TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
RESOLUÇÃO N.º 087/2009 – TCE – 2ª Câmara
1. Processo Nº: 6265/2008
2. Classe de Assunto: IV – Pensão
3. Interessado: Sônia Maria Ferreira Alves – Pensionista PM/TO.
4. Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins
5. Relator: Conselheiro Herbert Carvalho de Almeida
6. Representante do MP: Procurador de Contas Alberto Sevilha
7. Advogado: Não atuou
Ementa: Pensão por morte de Policial Militar (Cabo). Legalidade do Ato (Portaria)
para fins de Registro. Remessa a Diretoria de Atos e Registro de Pessoal. Para os
devidos assentamentos. Em seguida ao Protocolo Geral para devolução dos autos a
origem.
8. Resolução:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de N° 06 265/2008, sobre a Legalidade e
Registro da Portaria N° 030/PE, de 09 de junho de 2 008, publicado no DOE de nº
2.666/2008, de 11 de junho de 2008, que concedeu a partir de 13 de abril de 2008,
pensão vitalícia no percentual de 100% (cem por cento), à viúva Sônia Maria Ferreira
Alves, por morte de Elias Alves Matos, matrícula nº 421162-6, ex-integrante do
Quadro de Praças Policiais Militares, da Policia Militar do Estado do Tocantins, na
Graduação de Cabo, referência “Militar do Estado”, fixando a pensão no valor de
1.872,00 (Um mil oitocentos e setenta e dois reais), correspondentes ao subsídio
integral percebido pelo ex-segurado militar na data do óbito, com base no que consta
do processo n° 2008/2441/000357. Custeio: Fundo de Previdência do Estado do
Tocantins.
Considerando a legitimidade do requerente;
Considerando que todos os atos processuais estão revestidos de legalidade;
Considerando ainda, os Pareceres do Corpo Especial de Auditoria e do Ministério
Público Especial.
9. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em
Sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com
fundamento nos artigos 1°, IV, 10, II e 109, II da Lei Estadual n° 1.284/2001 c/c os
artigos 112, 113 e 114 do Regimento Interno do TCE, em:
9.1. Considerar Legal para fins de registro, a Portaria N° 030/PE, de 09 de junho de
2008, publicado no DOE de nº 2.666/2008, de 11 de junho de 2008, que concedeu a
partir de 13 de abril de 2008, pensão vitalícia no percentual de 100% (cem por
cento), à viúva Sônia Maria Ferreira Alves, por morte de Elias Alves Matos, matrícula
nº 421162-6, ex-integrante do Quadro de Praças Policiais Militares, da Policia Militar
do Estado do Tocantins, na Graduação de Cabo, referência “Militar do Estado”,
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fixando a pensão no valor de 1.872,00 (Um mil oitocentos e setenta e dois reais),
correspondentes ao subsídio integral percebido pelo ex-segurado militar na data do
óbito, com base no que consta do processo n° 2008/2 441/000357. Custeio: Fundo de
Previdência do Estado do Tocantins.
9.2. Determinar a intimação pessoal do representante ministerial que se manifestou
nos autos, para conhecimento.
9.3. Determinar a Publicação da decisão no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do
Estado do Tocantins.
9.4. Remeta os autos à Coordenadoria de Controle de Atos de Pessoal, para que a
mesma efetue os devidos assentamentos, em seguida, à Coordenadoria de
Protocolo Geral, para remessa à origem.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital
do Estado, aos 03 dias do mês de março de 2009.
Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Presidente 2ª Câmara
Conselheiro Hebert Carvalho de Almeida
Relator
João Alberto Barreto Filho
Procurador Geral de Contas
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
1. Processo Nº: 6265/2008
2. Classe de Assunto: IV – Pensão
3. Interessado: Sônia Maria Ferreira Alves – Pensionista PM/TO.
4. Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins
5. Relator: Conselheiro Herbert Carvalho de Almeida
6. Representante do MP: Procurador de Contas Alberto Sevilha
7. Advogado: Não atuou
8. RELATÓRIO Nº 048/2009
8.1. Versam os presentes autos sobre a Legalidade e Registro da Portaria N°
030/PE, de 09 de junho de 2008, publicado no DOE de nº 2.666/2008, de 11 de
junho de 2008, que concedeu a partir de 13 de abril de 2008, pensão vitalícia no
percentual de 100% (cem por cento), à viúva Sônia Maria Ferreira Alves, por morte
de Elias Alves Matos, matrícula nº 421162-6, ex-integrante do Quadro de Praças
Policiais Militares, da Policia Militar do Estado do Tocantins, na Graduação de Cabo,
referência “Militar do Estado”, fixando a pensão no valor de 1.872,00 (Um mil
oitocentos e setenta e dois reais), correspondentes ao subsídio integral percebido
pelo ex-segurado militar na data do óbito, com base no que consta do processo n°
2008/2441/000357. Custeio: Fundo de Previdência do Estado do Tocantins.
