SOCIEDADE ESPÍRITA MARIA NUNES - SEMAN SUCURSAL: SOCIEDADE ESPÍRITA MARIA DE NAZARÉ - SESMAN REGIMENTO CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, DURAÇÃO , SEDE E FINALIDADE Art.1º- A Sociedade Espírita Maria Nunes, abreviadamente SEMAN, fundada em 12 de abril de 1955, com personalidade jurídica adquirida com o registro de seu primitivo estatuto no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas “Jero Oliva”, sob o nº 1920, em 25 de setembro de 1959, CNPJ nº 17.427.840/000138, é uma Sociedade civil de caráter científico, filosófico e religioso, beneficente, educacional , cultural e de assistência social, sem finalidade lucrativa, de prazo de duração indeterminado, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte, MG, na Rua Dona Euzébia, 150, Bairro Providência, CEP 31814-150. Art. 2º - De conformidade com o artigo 3º e seu parágrafo único do estatuto social a Divisão SOCIEDADE ESPÍRITA MARIA DE NAZARÉ - SESMAN passa a denominar-se Sucursal SOCIEDADE ESPÍRITA MARIA DE NAZARÉ SESMAN que se regerá por este Regimento e pelo Estatuto da Sociedade, tendo seu endereço na cidade de Betim-MG, na Rua Dona Amélia Afeitos, 806, Bairro Novo Guarujá, CEP 32610-240. Art. 3º - São finalidades desta Sucursal: a- estudo, a prática e a divulgação da Doutrina Espírita, como ciência, filosofia e religião, nos moldes da codificação de Allan Kardec. b- a promoção da prática da caridade espiritual, moral e material, por todos os meios lícitos ao seu alcance, em benefício de todos, sem distinção de pessoas, raças, cor, posição social ou religiosa; c- a assistência fraterna e a promoção social, de modo geral; d- empréstimo de livros, mensagens, discos, fitas magnéticas e demais meios de divulgação; e- a promoção gratuita da educação, observando a forma complementar, oferecendo espaço para o desenvolvimento de oficinas profissionalizantes, que possibilitem o aprendizado e o estágio dos jovens assistidos, a alfabetização de adultos, cursos de tricô, crochê, pintura em tecidos e vidros, música, datilografia, computação, tendo como recursos de apoio o uso de TV a cabo, em parceria com a TV FUTURA e/ou qualquer rede de TV com programas e finalidades similares, estabelecendo parcerias com os meios de comunicação (rádio,TV, jornais, etc.), utilizando tecnologia de ponta, inclusive eletrônica,entre estas, filmes e vídeos para treinamento que permitam a difusão de cultura e informação, de forma ampla; Regimento/Sesman 1 2 f- a promoção da cultura; g- a promoção do voluntariado, proporcionando cursos e treinamentos, estágios, pesquisas, debates, seminários, envolvendo toda a comunidade na área de abrangência da SESMAN, em parceria com o SESC, SENAC, SESI, SENAI, SERVAS, SEBRAE e congêneres, empresas públicas e privadas e ainda, capacitando na prevenção de doenças, através de campanhas de educação sanitária, como tratamento de esgotos e uso de água filtrada, entre outros; h- a promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais, através do acatamento das leis naturais, morais, da lei federal nº 9.790 de 23/03/1999 e dos princípios básicos que regem a Doutrina Espírita. Art. 4º - A fim de cumprir suas finalidades, a SESMAN se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, tais como, ancianatos, casas de recuperação e repouso, escolas, creches, ambulatórios médicos e odontológicos, farmácias, laboratórios para a manipulação de ervas medicinais e produção de medicamentos fitoterápicos, oficinas de ensino profissionalizante e de manutenção, centros de triagem e encaminhamento social, além de atividades de caráter religioso. CAPÍTULO II DOS SÓCIOS Art. 5º- A Sucursal manterá um quadro social, o qual se regerá integralmente de conformidade com o capítulo II do Estatuto da Sociedade. Parágrafo único: Ao se associar à Sucursal, o sócio estará automaticamente se associando à SEMAN. Na sua ficha de adesão, constarão 2 números. O primeiro o identifica como sócio da SEMAN e o segundo como sócio da Sucursal. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGÂNICA E DA ADMINISTRAÇÃO Art. 6º - A Sucursal SOCIEDADE ESPÍRITA MARIA DE NAZARÉ - SESMAN será regida por intermédio de uma COORDENADORIA COLEGIADA (CC) e compreenderá: - Coordenador Administrativo (CA), - Coordenador Secretário (CS), - Coordenador Financeiro (CF) , - Coordenador do Patrimônio (CP). Regimento/Sesman 3 Art. 7º - O Coordenador exerce um cargo de confiança da Diretoria Colegiada e por isso é um convidado da mesma. Em vista disso seu mandato expira-se, juntamente com o da DC, ou antes, a pedido do Coordenador ou por exoneração da DC. § 1º - O período de mandato da CC será de 3 (três) anos, podendo haver a recondução por 1 (uma) única vez, em qualquer cargo da Coordenação. § 2º - É vedado a participação de parentes e cônjuges na Coordenadoria Colegiada e durante o mesmo período de mandato. § 3º - A Coordenadoria Colegiada será sempre exercida por espírita, membro atuante da SESMAN. Art. 8º - Compete à Coordenadoria Colegiada: a- dirigir e administrar a Sucursal, deliberando sobre assuntos de interesse da mesma, de acordo com as disposições estatuárias e regimentais; b- decidir sobre medidas administrativas da Sucursal; c- deliberar sobre pedidos de admissões e demissões de sócios da Sucursal; d- providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos imprescindíveis às atividades da Sucursal: e- deliberar, “ad referendum” da DC, sobre admissões e demissões de empregados da Sucursal; f- fixar as mensalidades dos sócios da Sucursal; g- propor à DC reforma do Regimento da Sucursal, apresentando sugestões e justificativas; h- propor anualmente à DC o cronograma de atividades da Sucursal; i- apresentar à DC relatório administrativo da Sucursal; Art. 9º - A Coordenadoria Colegiada reunir-se-á em caráter ordinário, mensalmente, de acordo com a Área de Apoio Administrativo, com os membros do CEAD responsáveis por esta área. Art.10º- Compete ao Coordenador Administrativo: a- admitir, contratar, promover, advertir, licenciar, demitir funcionários e pessoal técnico da Sucursal; b- dirigir, orientar e coordenar o funcionamento geral da Sucursal no setor doutrinário, em concordante com os demais coordenadores, de acordo com a Área de Apoio específica do CEAD; c- movimentar contas bancárias ( assinar cheques, sempre em conjunto com um Diretor da Sociedade, seja o Administrativo, o Secretário ou o Financeiro), recibos, endossos; d- apresentar anualmente relatórios da administração ao Diretor Administrativo, que os encaminhará ao CEAD. Regimento/Sesman 4 Art.11 - Compete ao Coordenador Secretário: a- organizar os serviços administrativos da Sucursal, indicando o pessoal necessário à execução de todas as tarefas do setor; b- substituir o Coordenador Administrativo e o Coordenador Financeiro em seus impedimentos ocasionais; c- coordenar os serviços de Secretaria da Sucursal; d- instruir os documentos e outros papéis que devam ser despachados pelo Coordenador Administrativo; e- assinar a correspondência da Sucursal, em conjunto ou isoladamente, com o Coordenador Administrativo; f- movimentar contas bancárias (assinar cheques, sempre em conjunto com um Diretor da Sociedade, seja Administrativo, Secretário ou Financeiro), recibos e endossos; g- organizar o registro de sócios da Sucursal, procurando ampliar o quadro social, em consonância com o Coordenador Financeiro; h- preparar, em consonância com o Coordenador Administrativo, o relatório anual da Coordenadoria Colegiada. Art.12 - Compete ao Coordenador Financeiro: a- arrecadar as receitas da Sucursal, inclusive rendas, donativos, legados, ofertas, mensalidades, etc., depositando-as em estabelecimentos bancários, escolhidos pela Diretoria Colegiada; b- organizar a tesouraria, etc., indicando o pessoal necessário à manipulação de todos os serviços, inclusive o planejamento da Sucursal; c- movimentar contas bancárias, assinar cheques ( neste caso, em conjunto com um dos diretores da Sociedade, seja o administrativo, o secretário ou o financeiro ), recibos e endossos; d- efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria Colegiada, pela Coordenadoria Colegiada, pelo Diretor Administrativo ou pelo Coordenador Administrativo, preferencialmente com cheques; e- substituir o Coordenador Secretário em suas ausências temporárias; f- incentivar a ampliação do quadro de sócios, procurando manter em dia as contribuições; g- designar os funcionários que poderão assinar recibos e contas da tesouraria, em talões com a sua rubrica; h- apresentar ao Diretor Financeiro, balancetes mensais da situação da Sucursal, para o relatório da Diretoria Colegiada. Art.13 - Compete ao Coordenador do Patrimônio: a- zelar pela administração e conservação dos bens móveis e imóveis em geral, supervisionando as obras e os reparos, quando necessários, mesmo que em regime de comodato, na Sucursal; b- manter inventário atualizado de todos os bens móveis e imóveis, máquinas, utensílios e, mesmo em regime de comodato, na Sucursal. c- administrar todo o patrimônio da sociedade na Sucursal, opinando sobre alienação, aquisição, reforma, doação, etc. d- manter-se em estreito relacionamento com o Diretor de Patrimônio, a fim de subsidiá-lo em suas decisões. Regimento/Sesman 5 CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.14 - Não poderá ser modificado neste Regimento a Sucursal. orientação espírita da Art.15 - No recinto da Sucursal somente serão realizadas atividades religiosas de natureza Espírita, com exclusão de quaisquer outras denominações. Art.16 - Nas reuniões da Sucursal ou de quaisquer de seus departamentos, órgãos ou congêneres, não é permitido a representação por meio de procuração. Art.17- A Coordenadoria Colegiada da Sucursal somente poderá aceitar qualquer auxílio, doação, contribuição e subvenção, bem como firmar convênios de qualquer natureza ou procedência, quando eles estiverem desvinculados de quaisquer compromissos que desfigurem o caráter espírita da Instituição ou não impeçam o normal desenvolvimento de suas atividades, em prejuízo das finalidades doutrinárias, a fim de ser preservada, em qualquer hipótese, a total independência administrativa da Instituição, bem assim a sua tarefa doutrinária. Art.18 - Não será permitida a venda, distribuição e uso de bebidas alcoólicas no recinto da Sucursal. Art.19 - Faz parte integrante deste Regimento o Regimento Administrativo da Sociedade. Art.20 - Este Regimento foi aprovado pelo CEAD, em reunião conjunta com a Diretoria Colegiada e o Conselho Superior em 04 de Agosto de 2000. Regimento/Sesman