Tabela de Frete – Pedágios • Tabela Padrão/Tabela Padrão – Maior Valor – Ao verificar as distâncias entre as cidades de origem e destino, calcula o valor de pedágio correspondente a cada pedágio cadastrado para a distância entre as cidades. Os pedágios calculados serão somados, resultando no valor de pedágio final, exceto se for escolhido o tipo "Tabela Padrão Maior Valor", onde será retornado o maior valor dentre os pedágios calculados; – O peso usado para cálculo do pedágio será o maior entre o real e o cubado; – A unidade de peso considerada será a informada para o sistema, ou seja, quilogramas (KG); – Se o cálculo envolver tipo de veículo, o valor de pedágio calculado será multiplicado pelo fator de pedágio informado no tipo de veículo; – No caso de haver mais de um produto no cálculo, os pedágios calculados para cada produto serão somados. • Por Fração de Peso – Para a rota e faixa selecionada, divide o peso da mercadoria pela fração informada na tabela. O resultado da divisão é então multiplicado pelo valor de pedágio da tabela; – O peso da mercadoria pode ser o maior entre o peso real e o peso cubado ou a quantidade mínima informada na tabela de frete por peso; – A unidade de peso considerada será a informada nos valores de frete por faixa ou tipo de veículo, sendo o peso convertido caso seja necessário; – Se o cálculo envolver tipo de veículo, o valor de pedágio calculado será multiplicado pelo fator de pedágio informado no tipo de veículo; – No caso de haver mais de um produto no cálculo, os pedágios calculados para cada produto serão somados; • Por Unidade – Para a rota e faixa selecionada, multiplica-se o peso da mercadoria pelo valor de pedágio da tabela; – O peso da mercadoria pode ser o maior entre o peso real e o peso cubado ou a quantidade mínima informada na tabela de frete por peso; – A unidade de peso considerada será a informada nos valores de frete por faixa ou tipo de veículo, sendo o peso convertido caso seja necessário; – Se o cálculo envolver tipo de veículo, o valor de pedágio calculado será multiplicado pelo fator de pedágio informado no tipo de veículo; – No caso de haver mais de um produto no cálculo, os pedágios calculados para cada produto serão somados. • Pela Tabela de Distância – Quando a tabela de frete for por tipo de veículo e for encontrada uma distância para o estabelecimento de saída/entrada e região da nota fiscal, o valor de pedágio, a fração de peso e o pedágio mínimo serão obtidos da tabela de distância; – O pedágio será calculado dividindo o peso da mercadoria pela fração informada na tabela. O resultado da divisão é então multiplicado pelo valor de pedágio da tabela; – O peso da mercadoria pode ser o maior entre o peso real e o peso cubado ou a quantidade mínima informada na tabela de frete por peso; – A unidade de peso considerada será a informada nos valores de frete por tipo de veículo, sendo o peso convertido se necessário; – No caso de haver mais de um produto no cálculo, os pedágios calculados para cada produto serão somados.