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SOCIEDADE ESPÍRITA MARIA NUNES
SUCURSAL: NÚCLEO ASSISTENCIAL ESPÍRITA PAZ E TRABALHO –
NAEPT
REGIMENTO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, DURAÇÃO, SEDE E FINALIDADE
Art. 1º - A SOCIEDADE ESPÍRITA MARIA NUNES, abreviadamente SEMAN,
fundada em 12 de abril de 1955, com personalidade jurídica adquirida com o
registro de seu primitivo estatuto no cartório de registro civil das pessoas
jurídicas “Jero Oliva”, sob o nº 1920, em 25 de setembro de 1959, CNPJ nº
17.427.840/0001-38, é uma Sociedade Civil de caráter científico, filosófico,
religioso, beneficente, educacional, cultural e de assistência social, sem
finalidade lucrativa, de prazo e duração indeterminados, com sede e foro na
cidade de Belo Horizonte – MG – na Rua Dona Euzébia, 150, Bairro
Providência, CEP 31814-180.
Art. 2º - De conformidade com o art. 3º e seu parágrafo único do Estatuto da
SEMAN, a Sucursal NÚCLEO ASSISTENCIAL ESPÍRITA PAZ E
TRABALHO – NAEPT, situada na cidade de Betim – MG, na Rua Da.
Amélia Afeitos, 806, Bairro Novo Guarujá, CEP 32610-240, CNPJ nº
17.427.840/0002-19, será regida por este Regimento e pelo Estatuto da
SEMAN.
Art. 3º - São finalidades do NAEPT:
a- o estudo, a prática e a divulgação da Doutrina dos Espíritos, como
ciência, filosofia e religião, nos moldes da codificação de Allan Kardec;
b- a promoção da prática da caridade espiritual, moral e material, por todos
os meios lícitos ao seu alcance, em benefício de todos, sem distinção de
pessoas, raças, cor, posição social ou religiosa;
c- a assistência fraterna e a promoção social, de modo geral;
d- garantir aos idosos asilados a assistência na área de saúde, terapia
ocupacional, promocional, operacional, espiritual e produtiva, sem
restrições de sexo, cidade de origem ou residência;
e- a formação de grupos de idosos, de ambos os sexos, interessados em
assuntos comuns à sua faixa etária, para melhor aproveitamento de seus
anos de vida, num ambiente fraterno, incluindo idosos não asilados em
suas dependências;
f- a promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da
democracia e de outros valores universais, através do acatamento das leis
naturais e morais, da Lei Federal nº 9790 de 23/03/1999 e dos princípios
básicos que regem a Doutrina Espírita.
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Art. 4º - A área de abrangência e atuação do NAEPT é em todo o território do
município de Betim – MG.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS
Art. 5º - O NAEPT manterá um quadro social integrado por pessoas de ambos os
sexos, sem distinção de cor, nacionalidade, religião ou tendências políticas,
partidárias e clubísticas.
Art.6º-
A admissão de sócios se dará através da assinatura de fichas de adesão,
fornecidas pela Sucursal.
§ 1º- O novo sócio deverá ser abonado por sócio efetivo da Instituição, em
concordância com a alínea “c” do art. 9º e constante dos parágrafos 2º
e 3º do artigo 7º, todos dos Estatutos da SEMAN.
§ 2º- O ato de admissão implica ao sócio observar este Regimento e os
Estatutos da SEMAN e em contribuir mensalmente com uma quantia
cujo valor será divulgado periodicamente pela Coordenadoria
Colegiada.
§ 3º- Ao se associar ao NAEPT o sócio estará automaticamente se
associando à SEMAN. Na sua ficha de inscrição serão colocados dois
números separados por barra. O primeiro identifica o sócio em
relação à SEMAN e o segundo em relação ao NAEPT.
Art. 7º - O NAEPT contará com três categorias de sócios:
a- contribuintes espíritas: pessoas que professam a Doutrina Espírita;
b- contribuintes simpatizantes: pessoas físicas ou jurídicas que apoiam
através de donativos, de benefícios e outras modalidades de apoio, sem
contudo professarem a Doutrina Espírita;
c- cooperadores: pessoas físicas maiores de 21 anos ou emancipadas, que à
Instituição se associem para colaborar na execução de suas atividades.
