1 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Acre Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 53 Caderno Judicial Disponibilização: 18/03/2015 Presidente CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO Vice-Presidente NEUZA MARIA ALVES DA SILVA Corregedor-Geral CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855 www.trf1.jus.br ASSINATURA DIGITAL Assinado de forma digital por CARMEN FREIRE HERRERO:TR143203 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS v4, ou=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO-TRF1, ou=SERVIDOR, cn=CARMEN FREIRE HERRERO:TR143203 Dados: 2015.03.18 07:09:30 -03'00' 2 Sumário Unidade Pág. 1ª Vara Cível - SJAC 3 3ª Vara Cível - SJAC 18 3 Seção Judiciária do Acre Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 53 Caderno Judicial 1ª Vara Cível - SJAC Disponibilização: 18/03/2015 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AC - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/03/2015 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 4 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. NÁIBER PONTES DE ALMEIDA : ANDRÉA MOUTA ROCHA EXPEDIENTE DO DIA 16 DE MARÇO DE 2015 : DR. NÁIBER PONTES DE ALMEIDA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 10266-19.2011.4.01.3000 10266-19.2011.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR DEF. PUB REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : ANTONIO MARCIO PAULA DE MORAIS - GUSTAVO HENRIQUE BERTOCCO DE SOUZA CAIXA ECONOMICA FEDERAL LOGOS IMOBILIARIA EDITEC EDIFICACOES E DESENHOS TECNICOS LTDA AC00001757 - AUGUSTO CRUZ SOUZA AC00002106 - JOAO CLOVIS SANDRI TO00003438 - ROMULO ALAN RUIZ AC00002759 - VINICIUS SANDRI O Exmo. Sr. Juiz exarou : 6.Todavia, faculto ao profissional, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada de documentos que demonstrem os aludidos dispêndios que justifiquem o adiantamento pleiteado. 7.Intimem-se as rés para que forneçam, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos solicitados pelo perito às fls. 215/216 e 217/218, remetendo-se em anexo aos respectivos mandados de intimação as citadas petições.8.Ainda, intimem-se as partes no tocante à data designada para realização da perícia no dia 16.5.2015, conforme informado à fl. 218. Numeração única: 3042-93.2012.4.01.3000 3042-93.2012.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : CLAUDIA VERAS BAIMA AC00002540 - JUCYANE PONTES DE ASSIS BRITO AC00002924 - TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS CONSTRUTORA BS LTDA CAIXA ECONOMICA FEDERAL NOEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AC00003406 - ALEXANDRO TEIXEIRA RODRIGUES AC00001757 - AUGUSTO CRUZ SOUZA DF00029654 - EDUARDO BREZOLIN TABORDA AC00003227 - NINA MARIA GADELHA DE OLIVEIRA AC00003462 - RAIMUNDO PINHEIRO ZUMBA DF00002221 - RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : 4.No tocante ao pedido formulado às fls. 507/508, reputo consistentes as justificativas apresentadas consistentes em gastos a serem arcados ao longo da realização dos trabalhos periciais (pagamento de taxas de ART, aquisição de materiais, dispêndios com deslocamento, etc), pelo que DEFIRO o adiantamento do quantitativo de 30% (trinta por cento) dos honorários fixados ao perito judicial, por cada unidade habitacional a ser vistoriada, inclusive nos processos conexos nos quais tenha sido nomeado, com fulcro no artigo 29, parágrafo único, da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.5.Traslade-se cópia da presente decisão, para cumprimento, aos processos n. 3042-93.2012.4.01.3000, 349032.2013.4.01.3000, 3079-86.2013.4.01.3000, 8540-05.2014.4.01.3000 e 850057.2013.4.01.3000.6.Intimem-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AC - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/03/2015 Atos do Exmo. 5 Numeração única: 3079-86.2013.4.01.3000 3079-86.2013.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU REU REU ADVOGADO : : : : : : : MICHEL RIBEIRO PAES AC00003303 - ARIDES RODRIGUES AC00004189 - MICHEL RIBEIRO PAES CAIXA ECONOMICA FEDERAL CONSTRUTORA BS S/A IF PRE-MOLDADOS LTDA AC00001757 - AUGUSTO CRUZ SOUZA Numeração única: 3490-32.2013.4.01.3000 3490-32.2013.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU REU REU ADVOGADO : : : : : : ALEXANDRE JORGE MACIEL BARRETO E OUTROS AC00003848 - JOANA DE SOUZA ROCHA CAIXA ECONOMICA FEDERAL CONSTRUTORA BS LTDA IF PRE-MOLDADOS LTDA AC00001757 - AUGUSTO CRUZ SOUZA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 4.No tocante ao pedido formulado às fls. 507/508, reputo consistentes as justificativas apresentadas consistentes em gastos a serem arcados ao longo da realização dos trabalhos periciais (pagamento de taxas de ART, aquisição de materiais, dispêndios com deslocamento, etc), pelo que DEFIRO o adiantamento do quantitativo de 30% (trinta por cento) dos honorários fixados ao perito judicial, por cada unidade habitacional a ser vistoriada, inclusive nos processos conexos nos quais tenha sido nomeado, com fulcro no artigo 29, parágrafo único, da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.5.Traslade-se cópia da presente decisão, para cumprimento, aos processos n. 3042-93.2012.4.01.3000, 3490e 32.2013.4.01.3000, 3079-86.2013.4.01.3000, 8540-05.2014.4.01.3000 850057.2013.4.01.3000.6.Intimem-se. Numeração única: 8500-57.2013.4.01.3000 8500-57.2013.