8.2. Remetidos os autos à Diretoria de Controle de Atos de Pessoal, da Casa, emitiu
o Parecer Técnico nº 0527/2008, no seguinte sentido: “... Restou comprovado aos
requerentes o direito a pensão... Em razão de todo o exposto, opinamos no sentido
de que este Tribunal de Contas, com fulcro no artigo 1°, inciso IV, da sua Lei
Orgânica, decida pela LEGALIDADE do presente ato concessório.”
8.3. O Corpo Especial de Auditores através do Parecer de Auditoria nº 2519/2008,
manifesta-se da seguinte forma: “..., manifestamo-nos no sentido de que este Órgão
decida pelo registro, junto aos setores competentes desta Casa, da Portaria –
IGEPREV n° 30/PE, de 09.06.2008, ato esse que conce deu Pensão à viúva Sônia
Maria Ferreira Alves, por morte do CB PM Elias Alves Matos, ex-integrante do
Quadro de Praças Policiais Militares, e conseqüentemente, que julgue legal a
despesa decorrente, nos termos do ar. 10, inciso II da Lei Estadual n° 1.284/2001”.
8.4. O Ministério Público Especial por meio do Parecer n.º 2741/2008, “... em
consonância ao entendimento exarado pela Ilustre Auditoria, entende ser LEGAL a
Portaria nº 030/PE/08, do IGEPREV, publicada no DOE nº 2.666, de 11.06.08, e, por
conseqüência, seja procedido o seu REGISTRO, para que surta os efeitos legais.”
É o Relatório.
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9. VOTO
9.1. A matéria ora em exame consiste na análise, para fins de registro, da Portaria N°
030/PE, de 09 de junho de 2008, publicado no DOE de nº 2.666/2008, de 11 de
junho de 2008, que concedeu a partir de 13 de abril de 2008, pensão vitalícia no
percentual de 100% (cem por cento), à viúva Sônia Maria Ferreira Alves, por morte
de Elias Alves Matos, matrícula nº 421162-6, ex-integrante do Quadro de Praças
Policiais Militares, da Policia Militar do Estado do Tocantins, na Graduação de Cabo,
referência “Militar do Estado”, fixando a pensão no valor de 1.872,00 (Um mil
oitocentos e setenta e dois reais), correspondentes ao subsídio integral percebido
pelo ex-segurado militar na data do óbito, com base no que consta do processo n°
2008/2441/000357. Custeio: Fundo de Previdência do Estado do Tocantins.
9.2. Nos termos do inciso III do artigo 71 da Constituição Federal, o Tribunal de
Contas, no âmbito de sua competência, deve apreciar a legalidade das concessões
de aposentadorias, reformas e pensões para fins de registro. Pode-se dizer, então,
que compete ao Tribunal de Contas verificar se tais benefícios foram concedidos
com fundamento legal e submetidos aos limites impostos pelos textos que
disciplinam tais questões, ou seja, trata-se de uma verificação de legalidade de atos
e procedimentos administrativos, sem caráter jurisdicional.
9.3. Dessa forma, considerando a legitimidade do requerente e que todos os atos
processuais estão revestidos de legalidade;
9.4. Considerando ainda, os Pareceres da Auditoria e do Ministério Público Especial;
9.5. Por fim, considerando o que dispõe os artigos 1°, IV, 10, II e 109, II da Lei
Estadual n° 1.284/2001 c/c os artigos 112, 113 e 11 4 do Regimento Interno do TCE,
VOTO no sentido de que este Tribunal adote os termos da Resolução, que ora
submeto a esta Segunda Câmara.
9.5.1. Considere legal para fins de registro, a Portaria N° 030/PE, de 09 de junho de
2008, publicado no DOE de nº 2.666/2008, de 11 de junho de 2008, que concedeu a
partir de 13 de abril de 2008, pensão vitalícia no percentual de 100% (cem por
cento), à viúva Sônia Maria Ferreira Alves, por morte de Elias Alves Matos, matrícula
nº 421162-6, ex-integrante do Quadro de Praças Policiais Militares, da Policia Militar
do Estado do Tocantins, na Graduação de Cabo, referência “Militar do Estado”,
fixando a pensão no valor de 1.872,00 (Um mil oitocentos e setenta e dois reais),
correspondentes ao subsídio integral percebido pelo ex-segurado militar na data do
óbito, com base no que consta do processo n° 2008/2 441/000357. Custeio: Fundo de
Previdência do Estado do Tocantins.
9.5.2. Determine a intimação pessoal do representante ministerial que se manifestou
nos autos, para conhecimento.
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9.5.3. Determine a Publicação da decisão no Boletim Oficial do Tribunal de Contas
do Estado do Tocantins.
9.5.4. Remeter os autos à Coordenadoria de Controle de Atos de Pessoal, para que
a mesma efetue os devidos assentamentos, em seguida, à Coordenadoria de
Protocolo Geral, para remessa à origem.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões da Segunda Câmara,
em Palmas, Capital do Estado, aos 03 dias do mês de março de 2009.
Conselheiro Herbert Carvalho de Almeida
Relator
PUBLICAÇÃO
BO-TCE nº 22 DE: 13-03-09
CIRCULAÇÃO: 16-03-09
PÁGINA: 43-44
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