Art. 8º - A contribuição de que trata o art. 6º, § 2º será correspondente a 2% (dois por
cento ) do salário mínimo ou maior, neste caso, a critério do próprio sócio.
§ 1º- Os sócios que se obrigarem a contribuir financeiramente e que
atrasarem, sem justificativa, o pagamento da mensalidade, por mais
de 6 meses consecutivos, serão considerados renunciantes ao quadro
social, a critério da Instituição, observado caso a caso.
§ 2º- Todos os diretores e conselheiros da SEMAN e todos os
coordenadores responsáveis por setores e serviços correlatos da
SUCURSAL deverão ser, obrigatoriamente, sócios contribuintes
espíritas, no pleno gozo dos seus direitos.
Regimento/Naept
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DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 9º - São direitos do sócio contribuinte espírita no pleno gozo de suas
prerrogativas:
a- tomar parte e discutir os assuntos apresentados nas assembléias, votar e
ser votado;
b- freqüentar a sede e dependências da Instituição, gozando os benefícios
previstos nas normas estatutárias e regimentais que independam de
recursos e valores pecuniários;
c- propor novos sócios;
d- assistir às reuniões públicas e privadas, estas quando autorizadas, na sede
da SEMAN e nas Sucursais onde também se realizarem;
e- ser indicado para cargos de coordenação e correlatos;
f- são direitos dos demais sócios o estatuído nas alíneas “b”, “c” e “d”;
g- somente poderão ser votados os sócios espíritas, que tenham atingido a
emancipação civil, que estejam integrados às atividades assistenciais da
SEMAN e que sejam assíduos a pelo menos uma reunião evangélicodoutrinária.
Art. 10º - São atribuições do sócio contribuinte espírita:
a- cumprir as disposições legais, estatutárias, regimentais e ainda as
deliberações, que de acordo com as referidas disposições, a SEMAN
tomar;
b- participar das reuniões, das assembléias de convocação geral, discutir,
propor medidas de interesse social e moral e providências protetoras da
SEMAN;
c- participar à secretaria a mudança de endereço de sua residência e /ou
local de trabalho;
d- prestar à SEMAN todo o concurso espiritual, moral e material que lhe for
possível.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGÂNICA E DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11 - O NAEPT terá como órgão administrativo, uma Coordenadoria Colegiada,
composta por sócios espíritas, que freqüentem a SEMAN com assiduidade e
participem de suas atividades de assistência social e de suas reuniões
evangélico – doutrinárias, compreendendo:
- Coordenador Administrativo (CA);
- Coordenador Secretário (CS);
- Coordenador Financeiro (CF);
- Coordenador de Patrimônio (CP) ;
- Coordenador Técnico (CT);
- Coordenador Social e Cultural (CSC).
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Art. 12 - O NAEPT terá também um coordenador de assessoramento e
funcionamento, o qual deverá ser designado pela Loja Maçônica Paz e
Trabalho, nº 17, com sede em Belo Horizonte.
Art. 13- O exercício de funções de comando nos diversos órgãos explicitados no art.
11, por envolver cargos de confiança da Diretoria Colegiada, se fará
mediante convite da mesma, expirando-se os respectivos mandatos
juntamente com o dela, podendo haver recondução por 1 ( uma ) única vez,
em qualquer cargo da Coordenadoria Colegiada.
§1º - O período de mandato da Coordenadoria Colegiada será de 3 ( três
anos).
§2º - É vedada a participação de parentes e cônjuges da Coordenadoria
Colegiada durante o mesmo período de mandato.
§3º - A Coordenadoria Colegiada terá sempre, pelo menos, um sócio
contribuinte espírita e atuante da SEMAN.
§4º - A Coordenadoria Técnica será sempre exercida por profissional
detentor de títulos de uma das profissões da área de saúde, dando-se
preferência ao profissional espírita, tarefeiro da SEMAN.