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU REU REU : : : : : ALESSANDRA DE MENEZES GOMES E OUTROS AC00003848 - JOANA DE SOUZA ROCHA CAIXA ECONOMICA FEDERAL CONSTRUTORA BS S/A IF PRE-MOLDADOS LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 4.No tocante ao pedido formulado às fls. 507/508, reputo consistentes as justificativas apresentadas consistentes em gastos a serem arcados ao longo da realização dos trabalhos periciais (pagamento de taxas de ART, aquisição de materiais, dispêndios com deslocamento, etc), pelo que DEFIRO o adiantamento do quantitativo de 30% (trinta por cento) dos honorários fixados ao perito judicial, por cada unidade habitacional a ser vistoriada, inclusive nos processos conexos nos quais tenha sido nomeado, com fulcro no artigo 29, parágrafo único, da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.5.Traslade-se cópia da presente decisão, para cumprimento, aos processos n. 3042-93.2012.4.01.3000, 349032.2013.4.01.3000, 3079-86.2013.4.01.3000, 8540-05.2014.4.01.3000 e 850057.2013.4.01.3000.6.Intimem-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AC - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/03/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : 4.No tocante ao pedido formulado às fls. 507/508, reputo consistentes as justificativas apresentadas consistentes em gastos a serem arcados ao longo da realização dos trabalhos periciais (pagamento de taxas de ART, aquisição de materiais, dispêndios com deslocamento, etc), pelo que DEFIRO o adiantamento do quantitativo de 30% (trinta por cento) dos honorários fixados ao perito judicial, por cada unidade habitacional a ser vistoriada, inclusive nos processos conexos nos quais tenha sido nomeado, com fulcro no artigo 29, parágrafo único, da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.5.Traslade-se cópia da presente decisão, para cumprimento, aos processos n. 3042-93.2012.4.01.3000, 3490e 32.2013.4.01.3000, 3079-86.2013.4.01.3000, 8540-05.2014.4.01.3000 850057.2013.4.01.3000.6.Intimem-se. 6 Numeração única: 8540-05.2014.4.01.3000 8540-05.2014.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU REU REU REU : MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO ANTROBOS E OUTROS : AC00003848 - JOANA DE SOUZA ROCHA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : CONSTRUTORA BS LTDA : IF PRE-MOLDADOS LTDA : FORTALEZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Numeração única: 3079-86.2013.4.01.3000 3079-86.2013.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU REU REU ADVOGADO : : : : : : : MICHEL RIBEIRO PAES AC00003303 - ARIDES RODRIGUES AC00004189 - MICHEL RIBEIRO PAES CAIXA ECONOMICA FEDERAL CONSTRUTORA BS S/A IF PRE-MOLDADOS LTDA AC00001757 - AUGUSTO CRUZ SOUZA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 4.No tocante ao pedido formulado às fls. 507/508, reputo consistentes as justificativas apresentadas consistentes em gastos a serem arcados ao longo da realização dos trabalhos periciais (pagamento de taxas de ART, aquisição de materiais, dispêndios com deslocamento, etc), pelo que DEFIRO o adiantamento do quantitativo de 30% (trinta por cento) dos honorários fixados ao perito judicial, por cada unidade habitacional a ser vistoriada, inclusive nos processos conexos nos quais tenha sido nomeado, com fulcro no artigo 29, parágrafo único, da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.5.Traslade-se cópia da presente decisão, para cumprimento, aos processos n. 3042-93.2012.4.01.3000, 349032.2013.4.01.3000, 3079-86.2013.4.01.3000, 8540-05.2014.4.01.3000 e 850057.2013.4.01.3000.6.Intimem-se. Numeração única: 3490-32.2013.4.01.3000 3490-32.2013.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU REU REU ADVOGADO : : : : : : ALEXANDRE JORGE MACIEL BARRETO E OUTROS AC00003848 - JOANA DE SOUZA ROCHA CAIXA ECONOMICA FEDERAL CONSTRUTORA BS LTDA IF PRE-MOLDADOS LTDA AC00001757 - AUGUSTO CRUZ SOUZA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 4.No tocante ao pedido formulado às fls. 507/508, reputo consistentes as justificativas apresentadas consistentes em gastos a serem arcados ao longo da realização dos trabalhos periciais (pagamento de taxas de ART, aquisição de materiais, dispêndios com deslocamento, etc), pelo que DEFIRO o adiantamento do quantitativo de 30% (trinta por cento) dos honorários fixados ao perito judicial, por cada unidade habitacional a ser vistoriada, inclusive nos processos conexos nos quais tenha sido nomeado, com fulcro no artigo 29, parágrafo único, da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.5.Traslade-se cópia da presente decisão, para