TABELA DE PREÇOS E SERVIÇOS
Esta TABELA DE PREÇOS E SERVIÇOS será aplicada a todos os usuários que na data da prestação do serviço não tenham assinado um acordo individual com a BTP - Brasil Terminal Portuário.
Ref. 03.15
1.Armazenagem
1.1.Exportação
1.1.1.1.Contêineres 20' ou 40'
20'
40'
Primeiro período de 7 dias.
2º período de 5 dias.
3º período de 5 dias.
4º período de 5 dias e
subsequentes.
livre
306,68
368,02
livre
429,36
514,79
441,41
617,75
1.1.Exportação
1.1.1.2.Contêineres 20' ou 40'
Por período de 2 dias.
306,68
429,36
Primeiro período de 7 dias.
2º período de 5 dias e
subsequentes.
306,68
429,36
1.1.Exportação
1.1.2.Contêineres com excesso - OOG
(FR, OT ou plataforma)
368,02
514,79
1.1.3.Contêineres com classificação
IMO ou sujeitos a fiscalização de órgãos
anuentes
primeiro período de 7 dias segregação conforme IMDG
Code.
2º período de 5 dias e
subsequentes.
1.1.Exportação
1.1.4.Contêineres 20' ou 40'
1.1.Exportação
1.1.5.Contêineres 20' ou 40'
1.1.Exportação
1.2.1.Contêineres 20' ou 40'
Armazenagem no cancelamento de embarque.
Cobrança cumulativa à armazenagem de exportação.
131,44
Cobrança cumulativa à armazenagem de exportação.
306,68
429,36
Entrega posterior ao
fechamento do deadline.
613,37
858,72
Por solicitação do armador e expressa autorização do terminal.
Recebimento antecipado períodos de 5 dias.
306,68
429,36
Por solicitação do exportador e expressa autorização do
terminal.
Primeiro período de 7 dias Cálculo por período fechado.
1.2.Importação
Armazenagem cobrada cumulativamente.
0,50%
2º período do 8º ao 12º dia Cálculo por dia.
0,16%
3º período de 5 dias e
subsequentes - Cálculo por dia.
0,23%
Valor mínimo 1º período de 7
dias - Cálculo por período
fechado..
1.073,40
1.610,09
Valor mínimo a partir do 8º dia Cálculo por dia.
268,35
403,07
Calculado com base no valor CIF da mercadoria considerando o
período de 7 dias fechado. Caso o valor calculado seja menor do
que o valor mínimo previsto abaixo para o primeiro período
fechado (7 dias), aplicar-se-á o valor mínimo
Calculado com base no valor CIF da mercadoria por dia. Caso o
valor calculado seja menor do que o valor mínimo previsto
abaixo por dia, aplicar-se-á o valor mínimo
Calculado com base no valor CIF da mercadoria por dia. Caso o
valor calculado seja menor do que o valor mínimo previsto
abaixo por dia, aplicar-se-á o valor mínimo
Será utilizado quando maior que o valor calculado com base no
valor CIF da mercadoria para o período fechado de 7 dias,
conforme explicado acima.
Será utilizado quando maior que o valor calculado com base no
valor CIF da mercadoria por dia, conforme explicado acima.
1.2.Importação
1.2.2.Contêineres com excesso - OOG
(FR, OT ou plataforma)
Por período.
100%
Adicional à cobrança de armazenagem.
1.2.Importação
1.2.3.Contêineres com classificação
IMO ou sujeitos a fiscalização de órgãos
anuentes
Por período.
35%
Adicional à cobrança de armazenagem.
0,55%
Calculado com base no valor CIF da mercadoria considerando o
período fechado de 7 dias. Caso o valor calculado seja menor do
que o valor mínimo previsto abaixo para o primeiro período
fechado (7 dias), aplicar-se-á o valor mínimo
Primeiro período de 7 dias Cálculo por período fechado.