Art. 14- Compete à Coordenadoria Colegiada:
a- dirigir e administrar a Sucursal, deliberando sobre assuntos de interesse
da mesma, de acordo com as disposições estatutárias e regimentais;
b- decidir sobre medidas administrativas;
c- deliberar sobre pedidos de admissões e demissões de sócios da Sucursal;
d- providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos
imprescindíveis às atividades da Sucursal;
e- deliberar, “ad referendum” da Diretoria Colegiada, sobre a admissão e
demissão de empregados da Sucursal;
f- propor anualmente o cronograma de atividades da Sucursal;
g- apresentar à Diretoria Colegiada o relatório administrativo da Sucursal;
h- propor à Diretoria Colegiada reforma do Regimento, apresentando
sugestões e justificativas, quando julgar necessária a medida;
i- sugerir à Diretoria Colegiada a celebração de convênios com órgãos
públicos ou privados, empresas e particulares;
j- decidir, “ad referendum” da Diretoria Colegiada, a adesão da Sucursal a
outras entidades profissionais ou técnicas;
k- criar, “ad referendum” da Diretoria Colegiada, tantos serviços ou setores
quantos sejam necessários ao bom funcionamento do NAEPT;
l- elaborar relatórios trimestrais e o plano anual de trabalho dos diversos
serviços e setores do NAEPT;
m- compor e encaminhar à Diretoria Colegiada, mensalmente, até o dia 10
do mês
posterior o custo “per capita” dos idosos assistidos,
acompanhado de uma súmula do respectivo balancete mensal.
Regimento/Naept
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Art. 15 - Compete ao Coordenador Administrativo:
a- admitir, contratar, promover, advertir, licenciar e demitir funcionários e
pessoal técnico “ad referendum” do Diretor Administrativo;
b- dirigir, orientar e coordenar o funcionamento geral da Sucursal no setor
doutrinário, em concordância com os demais coordenadores, de acordo
com a Área de Apoio específico do CEAD;
c- movimentar contas bancárias, assinar cheques, recibos, endossos, sempre
em conjunto com um dos diretores: administrativo, secretário ou
financeiro;
d- apresentar anualmente relatórios ao Diretor Administrativo, que os
encaminhará ao CEAD.
Art. 16- Compete ao Coordenador Secretário:
a- organizar os serviços administrativos da Sucursal, indicando o pessoal
necessário à execução de todas as tarefas do setor;
b- substituir o Coordenador Administrativo e o Coordenador Financeiro em
seus impedimentos ocasionais;
c- coordenar os serviços de secretaria da Sucursal;
d- instruir os documentos e outros papéis que devam ser despachados pelo
Coordenador Administrativo;
e- assinar a correspondência da Sucursal, em conjunto ou isoladamente,
com o Coordenador Administrativo;
f- organizar o registro de sócios da Sucursal, procurando ampliar o quadro
social, em consonância com o Coordenador Financeiro;
g- preparar, em consonância com o Coordenador Administrativo, o relatório
anual da Coordenadoria Colegiada.
Art. 17 - Compete ao Coordenador Financeiro:
a- arrecadar as receitas da Sucursal, inclusive rendas, donativos, legados,
ofertas, mensalidades etc, depositando-as em estabelecimentos bancários
escolhidos pela Diretoria Colegiada;
b- organizar a tesouraria da Sucursal, indicando o pessoal necessário à
manipulação de todos os serviços, inclusive o planejamento;
c- movimentar contas bancárias, assinar cheques ( neste caso, em conjunto
com um Diretor Colegiado, seja administrativo, secretário ou financeiro),
endossos e recibos;
d- efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria Colegiada ou pelo
Diretor Administrativo, preferencialmente com cheques;
e- substituir o Coordenador Secretário em suas ausências temporárias;
f- incentivar a ampliação do quadro de sócios, procurando manter em dia as
contribuições;
g- designar os funcionários que poderão assinar recibos e contas da
tesouraria da Sucursal, em talões com a sua rubrica;
h- planejar e administrar o setor de desenvolvimento de atividades de
caráter produtivo, com geração de renda ( carpintaria, serralheria, gráfica,
hortifrutigranjeiros, bazar, etc.).