cumprimento, aos processos n. 3042-93.2012.4.01.3000, 3490- Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AC - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/03/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : 4.No tocante ao pedido formulado às fls. 507/508, reputo consistentes as justificativas apresentadas consistentes em gastos a serem arcados ao longo da realização dos trabalhos periciais (pagamento de taxas de ART, aquisição de materiais, dispêndios com deslocamento, etc), pelo que DEFIRO o adiantamento do quantitativo de 30% (trinta por cento) dos honorários fixados ao perito judicial, por cada unidade habitacional a ser vistoriada, inclusive nos processos conexos nos quais tenha sido nomeado, com fulcro no artigo 29, parágrafo único, da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.5.Traslade-se cópia da presente decisão, para cumprimento, aos processos n. 3042-93.2012.4.01.3000, 3490e 32.2013.4.01.3000, 3079-86.2013.4.01.3000, 8540-05.2014.4.01.3000 850057.2013.4.01.3000.6.Intimem-se. 7 32.2013.4.01.3000, 3079-86.2013.4.01.3000, 850057.2013.4.01.3000.6.Intimem-se. 8540-05.2014.4.01.3000 e Numeração única: 8500-57.2013.4.01.3000 8500-57.2013.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU REU REU : : : : : ALESSANDRA DE MENEZES GOMES E OUTROS AC00003848 - JOANA DE SOUZA ROCHA CAIXA ECONOMICA FEDERAL CONSTRUTORA BS S/A IF PRE-MOLDADOS LTDA Numeração única: 8540-05.2014.4.01.3000 8540-05.2014.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU REU REU REU : MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO ANTROBOS E OUTROS : AC00003848 - JOANA DE SOUZA ROCHA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : CONSTRUTORA BS LTDA : IF PRE-MOLDADOS LTDA : FORTALEZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 4.No tocante ao pedido formulado às fls. 507/508, reputo consistentes as justificativas apresentadas consistentes em gastos a serem arcados ao longo da realização dos trabalhos periciais (pagamento de taxas de ART, aquisição de materiais, dispêndios com deslocamento, etc), pelo que DEFIRO o adiantamento do quantitativo de 30% (trinta por cento) dos honorários fixados ao perito judicial, por cada unidade habitacional a ser vistoriada, inclusive nos processos conexos nos quais tenha sido nomeado, com fulcro no artigo 29, parágrafo único, da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.5.Traslade-se cópia da presente decisão, para cumprimento, aos processos n. 3042-93.2012.4.01.3000, 349032.2013.4.01.3000, 3079-86.2013.4.01.3000, 8540-05.2014.4.01.3000 e 850057.2013.4.01.3000.6.Intimem-se. Numeração única: 11765-38.2011.4.01.3000 11765-38.2011.4.01.3000 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA REQTE PROCUR REQDO REQDO REQDO REQDO REQDO REQDO REQDO REQDO REQDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : PÚBLICA DE IMPROBIDADE MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - FERNANDO JOSE PIAZENSKI PLINIO DERZE CRAVEIRO ANTONIO EDILSON VIEIRA DINIZ LEUDA MENDES DE ALMEIDA RODEMARQUES NOGUEIRA BRANA PAULO RICARDO MENDES RIBEIRO THIAGO MENDES DE ALMEIDA PAMELA MENDES RIBEIRO ENZA RAFAELA MENDES DE ALMEIDA ROZENILSE PAULA DE LIMA AC00003733 - AUGUSTO CESAR MACEDO MARQUES AC00000202 - LUIZ SARAIVA CORREIA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AC - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/03/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : 4.No tocante ao pedido formulado às fls. 507/508, reputo consistentes as justificativas apresentadas consistentes em gastos a serem arcados ao longo da realização dos trabalhos periciais (pagamento de taxas de ART, aquisição de materiais, dispêndios com deslocamento, etc), pelo que DEFIRO o adiantamento do quantitativo de 30% (trinta por cento) dos honorários fixados ao perito judicial, por cada unidade habitacional a ser vistoriada, inclusive nos processos conexos nos quais tenha sido nomeado, com fulcro no artigo 29, parágrafo único, da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.5.Traslade-se cópia da presente decisão, para cumprimento, aos processos n. 3042-93.2012.4.01.3000, 349032.2013.4.01.3000, 3079-86.2013.4.01.3000, 8540-05.2014.4.01.3000 e 850057.2013.4.01.3000.6.Intimem-se. 8 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AC - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/03/2015 Considerando que Hildebrando Veras Meneses Sobrinho e Carlos Augusto Lima Paz - testemunhas arroladas pelos Requeridos PLÍNIO DERZE CRAVEIRO e ANTÔNIO EDILSON VIEIRA DINIZ às fls. 411/412 - já foram ouvidos no bojo da ação criminal n. 11760-16.2011.4.01.3000/1ª Vara Federal, e ante a possibilidade da utilização de seus depoimentos como prova emprestada, informe a defesa dos requeridos acima referenciados, no prazo de 10 (dez) dias, se persiste o interesse na oitiva das sobreditas testemunhas neste Juízo. No ensejo, informe, ainda, se há interesse no depoimento da testemunha Pedro Luís Longo, tendo em vista ter sido dispensada de oitiva nos autos da ação penal mencionada. 