Calculado com base no valor CIF da mercadoria considerando o
2º período de 7 dias - Cálculo
período fechado de 7 dias. Caso o valor calculado seja menor do
1,15%
por período fechado.
que o valor mínimo previsto abaixo por dia, aplicar-se-á o valor
mínimo
Calculado com base no valor CIF da mercadoria considerando o
3º período de 7 dias - Cálculo
período fechado de 7 dias. Caso o valor calculado seja menor do
1,65%
por período fechado.
que o valor mínimo previsto abaixo por dia, aplicar-se-á o valor
1.2.4.Carga solta - cobrança cumulativa
mínimo
1.2.Importação
pelo valor CIF da mercadoria
Calculado com base no valor CIF da mercadoria considerando o
4º período de 7 dias e períodos
período fechado de 7 dias. Caso o valor calculado seja menor do
2,20%
subsequentes de 7 dias - Cálculo
que o valor mínimo previsto abaixo por dia, aplicar-se-á o valor
por período fechado
mínimo
Será utilizado quando maior que o valor calculado com base no
Valor mínimo - acima de 02 BLS
1.300,00
valor CIF da mercadoria para o período fechado de 7 dias,
/ Lote por container de 20´
conforme explicado acima.
Será utilizado quando maior que o valor calculado com base no
Valor mínimo - Até 02 BLS / Lote
1.600,00
valor CIF da mercadoria para o período fechado de 7 dias,
por container de 40´
conforme explicado acima.
Valor mínimo – acima de 02 BLS/
Será utilizado quando maior que o valor calculado com base no
780,00
Lote container de 20´ou 40´ - por
valor CIF da mercadoria para o período fechado de 7 dias,
BL
conforme explicado acima.
A tarifa prevista no item 1.2.4 será aplicado pela BTP somente quando referido serviço for solicitado pela RFB ou nos casos de cargas em FMA (perdimento).
1.3.Genset
1.3.1.Equipamento para contêineres 20'
ou 40'
Por período de 7 dias.
1.4.Vazio
1.4.1.Contêineres 20' ou 40'
Por dia.
87,62
122,67
Sem período livre.
1.5.Importação - Trânsito Internacional
1.5.1.Contêineres 20' ou 40'
por período de 7 dias.
4.162,15
6.243,22
Administração, manuseio e movimentação interna.
116,10
Armazenagem de Genset.
Obs 1 : para unidades removidas de outros terminais de descarga serão repassados os custos cobrados pelo terminal.
Obs 2 : carência de carregamento será de dois (2) dias após o vencimento do último período pago, vencido o período de carência serão cobrados os períodos subsequentes.
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2.Movimentação
20'
2.1.Descarga Direta
40'
2.1.1.1.Por unidade.
1.675,81
2.1.1.2.% do valor da carga.
0,17%
2.1.1.Contêineres ou Carga Geral
Gerenciamento de risco calculado com base no valor CIF da
mercadoria.
Obs: Inclui administração e movimentação interna de veículos transportadores.
2.2.Manuseio de entrada ou saída
2.2.1.Contêineres cheio 20' ou 40'
Por unidade.
306,68
429,36
Importação.
2.2.Manuseio de entrada ou saída
2.2.2.Contêineres vazio 20' ou 40'
Por unidade.
65,72
92,01
Importação.
2.2.Manuseio de entrada ou saída
2.2.3.Contêineres com excesso - OOG
(FR, OT ou plataforma)
Por tonelada de peso bruto.
32,86
Cobrança adicional ao manuseio de entrada e saída de
importação.
2.2.Manuseio de entrada ou saída
2.2.4.Contêineres com classificação
IMO ou sujeitos a fiscalização de órgãos
anuentes
Por unidade.
35%
Cobrança adicional ao manuseio de entrada e saída de
importação.
2.2.Manuseio de entrada ou saída
2.2.5.Carga geral
Por tonelada de peso bruto.
