CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
LUIZ ANTONIO SASDELLI PRUDENTE
RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça
Corregedor-Geral do Ministério Público
Ouvidora do Ministério Público
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO
GERALDO FLÁVIO VASQUES
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional
PAULO DE TARSO MORAIS FILHO
ELIDA DE FREITAS REZENDE
SIMONE MARIA LIMA DOS SANTOS
Chefe de Gabinete
Secretária-Geral
Diretora-Geral
CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2015
O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais-DOMP/MG, instituído pela Resolução PGJ n.º 1, de 6 de janeiro de 2014, com fundamento no
parágrafo único do art. 1.° da Lei Estadual n.° 19.429, de 11 de janeiro de 2011, é veiculado, sem custos, no sítio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
(www.mpmg.mp.br) na rede mundial de computadores (Internet). O DOMP/MG é o instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais,
procedimentais e administrativos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e substitui a versão impressa das publicações oficiais. Sua publicação atende aos
requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), instituída pela MP-2.200-2/2001.
ATOS ADMINISTRATIVOS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Indica, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “h” da Lei Complementar n° 34/94, da Resolução 30/2008-CNMP e da Resolução
21/2008-PGJ, com as alterações dadas pela Resolução 22/2009-PGJ, os Promotores de Justiça abaixo para o exercício das funções
eleitorais afetas ao Ministério Público perante as seguintes zonas eleitorais:
Alvinópolis/12.ª
ZE
Pedro
Henrique
Andrade
Santiago
8 a 12 de
junho
Araxá/17.ª ZE
Fábio
Soares
Valera
15 a 24
de julho
Bambuí/21.ª ZE
Clarissa
Gobbo
dos
Santos
20 a 24
de julho
Barbacena/23.ª
ZE
Lenira de
Castro
Luiz
16 a 31
de julho
Carmo do
Cajuru/287.ª
ZE
Luiz
Felipe de
Miranda
Cheib
8 a 12 de
junho
Contagem/91.ª
ZE
Marcelo
Cunha de
Araújo
13 a 24
de julho
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Elói
Mendes/105.ª
ZE
Eric de
Oliveira
20 a 24
de julho
Ipanema/129.ª
ZE (*)
João
Batista
Ferreira
Gomes
18 de
maio a 7
de junho
Ouro
Branco/198.ª
ZE
Lucas
Francisco
Romão e
Silva
20 a 31
de julho
Santa
Bárbara/245.ª
Zé
Cláudio
Daniel
Fonseca
de
Almeida
30 de
junho a
28 de
julho
Santos
Dumont/250.ª
ZE
Flávio
Barra
Rocha
13 a 20
de julho
* Retificação.
OBS.: Enviar ofício ao Procurador Regional Eleitoral, Dr. Patrick Salgado Martins, quando do início do exercício das funções eleitorais,
informando CPF, endereço, telefone, e-mail e, no caso de primeira indicação ou eventual mudança, dados bancários,
preferencialmente pelo fax n.º 31-2123-9015 (confirmação pelo tel. n.º 31-2123-9014).
Altera a escala de plantão a que se refere a Resolução nº 77/2011 para o exercício de atividades urgentes nos feriados e fins de
semana, no mês de JULHO de 2015, publicada em 25/06/2015:
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXVI
Comarcas: Caeté, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Sabará, Santa Luzia e Vespasiano
Dias 17 (feriado municipal), 18 e 19
Exclui: Adriana Júlia de Souza (Vespasiano)
Inclui: Nemizia Melo Mota Torres (Lagoa Santa)
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
Procurador-Geral de Justiça em exercício
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO JURÍDICO
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO JURÍDICO
Portaria n.º 1500/2015 - Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, ”d”, da Lei Complementar n.º 34/94, o Promotor
de Justiça, Cleverson Raymundo Sbarzi Guedes, com atuação na 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Juiz de Fora, para atuar
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nos autos nº 0145 08 489031-1, cadastrados nesta Procuradoria-Geral de Justiça sob o Identificador n.º 2.358.306.
Portaria n.º 1501/2015 - Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, ”d”, da Lei Complementar n.º 34/94, o Promotor
de Justiça, Roberto Pinheiro da Silva Freire, com atuação na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Uberaba, para atuar nos autos
nº 0701.08.218538-3, cadastrados nesta Procuradoria-Geral de Justiça sob o Identificador n.º 1.201.849.
Portaria n.º 1502/2015 - Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, ”d”, da Lei Complementar n.º 34/94, o Promotor
de Justiça, Guilherme Heringer de Carvalho Rocha, com atuação na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guanhães, para atuar
nos autos nº 0046606-97.2014.8.13.0280, cadastrados nesta Procuradoria-Geral de Justiça sob o Identificador n.º 2.498.904.
Portaria n.º 1503/2015 - Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, ”d”, da Lei Complementar n.º 34/94, o Promotor
de Justiça, Igor Serrano Silva, com atuação na 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Três Corações, para atuar nos autos nº
0120631-74.2012.8.13.0693, cadastrados nesta Procuradoria-Geral de Justiça sob o Identificador n.º 2.322.302.
WALDEMAR ANTONIO DE ARIMATEIA
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO
ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO ADMINISTRATIVO
EDITAL DE CHAMAMENTO N.º 1/2015 – 2ª PUBLICAÇÃO
O Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, §1º, da Resolução
PGJ/CGMP n.º 1, de 16 de julho de 2014, CONVOCA o Oficial do Ministério Público de Minas Gerais PAULO NORBERTO LEAL DA
SILVA, MAMP 1369-00, para que se apresente ao trabalho, no prazo máximo de 20 (vinte) dias.Belo Horizonte, 14 de julho de 2015.
MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
CHEFE DE GABINETE
ATOS DO CHEFE DE GABINETE
- Portaria nº 1520/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Luz, Eduardo Fantinati Menezes, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério
Público nas Promotorias de Justiça da comarca de Bom Despacho, no dia 18 de maio do corrente ano, no afastamento dos titulares.
- Portaria nº 1521/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Sabará, Marise Alves da Silva, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério
Público na 2.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, no dia 22 de maio do corrente ano, no afastamento da titular.
- Portaria nº 1522/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de São Domingos do Prata, Pedro Henrique Andrade Santiago, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer
as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Alvinópolis, no período de 8 a 12 de junho do corrente ano,
durante o afastamento da titular.
- Portaria nº 1523/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
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de Justiça da comarca de Bonfim, Luiz Felipe de Miranda Cheib, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Carmo do Cajuru, no período de 8 a 12 de junho do corrente ano, durante
o afastamento do titular.
- Portaria nº 1524/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Bonfim, Luiz Felipe de Miranda Cheib, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Carmópolis de Minas, no período de 8 a 12 de junho do corrente ano,
durante o afastamento do oficiante.
- Portaria nº 1525/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Barão de Cocais, Cláudio Daniel Fonseca de Almeida, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na
Promotoria de Justiça da comarca de Santa Bárbara, no período de 10 a 21 de junho do corrente ano, durante o afastamento da titular.
- Portaria nº 1526/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Barão de Cocais, Cláudio Daniel Fonseca de Almeida, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as
funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Santa Bárbara, no período de 30 de junho a 28 de julho do
corrente ano, durante o afastamento da titular.
- Portaria nº 1527/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Contagem, Fabiano Mendes Cardoso, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na 13.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, no dia 6 de julho corrente, no afastamento da titular.
- Portaria nº 1528/2015– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Uberaba, Eduardo Pimentel de Figueiredo, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na 12ª
Promotoria de Justiça daquela comarca, no período de 6 a 22 de julho corrente, durante o afastamento do titular.
- Portaria nº 1529/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Teófilo Otoni, Tiago Tanure Costa para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na 8.ª Promotoria de
Justiça daquela comarca, no dia 10 de julho corrente, no afastamento do oficiante.
- Portaria nº 1530/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Sabará, Ana Carolina Zambom Pinto Coelho, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na 2.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, no período de 15 a 29 de julho corrente, durante o afastamento da
titular.
- Portaria nº 1531/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Belo Horizonte, Fernando Ferreira Abreu, para atuar, em conjunto com o oficiante, no Inquérito Civil n.º
MPMG-0024.14.012606-1, da mesma comarca.
- Portaria nº 1532/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, os
Promotores de Justiça Attílio Ferdinando Pellicci, Fabiano Laurito e Márcio Henrique Mendes da Silva para atuarem, em conjunto com
a oficiante, nos Inquéritos Policiais n.º 0041497-42.2014.8.13.0106 e 0010903-11.2015.8.13.0106, da comarca de Cambuí.
- Portaria nº 1533/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça Substituto em exercício na comarca de Governador Valadares, Leonardo Diniz Faria, para atuar no Procedimento
Preparatório n.º 0105.13.001037-1 e nos Inquéritos Civis n.º 0105.10.000138-4, 0105.10.000517-9, 0105.11.000788-4,
0105.12.000211-5, 0105.13.000806-0 e 0105.13.001040-5, daquela comarca.
- Portaria nº 1534/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Ponte Nova, Henrique Kleinhappel Andrade, para atuar, em conjunto com o oficiante, no Inquérito Civil n.º
MPMG-0521.15.000036-7, daquela comarca.
- Portaria nº 1535/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça Substituto em exercício na comarca de Uberaba, Roberto Pinheiro da Silva Freire, para, sem prejuízo de suas atribuições,
cooperar na 7.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, nos dias 17 e 31 de julho corrente, nos afastamentos da oficiante.
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- Portaria nº 1536/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça Substituto em exercício na comarca de Piranga, Lucas Francisco Romão e Silva, para, sem prejuízo de suas atribuições,
exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Ouro Branco, no período de 20 a 31 de julho
corrente, durante o afastamento do titular.
- Portaria nº 1537/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Formiga, Clarissa Gobbo dos Santos, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Bambuí, no período de 20 a 24 de julho corrente, durante o afastamento do
oficiante.
* Portaria nº 1133/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Mutum, João Batista Ferreira Gomes, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Ipanema, no período de 18 de maio a 7 de junho do corrente ano, durante
o afastamento do titular.
* Republicada com alteração.
* Portaria nº 1385/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Contagem, Fabiano Mendes Cardoso, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na 16.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, no período de 13 a 31 de julho corrente, durante o afastamento da
titular.
* Republicada com alteração.
* Portaria nº 1477/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Sabará, Cynthia Duarte Vilela, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério
Público na 2.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, no período de 2 a 8 de julho corrente, durante o afastamento da titular.
* Republicada com alteração.
- Fica revogada a Portaria nº 702/2014, referente ao Promotor de Justiça Gustavo Rodrigues Leite (Procedimento Preparatório n.º
0105.13.001037-1, Inquéritos Civis n.º 0105.10.000138-4, 0105.10.000517-9, 0105.11.000788-4, 0105.12.000211-5,
0105.13.000806-0 e 0105.13.001040-5/Governador Valadares).
Concedendo férias-prêmio, nos termos do artigo 119, § 1º, combinado com o artigo 127, da Lei Complementar nº 34/94, art. 31, § 4º
da Emenda à Constituição 57/03 e art. 1°, § 2°, IV, da Resolução 35/05: Luis Cláudio Fonseca Magalhães, 03(três) meses, referentes
ao 5º quinquênio.
PAULO DE TARSO MORAIS FILHO
Promotor de Justiça
Chefe de Gabinete
DIRETORIA-GERAL
ATOS DA DIRETORA-GERAL
Deferindo alteração de férias regulamentares, exercício 2015:
-15(quinze) dias úteis, da servidora Jacqueline Farnese Rezende Pimenta, MAMP 4147, a partir de 03.08.2015.
-10(dez) dias úteis, da servidora Meiry Andréa Borges David, MAMP 5235, a partir de 20.07.2015.
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-10(dez) dias úteis, da servidora Luciana Vilela Portugal Monteiro, MAMP 2900, a partir de 20.07.2015 e 15(quinze) dias úteis em
09.12.2015.
-10(dez) dias úteis, da servidora Juliana Casar Coelho Mello, MAMP 3949, a partir de 29.06.2015 e 15(quinze) dias úteis em
18.12.2015.
-10(dez) dias úteis, da servidora Caroline Vasconcelos Costa Lanza, MAMP 6181, a partir de 06.08.2015 e 15(quinze) dias úteis em
26.11.2015.
-Indeferindo 10(dez) dias úteis de férias regulamentares, referentes ao exercício 2015, por necessidade do serviço, da servidora
Márcia Adriana Alves Chaves, MAMP 3777.
Deferindo alteração de férias regulamentares, exercício 2014:
-01(um) dia útil, da servidora Paula de Macedo Henriques, MAMP 4231, a partir de 23.11.2015.
-10(dez) dias úteis, do servidor Elvis Ferreira da Silva, MAMP 5068, a partir de 09.11.2015.
SIMONE MARIA LIMA SANTOS
Diretora-Geral
ATOS PROCESSUAIS E PROCEDIMENTAIS
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
INQUÉRITOS CIVIS E PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS DISTRIBUÍDOS AOS SENHORES MEMBROS DO EGRÉGIO
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS NO PERÍODO DE 06/07 A 10/07/2015.