Regimento/Naept
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Art. 18- Compete ao Coordenador de Patrimônio:
a- zelar pela administração e conservação dos bens móveis, imóveis,
semoventes, supervisionando obras e reparos, quando necessários,
mesmo os que foram dados em regime de comodato;
b- manter inventário atualizado de todos os bens móveis, imóveis e
semoventes, de propriedade da SEMAN, ou em regime de comodato no
âmbito da Sucursal;
c- planejar e administrar os setores de manutenção, almoxarifado, rouparia,
limpeza e compras;
d- administrar todo o patrimônio da Sociedade, na Sucursal, opinando sobre
alienação, aquisição, reforma, doação etc;
e- manter-se em estreito relacionamento com o Diretor de Patrimônio, a fim
de subsidiá-lo em suas decisões.
Art. 19
Compete ao Coordenador Técnico:
a- responder pela Sucursal junto às autoridades sanitárias;
b- planejar e supervisionar o serviço de saúde;
c- observar e orientar a manutenção das condições de higiene e asseio;
d- programar e acompanhar os atendimentos na área de saúde;
e- promover a integração da Sucursal a outros órgãos específicos, visando o
crescimento e a melhoria das práticas concernentes à saúde de um modo
geral, na Sucursal;
f- planejar e administrar o setor de psicologia;
g- planejar e administrar o setor pedagógico.
Art. 20- Compete ao Coordenador Social e Cultural:
a- criar condições de participação nas atividades beneficentes já
desenvolvidas
pela SEMAN;
b- promover atividades beneficentes que gerem recursos para o NAEPT;
c- proporcionar aos internos diversões adequadas, tais como excursões,
festas, homenagens, grupos de teatro e outras atividades específicas;
d- criar condições de adesão do NAEPT a outras instituições de cunho
social e cultural, sem fins lucrativos, objetivando a promoção da
Instituição e seus assistidos;
e- orientar a família dos idosos, promovendo sempre que possível a
reintegração do mesmo ao ambiente familiar;
f- promover palestras e outros eventos culturais e pedagógicos para idosos,
seus familiares, seus colaboradores e a comunidade como um todo;
g- planejar e administrar o setor de atividades de integração do idoso com o
meio exterior, com o próprio grupo, com a família e com a comunidade
envolvida;
h- planejar e administrar o setor de assistência social;
i- planejar e administrar o setor de desenvolvimento de atividades de
caráter produtivo, com geração de renda ( carpintaria, serralheria, gráfica,
hortifrutigranjeiros, bazar, etc ).
Regimento/Naept
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Art. 21- Compete ao Coordenador de Assessoramento e Funcionamento:
a- representar a Loja Maçônica Paz e Trabalho nº 17 junto à Coordenadoria
do NAEPT;
b- acompanhar o desenvolvimento das tarefas e atividades específicas do
NAEPT;
c- sugerir à direção do NAEPT práticas que dinamizem as atividades;
d- participar das reuniões administrativas de avaliação das atividades
desenvolvidas no NAEPT;
e- zelar pela manutenção da filosofia e objetivos que inspiraram a criação e
construção da entidade para o atendimento ao idoso, no caso, o NAEPT,
anteriormente denominado ASILO PAZ E TRABALHO.
CAPÍTULO IV
DA PARTICIPAÇÃO DA LOJA MAÇÔNICA PAZ E TRABALHO Nº 17
Art. 22- A Loja Maçônica Paz e Trabalho nº 17 fará a doação da área de 10.450m2
onde está situado o NAEPT, com 352 m2 de área construída, denominada
“Pavilhão Paulo Reis”, para uso da SEMAN, dentro dos critérios
estabelecidos em seus estatutos, respeitados os princípios que inspiraram a
Loja Maçônica Paz e Trabalho nº 17 na criação e construção do NAEPT,
com a denominação de “Asilo Paz e Trabalho”.
§ 1º - Compete à SEMAN desenvolver recursos no sentido da ampliação do
NAEPT, buscando atender o maior número de necessitados em sua
área de atuação.
§ 2º - Além do ancianato, a SEMAN poderá criar outras atividades no local,
de cunho sócio-religioso e profissional, assim como outras atividades
que gerem recursos com a finalidade de darem a independência
financeira necessária à subsistência material do NAEPT.
§ 3º - Fica condicionada a criação de outras atividades na área, desde que o
espaço já construído seja especificamente para atender os idosos.
