ESTADO DO PARÁ
DEFENSORIA PÚBLICA
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
JUIZ
DE
DIREITO
DA
VARA
CÍVEL DA
COMARCA
DE___________________________
Processo N.º
Parte autora: {NOME PARTE AUTORA}
Parte ré: {NOME PARTE RÉ}
(nome
da
ré),
já
qualificada
nos
autos
em
referência, juridicamente assistida pela Defensoria Pública do Estado
do
Pará,
vem
à
presença
de
Vossa
Excelência,
por
intermédio
do
Defensor(a) Público(a) signatário(a) apresentar
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1- A referida ação de Divórcio Litigioso foi movida pelo Autor, ora
Excepto, perante o juízo da
do
....................,
Vara de ........................, Estado
local
da
residência
onde
atualmente
é
domiciliado;
2- A Ré, ora Excipiente, é residente e domiciliada nesta cidade, Estado
do Pará, para onde foi dirigida esta Carta Precatória;
3-
Conforme o Art. 100, I do Código de Processo Civil é competente o
foro da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a
conversão desta em divórcio, e para a anulação do casamento.
4-
Acerca de tal tema, buscamos o ensinamento dos Ilustres Nelson
Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery:
“A regra especial de competência dos incisos I e II
do CPC 100 não fere o princípio constitucional da
isonomia (CF 5º I), nem é incompatível com a
igualdade dos cônjuges na condução da sociedade
conjugal (CF 226) (RJTJSP 134/283, 132/279). A
hipótese
é
de
tratar
desigualmente
partes
desiguais, vale dizer, de discriminação justa,
permitida pela CF 5º I. Como, em tese o alimentando
Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
ESTADO DO PARÁ
DEFENSORIA PÚBLICA
precisa
dos
alimentos
para
sobreviver
e
o
alimentante pode pagá-los, a ação de alimentos deve
ser proposta no foro do domicílio do alimentando.
No caso do CPC 100 I, há presunção iuris tantum de
que a parte débil é a mulher, presunção essa que
pode ceder diante de prova em contrário, o que
deverá ser feita pelo marido réu, por intermédio da
oposição de exceção de incompetência, declinando o
foro do seu (do réu) domicílio como o competente,
em razão da inexistência da hipossuficiência da
mulher. Em resumo: a) o foro do domicílio do
alimentando é sempre o competente para a ação de
alimentos
(aferição
in
abstracto
da
hipossuficiência do alimentando); b) o foro do
domicílio da mulher poderá ser o competente para as
ações de estado (nulidade e anulação de casamento,
separação judicial e divórcio) – aferição in
concreto da hipossuficiência da mulher. V. coment.
CF 5º I. V. Theodoro, RT 662/7, especialmente p.
16.”1 (Grifos nosso)
A Jurisprudência em todo o Brasil, avalisa a tese
de
que
o
foro
competente
para
o
ajuizamento
de
Ação
de
Divórcio
Litigoso é o do domicílio da mulher, conforme se insere na ementa a
seguir:
“COMPETÊNCIA
–
Ação
de
divórcio
direto
–
Competência do foro do domicílio da mulher –
Inexistência de incompatibilidade entre o disposto
no inciso I, do artigo 100, do Código de Processo
Civil e a Constituição da República de 1988 –
Recurso provido. (Agravo de Instrumento n.20.013-0
– Itu – Câmara Especial – Relator: Dirceu de Mello
– 06.07.95 – V.U.)”
1
NERY JÚNIOR, Nelson. Código de processo civil comentado. 7 Ed. São Paulo:
Editora Revista dos Tribunais, 2003. P. 499
Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
ESTADO DO PARÁ
DEFENSORIA PÚBLICA
Verifica-se que na qualificação constante nesta e na inicial da Ação
5de
Divórcio
(Processo
Nº
...........................-
Comarca
de
...........................) que a excipiente é domiciliada na cidade
de
...........................,
sendo
competente
uma
de
suas Varas,
juízo para o qual declina.
6-
No mais, o Excepto desrespeitou também a regra geral de competência
territorial, qual seja, a da tramitação da ação no foro do domicílio do
Réu, estabelecida no art. 94, Caput,
7-
Ou
seja,
Douto
julgador,
ainda
do Código de Processo Civil.
que
não
fosse
considera
a
geral
protetiva do art. 100, I. CPC à Excipiente, mesmo assim, por força do
art. 94, Caput, do CPC, a presente ação de divórcio deveria tramitar no
foro desta comarca de ........................., pois aqui reside a Ré
da ação em questão;
8-
Portanto, o foro competente para o ajuizamento da Ação de Divórcio
Litigioso
é
o
foro
do
...........................,
domicílio
para
onde
da
se
Excipiente,
requer
o
ou
seja
deslocamento
da
competência por meio desta Exceção;
9-
Diante do exposto, a Excipiente requer o apensamento do presente
pedido aos autos em epígrafe, protestando provar o alegado por todos
meios de prova em direito admitidos, especialmente sua qualificação na
ação
principal,
onde
consta
seu
endereço
.................................;
Nestes Termos
Espera Deferimento.
Local e data
Defensor Público
Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
como
de
Download

Exceção Incompetência Divórcio - Defensoria Pública do Estado do