1 SOCIEDADE ESPÍRITA MARIA NUNES SUCURSAL: NÚCLEO ASSISTENCIAL ESPÍRITA PAZ E TRABALHO – NAEPT REGIMENTO CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, DURAÇÃO, SEDE E FINALIDADE Art. 1º - A SOCIEDADE ESPÍRITA MARIA NUNES, abreviadamente SEMAN, fundada em 12 de abril de 1955, com personalidade jurídica adquirida com o registro de seu primitivo estatuto no cartório de registro civil das pessoas jurídicas “Jero Oliva”, sob o nº 1920, em 25 de setembro de 1959, CNPJ nº 17.427.840/0001-38, é uma Sociedade Civil de caráter científico, filosófico, religioso, beneficente, educacional, cultural e de assistência social, sem finalidade lucrativa, de prazo e duração indeterminados, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte – MG – na Rua Dona Euzébia, 150, Bairro Providência, CEP 31814-180. Art. 2º - De conformidade com o art. 3º e seu parágrafo único do Estatuto da SEMAN, a Sucursal NÚCLEO ASSISTENCIAL ESPÍRITA PAZ E TRABALHO – NAEPT, situada na cidade de Betim – MG, na Rua Da. Amélia Afeitos, 806, Bairro Novo Guarujá, CEP 32610-240, CNPJ nº 17.427.840/0002-19, será regida por este Regimento e pelo Estatuto da SEMAN. Art. 3º - São finalidades do NAEPT: a- o estudo, a prática e a divulgação da Doutrina dos Espíritos, como ciência, filosofia e religião, nos moldes da codificação de Allan Kardec; b- a promoção da prática da caridade espiritual, moral e material, por todos os meios lícitos ao seu alcance, em benefício de todos, sem distinção de pessoas, raças, cor, posição social ou religiosa; c- a assistência fraterna e a promoção social, de modo geral; d- garantir aos idosos asilados a assistência na área de saúde, terapia ocupacional, promocional, operacional, espiritual e produtiva, sem restrições de sexo, cidade de origem ou residência; e- a formação de grupos de idosos, de ambos os sexos, interessados em assuntos comuns à sua faixa etária, para melhor aproveitamento de seus anos de vida, num ambiente fraterno, incluindo idosos não asilados em suas dependências; f- a promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais, através do acatamento das leis naturais e morais, da Lei Federal nº 9790 de 23/03/1999 e dos princípios básicos que regem a Doutrina Espírita. Regimento/Naept 2 Art. 4º - A área de abrangência e atuação do NAEPT é em todo o território do município de Betim – MG. CAPÍTULO II DOS SÓCIOS Art. 5º - O NAEPT manterá um quadro social integrado por pessoas de ambos os sexos, sem distinção de cor, nacionalidade, religião ou tendências políticas, partidárias e clubísticas. Art.6º- A admissão de sócios se dará através da assinatura de fichas de adesão, fornecidas pela Sucursal. § 1º- O novo sócio deverá ser abonado por sócio efetivo da Instituição, em concordância com a alínea “c” do art. 9º e constante dos parágrafos 2º e 3º do artigo 7º, todos dos Estatutos da SEMAN. § 2º- O ato de admissão implica ao sócio observar este Regimento e os Estatutos da SEMAN e em contribuir mensalmente com uma quantia cujo valor será divulgado periodicamente pela Coordenadoria Colegiada. § 3º- Ao se associar ao NAEPT o sócio estará automaticamente se associando à SEMAN. Na sua ficha de inscrição serão colocados dois números separados por barra. O primeiro identifica o sócio em relação à SEMAN e o segundo em relação ao NAEPT. Art. 7º - O NAEPT contará com três categorias de sócios: a- contribuintes espíritas: pessoas que professam a Doutrina Espírita; b- contribuintes simpatizantes: pessoas físicas ou jurídicas que apoiam através de donativos, de benefícios e outras modalidades de apoio, sem contudo professarem a Doutrina Espírita; c- cooperadores: pessoas físicas maiores de 21 anos ou emancipadas, que à Instituição se associem para colaborar na execução de suas atividades. Art. 8º - A contribuição de que trata o art. 6º, § 2º será correspondente a 2% (dois por cento ) do