Art. 23- A LOJA MAÇÔNICA PAZ E TRABALHO nº 17 se fará representar junto
ao NAEPT por um membro designado pela Loja que atuará junto à
Coordenadoria Colegiada, como Assessor de Funcionamento ( arts. 12 e 21 )
Art.24-
Regimento/Naept
Cumprindo o que ficou avençado entre a SEMAN e a LMPT nº 17, em
reunião específica inicial, para troca de intenções, ficarão reservados 25% (
vinte e cinco por cento ) dos leitos existentes, presentes e futuros, para
internos encaminhados pela Loja Maçônica acima mencionada.
§ 1º - Será dado um período de 30 dias de carência, a partir da inauguração,
para utilização dos leitos pela LMPT nº 17. A partir do término deste
período, a Coordenadoria do NAEPT fica liberada para preencher os
leitos pelos critérios normais
§ 2º - A utilização das vagas que ocorrerem a partir do uso dos leitos
mencionados neste artigo será estudada pelo Assessor de
Funcionamento e Coordenação Administrativa do NAEPT, a partir
das necessidades existentes, respeitado o percentual reservado à
LMPT nº 17, no “caput” deste artigo.
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§ 3º - A seleção e triagem dos anciãos encaminhados pela LOJA
MAÇÔNICA PAZ E TRABALHO nº 17 serão de responsabilidade
dos membros desta entidade, observando-se, porém, o disposto nos
artigos nº 27, 28 e 29 deste Regimento.
Art. 25- A LOJA MAÇÔNICA PAZ E TRABALHO nº 17 não se obriga a participar
da manutenção do NAEPT, podendo, todavia, à sua conveniência, associarse às promoções que forem levadas a efeito visando o crescimento e a
melhoria das condições do NAEPT.
CAPÍTULO V
DOS ASSISTIDOS
Art. 26 - Serão atendidos prioritariamente os idosos carentes, maiores de 60 anos, que
não disponham de recursos financeiros ou de proteção de sua família.
Art. 27- O idoso que receber recursos do INSS, FUNRURAL e outros destinará a sua
renda ao NAEPT, como ajuda nas despesas de sua manutenção.
Parágrafo Único – O NAEPT, a partir de decisão de sua Diretoria, destinará,
mensalmente, porcentagem do mencionado salário ao idoso que cede sua
aposentadoria, visando retirar dele o sentido de indigência perante a
sociedade.
Art. 28- Caso o número de vagas não seja preenchido com idosos comprovadamente
carentes, e após serem analisados todos os pedidos de inscrição, poderão ser
admitidos idosos originários de famílias dotadas de maiores recursos,
mediante o pagamento de mensalidades a serem estipuladas, observando-se a
faixa de outras instituições congêneres ou similares.
Art. 29- Como o NAEPT não dispõe de recursos adequados a um atendimento
clínico, não serão aceitos idosos que careçam desse atendimento, assim
como não serão aceitos idosos que necessitem de atendimento específico na
área médica.
Parágrafo Único – O idoso que adoecer no NAEPT, observadas as
orientações do médico responsável, será removido para hospitais ou
entidades assistenciais que possam recebê-lo, incluído o seu domicílio de
origem, para se submeter a tratamento específico.
