CONDIÇÕES / REGULAMENTO DO DO PROCESSO DE VENDA ATRAVÉS DE CARTA FECHADA DE TELAS TRANSPORTADORAS PARA INERTES 1. Os interessados na aquisição dos equipamentos constantes neste processo de venda, devem enviar o Formulário de Propostas (em anexo) devidamente preenchido, assinado e carimbado e em Carta Fechada, remetido por estafeta ou entregue em mão, dirigido à: UON ANGOLA, Lda. Refª.: Proposta Carta Fechada – Equipamentos ANGOLA LNG Condomínio Belas Business Park, Torre Luanda, 6º andar, Sala 8, Talatona - Luanda 2. Só serão aceites as propostas recepcionadas até às 18:00 18:00 horas do dia 22 de Outubro de 2015. 2015. 3. Os Dias de Visita para inspecção dos equipamentos, decorrerão nos dias 20, 21 e 22 de Outubro de 2015 2015, das 9:00h às 13:00h e das 14:00h às 17:00h. Todos os equipamentos encontram-se nas instalações da ANGOLA LNG, LNG na Barra do Dande - Caxito. Os interessados poderão, na(s) visita(s), fazerem-se acompanhar dos técnicos que entenderem para apurar do exacto estado de cada equipamento. 4. Os interessados, ao apresentarem as suas propostas, confirmam que conhecem o estado de conservação do(s) equipamento(s) objecto de proposta e/ou que se conformam com o mesmo, e que pretendem adquirir o(s) referido(s) equipamentos(s) no estado de conservação em que os mesmo(s) se encontra(m) na data da abertura das Propostas e aceitam todas as condições descritas neste Regulamento. 5. As propostas terão que ser realizadas em U$D, excluindo a comissão da UON e o IPC. A taxa de câmbio a aplicar neste processo de venda é de: 1 U$D = 135 AKZ 6. Ao Vendedor é reservado o direito de não adjudicar as propostas de valor inferior ao Valor Mínimo estabelecido no Formulário de Propostas. 7. Os lotes serão adjudicados à proposta de maior valor, desde que o valor da proposta seja igual ou superior ao valor mínimo estabelecido, constante no Formulário de Propostas. 8. Em caso de empate, realizar-se-á de imediato na sala o desempate através de leilão presencial entre os Proponentes. 9. A cerimónia de abertura das propostas recepcionadas será realizada no dia 23 de Outubro de 2015 2015, às 10:00h, nas instalações da Uon Angola (ver ponto 1), na presença do Vendedor, da UON e dos PROPONENTES. 10. O Valor Total de Aquisição dos lotes arrematados será composto pelo Valor Proposto, ACRESCIDO de 10% de comissão e do respectivo IPC. 11. Após a adjudicação da(s) proposta(s) de maior valor, o(s) Comprador(es) fica(m) obrigado(s) ao seguinte esquema de pagamento, a ser efetuado na conta bancária da UON: - Pagamento de 30% sobre o valor total de aquisição que deve ser efectuado até ao dia 26 Outubro de 2015; 2015 - Pagamento dos restantes 70% sobre o valor total de aquisição, até ao dia 6 Novembro de 201 2015 015. 12. Se o Comprador Vencedor recusar a adjudicação ou não respeitar as condições de pagamento indicadas no ponto 11, será excluído do processo de Venda. O Vendedor poderá aceitar a segunda melhor oferta ou vender novamente os bens. O primeiro Comprador ficará responsável não só pelos custos envolvidos, como também pela diferença negativa dos valores de venda. Porém este Comprador nunca poderá reclamar qualquer montante no caso desta diferença ser positiva. 13. Os equipamentos são vendidos “como estão e onde estão”. O Vendedor e a UON conferiram a necessária correcção e clareza de toda a informação constante neste processo, não sendo aqueles, no entanto, responsáveis por qualquer dano resultante de alguma descrição incorrecta, incompleta ou qualquer outro prejuízo. Presume-se, para todos os efeitos, que o Comprador tenha inspeccionado os equipamentos antes de enviar a proposta. 14. O processo de levantamento e remoção dos lotes arrematados é da responsabilidade exclusiva do Comprador e terá que ficar concluído até ao dia 20 Novembro de 2015 2015. O levantamento e a remoção dos lotes somente será iniciado pelo Comprador após o completo e regular pagamento dos lotes arrematados pelo Comprador na conta bancária da UON e a devida transferência do respectivo valor pela UON à Vendedora, reservando-se a Vendedora o direito de reter os equipamentos arrematados até que receba em sua conta corrente a totalidade do respectivo valor depositado pelo Comprador em favor da UON. Os Compradores terão que obedecer ao programa de levantamento e remoção que será acordado com a UON, após o pagamento dos lotes arrematados. 15. Os Compradores observarão as boas regras de arte nos trabalhos de levantamento e remoção dos equipamentos. 16. O Comprador deve declarar estar legalmente autorizado a assinar o Formulário das Propostas e a licitar os lotes em representação da sua empresa. Declara também aceitar e cumprir este Regulamento/Condições de Venda. 17. Para a resolução de eventuais litígios resultantes da interpretação ou execução do presente Regulamento/Condições de Venda será unicamente competente o Tribunal Cível da Comarca de Luanda.