como objetivo a inserção dos participantes no mercado de trabalho e principalmente apresentar ao jovem novos rumos de vida. Por este trabalho, em 2010, a Masan foi a única empresa privada no Brasil a receber o selo “Parceiros da Aprendizagem” pelo reconhecimento das açõesde incentivo aos jovens aprendizes. Tendo observado o resultado positivo do “Sementes do Amanhã”, a empresa decidiu ampliar sua concepção para estimular políticas e estratégias de ressocialização. Em 2012, em parceria com a Seap e o TJRJ,o projeto “Quebrando Barreiras”, realizado no Centro de Capacitação da Masan, cujo objetivo é capacitar profissionalmente e, posteriormente, contratar moradores de comunidades carentes e pessoas com deficiência, passou a receber egressos do sistema prisional. Após o período de formação, os alunos são contratados como auxiliares de cozinha e lactarista. Mais uma vez, como reconhecimento ao desenvolvimento de cursos e contratação de egressos, cumpridores de penas e medidas alternativas, bem como para adolescentes em conflito com a lei, a empresa recebeu do Conselho Nacional de Justiça, o “Selo Começar de Novo”, sendo a primeira no estado a receber este reconhecimento. Além destes projetos que visam capacitação profissional e empregabilidade, a Masan desenvolve em parceria com a Seap, o projeto Afeto. Este projeto realizado na Unidade Materno Infantil Madre Teresa de Calcutá promove em um centro de convivência, criado especialmente para que as mães em cumprimento de pena possam cuidar de seus bebês recém-nascidos, por seis meses, durante o período de amamentação. A Masan efetuou reformas no espaço além de adquirir móveis, equipamentos e carrinhos de bebês para um maior conforto no atendimento. O Afeto proporciona atividades de integração e culturais como palestras, oficinas de artesanato, bijuteria, aulas de shantala e dinâmicas de grupo, visando à melhorada autoestima das mães e fortalecendo o vínculo familiar. A Masan Serviços Especializados Ltda. acredita que a difusão de seus programas e projetos voltados a este público pode servir de estímulo para que outras empresas adotem esta linha de trabalho. A criação de novas oportunidades para egressos e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa têm se mostrado uma eficiente ferramenta de inserção social e ressocialização e um caminho a ser seguido por empresas privadas. PRISÃO E TRABALHO: LIMITES E POSSIBILIDADES DO TRABALHO NA PENITENCIÁRIA INDUSTRIAL ESMERALDINO BANDEIRA. UNIRIO Elisangela Santos Barreto [email protected] Isadora Barbosa Varella [email protected] A pesquisa tem como objetivo analisar o processo e as relações de trabalho dos presos na Penitenciária Industrial Esmeraldino Bandeira (SEAPEB), situada no Complexo Penitenciário de Gericinó no Estado do Rio de Janeiro, tendo como eixos de análise: a historicidade e memória social do trabalho na SEAP/EB; as atividades e processos de trabalho existentes na SEAP/EB; e as mediações do trabalho no processo de reprodução da vida social dos presos, a partir da materialidade do trabalho e do contexto prisional. O trabalho na prisão está inserido num contexto contraditório, uma vez que pode ser possibilidade de objetivação e constituição da vida social do preso, ou, dependendo das condições materiais dadas para a realização desse trabalho, pode se configurar na alienação e exploração do trabalhador preso, na mesma proporção que enriquece as empresas que oferecem trabalho dentro das prisões. A concepção básica do trabalho do preso, dentro da Lei de Execuções Penais (Lei nº 7210, de 11 de julho de 1984), está alicerçada na possibilidade de oferecer um aprendizado profissional, uma remuneração e, principalmente, possibilitar o apressamento da liberdade, uma vez que a cada três dias trabalhados, há redução de um dia na pena a ser cumprida. O trabalho prisional proporciona o desenvolvimento das habilidades dos presos em relação às necessidades do mercado de trabalho, tendo os mesmos acesso a uma remuneração, utilizada para o custeio de parte de suas despesas dentro da prisão e ainda para contribuir com o orçamento de sua família. Além do hábito de trabalhar trazer novas expectativas para o preso, que passa a vislumbrar uma nova forma de relacionamento com a sociedade. Historicamente, a concepção de trabalho nas prisões também está relacionada ao objetivo de minimizar a ociosidade e tensões dos presos no cotidiano prisional, reforçando o traço disciplinador e controlador da instituição total prisão. O trabalho nas prisões possui um aspecto econômico e