salário mínimo ou maior, neste caso, a critério do próprio sócio. § 1º- Os sócios que se obrigarem a contribuir financeiramente e que atrasarem, sem justificativa, o pagamento da mensalidade, por mais de 6 meses consecutivos, serão considerados renunciantes ao quadro social, a critério da Instituição, observado caso a caso. § 2º- Todos os diretores e conselheiros da SEMAN e todos os coordenadores responsáveis por setores e serviços correlatos da SUCURSAL deverão ser, obrigatoriamente, sócios contribuintes espíritas, no pleno gozo dos seus direitos. Regimento/Naept 3 DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS Art. 9º - São direitos do sócio contribuinte espírita no pleno gozo de suas prerrogativas: a- tomar parte e discutir os assuntos apresentados nas assembléias, votar e ser votado; b- freqüentar a sede e dependências da Instituição, gozando os benefícios previstos nas normas estatutárias e regimentais que independam de recursos e valores pecuniários; c- propor novos sócios; d- assistir às reuniões públicas e privadas, estas quando autorizadas, na sede da SEMAN e nas Sucursais onde também se realizarem; e- ser indicado para cargos de coordenação e correlatos; f- são direitos dos demais sócios o estatuído nas alíneas “b”, “c” e “d”; g- somente poderão ser votados os sócios espíritas, que tenham atingido a emancipação civil, que estejam integrados às atividades assistenciais da SEMAN e que sejam assíduos a pelo menos uma reunião evangélicodoutrinária. Art. 10º - São atribuições do sócio contribuinte espírita: a- cumprir as disposições legais, estatutárias, regimentais e ainda as deliberações, que de acordo com as referidas disposições, a SEMAN tomar; b- participar das reuniões, das assembléias de convocação geral, discutir, propor medidas de interesse social e moral e providências protetoras da SEMAN; c- participar à secretaria a mudança de endereço de sua residência e /ou local de trabalho; d- prestar à SEMAN todo o concurso espiritual, moral e material que lhe for possível. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGÂNICA E DA ADMINISTRAÇÃO Art. 11 - O NAEPT terá como órgão administrativo, uma Coordenadoria Colegiada, composta por sócios espíritas, que freqüentem a SEMAN com assiduidade e participem de suas atividades de assistência social e de suas reuniões evangélico – doutrinárias, compreendendo: - Coordenador Administrativo (CA); - Coordenador Secretário (CS); - Coordenador Financeiro (CF); - Coordenador de Patrimônio (CP) ; - Coordenador Técnico (CT); - Coordenador Social e Cultural (CSC). Regimento/Naept 4 Art. 12 - O NAEPT terá também um coordenador de assessoramento e funcionamento, o qual deverá ser designado pela Loja Maçônica Paz e Trabalho, nº 17, com sede em Belo Horizonte. Art. 13- O exercício de funções de comando nos diversos órgãos explicitados no art. 11, por envolver cargos de confiança da Diretoria Colegiada, se fará mediante convite da mesma, expirando-se os respectivos mandatos juntamente com o dela, podendo haver recondução por 1 ( uma ) única vez, em qualquer cargo da Coordenadoria Colegiada. §1º - O período de mandato da Coordenadoria Colegiada será de 3 ( três anos). §2º - É vedada a participação de parentes e cônjuges da Coordenadoria Colegiada durante o mesmo período de mandato. §3º - A Coordenadoria Colegiada terá sempre, pelo menos, um sócio contribuinte espírita e atuante da SEMAN. §4º - A Coordenadoria Técnica será sempre exercida por profissional detentor de títulos de uma das profissões da área de saúde, dando-se preferência ao profissional espírita, tarefeiro da SEMAN. Art. 14- Compete à Coordenadoria Colegiada: a- dirigir e administrar a Sucursal, deliberando sobre assuntos de interesse da mesma, de acordo com as disposições estatutárias e regimentais; b- decidir sobre medidas administrativas; c- deliberar sobre pedidos de