ESTADO DO PARÁ DEFENSORIA PÚBLICA EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE___________________________ Processo N.º Parte autora: {NOME PARTE AUTORA} Parte ré: {NOME PARTE RÉ} (nome da ré), já qualificada nos autos em referência, juridicamente assistida pela Defensoria Pública do Estado do Pará, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio do Defensor(a) Público(a) signatário(a) apresentar EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: 1- A referida ação de Divórcio Litigioso foi movida pelo Autor, ora Excepto, perante o juízo da do ...................., Vara de ........................, Estado local da residência onde atualmente é domiciliado; 2- A Ré, ora Excipiente, é residente e domiciliada nesta cidade, Estado do Pará, para onde foi dirigida esta Carta Precatória; 3- Conforme o Art. 100, I do Código de Processo Civil é competente o foro da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação do casamento. 4- Acerca de tal tema, buscamos o ensinamento dos Ilustres Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: “A regra especial de competência dos incisos I e II do CPC 100 não fere o princípio constitucional da isonomia (CF 5º I), nem é incompatível com a igualdade dos cônjuges na condução da sociedade conjugal (CF 226) (RJTJSP 134/283, 132/279). A hipótese é de tratar desigualmente partes desiguais, vale dizer, de discriminação justa, permitida pela CF 5º I. Como, em tese o alimentando Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) ESTADO DO PARÁ DEFENSORIA PÚBLICA precisa dos alimentos para sobreviver e o alimentante pode pagá-los, a ação de alimentos deve ser proposta no foro do domicílio do alimentando. No caso do CPC 100 I, há presunção iuris tantum de que a parte débil é a mulher, presunção essa que pode ceder diante de prova em contrário, o que deverá ser feita pelo marido réu, por intermédio da oposição de exceção de incompetência, declinando o foro do seu (do réu) domicílio como o competente, em razão da inexistência da hipossuficiência da mulher. Em resumo: a) o foro do domicílio do alimentando é sempre o competente para a ação de alimentos (aferição in abstracto da hipossuficiência do alimentando); b) o foro do domicílio da mulher poderá ser o competente para as ações de estado (nulidade e anulação de casamento, separação judicial e divórcio) – aferição in concreto da hipossuficiência da mulher. V. coment. CF 5º I. V. Theodoro, RT 662/7, especialmente p. 16.”1 (Grifos nosso) A Jurisprudência em todo o Brasil, avalisa a tese de que o foro competente para o ajuizamento de Ação de Divórcio Litigoso é o do domicílio da mulher, conforme se insere na ementa a seguir: “COMPETÊNCIA – Ação de divórcio direto – Competência do foro do domicílio da mulher – Inexistência de incompatibilidade entre o disposto no inciso I, do artigo 100, do Código de Processo Civil e a Constituição da República de 1988 – Recurso provido. (Agravo de Instrumento n.20.013-0 – Itu – Câmara Especial – Relator: Dirceu de Mello – 06.07.95 – V.U.)” 1 NERY JÚNIOR, Nelson. Código de processo civil comentado. 7 Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003. P. 499 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) ESTADO DO PARÁ DEFENSORIA PÚBLICA Verifica-se que na qualificação constante nesta e na inicial da Ação 5de Divórcio (Processo Nº ...........................- Comarca de ...........................) que a excipiente é domiciliada na cidade de ..........................., sendo competente uma de suas Varas, juízo para o qual declina. 6- No mais, o Excepto desrespeitou também a regra geral de competência territorial, qual seja, a da tramitação da ação no foro do domicílio do Réu, estabelecida no art. 94, Caput, 7- Ou seja, Douto julgador, ainda do Código de Processo Civil. que não fosse considera a geral protetiva do art. 100, I. CPC à Excipiente, mesmo assim, por força do art. 94, Caput, do CPC, a presente ação de divórcio deveria tramitar no foro desta comarca de ........................., pois aqui reside a Ré da ação em questão; 8- Portanto, o foro competente para o ajuizamento da Ação de Divórcio Litigioso é o foro do ..........................., domicílio para onde da se Excipiente, requer o ou seja deslocamento da competência por meio desta Exceção; 9- Diante do exposto, a Excipiente requer o apensamento do presente pedido aos autos em epígrafe, protestando provar o alegado por todos meios de prova em direito admitidos, especialmente sua qualificação na ação principal, onde consta seu endereço .................................; Nestes Termos Espera Deferimento. Local e data Defensor Público Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) como de