Conselheiro(a) Relator(a): ALCEU JOSE TORRES MARQUES: INQUÉRITO CIVIL MPMG-0016.06.000084-7, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0016.10.000034-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0016.10.000045-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0016.10.000154-0, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0016.10.000199-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0016.12.000112-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0023.04.000021-0,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0023.04.000026-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0023.04.000027-7, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0024.07.000716-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.08.001445-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.13.008408-0,
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0024.14.002338-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0027.07.000183-2, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0027.10.000157-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0027.13.001499-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0056.12.000577-4, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0079.11.000326-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0105.13.000071-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0106.13.000040-4,
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0109.06.000005-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0115.12.000026-6, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0115.13.000022-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0132.11.000068-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0143.13.000016-7,
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0144.09.000065-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0148.13.000002-6, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0166.06.000008-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0166.06.000019-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0166.09.000051-3, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0166.09.000059-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0172.09.000012-3, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0177.14.000017-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0188.03.000020-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0188.13.000040-2, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0223.06.000065-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0223.10.000960-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0223.13.001689-0,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0223.14.000167-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0231.11.000584-1, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0231.12.000154-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0236.14.000049-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0239.10.000003-7,
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0239.11.000011-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0242.00.000003-2, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0242.15.000004-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0261.14.000145-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0261.14.000331-8, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0261.14.000561-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0271.07.000012-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0271.08.000052-1,
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Edição de 17/07/2015
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INQUÉRITO CIVIL MPMG-0271.11.000307-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0287.12.000002-4, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0287.13.000020-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0287.13.000029-5, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0313.11.000111-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0313.12.000718-9, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0313.13.000327-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0338.12.000238-5, NOTÍCIA DE FATO MPMG-0372.11.000220-4, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0382.13.000226-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0417.12.000044-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0417.13.000041-3,
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0439.14.000143-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0452.12.000282-2, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0471.05.000014-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0471.13.000130-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0471.13.000384-4, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0473.08.000016-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0474.05.000015-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0480.13.000222-7,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0481.06.000217-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0520.14.000009-9, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0525.13.000565-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0570.15.000074-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0592.09.000005-6, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0620.08.000016-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0620.08.000075-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0620.09.000123-6,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0620.10.000061-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0620.10.000066-5, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0620.11.000039-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0625.13.000420-7, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0647.08.000015-9, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0647.09.000105-6, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0647.12.000010-2, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0647.14.000150-2, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0686.12.000309-6, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0686.12.000409-4, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0686.12.000518-2, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0686.13.000284-9, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0693.13.000390-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0696.09.000065-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.09.001763-4, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0702.11.000203-8, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0879.13.000017-4
Conselheiro(a) Relator(a): ANTONIO SERGIO ROCHA DE PAULA: INQUÉRITO CIVIL MPMG-0016.08.000059-5, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0016.09.000072-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0016.10.000009-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0017.12.000222-9, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0023.04.000017-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0023.04.000032-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0023.08.000003-9,
NOTÍCIA DE FATO MPMG-0024.11.004967-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.12.006937-2, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0024.12.010309-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.13.008986-5, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0024.14.002289-8, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0024.14.007111-9, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0026.06.000026-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0026.11.000052-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0027.11.000250-1, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0027.11.000293-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0027.12.000347-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0027.13.001500-4,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0040.05.000020-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0056.12.000996-6, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0056.12.000997-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0079.12.001431-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0083.14.000051-0, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0105.13.001030-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0115.09.000035-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0126.02.000053-8,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0145.14.002004-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0155.13.000024-5, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0166.07.000010-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0166.09.000019-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0166.10.000002-4, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0175.08.000012-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0180.11.000183-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0180.11.000184-9,
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0180.14.000023-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0183.10.000268-6, PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO MPMG-0188.07.000054-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0188.08.000174-9, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0188.08.000200-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0188.09.000076-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0188.09.000095-4, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0188.09.000129-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0188.09.000138-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0188.09.000149-9,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0188.09.000166-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0205.10.000005-3, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0208.09.000001-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0223.09.000264-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0223.14.000427-4, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0223.14.000768-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0232.06.000002-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0232.09.000028-1,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0248.14.000206-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0261.13.000314-6, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0261.14.000086-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0261.14.000405-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0261.14.000424-1, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0261.14.000883-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0295.12.000164-5, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0313.13.001395-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0317.10.000433-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0317.11.000053-4, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0338.13.000274-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0338.14.000079-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0352.06.000024-2,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0363.11.000077-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0372.08.000140-0, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0372.09.000307-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0372.12.000174-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0382.11.000019-9, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0384.13.000033-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0431.13.000083-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0433.14.000831-2,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0452.12.000292-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0456.11.000073-8, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0461.07.000028-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0471.06.000054-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0471.11.000114-9, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0471.14.000207-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0471.14.000221-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0515.14.000131-1,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0518.13.000645-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0520.03.000036-5, INQUÉRITO CIVIL
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 17/07/2015
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MPMG-0521.07.000029-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0521.11.000204-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0521.14.000203-6, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0525.08.000046-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0525.11.000112-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0558.11.000046-7,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0558.14.000145-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0620.08.000031-3, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0625.06.000124-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0625.14.000135-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0625.14.000230-8, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0637.14.000566-0, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0686.13.000494-4, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0702.07.000224-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.10.001536-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0707.05.000011-6, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0707.14.000504-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0879.04.000006-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0879.12.000001-0,
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0879.12.000003-6
Conselheiro(a) Relator(a): JOSE FERNANDO MARREIROS SARABANDO: INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.11.004902-0,
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0024.12.009695-3, NOTÍCIA DE FATO MPMG-0024.14.000065-4, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0027.12.000295-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0056.12.000654-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0134.12.000254-5, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0145.14.001723-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0183.12.000415-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0313.07.000140-6,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0313.08.000073-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0313.08.000223-8, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0313.09.000010-7, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0313.11.000292-7, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0352.10.000042-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0456.07.000034-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0471.11.000264-2, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0479.14.000552-7, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0628.14.000021-5, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0686.06.000047-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0701.10.000686-8, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0879.09.000001-6
Conselheiro(a) Relator(a): LUIS CARLOS MARTINS COSTA: INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.08.000686-9, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0024.09.001767-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.09.002138-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.09.002151-0, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0024.10.002320-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.10.002510-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.10.003323-2,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.11.003240-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.13.012784-8, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0024.14.009024-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.14.013228-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.14.014480-9, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0035.06.000092-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0056.10.000370-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0112.13.000006-3,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0112.13.000161-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0112.13.000164-0, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0112.13.000376-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0133.14.000464-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0183.14.000587-1, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0223.11.000150-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0223.13.000132-2, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0223.14.001560-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0231.12.000209-3, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0239.14.000012-0, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0239.14.000048-4, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0352.08.000002-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0352.14.000210-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0352.14.000212-7, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0394.12.000153-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0394.13.000791-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0422.14.000169-0,
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0521.14.000655-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0528.12.000019-5, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0529.09.000025-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0643.02.000001-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0643.03.000001-9,
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0686.12.000287-4, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0879.10.000003-0,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0879.14.000008-1
Conselheiro(a) Relator(a): RODRIGO SOUSA DE ALBUQUERQUE: INQUÉRITO CIVIL MPMG-0009.13.000117-6, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0009.13.000121-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0012.12.000008-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0023.02.000001-6, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0023.02.000002-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0023.08.000010-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0023.08.000011-2,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.09.000262-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.09.001566-0, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0024.10.000787-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.12.003770-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.12.004373-2, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0024.12.010673-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.12.011079-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.12.011389-9,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.13.007925-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.13.012772-3, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0024.14.002705-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0034.06.000005-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0035.09.000364-7, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0035.12.000794-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0093.01.000007-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0097.12.000066-2,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0097.12.000069-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0105.09.000207-9, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0112.10.000239-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0112.13.000130-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0115.12.000062-1, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0115.12.000085-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0134.07.000041-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0172.09.000118-8,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0183.13.000432-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0193.12.000024-8, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0210.11.000171-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0216.11.000218-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0267.94.000003-2, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0313.13.000149-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0313.13.000269-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0313.13.000812-8,
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
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INQUÉRITO CIVIL MPMG-0317.11.000122-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0317.12.000370-0, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0342.13.000361-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0352.04.000006-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0358.11.000203-9, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0382.13.000415-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0384.13.000152-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0384.13.000238-7,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0474.07.000066-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0543.08.000011-9, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0643.02.000003-7, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0686.13.000508-1, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0702.09.000330-3, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0702.09.000331-1, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0702.09.000332-9, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0702.09.000335-2, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0702.09.000341-0
Conselheiro(a) Relator(a): SERGIO PARREIRAS ABRITTA: INQUÉRITO CIVIL MPMG-0016.11.000140-7, PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO MPMG-0024.14.011230-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0027.12.000203-8, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0079.11.000517-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0297.06.000004-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0313.07.000026-7,
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0313.07.000206-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0313.08.000214-7, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0313.08.000421-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0313.09.000011-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0313.12.000029-1,
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0313.12.000465-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0456.08.000018-9, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0471.12.000142-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0529.12.000187-8, NOTÍCIA DE FATO MPMG-0607.14.000208-2, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0701.09.000974-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0701.10.000935-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0701.11.001195-7,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.10.001904-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0704.07.000076-2
Belo Horizonte, 10 de julho de 2015.
LUIZ ANTONIO SASDELLI PRUDENTE
Corregedor - Geral do Ministério Público
SECRETARIA-GERAL
DIRETORIA DE GESTÃO DO REGISTRO ÚNICO
INQUÉRITOS CIVIS, PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS, PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS CRIMINAIS INSTAURADOS,
INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES DO PROCON E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PROCON:
COMARCA: ABAETE
RESPONSÁVEL: THIAGO AUGUSTO VALE LAURIA
- Inquérito Civil nº MPMG-0002.15.000086-3, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS- ABAETÉ/MG. Representado(s): DÂNIA RAMIRO DE ARAÚJO MENEZES.
COMARCA: ABRE CAMPO
RESPONSÁVEL: GISLAINE REIS PEREIRA SCHUMANN
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0003.14.000073-2, instaurado em 15/07/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): LUZIA APARECIDA SAMPAIO DE AMORIM.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0003.15.000047-3, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): EVERALDO DORNELAS DE QUEIROZ. Representado(s): SIND. DOS TRABALHADORES RURAIS
ASSALARIADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE PEDRA BONITA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0003.15.000135-6, instaurado em 15/07/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): A APURAR.
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- Procedimento Preparatório nº MPMG-0003.15.000165-3, instaurado em 15/07/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: VANESSA APARECIDA GOMES
- Inquérito Civil nº MPMG-0003.14.000092-2, instaurado em 15/07/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MUNICÍPIO
DE ABRE CAMPO.
COMARCA: ALFENAS
RESPONSÁVEL: GISELE STELA MARTINS ARAUJO
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0016.15.000216-6, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): MEIRE DE LIMA MOHALLEM. Reclamado(s): WORLD SPORTS.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0016.15.000217-4, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): MART MINAS DISTRIBUIÇÃO LTDA.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0016.15.000224-0, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): CAFÉ FAZENDA OURO VERDE.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0016.15.000225-7, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): CAFÉ PLANALTO COMÉRCIO E TORREFAÇÃO LTDA.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0016.15.000226-5, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): CAFÉ DA SERRA.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0016.15.000227-3, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): BOQUEIRÃO CAFÉ DE MINAS.
COMARCA: ANDRADAS
RESPONSÁVEL: LEANDRO MARTINEZ DE CASTRO
- Inquérito Civil nº MPMG-0026.14.000140-0, instaurado em 15/07/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): MÁRCIO
DONIZETE RIBEIRO. Representado(s): MUNICÍPIO DE IBITIÚRA DE MINAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0026.15.000002-9, instaurado em 15/07/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): SERGIO
GALHARDO JUNIOR.
COMARCA: ARAGUARI
RESPONSÁVEL: CRISTINA FAGUNDES SIQUEIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.15.000903-9, instaurado em 15/07/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JOÃO
ESTEVES FILHO. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.15.001175-3, instaurado em 15/07/2015. Assunto: IDOSO. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.13.000716-0, instaurado em 15/07/2015. Assunto: IDOSO. Representado(s): A. C. D. T. S..
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.14.001455-2, instaurado em 15/07/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): R. C. M. D. M..
Representado(s): S. M. D. S. D. A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.14.001616-9, instaurado em 15/07/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): E. S. D. O..
Representado(s): F. S. D. O..
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Edição de 17/07/2015
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- Inquérito Civil nº MPMG-0035.14.001714-2, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representado(s): S. M. D. S. D. A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.14.001854-6, instaurado em 15/07/2015. Assunto: SAÚDE, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representado(s): S. M. D. S. D. A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.14.001936-1, instaurado em 15/07/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICIPIO DE
ARAGUARI.
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.14.002006-2, instaurado em 15/07/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): P. R. D. O. S..
Representado(s): S. M. D. S. D. A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.14.002061-7, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representado(s): M. E. M. V..
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.14.002153-2, instaurado em 15/07/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): G. A.. Representado(s):
S. M. D. S. D. A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.14.002220-9, instaurado em 15/07/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): J. A. G. C..
Representado(s): M. D. A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.14.002322-3, instaurado em 15/07/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): M. D. A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.14.002399-1, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): P. H. H. D.. Representado(s): I. D. P. C. V. M. D. G. J. D. E. R. M. D..
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.14.002420-5, instaurado em 15/07/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): M. A. F..
Representado(s): M. D. A..
RESPONSÁVEL: LILIAN TOBIAS
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.15.001176-1, instaurado em 15/07/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 4º PELOTÃO
MAT. Representado(s): SILVIO PIASSA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.15.001179-5, instaurado em 15/07/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JADILSON
FIRMINO DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.15.001180-3, instaurado em 15/07/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 4º PELOTÃO
MAT. Representado(s): JOÃO BATISTA VIEIRA DOS SANTOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.15.001181-1, instaurado em 15/07/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 4º PELOTÃO
MAT. Representado(s): JOSÉ DE DEUS MIRANDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.15.001183-7, instaurado em 15/07/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 4º PELOTÃO
MAT. Representado(s): JOEL PEREIRA DA FONSECA.
COMARCA: BARBACENA
RESPONSÁVEL: GIOVANNA ARAUJO DA CRUZ
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0056.15.000455-6, instaurado em 15/07/2015. Assunto: SAÚDE, IDOSO. Representado(s):
COMUNIDADE TERAPÊUTICA VIDA E ESPERANÇA.
COMARCA: BELO HORIZONTE
RESPONSÁVEL: BRUNO ALEXANDER VIEIRA SOARES
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- Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.008482-0, instaurado em 15/07/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): ANDERSON
NOGUEIRA MINARDI MITRE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.008484-6, instaurado em 15/07/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): ANTONIO MARCIO
AFONSO CAMPOS.
RESPONSÁVEL: FERNANDO FERREIRA ABREU
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.15.006289-1, instaurado em 02/07/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): CONSUMIDOR PEDE SIGILO DOS DADOS PESSOAIS, PROCON DO ESTADO DE
MINAS GERAIS. Reclamado(s): CENTRAL INTERNACIONAL DO ESTUDANTE - VIAGENS E INTERCÂMBIO LTDA.
RESPONSÁVEL: JULIO CESAR LUCIANO
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.009054-6, instaurado em 13/07/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ANÔNIMO. Representado(s): TADEU EUGÊNIO BATISTA.
RESPONSÁVEL: RAQUEL PACHECO RIBEIRO DE SOUZA
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.007149-6, instaurado em 10/07/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
SINDIFISCO-MG. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: CAETE
RESPONSÁVEL: MARISE ALVES DA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.15.000180-3, instaurado em 15/07/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
ESCOLA ESTADUAL PAULA ROCHA.
COMARCA: CAMPO BELO
RESPONSÁVEL: CARLOS EDUARDO AVANZI DE ALMEIDA
- Inquérito Civil nº MPMG-0112.15.000281-7, instaurado em 15/07/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): DAVI
SOUSA ALVES.
RESPONSÁVEL: CLEBER AUGUSTO DO NASCIMENTO
- Inquérito Civil nº MPMG-0112.15.000270-0, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
NOTÍCIA ANÔNIMA - VIA OUVIDORIA. Representado(s): ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ E EMPRESA
REIS & REIS.
RESPONSÁVEL: RODRIGO FERNANDES MAGGI
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0112.15.000194-2, instaurado em 15/07/2015. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): I.
D. C. D. P. C. D. M. G..
COMARCA: CAPELINHA
RESPONSÁVEL: CRISTIANO MOREIRA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0123.15.000830-8, instaurado em 10/07/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
PRISCILLA LUANA DAMASCENO.
COMARCA: CARANGOLA
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RESPONSÁVEL: CRISTIANE CAMPOS AMORIM BARONY
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0133.15.000254-0, instaurado em 15/07/2015. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s):
ADEVAILDE JESUS VELOSO. Representado(s): RUBENS LOURENÇO DE LIMA NETO EIRELI LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0133.15.000155-9, instaurado em 15/07/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
MUNICÍPIO DE FERVEDOURO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0133.15.000156-7, instaurado em 15/07/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0133.15.000157-5, instaurado em 15/07/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
MUNICÍPIO DE FARIA LEMOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0133.15.000159-1, instaurado em 15/07/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
MUNICÍPIO DE CARANGOLA.
COMARCA: CARATINGA
RESPONSÁVEL: FLAVIA PATRICIA CUPERTINO ALCANTARA
- Inquérito Civil nº MPMG-0134.15.000787-7, instaurado em 15/07/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO GALHO MG.
RESPONSÁVEL: MAICSON BORGES PEREIRA INOCENCIO DE PAULA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0134.15.000488-2, instaurado em 15/07/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ELZA DA
SILVA BATISTA. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: CONCEICAO DO MATO DENTRO
RESPONSÁVEL: MARCELO MATA MACHADO LEITE PEREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0175.15.000126-1, instaurado em 08/07/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO-MG.
COMARCA: CONCEICAO DO RIO VERDE
RESPONSÁVEL: VICTOR HUGO RENA PEREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0177.15.000052-5, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
JEFERSON JÚNIOR BERNARDES.
COMARCA: CONGONHAS
RESPONSÁVEL: JOANA PAULA PRIMEIRA DE RESENDE PINTO
- Inquérito Civil nº MPMG-0180.14.000254-4, instaurado em 15/07/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): EXPEDITO RIBEIRO
DA SILVA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONGONHAS.