admissões e demissões de sócios da Sucursal; d- providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos imprescindíveis às atividades da Sucursal; e- deliberar, “ad referendum” da Diretoria Colegiada, sobre a admissão e demissão de empregados da Sucursal; f- propor anualmente o cronograma de atividades da Sucursal; g- apresentar à Diretoria Colegiada o relatório administrativo da Sucursal; h- propor à Diretoria Colegiada reforma do Regimento, apresentando sugestões e justificativas, quando julgar necessária a medida; i- sugerir à Diretoria Colegiada a celebração de convênios com órgãos públicos ou privados, empresas e particulares; j- decidir, “ad referendum” da Diretoria Colegiada, a adesão da Sucursal a outras entidades profissionais ou técnicas; k- criar, “ad referendum” da Diretoria Colegiada, tantos serviços ou setores quantos sejam necessários ao bom funcionamento do NAEPT; l- elaborar relatórios trimestrais e o plano anual de trabalho dos diversos serviços e setores do NAEPT; m- compor e encaminhar à Diretoria Colegiada, mensalmente, até o dia 10 do mês posterior o custo “per capita” dos idosos assistidos, acompanhado de uma súmula do respectivo balancete mensal. Regimento/Naept 5 Art. 15 - Compete ao Coordenador Administrativo: a- admitir, contratar, promover, advertir, licenciar e demitir funcionários e pessoal técnico “ad referendum” do Diretor Administrativo; b- dirigir, orientar e coordenar o funcionamento geral da Sucursal no setor doutrinário, em concordância com os demais coordenadores, de acordo com a Área de Apoio específico do CEAD; c- movimentar contas bancárias, assinar cheques, recibos, endossos, sempre em conjunto com um dos diretores: administrativo, secretário ou financeiro; d- apresentar anualmente relatórios ao Diretor Administrativo, que os encaminhará ao CEAD. Art. 16- Compete ao Coordenador Secretário: a- organizar os serviços administrativos da Sucursal, indicando o pessoal necessário à execução de todas as tarefas do setor; b- substituir o Coordenador Administrativo e o Coordenador Financeiro em seus impedimentos ocasionais; c- coordenar os serviços de secretaria da Sucursal; d- instruir os documentos e outros papéis que devam ser despachados pelo Coordenador Administrativo; e- assinar a correspondência da Sucursal, em conjunto ou isoladamente, com o Coordenador Administrativo; f- organizar o registro de sócios da Sucursal, procurando ampliar o quadro social, em consonância com o Coordenador Financeiro; g- preparar, em consonância com o Coordenador Administrativo, o relatório anual da Coordenadoria Colegiada. Art. 17 - Compete ao Coordenador Financeiro: a- arrecadar as receitas da Sucursal, inclusive rendas, donativos, legados, ofertas, mensalidades etc, depositando-as em estabelecimentos bancários escolhidos pela Diretoria Colegiada; b- organizar a tesouraria da Sucursal, indicando o pessoal necessário à manipulação de todos os serviços, inclusive o planejamento; c- movimentar contas bancárias, assinar cheques ( neste caso, em conjunto com um Diretor Colegiado, seja administrativo, secretário ou financeiro), endossos e recibos; d- efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria Colegiada ou pelo Diretor Administrativo, preferencialmente com cheques; e- substituir o Coordenador Secretário em suas ausências temporárias; f- incentivar a ampliação do quadro de sócios, procurando manter em dia as contribuições; g- designar os funcionários que poderão assinar recibos e contas da tesouraria da Sucursal, em talões com a sua rubrica; h- planejar e administrar o setor de desenvolvimento de atividades de caráter produtivo, com geração de renda ( carpintaria, serralheria, gráfica, hortifrutigranjeiros, bazar, etc.). Regimento/Naept 6 Art. 18- Compete ao Coordenador de Patrimônio: a- zelar pela administração e conservação dos bens