32,86
Cobrança adicional ao manuseio de entrada e saída de
importação.
2.3.Manuseio Genset
2.3.1.Contêineres 20' ou 40'
Por unidade.
59,20
por movimento
2.4.Posicionamento para vistoria
2.4.1.Contêineres 20' ou 40'
Por unidade.
306,68
429,36
Manuseio e movimentação interna por solicitação do cliente ou
autoridades competentes.
2.5.Poscionamento para inspeção de madeira
2.5.1.Contêineres 20' ou 40'
Por unidade.
352,69
493,98
Manuseio e movimentação interna por solicitação do cliente ou
autoridades competentes.
2.6.Posicionamento para fumigação
2.6.1.Contêineres 20' ou 40'
Por unidade.
Obs. 1: Sujeito a autorização do terminal conforme disponibilidade de espaço para execusão do serviço.
514,79
720,71
Administração e manuseio.
2.7.Importação - Liberação DTA
2.7.1.Contêineres 20' ou 40'
Por unidade.
564,30
789,77
Administração, manuseio e movimentação interna.
Obs. 1 : inclui a verificação de lacres, segregação da carga em área específica, controles operacionais e administrativos da operação, serviços de vigilância, seguro e demais rotinas necessárias.
2.8.Exportação - Recebimento DTA
2.8.1.Contêineres 20' ou 40'
Por unidade.
368,02
514,79
Obs. 1 : inclui a verificação de lacres, controles operacionais e administrativos da operação, serviços de vigilância, seguro e demais rotinas necessárias .
Administração, manuseio e movimentação interna.
2.9.Exportação - Cancelamento de embarque
2.9.1.Contêineres 20' ou 40'
Por unidade.
368,02
514,79
Administração, manuseio e movimentação interna.
2.10.Exportação - Rolagem de navio CHEIO (Longo
Curso e Cabotagem)
2.10.1.Contêineres 20' ou 40'
Por unidade.
306,68
429,36
Administração, manuseio e movimentação interna.
2.11.Exportação - Rolagem de navio VAZIO (Longo
Curso e Cabotagem)
2.11.1.Contêineres 20' ou 40'
Por unidade.
302,30
302,30
Administração, manuseio e movimentação interna.
2.12.Movimentação Caminhão
2.12.1.Contêineres 20' ou 40'
Por unidade.
2.13.1.Contêineres 20' ou 40'
2.13.2.Contêineres 20' ou 40'
2.13.Movimentação / Carregamento de Carga Solta
por ton ou m3, o que
representar maior valor
por ton ou m3, o que
representar maior valor
140,03
Administração, manuseio e movimentação interna.
18,78
Movimentação interna mecanizada.
21,53
Movimentação interna manual.
2.13.3.Contêineres 20' ou 40'
cobrança mínima por HBL
88,75
Movimentação interna manual ou mecanizada. Cobrança
mínima.
2.13.4.Contêineres 20' ou 40'
por ton ou m3, o que
representar maior valor
11,48
Tarifa de arrumação de carga solta em caminhão de terceiros.
2.13.4.Contêineres 20' ou 40'
cobrança mínima por HBL
88,75
Tarifa de arrumação de carga solta em caminhão de terceiros.
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3.Serviços Complementares
20'
3.1.Pesagem
Contêineres 20' ou 40'
Por operação.
Obs. 1: Nos casos de solicitação de Repesagem, será cobrado o valor da Pesagem e Manuseio de entrada ou saída.
3.2.Unidades Refrigeradas
Contêineres 20' ou 40'
Monitoramento por dia.
40'
65,72
159,18
187,66
259,18
287,66
Por contêiner ou veículo.
Três (3) medições diárias.
Monitoramento de hora em hora para cargas especiais (ex:
insulina)
Obs. 1 : a manutenção dos equipamentos é de responsabilidade dos proprietários dos contêineres.