2.Além disso, especifique a defesa dos Requeridos LEUDA MENDES DE ALMEIDA, ENZA RAFAELA MENDES DE ALMEIDA, THIAGO MENDES DE ALMEIDA, PAULO RICARDO MENDES RIBEIRO, RODEMARQUES NOGUEIRA BRANA, PÂMELA MENDES RIBEIRO e ROSENILSE PAULA DE LIMA, no prazo de 10 (dez) dias, o rol de testemunhas a serem inquiridas, porquanto os atos de intimação destas devem ser feitos em tempo hábil até a realização da respectiva audiência, a ser oportunamente designada.3.DEFIRO o pleito formulado pelo Ministério Público Federal (fls. 403/406) para colheita do depoimento pessoal dos requeridos, deixando para designar audiência de instrução do feito após a adoção das providências determinadas acima.4.Por fim, MANIFESTE-SE a Requerente acerca dos documentos juntados às fls. 413/428.5.Intimem-se. 9 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. NÁIBER PONTES DE ALMEIDA : ANDRÉA MOUTA ROCHA EXPEDIENTE DO DIA 16 DE MARÇO DE 2015 : DR. NÁIBER PONTES DE ALMEIDA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 9395-81.2014.4.01.3000 9395-81.2014.4.01.3000 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS AUTOR PROCUR REU ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - ERICO GOMES DE SOUZA EUDES DA SILVA FERREIRA AC00002460 - FLADENIZ PEREIRA DA PAIXAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo a apelação de fl. 150, nos termos do art. 593, I do Código de Processo Penal.2. Defiro ao apelante a apresentação das suas razões, nos termos do art. 600, caput, do Código de Processo Penal.3. Juntadas as razões, vista ao MPF para apresentar suas contrarrazões. 4. Após, cumpra-se o item 44 da sentença de fls. 141/147, expedindo-se Guia de Recolhimento Provisório, a qual deverá ser encaminhada ao Juízo das Execuções Penais da Comarca de Rio Branco/AC (artigo 106, da Lei nº 7.210/84), dando-se ciência ao Ministério Público Federal (artigo 106, § 1º, da LEP). 5. Formem-se autos suplementares com cópia das peças essenciais à execução da pena imposta, os quais devem permanecer em Secretaria para subsidiar a execução provisória da pena. 6. Intimem-se e oficie-se, inclusive ao Diretor do Estabelecimento onde se encontra recolhido o sentenciado. 7. Cumpridos todos os atos determinados nos itens precedentes, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as cautelas necessárias. Numeração única: 2796-97.2012.4.01.3000 2796-97.2012.4.01.3000 CRIMES AMBIENTAIS AUTOR PROCUR ACSDO ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - ANSELMO HENRIQUE CORDEIRO LOPES LOURIVAL CAMPOS BARBOSA AC00002393 - ISAU DA COSTA PAIVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando a necessidade de ajuste da Pauta de Audiência deste Juízo, redesigno a audiência anteriormente marcada à fl. 145, para o dia 28 de abril de 2015, às 11 horas. 2.Comunique-se ao Juízo deprecado na Carta Precatória de fl. 147, por e-mail, da redesignação da audiência.3. Ainda, tendo em vista a certidão de fls. 152, expeça-se Carta Precatória ao Juízo de Direito da Comarca de Epitaciolândia/AC, deprecando a inquirição da testemunha Jorge Franco Matny. 4. Intimações necessárias para comparecimento. Numeração única: 777-94.2007.4.01.3000 2007.30.00.000777-9 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE PROCUR EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO : : : : : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - ANA CAROLINA WEST WANDERLEY VIACAO AQUIRI LTDA JORDAO TRANSPORTES LTDA REAL EXPRESSO LIMITADA JOSE AUGUSTO PINHEIRO GLEUTON PAGELS LIMA VERDE DAVID ELMO PINHEIRO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AC - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/03/2015 Atos do Exmo. 10 EXCDO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : MARCOS JORDAO DE CARVALHO WAGNER JORDAO DE CARVALHO DF00014105 - ANGELO PADULA FILHO AC00001950 - GISELE JORDAO DE CARVALHO AC00003043 - JOAO AUGUSTO FREITAS GONCALVES DF00004775 - LUCINEIDE DE OLIVEIRA MG00064908 - WALMIR ALVES LOPES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intimem-se os executados para manifestar-se quanto aos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Intimem-se. EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AC00000598 - MARIA DE NAZARE GUIMARAES BORGES EMPRESA REAL NORTE TRANSPORTES S/A AUTO VIACAO FLORESTA CIDADE DE RIO BRANCO LTDA. JOSE AUGUSTO PINHEIRO EDER AUGUSTO PINHEIRO VANIA TAIS PINHEIRO VALENCA ADRIANA PINHEIRO DEBORAH PINHEIRO MOURA ROCHA ALESSANDRA ROCHA PINHEIRO MESQUITA DA FONSECA VIACAO AQUIRI LTDA PINUS EMPREENDIMENTOS LTDA JORDAO TRANSPORTES LTDA REAL EXPRESSO LIMITADA AC00001950 - GISELE JORDAO DE CARVALHO AC00003043 - JOAO AUGUSTO FREITAS GONCALVES SP00221676 - LEONARDO LIMA CORDEIRO AC0001673A - MARCELO LAVOCAT GALVAO SP00252944 - MARCOS MARTINS PEDRO AC00001951 - SILVIO MARCIO DE FREITAS BRUM O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intimem-se os executados para manifestar-se quanto aos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Intimem-se. Numeração