móveis, imóveis, semoventes, supervisionando obras e reparos, quando necessários, mesmo os que foram dados em regime de comodato; b- manter inventário atualizado de todos os bens móveis, imóveis e semoventes, de propriedade da SEMAN, ou em regime de comodato no âmbito da Sucursal; c- planejar e administrar os setores de manutenção, almoxarifado, rouparia, limpeza e compras; d- administrar todo o patrimônio da Sociedade, na Sucursal, opinando sobre alienação, aquisição, reforma, doação etc; e- manter-se em estreito relacionamento com o Diretor de Patrimônio, a fim de subsidiá-lo em suas decisões. Art. 19 Compete ao Coordenador Técnico: a- responder pela Sucursal junto às autoridades sanitárias; b- planejar e supervisionar o serviço de saúde; c- observar e orientar a manutenção das condições de higiene e asseio; d- programar e acompanhar os atendimentos na área de saúde; e- promover a integração da Sucursal a outros órgãos específicos, visando o crescimento e a melhoria das práticas concernentes à saúde de um modo geral, na Sucursal; f- planejar e administrar o setor de psicologia; g- planejar e administrar o setor pedagógico. Art. 20- Compete ao Coordenador Social e Cultural: a- criar condições de participação nas atividades beneficentes já desenvolvidas pela SEMAN; b- promover atividades beneficentes que gerem recursos para o NAEPT; c- proporcionar aos internos diversões adequadas, tais como excursões, festas, homenagens, grupos de teatro e outras atividades específicas; d- criar condições de adesão do NAEPT a outras instituições de cunho social e cultural, sem fins lucrativos, objetivando a promoção da Instituição e seus assistidos; e- orientar a família dos idosos, promovendo sempre que possível a reintegração do mesmo ao ambiente familiar; f- promover palestras e outros eventos culturais e pedagógicos para idosos, seus familiares, seus colaboradores e a comunidade como um todo; g- planejar e administrar o setor de atividades de integração do idoso com o meio exterior, com o próprio grupo, com a família e com a comunidade envolvida; h- planejar e administrar o setor de assistência social; i- planejar e administrar o setor de desenvolvimento de atividades de caráter produtivo, com geração de renda ( carpintaria, serralheria, gráfica, hortifrutigranjeiros, bazar, etc ). Regimento/Naept 7 Art. 21- Compete ao Coordenador de Assessoramento e Funcionamento: a- representar a Loja Maçônica Paz e Trabalho nº 17 junto à Coordenadoria do NAEPT; b- acompanhar o desenvolvimento das tarefas e atividades específicas do NAEPT; c- sugerir à direção do NAEPT práticas que dinamizem as atividades; d- participar das reuniões administrativas de avaliação das atividades desenvolvidas no NAEPT; e- zelar pela manutenção da filosofia e objetivos que inspiraram a criação e construção da entidade para o atendimento ao idoso, no caso, o NAEPT, anteriormente denominado ASILO PAZ E TRABALHO. CAPÍTULO IV DA PARTICIPAÇÃO DA LOJA MAÇÔNICA PAZ E TRABALHO Nº 17 Art. 22- A Loja Maçônica Paz e Trabalho nº 17 fará a doação da área de 10.450m2 onde está situado o NAEPT, com 352 m2 de área construída, denominada “Pavilhão Paulo Reis”, para uso da SEMAN, dentro dos critérios estabelecidos em seus estatutos, respeitados os princípios que inspiraram a Loja Maçônica Paz e Trabalho nº 17 na criação e construção do NAEPT, com a denominação de “Asilo Paz e Trabalho”. § 1º - Compete à SEMAN desenvolver recursos no sentido da ampliação do NAEPT, buscando atender o maior número de necessitados em sua área de atuação. § 2º - Além do ancianato, a SEMAN poderá criar outras atividades no local, de cunho sócio-religioso e profissional, assim como outras atividades que gerem recursos com a finalidade de darem a independência financeira necessária à subsistência material do NAEPT. § 3º - Fica condicionada a criação de outras atividades na área, desde