Obs. 2 : Para contêineres admitidos no terminal apresentando temperatura acima da informada na documentação fornecida ("hot-stuffing"), por tempo superior a 8 horas após admissão, será cobrado um adicional
diário para monitoramento até que a temperatura atinja o set-point.
Obs. 3 : Para contêineres que necessitem de monitoramento especial (ex: insulina) haverá uma cobrança adicional pois serão efetuados monitoramentos de hora em hora.
3.3.DTE - entrega imediata
3.3.1.Contêineres 20' ou 40'
Por unidade.
123,03
Inclui a segregação da carga em área específica, controles
operacionais e administrativos da operação exigidos pela
autoridade aduaneira, serviços de vigilância, seguro e demais
rotinas necessárias.
3.3.DTE - entrega imediata
3.3.2.Contêineres 20' ou 40'
Por unidade.
163,63
Serviço de segregação e entrega imediata de contêiner com
classificação IMO ou sujeitos a fiscalização de órgãos anuentes.
3.4.DTE - segregação e entrega postergada
Contêineres 20' ou 40'
Por unidade / por período.
531,70
Fora do prazo de 48 horas após a abertura do gate para
entrega.
Obs. 1 : inclui a segregação da carga para armazenagem em área específica por impossibilidade da sua retirada no prazo estabelecido em razão de fato independente da vontade do terminal, controles operacionais e
administrativos da operação exigidos pela autoridade aduaneira, serviços de vigilância, seguro e demais rotinas necessárias .
Obs. 2 : Fechamento DTE posterior
Obs. 3: O valor é faturado em obediência aos parâmetros estabelecidos pela CODESP e cobrado conforme autorização dada pelo Juízo da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, no processo nº
2005.34.00.037482-6.
65,72
3.5.Cadastramento eletrônico de dados
Contêineres 20' ou 40'
Por unidade.
Obs. 1 : inclui procedimentos administrativos para registro, controle e disponibilização das informações necessárias à consecução do desembaraço aduaneiro
Importação.
3.6.Troca de Sacado (Solicitação do Cliente)
Por Nota Fiscal
Por Nota Fiscal.
27,38
Troca factível desde que a solicitação da Nota Fiscal esteja
dentro do mês de emissão, somente para serviços de
exportação.
3.7.Procedimentos administrativos e operacionais
para inspeção não invasiva de cargas
3.7.1.Contêineres 20' ou 40' (cheios)
Por unidade.
313,26
Administração, manuseio e movimentação interna.
3.7.Procedimentos administrativos e operacionais
para inspeção não invasiva de cargas
3.7.2.Contêineres 20' ou 40' (vazios)
Por unidade.
61,49
Administração, manuseio e movimentação interna.
3.8.Documentação
Emissão de relatórios e certificados
Por relatório.
147,87
Por solicitação do cliente ou para cumprimento de exigências
das autoridades competentes.
3.9.Fotografias
Unidades de carga ou veículos
Cada 5 fotos.
Obs. 1 : não inclui a movimentação interna nem posicionamento do contêiner que serão cobrados por separado.
43,81
Envio por meio eletrônico.
1.752,48
Serão acrescentados os custos administrativos e de
monitoramento de 20% do valor , assim como despesas dos
materiais despendidos e os custos de destinação dos resíduos.
3.10.Tratamento de Vazamentos
3.11.Desova de contêineres
Utilização de recursos do terminal na contenção emergencial de
vazamentos em contêineres de exportação ou importação, veículos e
outras ocorrências que possam causar danos ao meio ambiente , por dia
ou fração.
3.11.1.Contêineres 20' ou 40'
3.11.1.1.Desova manual.
3.11.1.2.Desova manual parcial.
3.11.1.3.Desova mecanizada
3.11.1.4.Desova mecanizada parcial.
3.11.1.5.Equipamentos
especiais.
711,95
996,72
284,78
398,69
470,98
659,37
188,39
262,87
3.11.1.6.Limpeza de contêineres.