Regimento/Naept
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Art.30 - O planejamento assistencial do NAEPT deverá obedecer indispensavelmente
às seguintes premissas:
a- as atividades filantrópicas executadas pelo NAEPT são de cunho espírita,
razão pela qual todos os seus setores deverão repensar seus encargos
periodicamente, de modo a extrair o maior proveito doutrinário em suas
tarefas do dia a dia;
b- em obediência à filosofia espírita, que preconiza a lei: nascer, crescer,
morrer, renascer ainda e progredir sempre, o NAEPT deverá ser
administrado considerando-se que o seu maior assistido é o próprio
colaborador da Casa, a quem devem ser asseguradas condições de
trabalho para seu progresso espiritual. Deste modo, prioritariamente,
deverá ser busca da a reforma íntima dos colaboradores e, como
conseqüência, embora sem ser menos importante, procurar-se-á
beneficiar os idosos e suas respectivas famílias. Desta forma, sempre a
qualidade doutrinária do trabalho deverá prevalecer sobre a quantidade
do mesmo;
c- a avaliação da reforma comportamental dos assistidos do NAEPT,
sobretudo daqueles rotulados de colaboradores, será objeto de análise
conclusiva de sua coordenação, por ocasião da elaboração dos relatórios
periódicos, previstos no art. 22, alínea “j ”do estatuto da SEMAN;
d- em função de tais avaliações, caberá à Coordenadoria Colegiada
permutar responsabilidades, propor à Diretoria Colegiada da SEMAN a
criação ou extinção de setores, bem como o redimensionamento da
equipe de trabalho;
e- a triagem e o acompanhamento do idoso, por um lado, e o treinamento
dos colaboradores, de outro, deverão priorizar sempre o comportamento
espírita como meta central;
f- todos os colaboradores do NAEPT, sobretudo aqueles que participam de
tarefas subdivididas ao longo dos dias da semana, deverão participar de
reuniões setoriais periodicamente, para avaliação e acompanhamento de
desempenho. Desta forma, qualquer tarefa executada simultaneamente
por vários companheiros será homogeneizada ao mesmo tempo que os
referidos trabalhadores serão estimulados a trabalhar como equipe e não
como compartimentos estanques;
g- todas as reuniões de avaliação e acompanhamento obedecerão a pautas
preestabelecidas e produzirão atas. O registro e análise de tais atas
ocorrerá sob a responsabilidade da Coordenadoria Administrativa, à qual
caberá:
- nomear seu eventual substituto para comandar tais reuniões;
- obter, previamente, de todos os colaboradores, o compromisso
expresso de freqüência às mesmas, sob pena de exclusão das
tarefas exercidas;
- fixar o dia da semana e o horário para a realização de tais
reuniões;
- privilegiar o enfoque da visão espírita em todos os temas
abordados.
Regimento/Naept
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Art. 31- O planejamento de cada setor do NAEPT deverá ocorrer em conjunto com a
Coordenadoria Colegiada, a fim de ser submetido, semestralmente, à
aprovação da Diretoria Colegiada.
§ 1º- A administração dos diversos setores deverá obedecer rigorosamente
ao planejamento aprovado, fornecendo a Coordenadoria Colegiada,
mês a mês, os respectivos índices necessários à composição do custo
“per capita” dos idosos assistidos /do NAEPT.
§ 2º - Quaisquer modificações no planejamento aprovado só poderá ocorrer
mediante consulta oficial à Diretoria Colegiada, via Coordenadoria
Colegiada, acompanhadas das correspondentes justificativas
funcionais e dos custos incidentes.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32- No recinto do NAEPT é terminantemente proibida a celebração de atividades
religiosas que não sejam as espíritas.
Art. 33- Nas festividades de cunho social e que visem a produção de rendas para
ajuda na manutenção do NAEPT não serão permitidos a venda e uso de
bebidas alcoólicas.
Art.34-
A Coordenadoria Colegiada do NAEPT somente poderá aceitar qualquer
auxílio, doação, contribuição e subvenção, bem como firmar convênios de
qualquer natureza ou procedência, quando estiverem desvinculados de
quaisquer compromissos que desfigurem o caráter espírita do NAEPT ou não
impeçam o normal desenvolvimento de suas atividades, em prejuízo das
finalidades doutrinárias, a fim de ser preservada, em qualquer hipótese a total
independência administrativa do NAEPT, bem assim a sua tarefa doutrinária.
Art. 35- No caso de desvirtuamento das finalidades estabelecidas nos arts. 2º e 23
deste Regimento, sem prévio entendimento entre a SEMAN e a LOJA
MAÇÔNICA PAZ E TRABALHO Nº 17, ou encerramento das atividades
por parte da SEMAN, todos os bens físicos existentes no NAEPT serão
revertidos à LOJA MAÇÔNICA PAZ E TRABALHO Nº 17, totalmente
desocupados, livres e desembaraçados de quaisquer ônus.
Art.36
Regimento/Naept
Este Regimento foi aprovado pelo CEAD, pela Diretoria Colegiada e pelo
Conselho Superior da SEMAN em 04 de Agosto de 2000.
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NAEPT - Núcleo Assistencial Espírita Paz e Trabalho