que o espaço já construído seja especificamente para atender os idosos. Art. 23- A LOJA MAÇÔNICA PAZ E TRABALHO nº 17 se fará representar junto ao NAEPT por um membro designado pela Loja que atuará junto à Coordenadoria Colegiada, como Assessor de Funcionamento ( arts. 12 e 21 ) Art.24- Regimento/Naept Cumprindo o que ficou avençado entre a SEMAN e a LMPT nº 17, em reunião específica inicial, para troca de intenções, ficarão reservados 25% ( vinte e cinco por cento ) dos leitos existentes, presentes e futuros, para internos encaminhados pela Loja Maçônica acima mencionada. § 1º - Será dado um período de 30 dias de carência, a partir da inauguração, para utilização dos leitos pela LMPT nº 17. A partir do término deste período, a Coordenadoria do NAEPT fica liberada para preencher os leitos pelos critérios normais § 2º - A utilização das vagas que ocorrerem a partir do uso dos leitos mencionados neste artigo será estudada pelo Assessor de Funcionamento e Coordenação Administrativa do NAEPT, a partir das necessidades existentes, respeitado o percentual reservado à LMPT nº 17, no “caput” deste artigo. 8 § 3º - A seleção e triagem dos anciãos encaminhados pela LOJA MAÇÔNICA PAZ E TRABALHO nº 17 serão de responsabilidade dos membros desta entidade, observando-se, porém, o disposto nos artigos nº 27, 28 e 29 deste Regimento. Art. 25- A LOJA MAÇÔNICA PAZ E TRABALHO nº 17 não se obriga a participar da manutenção do NAEPT, podendo, todavia, à sua conveniência, associarse às promoções que forem levadas a efeito visando o crescimento e a melhoria das condições do NAEPT. CAPÍTULO V DOS ASSISTIDOS Art. 26 - Serão atendidos prioritariamente os idosos carentes, maiores de 60 anos, que não disponham de recursos financeiros ou de proteção de sua família. Art. 27- O idoso que receber recursos do INSS, FUNRURAL e outros destinará a sua renda ao NAEPT, como ajuda nas despesas de sua manutenção. Parágrafo Único – O NAEPT, a partir de decisão de sua Diretoria, destinará, mensalmente, porcentagem do mencionado salário ao idoso que cede sua aposentadoria, visando retirar dele o sentido de indigência perante a sociedade. Art. 28- Caso o número de vagas não seja preenchido com idosos comprovadamente carentes, e após serem analisados todos os pedidos de inscrição, poderão ser admitidos idosos originários de famílias dotadas de maiores recursos, mediante o pagamento de mensalidades a serem estipuladas, observando-se a faixa de outras instituições congêneres ou similares. Art. 29- Como o NAEPT não dispõe de recursos adequados a um atendimento clínico, não serão aceitos idosos que careçam desse atendimento, assim como não serão aceitos idosos que necessitem de atendimento específico na área médica. Parágrafo Único – O idoso que adoecer no NAEPT, observadas as orientações do médico responsável, será removido para hospitais ou entidades assistenciais que possam recebê-lo, incluído o seu domicílio de origem, para se submeter a tratamento específico. Regimento/Naept 9 Art.30 - O planejamento assistencial do NAEPT deverá obedecer indispensavelmente às seguintes premissas: a- as atividades filantrópicas executadas pelo NAEPT são de cunho espírita, razão pela qual todos os seus setores deverão repensar seus encargos periodicamente, de modo a extrair o maior proveito doutrinário em suas tarefas do dia a dia; b- em obediência à filosofia espírita, que preconiza a lei: nascer, crescer, morrer, renascer ainda e progredir sempre, o NAEPT deverá ser administrado considerando-se que o seu maior assistido é o próprio colaborador da Casa, a quem devem ser asseguradas condições de trabalho para seu progresso espiritual. Deste modo, prioritariamente, deverá ser busca da a reforma íntima dos colaboradores e, como conseqüência, embora sem ser menos importante, procurar-se-á beneficiar os idosos e suas respectivas famílias. Desta