COMARCA: CONSELHEIRO LAFAIETE
RESPONSÁVEL: DANIELLE VIGNOLI GUZELLA LEITE
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0183.15.000417-8, instaurado em 15/07/2015. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
M. D. I.. Investigado(s): R. J. B..
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RESPONSÁVEL: LILIALE FERRAREZI FAGUNDES
- Inquérito Civil nº MPMG-0183.13.000888-5, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): DENÚNCIA ANÔNIMA - DISQUE DIREITOS HUMANOS. Representado(s): ELECIR ALVES TAVARES PEREIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0183.15.000072-1, instaurado em 15/07/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS. Representado(s): JOSÉ APARECIDO DE
MIRANDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0183.13.000532-9, instaurado em 16/07/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): MARTINHO DE
TORRES DE SALES. Representado(s): VERA LÚCIA DE SALES LANA.
COMARCA: CONSELHEIRO PENA
RESPONSÁVEL: STEFANO NAVES BOGLIONE
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0184.14.000134-0, instaurado em 08/07/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
MUNICIPIO DE CONSELHEIRO PENA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0184.15.000119-8, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): A APURAR.
COMARCA: CONTAGEM
RESPONSÁVEL: FABIANO MENDES CARDOSO
- Inquérito Civil nº MPMG-0079.15.000375-8, instaurado em 15/07/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): SUBSECRETARIA DE
DIREITOS HUMANOS. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0079.15.000666-0, instaurado em 15/07/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): EBE RODRIGUES
FERNANDES. Representado(s): CRISTIANO RENATO FERNANDES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0079.15.000936-7, instaurado em 15/07/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): LAZARO GOULART DE
ANDRADE. Representado(s): IRAN JESUS ANDRADE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0079.15.001137-1, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES/ PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Representado(s): GILSON
EUSTÁQUIO ARAÚJO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0079.15.001391-4, instaurado em 15/07/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): VIVIANE CLAUDIA
CEZAR - COORDENADORA DO CREAS ELDORADO. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0079.15.001528-1, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): SUBSECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS. Representado(s): MARIA APARECIDA AMORIM SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0079.15.001615-6, instaurado em 15/07/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): LARISSA BRENDA
SOUSA DA SILVA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CONTAGEM.
RESPONSÁVEL: MICHELLE SILVA MAGALHAES
- Inquérito Civil nº MPMG-0079.13.001196-2, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): 5ª
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CONTAGEM. Representado(s): MUNICÍPIO DE CONTAGEM.
- Inquérito Civil nº MPMG-0079.13.001866-0, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
SPLICE INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.. Representado(s): TRANSCON - AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
TRANSPORTE DE CONTAGEM/MG.
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COMARCA: CURVELO
RESPONSÁVEL: LUCIANA BRETAS BAER
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0209.15.000661-4, instaurado em 01/07/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): A APURAR.
COMARCA: DIAMANTINA
RESPONSÁVEL: LARRICE LUZ CARVALHO
- Inquérito Civil nº MPMG-0216.15.000817-7, instaurado em 15/07/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARIA NAIR SILVA.
Representado(s): MUNICIPIO DE DIAMANTINA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0216.15.000883-9, instaurado em 15/07/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARIA EVA DA SILVA,
PABLINE GABRIELA RABELO. Representado(s): EM APURAÇÃO.
COMARCA: DIVINO
RESPONSÁVEL: MICHEL HELENO TOTTE VIEIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0220.15.000133-1, instaurado em 15/07/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): A APURAR.
COMARCA: DIVINOPOLIS
RESPONSÁVEL: GILBERTO OSORIO RESENDE
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0223.15.001426-2, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIVINÓPOLIS. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.12.000740-4, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS. Representado(s):
MÁRCIA TEIXEIRA HERMÓGINES, VLADIMIR DE FARIA AZEVEDO, WILLIAN DE ARAÚJO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.14.001150-1, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.14.001323-4, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS-MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.14.001348-1, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): JOSE
LUIZ NOGUEIRA DE MELO. Representado(s): MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS-MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.14.001949-6, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS, MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS-MG.
RESPONSÁVEL: UBIRATAN DOMINGUES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0223.15.001425-4, instaurado em 15/07/2015. Assunto: IDOSO. Representado(s):
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE, VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE DIVINOPOLIS.
COMARCA: ENTRE RIOS DE MINAS
RESPONSÁVEL: CARLOS EUGENIO SOUTO MAIOR FILIZOLA JUNIOR
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- Inquérito Civil nº MPMG-0239.08.000005-6, instaurado em 15/07/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): REGINALDO
RIBEIRO DE RESENDE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0239.08.000006-4, instaurado em 15/07/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): WALDIR
FERREIRA DE ANDRADE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0239.08.000008-0, instaurado em 15/07/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): DÉLCIO LUIZ
ALVES FERREIRA DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0239.08.000009-8, instaurado em 15/07/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): NILTON JOSÉ
CARDOSO DE OLIVEIRA E GERALDO DE SOUZA COELHO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0239.08.000012-2, instaurado em 15/07/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ANTENOR
FERREIRA DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0239.08.000015-5, instaurado em 15/07/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): OTÁVIO
RIBEIRO DE OLIVEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0239.10.000017-7, instaurado em 15/07/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOSÉ
FONSECA CAMPOS.
COMARCA: FORMIGA
RESPONSÁVEL: LUCIANA IMACULADA DE PAULA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0261.15.000520-3, instaurado em 15/07/2015. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
D. O.. Investigado(s): P. C. L. P..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0261.15.000521-1, instaurado em 15/07/2015. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
D. O.. Investigado(s): J. G..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0261.15.000522-9, instaurado em 15/07/2015. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
D. O.. Investigado(s): G. S. D. C..
COMARCA: IBIRITE
RESPONSÁVEL: FABIO REIS DE NAZARETH
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0114.15.000265-6, instaurado em 15/07/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): S. D. E. D. F. D. M. G. -. R. C.. Investigado(s): D. A. L., V. M. D. R..
COMARCA: IGARAPE
RESPONSÁVEL: JORGE ALEXANDRE DE ANDRADE RODRIGUES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0301.14.000418-7, instaurado em 15/07/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representado(s): COPASA.
COMARCA: IPATINGA
RESPONSÁVEL: BRUNO CESAR MEDEIROS GIARDINI
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0313.15.001029-3, instaurado em 25/03/2015. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): A
APURAR.
RESPONSÁVEL: MARCELO MAGNO FERREIRA E SILVA
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Edição de 17/07/2015
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- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0313.15.001032-7, instaurado em 15/07/2015. Assunto: CRIME ORGANIZADO,
CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): G. J. S., M. S. M., M. C. L..
COMARCA: ITAJUBA
RESPONSÁVEL: ELKIO UEHARA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0324.15.000276-8, instaurado em 03/07/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s):
DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER. Representado(s): JOSÉ ADAILTON DIVINO.
COMARCA: ITAPAGIPE
RESPONSÁVEL: MARIA CONSTANCIA MARTINS DA COSTA
- Inquérito Civil nº MPMG-0334.15.000040-7, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPAGIPE. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPAGIPE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0334.15.000045-6, instaurado em 15/07/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
EDSON FELIX GONÇALVES DOS REIS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0334.15.000046-4, instaurado em 15/07/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE SALES. Representado(s): CRISTIANO MAXIMIO DE SOUZA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0334.15.000091-0, instaurado em 15/07/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
CONSELHO TUTELAR DE SAO FRANCISCO DE SALES. Representado(s): WIGNER JUNIOR DE JESUS.
COMARCA: ITAUNA
RESPONSÁVEL: ENEIAS XAVIER GOMES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0338.15.000251-1, instaurado em 15/07/2015. Assunto: IDOSO. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: ITURAMA
RESPONSÁVEL: SILVANA DE OLIVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0344.15.000139-6, instaurado em 13/07/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
ADNEIA DE SOUZA LEITE RIBEIRO, ENILDA APARECIDA SOARES DE SOUZA, PAULA FERNANDA SANTOS, PAULO
HENRIQUE NERES DE AQUINO. Representado(s): PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE DE ITURAMA, PRESIDENTE DO DA COMISSÃO ORGANIZADORA ELEITORAL DO PROCESSO DE
ESCOLHA DOS C.T. DE ITURAMA 2015.
COMARCA: JANUARIA
RESPONSÁVEL: FRANKLIN REGINATO PEREIRA MENDES
- Inquérito Civil nº MPMG-0352.15.000333-8, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
DARCÍLIA FERREIRA DE SOUZA. Representado(s): CRISTIANO CAMPOS DE SÁ, MUNICÍPIO DE ITACARAMBI.
RESPONSÁVEL: THIAGO VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0352.11.000003-6, instaurado em 15/07/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
ADRIELE ALVES DE SOUZA.
COMARCA: JEQUITINHONHA
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Edição de 17/07/2015
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RESPONSÁVEL: FELIPE FARIA DE OLIVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0358.15.000063-8, instaurado em 16/07/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): "A APURAR".
COMARCA: JUIZ DE FORA
RESPONSÁVEL: ALEX FERNANDES SANTIAGO
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.15.002316-9, instaurado em 15/07/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): LUIZ
GONZAGA MARTINS RIBEIRO JUNIOR.
RESPONSÁVEL: PLINIO LACERDA MARTINS
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0145.15.001783-1, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): VEREADOR JUCÉLIO MARIA. Reclamado(s): MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA.
RESPONSÁVEL: RODRIGO FERREIRA DE BARROS
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.15.002300-3, instaurado em 15/07/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): LUCYMAR GARCIA
AFONSO. Representado(s): MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.15.002318-5, instaurado em 15/07/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ANA CLAUDIA
DIOGENES LEITE. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS, MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA.
COMARCA: LAGOA DA PRATA
RESPONSÁVEL: LUIS AUGUSTO DE REZENDE PENA
- Inquérito Civil nº MPMG-0372.15.000303-9, instaurado em 16/07/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): PAULO
CÉSAR TEODORO. Representado(s): ANTÔNIO DIVINO DE MIRANDA.
COMARCA: MANGA
RESPONSÁVEL: GERCILUCE DE BRITO SALES COSTA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0393.15.000357-1, instaurado em 08/07/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE MANGA. Representado(s): ADAILTON SENA ALENCAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0393.15.000355-5, instaurado em 13/07/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, MEIO AMBIENTE.
Representado(s): MUNICIPIO DE MIRAVANIA.
COMARCA: MANTENA
RESPONSÁVEL: AGENOR ANDRADE LEAO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0396.12.000086-6, instaurado em 15/07/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): H. B. D.. Investigado(s): A APURAR.
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0396.15.000071-1, instaurado em 15/07/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Investigado(s): A. B. D. O., P. S. M..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0396.15.000085-1, instaurado em 15/07/2015. Assunto: AGENTES MUNICIPAIS
(CRIMINAL). Investigado(s): M. D. M. P..
- Inquérito Civil nº MPMG-0396.12.000020-5, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): ANTÔNIO VICTOR VALENTE.
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Edição de 17/07/2015
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- Inquérito Civil nº MPMG-0396.14.000053-2, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE ITABIRINHA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0396.14.000058-1, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS ROCHA LTDA ME, MUNICÍPIO DE ITABIRINHA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0396.15.000004-2, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
WILSON ELIZEU COELHO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0396.15.000023-2, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
HELLUAR KISSILA BARBOSA DO CARMO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0396.15.000053-9, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
ADILSON SALVADOR MARTINS NEVES.
COMARCA: MONTES CLAROS
RESPONSÁVEL: JOAO PAULO ALVARENGA BRANT
- Inquérito Civil nº MPMG-0433.14.001877-4, instaurado em 15/07/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
CONSELHO TUTELAR DA 1ª REGIÃO DE MONTES CLAROS/MG. Representado(s): MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
RESPONSÁVEL: PAULO VINICIUS DE MAGALHAES CABREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0433.15.001125-5, instaurado em 15/07/2015. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representado(s): FADENOR - FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR DO NORTE DE MINAS.
COMARCA: MURIAE
RESPONSÁVEL: FABIO RODRIGUES LAURIANO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.15.000614-6, instaurado em 15/07/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): J. A. P.. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.15.000615-3, instaurado em 15/07/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): N. A. D. S.. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.15.000620-3, instaurado em 15/07/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): F. D. O.. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.15.000623-7, instaurado em 15/07/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): M. A. D. S. L.. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: TAIS SILVA DE MELLO LAMIM
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.15.000600-5, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(CÍVEL). Representante(s): FÁBIO THEODORO BERNARDES. Representado(s): LUIZ CARLOS FERNANDES.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.15.000606-2, instaurado em 15/07/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): ANA
CLAUDIA ESTACIO DE OLIVEIRA PEREIRA. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: NOVA LIMA
RESPONSÁVEL: IVANA ANDRADE SOUZA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0188.15.000535-6, instaurado em 13/04/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
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Edição de 17/07/2015
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Representante(s): JONATAS DE ALMEIDA SOUZA. Representado(s): GILSON ANTÔNIO MARQUES.
COMARCA: NOVA SERRANA
RESPONSÁVEL: LEANDRO WILI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0452.15.000018-3, instaurado em 15/07/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
CATARINA INÊS ROSENDO. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0452.15.000358-3, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): CÉLIA REGINA DOS SANTOS.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0452.15.000359-1, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): MARIA NILZA PINTO.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0452.15.000360-9, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): ADERCIA LUCIA NICODEMOS.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0452.15.000361-7, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): SHEILA SOARES DE AZEVEDO LOPES.
COMARCA: NOVO CRUZEIRO
RESPONSÁVEL: FREDERICO DUARTE CASTRO
- Inquérito Civil nº MPMG-0453.15.000052-0, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTERIO PUBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): CAMARA MUNICIPAL DE ITAIPÉ-MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0453.15.000053-8, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTERIO PUBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUJI.
- Inquérito Civil nº MPMG-0453.15.000054-6, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTERIO PUBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÍ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0453.15.000055-3, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTERIO PUBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO
CRUZEIRO-MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0453.15.000056-1, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTERIO PUBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÍ.
COMARCA: OURO PRETO
RESPONSÁVEL: DOMINGOS VENTURA DE MIRANDA JUNIOR
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.15.000311-3, instaurado em 15/07/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): HINDALCO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALUMINA
LTDA.
RESPONSÁVEL: FLAVIO JORDAO HAMACHER
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.15.000310-5, instaurado em 15/07/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): LEILA APARECIDA
SANTANA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO.
COMARCA: PARACATU
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Edição de 17/07/2015
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RESPONSÁVEL: MARIANA DUARTE LEAO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0470.15.000209-0, instaurado em 15/07/2015. Assunto: EDUCAÇÃO, INFÂNCIA E
JUVENTUDE. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: PASSOS
RESPONSÁVEL: EDER DA SILVA CAPUTE
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.15.000947-6, instaurado em 15/07/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ADEMIR
DIVINO DE BRITO, MARIA JOSÉ DE JESUS. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: PAULO FRANK PINTO JUNIOR
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0479.15.000089-7, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamado(s): WESLEY BARROS ANDRADE - ME.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0479.14.001072-5, instaurado em 14/11/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): A APURAR.
COMARCA: PATOS DE MINAS
RESPONSÁVEL: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR
- Inquérito Civil nº MPMG-0480.15.000860-9, instaurado em 15/07/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOÃO PAULO
DOS SANTOS, MARIA DE LOURDES CUNHA SANTOS, MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS.
COMARCA: PIRANGA
RESPONSÁVEL: LUCAS FRANCISCO ROMAO E SILVA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0508.15.000125-5, instaurado em 15/07/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO. Representado(s): RENATO CÂMARA TEIXEIRA, ROSEMEIRE PEREIRA DA COSTA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0508.15.000126-3, instaurado em 15/07/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): SILVÉRIO
FELISBERTO FILHO. Representado(s): APARECIDA PEREIRA.
COMARCA: PIRAPORA
RESPONSÁVEL: NATHALIA SCALABRINI FRACON
- Inquérito Civil nº MPMG-0512.15.000468-1, instaurado em 15/07/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): DE OFICIO.
Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0512.15.000484-8, instaurado em 15/07/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): IVANI MARIA
SANTANA. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS.
COMARCA: PIUMHI
RESPONSÁVEL: GISELLE RIBEIRO DE OLIVEIRA 2
- Inquérito Civil nº MPMG-0515.15.000129-2, instaurado em 09/07/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MICHELLE RIBEIRO P SOUZA. Representado(s): MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO.
COMARCA: POCOS DE CALDAS
RESPONSÁVEL: SIDNEI BOCCIA PINTO DE OLIVEIRA SA
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Edição de 17/07/2015
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- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0518.15.000524-8, instaurado em 13/07/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): SUPERMERCADO ARCO-IRIS LTDA.
COMARCA: POUSO ALEGRE
RESPONSÁVEL: AGNALDO LUCAS COTRIM
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0525.15.000603-5, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): CARLOS AUGUSTO BARBOSA. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: RIBEIRAO DAS NEVES
RESPONSÁVEL: CARLOS EDUARDO FERREIRA PINTO
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.15.000634-5, instaurado em 15/07/2015. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CÍVEL). Representante(s):
MAX WILKER ANDRADE MARTINS. Representado(s): MAX WILKER ANDRADE MARTINS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.000045-7, instaurado em 16/07/2015. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CÍVEL). Representado(s): A
APURAR.
RESPONSÁVEL: CAROLINA GENTIL MEDEIROS MARQUEZ
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0231.15.000476-1, instaurado em 16/07/2015. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CÍVEL).
Representante(s): 'MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS'. Representado(s): FERNANDO PEREIRA RENOVATO.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0231.15.000522-2, instaurado em 16/07/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CÍVEL). Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0231.15.000532-1, instaurado em 16/07/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(CÍVEL). Representado(s): AGENTES PENITENCIÁRIOS DA PENITENCIÁRIA JOSÉ MARIA ALKIMIN, IGOR RODRIGUES DE
PINHO TAVARES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.15.000521-4, instaurado em 15/07/2015. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CÍVEL). Representante(s):
DE OFÍCIO - CAO/DH. Representado(s): AGENTES PENITENCIARIOS - PRIJMD.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.15.000720-2, instaurado em 15/07/2015. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CÍVEL). Representado(s):
DIRETOR DA PENITENCIÁRIA ANTÔNIO DUTRA LADEIRA, PRESÍDIO JOSÉ MARIA ALKIMIN.
RESPONSÁVEL: CLAUDIA AUGUSTA LOPES DE MENDONCA
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0231.15.001014-9, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PROCON - FINANÇAS.
Reclamante(s): MAURÍLIO LAUREANO DA SILVA. Reclamado(s): BANCO BRADESCO SA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.15.001013-1, instaurado em 15/07/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ELSON SEVERIANO
DE PAULA. Representado(s): MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES E ESTADO DE MINAS GERAIS.
RESPONSÁVEL: GISELLE RIBEIRO DE OLIVEIRA 1
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0231.15.001009-9, instaurado em 15/07/2015. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
P. M. D. M. A.. Investigado(s): A. D. C..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0231.15.001010-7, instaurado em 15/07/2015. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
P. M. D. M. A.. Investigado(s): J. C. M..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0231.15.001012-3, instaurado em 15/07/2015. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
P. M. D. M. A.. Investigado(s): E. M. V. D. M..
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Edição de 17/07/2015
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RESPONSÁVEL: LUCIANA ANDRADE REIS MOREIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0231.15.000506-5, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES.
COMARCA: RIO POMBA
RESPONSÁVEL: DANIEL ANGELO DE OLIVEIRA RANGEL
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0558.15.000120-1, instaurado em 15/07/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): DIANA ROBERTA DA COSTA DOS SANTOS. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0558.15.000123-5, instaurado em 15/07/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): M. E. A..
Representado(s): M. D. S..
COMARCA: SANTA LUZIA
RESPONSÁVEL: RAQUEL FERNANDA CAETANO CORREA COUY
- Inquérito Civil nº MPMG-0245.15.000330-0, instaurado em 15/07/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
MORADORES DA AVENIDA NOSSA SENHORA DO CARMO. Representado(s): IGREJA EVANGELICA ROCHA ETERNA.
COMARCA: SAO JOAO DEL REI
RESPONSÁVEL: ANTONIO PEDRO DA SILVA MELO
- Inquérito Civil nº MPMG-0625.15.000181-0, instaurado em 15/07/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO TIAGO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0625.15.000401-2, instaurado em 15/07/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
SANDRA NAZARÉ DA SILVA. Representado(s): SIDNEY NOGUEIRA DE AZEVEDO.
COMARCA: SAO ROMAO
RESPONSÁVEL: JOAO PAULO FERNANDES
- Inquérito Civil nº MPMG-0642.10.000012-3, instaurado em 15/07/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
CONSELHO TUTELAR DE SAO ROMAO. Representado(s): CLEONICE FERREIRA DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0642.10.000025-5, instaurado em 15/07/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
CONSELHO TUTELAR DE SANTA FÉ DE MINAS. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0642.10.000026-3, instaurado em 15/07/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
CONSELHO TUTELAR DE SANTA FÉ DE MINAS. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0642.10.000027-1, instaurado em 15/07/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
CONSELHO TUTELAR DE SANTA FÉ DE MINAS. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0642.10.000028-9, instaurado em 15/07/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
CONSELHO TUTELAR DE SANTA FÉ DE MINAS. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0642.14.000015-8, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
VALTER BARROSO DE OLIVEIRA. Representado(s): MUNICIPIO DE SAO ROMAO.
COMARCA: TEOFILO OTONI
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Edição de 17/07/2015
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RESPONSÁVEL: OZIEL BASTOS DE AMORIM
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0686.15.000228-1, instaurado em 10/06/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): SAMIR SAGIR EL AOUAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0686.13.000122-1, instaurado em 01/07/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
LOTEAMENTO BURITIS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0686.06.000014-4, instaurado em 14/07/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE MINAS.
COMARCA: TRES CORACOES
RESPONSÁVEL: ERIC DE OLIVEIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0693.15.000336-8, instaurado em 15/07/2015. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CÍVEL).
Representante(s): D. -. 1. (. D. U.. Representado(s): P. M. D. T. C..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0693.15.000357-4, instaurado em 15/07/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): A. P. C..
COMARCA: UBERABA
RESPONSÁVEL: CLAUDINE LARA AURELIO BETTARELLO
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0701.15.001285-7, instaurado em 16/07/2015. Assunto: PROCON - FINANÇAS.
Reclamado(s): SOLUÇÃO ÚTIL ASSESSORIA E COBRANÇAS EIRELI.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0701.15.001286-5, instaurado em 16/07/2015. Assunto: PROCON - FINANÇAS.
Reclamado(s): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTA E SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS - ABRAAP.
- Inquérito Civil nº MPMG-0701.15.001273-3, instaurado em 15/07/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ASSOCIAÇÃO
ESPORTIVA E CULTURAL DE UBERABA.
COMARCA: UBERLANDIA
RESPONSÁVEL: FABIO GUEDES DE PAULA MACHADO
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.14.002729-4, instaurado em 15/07/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): "A APURAR".
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.15.002499-1, instaurado em 15/07/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s):
MAISA GUIMARÃES PIRES ATELIE LTDA.
RESPONSÁVEL: FABRICIO JOSE DA FONSECA PINTO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.12.000798-5, instaurado em 15/07/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s):
SUBSECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Representado(s):
FAMILIARES DO IDOSO FRANCISCO GERALDO DUTRA, JILDOMAR MARTINS.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.14.001919-2, instaurado em 15/07/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s):
SMDST/CREAS/CRESCER, SONJEANE ARANTES DIAS. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: FERNANDO RODRIGUES MARTINS
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0702.15.003046-9, instaurado em 15/07/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): PROCON ESTADUAL EM UBERLÂNDIA. Reclamado(s): QUIMIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FORROS DE
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Edição de 17/07/2015
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PVC LTDA..
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.15.002778-8, instaurado em 15/07/2015. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s):
FABIANA ROSA DE SOUSA. Representado(s): HOSPITAL SANTA CATARINA S/A.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.15.002973-5, instaurado em 15/07/2015. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s):
IVAN KEOCHEGUERIAN. Representado(s): UNIMED UBERLÂNDIA - COOPERATIVA REGIONAL DE TRABALHO MÉDICO LTDA..
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.15.002975-0, instaurado em 15/07/2015. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s):
JOSIMAR LIMA BORGES. Representado(s): MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.15.003005-5, instaurado em 15/07/2015. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s):
MARLI AMIRATI. Representado(s): IPSEMG.
RESPONSÁVEL: GENNEY RANDRO BARROS DE MOURA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0702.15.003033-7, instaurado em 15/07/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Investigado(s): C. E. D. C..
RESPONSÁVEL: JADIR CIRQUEIRA DE SOUZA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.15.001296-2, instaurado em 15/07/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS-DENÚNCIA ANONIMA. Representado(s):
"CRIANÇAS E ADOLESCENTES A APURAR".
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.15.002860-4, instaurado em 15/07/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): MAURIZIA QUIRINO DE MENDONÇA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME UBERLÂNDIA.
COMARCA: VARZEA DA PALMA
RESPONSÁVEL: VANIA SAMIRA DORO PEREIRA PINTO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0708.15.000246-5, instaurado em 15/07/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): JUVELINA
PEREIRA DOS SANTOS. Representado(s): JOSÉ GERALDO SANTOS.
COMARCA: VICOSA
RESPONSÁVEL: BRUNO OLIVEIRA MULLER
- Inquérito Civil nº MPMG-0713.15.000230-9, instaurado em 15/07/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DO MUNÍCIPIO DE VIÇOSA. Representado(s): MUNICÍPIO DE VIÇOSA, PAULA KOSTER.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2015.
ELIDA DE FREITAS REZENDE
Promotora de Justiça - Secretária-Geral da PGJ
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONTAGEM
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO 10 (DEZ) DIAS
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Edição de 17/07/2015
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Inquérito Civil Público nº MPMG-0079.14.000713-3
Representado: Município de Contagem.
Representantes: Anônimos via Ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais e outros, conforme consta dos autos.
A Excelentíssima Dra. Michelle Silva Magalhães, Promotora de Justiça Titular da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Contagem –
MG, na forma da lei, etc,
FAZ SABER a quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por esta Promotoria de Justiça tramita o inquérito
civil público em epígrafe, instaurado para verificar a regularidade das contratações temporárias no âmbito da ADMINISTRAÇÃO
DIRETA do Município de Contagem (exceto para área da Educação). E, pelo presente Edital, NOTIFICA os interessados da decisão
de arquivamento proferida às fl. 472/474 dos autos, nos termos ali constantes. Faz saber, ainda, que da decisão referida caberá
recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de publicação deste
edital, devendo o mesmo ser protocolado junto ao Conselho Superior do Ministério Público, com sede na avenida Álvares Cabral, nº
1740, 10º andar, Lourdes, Belo Horizonte - MG, CEP: 30.170-001. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados,
expediu-se o presente edital que será publicado no Diário Oficial de Minas Gerais e afixado no quadro de avisos da sede do Ministério
Público na comarca de Contagem.
Contagem, 15 de julho de 2015.
MICHELLE SILVA MAGALHÃES
Promotora de Justiça
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO 10 (DEZ) DIAS
Procedimento Preparatório nº MPMG-0079.10.000548-1
Manifestação nº 11942062010-6
Representados: Fundação de Ensino de Contagem (FUNEC) e Município de Contagem
Representante: Carolina Silva de Oliveira
A Excelentíssima Dra. Michelle Silva Magalhães, Promotora de Justiça Titular da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Contagem –
MG, na forma da lei, etc,
FAZ SABER a quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por esta Promotoria de Justiça tramita o
procedimento preparatório em epígrafe, visando apurar denúncias acerca de eventuais irregularidades envolvendo o processo seletivo
simplificado – Edital/PSS/PMC nº 003/2010 do Município de Contagem. E, pelo presente Edital, NOTIFICA os interessados da decisão
de arquivamento proferida às fl. 709/714 dos autos, nos termos ali constantes. Faz saber, ainda, que da decisão referida caberá
recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de publicação deste
edital, devendo o mesmo ser protocolado junto ao Conselho Superior do Ministério Público, com sede na avenida Álvares Cabral, nº
1740, 10º andar, Lourdes, Belo Horizonte - MG, CEP: 30.170-001. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados,
expediu-se o presente edital que será publicado no Diário Oficial de Minas Gerais e afixado no quadro de avisos da sede do Ministério
Público na comarca de Contagem.
Contagem, 15 de julho de 2015.
MICHELLE SILVA MAGALHÃES
Promotora de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITURAMA
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Edição de 17/07/2015
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NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, neste ato representado pelo Promotor de Justiça LEONARDO DE
FARIA GIGNON, titular da 02ª Promotoria de Justiça da Comarca de Iturama/MG, situada na Avenida Campina Verde, nº 1.395
(fundos), Centro, Iturama/MG, no uso de suas atribuições legais e diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal,
mesmo por meio de mandatários ou prepostos, vem NOTIFICAR o(a) Sr(a) Valtuides da Silva, brasileiro, casado, rurícula, portador do
RG nº M-6.554.017-SSP/MG, tendo como último endereço a Rua Centralina, nº 855, Bairro Jardim América, no Município de
Iturama/MG, e a todos os interessados, para que tomem ciência da decisão administrativa que concluiu pelo arquivamento do
Inquérito Civil nº MPMG-0344.10.000173-6, instaurado para apuração dos fatos abaixo descritos.
Descrição dos Fatos: APURAÇÃO DOS MOTIVOS DA DEMORA NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL REGISTRADO NOS
AUTOS 0344.09.049772-0, QUE TRAMITA NA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE LIMEIRA DO OESTE.
Em caso de discordância com a promoção de arquivamento do presente expediente, o(s) interessado(s) poderá(ão), no prazo de 10
(dez) dias a contar da publicação deste, encaminhar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, com
endereço na Av. Álvares Cabral, nº 1.740, 10º andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-916.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se esta notificação, que será publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais e afixada no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça.
Iturama/MG, 15 de julho de 2015.
LEONARDO DE FARIA GIGNON
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JANUÁRIA
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O Dr. Lucas Marques Trindade, Promotor de Justiça da Comarca de Januária, vem publicar esta notificação com validade de 15
(quinze) dias a partir da publicação, tendo em vista o arquivamento do Inquérito Civil – SRU MPMG 0352.04.000022-1, figurando
como representado Celso Mazza, instaurado para apurar suposta extração de madeira sem autorização na Fazenda Serra do
Cardoso, no município de Itacarambi/MG. Diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal do representado, mesmo
através de mandatários ou prepostos, notifico a quem possa interessar, para apresentar manifestação por escrito em caso de
desacordo com o arquivamento do procedimento, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste. A manifestação deverá
ser encaminhada ao Conselho Superior do Ministério Público, com endereço na Avenida Álvares Cabral, n. º 1.740 – 10º andar –
Santo Agostinho, em Belo Horizonte/MG. Informo ainda, que o relatório de arquivamento ficará afixado no quadro de avisos desta
Promotoria de Justiça para consulta dos interessados.
Januária, 16 de julho de 2015.
LUCAS MARQUES TRINDADE
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MESQUITA
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
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Edição de 17/07/2015
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O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, neste ato representado pela Promotora de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público da Comarca de Mesquita, Luz Maria Romanelli de Castro, diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por
via postal, mesmo por meio de mandatários ou prepostos, vem, na forma da lei, NOTIFICAR Gilder de Souza Maia, brasileiro, solteiro,
autônomo, filho de José Ilson da Silva e Silvânia Aparecida da Silva, para que tome ciência da Decisão Administrativa que concluiu
pelo arquivamento do Inquérito Civil nº MPMG-0417.13.000095-9, com vistas a apurar “Eventual irregularidade em concurso público
promovido pela Prefeitura Municipal de Joanésia”.