única: 5165-64.2012.4.01.3000 5165-64.2012.4.01.3000 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : UNIAO/FAZENDA NACIONAL AC00002081 - RUBEM CESAR COSTA GUERRA VIACAO AQUIRI LTDA REAL NORTE TRANSPORTES S.A. PINUS EMPREENDIMENTOS S/C LTDA AUTO VIACAO FLORESTA CIDADE DE RIO BRANCO LTDA. JOSE AUGUSTO PINHEIRO EDER AUGUSTO PINHEIRO VANIA TAIS PINHEIRO VALENCA ADRIANA PINHEIRO DEBORAH PINHEIRO MOURA ROCHA ALESSANDRA ROCHA PINHEIRO MESQUITA DA FONSECA WALDIR MANSOU TEIXEIRA SP00314946 - ALEX JESUS AUGUSTO FILHO DF00042510 - DEBORA BERNARDON SP00286551 - FELIPE NOBREGA ROCHA SP00250016 - GEORGE ANDRADE ALVES DF00036828 - GIOVANA ELISA MONTEIRO E SOUZA DF00042990 - GUSTAVO TEIXEIRA GONET BRANCO DF00040353 - HORTÊNSIA MONTE VICENTE MEDINA DF00036082 - LEANDRO DIAS PORTO BATISTA SP00221676 - LEONARDO LIMA CORDEIRO DF00038651 - LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA AC00002780 - RODRIGO AIACHE CORDEIRO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AC - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/03/2015 Numeração única: 741-33.1999.4.01.3000 1999.30.00.000741-5 EXECUÇÃO FISCAL/INSS 11 ADVOGADO : DF00026966 - RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intimem-se os executados para manifestar-se quanto aos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Intimem-se. Numeração única: 9875-93.2013.4.01.3000 9875-93.2013.4.01.3000 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DF00097676 - EDUARDO HENRIQUE DE ALMEIDA AGUIAR ISRAEL SANTOS BEZERRA AC00000897 - JAIR DE MEDEIROS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando que a testemunha Erinaldo Batista Moraes encontra-se temerosa em prestar depoimento nestes autos, conforme certificado à fl. 159, defiro sua inquirição na data e hora designados à fl. 173, sem a presença do réu. 2. Na petição de fl. 178, O MPF informa endereços onde possivelmente a testemunha poderá ser encontrada. No entanto, observo que referidos endereços são os mesmos constantes no mandado de fls. 161/162, cujas diligências restaram negativas. No entanto, considerando que já houve contato com Erinaldo Batista de Moraes pelo telefone indicado pelo MPF, fl. 159, DETERMINO a renovação das diligências, inclusive através do celular da genitora da testemunha, também informado pelo Ministério Público Federal. 3. Mantenha a Secretaria, em arquivo próprio, a relação de telefones e endereços mencionados pelo MPF na petição de fl. 178, 4. Intime-se a testemunha para comparecimento, advertindo-a de condução coercitiva, se necessário.5. Cumpridas as determinações constantes nos itens precedentes, conclusos os autos para apreciação do quanto requerido pelo MPF na petição de fl. 178, parte final. Numeração única: 7642-89.2014.4.01.3000 7642-89.2014.4.01.3000 DESAPROPRIACAO IMOVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL REQTE PROCUR REQDO LITISPA ADVOGADO ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA : - VICENTE MANOEL SOUZA DE BRITO : ODETE SATURNINO SILVA : ESMERALDINO SATURNINO DA SILVA : AC00004342 - MATHEUS DO NASCIMENTO BORGES GUIMARAES : AC00004038 - SILMARA DANTAS BENTES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista a procuração de fl. 386, declaro regularizada a representação processual dos requeridos.2.Nas petições de fls. 357/361 e 375/376, os Desapropriados concordaram com a proposta do INCRA e requereram o levantamento dos valores já depositados a título de indenização, nos termos da LC 76/93.3.Às fls. 361/361-v e 389/392 constam comprovantes de quitação dos tributos incidentes sobre a área expropriada.4.Sendo assim, antes de apreciar o pedido de levantamento do montante depositado, determino a expedição de edital para conhecimento de terceiros, com prazo de 30 (trinta) dias, que deve ser publicado, a expensas do INCRA, duas vezes na imprensa oficial e uma na local. 5. Ainda, revogo o item 4 do despacho de fl. 342, tendo em vista a manifestação dos Réus às fls. 357/361 e 375/376. 6.Intime-se. Numeração única: 8572-10.2014.4.01.3000 8572-10.2014.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR DEF. PUB REU : VALDI VILAMOSKI : - WILIAM MANOEL BENTO STEFANI : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Manifeste-se a autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as preliminares, e sobre os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do pedido, os quais foram alegados na Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AC - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/03/2015 AUTOR PROCUR REU ADVOGADO 12 contestação de fls. 67/86, bem como se têm provas a produzir, delimitando o seu objeto e pertinência para a solução da lide. (artigos 326 e 327 do CPC).2.Após, à parte Ré para especificar provas, indicando a pertinência das mesmas.3.Intimem-se. Numeração única: 8365-11.2014.4.01.3000 8365-11.2014.