forma, sempre a qualidade doutrinária do trabalho deverá prevalecer sobre a quantidade do mesmo; c- a avaliação da reforma comportamental dos assistidos do NAEPT, sobretudo daqueles rotulados de colaboradores, será objeto de análise conclusiva de sua coordenação, por ocasião da elaboração dos relatórios periódicos, previstos no art. 22, alínea “j ”do estatuto da SEMAN; d- em função de tais avaliações, caberá à Coordenadoria Colegiada permutar responsabilidades, propor à Diretoria Colegiada da SEMAN a criação ou extinção de setores, bem como o redimensionamento da equipe de trabalho; e- a triagem e o acompanhamento do idoso, por um lado, e o treinamento dos colaboradores, de outro, deverão priorizar sempre o comportamento espírita como meta central; f- todos os colaboradores do NAEPT, sobretudo aqueles que participam de tarefas subdivididas ao longo dos dias da semana, deverão participar de reuniões setoriais periodicamente, para avaliação e acompanhamento de desempenho. Desta forma, qualquer tarefa executada simultaneamente por vários companheiros será homogeneizada ao mesmo tempo que os referidos trabalhadores serão estimulados a trabalhar como equipe e não como compartimentos estanques; g- todas as reuniões de avaliação e acompanhamento obedecerão a pautas preestabelecidas e produzirão atas. O registro e análise de tais atas ocorrerá sob a responsabilidade da Coordenadoria Administrativa, à qual caberá: - nomear seu eventual substituto para comandar tais reuniões; - obter, previamente, de todos os colaboradores, o compromisso expresso de freqüência às mesmas, sob pena de exclusão das tarefas exercidas; - fixar o dia da semana e o horário para a realização de tais reuniões; - privilegiar o enfoque da visão espírita em todos os temas abordados. Regimento/Naept 10 Art. 31- O planejamento de cada setor do NAEPT deverá ocorrer em conjunto com a Coordenadoria Colegiada, a fim de ser submetido, semestralmente, à aprovação da Diretoria Colegiada. § 1º- A administração dos diversos setores deverá obedecer rigorosamente ao planejamento aprovado, fornecendo a Coordenadoria Colegiada, mês a mês, os respectivos índices necessários à composição do custo “per capita” dos idosos assistidos /do NAEPT. § 2º - Quaisquer modificações no planejamento aprovado só poderá ocorrer mediante consulta oficial à Diretoria Colegiada, via Coordenadoria Colegiada, acompanhadas das correspondentes justificativas funcionais e dos custos incidentes. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 32- No recinto do NAEPT é terminantemente proibida a celebração de atividades religiosas que não sejam as espíritas. Art. 33- Nas festividades de cunho social e que visem a produção de rendas para ajuda na manutenção do NAEPT não serão permitidos a venda e uso de bebidas alcoólicas. Art.34- A Coordenadoria Colegiada do NAEPT somente poderá aceitar qualquer auxílio, doação, contribuição e subvenção, bem como firmar convênios de qualquer natureza ou procedência, quando estiverem desvinculados de quaisquer compromissos que desfigurem o caráter espírita do NAEPT ou não impeçam o normal desenvolvimento de suas atividades, em prejuízo das finalidades doutrinárias, a fim de ser preservada, em qualquer hipótese a total independência administrativa do NAEPT, bem assim a sua tarefa doutrinária. Art. 35- No caso de desvirtuamento das finalidades estabelecidas nos arts. 2º e 23 deste Regimento, sem prévio entendimento entre a SEMAN e a LOJA MAÇÔNICA PAZ E TRABALHO Nº 17, ou encerramento das atividades por parte da SEMAN, todos os bens físicos existentes no NAEPT serão revertidos à LOJA MAÇÔNICA PAZ E TRABALHO Nº 17, totalmente desocupados, livres e desembaraçados de quaisquer ônus. Art.36 Regimento/Naept Este Regimento foi aprovado pelo CEAD, pela Diretoria Colegiada e pelo Conselho Superior da SEMAN em 04 de Agosto de 2000.