109,53
Sujeito a autorização do terminal.
a combinar
3.11.1.7.Desova de contêineres
– processos judiciais (inclui
6.352,75
movimentação interna, desova e
devolução de contêiner vazio).
153,34
8.893,85
Obs. 1 : Nos casos de conferência física ou vistoria de mercadorias conteinerizadas, serão aplicados os valores acima.
Obs. 2 : A desova de contêineres só poderá ser executada após o desembaraço e com expressa autorização do terminal.
Obs. 3 : Para a realização do serviço de transbordo de carga entre contêineres, serão aplicados os valores de desova e ova de acordo com o acima descrito.
3.12.Agendamento
Contêineres 20' ou 40'
Não cumprimento da janela de
agendamento, por contêiner.
3.13.Gerenciamento de Risco
Contêineres 20' ou 40'
% do valor da carga.
0,17%
3.14.Transferência entre margens
3.14.1.Transporte Interno
3.14.2.Cheio Santos / Santos
3.14.3.Cheio Santos / Guarujá
3.14.4.Vazio Santos / Santos
3.14.5.Vazio Santos / Guarujá
por unidade
por unidade
por unidade
por unidade
por unidade
153,34
214,68
657,18
1.314,36
175,25
350,50
427,17
854,34
164,30
230,01
Válido para agendamentos de importação, exportação e
remoção externa.
Válido para cargas de importação armazenadas no terminal.
Ad. Valorem 0,10%
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4.Operações Portuárias
20'
40'
4.1.3.Cabotagem
4.1.4.Longo Curso
Por metro linear, por período de
6 horas.
Por metro linear, por período de
6 horas.
Valor Fixo.
Valor Fixo.
1.276,08
1.276,08
4.2.Amarração
4.2.1.Navios até 270m
4.2.2.Navios de 270 m ou acima
Por metro linear.
Por metro linear.
14,89
17,01
4.3.Carga e descarga de navios
4.3.1.Segunda a sexta - cheio (dia)
4.3.2.Segunda a sexta - vazio (dia)
4.3.3.Segunda a sexta - cheio (noite)
4.3.4.Segunda a sexta - vazio (noite)
4.3.5.Sábado - cheio (dia)
4.3.6.Sábado - vazio (dia)
4.3.7.Sábado - cheio (noite)
4.3.8.Sábado - vazio (noite)
4.3.9.Domingo - cheio (dia)
4.3.10.Domingo - vazio (dia)
4.3.11.Domingo - cheio (noite)
4.3.12.Domingo - vazio (noite)
Por unidade.
Por unidade.
Por unidade.
Por unidade.
Por unidade.
Por unidade.
Por unidade.
Por unidade.
Por unidade.
Por unidade.
Por unidade.
Por unidade.
1.088,23
560,43
1.088,23
560,43
1.088,23
560,43
1.319,83
679,71
1.319,83
679,71
1.696,49
873,69
4.4.REMOÇÃO DE CONTÊINERES
DO NAVIO PARA O CAIS (por movimento)
4.4.1.Segunda a sexta - cheio (dia)
4.4.2.Segunda a sexta - vazio (dia)
4.4.3.Segunda a sexta - cheio (noite)
4.4.4.Segunda a sexta - vazio (noite)
4.4.5.Sábado - cheio (dia)
4.4.6.Sábado - vazio (dia)
4.4.7.Sábado - cheio (noite)
4.4.8.Sábado - vazio (noite)
4.4.9.Domingo - cheio (dia)
4.4.10.Domingo - vazio (dia)
4.4.11.Domingo - cheio (noite)
4.4.12.Domingo - vazio (noite)
Por unidade.
Por unidade.
Por unidade.
Por unidade.
Por unidade.
Por unidade.
Por unidade.
Por unidade.
Por unidade.
Por unidade.
Por unidade.
Por unidade.