político caracterizado pela manutenção da infraestrutura das prisões. Ou seja, na medida em que os presos desenvolvem atividades administrativas no interior da prisão, suprem a ausência de força de trabalho e o investimento em infraestrutura, por parte do aparelho público estatal. Outra dimensão econômica do trabalho prisional consiste no aumento de lucratividade das empresas, que utilizam a força de trabalho dos presos, uma vez que os mesmos não são empregados formais. Foucault (1979) esclarece que o trabalho dentro dos presídios tem outras facetas que não somente apresenta-se na profissionalização da pessoa e no ensino da virtude do trabalho. Trata-se também de uma relação de submissão individual e de seu ajustamento a um aparelho de produção do capital, sendo proposta desta pesquisa repensar estas questões. Ressaltamos que estes são resultados preliminares da pesquisa, que ainda está em processo de coleta de dados e de consolidação do referencial teórico e análise. Palavras-chave: Trabalho; Prisão; Memória Social. RESPONSABILIDADE SOCIAL E REINTEGRAÇÃO? Universidade Federal Fluminense André Felipe Gonçalves [email protected] Gizela Diz O objetivo central da pesquisa é estudar o processo da Reintegração Social dos usuários do Sistema Prisional das cidades do Rio de Janeiro e Niterói, analisando as formas pelas quais as instituições governamentais e não governamentais encaminham a Reintegração Social. Nesse sentido visitamos algumas organizações engajadas em oferecer oportunidades de trabalho que auxiliam no retorno do egresso a sociedade. O primeiro lugar que visitamos foi a Fundação Santa Cabrini, esta é vinculada à SEAP e tem como objetivo gerir e promover o trabalho remunerado para os apenados intra e extra muros. Dentro desta proposta deveria organizar cursos de arte, educação e cultura, além de gerenciar e buscar parcerias com empresas que queiram contratar reeducandos. No entanto, na visão da Santa Cabrini: "basta querer", é preciso que o indivíduo tenha vontade de começar de novo, e só esse sentimento moveria o egresso para um novo rumo, o do trabalho "digno". Desta forma, os próprios detentos afirmam que existe dificuldade de conseguir emprego, pois há dependência de um mediador (Fundação Santa Cabrini) que funciona de acordo com seus próprios interesses. Posteriormente, visitamos a ONG "Tem que Queira" dedicada a evitar o desperdício de lonas utilizadas em eventos, transformando-as em objetos de consumo (bolsas, malas...) e criando oportunidades de reinserção social. Quem faz a ligação entre esta ONG e os presídios é a Fundação Santa Cabrini que escolhe a população mais adequada por meio de critérios duvidosos. A última ONG que visitamos foi o Afroreggae, que tem o projeto Segunda Chance que não é vinculado a nenhum órgão estatal e oferece oportunidade de entrevistas de emprego para os egressos nas empresas conveniadas, além de oferecerem workshop de etiqueta no trabalho e darem suporte nos três primeiros meses de experiência. A partir desta pesquisa tivemos também contato com o Conselho Penitenciário aonde surgiu a idéia de criarmos uma rede de assistência ao egresso por meio de um evento que unisse todas as Ongs comprometidas com a reinserção social. Palavras- chave: Reintegração; Organização não governamental; Sistema Prisional. COOPERATIVA “EU QUERO LIBERDADE” Cooperativa de Reciclagem Sócio Ambiental "Eu Quero Liberdade" Robson Borges [email protected] www.faceboock.com/cooperliberdade?fref=ts A reintegração de pessoas (egressos do sistema prisional, população em situação de rua, dependentes químicos e alcoólicos, deficiente físico etc..) a sociedade e ao mercado de trabalho de maneira participativa solidária e sustentável sustentado. Como é possível a logística reversa de um resíduo; hoje conhecido como recicláveis, espalhados mundo á fora ser reinseridos a cadeia do recicláveis , tudo isso através da política nacional de resíduos sólidos; e não ser possível, a logística reversa do ser humano através da reciclagem por ela e com ela na transformação do ser humano? Resíduo em processo : Coletado, separado, classificado e reaproveitado como matéria prima, podendo assim reduzir a exploração dos recursos naturais, gerarem trabalho e renda e criar produto de utilidade para a sociedade. Homem em processo: Resgatado, capacitado, reintegrado a sociedade através da educação, do trabalho, da reciclagem e com a reciclagem, podendo assim reduzir; violências, crimes, injustiças, desamor próprio e aos outros, se tornando um novo ser, participando e contribuindo da construção de um novo mundo e como um novo ser. Pagando seus impostos e exigindo seus direitos! Método com o lixo: Estruturando cooperativas; capacitando e assessorando em suas formalizações para que cumpram as leis em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 - em vigor. Criando estruturas de espaços físicos,produção, logísticos, comunicação,compra e venda, tornando-os assim auto-sustentáveis. Método com ser humano: Permitindo que eles sejam um dos protagonistas desse novo tempo de reciclagem e cooperativismo, trazendo redução do desemprego, da desigualdade, violência, dependência química, crimes, roubos e a chamada poluição visual social, que muitas das vezes são alimentadas pela falta de oportunidade a esses e outros sentem e vivem por ai. Ser Humano é considerado um lixo e tratado com tal; O lixo gerado em sua residência quando colocado em espaço púbico ele se trona de responsabilidade da COMLURB (Companhia Municipal de Limpeza Urbana), e estamos amparados pela Lei 12.305 - Decreto nº 7.404 - Lei nº 11.445 que nos permite como cooperativa de reciclagem o direito a coleta seletiva. Queremos aliança com a COMLURB para que possamos ser um braço seu dentro das comunidades. Liberdade : No meu entendimento, a falta de educação, moradia digna, saúde, lazer, trabalho e renda! O que considero primordial para a dignidade humana. Por falta destes, acabamos buscando os caminhos alternativos disponíveis que nem sempre são legais. Quando criança, pensara em ser doutor, Juiz, Advogado ou algo que possibilitasse uma vida justa! E porque não fui? Porque tive direitos negados. Pergunto: Quem cometeu o primeiro crime? A minha transformação, a nossa sobrevivência, é fruto de resistência e não de uma sociedade ou governo justo. Os tempos são propícios para a transformação dos seres humanos e das coisas que nos envolvem desde o início da nossa existência. Procuramos acompanhar esse processo superando as dificuldades do nosso dia a dia. Muitos egressos buscam caminhos de transformação reciclando idéias e vidas através da criação, da superação e de conquistas. Auto-gestão, autonomia e interesse pela comunidade são princípios da cooperativa Eu Quero Liberdade, que procura ampliar os espaços de discussão para o catador de recicláveis e, acima de tudo, para o egresso do sistema penitenciário. A nossa luta é pelo fim da opressão, pelo respeito aos nossos direitos e à comunidade, buscando contribuir para um desenvolvimento local sustentável através da reciclagem dos resíduos sólidos urbanos; é grande a necessidade de mudança. Queremos através do “chamado lixo”, reciclar vidas. Podemos contar com vc? Palavras – chave: Reciclagem, Cooperação, Liberdade, Meio Ambiente, Sociedade. PERFIL OCUPACIONAL: OPORTUNIDADE SIGNIFICADO E ESCOLHA AO EGRESSO DE EXPRESSÃO DE Patronato Magarinos Torres Pérola Tendrih [email protected] A idéia que gerou a construção desse instrumento que chamo de perfil ocupacional foi o direito que cada pessoa tem de expressar suas escolhas, interesses e habilidades. “ As pessoas engajadas na ocupação não somente definem sua identidade, mas também adquirem um senso de competência e relatam um senso de satisfação e plenitude” (AOTA, 2002). O perfil ocupacional é o início do processo de discussão da questão relacionada ao trabalho. O sujeito submetido a rotina carcerária, impessoal e alienante, tem a oportunidade através deste instrumento de expressar a sua vontade marcando sua singularidade e criando uma diferença de atitude. Podendo libertar-se, já que haverá isenção de julgamentos. O que se estabelece nesse campo de ação relacional pontualmente durante a entrevista ocupacional é a confiança que permite ao sujeito expressar suas escolhas e dizer a verdade sobre si. O trabalho pode representar para o sujeito dor e sofrimento, tanto na sua ausência quanto na sua presença se submetido a processos alienantes e massificadores. Porém, implica em identificação que atravessa a condição humana, e produz sociabilidade entre os sujeitos. Baseado nesta realidade e buscando monitorar os efeitos nocivos que podem ocorrer no para os egressos pretendemos aproximar a instituição da sociedade civil organizada estabelecendo parcerias responsáveis para a integração das propostas relacionadas ao trabalho. O perfil ocupacional é um processo que pretende também introduzir a análise das funções laborativas para ampliar as múltiplas possibilidades de escolha dentro de um leque de oportunidades. Palavras – chave: Perfil Ocupacional; Expressão; Escolha; Interesse; Habilidades.