Em caso de discordância com o arquivamento do referido expediente, o interessado poderá encaminhar razões escritas e/ou
documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, com endereço na avenida Álvares Cabral, nº 1740, 10º andar, Santo
Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-916, até a data da sessão em que a promoção de arquivamento for analisada por aquele
Órgão Superior, conforme Enunciado da Resolução Conjunta PGJ CGMP nº 03, de 20 de agosto de 2009.
E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se esta notificação, que será publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Ministério Público de Minas Gerais - DOMP/MG e afixada no quadro de avisos da Promotoria de Justiça de Mesquita pelo prazo de 10
(dez) dias, tempo em que os autos do Inquérito Civil permanecerão à disposição para consulta.
Mesquita, 14 de julho de 2015.
LUZ MARIA ROMANELLI DE CASTRO
Promotora de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIBEIRÃO DAS NEVES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Dra. Carolina Gentil Medeiros Marquez, Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ribeirão das Neves – MG,
torna público o presente edital de notificação do Sr. Rodrigo Valeriano, Infopen: 8138 considerando a impossibilidade de sua
notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, dando-lhe ciência do ARQUIVAMENTO de
Inquérito Civil n° MPMG – 0231.12.000427-1, instaurado para apurar Falta de assistência jurídica, agasalhos e atendimento
odontológico no Presídio Antonio Dutra Ladeira na comarca de Ribeirão das Neves/MG, dando-se o arquivamento em razão do
saneamento das irregularidades, bem como pelo fato do notificado estar em liberdade desde 23/01/2014 do Presídio Jason Soares
Albergaria, local onde cumpriu, até então, sua pena, informando-lhes ainda que, conforme previsto no art. 13, § 3º, da Resolução
Conjunta PGJ n° 03/2007, até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público em que se apreciará a promoção de arquivamento
– a ser realizada, no mínimo, após quinze dias da data de protocolo – poderão as pessoas co-legitimadas apresentar razões escritas
ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito; e, após transcorridos estes 30 dias, considere-se os notificados cientes do
teor desta notificação, e determinando que o presente edital seja afixado na sede da Secretaria das Promotorias, situada na Rua –
Antonio Miguel Cerqueira Neto, 40 - Centro – Ribeirão das Neves/MG, e que seja publicado no Diário Oficial de Minas Gerais.
Ribeirão das Neves, 16 de julho de 2015.
CAROLINA GENTIL MEDEIROS MARQUEZ
Promotora de Justiça
SUPERINTENDÊNCIA JUDICIÁRIA
DIRETORIA DE SERVIÇOS CÍVEIS
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Edição de 17/07/2015
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COORDENADORIA DAS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS
Coordenador: Procurador de Justiça Geraldo de Faria Martins da Costa
Subcoordenador: Procurador de Justiça Marco Paulo Cardoso Starling
Coordenadora de Diretoria: Maria José Pereira
SÚMULAS DE PARECERES - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
PROCURADORA DE JUSTIÇA ADELIA LAGE DE OLIVEIRA
A.RES Nr. 1.0000.13.081.756-2/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: J.R.S.; Parte 2: M.U.; Pela improcedência.
M.S. Nr. 1.0000.14.053.041-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela extinção do feito sem julgamento do mérito
e, caso não seja este o entendimento deste nobre Sodalício, no mérito, pela denegação da segurança pleiteada.
M.S. Nr. 1.0000.14.097.364-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela extinção do feito sem julgamento do mérito
e, caso não seja este o entendimento, pela denegação da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.15.019.842-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela extinção do feito sem julgamento do mérito
e, caso não seja este o entendimento, pela denegação da segurança pleiteada.
REXPZ Nr. 1.0000.15.025.358-1/000; Comarca: VAZANTE; Parte 1: A.B.T.L.; Parte 2: J.C.V.; Pelo provimento do recurso.
M.S. Nr. 1.0000.15.029.768-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela concessão parcial da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.15.036.234-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela improcedência.
M.S. Nr. 1.0000.15.036.523-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela concessão da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.15.039.864-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da segurança.
C.COM Nr. 1.0024.08.104.290-5/006; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.2.C.C.; Parte 2: A.V.; Pela competência do Juízo
suscitado.
C.COM Nr. 1.0287.07.033.666-7/002; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: Q.C.C.; Parte 2: D.9.C.C.; Pela competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0637.12.005.604-8/002; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: D.7.C.C.; Parte 2: D.5.C.C.; Pela competência do Juízo
suscitado.
PROCURADORA DE JUSTIÇA ELAINE MARTINS PARISE
ADIN Nr. 1.0000.14.052.517-1/000; Comarca: CONCEICAO DO RIO VERDE; Parte 1: P.M.C.R.V.; Parte 2: C.M.R.V.; Pela
improcedência do pedido declaratório de inconstitucionalidade.
IAICV Nr. 1.0439.08.087.752-5/004; Comarca: MURIAE; Parte 1: Q.C.C.; Parte 2: O.E.T.J.E.M.G.; Pela procedência.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ELVEZIO ANTUNES DE CARVALHO JUNIOR
R.O.C Nr. 1.0000.13.028.929-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.M.T.; Parte 2: E.M.G.; Pelo prosseguimento do feito.
A.RES Nr. 1.0000.13.078.830-0/000; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: P.P.A.C.R.L.; Parte 2: W.R.S.; Pela extinção do feito.
R.O.C Nr. 1.0000.14.067.970-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo prosseguimento do feito.
M.S. Nr. 1.0000.14.083.577-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela improcedência meritória do pleito
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Edição de 17/07/2015
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mandamental.
M.S. Nr. 1.0000.14.084.775-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.B.S.; Parte 2: S.E.E.; Pela denegação da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.15.002.424-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela extinção do feito sem exame do mérito em
relação ao Desembargador L.C.A.C.J. Quanto à questão de fundo, pela improcedência meritória do pleito mandamental.
RECLA Nr. 1.0000.15.028.220-0/000; Comarca: CARMO DO CAJURU; Parte 1: F.C.L.; Parte 2: J.C.C.C.; Pela perda do objeto.
M.S. Nr. 1.0000.15.035.728-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela concessão da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.15.035.782-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da segurança.
C.COM Nr. 1.0016.07.065.960-8/006; Comarca: ALFENAS; Parte 1: A.S.; Parte 2: D.9.C.C.; Pela competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0145.10.020.957-9/005; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.1.C.C.; Parte 2: D.1.C.C.; Pela competência do Juízo
suscitado.
C.COM Nr. 1.0702.97.015.542-1/003; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: D.9.C.C.; Parte 2: D.8.C.C.; Pela competência do Juízo
suscitante.
PROCURADORA DE JUSTIÇA FE FRAGA FRANCA
A.RES Nr. 1.0000.14.052.979-3/000; Comarca: BRASILIA DE MINAS; Parte 1: H.A.S.; Parte 2: E.A.S.; Pela rejeição da preliminar de
ausência de interesse processual e, no mérito, pela procedência do pedido rescisório.
M.S. Nr. 1.0000.14.059.231-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
REA Nr. 1.0000.15.029.270-4/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: M.G.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso.
REA Nr. 1.0000.15.042.575-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.M.L.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento do recurso.
C.COM Nr. 1.0313.10.026.773-8/004; Comarca: IPATINGA; Parte 1: D.1.C.C.; Parte 2: D.1.C.C.; Pela competência do
Desembargador, ora suscitado.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
M.S. Nr. 1.0000.15.004.310-7/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: T.A.B.L.; Parte 2: S.E.D.S.; Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.15.025.123-9/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: E.C.P.; Parte 2: S.E.D.S.M.G.; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCO PAULO CARDOSO STARLING
M.S. Nr. 1.0000.15.032.154-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.15.034.748-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.15.038.093-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.15.038.420-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.15.039.522-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.15.041.942-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela procedência do pleito mandamental,
observada a prescrição médica que instrui estes autos.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA ANGELICA SAID
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Edição de 17/07/2015
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ADIN Nr. 1.0000.15.001.997-4/000; Comarca: BICAS; Parte 1: P.G.J.; Parte 2: P.M.B.; Pela procedência do pedido declaratório de
inconstitucionalidade.
ADIN Nr. 1.0000.15.008.687-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.M.P.; Parte 2: P.A.L.E.M.G.; Pela extinção do
processo sem julgamento do mérito e, uma vez ultrapassada a preliminar arguida, pela improcedência do pedido.
ADIN Nr. 1.0000.15.011.973-3/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: P.M.L.S.; Parte 2: C.M.L.S.; Em diligência.
IAICV Nr. 1.0145.14.034.200-0/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: 1.C.C.; Parte 2: O.E.T.J.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improcedência do presente Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade.
SÚMULAS DE PARECERES
PROCURADOR DE JUSTIÇA AFONSO HENRIQUE DE MIRANDA TEIXEIRA
EX_SU Nr. 1.0000.15.005.569-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: O.A.N.; Pelo acolhimento da
presente exceção de suspeição.
EX_SU Nr. 1.0000.15.035.225-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.V.A.M.G.; Parte 2: O.A.N.; Pelo acolhimento da
presente exceção de suspeição.
AINST Nr. 1.0024.14.206.346-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA AIDA FERNANDES LISBOA MARINHO
C.COM Nr. 1.0000.15.032.309-5/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: J.6.V.C.C.G.V.; Parte 2: J.3.V.C.C.G.V.; Pela
competência do Juízo suscitante.
APEL Nr. 1.0024.13.077.386-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.M.L.; Parte 2: G.F.O.; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0024.14.136.887-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0231.12.004.439-2/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.R.N.; Parte 2: V.P.S.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0280.03.003.645-1/002; Comarca: GUANHAES; Parte 1: D.E. e R.M.G.; Parte 2: M.J.S.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0456.14.000.877-6/001; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.R.A.N.; Pela manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0459.10.003.544-1/001; Comarca: OURO BRANCO; Parte 1: C.R.; Parte 2: P.P.R.; Pelo não provimento do recurso
PROCURADOR DE JUSTIÇA ALMIR ALVES MOREIRA
APEL Nr. 1.0017.14.003.567-0/001; Comarca: ALMENARA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.D.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0024.13.255.136-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.S.M.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0024.14.054.368-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.D.S.M.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0024.14.085.033-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.A.L.; Parte 2: M.B.H.; Pela reforma da sentença e pela
denegação da segurança.
AINST Nr. 1.0024.14.197.235-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.15.001.431-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo não seguimento ao recurso.
AINST Nr. 1.0239.15.000.636-3/001; Comarca: ENTRE RIOS DE MINAS; Parte 1: J.B.T.A.; Parte 2: B.U.A.L.; Pelo acolhimento da
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preliminar de perda do objeto e pelo não seguimento ao recurso.
APEL Nr. 1.0348.14.000.687-8/001; Comarca: JACUI; Parte 1: M.J.; Parte 2: R.F.S.C.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0461.13.006.474-8/001; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: C.C.L.-.M.; Parte 2: ; Pela confirmação da sentença.
PROCURADORA DE JUSTIÇA ANA PAULA MENDES RODRIGUES
AINST Nr. 1.0024.14.306.235-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0035.06.086.759-1/005; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: C.C.D.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento e
desprovimento.
APEL Nr. 1.0313.13.008.851-8/002; Comarca: IPATINGA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção do feito.
APEL Nr. 1.0388.09.023.181-1/003; Comarca: LUZ; Parte 1: J.R.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
AINST Nr. 1.0480.11.016.257-9/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: A.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0554.14.000.778-8/001; Comarca: RIO NOVO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.R.N.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0686.12.008.184-5/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.R.B.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0687.15.001.183-5/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: M.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0693.14.000.944-2/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0701.14.030.391-1/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.F.M.; Parte 2: A.F.M.; Pelo conhecimento e provimento dos
recursos.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO CESAR MENDES MARTINS
AINST Nr. 1.0079.14.024.437-1/006; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: B.I.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0079.14.024.437-1/007; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: B.B.F.S. e O.; Parte 2: V.L.L.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0223.14.019.727-6/007; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: B.C.S.; Parte 2: C.C. e I.A.F.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0271.14.012.954-2/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: R.V.I.S.; Parte 2: D.F.L.M.F.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0598.14.001.580-4/020; Comarca: SANTA VITORIA; Parte 1: A.A.E. e P.L. e outros ; Parte 2: ; Pelo não conhecimento do
recurso e, caso seja, pela manutenção da r. decisão agravada.
APEL Nr. 1.0702.12.031.482-9/006; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: C.C. e A.L. e outros ; Parte 2: C.C. e A.L. e outros ; Pelo
conhecimento e desprovimento dos recursos.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO JOAQUIM SCHELLENBERGER FERNANDES
APEL Nr. 1.0023.10.001.485-3/001; Comarca: ALVINOPOLIS; Parte 1: M.A.F.; Parte 2: J.J.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0182.11.000.592-9/006; Comarca: ITAMARANDIBA; Parte 1: G.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
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provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0625.15.001.563-8/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.M.S.C.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO JOSE CHINELATO
APEL Nr. 1.0024.11.260.770-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: K.M.; Parte 2: G.M.R.; Pela desconstituição da sentença.
APEL Nr. 1.0024.14.049.662-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.S.V.; Parte 2: D.B.O.; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0145.15.016.360-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: T.A.V.; Parte 2: T.F.B.M.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0231.12.010.751-2/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: A.L.C.C.; Parte 2: S.P.M.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0319.13.002.832-1/001; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.S.M.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0382.12.002.666-3/002; Comarca: LAVRAS; Parte 1: M.D.A.P.; Parte 2: E.C.G.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0439.10.003.336-4/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.F.S. e outros ; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0637.15.001.708-4/002; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: A.A.F.; Parte 2: R.S.M.V.A. e O.; Pelo não provimento do
recurso
PROCURADOR DE JUSTIÇA ARNALDO GOMES RIBEIRO
AINST Nr. 1.0347.15.000.479-9/001; Comarca: JACINTO; Parte 1: M.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0382.15.002.631-0/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: J.S.S.; Parte 2: M.L.; Pelo não seguimento ao recurso, e quanto ao
mérito, pelo seu desprovimento.
PROCURADOR DE JUSTIÇA BERTOLDO MATEUS DE OLIVEIRA FILHO
AINST Nr. 1.0000.15.026.742-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0058.14.002.913-1/001; Comarca: TRES MARIAS; Parte 1: C.G.M.; Parte 2: A.R.S.; Pelo provimento parcial do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA CESAR ANTONIO COSSI
APEL Nr. 1.0534.11.002.078-9/001; Comarca: PRESIDENTE OLEGARIO; Parte 1: J.F.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso, mantendo-se integralmente a sentença.
PROCURADOR DE JUSTIÇA DARCY DE SOUZA FILHO
APEL Nr. 1.0024.08.152.938-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.F.S.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.306.519-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.F.S.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.294.174-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.
AINST Nr. 1.0231.11.006.076-2/002; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.O.M.; Parte 2: M.C.S.S.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0408.12.002.758-1/001; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: P.R.G.; Parte 2: F.C.N.A.; Pelo provimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0687.14.000.349-6/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: M.A.R.S.; Parte 2: G.V.S.; Pelo improvimento do recurso.
AINST Nr. 1.0704.15.002.471-6/001; Comarca: UNAI; Parte 1: B.A.C.; Parte 2: P.B.; Pelo improvimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA DERIVALDO PAULA DE ASSUNCAO
APEL Nr. 1.0024.13.334.580-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: E.M.G. e O.; Pela manutenção da
sentença.
APEL Nr. 1.0024.13.414.060-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: F.P.A.; Pela reforma parcial da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.14.084.627-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: F.A.R.; Pela reforma parcial da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.14.085.630-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.B.S.; Pela reforma parcial da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.14.086.110-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.V.A.; Pela reforma parcial da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.14.086.112-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: V.A.F.; Pela reforma parcial da sentença,
prejudicados os recursos voluntários.