714,52
714,52
714,52
714,52
714,52
714,52
926,46
926,46
926,46
926,46
1.224,14
1.224,14
4.5.REMOÇÃO DE CONTÊINERES
A BORDO DO NAVIO
4.5.1.Segunda a sexta - cheio (dia)
4.5.2.Segunda a sexta - vazio (dia)
4.5.3.Segunda a sexta - cheio (noite)
4.5.4.Segunda a sexta - vazio (noite)
4.5.5.Sábado - cheio (dia)
4.5.6.Sábado - vazio (dia)
4.5.7.Sábado - cheio (noite)
4.5.8.Sábado - vazio (noite)
4.5.9.Domingo - cheio (dia)
4.5.10.Domingo - vazio (dia)
4.5.11.Domingo - cheio (noite)
4.5.12.Domingo - vazio (noite)
Por unidade.
Por unidade.
Por unidade.
Por unidade.
Por unidade.
Por unidade.
Por unidade.
Por unidade.
Por unidade.
Por unidade.
Por unidade.
Por unidade.
1.017,06
1.017,06
1.017,06
1.017,06
1.017,06
1.017,06
1.516,58
1.516,58
1.516,58
1.516,58
1.760,58
1.760,58
4.6.TRANSBORDO DE CONTÊINERES
EMBARQUE OU DESCARGA (por movimento)
4.6.1.Segunda a sexta - cheio (dia)
4.6.2.Segunda a sexta - vazio (dia)
4.6.3.Segunda a sexta - cheio (noite)
4.6.4.Segunda a sexta - vazio (noite)
4.6.5.Sábado - cheio (dia)
4.6.6.Sábado - vazio (dia)
4.6.7.Sábado - cheio (noite)
4.6.8.Sábado - vazio (noite)
4.6.9.Domingo - cheio (dia)
4.6.10.Domingo - vazio (dia)
4.6.11.Domingo - cheio (noite)
4.6.12.Domingo - vazio (noite)
Por unidade.
Por unidade.
Por unidade.
Por unidade.
Por unidade.
Por unidade.
Por unidade.
Por unidade.
Por unidade.
Por unidade.
Por unidade.
Por unidade.
603,91
311,02
603,91
311,02
603,91
311,02
847,48
436,45
847,48
436,45
1.158,84
596,80
4.7.MOVIMENTAÇÃO DE TAMPÕES
(por operação)
4.7.1.Segunda a sexta (dia)
4.7.2.Segunda a sexta (noite)
4.7.3.Sábado (dia)
4.7.4.Sábado (noite)
4.7.5.Domingo (dia)
4.7.6.Domingo (noite)
Por unidade.
Por unidade.
Por unidade.
Por unidade.
Por unidade.
Por unidade.
1.088,51
1.088,51
1.088,51
1.319,83
1.319,83
1.696,49
4.8.CONTAINER COM EXCESSO
Contêineres com excesso - OOG
(FR, OT ou plataforma)
Por unidade.
50%
4.1.1.Navios até 270 m
4.1.Atracação
4.1.2.Navios de 270 m ou acima
Serviços Adicionais
5.1.Recebimento de carga não liberada - EXP
5.2.Demora na responsabilidade do navio
5.3.Estadia do navio
5.4.ISPS Code
20'
Após finalização da operação
Por contêiner cheio
Por unidade.
Por terno, por hora.
Por hora/navio.
Por unidade.
14,41
Cabotagem ou Longo Curso.
16,57
Cabotagem ou Longo Curso.
Adicional à cobrança de carga, descarga, remoção e transbordo.
40'
90,39
126,54
1.090,26
3.750,93
55,28
Página 4 de 5
Disposições Gerais
Vigência: válido a partir da data de publicação.
Esta proposta será valida por tempo indeterminado, qualquer alteração será comunicada de acordo como disposto na resolução da Antaq 3274 de 2014.
Todos os preços da TABELA estão expressos em reais (R$).