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : FRANCISCO IVAN DA COSTA DO VALE AC00000654 - FLORIANO EDMUNDO POERSCH AC00003172 - THIAGO POERSCH INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA Numeração única: 2212-93.2013.4.01.3000 2212-93.2013.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : JORGE LUIZ ANDRADE DA ROCHA : AC00003909 - JORGE LUIZ ANDRADE DA ROCHA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo a inicial executiva. 2.Autue-se na classe 4.100, Cumprimento de Sentença, SEM inversão dos polos. 3.Após, intime-se a parte Executada para pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e possível expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 475-J do CPC.4.Intimem-se. Numeração única: 8406-75.2014.4.01.3000 8406-75.2014.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO REU : DAIARA PALOMA BEZERRA DA SILVA E OUTROS : AC00003575 - ROSELI KNORST SCHAFER : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : FLS.76/86.Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte Ré, bem como se têm provas a produzir, delimitando o seu objeto e pertinência para a solução da lide. 2.Sucessivamente, no prazo de 10 (dez) dias, deve a parte ré também se manifestar quanto à produção de provas.3.Intimem-se. Numeração única: 8515-89.2014.4.01.3000 8515-89.2014.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR REU : RAIMUNDO GOMES DE LIMA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as preliminares, e sobre os fatos impeditivos,modificativos e extintivos do pedido, os quais foram alegados na contestação de fls. 28/39 (artigos 326 e 327 do CPC). 2.Ainda no mesmo prazo, deverá também se manifestar sobre os documentos que acompanham a peça contestatória (artigo 398 do CPC), e provas que queira produzir.3.Após, à parte ré para especificar provas, indicando a pertinência das mesmas.4.Intimem-se. Numeração única: 8613-74.2014.4.01.3000 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AC - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/03/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as preliminares, e sobre os fatos impeditivos,modificativos e extintivos do pedido, os quais foram alegados na contestação de fls. 556/580 (artigos 326 e 327 do CPC). 2.Ainda no mesmo prazo, deverá também se manifestar sobre os documentos que acompanham a peça contestatória (artigo 398 do CPC), e provas que queira produzir.3.Após, à parte ré para especificar provas, indicando a pertinência das mesmas.4.Intimem-se. 13 8613-74.2014.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR PROCUR REU : UNIAO : - CIL FARNE GUIMARAES : DEUSLIANE DE ARAUJO PIMENTEL Numeração única: 5445-69.2011.4.01.3000 5445-69.2011.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : JOAO RODRIGUES DA SILVA AC00000800 - FLORINDO SILVESTRE POERSCH AC00003584 - LEONARDO DA COSTA AC00001762 - WILPIDO HILARIO DE SOUZA JUNIOR FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo o recurso adesivo interposto pela parte autora nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 500, § único do CPC).2.Ao ser intimada para ciência do despacho de fls. 500/501, a parte Ré apresentou contrarrazões ao recurso, fls. 528/565.3.Desta feita, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as cautelas necessárias.4.Intimem-se. Numeração única: 8496-83.2014.4.01.3000 8496-83.2014.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : LUIZ VAZ DE ABREU AC00003720 - MABEL BARROS DA SILVA ALENCAR AC00004013 - ROBERTO ALVES DE SA AC00003890 - SULEMA DE ALENCAR TEIXEIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as preliminares, e sobre os fatos impeditivos,modificativos e extintivos do pedido, os quais foram alegados na contestação de fls. 34/51 (artigos 326 e 327 do CPC). 2.Ainda no mesmo prazo, deverá também se manifestar sobre os documentos que acompanham a peça contestatória (artigo 398 do CPC), e provas que queira produzir.3.Após, à parte ré para especificar provas, indicando a pertinência das mesmas.4.Intimem-se. Numeração única: 9379-30.2014.4.01.3000 9379-30.2014.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU REU : : : : : : : BENEDITO BANDEIRA DE CARNEIRO AC00000800 - FLORINDO SILVESTRE POERSCH AC00003584 - LEONARDO DA COSTA AC00001627 - MARINA MELCHÍADES LEITE AC00001762 - WILPIDO HILARIO DE SOUZA JUNIOR FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA UNIAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Manifeste-se a autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as preliminares, e sobre os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do pedido, os quais foram alegados nas contestações de fls. 101/334 e 335/392, bem como se têm provas a produzir, delimitando o seu objeto e pertinência para a solução da lide. (artigos 326 e 327 do Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AC - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/03/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50.2.Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as preliminares, e sobre os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do pedido, os quais foram alegados na contestação de fls. 95/115 (artigos 326 e 327 do CPC).3.No mesmo prazo, deverá a autora também se manifestar sobre os documentos que acompanham as peças contestatórias (artigo 398 do CPC), e provas que queira produzir. 4.Após, à parte ré para especificar provas, indicando a pertinência das mesmas.5.Intimem-se. 14 CPC).2.Após, à parte Ré para especificar provas, indicando a pertinência das mesmas.3.Intimem-se. Numeração única: 8828-50.2014.4.01.3000 8828-50.2014.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS : : : : : : : MARIA ERONILDES CAVALCANTE DE OLIVEIRA AC00000800 - FLORINDO SILVESTRE POERSCH AC00003584 - LEONARDO DA COSTA AC00001627 - MARINA MELCHÍADES LEITE AC00001762 - WILPIDO HILARIO DE SOUZA JUNIOR UNIAO FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as preliminares, e sobre os fatos impeditivos,modificativos e extintivos do pedido, os quais foram alegados na contestação de fls. 556/580 (artigos 326 e 327 do CPC). 2.Ainda no mesmo prazo, deverá também se manifestar sobre os documentos que acompanham a peça contestatória (artigo 398 do CPC), e provas que queira produzir.3.Após, à parte ré para especificar provas, indicando a pertinência das mesmas.4.Intimem-se. Numeração única: 8078-48.2014.4.01.3000 8078-48.2014.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO REU REU : : : : G. M. O. DA S. AC00003575 - ROSELI KNORST SCHAFER UNIAO TEREZINHA ALBERTA DA SILVA MORAIS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Fls.80/89 e 90/119::Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte Ré, bem como se têm provas a produzir, delimitando o seu objeto e pertinência para a solução da lide. 2.Sucessivamente, no prazo de 10 (dez) dias, deve a parte ré também se manifestar quanto à produção de provas.3.Intimem-se. Numeração única: 3634-79.2008.4.01.3000 2008.30.00.003669-8 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : RAIMUNDO DA COSTA BARBOSA RO00001793 - ANA PAULA MORAIS DA ROSA RO00002297 - MARLI TERESA MUNARINI DE QUEVEDO FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a exequente para dizer do seu interesse em levantar o crédito de fl. 95. 2. Intime-se. Numeração única: 12904-88.2012.4.01.3000 12904-88.2012.4.01.3000 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : AC00002647 - FABIOLA CHRISTINA DE SOUZA PINHEIRO : DANILO FR LINK O Exmo. Sr. Juiz exarou : Manifeste-se o executado DANILO FR LINK, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à petição de proposta de parcelamento apresentada pela CEF às fls. 82/87. 3. Intimese. Numeração única: 2405-11.2013.4.01.3000 2405-11.2013.4.01.3000 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE PROCUR : ADALBERTO RODRIGUES CASAS : - LEONARDO DE ASSIS SANTOS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AC - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/03/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU REU 15 EMBDO PROCUR : UNIAO/FAZENDA NACIONAL : AC00002081 - RUBEM CESAR COSTA GUERRA Numeração única: 8832-87.2014.4.01.3000 8832-87.2014.4.01.3000 EMBARGOS DE TERCEIROS EMBTE ADVOGADO EMBDO EMBDO ADVOGADO : : : : : MARIA ZULENE ALMEIDA E SILVA AC00003584 - LEONARDO DA COSTA UNIAO/FAZENDA NACIONAL ADALBERTO CORDEIRO E SILVA SP00184929 - ANTONIO EDSON ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Manifeste-se a parte embargante, atráves de seu advogado, para dizer do seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito. 2. Intime-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AC - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/03/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : A apelação interposta de sentença que julgar improcedentes os embargos à execução deve ser recebida apenas no efeito devolutivo (art. 520, V, CPC). Dessa forma, apesar dos argumentos constantes nas razões do recurso, não cabe a este Juízo atribuir-lhe efeito diverso daquele disposto expressamente em Lei. Por isso, recebo a apelação dos embargantes no efeito meramente devolutivo.2. À apelada para, querendo, contra-arrazoar.3. Apresentadas ou não as contra-razões ao apelo, no prazo legal, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as providências necessárias.4. Traslade-se cópia deste despacho aos autos do processo de Execução Fiscal/Fazenda Nacional nº 240511.2013.4.01.3000.5. Intime-se. 16 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. NÁIBER PONTES DE ALMEIDA : ANDRÉA MOUTA ROCHA EXPEDIENTE DO DIA 17 DE MARÇO DE 2015 : DR. NÁIBER PONTES DE ALMEIDA AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 628-35.2006.4.01.3000 2006.30.00.000629-7 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : JOSE GOMES DE LIMA AC00002393 - ISAU DA COSTA PAIVA AC00002448 - KELMY DE ARAUJO LIMA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Dê-se conhecimento às partes do retorno destes autos do TRF/1ª Região. Sem Manifestação, ao arquivo, após as anotações necessárias. Intimem-se. Numeração única: 13671-97.2010.4.01.3000 13671-97.2010.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR ADVOGADO REU : GILBERTO LIMA DE MELO : AC00000455 - UBIRAIR CLAUDIO DUTRA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Dê-se conhecimento às partes do retorno destes autos do TRF/1ª Região. Sem Manifestação, ao arquivo, após as anotações necessárias. Intimem-se. Numeração única: 2231-70.2011.4.01.3000 2231-70.2011.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR ADVOGADO REU : URBANO TEIXEIRA DOURADO : AC00003066 - JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Dê-se conhecimento às partes do retorno destes autos do TRF/1ª Região. Sem Manifestação, ao arquivo, após as anotações necessárias. Intimem-se. Numeração única: 1505-72.2006.4.01.3000 2006.30.00.001506-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO IMPDO : : : : ADRIANE QUEIROZ DE OLIVEIRA E OUTROS - FRANCISCO VALADARES NETO AC00002758 - JOAO FERNANDO FAGUNDES LOBO PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ACRE O Exmo. Sr. Juiz exarou : Dê-se conhecimento às partes do retorno destes autos do TRF/1ª Região. Sem Manifestação, ao arquivo, após as anotações necessárias. Intimem-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AC - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/03/2015 Atos do Exmo. 17 Numeração única: 1735-80.2007.4.01.3000 2007.30.00.001768-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO : ALAN FONSECA LIMA E OUTROS : AC00001140 - PEDRO RAPOSO BAUEB : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ACRE O Exmo. Sr. Juiz exarou : Dê-se conhecimento às partes do retorno destes autos do TRF/1ª Região. Sem Manifestação, ao arquivo, após as anotações necessárias. Intimem-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AC - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/03/2015 18 Seção Judiciária do Acre Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 53 Caderno Judicial 3ª Vara Cível - SJAC Disponibilização: 18/03/2015 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AC - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/03/2015 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 19 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE-3ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. JAIR ARAÚJO FACUNDES : CARLOS ALBERTO RICCIARDI EXPEDIENTE DO DIA 17 DE MARÇO DE 2015 : DR. JAIR ARAÚJO FACUNDES AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1153-36.2014.4.01.3000 1153-36.2014.4.01.3000 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR ADVOGADO PROCUR REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL AC00001640 - SEBASTIAO DE CASTRO LIMA - FERNANDO JOSE PIAZENSKI RAFAEL DA SILVA CAMARGOS ANTONIO AUGUSTO EVELIN FILHO AC00003323 - ANDRESSA MELO DE SIQUEIRA AC00001640 - SEBASTIAO DE CASTRO LIMA AC00003322 - VANDERLEY ALVES DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Em petição encaminhada a esta Vara via e-mail, fls. 150/154, o réu Rafael da Silva Camargos requereu o adiamento da audiência adrede designada por motivo de viagem do seu advogado constituído (Vanderley Alves da Silva - OAB/AC n. 3322). A audiência de instrução está marcada para o dia 26/03/2015, às 15h, sendo que o réu restou intimado no dia 23/02/2015, fl. 154. A passagem aérea da viagem alegada, cujo motivo não foi revelado pelo peticionário, foi adquirida no dia 07/03/2015, fl. 153. A simples alegação de viagem do advogado não é, por si só, razão necessária para o adiamento de audiência designada em tempo hábil, notadamente quando não são suscitados quaisquer motivos de força maior que pudessem tornar a viagem do advogado mais importante que o ato processual em destaque. A ser assim, não foram trazidos motivos justificadamente impeditivos para o adiamento da audiência de instrução designada nestes autos, razão pela qual indefiro o pedido. Intime-se. Numeração única: 8806-26.2013.4.01.3000 8806-26.2013.4.01.3000 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - ANSELMO HENRIQUE CORDEIRO LOPES JULIO CESAR DA COSTA SILVA AC00001514 - LAURO BORGES DE LIMA NETO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Chamo o feito à ordem para cancelar a audiência de interrogatório do dia 24/03/2015, às 14h30min, conforme despacho de fl. 167, porquanto designada de forma contrária à inteligência do artigo 400 do Código de Processo Penal, com nova redação dada pela Lei n. 11.719/2008. Com razão o réu. O interrogatório, como ato final da audiência de instrução e julgamento, é importante meio de defesa, não podendo tal ordem ser invertida, sob pena de ser retirado do réu o conquistado direito a não participar de um processo penal com feição inquisitorial. A ser assim, expeçam-se cartas precatórias para inquirição das testemunhas arroladas pela defesa na fl. 41, em observância à ordem prevista no artigo 400 do Código de Processo Penal. Intimações e procedimentos de praxe. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / AC - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/03/2015 Atos do Exmo.