APEL Nr. 1.0024.14.150.021-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: D.G.I.-.I.P.S.M.E.M.G.; Pela reforma
parcial da sentença, prejudicados os recursos voluntários.
APEL Nr. 1.0024.14.150.023-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: J.S.O.; Pela reforma parcial da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0024.15.064.244-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0074.14.003.598-6/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: C.M.S.; Parte 2: L.I.S.M.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0109.15.000.110-4/001; Comarca: CAMPANHA; Parte 1: J.S.G.; Parte 2: M.C.P.; Pela manutenção da decisão.
AINST Nr. 1.0245.06.085.256-4/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: O.C.N.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0324.13.010.825-5/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: S.A.C.N.S.; Parte 2: A.M.G.; Pelo desprovimento do recurso
mantendo-se a sentença.
AINST Nr. 1.0433.11.006.345-3/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.V.L.P.S.; Parte 2: E.M.F.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0481.15.002.509-8/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: I.C.F.R.; Parte 2: E.R.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0518.15.004.049-2/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: P.C.S.; Parte 2: J.C.A.; Pelo desprovimento do recurso
mantendo-se a sentença.
APEL Nr. 1.0701.14.017.300-9/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.H.S.; Parte 2: J.C.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0713.11.001.049-1/013; Comarca: VICOSA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.P.F.; Pelo provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
AINST Nr. 1.0000.15.026.492-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0000.15.033.389-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento parcial do recurso.
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EX_SU Nr. 1.0000.15.037.058-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.M.P.L.; Parte 2: W.A.B.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0000.15.042.809-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0000.15.047.559-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela reforma parcial da sentença, prejudicado
o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0002.09.022.621-4/003; Comarca: ABAETE; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: D.A.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0002.13.000.123-9/001; Comarca: ABAETE; Parte 1: R.M.R.; Parte 2: M.A.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0005.12.001.629-9/001; Comarca: ACUCENA; Parte 1: S.F.R. e O.; Parte 2: M.B.O.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0005.14.000.556-1/001; Comarca: ACUCENA; Parte 1: B.S.M.; Parte 2: ; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0009.12.002.304-0/001; Comarca: AGUAS FORMOSAS; Parte 1: S.C.S.; Parte 2: M.A.F.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0016.13.014.500-2/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: A.C.S. e O.; Parte 2: M.G.O. e O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.00.088.255-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0024.05.771.984-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.D.M.G.S.; Parte 2: I.I.F.L.N.B.S.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.07.545.318-3/005; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0024.07.593.479-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.S.M. e O.; Parte 2: F.E.L.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.09.589.460-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.F.C.V.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.09.598.809-3/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.T.S.; Parte 2: C.T.S.; Pelo desprovimento do recurso do
primeiro apelante e pelo provimento parcial do recurso da segunda recorrente.
APEL Nr. 1.0024.11.004.064-9/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.F.; Parte 2: M.B.H.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0024.11.064.766-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.B.V.; Parte 2: A.A.E.E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.067.081-7/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: F.M.R.Z.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.067.090-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.J.C.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.069.550-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: O.C.L.; Parte 2: F.C.H.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
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APEL Nr. 1.0024.11.069.638-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: O.C.L.; Parte 2: F.C.H.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.102.286-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.C.R.R.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.185.179-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.M.A.F.; Parte 2: I.-.I.P.S.E.M.G.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.216.669-9/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.F.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.305.945-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.M.M.; Parte 2: A.F.M.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.030.142-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.G.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.088.941-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.S.C.; Parte 2: E.T. e T.B.H.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.118.710-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: G.P.A.; Pela manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0024.12.128.046-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.F.E.D.; Parte 2: R.M.B.P.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.132.213-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.F.E.D.; Parte 2: A.M.P.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.132.971-8/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.135.890-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.D.V.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.227.434-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: I.-.I.P.S.E.M.G.; Pela
manutenção da sentença, prejudicados os recursos voluntários.
APEL Nr. 1.0024.12.259.238-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.D.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.288.646-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.L.S.; Parte 2: C.-.C.E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.320.737-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.J.O.D.; Parte 2: V.S.O.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.042.643-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.13.104.172-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.R.A.; Parte 2: P.H.C.A.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.13.201.681-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.N.O.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.13.211.937-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo prosseguimento do feito.
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APEL Nr. 1.0024.13.236.736-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.R.P. e O.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.250.163-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.H.E.M.G.; Parte 2: F.H.E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.13.250.500-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.C.H. e H.M.G.; Parte 2: W.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.13.251.140-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: L.P.V.; Pela manutenção da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.13.252.030-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.H.E.M.G.; Parte 2: V.C.B.R.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.13.256.498-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.B.O. e outros ; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.295.992-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.R.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.13.297.492-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: G.P.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.335.574-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.D.; Parte 2: E.M.G. e O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.13.341.475-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.; Parte 2: J.L.C.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0024.13.416.640-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.14.002.840-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: R.C.M.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.14.003.866-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: D.N.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.14.046.727-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.V.D.; Parte 2: E.M.G. e O.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.076.891-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.F.A.V.; Parte 2: L.V.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.14.104.714-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.E.P.L.; Parte 2: M.B.H.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.14.129.067-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: F.C.M.; Pelo desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0024.14.151.022-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: E.F.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.151.400-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.S.M.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.14.152.434-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: C.T.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.14.175.859-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.N.M.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
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Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.14.234.578-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.C.F.M.; Parte 2: E.M.G. e outros ; Pela não intervenção
do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.14.322.529-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.94.086.288-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.E.P.M.; Parte 2: B.S.E.I.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0027.11.012.325-7/001; Comarca: BETIM; Parte 1: F.M.A.; Parte 2: W.A.; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0027.14.041.435-3/001; Comarca: BETIM; Parte 1: C.D.S.; Parte 2: O.C.A.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0028.10.000.762-5/001; Comarca: ANDRELANDIA; Parte 1: E.G.A.; Parte 2: E.M.G.; Pela manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0028.10.002.405-9/003; Comarca: ANDRELANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.G.S.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0028.14.003.967-9/001; Comarca: ANDRELANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: S.G.A.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0035.10.018.525-1/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: W.F.P.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0051.11.002.621-1/001; Comarca: BAMBUI; Parte 1: P.J.C. e outros ; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0056.09.209.447-5/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: E.P.A.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0056.10.012.116-1/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: L.C.; Parte 2: M.B.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0056.12.006.247-8/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.J.N.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0056.15.000.698-1/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: I.C.S.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0073.15.000.112-8/001; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: W.R.C.; Parte 2: J.N.D.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0074.11.004.647-6/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: C.S.M.G.; Parte 2: C.M.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0074.13.005.736-2/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: I.-.I.P.S.E.M.G.; Pela não
intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0079.06.282.228-7/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: S.C.R. e O.; Parte 2: M.L.A.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0079.10.024.173-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.G.S.; Parte 2: J.L.F.G.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0079.10.029.455-6/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.C.S.; Parte 2: G.W.E.O.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
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APEL Nr. 1.0079.10.061.114-8/003; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.C.; Parte 2: L.C.P.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0079.12.049.839-3/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.L.N.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0079.14.031.233-5/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.-.C.E.M.G.; Parte 2: A.O.L.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0081.11.001.253-1/001; Comarca: BONFIM; Parte 1: G.F.L. e O.; Parte 2: T.S.L. e S. e O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0081.14.000.553-9/001; Comarca: BONFIM; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: G.M.X.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0105.14.043.222-7/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.G.V.; Parte 2: A.C.G.A.; Pelo desprovimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0109.10.001.202-9/003; Comarca: CAMPANHA; Parte 1: F.C.N. e O.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0112.08.079.852-6/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: C.S.L.L.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0140.14.001.816-3/001; Comarca: CARMO DA MATA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: S.F.A.P.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.08.490.790-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: E.R.C.R.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0145.11.061.146-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.P.F.; Parte 2: E.A.N.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0145.12.037.639-0/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.S.S.; Parte 2: A.M.S.J.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.13.007.377-1/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.O.B.; Parte 2: M.L.P.D. e O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0145.13.040.257-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.C.L.; Parte 2: J.C.L.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0145.14.032.203-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.O.A.; Parte 2: A.L.R.A. e O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0145.14.057.129-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: N.M.P.G.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0145.15.028.494-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.L.M.L.; Parte 2: M.J.F.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0183.13.011.006-1/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: A.E.C.; Parte 2: M.C.L.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0183.15.005.073-4/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: M.C.L.; Parte 2: A.M.A.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0194.08.095.214-7/007; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0194.15.000.591-7/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: E.M.A.; Parte 2: M.D.S.M.; Pela não intervenção do
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Ministério Público.
APEL Nr. 1.0209.07.069.811-0/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: M.C.; Parte 2: M.V.A.F.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0209.12.003.007-4/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: M.C.; Parte 2: J.M.S.; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0209.13.002.064-4/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: J.O.R. e O.; Parte 2: M.R.S.A. e O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0220.14.000.623-4/001; Comarca: DIVINO; Parte 1: G.C.P.; Parte 2: A.S.G.; Pelo acolhimento da preliminar de nulidade
arguida e, no mérito, pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.10.009.360-6/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: T.F.D. e outros ; Parte 2: D.A.A. e outros ; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0223.12.021.898-5/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: P.T.S.G.; Parte 2: M.S.G.R.A.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0223.14.007.592-8/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: T.R.B.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0223.15.007.541-2/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: L.A.F.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0223.99.029.777-0/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: I.-.I.P.S.M.E.M.G.; Parte 2: M.B.C.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0236.09.018.327-8/001; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: C.D.S.; Parte 2: L.I.T.L.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0236.15.000.517-1/001; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: M.E.M.; Parte 2: R.R.B.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0241.12.001.283-6/001; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.A.S.B.; Pela manutenção da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0245.04.057.756-2/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: S.I. e C.L.; Parte 2: J.A.M. e O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0249.15.000.534-9/002; Comarca: EUGENOPOLIS; Parte 1: M.E.; Parte 2: M.F.V.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0261.13.003.242-6/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: T.N.L.S.; Parte 2: T.J.C.T.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0271.15.004.926-7/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: M.F.; Parte 2: M.A.B.R.; Pelo provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0283.15.000.477-0/001; Comarca: GUARANESIA; Parte 1: M.B.F.S.; Parte 2: M.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0287.13.009.734-1/001; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: T.L.L.P. e O.; Parte 2: R.C.P. e O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0295.15.000.171-3/001; Comarca: IBIA; Parte 1: M.I.; Parte 2: A.M.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0313.13.012.477-6/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: F.P.M.I.; Parte 2: J.L.A.P.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
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APEL Nr. 1.0327.07.030.197-0/001; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: M.A.R.C.; Parte 2: A.V.R.-.E.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0342.15.005.061-1/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: W.D.P.S.; Parte 2: M.I.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0344.13.004.884-8/001; Comarca: ITURAMA; Parte 1: M.I.; Parte 2: M.S.D.B.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0349.10.002.177-4/001; Comarca: JACUTINGA; Parte 1: M.J.; Parte 2: M.J.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0351.13.005.349-6/001; Comarca: JANAUBA; Parte 1: M.J.; Parte 2: N.F.V.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0362.11.009.766-8/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0362.14.006.639-4/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: M.P.E.M.G. e O.; Parte 2: M.J.M.; Pela confirmação da
sentença.
AINST Nr. 1.0363.14.004.907-5/001; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0378.12.002.782-6/001; Comarca: LAMBARI; Parte 1: A.G.M.; Parte 2: K.G.S.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0384.09.080.212-3/001; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.X.C.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0388.14.001.700-4/001; Comarca: LUZ; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.A.P.; Pela manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0396.07.030.396-3/001; Comarca: MANTENA; Parte 1: M.A.C.V.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0433.07.212.125-7/005; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: S.R.J.; Parte 2: M.M.C.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0433.08.245.281-7/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.M.C.; Parte 2: S.M.F. e O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0433.12.012.895-7/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: U.U.E.M.C.; Parte 2: P.A.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0433.13.014.644-5/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.R.E.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0433.13.032.019-8/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: R.P.S.B.; Parte 2: U.U.E.M.C.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0433.14.044.312-1/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.M.M.G.; Parte 2: M.J.S.V.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0434.11.001.060-1/001; Comarca: MONTE SIAO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: B.A.O.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0435.12.001.573-8/001; Comarca: MORADA NOVA DE MINAS; Parte 1: F.E.M.A.-.F.; Parte 2: M.M.N.M.; Pela não
intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0439.09.108.714-8/004; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.F.S.N.; Parte 2: L.F.V.; Pela não intervenção do Ministério Público.
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APEL Nr. 1.0439.11.000.670-7/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.H.V.O.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0439.12.002.661-2/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: J.M.N.N.; Parte 2: V.A.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0439.14.001.619-7/002; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: R.R.P.; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0439.15.004.067-3/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: D.M.B.C.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0453.13.001.656-2/001; Comarca: NOVO CRUZEIRO; Parte 1: M.C.; Parte 2: E.O.M.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0453.13.001.880-8/001; Comarca: NOVO CRUZEIRO; Parte 1: M.C.; Parte 2: A.L.N.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0453.13.001.889-9/001; Comarca: NOVO CRUZEIRO; Parte 1: M.C.; Parte 2: P.R.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0453.13.001.895-6/001; Comarca: NOVO CRUZEIRO; Parte 1: M.C.; Parte 2: S.G.A.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0453.13.001.896-4/001; Comarca: NOVO CRUZEIRO; Parte 1: M.C.; Parte 2: E.S.A.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0453.13.002.118-2/001; Comarca: NOVO CRUZEIRO; Parte 1: M.C.; Parte 2: L.S.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0453.13.002.369-1/001; Comarca: NOVO CRUZEIRO; Parte 1: M.C.; Parte 2: J.A.B.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0459.12.000.334-6/001; Comarca: OURO BRANCO; Parte 1: E.A.S.; Parte 2: P.V.H.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0461.11.003.148-5/001; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: M.O.P.; Parte 2: H.E.J.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0480.13.011.377-6/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: J.F.S. e O.; Parte 2: M.A.P.S. e O.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0480.15.004.857-1/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: P.C.S.; Parte 2: S.R.V.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0521.06.055.733-2/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: A.A.; Parte 2: J.B.A. e O.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0521.15.001.367-5/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: C.L.; Parte 2: M.P.N.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0525.08.135.453-8/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: S.F.L.S. e O.; Parte 2: L.F.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0525.09.160.132-4/002; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: R.B.S.; Parte 2: R.M.O.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0525.11.005.223-6/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: M.S.J.B.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0525.12.020.122-9/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: J.L.C.; Parte 2: O.M.O.; Pelo desprovimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0525.14.020.466-6/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: L.P.F.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0525.14.020.945-9/002; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: L.I. e C.T.I.L.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0525.14.021.665-2/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: T.I.C.P.C.L.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0529.08.024.869-1/001; Comarca: PRATAPOLIS; Parte 1: D.V.S.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0529.08.024.900-4/001; Comarca: PRATAPOLIS; Parte 1: A.O.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0529.09.025.702-1/001; Comarca: PRATAPOLIS; Parte 1: M.F.S.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0529.15.001.269-6/001; Comarca: PRATAPOLIS; Parte 1: M.P.; Parte 2: L.A.R.R.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0556.12.002.035-0/001; Comarca: RIO PARDO DE MINAS; Parte 1: M.R.P.M.; Parte 2: M.F.N.N.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0568.12.001.262-6/003; Comarca: SABINOPOLIS; Parte 1: G.R.M.; Parte 2: C.M.D.P.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0611.11.003.522-1/001; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: J.R.P.S.; Parte 2: C.S.M.G.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0611.11.005.334-9/001; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: M.G.S.; Parte 2: C.S.M.G.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0647.15.002.453-5/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: L.D.L.-.M.; Parte 2: E.M.G.; Pela não
intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0672.13.024.079-5/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.G.C.F. e O.; Parte 2: M.H.C.F.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0672.13.024.079-5/002; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.H.C.F.; Parte 2: L.P.F.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0686.14.006.594-3/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: C.-.C.E.M.G.; Parte 2: A.A.S.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0687.13.006.250-2/002; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: R.S.S.; Parte 2: M.T.; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0693.12.007.437-4/002; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: M.D.D. e O.; Parte 2: U.S.V.C.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0693.13.000.815-6/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.C.L.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0693.13.001.116-8/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.C.L.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0694.11.004.210-8/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: E.F.T.; Parte 2: E.F.T.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
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APEL Nr. 1.0701.07.197.301-3/002; Comarca: UBERABA; Parte 1: C.C.L.L.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0701.12.026.147-7/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: O.O.L.; Parte 2: O.O.L.; Pelo desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0701.14.002.401-2/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: R.L.R.; Parte 2: M.P.A.; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0701.14.007.077-5/004; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.U.; Parte 2: A.A.F.T.P.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0702.08.456.774-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.G.S.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0702.11.030.024-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: S.S.E. e C.; Parte 2: H.L.Q.; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0702.11.040.241-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: S.S.E. e C.; Parte 2: H.L.Q.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.11.042.093-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.R.; Parte 2: M.U.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0702.12.011.470-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.D.; Parte 2: I.-.I.P.S.E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0702.13.013.123-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.J.A.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0702.13.036.335-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: S.M.R.B.; Parte 2: A.B.F.J.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0702.14.051.276-6/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.D.F.; Parte 2: C.G.F.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0707.10.017.155-2/002; Comarca: VARGINHA; Parte 1: J.F.D.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0707.11.029.154-9/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: V.D.R.; Parte 2: C.-.C.E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0710.06.012.753-1/001; Comarca: VAZANTE; Parte 1: J.A.F.; Parte 2: I.L.A.C.; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0720.14.006.905-8/001; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: A.F.B.N.; Parte 2: D.T.F.R.; Pela não
intervenção do Ministério Público.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO MAGELA CARVALHO FIORENTINI
APEL Nr. 1.0024.11.181.109-7/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.G.M.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0040.14.009.137-8/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento de ambos os
apelos interpostos pelo Estado de Minas Gerais, rejeitando-se o primeiro frente a inquestionável ausência de interesse para recorrer, e
o segundo pela presença da preclusão diante
do princípio da unirrecorribilidade. Caso conhecido algum dos apelos, pelo não provimento.
AINST Nr. 1.0079.15.003.122-1/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo restabelecimento da sanção
prevista na decisão, ou seja, o valor de R$20.000 ( vinte mil reais) diários para cada adolescente indevidamente enclausurado, com o
limite, por adolescente, em R$1.000.000,00 ( um milhão de reais).
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APEL Nr. 1.0148.08.057.504-3/001; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: A.F.S.; Parte 2: M.L.S. e O.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0209.11.005.271-6/003; Comarca: CURVELO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0280.12.003.729-4/006; Comarca: GUANHAES; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0295.13.001.992-6/003; Comarca: IBIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0476.14.000.438-5/001; Comarca: PASSA QUATRO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.M.A.; Pela reforma da decisão.
APEL Nr. 1.0476.14.000.919-4/001; Comarca: PASSA QUATRO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.E.F.F.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0525.10.016.292-0/003; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.G.R.J.; Em diligência.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GIOVANNI MANSUR SOLHA PANTUZZO
APEL Nr. 1.0035.14.013.645-4/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0074.13.003.662-2/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: A.-.A.N.D.C.P.C.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0080.09.018.268-6/001; Comarca: BOM SUCESSO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.L.V.A.; Pela manutenção da decisão.
AINST Nr. 1.0114.14.015.758-6/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0126.14.000.715-7/001; Comarca: CAPINOPOLIS; Parte 1: A.D.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do
agravo. No mérito, pelo seu desprovimento.
APEL Nr. 1.0137.09.011.051-1/002; Comarca: CARLOS CHAGAS; Parte 1: B.V.S. e O.; Parte 2: J.C.A.L.; Pela manutenção da
decisão, no reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0188.15.000.288-2/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: M.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0223.12.009.489-9/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela inclusão do feito em pauta,
para julgamento do mérito.
APEL Nr. 1.0407.11.003.994-5/001; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: M.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0408.09.024.053-7/002; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.A.C.L.; Pela reforma da sentença.
AINST Nr. 1.0408.12.001.300-3/001; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: R.E.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0525.14.008.015-7/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.M.V.A.A. e outros ; Pela reforma da
decisão de primeira instância e, acaso não prejudicado o recurso voluntário, pelo seu provimento.
APEL Nr. 1.0699.08.081.065-7/003; Comarca: UBA; Parte 1: M.U.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0699.09.099.098-6/001; Comarca: UBA; Parte 1: S.F.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA IRAIDES DE OLIVEIRA MARQUES CAILLAUX
AINST Nr. 1.0095.14.000.939-0/001; Comarca: CABO VERDE; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
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desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.14.011.198-7/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.G.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0153.14.006.785-8/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela rejeição das preliminares e
pelo improvimento do agravo.
AINST Nr. 1.0271.15.003.681-9/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.P.M.; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0290.14.004.089-7/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0330.13.001.641-4/001; Comarca: ITAMONTE; Parte 1: A.P.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0338.15.000.615-7/002; Comarca: ITAUNA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.I.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0342.06.082.303-2/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: B.T.L.; Pela reforma da sentença,
prejudicado o recurso voluntário. Caso não se conheça da remessa necessária, pelo conhecimento e provimento do apelo voluntário.
AINST Nr. 1.0396.14.005.170-9/001; Comarca: MANTENA; Parte 1: M.N.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela rejeição da preliminar e pelo
improvimento do agravo.
AINST Nr. 1.0398.14.000.730-1/001; Comarca: MAR DE ESPANHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.A.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0439.13.000.388-2/004; Comarca: MURIAE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela manutenção da r. sentença,
negando-se provimento ao recurso de apelação
APEL Nr. 1.0520.14.000.530-4/001; Comarca: POMPEU; Parte 1: G.A.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0637.14.004.876-9/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: I.M.S.O.N. e O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0687.15.001.010-0/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: M.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0704.15.002.843-6/001; Comarca: UNAI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA JACSON RAFAEL CAMPOMIZZI
AINST Nr. 1.0056.15.000.847-4/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0137.06.000.664-0/001; Comarca: CARLOS CHAGAS; Parte 1: P.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela reforma parcial da r.
sentença.
AINST Nr. 1.0194.15.001.650-0/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: M.C.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela manutenção da
decisão, e o não provimento do recurso aviado.
AINST Nr. 1.0216.14.004.907-5/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: C.-.C.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0280.14.005.590-4/001; Comarca: GUANHAES; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela manutenção da decisão de
primeiro grau.
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AINST Nr. 1.0418.15.000.023-4/001; Comarca: MINAS NOVAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela manutenção da decisão.
AINST Nr. 1.0569.15.000.460-8/001; Comarca: SACRAMENTO; Parte 1: M.S.; Parte 2: E.B.O.; Pela manutenção da decisão de
primeiro grau e o improvimento do recurso aviado.
AINST Nr. 1.0647.14.013.708-2/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: C.M.S.T.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0702.14.082.058-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso, mantendo-se a decisão.
PROCURADORA DE JUSTIÇA JANETE GOMES OLIVA
C.COM Nr. 1.0000.15.034.015-6/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.5.V.C.C.U.; Parte 2: J.7.V.C.C.U.; Pela competência do
Juízo suscitante.
AINST Nr. 1.0024.09.602.561-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.252.484-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.F.F.S.; Parte 2: V.T.L.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.075.953-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.S.G.; Parte 2: Z.M.B.S.S.; Pelo reconhecimento da
nulidade do processo.
APEL Nr. 1.0143.14.002.575-8/001; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: S.L.C.S.D.S.; Parte 2: M.A.M.R.; Pelo
prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0145.12.072.191-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: H.C.F.; Parte 2: D.F.X.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0145.13.053.595-1/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: S.C.M.J.F.; Parte 2: E.G.D.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0145.15.003.233-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: S.C.P.; Parte 2: E.A.A.; Pelo conhecimento e pelo não
provimento do recurso, mantendo-se a decisão agravada.
AINST Nr. 1.0183.15.002.133-9/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: U.E.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0223.15.006.226-1/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: R.F.A.S.; Parte 2: T.C.S.D.; Pela modificação da decisão de
primeiro grau.
AINST Nr. 1.0223.15.008.008-1/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: U.D.C.T.M.L.; Parte 2: J.G.L.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0231.11.013.044-1/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: J.R.C.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso, mantendo-se a decisão agravada.
APEL Nr. 1.0312.09.012.554-2/001; Comarca: IPANEMA; Parte 1: L.R.P.; Parte 2: L.G.P.; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0313.10.014.724-5/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: R.-.P. e S.S.; Parte 2: Y.M.F.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0313.15.001.135-8/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: C.P.R.; Parte 2: N.D.S.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
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APEL Nr. 1.0439.14.007.690-2/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: C.C.F.; Parte 2: T.N.T.S.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0441.08.012.589-7/001; Comarca: MUZAMBINHO; Parte 1: S.E.A. e outros ; Parte 2: B.F.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0441.08.012.592-1/001; Comarca: MUZAMBINHO; Parte 1: S.E.A. e outros ; Parte 2: B.F.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0570.13.003.507-6/001; Comarca: SALINAS; Parte 1: C.C.S.; Parte 2: J.O.S.; Pela manutenção da r. sentença e
consequentemente pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0572.15.001.142-5/001; Comarca: SANTA BARBARA; Parte 1: U.B.H.C.T.M.; Parte 2: E.B.M.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso, mantendo-se a decisão agravada.
AINST Nr. 1.0572.15.001.142-5/001; Comarca: SANTA BARBARA; Parte 1: U.B.H.C.T.M.; Parte 2: E.B.M.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso, mantendo-se a decisão agravada.
APEL Nr. 1.0686.12.007.594-6/003; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: M.A.A.; Parte 2: C.L.T.O.L.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0687.09.069.769-3/005; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: R.R.A.; Parte 2: S.S.S.S.L.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0702.14.010.275-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.P.S.; Parte 2: S.L.C.S.D.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0707.11.027.090-7/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: U.V.C.T.M. e O.; Parte 2: J.S. e O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
PROCURADOR DE JUSTIÇA JOAO BATISTA DA SILVA
APEL Nr. 1.0024.14.086.375-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: L.G.N.F.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0079.13.041.123-8/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.C.S.; Parte 2: A.C.M.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.07.413.938-0/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.A.B. e outros ; Parte 2: C.S.R.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.13.043.178-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: S.M.R.G.O.; Pelo prosseguimento do
feito.
AINST Nr. 1.0183.14.004.448-2/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: P.C.D.R.; Parte 2: S.M.M.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0303.14.001.486-9/001; Comarca: IGUATAMA; Parte 1: D.A.F.; Parte 2: M.M.C.; Pelo desprovimento, confirmando-se a
sentença apelada.
APEL Nr. 1.0443.01.001.621-2/001; Comarca: NANUQUE; Parte 1: E.S.P.; Parte 2: E.S.P.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0473.14.002.702-9/002; Comarca: PARAISOPOLIS; Parte 1: J.L.S.J.; Parte 2: F.&.F.L. e O.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0481.14.002.889-7/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: I.O.C.C.; Parte 2: J.H.C.J.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0567.12.006.144-3/001; Comarca: SABARA; Parte 1: F.S.N.; Parte 2: E.L.S.A.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0702.15.018.475-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: C.F.M.; Parte 2: O.L.S.; Pelo desprovimento do recurso.
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PROCURADOR DE JUSTIÇA LUCIANO FRANCA DA SILVEIRA JUNIOR
APEL Nr. 1.0313.13.017.973-9/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: A.A.N.D.C.P.C.; Parte 2: E.M.G.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0395.11.004.391-0/001; Comarca: MANHUMIRIM; Parte 1: R.L.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento do recurso.
AINST Nr. 1.0439.15.002.550-0/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0479.14.014.790-7/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento da remessa oficial,
para o escopo de confirmar integralmente a r. decisão monocrática.
APEL Nr. 1.0540.04.001.143-4/001; Comarca: RAUL SOARES; Parte 1: M.A. e C.A.; Parte 2: J.M.S.; Pelo conhecimento e
desprovimento dos recursos.
AINST Nr. 1.0687.15.001.935-8/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: M.T.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0701.12.046.893-2/005; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento da remessa
oficial, para o escopo de confirmar integralmente a r decisão monocrática.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ ANTONIO DE SOUZA PEREIRA RICARDO
APEL Nr. 1.0000.15.045.964-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o
recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0194.13.009.760-4/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: J.C.L.; Parte 2: C.F.A.L.; Pelo prosseguimento do
feito.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ FERNANDO DALLE VARELA
AINST Nr. 1.0000.15.025.284-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0000.15.037.313-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0024.15.001.716-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0035.14.014.411-0/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.R.B.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0194.14.009.654-7/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.S.F.P.F.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0348.13.001.583-0/001; Comarca: JACUI; Parte 1: C.L.; Parte 2: M.F.M.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0390.15.001.614-0/001; Comarca: MACHADO; Parte 1: M.M.; Parte 2: V.A.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0396.14.002.850-9/002; Comarca: MANTENA; Parte 1: D.C.P.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.15.008.481-5/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: F.C.C.; Parte 2: U.U.E.M.C.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0521.13.008.376-4/002; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: A.C.V.; Parte 2: M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0624.14.001.104-7/001; Comarca: SAO JOAO DA PONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.P.S.; Pelo desprovimento do
recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA LUIZA DE MARILAC MARTINS CARELOS
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AINST Nr. 1.0079.12.044.163-3/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: P.R.A.; Parte 2: E.M.S.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCIO HELI DE ANDRADE
AINST Nr. 1.0024.11.292.969-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.002.091-8/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.L.E.L.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0024.14.085.445-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.D.S.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0027.10.028.632-0/001; Comarca: BETIM; Parte 1: F.A.S. e O.; Parte 2: R.F.S.B.; Pelo não conhecimento do recurso.
AINST Nr. 1.0079.13.054.978-9/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: G.H.S.C.; Parte 2: R.F.F.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.14.041.786-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.P.G.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0335.15.000.396-0/001; Comarca: ITAPECERICA; Parte 1: V.S.M.O.; Parte 2: C.D.O.; Pelo provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0335.15.000.396-0/001; Comarca: ITAPECERICA; Parte 1: V.S.M.O.; Parte 2: C.D.O.; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0459.12.003.355-8/002; Comarca: OURO BRANCO; Parte 1: W.M.A.; Parte 2: B.A.M.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0479.10.007.240-0/003; Comarca: PASSOS; Parte 1: C.A.E.; Parte 2: D.B.A.E.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0621.15.000.800-4/001; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: J.A.X.; Parte 2: M.M.S.L.; Pela extinção sem o julgamento
do mérito, em face da perda do objeto do presente recurso.
APEL Nr. 1.0702.14.006.848-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.L.; Parte 2: D.J.A.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCIO LUIS CHILA FREYESLEBEN
AINST Nr. 1.0000.15.024.995-1/001; Comarca: BETIM; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela reforma da decisão.
AINST Nr. 1.0024.13.414.809-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela manutenção da decisão.
AINST Nr. 1.0024.14.322.192-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela reforma da decisão.
APEL Nr. 1.0105.12.012.224-4/005; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.G.V.; Parte 2: A.L.O.; Pela reforma da
decisão.
APEL Nr. 1.0144.14.003.795-9/001; Comarca: CARMO DO RIO CLARO; Parte 1: R.C.N.; Parte 2: ; Pela reforma da decisão.
AINST Nr. 1.0183.14.015.861-3/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: M.C.L.; Parte 2: W.E.R.R.S.; Pela reforma da
decisão.
APEL Nr. 1.0193.08.022.559-5/001; Comarca: COROMANDEL; Parte 1: C.R.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0434.05.001.590-9/001; Comarca: MONTE SIAO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.R.O.; Pela reforma da decisão.
APEL Nr. 1.0480.14.005.155-2/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: M.P.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela reforma da decisão.
AINST Nr. 1.0480.15.001.544-8/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: M.P.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela reforma da decisão.
APEL Nr. 1.0520.13.000.586-8/002; Comarca: POMPEU; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: D.S.T.F.; Pela reforma da decisão.
APEL Nr. 1.0625.14.001.452-7/002; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: N.T.S.S.; Parte 2: E.M.G.; Pela reforma da decisão.
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AINST Nr. 1.0637.12.004.645-2/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: C.M.S.L.; Parte 2: N.T.C.F.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0701.11.033.723-8/005; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.U.; Parte 2: A.M.S.; Pela reforma da decisão.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA INES RODRIGUES DE SOUZA
AINST Nr. 1.0024.09.665.038-7/006; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo não conhecimento do recurso.
APEL Nr. 1.0045.14.000.767-0/001; Comarca: CAETE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela confirmação da sentença,
prejudicados os recursos voluntários.
AINST Nr. 1.0105.14.037.613-5/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0184.14.002.807-9/001; Comarca: CONSELHEIRO PENA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0210.05.032.839-7/001; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: J.B.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0408.12.002.316-8/001; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: M.M.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0429.15.000.433-2/001; Comarca: MONTE AZUL; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção do feito sem
resolução do mérito.
APEL Nr. 1.0461.04.015.781-4/002; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: M.M.X.S.; Parte 2: M.M.X.S.; Pelo não conhecimento do
primeiro recurso, e pelo conhecimento e provimento do segundo.
APEL Nr. 1.0481.07.077.281-1/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela manutenção da sentença em
reexame necessário, prejudicado o apelo voluntário.
AINST Nr. 1.0520.14.003.824-8/001; Comarca: POMPEU; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento e
desprovimento.
APEL Nr. 1.0525.14.023.376-4/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.A.; Pela manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0672.14.027.454-5/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: J.E.S.; Parte 2: M.S.L.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0672.14.027.454-5/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: J.E.S.; Parte 2: M.S.L.; Pelo prosseguimento do feito.
AINST Nr. 1.0686.14.018.432-2/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: A.H.S.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MONICA APARECIDA BEZERRA CAVALCANTI FIORENTINO
APEL Nr. 1.0024.06.051.373-6/021; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.M.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0035.14.020.738-8/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0073.14.002.893-4/002; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0080.09.018.067-2/001; Comarca: BOM SUCESSO; Parte 1: A.L.V.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
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provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0111.15.000.337-9/001; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: M.C.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0145.12.082.457-1/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.L.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0223.13.002.741-8/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.13.010.281-0/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0554.14.000.977-6/001; Comarca: RIO NOVO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0672.00.022.732-8/005; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.S.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0693.13.012.403-7/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: M.T.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0701.14.045.942-4/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.U.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.06.291.263-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.E.C.; Pelo desprovimento do primeiro
recurso e pelo provimento do segundo.
AINST Nr. 1.0702.14.078.502-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: U.U.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0713.10.009.514-8/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento de ambos os
recursos e, no mérito, pelo desprovimento do primeiro e provimento do segundo.
PROCURADOR DE JUSTIÇA NELSON ROSENVALD
AINST Nr. 1.0024.15.092.078-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA OLAVO ANTONIO DE MORAES FREIRE
AINST Nr. 1.0024.14.208.349-2/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA OLINTHO SALGADO DE PAIVA
AINST Nr. 1.0000.15.026.934-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0000.15.030.919-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
C.COM Nr. 1.0000.15.041.313-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.V.R.P.C.B.H.; Parte 2: J.1.V.C.C.B.H.; Pela
competência do Juízo suscitado.
APEL Nr. 1.0000.15.046.691-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela confirmação da decisão monocrática.
APEL Nr. 1.0024.14.005.721-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.F.L.-.M.; Parte 2: E.M.G.; Pela manutenção da
sentença.
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Edição de 17/07/2015
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APEL Nr. 1.0074.14.007.663-4/002; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: M.B.D.; Parte 2: G.S.M.S.; Pela confirmação da sentença
primeva.
AINST Nr. 1.0114.15.004.583-8/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: D.V.S.; Parte 2: M.I.; Pela confirmação da decisão, e pelo
desprovimento do recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0183.07.125.984-4/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: C.M.S.M.; Parte 2: M.S.M.; Pela confirmação da
decisão
APEL Nr. 1.0245.14.014.481-8/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: A.T. e L.V.L.M.; Parte 2: M.S.L.; Pela manutenção da sentença.
AINST Nr. 1.0439.15.002.419-8/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.L.; Parte 2: M.S.C.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0480.09.129.246-0/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: W.P.F.; Parte 2: M.V.M.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0525.12.008.763-6/002; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.S.J.B.; Parte 2: V.L.S.A.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0570.13.002.113-4/002; Comarca: SALINAS; Parte 1: M.R.; Parte 2: ; Pela manutenção da sentença.
AINST Nr. 1.0702.10.074.777-4/003; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.U.; Parte 2: S.M.V.L.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.14.050.614-9/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.U.; Parte 2: S.E.A.L.; Pela manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0708.12.004.278-1/001; Comarca: VARZEA DA PALMA; Parte 1: M.V.P.; Parte 2: M.A.N.A.; Pela manutenção da
sentença.
AINST Nr. 1.0778.15.000.591-7/001; Comarca: ARINOS; Parte 1: M. e T.C.L.; Parte 2: M.A.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA PAULO ROBERTO MOREIRA CANCADO
C.COM Nr. 1.0000.15.028.958-5/000; Comarca: BETIM; Parte 1: J.4.V.C.C.B.; Parte 2: J.3.V.C.C.B.H.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0024.13.381.060-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.F.L.; Parte 2: G.S.S.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.229.842-1/004; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.229.842-1/007; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.251.998-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0027.02.001.996-7/001; Comarca: BETIM; Parte 1: G.M.P.G.; Parte 2: S.R.C.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0040.13.012.747-1/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.M.R.S.; Pelo não conhecimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.14.047.529-8/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.P.S.; Parte 2: E.O.S.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0106.14.002.717-3/001; Comarca: CAMBUI; Parte 1: E.S.V.W.; Parte 2: E.F.R.A.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
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Edição de 17/07/2015
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AINST Nr. 1.0194.15.001.761-5/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: S.B.H.W.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0372.11.005.009-6/001; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: H.K.A.R.; Parte 2: M.H.R.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0439.14.006.392-6/002; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.M.S. e O.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0481.15.005.031-0/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: L.F.M.S.; Parte 2: D.P.M.; Pelo não seguimento.
PROCURADORA DE JUSTIÇA REYVANI JABOUR RIBEIRO
AINST Nr. 1.0040.14.015.726-0/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0110.13.000.938-1/001; Comarca: CAMPESTRE; Parte 1: G.J.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0151.02.004.360-1/001; Comarca: CASSIA; Parte 1: J.G.F.M.; Parte 2: M.D.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0151.02.005.281-8/001; Comarca: CASSIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.G.F.M.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0153.14.001.249-0/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: M.C.; Parte 2: J.O.D.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0183.11.013.020-4/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.V.P.M.; Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0242.12.001.661-1/001; Comarca: ESPERA FELIZ; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.E.F.; Pela manutenção da decisão de
primeiro grau.
AINST Nr. 1.0317.15.003.390-8/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: V.C.M.S.-.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0319.15.001.361-7/001; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: M.I.; Parte 2: M.M.N.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0394.12.008.900-5/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0637.11.006.612-2/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.S.L.; Pela reforma da decisão de
primeiro grau.
AINST Nr. 1.0672.15.005.607-1/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: V.B.C.P.L.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0680.14.000.908-4/001; Comarca: TAIOBEIRAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.B.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0702.11.045.745-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.M.C.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA RICARDO EMANUEL DE SOUZA MAZZONI
APEL Nr. 1.0024.14.057.141-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: I.-.I.P.S.E.M.G.; Pela
confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0024.14.305.345-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso.
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Edição de 17/07/2015
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AINST Nr. 1.0027.14.038.884-7/001; Comarca: BETIM; Parte 1: M.M.I.L.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0188.15.003.660-9/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: M.N.L.; Parte 2: J.N.S.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0216.14.005.297-0/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.J.F.O.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0440.15.000.223-4/001; Comarca: MUTUM; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: F.M.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0479.12.010.432-4/002; Comarca: PASSOS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.V.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o
recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0518.15.000.664-2/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: M.P.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela confirmação da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0699.14.007.228-0/001; Comarca: UBA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.M.P.J.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o
recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0713.13.001.842-5/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: S.F.A.G.; Parte 2: M.C.; Pela confirmação da sentença.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ROBERTO CERQUEIRA CARVALHAES
APEL Nr. 1.0000.15.014.611-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o
recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0000.15.023.342-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0344.14.002.665-1/003; Comarca: ITURAMA; Parte 1: T.B.F.O.; Parte 2: C.M.I.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0384.13.005.240-8/002; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: M.L.; Parte 2: M.F.S.A.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0625.14.009.189-7/002; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: G.V.B. e outros ; Parte 2: P.M.S.J.D.R.; Pelo
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.14.008.684-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: F.R.V.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0702.15.015.838-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.A.R.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA SAULO DE TARSO PAIXAO MACIEL
APEL Nr. 1.0024.12.258.533-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: I.A.B.; Pela confirmação da r. sentença
em reexame necessário, mantendo-se a segurança concedida.
AINST Nr. 1.0024.15.066.219-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0208.14.000.378-0/001; Comarca: CRUZILIA; Parte 1: J.M.C.P.; Parte 2: D.C.M.; Pelo desprovimento do recurso
mantendo-se a sentença.
AINST Nr. 1.0338.15.002.235-2/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: F.L.F.S.; Parte 2: G.A.S.S.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0480.15.004.432-3/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: M.M.S. e O.; Parte 2: J.M.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0702.14.059.609-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.V.F.O.; Parte 2: G.M.V.; Pelo desprovimento do recurso.
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Edição de 17/07/2015
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PROCURADORA DE JUSTIÇA SHIRLEY FENZI BERTAO
AINST Nr. 1.0027.13.039.683-4/001; Comarca: BETIM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.J.P.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0079.15.005.407-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.S.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0081.09.010.801-0/001; Comarca: BONFIM; Parte 1: M.P.G.; Parte 2: R.M.C.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0105.95.004.127-4/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: B.G. e M.L.; Parte 2: ; Pelo conhecimento do
reexame necessário de ofício e pela reforma integral da sentença, prejudicado o apelo voluntário. Em não se conhecendo da remessa
necessária, pelo conhecimento apenas da primeira apelação e da apelação adesiva do Órgão Ministerial, sendo esta provida
integralmente, com a consequente retirada da parte "extra petita" da sentença.
APEL Nr. 1.0313.13.015.289-2/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: A.A.N.D.C.P.C.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0396.07.028.921-2/001; Comarca: MANTENA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.M.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0396.07.028.921-2/001; Comarca: MANTENA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.M.; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0625.15.001.766-7/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0637.09.074.239-5/002; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: D.P.E.M.; Parte 2: C.D.S.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0657.13.001.662-6/001; Comarca: SENADOR FIRMINO; Parte 1: A.-.A.N.D.C.P.C.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0707.14.019.742-7/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento do recurso,
rejeitando-se as preliminares e, no mérito, pelo provimento do agravo de instrumento aviado.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2015.
Junio César Doroteu
Superintendente Judiciário
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
EDITAIS E AVISOS
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO
Ratifica ato que autoriza a prestação de serviços de tecnologia da informação, pelo período de 60 meses, com a Companhia de
Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais-PRODEMGE, mediante inexigibilidade de licitação 026, de 13/07/15, com fulcro
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 17/07/2015
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no art. 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-36Fonte 10.1.
Valor
total:
R$971.940,00.
Dotação
orçamentária:
Ct.SIAD 9040978, Ct.044, de 15/07/15, entre o MPMG/PGJ e o Centro Educacional Tecnológico Brasileiro. Objeto: a ministração do
curso à distância de “Português Jurídico”, compreendendo carga horário total de 40 horas, mediante docência do Professor Marcelo
Whately Paiva, no período de 03/08/15 a 11/09/15, visando à capacitação de 250 servidores. Valor global: R$75.000,00. Dotação
orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-48 Fonte 10.1. Vigência: 15/07/15 a 31/12/15.
Ct.SIAD 9040940, Ct.045, de 16/07/15, entre o MPMG/PGJ e a Celin Transportes Ltda. Objeto: a contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas, compostas por bens permanentes (mobiliários e
equipamentos), na modalidade “porta a porta”, com origem em BH e entrega nas PJ’s e Fóruns nas comarcas no Estado de MG e
vice-versa. Valor global estimado: R$500.000,00. Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-06 Fonte 10.1.
Vigência: 21/07/15 a 20/07/16.
T.A. 123, de 15/07/15, ao Ct.SIAD 5137, Ct282/12, entre o MPMG/PGJ e a Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte
- ASSPROM. Objeto: o reequilíbrio econômico-financeiro em virtude do reajuste do valor do vale lanche. Acrescenta-se ao valor global
estimado: R$71.930,03. Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.37-02 Fonte 10.1. Vigência: 15/07/15 a 16/11/15.
Prestação de serviços em unidades do MPMG consistente na execução de atividades administrativas de menor complexidade,
visando à promoção ao mercado de trabalho de adolescentes trabalhadores.
DIRETORIA-GERAL
HOMOLOGAÇÃO
Número do processo: 025/ Ano: 2015
Unidade: 1091040
Objeto: Produção de peças para campanha “QUE DIFERENÇA FAZ?” e confecção de outras peças gráficas
Modalidade: Pregão eletrônico.
Homologo o resultado do julgamento deste processo, no qual foi vencedor e adjudicatário o licitante:
Lote 1: Globalprint Editora Gráfica Ltda-EPP, CNPJ: 12.622.028/0001-40
Lote 2: Interlabel Etiquetas e Rótulos Eirelli_EPP, CNPJ: 13.036.294/0001-53
Lote 3: Maker Comunicação Visual Ltda-EPP, CNPJ: 05.650.294/0001-10
Lote 4 e 5: Vera Lúcia Francisca dos Santos-EPP, CNPJ: 14.272.952/0001-79
Lote 6: FRACASSADO
Belo Horizonte, 16 de julho de 2015.
Simone Maria Lima Santos
Diretora-Geral
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
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Edição de 17/07/2015
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AVISO DE LICITAÇÃO
Licitação no site www.compras.mg.gov.br
Número do processo: 042/ Ano: 2015
Unidade: 1091040
Objeto: Aquisição de elevador tipo monta-carga industrial, inclusive estrutura metálica autoportante, com instalação e manutenção
preventiva e corretiva com fornecimento de material e mão de obra.
Modalidade: Pregão eletrônico.
Recebimento das propostas: até às 10 horas do dia 29/07/2015.
Início da disputa de preços: às 10 horas do dia 29/07/2015.
Disposições Gerais: O edital e seus anexos estão disponíveis para consulta e download no site www.mpmg.mp.br e na Av. Álvares
Cabral, 1740, 5º andar, BH/MG, de 2ª a 6ª feira, das 8 às 18 h. Demais informações: (31) 3330-8190 / 8233 / 8334.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2015.
Luís Armando Pereira Lima
Coordenador da Divisão de Licitação/PGJ-MG
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