Nos preços estabelecidos na TABELA não estão inclusos os impostos que serão cobrados conforme legislação vigente.
Todos os impostos, contribuições e taxas, tarifas e encargos (“Tributos”) que venham a incidir sobre quaisquer pagamentos devidos, serão acrescidos ao valor ser pago.
Quaisquer serviços não contemplados nesta TABELA serão objeto de negociação específica entre as partes interessadas.
IMPORTAÇÃO : O pagamento dos serviços de importação deverá ser à vista, no ato da retirada do(s) contêiner(es) do terminal da BTP.
Após o pagamento, o consignatário deverá retirar as unidades no prazo máximo de 48 horas da data do vencimento do período de armazenagem. Vencido este período, serão cobrados os serviços adicionais que deverão ser pagos antes da
retirada da carga.
* Os valores devidos em razão do abandono da carga serão cobrados dos respectivos donos, inclusive o ressarcimento por despesas incorridas na prestação de serviço, assim como as correspondentes à destruição e descarte dos resíduos
gerados.
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* São considerados contêineres com excesso (OOG) aqueles nos quais a carga excede os limites físicos do contêiner requerendo segregação de área para armazenagem e/ou utilização de equipamentos ou técnicas especiais para seu
manuseio.
* Engloba-se no conceito de Cliente para fins dos serviços prestados pela BTP: a) suas Subsidiárias; b) empresas do mesmo grupo econômico e c) empresas controladas pelo Cliente, que utilizem os serviços da BTP. Todos serão
solidariamente responsáveis pelo pagamento dos valores ora pactuados.
* O atraso em qualquer dos pagamentos previstos neste Contrato acarretará a incidência, sobre os valores devidos e não pagos, de: (a) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e (b) juros de mora à taxa de
1% (um por cento) ao mês. No caso de pagamento em atraso o Cliente deverá entrar em contato com a BTP através do e-mail: [email protected];
Normas de Segurança
* Os requisitos mínimos de segurança devem ser atentamente cumpridos a fim de garantir qualidade e integridade dos serviços prestados:
* Para ingressar à BTP – Brasil Terminal Portuário, como em todo Recinto Alfandegado (área primária), é necessário fornecer antecipadamente seus dados cadastrais (RG, CPF ou Passaporte – em caso de estrangeiros) e informar também os
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dados dos veículos (placa, cor e modelo)
Portar seus documentos pessoais (RG, CPF ou Passaporte – em caso de estrangeiros) durante a visita;
O acesso aos gates é exclusivo para os veículos transportadores de carga e seus motoristas;
Veículos e volumes que adentrarem ao Terminal serão vistoriados;
Você será filmado pelo sistema de segurança;
Sapatos fechados e adequados para o trânsito em toda a área do terminal, são recomendados;
Nosso prédio administrativo fica estrategicamente fora do Recinto Alfandegado, caso seja necessário ingressar em área primária, use capacete, colete refletivo e calçado de segurança;
Restrito fotografias e uso de notebook em área primária, exceto com autorização da Alfândega;
Não é permitido caminhar pelo Recinto Alfandegado. Há veículos adequados e destinados para o transporte de pessoas;
Em caso de trânsito a pé, utilize as faixas de pedestre;
Permaneça sempre junto ao acompanhante da visita;
Observe as regras de segurança do terminal;
Não passe por baixo de cargas suspensas e não se aproxime de máquinas em movimento;
A preferência de movimento em nosso terminal é dos equipamentos. Jamais transite por trás de qualquer um deles;
É expressamente proibido subir em equipamentos e navios sem autorização
Anticorrupção
As Partes obrigam-se a observar todas as legislações relativas a anticorrupção, sejam elas nacionais ou não, desde que aplicáveis a presente contratação. O descumprimento do previsto nesta cláusula
será considerado para fins desta contratação uma infração grave, podendo a Parte prejudicada rescindir a contratação imediatamente sem necessidade de prévio aviso.
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