1
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 96
Caderno Judicial
Disponibilização: 25/05/2015
Presidente
CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO
Vice-Presidente
NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Corregedor Regional
CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES
Desembargadores
Jirair Aram Meguerian
Ângela Catão
Olindo Menezes
Mônica Sifuentes
Mário César Ribeiro
Kássio Marques
Hilton Queiroz
Néviton Guedes
I'talo Mendes
Novély Vilanova
José Amilcar Machado
Ney Bello
Daniel Paes Ribeiro
Cândido Moraes
João Batista Gomes Moreira
Marcos Augusto de Sousa
Souza Prudente
João Luiz de Souza
Maria do Carmo Cardoso
Gilda Sigmaringa Seixas
Francisco de Assis Betti
Jamil de Jesus Oliveira
Reynaldo Fonseca
Diretor-Geral
Carlos Frederico Maia Bezerra
Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A
CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855
www.trf1.jus.br
ASSINATURA DIGITAL
Assinado de forma digital por CARMEN FREIRE HERRERO:TR143203
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=Autoridade Certificadora
da Justica - ACJUS v4, ou=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO-TRF1,
ou=SERVIDOR, cn=CARMEN FREIRE HERRERO:TR143203
Dados: 2015.05.25 13:38:50 -03'00'
2
Sumário
Unidade
Pág.
3ª Vara Cível - SJMA
3
5ª Vara Cível - SJMA
15
13ª Vara Cível - SJMA
22
Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Bacabal
27
JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Caxias
29
1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Imperatriz
47
2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Imperatriz
73
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
3
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 96
Caderno Judicial
3ª Vara Cível - SJMA
Disponibilização: 25/05/2015
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-3ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
: TELMA DE FATIMA SANTOS MAGALHAES
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 224-03.2015.4.01.3700
224-03.2015.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
: ASSOCIACAO DE PROFESSORES DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO MARANHAO APRUMA
: LUIS PIMENTEL FERNANDES
: LUIZ ROBERTO DE SOUZA
: LUIZ GONZAGA MARTINS
: LUCILIA MARIA MARTINS NASCIMENTO FRAZAO
: LUIS CARLOS FIGUEIRA DE CARVALHO
: MACIEIRA, NUNES, ZAGALLO E ADVOGADOS
: MA0009696A - DAVI DE ARAUJO TELLES
: MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
: MA00000018 - MACIEIRA, NUNES , ZAGALLO &
ADVOGADOS ASSOCIADOS SC
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ouça-se o embargado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Numeração única: 222-33.2015.4.01.3700
222-33.2015.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
ADVOGADO
ADVOGADO
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
: ASSOCIACAO DE PROFESSORES DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO MARANHAO APRUMA
: ANA MARIA SANTANA NEIVA COSTA
: ANGELICA MAURA SIQUEIRA CUNHA
: ANTONIO MANOEL CAMPOS AZEVEDO
: ANTONIO JOSE DE RIBAMAR MORAES
: ADAUTO DE SOUZA LIMA NETO
: MACIEIRA, NUNES, ZAGALLO E ADVOGADOS
: MA0009696A - DAVI DE ARAUJO TELLES
: MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ouça-se o embargado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Numeração única: 3689-20.2015.4.01.3700
3689-20.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
EDILSON SILVA FROZ
MA00009575 - FREDERICH MARX SOARES COSTA
MA00006289 - THARSYS CASTRO BEZERRA FIALHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
5
(...)Notória, portanto, a competência do Juizado Especial Federal para apreciação do
presente feito, razão pela qual DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a
remessa dos autos a um dos Juizados Especiais desta Seção Judiciária.
Intimem-se. Cumpra-se.
Numeração única: 3719-55.2015.4.01.3700
3719-55.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
SARAH LIMA DE MORAIS
MA00009575 - FREDERICH MARX SOARES COSTA
MA00006289 - THARSYS CASTRO BEZERRA FIALHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Notória, portanto, a competência do Juizado Especial Federal para apreciação do
presente feito, razão pela qual DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a
remessa dos autos a um dos Juizados Especiais desta Seção Judiciária.
Intimem-se. Cumpra-se.
Numeração única: 3722-10.2015.4.01.3700
3722-10.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
RITA CELIA PEREIRA CARVALHO
MA00009575 - FREDERICH MARX SOARES COSTA
MA00006289 - THARSYS CASTRO BEZERRA FIALHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Notória, portanto, a competência do Juizado Especial Federal para apreciação do
presente feito, razão pela qual DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a
remessa dos autos a um dos Juizados Especiais desta Seção Judiciária.
Intimem-se. Cumpra-se.
Numeração única: 64088-49.2014.4.01.3700
64088-49.2014.4.01.3700 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCARIOS NO ESTADO DO MARANHAO
: MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
: MA00000018 - MACIEIRA, NUNES , ZAGALLO &
ADVOGADOS ASSOCIADOS SC
: UNIAO FEDERAL
: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
: MA00005741 - MARIA GABRIELA SILVA PORTELA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Desta forma, intime-se a parte exequente para, nos termos do art. 616 do CPC,
promover a emenda da peça inicial, adequando, inclusive, os pedidos formulados,
sob pena de seu indeferimento (Prazo: 10 dias).
Numeração única: 7564-95.2015.4.01.3700
7564-95.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
IMPDO
IMPDO
LITISPA
:
:
:
:
:
:
SAMILA SAMEA DUARTE LEOPOLDINO
MA00006624 - DENISE DE FATIMA GOMES F DE SOARES
MA00009377 - ELAINY CARVALHO DE MORAIS
MA00009531 - MONICA THAYSE DA SILVA DE SOUZA
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS DO HOSPITAL
UNIVERSITARIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
MARANHAO - HUFUMA
: DIRETOR
DO
HOSPITAL
UNIVERSITARIO
DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - HUUFMA
: EMPRESA BRASILEIRAS DE SERVICOS HOSPITALARES
EBSERH
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
6
A concessão ou denegação de provimentos liminares insere-se no poder geral de
cautela do Juiz e somente devem ser revogadas ou retratadas em caso de manifesta
ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, inocorrentes no presente caso. Não
havendo nos autos elementos capazes de modificar o entendimento firmado
anteriormente, mantenho a decisão que indeferiu o pedido de extensão de liminar,
por seus próprios fundamentos. Publique-se.
Intime-se.
Numeração única: 67465-91.2015.4.01.3700
67465-91.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
ADVOGADO
IMPDO
PIAUI
DE
EQUIPAMENTOS
DE
: COMERCIAL
COMUNICACAO LTDA - ME
: PI00010510 - ANTONIO ERLANDE SILVA MOTA
: INSPERTOR-CHEFE DA ALFANDEGA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SAO LUIS-MA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Em razão do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA, determinando a imediata
remessa dos autos para Vara Única da Subseção da Justiça Federal de Caxias/MA,
juízo que tem competência inclusive para avaliar a ausência de comprovação de
recolhimento de custas. Intime-se. Cumpra-se.
Numeração única: 6124-64.2015.4.01.3700
6124-64.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
IMPDO
ADVOGADO
: HIGINA SOARES RODRIGUES
: PI00008948 - ANA DENISE ABREU BORGES
: HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DO MARANHAO- HUUFMA/EBSRH
: JOELMA SOUZA PEREIRA
: PI00002972 - ELAINE KARINE LAGES FORTES PORTELA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR. Publique-se. Intimem-se. Após, ao MPF.
7
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-3ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
: TELMA DE FATIMA SANTOS MAGALHAES
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 17946-26.2010.4.01.3700
17946-26.2010.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
REU
DOS
TRABALHADORES
EM
: SINDICATO
ESTABELECIMENTO DE ENSINO DA REDE PARTICULAR
DO MARANHAO SINTERP
: MA00007422 - JOSE DE ANCHIETA BRANDAO NEVES
JUNIOR
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Intime(m)-se o(s) apelado(s), por meio de publicação, para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões no prazo legal. Transcorrido o prazo mencionado,
remetam-se os autos à PFN para ciência do juízo de admissibilidade do referido
recurso.
Numeração única: 64287-71.2014.4.01.3700
64287-71.2014.4.01.3700 CAUTELAR INOMINADA
REQTE
ADVOGADO
REQDO
: LAJES ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
: MA00009371 - AMANDA SOUZA DE ARAUJO COSTA
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora, mais uma vez, para que diga se persiste interesse no feito,
sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Transcorrido o prazo,
com ou sem manifestação, conclusos os autos.
Numeração única: 21897-52.2015.4.01.3700
21897-52.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
REGINA MARIA TEIXEIRA LIMA E OUTROS
MA00005211 - EDUARDO ALEXANDRE COSTA CORREA
MA00005108 - MILTON RICARDO LUSO CALADO
MA00005114 - THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS CORREA
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Preliminarmente, indefiro o pedido de concessão de justiça gratuita, formulado pelos
autores, tendo em vista que as suas qualificações constantes da inicial, em conjunto
com os documentos apresentados, conduzem à presunção de que os mesmos
podem suportar as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem
prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Assim sendo, determino a intimação
da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
comprovar o recolhimento das custas iniciais. Comprovado o recolhimento das
custas, cite-se a União (AGU). Publicar.
Numeração única: 33255-48.2014.4.01.3700
33255-48.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
8
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MANFREDINE GOMES DOS SANTOS
: MA00011317 - Thêmisson de Melo Trinta
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE
TRANSPORTES - DNIT
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista a decisão proferida na Ação Civil Pública nº 4526187.2014.4.01.3700, que tramita na 13ª Vara desta seção judiciária, que envolve
discussão acerca das famílias residentes às margens da BR-135 que teriam
invadido a faixa de domínio, determino a suspensão do presente feito até posterior
determinação. Intimem-se. Após, suspenda-se a tramitação do processo.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
Numeração única: 35365-54.2013.4.01.3700
35365-54.2013.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
: MUNICIPIO DE PRIMEIRA CRUZ
: MA00011527 - ERIVALDO LIMA DA SILVA
: MA00006645 - HUMBERTO HENRIQUE VERAS TEIXEIRA
FILHO
: UNIAO FEDERAL
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Intime(m)-se o(s) apelado(s), por meio de publicação, para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões no prazo legal. Transcorrido o prazo mencionado,
remetam-se os autos à AGU para ciência do juízo de admissibilidade do referido
recurso.
Numeração única: 52315-41.2013.4.01.3700
52315-41.2013.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MUNICIPIO DE SAO BENEDITO DO RIO PRETO MA
: MA00007842 - KASSIO ADRIANO MENEZES GUSMAO
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Intime(m)-se o(s) apelado(s), por meio de publicação, para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões no prazo legal. Transcorrido o prazo mencionado,
remetam-se os autos à AGU para ciência do juízo de admissibilidade do referido
recurso.
Numeração única: 55157-23.2015.4.01.3700
55157-23.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
CICERO ALVES DE BRITO
GO00031830 - FERNANDA LUCIANO PERILO
GO00029481 - VAGNER FEITOSA DE OLIVEIRA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
O Superior Tribunal de Justiça, mediante decisão proferida no Recurso Especial
Repetitivo n. 1.381.683-9 determinou a suspensão da tramitação das ações que
versem sobre a possibilidade de afastamento da Taxa Referencial como índice de
correção monetária dos saldos das contas do FGTS, até o julgamento final daquele
processo, como representativo da controvérsia pelo rito do artigo 543-C do Código
de Processo Civil. Assim sendo, suspendo a tramitação do presente processo até o
trânsito em julgado daquele REsp. Publique-se.
Numeração única: 29990-38.2014.4.01.3700
29990-38.2014.4.01.3700 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
: ASSOCIACAO DE PROFESSORES DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO MARANHAO APRUMA E OUTROS
: MA0009696A - DAVI DE ARAUJO TELLES
: MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
9
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Não obstante os Embargos à Execução interpostos - proc. n. 222-33.2015.4.01.3700
terem sido recebidos sem efeito suspensivo (CPC, art. 739-A), observo que o
seguimento da presente execução resta prejudicado. A próxima etapa processual
seria a requisição dos valores em execução, através de RPV/Precatório, a qual
exige o trânsito em julgado da matéria. Entretanto, conforme registrado, esta ainda
se acha em discussão nos autos dos embargos apresentados.
Nesse sentido, a Resolução nº. 055/2009 do Conselho da Justiça Federal reputa
como dado essencial à formação do Precatório/RPV a certidão referente à data de
preclusão da oposição ao título executivo. Assim, vez que o crédito pretendido nos
autos refere-se à matéria objeto dos embargos, determino a suspensão do feito até
ulterior determinação. Publique-se para ciência.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
Numeração única: 40765-15.2014.4.01.3700
40765-15.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
: MARINETE COSTA DURANS
: PI00002523 - JOSE WILSON CARDOSO DINIZ
: PI00005167 - LAYSE ANA NASCIMENTO
NOGUEIRA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MORAIS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Entendo cabível a realização da audiência conciliatória a que se refere o art. 331 do
Código de Processo Civil.
Designo o dia 13 de julho de 2015, às 14:00 horas, devendo as partes ser intimadas
para que compareçam pessoalmente ou por procurador com poderes para transigir.
Intimem-se. Cumpra-se com prioridade.
Numeração única: 57749-74.2014.4.01.3700
57749-74.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
JOAO DO ESPIRITO SANTO CASTRO
MA00005708 - REGINALDO MOREIRA SERRA
MA00010225 - SUZANE RAMOS RABELO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Entendo cabível a realização da audiência conciliatória a que se refere o art. 331 do
Código de Processo Civil. Designo o dia 13 de julho de 2015, às 14:30 horas,
devendo as partes ser intimadas para que compareçam pessoalmente ou por
procurador com poderes para transigir. Intimem-se. Cumpra-se com prioridade.
Numeração única: 58367-19.2014.4.01.3700
58367-19.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
:
:
:
:
:
ARILUCE DE MENEZES DIAS E OUTRO
MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
MA00010194 - JOAO PAULO BARBOSA DE SOUSA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Entendo cabível a realização da audiência conciliatória a que se refere o art. 331 do
Código de Processo Civil. Designo o dia 13 de julho de 2015, às 15:00 horas,
devendo as partes ser intimadas para que compareçam pessoalmente ou por
procurador com poderes para transigir. Intimem-se. Cumpra-se com prioridade.
Numeração única: 21682-76.2015.4.01.3700
21682-76.2015.4.01.3700 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: MA00007408 - VALERIA DE SOUZA PORTUGAL
: JOSE DE RIBAMAR REZO CARDOSO JUNIOR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
10
Em consideração ao pedido da CEF de fl. 35, e considerando
prejudicialidade com o processo n° 51728- 82.2014.4.01.3700,
suspensão do presente feito até ulterior determinação deste
conseqüência, cancelo a audiência de conciliação determinada
Intimem-se.
a relação de
determino a
juízo, e, por
nestes autos.
Numeração única: 53086-82.2014.4.01.3700
53086-82.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
:
:
:
:
MARIA DAS MERCES CORREA SANTOS JACINTO
MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Entendo cabível a realização da audiência conciliatória a que se refere o art. 331 do
Código de Processo Civil. Designo o dia 13 de julho de 2015, às 15:30 horas,
devendo as partes ser intimadas para que compareçam pessoalmente ou por
procurador com poderes para transigir. Intimem-se. Cumpra-se com prioridade.
Numeração única: 31200-27.2014.4.01.3700
31200-27.2014.4.01.3700 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
: ASSOCIACAO DE PROFESSORES DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO MARANHAO APRUMA E OUTROS
: MA0009696A - DAVI DE ARAUJO TELLES
: MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
: MA00000018 - MACIEIRA, NUNES , ZAGALLO &
ADVOGADOS ASSOCIADOS SC
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Não obstante os Embargos à Execução interpostos - proc. n. 224-03.2015.4.01.3700
terem sido recebidos sem efeito suspensivo (CPC, art. 739-A), observo que o
seguimento da presente execução resta prejudicado. A próxima etapa processual
seria a requisição dos valores em execução, através de RPV/Precatório, a qual
exige o trânsito em julgado da matéria. Entretanto, conforme registrado, esta ainda
se acha em discussão nos autos dos embargos apresentados.
Nesse sentido, a Resolução nº. 055/2009 do Conselho da Justiça Federal reputa
como dado essencial à formação do Precatório/RPV a certidão referente à data de
preclusão da oposição ao título executivo. Assim, vez que o crédito pretendido nos
autos refere-se à matéria objeto dos embargos, determino a suspensão do feito até
ulterior determinação. Publique-se para ciência.
11
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-3ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
: TELMA DE FATIMA SANTOS MAGALHAES
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 58088-67.2013.4.01.3700
58088-67.2013.4.01.3700
AÇÃO
CIVIL
ADMINISTRATIVA
REQTE
REQDO
REQDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
PÚBLICA
DE
IMPROBIDADE
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
FILADELFO MENDES NETO
MARGARETH LOURDES LEITE PESSOA
MA00010064 - JOAO GUSMAO NETTO
MA00007842 - KASSIO ADRIANO MENEZES GUSMAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante ao exposto, NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO, RESSALVADA A PARTE
ALUSIVA À BUSCA DO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, SOBRE A QUAL
DECLARO A INADEQUAÇÃO DA VAI ELEITA (ART. 17, §8º, DA LEI Nº 8.429/92).
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 35241-08.2012.4.01.3700
35241-08.2012.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
PROCUR
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
- LUCIA MARIA SOTAO AQUINO E OUTROS
TANIA MARIA SERRA RIBEIRO AMORIM
FRANCISCO RODRIGUES DE AQUINO
MARIA GORETH GUALBERTO
MARIA CELIA DE CASTRO ANDRADE
MA00007186 - ANTONIO EMILIO NUNES ROCHA
MA00008261 - CLAUZER MENDES CASTRO PINHEIRO
MA0009696A - DAVI DE ARAUJO TELLES
MA00007977 - FELIPE JOSE NUNES ROCHA
MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
MA00006904 - JOAO GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
MA00007999 - LEONEL DE ARAUJO LIMA JUNIOR
MA00008139 - MAIRA DE JESUS FREITAS PASSOS
MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS para declarar a
prescrição do título judicial e julgar extinto o processo, nos termos do art. 269, IV, do
CPC. Decorridos os prazos processuais, traslade-se cópia da presente sentença e
respectiva certidão de trânsito em julgado para os autos da execução. Condeno a
parte embargada em honorários, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais). Publicar.
Registrar. Intimar. Oportunamente, arquivem-se.
Numeração única: 35945-21.2012.4.01.3700
35945-21.2012.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
EMBDO
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
: MAELLE MEDEIROS GARRETO
12
DEF. PUB
: - MARCOS JOSE BRITO RIBEIRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Pelo exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, com fulcro no art. 267, VI, do Código de Processo Civil, em razão da
ausência do interesse - adequação. Sem custas. Na oportunidade, condeno a UFMA
em honorários advocatícios, que arbitro em R$ 50,00 (cinqüenta reais), tomando por
base os critérios estipulados no §4º, do art. 20, CPC. Após o trânsito em julgado,
traslade-se cópia desta sentença para os autos do processo de execução (n. 1685187.2012.4.01.3700) e desapensem-se. Cumprido, ao arquivo. Publique-se. Registrese. Intime-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
Numeração única: 25598-60.2011.4.01.3700
25598-60.2011.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
PROCUR
:
:
:
:
:
CONSTRUTORA ARAGUANA LTDA
MA00005189 - ANTONIO ERNESTO GOMES
MA00006206 - MANOEL CASTRO JUNIOR
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- MARIA DE FATIMA AMORIM CUBA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Pelo exposto, rejeito os embargos e declaro extinto o processo sem resolução do
mérito nos termos do artigo, 267, inciso VI, do CPC, Sem custas (Lei nº. 9.289/96).
Condeno a embargante ao pagamento da verba honorária, fixada R$ 300,00
(trezentos reais). Trasladar cópia desta sentença e da certidão de trânsito em
julgado para os autos em apenso.
Registrar, publicar e intimar. Oportunamente, arquivar.
Numeração única: 9052-22.2014.4.01.3700
9052-22.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MUNICIPIO DE PINDARE MIRIM
: MA00007402 - RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Com tais considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO,
confirmando os efeitos da tutela antecipada, para determinar que a União promova a
exclusão definitiva do registro da inadimplência do Município Autor, no que se
relacionar com as pendências discutidas nos autos e que se refiram às exigências
constantes da Lei 9.717/98 (Item 4.4 do SIAFI/CAUC), com a conseqüente
expedição da CRP, desde que não existam outras pendências a serem atribuídas à
Administração Municipal atual. Sem custas. Honorários advocatícios pela União,
fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais). Sentença sujeita a reexame necessário.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 979-32.2012.4.01.3700
979-32.2012.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS
AUTOR
ADVOGADO
REU
ASSIST.
:
:
:
:
AUGUSTINHO BELFORT RIBEIRO
MA00005101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ASMUTE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Com tais considerações, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor. Sem custas e honorários advocatícios, face ao deferimento do pedido de
concessão da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Numeração única: 55296-09.2014.4.01.3700
55296-09.2014.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
EMBDO
EMBDO
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
: ASSOCIACAO DE PROFESSORES DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO MARANHAO APRUMA
: JERONIMO PINHEIRO
13
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
JOSE JORGE SIQUEIRA
LEDA MARIA MENDES E SILVA
MARIA DE FATIMA SANTOS FARIAS
ENEUTON DORNELLAS PESSOA DE CARVALHO FILHO
MA0009696A - DAVI DE ARAUJO TELLES
MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, nos termos do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado, sejam desapensados, estes autos, do processo de execução (Proc. nº
31298-12.2014.4.01.3700). Sem Custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, ao arquivo.
Numeração única: 31298-12.2014.4.01.3700
31298-12.2014.4.01.3700 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
: ASSOCIACAO DE PROFESSORES DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO MARANHAO APRUMA E OUTROS
: MA0009696A - DAVI DE ARAUJO TELLES
: MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO nos termos do artigo 1º do
Decreto nº. 20.910/32, ao passo em que EXTINGO a presente execução com
resolução do mérito, conforme art. 269, IV, CPC. Sem custas e sem honorários.
Registrar, publicar e intimar. Oportunamente, ao arquivo.
Numeração única: 35212-55.2012.4.01.3700
35212-55.2012.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ADRIANA MELO NASCIMENTO E OUTROS
MA00009418 - SAMIRA ABREU DUAILIBE
MA00009403 - VAGNER MARTINS DOMINICI JUNIOR
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto: a)declaro extinto o processo sem resolução do mérito, em
relação ao pedido de arrendamento dos imóveis em questão, por impossibilidade
jurídica (art. 267, VI, do CPC); b)JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE
MANUTENÇÃO DE POSSE. Deixo de condenar autores em custas e honorários
advocatícios, tendo em vista o pedido de justiça gratuita, deferido na decisão de fls.
230/232. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 9439-71.2013.4.01.3700
9439-71.2013.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: MONICA RABELO SANTOS
: MA00010366 - LILIANNE MARIA DA SILVA FURTADO
: REITOR DA UNIVERSIDADE CEUMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, confirmando a liminar deferida nos autos, CONCEDO A
SEGURANÇA, para determinar que a impetrante realize o depósito judicial, na forma
pleiteada, bem como determinar que a autoridade impetrada efetue a matrícula da
impetrante, no 8º período do curso de Enfermagem. Sem custas. Honorários
advocatícios indevidos (art.25, Lei n.12.016/09). Publique. Registre-se. Intimem-se.
14
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-3ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
: TELMA DE FATIMA SANTOS MAGALHAES
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 7254-12.2003.4.01.3700
2003.37.00.007809-9 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
EXQTE
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
PROCUR
: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHAO SINDS
: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHAO SINDS
: GERALDO ANACLETO DE ANDRADE FERNANDES E
OUTROS
: MA00007186 - ANTONIO EMILIO NUNES ROCHA
: MA00010475 - ARNALDO VIEIRA SOUSA
: MA00007066 - CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULA
: MA0009696A - DAVI DE ARAUJO TELLES
: MA00010438 - DIEGO ROBERT SANTOS MARANHAO
: MA00007977 - FELIPE JOSE NUNES ROCHA
: MA00010698 - JHONATAS MENDES SILVA
: MA00008139 - MAIRA DE JESUS FREITAS PASSOS
: MA00010871
MARCUS
AURELIO
CARVALHO
NASCIMENTO
: MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
: MA00011101 - WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO
: UNIAO FEDERAL
: ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SAO LUIS MA
: MA00003639 - CARLOS ROBERTO F. COSTA
: - MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA E OUTROS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intimem-se as partes acerca da Requisições de Pequeno Valor expedidas às fls.
431/436 e 446/456. Prazo: 05 (cinco) dias.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
15
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 96
Caderno Judicial
5ª Vara Cível - SJMA
Disponibilização: 25/05/2015
16
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-5ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
: CLÁUDIA CELMA SANTOS DE MIRANDA
EXPEDIENTE 48/2015
Atos do Exmo.
: DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 35914-64.2013.4.01.3700
35914-64.2013.4.01.3700 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: MA00008384 - TIAGO DE SAMPAIO VIEGAS COSTA
: ROOSELANA SOEIRO SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Em conformidade com a Portaria n. 001/2008/5ª Vara/JF/MA, e nos termos do artigo
93, XIV, da Constituição Federal de 1988, do artigo 162, § 4º, do Código de
Processo Civil: Fica a autora (CEF) intimada para manifestar-se, no prazo de 10
dias, acerca da proposta de acordo apresentada pela Ré (item 17).
Numeração única: 940-35.2012.4.01.3700
940-35.2012.4.01.3700 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MA00008384 - TIAGO DE SAMPAIO VIEGAS COSTA
JOAO BATISTA ALVES SANTANA
MA00002671 - EVERALDO DE RIBAMAR CAVALCANTE
MA00007765 - GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Em conformidade com a Portaria n. 001/2008/5ª Vara/JF/MA, e nos termos do artigo
93, XIV, da Constituição Federal de 1988, do artigo 162, § 4º, do Código de
Processo Civil: Diante da manifestação do Chefe do Setor Jurídico da Caixa
Econômica Federal junto à Secretaria da Vara no sentido da possibilidade de
requerer desistência do feito, fica a Autora intimada para sobre isso se manifestar no
prazo de 30 (trinta) dias.
Numeração única: 43915-04.2014.4.01.3700
43915-04.2014.4.01.3700 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MA00007292 - REMBERTO ARTIGAS PRAZERES LIBERATO
EUCIDES BORGES DE FREITAS
EUCICLEY VIEIRA DE FREITAS
MA00013035 - EUCIDES BORGES DE FREITAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Em conformidade com a Portaria n. 001/2008/5ª Vara/JF/MA, e nos termos do artigo
93, XIV, da Constituição Federal de 1988, do artigo 162, § 4º, do Código de
Processo Civil: Fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se sobre os Embargos Monitórios (item 16). Em igual prazo fica a parte
Ré intimada para regularizar representação processual.
Numeração única: 3191-70.2005.4.01.3700
2005.37.00.003350-4 CUMPRIMENTO DE SENTENCA/DESMEMBRA
EXQTE
: CLOTILDE DE ALMEIDA MATOS E OUTROS
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Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
UNIAO FEDERAL
FUNDACAO ROQUETTE PINTO
MA00003301 - BOLIVA MARQUES VIEIRA
MA00001049 - NEUZA NETA CARVALHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Em conformidade com a Portaria n. 001/2008/5ª Vara/JF/MA, e nos termos do artigo
93, XIV, da Constituição Federal de 1988, do artigo 162, § 4º, do Código de
Processo Civil: Tendo em vista a Portaria PRESI/COREJ 84 de 31/03/2014, que
determina a cobrança de R$ 12,30 (doze reais e trinta centavos) para que se
proceda ao desarquivamento de autos findos, com ocorre na espécie, intime-se o
advogado peticionário para recolher, mediante GRU, o valor em epígrafe, no prazo
de 15 (quinze) dias. Feito o recolhimento, anote-se o substabelecimento de fls. 521 e
dê-se vista ao advogado, também pelo prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o
que entender devido; transcorrido in albis o prazo para recolhimento do valor
cobrado, retornem ao autos ao arquivo.
Numeração única: 3366-35.2003.4.01.3700
2003.37.00.003437-9 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
JOSE DE RIBAMAR ALENCAR E OUTROS
MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Em conformidade com a Portaria n. 001/2008/5ª Vara/JF/MA, e nos termos do artigo
93, XIV, da Constituição Federal de 1988, do artigo 162, § 4º, do Código de
Processo Civil: (...) Ficam os exeqüentes intimados a manifestarem-se (
cumprimento por pare da CEF da obrigação a seu cargo e juntada dos respectivos
documentos ) no mesmo prazo (5 dias)...
Numeração única: 50577-81.2014.4.01.3700
50577-81.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA IZABEL SILVA E OUTROS
: MA00000018 - MACIEIRA, NUNES , ZAGALLO
ADVOGADOS ASSOCIADOS SC
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
&
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Em conformidade com a Portaria n. 001/2008/5ª Vara/JF/MA, e nos termos do artigo
93, XIV, da Constituição Federal de 1988, do artigo 162, § 4º, do Código de
Processo Civil: Intimem-se os Autores para se manifestarem sobre a Contestação e
documentos.
18
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-5ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
: CLÁUDIA CELMA SANTOS DE MIRANDA
EXPEDIENTE 48/2015
Atos do Exmo.
: DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 59568-12.2015.4.01.3700
59568-12.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
ADRIAO CRUZ DE MOURA FILHO
MA00008524 - KATIA MARIA DE ALMEIDA RIBEIRO
MA00010409 - PEDRO RICARDO DE ALMEIDA RIBEIRO
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES
EBSERH
: INSTITUTO AOCP
:
:
:
:
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)ANTE O EXPOSTO, defiro em parte o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela para determinar aos Réus que atribuam os pontos referentes à avaliação da
experiência profissional do Autor comprovada pela certidão de tempo de serviço
emitida pelo Município de Coroatá, com a consequente alteração de sua
classificação, e, em caso de necessidade de convocação do candidato, procedam à
reserva, em seu favor, da vaga no cargo de Enfermeiro - Saúde da Mulher, até
ulterior deliberação deste Juízo. Defiro, ainda, o benefício da assistência judiciária
gratuita. Intimem-se para ciência e cumprimento urgente. Citem-se.
Numeração única: 21903-59.2015.4.01.3700
21903-59.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO AZEITAO
: MA0006736A - FABIO MELO MAIA
: FUNDO
NACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO
EDUCACAO FNDE
DA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Com tais considerações, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela
para determinar que a Ré promova a suspensão da inadimplência do Autor em
relação ao Convênio n. 656487, perante o CAUC - Regularidade SIAFI. Intimem-se
para ciência e cumprimento. Citem-se.
Numeração única: 61993-12.2015.4.01.3700
61993-12.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA JOAQUINA BEZERRA LICAR
: MA00010817 - ITALO REIS BROWN
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido de antecipação dos efeitos da tutela,
determinando à Ré que suspenda a cobrança de valores relativos ao imóvel descrito
na petição inicial (RIP n. 0921.0111827-09), de modo que não haja, também,
inscrição em Dívida Ativo ou no Cadastro Informativo de créditos não quitados do
setor público federal (Cadin), ou que sejam retiradas eventuais inscrições já
realizadas, no tocante a fotos e laudêmios. Oficie-se ao 3º Ofício de Notas e ao 1º
Cartório de Registro de Imóveis de São Luís, informando que, nos presentes autos,
foi deferido pedido liminar de antecipação da tutela, determinando-se a suspensão
19
da cobrança de laudêmio e do foto sobre o imóvel objeto da ação (matrícula n.
52679. livro n. 2-IW, ficha 179), ficando dispensada, por conseqüência, a
apresentação de Certidão de Autorização para Transferência (CAT) para lavratura
ou o registro de escritura pública relativa à transferência do referido bem.
Acompanhando os ofícios, encaminhe-se cópia da presente decisão. Intimem-se
para ciência e cumprimento. Cite-se.
Numeração única: 59527-45.2015.4.01.3700
59527-45.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: APOLONIO DE JESUS LINDOSO E OUTRO
: MA00004594 - LIDIA HELENA FIGUEIREDO
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido de antecipação dos efeitos da tutela,
determinando à Ré que suspenda a cobrança de valores relativos ao imóvel descrito
na petição inicial (RIP n. 0921.0114027-68), de modo que não haja, também,
inscrição em Dívida Ativo ou no Cadastro Informativo de créditos não quitados do
setor público federal (Cadin), ou que sejam retiradas eventuais inscrições já
realizadas, no tocante a fotos e laudêmios. Oficie-se ao 2º Cartório de Registro de
Imóveis de São Luís, informando que, nos presentes autos, foi deferido pedido
liminar de antecipação da tutela, determinando-se a suspensão da cobrança de
laudêmio e do foto sobre o imóvel objeto da ação (matrícula n. 52679. livro n. 2-IW,
ficha 179), ficando dispensada, por conseqüência, a apresentação de Certidão de
Autorização para Transferência (CAT) para lavratura ou o registro de escritura
pública relativa à transferência do referido bem. Acompanhando os ofícios,
encaminhe-se cópia da presente decisão. Intimem-se para ciência e cumprimento.
Cite-se.
Numeração única: 21888-90.2015.4.01.3700
21888-90.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
: MARILU MARQUES DE MELO
: MA00007003 - ARMANDO RIBEIRO DE SOUSA
: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES
EBSERH
: INSTITUTO AOCP
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo, razão pela
qual, em conformidade com o art. 253, II e III, do CPC, declino a competência para a
17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, para onde deverão ser
encaminhados os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se...
20
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-5ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
: CLÁUDIA CELMA SANTOS DE MIRANDA
EXPEDIENTE 48/2015
Atos do Exmo.
: DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 8789-53.2015.4.01.3700
8789-53.2015.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
ADVOGADO
ADVOGADO
: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA
TECNOLOGIA DO MARANHAO IFMA
: JOSE GILSON SALES E SILVA
: VICENTE PEREIRA DE SA
: JOSE FRANCISCO MONROE
: OTONIEL GOMES COSTA
: MA00007977 - FELIPE JOSE NUNES ROCHA
: MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
E
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Assim, recebo os Embargos, suspendendo o curso da Execução no que diz
respeito à parcela controvertida. Apensados aos autos da ação principal, abra-se
vista ao(s) Embargado(s).
21
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-5ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
: CLÁUDIA CELMA SANTOS DE MIRANDA
EXPEDIENTE 48/2015
Atos do Exmo.
: DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 35062-06.2014.4.01.3700
35062-06.2014.4.01.3700 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS BASILIOS
MA0006656A - RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA
MA00005582 - SAMARA CARVALHO SOUSA
JOAO DA CRUZ FERREIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(..) ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem o exame da questão de mérito
(CPC 267 I). Custas processuais e honorários advocatícios indevidos. Publique-se.
Intimem-se.
Numeração única: 2374-93.2011.4.01.3700
2374-93.2011.4.01.3700 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
DEF. PUB
DEF. PUB
REU
:
:
:
:
REU
REU
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
- ANA CAROLINA FONSECA VALINHAS
- MARILIA SILVA RIBEIRO DE LIMA
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA INEP
FUNDACAO CESGRANRIO
FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA
UNIAO FEDERAL
PE00023255 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito
(CPC 267 VI). Custas processuais e honorários de advogado indevidos.
Ultrapassado o prazo destinado a recurso voluntário, e não ocorrendo qualquer
interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registrese. Intimem-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
22
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 96
Caderno Judicial
13ª Vara Cível - SJMA
Disponibilização: 25/05/2015
23
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-13ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. JOSE VALTERSON DE LIMA
: VEUZA CANTANHEDE DA SILVA
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. JOSE VALTERSON DE LIMA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 8232-13.2008.4.01.3700
2008.37.00.008437-1 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
REQTE
PROCUR
PROCUR
REQDO
ADVOGADO
OUTROS
:
:
:
:
:
:
UNIAO FEDERAL
MA00000403 - EVERTON PACHECO SILVA
- LEONARDO ALBUQUERQUE MARQUES
LUIS HENRIQUE DINIZ FONSECA
MA00008130 - ANTINO CORREA NOLETO JUNIOR
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o
Requerido LUIS HENRIQUE DINIZ FONSECA como incurso no art. 10, inciso VIII,
da Lei n.º 8.429/92. Em consequência, aplico-lhe as seguintes sanções, de acordo
com o art. 12, inciso II, do mesmo diploma legal:
a) obrigação de ressarcimento do dano ao erário, no valor total de R$ 6.399,39 (seis
mil, trezentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos);
b) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos;
c) pagamento de multa civil no valor de R$ 2.133,13 (dois mil, cento e trinta e três
reais e treze centavos), montante correspondente a um terço do prejuízo verificado;
d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Após o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão sobre a suspensão dos direitos políticos do Réu e, bem assim, ao
município de Porto Rico/MA.
Comunique-se ao CNJ.
Custas e honorários pelo Requerido, sendo estes equivalentes a 10% (dez por
cento) sobre o valor da condenação.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Numeração única: 4979-75.2012.4.01.3700
4979-75.2012.4.01.3700
AÇÃO
CIVIL
ADMINISTRATIVA
REQTE
REQTE
ASSISTA
REQDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
PÚBLICA
DE
IMPROBIDADE
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA
VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
MA00004947 - CARLOS SERGIO DE CARVALHO BARROS
MA00005332 - EVELINE SILVA NUNES
MA00010241 - JOAO GABRIEL MAYA ROSA GUARA
MA00007961 - MARCUS VINICIUS DA SILVA SANTOS
MA00009914 - NIELSON DE JESUS COSTA E SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o
Requerido VERONILDO TAVARES DOS SANTOS como incurso no art. 10, caput,
24
da Lei n.º 8.429/92. Em consequência, aplico-lhe as seguintes sanções, de acordo
com o art. 12, inciso II, do mesmo diploma legal:
a) obrigação de ressarcimento do dano ao erário, no valor total de R$ 169.201.70
(cento e sessenta e nove mil, duzentos e um reais e setenta centavos)
b) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos;
c) pagamento de multa civil no valor de R$ 56.400,56 (cinqüenta e seis mil,
quatrocentos reais e cinqüenta e seis centavos), montante correspondente a um
terço do prejuízo verificado;
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Após o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão sobre a suspensão dos direitos políticos do Réu e, bem assim, ao
município de Santa Luzia/MA.
Comunique-se ao CNJ.
Custas e honorários pelo Requerido, sendo estes equivalentes a 10% (dez por
cento) sobre o valor da condenação.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
25
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-13ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. JOSE VALTERSON DE LIMA
: VEUZA CANTANHEDE DA SILVA
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. JOSE VALTERSON DE LIMA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 371-29.2015.4.01.3700
371-29.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: CARLOS ANDRE MACHADO COSTA
: MA00012871 - WILSON RODRIGUES DA SILVA
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Versando a causa sobre direitos que admitem transação, designo a realização da
audiência de conciliação para o dia 09/06/2015, às 15:00 horas, devendo as partes
serem intimadas para que compareçam pessoalmente ou por procurador com
poderes para transigir.
Intimem-se."
Numeração única: 8234-80.2008.4.01.3700
2008.37.00.008439-9 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
REQTE
PROCUR
PROCUR
REQDO
REQDO
REQDO
REQDO
REQDO
REQDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
UNIAO FEDERAL
MA00000403 - EVERTON PACHECO SILVA
- LEONARDO ALBUQUERQUE MARQUES
RAIMUNDO ROBERTH BRINGEL MARTINS
PATRICIA DA SILVA CRUZ
MARIA ODACY COELHO
ANA ZILDA DA COSTA SANTOS
FABIO HENRIQUE LOBATO CARVALHO
TOMAZ DE AQUINO BRINGEL MARTINS
MA00007221 - JOSE ALBERTO SANTOS PENHA
MA00005689 - MARA RUBIA ARAUJO DA SILVA BRINGEL
MA00003811 - SONIA MARIA LOPES COELHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"O pedido de reconsideração de fls. 1.974/1.995 deve se indeferido.
Com efeito, a concessão ou denegação de provimentos liminares insere-se no poder
geral de cautela do Juiz e somente devem ser revogadas ou retratadas em caso de
manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, inocorrentes no presente caso.
Inexistindo na manifestação documento capaz de infirmar as conclusões
anteriormente esposadas (fls. 1.951/1.961), mantenho a decisão impugnada, por
seus próprios fundamentos (...)"
Numeração única: 22001-49.2012.4.01.3700
22001-49.2012.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
:
:
:
:
:
ADENILMA RODRIGUES MORAIS
MA0009403A - ERRICO EZEQUIEL FINIZOLA CAETANO
MA0005208A - IRANDY GARCIA DA SILVA
MA00007388 - JURANDIR GARCIA DA SILVA
REITOR PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO MARANHAO IFMA
26
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Tendo em vista o considerável decurso de tempo entre o
ajuizamento da presente ação (05/06/2012) e o recebimento dos autos em
Secretaria, em razão de redistribuição dos autos (04/09/2014), conforme o
Provimento COGER n. 121/2014, bem como que as informações da litisconsorte
necessária, Gleicyane Fátima Batista Santos, foram juntadas em novembro de 2014
e,
considerando, ainda, que os presentes autos me vieram conclusos na data de hoje,
intime-se a parte Impetrante para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar
se ainda possui interesse na concessão da medida liminar vindicada.
Após a juntada da referida manifestação ou certidão do
transcurso de prazo, retornem imediatamente conclusos para apreciação do pleito
liminar.
Cumpra-se com urgência."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
27
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 96
Caderno Judicial
Disponibilização: 25/05/2015
Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Bacabal
28
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BACABAL-MA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
Juiz Titular
Diretor de Secretaria
: CLÉCIO ALVES DE ARÁUJO
: FRANCISCO RODRIGUES DE BARROS
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE MAIO DE 2015
AUTOS COM DESPACHO
Numeração única: 220-25.2013.4.01.3703 / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXQTE
: RAIMUNDO BACELAR NETO
ADV
: MA11186 – ANA AUGUSTA GUTERRES SILVA
EXCDO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADV
: MA7408 – VALÉRIA DE SOUZA PORTUGAL
O MM Juiz exarou:
“Intime-se a parte executada para se manifestar sobre o requerimento formulado
pela parte exequente no sentido de utilizar parte do valor bloqueado via penhora online para pagamento dos honorários sucumbenciais.”
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
29
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 96
Caderno Judicial
Disponibilização: 25/05/2015
JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Caxias
30
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS-JEF ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS
: ABDORAL SALDANHA MAIA JUNIOR
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1504-03.2015.4.01.3702
1504-03.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOSE RAIMUNDO SOUSA BARBOSA
: MA00012023 - MICHELLE MACHADO SIMAO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico que o comprovante de residência está em nome
alheio. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido
comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial,
conforme art. 295, III, do CPC. Adivirta-se aquele quanto à necessidade de que o
documento solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu
cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 1733-60.2015.4.01.3702
1733-60.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RAIMUNDO NONATO ROSADO
: MA0011761A - INDIRA REGINA MORAES LIMA SOARES
: MA0011762A - JOSE ALBERTO DE CARVALHO LIMA
SEGUNDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico que o comprovante de residência está em nome
alheio. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido
comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial,
conforme art. 295, III, do CPC. Adivirta-se aquele quanto à necessidade de que o
documento solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu
cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 1952-73.2015.4.01.3702
1952-73.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DA PROVIDENCIA MORAES
: MA00009498 - SILVANA CHAVES DE OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico que o comprovante de residência está em nome
alheio. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido
comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial,
conforme art. 295, III, do CPC. Adivirta-se aquele quanto à necessidade de que o
documento solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu
cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
31
Numeração única: 1991-70.2015.4.01.3702
1991-70.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DA CONCEICAO MORAIS
: MA00011121 - MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico que o comprovante de residência está em nome
alheio. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido
comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial,
conforme art. 295, III, do CPC. Adivirta-se aquele quanto à necessidade de que o
documento solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu
cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 5959-45.2014.4.01.3702
5959-45.2014.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ISAURO CABRAL DE LIMA
: PI00005957 - PRICILLA BRITO LIMA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 5970-74.2014.4.01.3702
5970-74.2014.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JACINTO DA SILVA SANTIAGO
: MA00009652 - ANTONIO TADEU DE ASSUNCAO NETO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 1112-63.2015.4.01.3702
1112-63.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: SILMA ALVES DOS SANTOS
: PI00005127 - NAIARA DE MORAES E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 1113-48.2015.4.01.3702
1113-48.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
/
CONCESSÃO
DE
32
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ANA MARIA MENDES DA ROCHA
: PI00005127 - NAIARA DE MORAES E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
Numeração única: 1115-18.2015.4.01.3702
1115-18.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DA CONCEICAO BARROS PEREIRA
: PI00005127 - NAIARA DE MORAES E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 1116-03.2015.4.01.3702
1116-03.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA ALVES GOMES COSTA
: PI00005127 - NAIARA DE MORAES E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 1117-85.2015.4.01.3702
1117-85.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA LUIZA FERREIRA LOPES
: PI00005127 - NAIARA DE MORAES E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 1118-70.2015.4.01.3702
1118-70.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: MARIA LAURINDA DA CONCEICAO
: PI00005127 - NAIARA DE MORAES E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DE
33
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 1126-47.2015.4.01.3702
1126-47.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RAQUEL DA SILVA TEIXEIRA
: PI00005127 - NAIARA DE MORAES E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 1536-08.2015.4.01.3702
1536-08.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA BERNADETE MONTEIRO DA SILVA
: PI00005127 - NAIARA DE MORAES E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 1545-67.2015.4.01.3702
1545-67.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: FRANCISCO COUTINHO DA SILVA
: PI00006816 - VANESSA LUZ E SILVA DE CARVALHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 1686-86.2015.4.01.3702
1686-86.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: TERESINHA DE JESUS DA CONCEICAO
: MA00010063 - GUILHERME HENRIQUE BRANCO
OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DE
DE
34
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 1697-18.2015.4.01.3702
1697-18.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
REU
/
CONCESSÃO
: DOMINGAS DE JESUS DA SILVA ALMEIDA
: MA00010063 - GUILHERME HENRIQUE BRANCO
OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DE
DE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 1732-75.2015.4.01.3702
1732-75.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA SILVA
: MA00006724 - ISMENIA DE MOURA BRITO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 6126-62.2014.4.01.3702
6126-62.2014.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DA PIEDADE BRANDAO
: MA00010682 - KARLA KELMA OSORIO SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 378-15.2015.4.01.3702
378-15.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ELIANE DA SILVA SOUSA
: MA00010063 - GUILHERME HENRIQUE BRANCO
OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
35
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 1074-51.2015.4.01.3702
1074-51.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ARISTON DA CONCEICAO SILVA
: MA00011653 - RODOLFO ANDRIELY ROCHA QUEIROIS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 1096-12.2015.4.01.3702
1096-12.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOSE ERNANDES ARAUJO SILVA
: MA0002946A - CARLOS LUIS OLIMPIO BACELAR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 1114-33.2015.4.01.3702
1114-33.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: FRANCISCA MOTA DA SILVA
: PI00005127 - NAIARA DE MORAES E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 1139-46.2015.4.01.3702
1139-46.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: CLARICE PEREIRA DOS SANTOS
: PI00003852 - FABIO RIBEIRO DA COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
36
Numeração única: 1154-15.2015.4.01.3702
1154-15.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA LIONETE PEREIRA GOMES
: MA00010936 - SEBASTIAO JORGE GUILHON ROSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 1191-42.2015.4.01.3702
1191-42.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: FRANCISCA DAS CHAGAS ABREU DOS SANTOS
: MA00009625 - MARIA DE LORETO BESSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 1332-61.2015.4.01.3702
1332-61.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA LUISA SANTOS SILVA
: PI00006434 - GARDENIA AGUIAR MOTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 1394-04.2015.4.01.3702
1394-04.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: SANDRA REGINA LOPES DE SOUSA
: CE00023090 - ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 1572-50.2015.4.01.3702
1572-50.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
/
CONCESSÃO
DE
37
AUTOR
ADVOGADO
REU
: FRANCILENE DOS SANTOS
: MA00009587 - WESLLEY ALVES DE SOUSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 1573-35.2015.4.01.3702
1573-35.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: FABIANA DE ARAUJO COSTA
: PI00007492 - LEANDRO DA SILVA OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 1575-05.2015.4.01.3702
1575-05.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: EVANEZA PINHEIRO CARVALHO
: PI00006152 - KLEUDA MONTEIRO DA SILVA NOGUEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 1578-57.2015.4.01.3702
1578-57.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA RAIMUNDA DA SILVA
: PI00006816 - VANESSA LUZ E SILVA DE CARVALHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 1601-03.2015.4.01.3702
1601-03.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
/
: MARIA SOCORRO SANTOS
: PI00006539 - EDSON BATISTA
: PI00007846 - SUENIA MOURAO BATISTA
CONCESSÃO
DE
38
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
Numeração única: 1636-60.2015.4.01.3702
1636-60.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
MARIA DA LUZ SOUSA SANTOS
PI00008335 - BRAULIO YGOR C BATISTA
PI00006539 - EDSON BATISTA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 1666-95.2015.4.01.3702
1666-95.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RAIMUNDA DE SOUSA SILVA
: PI00006816 - VANESSA LUZ E SILVA DE CARVALHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 1668-65.2015.4.01.3702
1668-65.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ROSANE MARIA DOS SANTOS
: MA00007062 - RAQUEL FURTADO DE ALMEIDA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 1671-20.2015.4.01.3702
1671-20.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: MARIA RITA DA COSTA PEREIRA
: MA00005796 - JAIME LOPES DE MENEZES FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DE
39
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 1676-42.2015.4.01.3702
1676-42.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
REU
/
CONCESSÃO
: GARDENIA DA SILVA SOUSA
: MA00010063 - GUILHERME HENRIQUE BRANCO
OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DE
DE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 1684-19.2015.4.01.3702
1684-19.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: TAIS PESSOA DO NASCIMENTO
: MA00010063 - GUILHERME HENRIQUE BRANCO
OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DE
DE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 1695-48.2015.4.01.3702
1695-48.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: MARIA VAGNA FERREIRA SOUZA
: MA00010063 - GUILHERME HENRIQUE BRANCO
OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DE
DE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 1967-42.2015.4.01.3702
1967-42.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: SILVINHA BARROS DA SILVA
: MA0007505A - RITA DE CASSIA ALENCAR OLIVEIRA
DIOGENES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
40
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 1982-11.2015.4.01.3702
1982-11.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DA CONCEICAO
: PI00010188 - RODRIGO LAECIO DA COSTA TORRES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 1986-48.2015.4.01.3702
1986-48.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: DIANA MARIA OZORIO FERREIRA
: MA00009942 - CARLA ALESSANDRA DE ALENCAR MOURA
ROCHA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 2122-45.2015.4.01.3702
2122-45.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
RAIMUNDA PAZ DA SILVA SOARES
MA00008205 - FLAMARION MISTERDAN SOUSA FERREIRA
MA00007158 - FRANCIVALDO PEREIRA DA SILVA PITANGA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 2437-73.2015.4.01.3702
2437-73.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: ROSINEIDE MENDES DE SOUSA
: PI00011695 - WILSON DHAVID MACHADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DE
41
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 2959-03.2015.4.01.3702
2959-03.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: CANDIDO BARBOSA DA SILVA FILHO
: PI00006439 - JOSE ALVES FONSECA NETO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 981-88.2015.4.01.3702
981-88.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOANA SOARES DA SILVA OLIVEIRA
: PI00006371 - TANIA DE ANDRADE PACHECO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência.
Documento imprescindível para o prosseguimento da lide. Em vista disto, intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 1141-16.2015.4.01.3702
1141-16.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: LAURENTINO GUEDES DE MOURA
: PI00005127 - NAIARA DE MORAES E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência.
Documento imprescindível para o prosseguimento da lide. Em vista disto, intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 1206-11.2015.4.01.3702
1206-11.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: COSMO AGUIAR SILVA
: MA00010063 - GUILHERME HENRIQUE BRANCO
OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DE
DE
42
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência.
Documento imprescindível para o prosseguimento da lide. Em vista disto, intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 1462-51.2015.4.01.3702
1462-51.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ALZIRA ALVES DE CARVALHO DOS SANTOS
: PI00005127 - NAIARA DE MORAES E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência.
Documento imprescindível para o prosseguimento da lide. Em vista disto, intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 1465-06.2015.4.01.3702
1465-06.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DO CARMO DA SILVA CARDOSO
: PI00005127 - NAIARA DE MORAES E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência.
Documento imprescindível para o prosseguimento da lide. Em vista disto, intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 1471-13.2015.4.01.3702
1471-13.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA PURESA DA MOTA FAVERO
: PI00005127 - NAIARA DE MORAES E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência.
Documento imprescindível para o prosseguimento da lide. Em vista disto, intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 1473-80.2015.4.01.3702
1473-80.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: HELVIDIO DA.SILVA COSTA FILHO
: PI00005127 - NAIARA DE MORAES E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DE
43
"Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência.
Documento imprescindível para o prosseguimento da lide. Em vista disto, intime-se
o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC.
Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado
esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente
ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 6437-53.2014.4.01.3702
6437-53.2014.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ALBERTUNA LEITE DE BRITO
: PI00008716 - CARLOS AUGUSTO PEREIRA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"...Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos
comprovante de resistência válido, bem como procuração pública.
Friso que há necessidade de que o comprovante de domicílio esteja nome do(a)
autor(a); ou, excepcionalmente, de seu conjuge, ascendente ou irmão, desde que
devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 2411-75.2015.4.01.3702
2411-75.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: EURISMAR DESIDERIO DA SILVA
: PI00009071 - GABRIEL DE ANDRADE PIEROT
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"...Intime-se a parte autora para que no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos
documentos legíveis (fls. 10 a 36), sob pena de indeferimento da inicial."
Numeração única: 2946-04.2015.4.01.3702
2946-04.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DA PAIXAO GRANJA SILVA
: MA00011005 - ADENILSON DIAS DE SOUZA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"...Compulsando os autos verifico que o causídico atua sem procuração outorgada
pela parte autora. Sendo assim, intime-se o advogado que atua nestes autos para
que junte, no prazo de 10 (dez) dias, procuração regularizada, sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, inciso IV, do CPC.
Numeração única: 1003-49.2015.4.01.3702
1003-49.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOSE COSTA DA SILVA
: MA0013650A - THIAGO DAMASCENO RIBEIRO SANTANA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"...Compulsando os autos verifico a ausência do Indeferimento Administrativo do
INSS, documento imprescíndivel para o prosseguimento da lide. Em vista disto,
intime-se o(a) advogado(a) da parte autora, para juntar o Requerimento
Administrativo, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial,
conforme art. 295, III, do CPC."
Numeração única: 1938-89.2015.4.01.3702
1938-89.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
/
CONCESSÃO
DE
44
AUTOR
ADVOGADO
REU
: HORTENCIA MARIA SILVA CHAVES
: PI00003852 - FABIO RIBEIRO DA COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico que o comprovante de residencia (fl. 11) juntado não
comprova o domicílio da parte autora, uma vez que não consta em seu nome. Em
vista disto, intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido
comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial,
conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o
comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou,
excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente
demonstrado o parentesco."
Numeração única: 769-67.2015.4.01.3702
769-67.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: LEIDIANE DA SILVA BARROS
: MA0009703A - GUTEMBERG BARROS DE ANDRADE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico que comprovante de residência está ilegível. Intimese o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no
prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do
CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência
solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge,
ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 1590-71.2015.4.01.3702
1590-71.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: SIMONE RODRIGUES DA SILVA PERREIRA
: PI00009942 - ANGELA MIRANDA PEREIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico que comprovante de residência está ilegível. Intimese o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no
prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do
CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência
solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge,
ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 1765-65.2015.4.01.3702
1765-65.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RAFAEL FERREIRA DA SILVA
: MA00010827 - JOAFRESON RODRIGO BONFIM OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico que comprovante de residência está ilegível. Intimese o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no
prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do
CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência
solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge,
ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 1871-27.2015.4.01.3702
1871-27.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
/
CONCESSÃO
DE
: TELMA MARIA DA CONCEICAO QUINTO
: MA00007743 - RHAFISA CINTRA UCHOA MARANHAO
: MA00011656 - SEBASTIAO MOREIRA MARANHAO JUNIOR
45
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Em análise da petição inicial, verifico que se trata de pessoa não alfabetizada,
razão pela qual determino a intimação do(a) advogado da parte autora, para juntar a
competente procuração pública, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC."
Numeração única: 840-69.2015.4.01.3702
840-69.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA DE LOURDES SOBRAL SILVA
: PI00011695 - WILSON DHAVID MACHADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Em análise da petição inicial, constato a presença de comprovante de residencia
em nome alheio, bem como ausência de carteira de identidade e CPF, razão pela
qual determino a intimação do(a) advogado(a) da parte autora, para juntar o
comprovante de residencia e documentação necessária, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se
aquele quanto à necessidade de que o comprovante de domicilio esteja no nome
do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde
que devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 1720-61.2015.4.01.3702
1720-61.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DAS GRACAS MACEDO
: MA00010483 - SAMARA MARINA MACEDO DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Em análise da petição inicial, verifico que se trata de pessoa não alfabetizada, bem
como a presença de comprovante de residencia em nome alheio, razão pela qual
determino a intimação do(a) advogado(a) da parte autora, para juntar o comprovante
de residencia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial,
conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se aquele quanto à necessidade de que o
comprovante de domicilio esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de
seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o
parentesco."
Numeração única: 605-05.2015.4.01.3702
605-05.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: HILDA GOMES DOS SANTOS
: MA00011767 - SERGIO BARROS DE ANDRADE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Em análise da petição inicial, verifico que se trata de pessoa não alfabetizada, bem
como ausência do comprovante de residência, razão pela qual determino a
intimação do(a) advogado(a) da parte autora, para juntar a competente procuração
pública e o comprovante de residencia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se aquele quanto à
necessidade de que o comprovante de domicilio esteja no nome do(a) autor(a); ou,
excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente
demonstrado o parentesco."
Numeração única: 948-98.2015.4.01.3702
948-98.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
: IRAPUAN DE SOUSA FRANCO
: PI00009630 - THIAGO LEAO E SILVA
46
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Em análise da petição inicial, constato a presença de comprovante de residencia
em nome alheio, carteira de identidade e CPF ilegíveis, razão pela qual determino a
intimação do(a) advogado(a) da parte autora, para juntar o comprovante de
residencia e documentação legível, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se aquele quanto à
necessidade de que o comprovante de domicilio esteja no nome do(a) autor(a); ou,
excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente
demonstrado o parentesco."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
Numeração única: 1119-55.2015.4.01.3702
1119-55.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DOS REMEDIOS LOPES DA SILVA
: PI00005127 - NAIARA DE MORAES E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Em análise da petição inicial, constato a presença de comprovante de residencia
em nome alheio, razão pela qual determino a intimação do(a) advogado(a) da parte
autora, para juntar o comprovante de residencia, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se aquele
quanto à necessidade de que o comprovante de domicilio esteja no nome do(a)
autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que
devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 1137-76.2015.4.01.3702
1137-76.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: LUCIA DE FATIMA DA SILVA MELO
: PI00005127 - NAIARA DE MORAES E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Em análise da petição inicial, constato a presença de comprovante de residencia
em nome alheio, razão pela qual determino a intimação do(a) advogado(a) da parte
autora, para juntar o comprovante de residencia, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se aquele
quanto à necessidade de que o comprovante de domicilio esteja no nome do(a)
autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que
devidamente demonstrado o parentesco."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
47
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 96
Caderno Judicial
Disponibilização: 25/05/2015
1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Imperatriz
48
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-1º JEF CIVEL E CRIMINAL ADJUNTO
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
: GILCIMAR LOPES DE SOUSA MENEZ
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2478-77.2014.4.01.3701
2478-77.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: VAGNER BARROS DA SILVA
: MA00011482 - RAFAEL MARACAIPE DE ALMEIDA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
09/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 2523-81.2014.4.01.3701
2523-81.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: AUGUSTO SARAIVA DA SILVA
: MA00005997 - JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
09/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 5500-46.2014.4.01.3701
5500-46.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: EDVAN FERREIRA LIMA
: MA00010500 - MARIA ANDRADE SANTOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DE
49
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
09/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
Numeração única: 8908-45.2014.4.01.3701
8908-45.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MANOEL ROCHA DA SILVA
: MA00008605 - RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
09/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 2480-13.2015.4.01.3701
2480-13.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANTONIO JOSELIO MELO DA SILVA
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
09/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 2567-66.2015.4.01.3701
2567-66.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: DEUSDETE ALVES DA SILVA
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
09/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
50
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 2589-27.2015.4.01.3701
2589-27.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: EDSON SILVA BARRETO
: MA00008605 - RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
09/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 2615-25.2015.4.01.3701
2615-25.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA RAIMUNDA TEIXEIRA DA SILVA
: MA00007597 - JULIANA DE LIMA COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
09/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 2673-28.2015.4.01.3701
2673-28.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: EUGENIO CARLOS DA SILVA
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
09/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
51
Numeração única: 3074-27.2015.4.01.3701
3074-27.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANGELITA GOMES DE ARAUJO
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
09/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 3176-49.2015.4.01.3701
3176-49.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JAVA DANTAS DO REGO
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
09/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 3186-93.2015.4.01.3701
3186-93.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: WALDERI DE SOUSA GOMES
: MA00008605 - RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
09/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 3205-02.2015.4.01.3701
3205-02.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: HUBERVALDO COSTA DA SILVA
/
CONCESSÃO
DE
52
ADVOGADO
REU
: MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
09/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 3669-26.2015.4.01.3701
3669-26.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANTONIO LEITE DA SILVA
: MA00011480 - PATRICIA COUTINHO CAVALCANTE
ALBUQUERQUE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
09/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 3755-94.2015.4.01.3701
3755-94.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ELIES DA CONCEICAO DA SILVA
: MA00007597 - JULIANA DE LIMA COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
09/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 3760-19.2015.4.01.3701
3760-19.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: ANTONIA SANTOS SILVA
: MA00008605 - RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DE
53
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
09/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
Numeração única: 3767-11.2015.4.01.3701
3767-11.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: BALBINA NAVA RIBEIRO COSTA
: MA00008605 - RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
09/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 3770-63.2015.4.01.3701
3770-63.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RAIMUNDO GALVAO
: MA0003868B - RAIMUNDO NONATO FERREIRA LIMA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
09/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 3805-23.2015.4.01.3701
3805-23.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS SILVA
: MA00009014 - MARIA LUCELIA SILVA ALCHAAR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
09/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
54
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 3855-49.2015.4.01.3701
3855-49.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: CICERO PINHEIRO DE JESUS
: MA00009014 - MARIA LUCELIA SILVA ALCHAAR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
09/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 6633-02.2009.4.01.3701
2009.37.01.704255-0 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MARIA CLEIDE SA SILVA
MA00007206 - DANIELLE MOTTA
MA00006376 - THAIS ALEXANDRA LOPES DOS SANTOS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
09/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 7588-91.2013.4.01.3701
7588-91.2013.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DAS GRACAS LIMA AYRES
: MA00012252 - TASSIO GUTIERRE PAULA DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
09/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
55
Numeração única: 13170-38.2014.4.01.3701
13170-38.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DO SOCORRO SOUSA DA SILVA
: MA00003425 - VALMIR IZIDIO COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
09/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 1658-24.2015.4.01.3701
1658-24.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: EDMILSON LIMA BARBOSA
: MA00013613 - VANISE OLIVEIRA DA SILVA VIANA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
09/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 2465-44.2015.4.01.3701
2465-44.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ROGERIO RODRIGUES BARROS
: MA00012439 - ROBSON CAETANO CHAVES DA LUZ
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
09/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 2655-07.2015.4.01.3701
2655-07.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: JOSE CAVALCANTE DA COSTA
/
CONCESSÃO
DE
56
ADVOGADO
REU
: MA00003425 - VALMIR IZIDIO COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
09/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 3078-64.2015.4.01.3701
3078-64.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOANA DARK POLINO CACAU GAVIAO
: MA0006050A - WILLAMACK JORGE DA SILVA MANGUEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
09/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 3132-30.2015.4.01.3701
3132-30.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA CARMELITA DE MATOS SILVA
: MA00009511 - ROSA OLIVIA MOREIRA DOS SANTOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
09/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 3133-15.2015.4.01.3701
3133-15.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: JOCILENE DAVID PIMENTEL
: MA00009511 - ROSA OLIVIA MOREIRA DOS SANTOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DE
57
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
09/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
Numeração única: 3152-21.2015.4.01.3701
3152-21.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: SALOMAO NOGUEIRA DE ALENCAR
: MA00013607 - ROSALINA DA SILVA MARINHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
09/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 3191-18.2015.4.01.3701
3191-18.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOSE DILSON NUNES
: MA00003425 - VALMIR IZIDIO COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
09/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 3193-85.2015.4.01.3701
3193-85.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA ROCHA
: MA00003425 - VALMIR IZIDIO COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
09/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
58
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 3195-55.2015.4.01.3701
3195-55.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RITA PEREIRA DE LUCENA
: MA00003425 - VALMIR IZIDIO COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
09/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 3197-25.2015.4.01.3701
3197-25.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: EDINA RODRIGUES DE MELO
: MA00003425 - VALMIR IZIDIO COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
09/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 3198-10.2015.4.01.3701
3198-10.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: WILSON SOARES DE SOUSA
: MA00003425 - VALMIR IZIDIO COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
09/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
59
Numeração única: 3207-69.2015.4.01.3701
3207-69.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
EDVALDO RODRIGUES DOS SANTOS
MA00009481 - TEREZINHA TORRES MADEIRA
MA00013922 - WACI FREITAS DE OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
09/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 3241-44.2015.4.01.3701
3241-44.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOAO DE DEUS DA CONCEICAO
: MA00009015 - SIMONE DA SILVA RIBEIRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
09/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 3286-48.2015.4.01.3701
3286-48.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ARTMAN DA COSTA ROCHA
: MA00003425 - VALMIR IZIDIO COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
09/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 3305-54.2015.4.01.3701
3305-54.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: ARISTINE SOUSA DA SILVA
/
CONCESSÃO
DE
60
ADVOGADO
REU
: MA00009015 - SIMONE DA SILVA RIBEIRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
09/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 3697-91.2015.4.01.3701
3697-91.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARTICLEIA FERNANDES COSTA
: MA00009015 - SIMONE DA SILVA RIBEIRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
09/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 2038-18.2013.4.01.3701
2038-18.2013.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
REU
/
CONCESSÃO
DE
: NEURIVAN FERREIRA MOURA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
19/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 12448-04.2014.4.01.3701
12448-04.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANTONIO MUDESTO DE BRITO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
19/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
61
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 12837-86.2014.4.01.3701
12837-86.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
AUTOR
REU
/
CONCESSÃO
DE
: FRANCISCO DOS SANTOS MACHADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
19/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 13642-39.2014.4.01.3701
13642-39.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
REU
/
CONCESSÃO
DE
: DOMINGOS CONCEICAO BARROS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
19/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 13668-37.2014.4.01.3701
13668-37.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RAIMUNDO PEREIRA NASCIMENTO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
19/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 1202-74.2015.4.01.3701
62
1202-74.2015.4.01.3701
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
AUTOR
REU
CÍVEL
/
PREVIDENCIÁRIO
/
CONCESSÃO
DE
: JAILSON COSTA DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
19/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 1308-36.2015.4.01.3701
1308-36.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
19/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 1341-26.2015.4.01.3701
1341-26.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA IRANI TERTO CAVALCANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
19/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 1529-19.2015.4.01.3701
1529-19.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
REU
/
CONCESSÃO
: ABRAO GONCALVES PEREIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DE
63
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
19/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
Numeração única: 1781-22.2015.4.01.3701
1781-22.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
REU
/
CONCESSÃO
DE
: FRANCIVANIA DA SILVA FERREIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
19/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 2666-36.2015.4.01.3701
2666-36.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MESSIAS ORLANDO ROCHA DA SILVA
: MA00007730 - EDSON MAGALHAES MARTINES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
19/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 2689-79.2015.4.01.3701
2689-79.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: IVANILDO LIMA OLIVEIRA
: MA00013875 - ANNY DA CRUZ SANTOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
19/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
64
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 2702-78.2015.4.01.3701
2702-78.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANTONIO CHAVES DOS SANTOS
: MA00007730 - EDSON MAGALHAES MARTINES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
19/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 2707-03.2015.4.01.3701
2707-03.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: EDSON SANTANA DE MELO
: MA00007472 - ALESSANDRA BELFORT E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
19/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 2711-40.2015.4.01.3701
2711-40.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: OSMAR FIGUEIRA BARROS
: MA00007472 - ALESSANDRA BELFORT E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
19/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 2712-25.2015.4.01.3701
65
2712-25.2015.4.01.3701
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
CÍVEL
/
PREVIDENCIÁRIO
/
CONCESSÃO
DE
: EUGENIA BARROS DA SILVA NASCIMENTO
: MA00007472 - ALESSANDRA BELFORT E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
19/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 2713-10.2015.4.01.3701
2713-10.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA RODRIGUES DE ASSUNCAO
: MA00007472 - ALESSANDRA BELFORT E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
19/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 3088-11.2015.4.01.3701
3088-11.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: FILEMON DAMACENA SANTOS
: MA00011183 - ALINE CRISTINA DO CARMO MOREIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
19/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 3120-16.2015.4.01.3701
3120-16.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: ANTONIO LUIS PINTO RIBEIRO FEITOSA
: TO00004130 - ARIANE DE PAULA MARTINS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DE
66
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
19/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 3603-46.2015.4.01.3701
3603-46.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA APARECIDA DE LUCENA RAMOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
19/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 7403-19.2014.4.01.3701
7403-19.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA CECILIA GONCALA DA SILVA
: MA00010274 - JAIRO LIMA BATISTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
19/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 11519-68.2014.4.01.3701
11519-68.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: VALDOMIRO ALVES DE SOUSA
: MA00008347 - JANAINA GOMES DE MORAES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
19/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
67
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 12344-12.2014.4.01.3701
12344-12.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOSE ROBERTO GONCALVES BOMJARDIM
: MA00005415 - FRANCISCO RAIMUNDO CORREA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
19/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 13864-07.2014.4.01.3701
13864-07.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARINALVA PEREIRA DA SILVA
: MA00011983 - JADERSON BEZERRA ANDRADE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
19/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 447-50.2015.4.01.3701
447-50.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: CELINA ALVES CABRAL
: MA00005415 - FRANCISCO RAIMUNDO CORREA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
19/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
68
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 1670-38.2015.4.01.3701
1670-38.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA EDILEUZA BINA SOBRINHO
: MA00008884 - ELIAS GOMES BORGES SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
19/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 2442-98.2015.4.01.3701
2442-98.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ALDENE BORGES RIOS
: MA00008347 - JANAINA GOMES DE MORAES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
19/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 2504-41.2015.4.01.3701
2504-41.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: VALDINEA DE BRITO MENDES
: MA00012808 - JOSE ALVES DE ARAUJO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
19/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 2586-72.2015.4.01.3701
2586-72.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
/
CONCESSÃO
DE
69
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOVERCINO BRETA AMORIM
: MA00006286 - JOSE AUGUSTO DIAS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
19/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 2676-80.2015.4.01.3701
2676-80.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA CRISTINA DE SOUSA E SILVA
: TO00002893 - GASPAR FERREIRA DE SOUSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
19/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 2694-04.2015.4.01.3701
2694-04.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
MARIA DOS REIS OLIVEIRA DA SILVA
MA00011126 - GIOVANI ROMA MISSONI
MA0009395A - JEAN FABIO MATSUYAMA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
19/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 3146-14.2015.4.01.3701
3146-14.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: ALCINDO CARNEIRO DA SILVA
: MA00011160 - FRANCISCO ANDRESON LIMA SOUSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DE
70
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
19/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
Numeração única: 3249-21.2015.4.01.3701
3249-21.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MANOEL DA SILVA LIRA
: MA00005415 - FRANCISCO RAIMUNDO CORREA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
19/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 3359-20.2015.4.01.3701
3359-20.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: FRANCISCO BORGES
: MA00011983 - JADERSON BEZERRA ANDRADE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
19/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 3368-79.2015.4.01.3701
3368-79.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANTONIO MARCOS DE SOUSA SILVA
: MA00011983 - JADERSON BEZERRA ANDRADE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
19/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
71
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 3582-70.2015.4.01.3701
3582-70.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ORLANDO NUNES BEZERRA DA SILVA
: MA00011983 - JADERSON BEZERRA ANDRADE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
19/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 3593-02.2015.4.01.3701
3593-02.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RAIMUNDO CUNHA SILVA
: MA00011983 - JADERSON BEZERRA ANDRADE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
19/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 3782-77.2015.4.01.3701
3782-77.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: GUILHERME FERREIRA DE SOUSA
: MA00008347 - JANAINA GOMES DE MORAES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
19/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
72
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Numeração única: 3910-97.2015.4.01.3701
3910-97.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: FRANCISCO ALVES DE ARAUJO
: MA00008634 - HUGO TRAJANO SOUSA SILVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005,
nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia
19/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste
Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias
desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em
frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que
podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data
de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de
apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste,
bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO
PROCESSO sem julgamento do mérito."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
73
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 96
Caderno Judicial
Disponibilização: 25/05/2015
2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Imperatriz
74
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-2ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
: VALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARCIO SÁ ARAÚJO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 78-61.2012.4.01.3701
78-61.2012.4.01.3701 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
EXCDO
: UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
: LIDER MARANHAO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Assim, considerando o fato de a(s) Certidões de Dívida Ativa ter(em) sido
cancelada(s), declaro extinto(s) o(s) com fundamento no art. 14 da Lei 11.941/09, de
27/05/2009, c/c art. 26 da Lei 6.830/80. Transitado em julgado, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos. Sem custas e sem honorários. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 902-25.2009.4.01.3701
2009.37.01.000922-3 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
:
:
:
:
:
ALO BRASIL DIESEL VEICULOS E PECAS LTDA
MA00005455 - ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR
MA00005807 - GIL WANDISLLEY CIPRIANO MILHOMEM
MA00009313 - LUCIMEIRES CAVALCANTE BANDEIRA
UNIAO FEDERAL-FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pela
embargante, para determinar: a) a exclusão do ICMS da base de cálculo das
contribuições PIS/COFINS inscritas nas CDA’s nº 31.6.03.5047-87, 31.7.03.719-85 e
31.7.03.1088-11; b) a redução das multas de ofício constantes na CDA n°
316005047-87, 31.6.03.5046-04,
31.6.03.513-50, 31.7.03.719-85, as quais deverão ser equivalentes a 100% (cem por
cento) do valor da obrigação principal. Por conseguinte, extingo o feito com
resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Junte-se cópia desta
sentença aos autos das execuções fiscais embargadas. Sem custas (art. 7º da Lei
9.289/96). Honorários incabíveis. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 587-31.2008.4.01.3701
2008.37.01.000590-4 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
PROCUR
:
:
:
:
JOSE EDEN MILHOMEM KARAN E OUTRO
MA00004660 - GILDENOR SANTOS PIAUILINO
FAZENDA NACIONAL
MA00007207 - KASSIA BARROS BEZERRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido formulado em sede de embargos,
com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Custas incabíveis (Lei n.
9.289/96, art. 4º, I). Translade-se nestes autos cópia da sentença do processo n°
75
2008.37.01.002057-1 (Embargos de Terceiros), proferida em 15 de julho de 2014.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 2410-94.1995.4.01.3701
95.00.17346-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
: FAZENDA NACIONAL
: JOSE RODRIGUES DA SILVA
: MA00011096 - ALINE DE ARAUJO CORTEZ
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ANTE O EXPOSTO, acolho a exceção de pré-executividade e, nos termos da
fundamentação supra, declaro extintos os créditos exequendos e, por conseguinte, o
feito executivo, por inexigibilidade dos títulos acostados à inicial. Com o trânsito em
julgado, proceda-se à conclusão dos autos para fixação dos honorários do defensor
dativo que atuou no feito. Sem custas (Lei nº 9.289/1986, art. 4º, inciso I).
Atos da Exma.
: DRA. DIANA MARIA WANDERLEI DA SILVA
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2591-95.1995.4.01.3701
95.00.17529-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC
NAT RENOVAVEIS - IBAMA
: MA00003083 - MARLENE DIAS CARVALHO
: WILSON BARBOSA DE SOUSA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Assim, considerando a manifestação da Exequente, e o fato de o crédito ter sido
fulminado pela prescrição intercorrente, declaro extinto o processo com fundamento
nos artigos 26 e 40, § 4º, da Lei 6.830/80. Considerando que o executado encontrase na situação de revelia, dispenso a sua intimação, com base no art. 322 do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sem
custas e sem honorários. Intime-se. Publique-se. Registre-se.
Numeração única: 3281-27.1995.4.01.3701
95.00.18221-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC
NAT RENOVAVEIS - IBAMA
: MA00002281 - FLOR DE MARIA VERAS CAMPOS
: DIVALDO COELHO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Assim, considerando a manifestação da Exequente, e o fato de o crédito ter sido
fulminado pela prescrição intercorrente, declaro extinto o processo com fundamento
nos artigos 26 e 40, § 4º, da Lei 6.830/80. Transitada em julgado, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos. Sem custas e sem honorários. Intime-se.
Publique-se. Registre-se.
Numeração única: 1043-15.2007.4.01.3701
2007.37.01.001073-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES
- EVANDRO RODRIGUES GUIMARAES
SISTEMA TUCANUS DE RADIO E TELEVISAO LTDA
MARIA DAS GRACAS ARAUJO SILVA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Assim, considerando o fato de a obrigação ter sido satisfeita em sua integralidade,
declaro extinta a execução em epígrafe com fundamento no art. 794, I, do CPC.
Custas pelo(a) executado. Encaminhem-se os presentes autos à Contadoria para
76
que efetuem o cálculo do valor das custas. Após, Intime-se o executado para
promover o reconhecimento das custas, no prazo de quinze dias, fazendo
comprovação nos autos. Se, após a intimação e o transcurso do prazo supra, o(a)
executado não efetuar o pagamento das custas, comunique-se a Fazenda Nacional
(Lei n° 9.289/96, art. 16) sobre a pendência mesma para, querendo, promover a
execução no instrumento processual pertinente. Após, transitada em julgado, dê-se
baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 1829-69.2001.4.01.3701
2001.37.01.001841-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
PROCUR
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC
NAT RENOVAVEIS - IBAMA
: - ARLINDO DA COSTA ALMEIDA
: FRANCISCO DAVID HOLETO CHAVES
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Assim, considerando a manifestação da Exequente, e o fato de o crédito ter sido
fulminado pela prescrição intercorrente, declaro extinto o processo com fundamento
nos artigos 26 e 40, § 4º, da Lei 6.830/80. Considerando que o executado encontrase na situação de revelia, dispenso a sua intimação, com base no art. 322 do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sem
custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se.
Numeração única: 3087-27.1995.4.01.3701
95.00.18027-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
: SUPERINTENDENCIA NACIONAL DO ABASTECIMENTO SUNAB
: MA00000926 - CLOVIS TULIO BALDEZ DE SOUZA FILHO
: AROALDO SANTOS
: MA00003978 - AROALDO SANTOS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Assim, considerando o fato de a(s) Certidões de Dívida Ativa terem sido canceladas,
declaro extinto o processo com fundamento no art. 14 da Lei 11.941/09, de
27/05/2009, c/c art. 26 da Lei 6.830/80. Acolho o pedido de dispensa da intimação
do exequente (fl. 16). Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivemse os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Numeração única: 246-29.2013.4.01.3701
246-29.2013.4.01.3701 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
:
:
:
:
MAITY BIOENERGIA SA
SP00093250 - ANDRE PAULO PUPO ALAYON
MA00008592 - ANTONIO ADRIANO SOARES PINTO
UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
A Exma. Sra. Juiza exarou :
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos opostos pela executada. Custas indevidas
(art. 7º, da Lei n. 9.289/86). Honorários advocatícios incabíveis. Traslade-se cópia
deste decisum para os autos da execução em apenso, os quais deverão seguir a
devida marcha processual. Transitada em julgado, proceda-se ao desapensamento
e posterior arquivamento dos autos em epígrafe, mediante baixa. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Numeração única: 277-88.2009.4.01.3701
2009.37.01.000280-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
PROCUR
: ALBERTO CARLOS TEIXEIRA NUNES
: MA0002934A
APARECIDO
DONIZETE
CAMARGO
: UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
: MA00007207 - KASSIA BARROS BEZERRA
TEIXEIRA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Ante o exposto, julgo procedentes os embargos opostos, resolvendo o processo com
mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, para desconstituir a penhora realizada, às
77
fls. 62, nos autos do Processo de Execução n° 1999.37 .01.000423-0, relativo ao
imóvel cadastrado no setor 44, quadra 34, lote 04, matriculado no livro 2-CU, fls. 18,
sob nº R-4/16820 do cartório do 6º Ofício Extrajudicial da Comarca de Imperatriz MA. Oficie-se ao Cartório competente para cumprimento dessa sentença. Custas
indevidas. Diante do Princípio da causalidade, ficam os honorários advocatícios
mutuamente compensados. Traslade-se cópia deste decisum para os autos da
execução. Com trânsito em julgado, proceda-se ao desapensamento e posterior
arquivamento dos autos em epígrafe, mediante baixa. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
Numeração única: 286-55.2006.4.01.3701
2006.37.01.000294-6 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
:
:
:
:
:
HAYLANDER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
MA00004408 - AMADEUS PEREIRA DA SILVA
MA00004401 - EDMILSON FRANCO DA SILVA
MA00003867 - MARIA NILMA DOS SANTOS BARROS
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
A Exma. Sra. Juiza exarou :
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos opostos pela executada, com fulcro no art.
269, I, do Código de Processo Civil. Custas processuais devidas. Arbitro honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) do valor consolidado da dívida, conforme art.
20, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, proceda-se ao
desapensamento e posterior arquivamento dos autos em epígrafe, mediante baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Numeração única: 398-48.2011.4.01.3701
398-48.2011.4.01.3701 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
:
:
:
:
HTM ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA
SP00213391 - EDISON ARGEL CAMARGO DOS SANTOS
SP00195852 - RAFAEL FRANCESCHINI LEITE
UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
A Exma. Sra. Juiza exarou :
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos opostos pela executada. Custas indevidas
(art. 7º, da Lei n. 9.289/96). Honorários advocatícios incabíveis. Traslada-se cópia
deste decisum para os autos da execução fiscal n. 95.00.15738-1. Transitado em
julgado, proceda-se ao desapensamento e posterior arquivamento dos autos em
epígrafe, mediante baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Numeração única: 4778-46.2013.4.01.3701
4778-46.2013.4.01.3701 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
: M GOMES COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS
LTDA
: PE00017539 - ESTACIO LOBO DA SILVA GUIMARAES NETO
: UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
A Exma. Sra. Juiza exarou :
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos opostos pela executada, com fulcro no art.
269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas indevidas (art. 7º, da Lei n.
9.289/96). Honorários advocatícios incabíveis, consoante firme orientação
jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal da 1ª
Região. Traslade-se cópia deste decisum para os autos da execução em apenso, os
quais deverão seguir a devida marcha processual. Na hipótese de transcurso em
branco do prazo para recurso, proceda-se ao desapensamento e posterior
arquivamento dos autos em epígrafe, mediante baixa. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se.
Numeração única: 7817-85.2012.4.01.3701
7817-85.2012.4.01.3701 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
: JORGE LUIZ RESENDE SILVEIRA
: MA00011079 - CAIO DOS SANTOS RIBEIRO
: UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
78
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Ante o exposto, julgo improcedentes os presentes embargos, com fulcro no art. 269,
I do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na Distribuição. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 1879-75.2013.4.01.3701
1879-75.2013.4.01.3701 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
: HOTEL ANAPOLIS LTDA E OUTRO
: MA00011079 - CAIO DOS SANTOS RIBEIRO
: UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
A Exma. Sra. Juiza exarou :
ANTE O EXPOSTO, extingo sem resolução mérito os presentes embargos à
execução fiscal com fulcro no art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, c/c
art. 16 da Lei 6.830/90. Honorários advocatícios incabíveis, consoante firme
orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Regional
Federal da 1ª Região. Traslade-se cópia deste decisum para os autos da execução
em apenso, os quais deverão seguir a devida marcha processual. Na hipótese de
transcurso em branco do prazo para recurso, proceda-se ao desapensamento e
posterior arquivamento dos autos em epígrafe, mediante baixa. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Numeração única: 103-11.2011.4.01.3701
103-11.2011.4.01.3701 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
WELER DE SOUSA RESENDE
MA00005806 - ANDREA LIMA DURANS CAVALCANTI
MA00007474 - BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES
MA00007467 - CAMILA NOBRE MIRANDA
MA00009665 - DANIEL PORTO CAMPELLO
ma8860 - EVERSON GOMES CAVALCANTI
MA00007068 - GEORGE WASHINGTON SILVA PLACIDO
MA00009469 - JAYRO CESAR ARAGÃO SILVA
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC
NAT RENOVAVEIS - IBAMA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
ANTE o exposto, julgo improcedentes os embargos opostos. Custas indevidas (7º,
da Lei n. 9.289/96). Condeno a embargante ao pagamento de honorários
advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à execução,
nos termos do art. 20, § 3º, c/c art. 21, parágrafo único, do CPC. Traslade-se cópia
deste decisum para os autos da Execução Fiscal n. 2008.37.01.001239-6. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Numeração única: 1609-08.2000.4.01.3701
2000.37.01.001621-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL
- JOAO MARQUES FARIAS FILHO
J G BRASIL FILHO & CIA LTDA
JOSE GONCALVES BRASIL FILHO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Trata-se de Execução Fiscal movida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face
de J. G. BRASIL FILHO & CIA LTDA E OUTRO. A Exequente manifestou-se a fls.
128/130, noticiando o cancelamento administrativo da obrigação referente à
inscrição da Certidão de Dívida Ativa - CDA. Assim, considerando a manifestação da
Exequente e o fato de a inscrição da Dívida Ativa ter sido cancelada, declaro extinto
o processo com fundamento no art. 26 da Lei 6.830/80, cc art. 795 do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sem
custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 1420-20.2006.4.01.3701
2006.37.01.001485-1 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ-MA
: MA00006375 - ANDIARA GOUVEIA GUIMARAES
79
ADVOGADO
PROCUR
EMBDO
: MA00004871 - GILSON RAMALHO DE LIMA
: MA00006104 - MALAQUIAS PEREIRA NEVES
: UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
A Exma. Sra. Juiza exarou :
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos opostos pela executada. Custas indevidas
(art. 7º, da Lei n. 9.289/96). Honorários advocatícios incabíveis, consoante firme
orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Regional
Federal da 1ª Região. Traslade-se cópia deste decisum para os autos da execução
em apenso, os quais deverão seguir a devida marcha processual. Na hipótese de
transcurso em branco do prazo para recurso, proceda-se ao desapensamento e
posterior arquivamento dos autos em epígrafe, mediante baixa. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Numeração única: 11739-66.2014.4.01.3701
11739-66.2014.4.01.3701 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
EXCDO
: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL
: MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA AGUA BRANCA-MA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Trata-se de Execução Fiscal movida pela ANATEL em face do MUNICÍPIO DE SÃO
PEDRO DA ÁGUA BRANCA/MA. A exequente manifestou-se notificando a
satisfação da obrigação objeto da execução em epígrafe, e requereu a extinção
dela. Assim, considerando o fato de a obrigação ter sido satisfeita em sua
integralidade, declaro extinta a execução em epígrafe com fundamento no art. 794, I,
do CPC. Custas pelo(a) executado. Encaminhem-se os presentes autos à
Contadoria para que efetuem o cálculo do valor das custas. Após, Intime-se o
executado para pagamento. Se, após a intimação e o transcurso do prazo supra,
o(a) executado não efetuar o pagamento das custas, comunique-se a Fazenda
Nacional (Lei n° 9.289/96, art. 16) sobre a pendênc ia das mesmas para, querendo,
promover a execução no instrumento processual pertinente. Após, transitada em
julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registrese. Intime-se.
Numeração única: 6550-78.2012.4.01.3701
6550-78.2012.4.01.3701 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
PROCUR
:
:
:
:
:
:
MAITY BIOENERGIA SA
SP00093250 - ANDRE PAULO PUPO ALAYON
SP00162558 - ANITA NAOMI OKAMOTO
MA00008592 - ANTONIO ADRIANO SOARES PINTO
UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
MA00007207 - KASSIA BARROS BEZERRA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedentes os embargos opostos pela executada.
Custas indevidas (art. 7º, da Lei n. 9.289/96). Honorários advocatícios incabíveis.
Traslade-se cópia deste decisum para os autos da execução em apenso, os quais
deverão seguir a devida marcha processual. Na hipótese de transcurso em branco
do prazo para recurso, proceda-se ao desapensamento e posterior arquivamento
dos autos em epígrafe, mediante baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 739-77.2011.4.01.3700
739-77.2011.4.01.3700 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: TITO ARQUIMEDES CIPRIANO MILHOMEM
: MA00005807 - GIL WANDISLLEY CIPRIANO MILHOMEM
A Exma. Sra. Juiza exarou :
ANTE O EXPOSTO, acolho a exceção de pré-executividade oposta pelo
executado/excipiente e, por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução
de mérito (CPC, art. 269, IV). Custas incabíveis. Com base na equidade, arbitro
honorários advocatícios no valor de R$ 500,00, a serem pelo exequente ao patrono
80
do executado. Transcorrido em branco o prazo recursal, arquivem-se os autos
mediante baixa na Distribuição.
Numeração única: 1558-16.2008.4.01.3701
2008.37.01.001575-8 RESTAURACAO DE AUTOS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
P. AUTORA
P. RÉ
P. RÉ
P. RÉ
P. RÉ
P. RÉ
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
GILSON LIMA FREITAS
VALDOLANDO VIANA BARBOSA
WILTON SILVA BARBOSA
GILSON LIMA FREITAS JUNIOR
RIVER REFRIGERANTES LTDA
MA00008103 - LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA
MA00007859 - MARIA ANTONIETA TORRES RIBEIRO
MA00008116 - SOLON COSTA SANTOS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Ante o exposto julgo restaurados os autos da Execução Fiscal n.
2001.37.01.000512-7, em que figura como exequente a CEF e como executados
RIVER REFRIGERANTES LTDA., GILSON LIMA FREITAS, GILSON LIMA
FREITAS JÚNIOR, VALDOLANDO VIANA BARBOSA e WILTON SILVA BARBOSA,
com fulcro no art. 1.067 do CPC. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em
julgado, dê-se baixa à distribuição, para que seja autuado como Execução Fiscal n.
2001.37.01.000512-7 (classe 3300). Posteriormente, dê-se vista à CEF, para que dê
impulso ao feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 87-38.2003.4.01.3701
2003.37.01.000087-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
: FAZENDA NACIONAL
: UNIMED IMPERATRIZ COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
: MA00005455 - ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR
: MA00008342 - CASSIO MOTA E SILVA
: MA00006944 - HUMBERTO DE PAULA PEIXOTO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Assim, considerando o fato de a obrigação ter sido satisfeita em sua integralidade,
declaro extinta a execução em epígrafe com fundamento no art. 794, I, do CPC.
Custas pelo(a) executado. Encaminhem-se os presentes autos à Contadoria para
que efetuem o cálculo do valor das custas. Após, Intime-se o executado para
pagamento. Se, após a intimação e o transcurso do prazo supra, o(a) executado não
efetuar o pagamento das custas, comunique-se a Fazenda Nacional (Lei n°
9.289/96, art. 16) sobre a pendência das mesmas para, querendo, promover a
execução no instrumento processual pertinente. Providencie a desconstituição da
penhora realizada nos autos. Após, transitada em julgado, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
81
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-2ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
: VALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 6134-13.2012.4.01.3701
6134-13.2012.4.01.3701 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
: UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
: CIRURGICA IMPERATRIZ LTDA
: MA00004348 - SALUSTIANO VIEIRA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ANTE O EXPOSTO, rejeito a exceção de pré-executividade oposta pelo executado.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 1582-05.2012.4.01.3701
1582-05.2012.4.01.3701 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
- MARIANA RODRIGUES BRITO
M S SANTOS IDIOMAS
MA00004856 - ANA VALERIA BEZERRA SODRE CARNEIRO
MA0004953A - FABIO ROQUETE
MA00004844 - JUDSON L. SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ANTE O EXPOSTO, rejeito a exceção de pré-executividade oposta pelo executado.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 1321-21.2004.4.01.3701
2004.37.01.001362-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
EXCDO
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO
E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO
: A V CRUZ COM
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Assim sendo, tendo em vista que o débito inscrito na Certidão de Dívida Ativa objeto
desta ação de execução fiscal não foi inscrito ou cobrado pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, acolho o pedido da exequente e revogo, em parte, a decisão de
fls. 72/73, somente o parágrafo que determina o arquivamento da execução fiscal,
sem baixa na distribuição. Dessa forma, a presente ação deverá seguir sua marcha
processual. Registre-se. Publique-se. