SOCIEDADE ESPÍRITA MARIA NUNES - SEMAN
SUCURSAL: SOCIEDADE ESPÍRITA MARIA DE NAZARÉ - SESMAN
REGIMENTO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, DURAÇÃO , SEDE E FINALIDADE
Art.1º- A Sociedade Espírita Maria Nunes, abreviadamente SEMAN, fundada em 12
de abril de 1955, com personalidade jurídica adquirida com o registro de seu
primitivo estatuto no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas “Jero
Oliva”, sob o nº 1920, em 25 de setembro de 1959, CNPJ nº 17.427.840/000138, é uma Sociedade civil de caráter científico, filosófico e religioso,
beneficente, educacional , cultural e de assistência social, sem finalidade
lucrativa, de prazo de duração indeterminado, com sede e foro na cidade de
Belo Horizonte, MG, na Rua Dona Euzébia, 150, Bairro Providência, CEP
31814-150.
Art. 2º - De conformidade com o artigo 3º e seu parágrafo único do estatuto social a
Divisão SOCIEDADE ESPÍRITA MARIA DE NAZARÉ - SESMAN passa a
denominar-se Sucursal SOCIEDADE ESPÍRITA MARIA DE NAZARÉ SESMAN que se regerá por este Regimento e pelo Estatuto da Sociedade,
tendo seu endereço na cidade de Betim-MG, na Rua Dona Amélia Afeitos,
806, Bairro Novo Guarujá, CEP 32610-240.
Art. 3º - São finalidades desta Sucursal:
a- estudo, a prática e a divulgação da Doutrina Espírita, como ciência,
filosofia e religião, nos moldes da codificação de Allan Kardec.
b- a promoção da prática da caridade espiritual, moral e material, por
todos os meios lícitos ao seu alcance, em benefício de todos, sem
distinção de pessoas, raças, cor, posição social ou religiosa;
c- a assistência fraterna e a promoção social, de modo geral;
d- empréstimo de livros, mensagens, discos, fitas magnéticas e demais
meios de divulgação;
e- a promoção gratuita da educação, observando a forma complementar,
oferecendo
espaço
para
o
desenvolvimento
de
oficinas
profissionalizantes, que possibilitem o aprendizado e o estágio dos
jovens assistidos, a alfabetização de adultos, cursos de tricô, crochê,
pintura em tecidos e vidros, música, datilografia, computação, tendo
como recursos de apoio o uso de TV a cabo, em parceria com a TV
FUTURA e/ou qualquer rede de TV com programas e finalidades
similares, estabelecendo parcerias com os meios de comunicação
(rádio,TV, jornais, etc.), utilizando tecnologia de ponta, inclusive
eletrônica,entre estas, filmes e vídeos para treinamento que permitam a
difusão de cultura e informação, de forma ampla;
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f- a promoção da cultura;
g- a promoção do voluntariado, proporcionando cursos e treinamentos,
estágios, pesquisas, debates, seminários, envolvendo toda a
comunidade na área de abrangência da SESMAN, em parceria com o
SESC, SENAC, SESI, SENAI, SERVAS, SEBRAE e congêneres,
empresas públicas e privadas e ainda, capacitando na prevenção de
doenças, através de campanhas de educação sanitária, como tratamento
de esgotos e uso de água filtrada, entre outros;
h- a promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da
democracia e de outros valores universais, através do acatamento das
leis naturais, morais, da lei federal nº 9.790 de 23/03/1999 e dos
princípios básicos que regem a Doutrina Espírita.
Art. 4º - A fim de cumprir suas finalidades, a SESMAN se organizará em tantas
unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, tais como,
ancianatos, casas de recuperação e repouso, escolas, creches, ambulatórios
médicos e odontológicos, farmácias, laboratórios para a manipulação de ervas
medicinais e produção de medicamentos fitoterápicos, oficinas de ensino
profissionalizante e de manutenção, centros de triagem e encaminhamento
social, além de atividades de caráter religioso.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS
Art. 5º- A Sucursal manterá um quadro social, o qual se regerá integralmente de
conformidade com o capítulo II do Estatuto da Sociedade.
Parágrafo único: Ao se associar à Sucursal, o sócio estará automaticamente
se associando à SEMAN. Na sua ficha de adesão, constarão
2 números. O primeiro o identifica como sócio da SEMAN
e o segundo como sócio da Sucursal.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGÂNICA E DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 6º - A Sucursal SOCIEDADE ESPÍRITA MARIA DE NAZARÉ - SESMAN será regida por intermédio de uma COORDENADORIA COLEGIADA (CC)
e compreenderá:
- Coordenador Administrativo (CA),
- Coordenador Secretário (CS),
- Coordenador Financeiro (CF) ,
- Coordenador do Patrimônio (CP).
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Art. 7º - O Coordenador exerce um cargo de confiança da Diretoria Colegiada e por
isso é um convidado da mesma. Em vista disso seu mandato expira-se,
juntamente com o da DC, ou antes, a pedido do Coordenador ou por
exoneração da DC.
§ 1º - O período de mandato da CC será de 3 (três) anos, podendo haver a
recondução por 1 (uma) única vez, em qualquer cargo da Coordenação.
§ 2º - É vedado a participação de parentes e cônjuges na Coordenadoria
Colegiada e durante o mesmo período de mandato.
§ 3º - A Coordenadoria Colegiada será sempre exercida por espírita, membro
atuante da SESMAN.
Art. 8º - Compete à Coordenadoria Colegiada:
a- dirigir e administrar a Sucursal, deliberando sobre assuntos de interesse
da mesma, de acordo com as disposições estatuárias e regimentais;
b- decidir sobre medidas administrativas da Sucursal;
c- deliberar sobre pedidos de admissões e demissões de sócios da
Sucursal;
d- providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos
imprescindíveis às atividades da Sucursal:
e- deliberar, “ad referendum” da DC, sobre admissões e demissões de
empregados da Sucursal;
f- fixar as mensalidades dos sócios da Sucursal;
g- propor à DC reforma do Regimento da Sucursal, apresentando
sugestões e justificativas;
h- propor anualmente à DC o cronograma de atividades da Sucursal;
i- apresentar à DC relatório administrativo da Sucursal;
Art. 9º - A Coordenadoria Colegiada reunir-se-á em caráter ordinário, mensalmente, de
acordo com a Área de Apoio Administrativo, com os membros do CEAD
responsáveis por esta área.
Art.10º- Compete ao Coordenador Administrativo:
a- admitir, contratar, promover, advertir, licenciar, demitir funcionários e
pessoal técnico da Sucursal;
b- dirigir, orientar e coordenar o funcionamento geral da Sucursal no setor
doutrinário, em concordante com os demais coordenadores, de acordo
com a Área de Apoio específica do CEAD;
c- movimentar contas bancárias ( assinar cheques, sempre em conjunto
com um Diretor da Sociedade, seja o Administrativo, o Secretário ou o
Financeiro), recibos, endossos;
d- apresentar anualmente relatórios da administração ao Diretor
Administrativo, que os encaminhará ao CEAD.
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Art.11 - Compete ao Coordenador Secretário:
a- organizar os serviços administrativos da Sucursal, indicando o pessoal
necessário à execução de todas as tarefas do setor;
b- substituir o Coordenador Administrativo e o Coordenador Financeiro
em seus impedimentos ocasionais;
c- coordenar os serviços de Secretaria da Sucursal;
d- instruir os documentos e outros papéis que devam ser despachados pelo
Coordenador Administrativo;
e- assinar a correspondência da Sucursal, em conjunto ou isoladamente,
com o Coordenador Administrativo;
f- movimentar contas bancárias (assinar cheques, sempre em conjunto
com um Diretor da Sociedade, seja Administrativo, Secretário ou
Financeiro), recibos e endossos;
g- organizar o registro de sócios da Sucursal, procurando ampliar o
quadro social, em consonância com o Coordenador Financeiro;
h- preparar, em consonância com o Coordenador Administrativo, o
relatório anual da Coordenadoria Colegiada.
Art.12 - Compete ao Coordenador Financeiro:
a- arrecadar as receitas da Sucursal, inclusive rendas, donativos, legados,
ofertas, mensalidades, etc., depositando-as em estabelecimentos
bancários, escolhidos pela Diretoria Colegiada;
b- organizar a tesouraria, etc., indicando o pessoal necessário à manipulação de todos os serviços, inclusive o planejamento da Sucursal;
c- movimentar contas bancárias,
assinar
cheques ( neste caso, em
conjunto com um dos diretores da Sociedade, seja o
administrativo, o secretário ou o financeiro ), recibos e endossos;
d- efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria Colegiada, pela
Coordenadoria Colegiada, pelo Diretor Administrativo ou pelo
Coordenador Administrativo, preferencialmente com cheques;
e- substituir o Coordenador Secretário em suas ausências temporárias;
f- incentivar a ampliação do quadro de sócios, procurando manter em dia
as contribuições;
g- designar os funcionários que poderão assinar recibos e contas da
tesouraria, em talões com a sua rubrica;
h- apresentar ao Diretor Financeiro, balancetes mensais da situação da
Sucursal, para o relatório da Diretoria Colegiada.
Art.13 - Compete ao Coordenador do Patrimônio:
a- zelar pela administração e conservação dos bens móveis e imóveis em
geral, supervisionando as obras e os reparos, quando necessários,
mesmo que em regime de comodato, na Sucursal;
b- manter inventário atualizado de todos os bens móveis e imóveis,
máquinas, utensílios e, mesmo em regime de comodato, na Sucursal.
c- administrar todo o patrimônio da sociedade na Sucursal, opinando sobre
alienação, aquisição, reforma, doação, etc.
d- manter-se em estreito relacionamento com o Diretor de Patrimônio, a
fim de subsidiá-lo em suas decisões.
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CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.14 - Não poderá ser modificado neste Regimento a
Sucursal.
orientação espírita
da
Art.15 - No recinto da Sucursal somente serão realizadas atividades religiosas de
natureza Espírita, com exclusão de quaisquer outras denominações.
Art.16 - Nas reuniões da Sucursal ou de quaisquer de seus departamentos, órgãos ou
congêneres, não é permitido a representação por meio de procuração.
Art.17- A Coordenadoria Colegiada da Sucursal somente poderá aceitar qualquer
auxílio, doação, contribuição e subvenção, bem como firmar convênios de
qualquer natureza ou procedência, quando eles estiverem desvinculados de
quaisquer compromissos que desfigurem o caráter espírita da Instituição ou
não impeçam o normal desenvolvimento de suas atividades, em prejuízo das
finalidades doutrinárias, a fim de ser preservada, em qualquer hipótese, a total
independência administrativa da Instituição, bem assim a sua tarefa
doutrinária.
Art.18 - Não será permitida a venda, distribuição e uso de bebidas alcoólicas no recinto
da Sucursal.
Art.19 - Faz parte integrante deste Regimento o Regimento Administrativo da
Sociedade.
Art.20 - Este Regimento foi aprovado pelo CEAD, em reunião conjunta com a
Diretoria Colegiada e o Conselho Superior em 04 de Agosto de 2000.
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