TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS RESOLUÇÃO N.º 021/2009 – TCE – 2ª Câmara 1. Processo Nº: 1123/2008 2. Classe de Assunto: IV – Pensão 3. Interessado: Maria de Nazaré Gonçalves Zanina – Pensionista PREV/TO. 4. Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins 5. Relator: Conselheiro Herbert Carvalho de Almeida 6. Representante do MP: Procurador de Contas Alberto Sevilha 7. Advogado: Não atuou Ementa: Pensão por morte de Servidor da Secretária de Saúde (Cirurgião Dentista). Legalidade do Ato (Portaria) para fins de Registro. Remessa a Diretoria de Atos e Registro de Pessoal. Para os devidos assentamentos. Em seguida ao Protocolo Geral para devolução dos autos a origem. 8. Resolução: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de N° 01 123/2008, sobre a Legalidade e Registro da Portaria N° 056/PE, de 24 de setembro d e 2007, publicado no DOE de nº 2.500/2007, de 26 de setembro de 2007, que concedeu a partir de 09 de maio de 2007, pensão vitalícia no percentual de 100% (cem por cento), à viúva Maria de Nazaré Gonçalves Zanina, por morte de Manoel Zanina, matrícula nº 172952-7, exintegrante do Quadro de Cargos da Secretária da Saúde, no cargo de Cirurgião Dentista, Classe I, Referência “A”, fixando o benefício no valor de R$ 3.696,98 (Três mil seiscentos e noventa e seis reais e noventa e oito centavos), correspondentes aos proventos percebidos pelo ex-segurado, na data do óbito, observada a redução de que trata o art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com base no que consta do Processo n° 2007/2441/000422. Custeio: Fundo de Previdência do Estado do Tocantins. Considerando a legitimidade do requerente; Considerando que todos os atos processuais estão revestidos de legalidade; Considerando ainda, os Pareceres do Corpo Especial de Auditoria e do Ministério Público Especial. 9. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos artigos 1°, IV, 10, II e 109, II da Lei Estadual n° 1.284/2001 c/c os artigos 112, 113 e 114 do Regimento Interno do TCE, em: 9.1. Considerar Legal para fins de registro, a Portaria N° 056/PE, de 24 de setembro de 2007, publicado no DOE de nº 2.500/2007, de 26 de setembro de 2007, que concedeu a partir de 09 de maio de 2007, pensão vitalícia no percentual de 100% (cem por cento), à viúva Maria de Nazaré Gonçalves Zanina, por morte de Manoel Zanina, matrícula nº 172952-7, ex-integrante do Quadro de Cargos da Secretária da 1 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Saúde, no cargo de Cirurgião Dentista, Classe I, Referência “A”, fixando o benefício no valor de R$ 3.696,98 (Três mil seiscentos e noventa e seis reais e noventa e oito centavos), correspondentes aos proventos percebidos pelo ex-segurado, na data do óbito, observada a redução de que trata o art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com base no que consta do Processo n° 2007 /2441/000422. Custeio: Fundo de Previdência do Estado do Tocantins. 9.2. Determinar a intimação pessoal do representante ministerial que se manifestou nos autos, para conhecimento. 9.3. Remeta os autos à Diretoria de Análise e Registro de Atos de Pessoal, para que a mesma efetue os devidos assentamentos, em seguida, à Coordenadoria de Protocolo Geral, para remessa à origem. Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2009. Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho Presidente 2ª Câmara Conselheiro Hebert Carvalho de Almeida Relator João Alberto Barreto Filho Procurador Geral de Contas 2 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 1. Processo Nº: 1123/2008 2. Classe de Assunto: IV – Pensão 3. Interessado: Maria de Nazaré Gonçalves Zanina – Pensionista PREV/TO. 4. Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins 5. Relator: Conselheiro Herbert Carvalho de Almeida 6. Representante do MP: Procurador de Contas Alberto Sevilha 7. Advogado: Não atuou 8. RELATÓRIO Nº 021/2009 8.1. Versam os presentes autos sobre a Legalidade e Registro da Portaria N° 056/PE, de 24 de setembro de 2007, publicado no DOE de nº 2.500/2007, de 26 de setembro de 2007, que concedeu a partir de 09 de maio de 2007, pensão vitalícia no percentual de 100% (cem por cento), à viúva Maria de Nazaré Gonçalves Zanina, por morte de Manoel Zanina, matrícula nº 172952-7, ex-integrante do Quadro de Cargos da Secretária da Saúde, no cargo de Cirurgião Dentista, Classe I, Referência “A”, fixando o benefício no valor de R$ 3.696,98 (Três mil seiscentos e noventa e seis reais e noventa e oito centavos), correspondentes aos proventos percebidos pelo exsegurado, na data do óbito, observada a redução de que trata o art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com base no que consta do Processo n° 2007/2441/000422. Custeio: Fundo de Previdência do Estado do Tocantins. 8.2. Remetidos os autos à Diretoria de Controle de Atos de Pessoal, da Casa, emitiu o Parecer Técnico nº 0467/2008, no seguinte sentido: “... considerando o arcabouço normativo vigente e que a documentação aqui acostada satisfaz planamente ao regramento interno, bem como tendo por premissa o inteiro teor das informações técnicas e financeiras, para a determinação dos proventos, é razoável que este órgão técnico auxiliar opine no sentido quês este Egrégio Tribunal decida s.m.j., pela LEGALIDADE, com fulcro no artigo 1°, inciso IV, da LOTCE” 8.3. O Corpo Especial de Auditores através do Parecer de Auditoria nº 2573/2008, manifesta-se da seguinte forma: “..., manifestamo-nos no sentido de que este Órgão decida pelo registro, junto aos setores competentes desta Casa, da Portaria – IGEPREV n° 56, de 24.09.2007, ato esse que concedeu Pensão à viúva Maria de Nazaré Gonçalves Zanina, em virtude da morte de Manoel Zanina, ex-integrante do Quadro de Cargos da Secretária da Saúde; e conseqüentemente, que julgue legal a despesa decorrente, nos termos do ar. 10, inciso II da Lei Estadual n° 1.284/2001”. 8.4. O Ministério Público Especial por meio do Parecer n.º 2709/2008, “... em consonância ao entendimento exarado pela Ilustre Auditoria, entende ser LEGAL a Portaria nº 056/PE/08, do IGEPREV, publicada no DOE nº 2.500, de 26.09.07, e, por conseqüência, seja procedido seu REGISTRO, para que surta os efeitos legais.” É o Relatório. 3 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 9. VOTO 9.1. A matéria ora em exame consiste na análise, para fins de registro, da Portaria N° 056/PE, de 24 de setembro de 2007, publicado no DOE de nº 2.500/2007, de 26 de setembro de 2007, que concedeu a partir de 09 de maio de 2007, pensão vitalícia no percentual de 100% (cem por cento), à viúva Maria de Nazaré Gonçalves Zanina, por morte de Manoel Zanina, matrícula nº 172952-7, ex-integrante do Quadro de Cargos da Secretária da Saúde, no cargo de Cirurgião Dentista, Classe I, Referência “A”, fixando o benefício no valor de R$ 3.696,98 (Três mil seiscentos e noventa e seis reais e noventa e oito centavos), correspondentes aos proventos percebidos pelo exsegurado, na data do óbito, observada a redução de que trata o art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com base no que consta do Processo n° 2007/2441/000422. Custeio: Fundo de Previdência do Estado do Tocantins. 9.2. Nos termos do inciso III do artigo 71 da Constituição Federal, o Tribunal de Contas, no âmbito de sua competência, deve apreciar a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões para fins de registro. Pode-se dizer, então, que compete ao Tribunal de Contas verificar se tais benefícios foram concedidos com fundamento legal e submetidos aos limites impostos pelos textos que disciplinam tais questões, ou seja, trata-se de uma verificação de legalidade de atos e procedimentos administrativos, sem caráter jurisdicional. 9.3. Dessa forma, considerando a legitimidade do requerente e que todos os atos processuais estão revestidos de legalidade; 9.4. Considerando ainda, os Pareceres da Auditoria e do Ministério Público Especial; 9.5. Por fim, considerando o que dispõe os artigos 1°, IV, 10, II e 109, II da Lei Estadual n° 1.284/2001 c/c os artigos 112, 113 e 11 4 do Regimento Interno do TCE, VOTO no sentido de que este Tribunal adote os termos da Resolução, que ora submeto a esta Segunda Câmara. 9.5.1. Considere legal para fins de registro, a Portaria N° 056/PE, de 24 de setembro de 2007, publicado no DOE de nº 2.500/2007, de 26 de setembro de 2007, que concedeu a partir de 09 de maio de 2007, pensão vitalícia no percentual de 100% (cem por cento), à viúva Maria de Nazaré Gonçalves Zanina, por morte de Manoel Zanina, matrícula nº 172952-7, ex-integrante do Quadro de Cargos da Secretária da Saúde, no cargo de Cirurgião Dentista, Classe I, Referência “A”, fixando o benefício no valor de R$ 3.696,98 (Três mil seiscentos e noventa e seis reais e noventa e oito centavos), correspondentes aos proventos percebidos pelo ex-segurado, na data do óbito, observada a redução de que trata o art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com base no que consta do Processo n° 2007 /2441/000422. Custeio: Fundo de Previdência do Estado do Tocantins. 9.5.2. Determine a intimação pessoal do representante ministerial que se manifestou nos autos, para conhecimento. 4 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 9.5.3. Remeter os autos à Diretoria de Análise e Registro de Atos de Pessoal, para que a mesma efetue os devidos assentamentos, em seguida, à Coordenadoria de Protocolo Geral, para remessa à origem. Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões da Segunda Câmara, em Palmas, Capital, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2009. Conselheiro Herbert Carvalho de Almeida Relator PUBLICAÇÃO BO-TCE nº20 DE: 20-02-09 CIRCULAÇÃO: 26-02-09 PÁGINA: 17 5