PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA DIREÇÃO DO FORO PORTARIA/DIREF/N. 153, DE 19 DE MARÇO DE 2015 O JUIZ FEDERAL RONALDO CASTRO DESTERRO E SILVA, DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: INTERROMPER, nos termos do art. 80 da Lei N. 8.112/90, com redação dada pela Lei N. 9.527/97, o gozo de férias da servidora abaixo relacionada, em face de imperiosa necessidade do serviço: DATA DAS FÉRIAS SERVIDOR MA16903 Maria Elizabeth de Nazaré Bulcão 10/03/2015 a 19/03/2015 EXERCÍCIO DATA DA INTERRUPÇÃO 2015 17/03/2015 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ronaldo Castro Desterro e Silva Juiz Federal Diretor do Foro REMARCAÇÃO Sine die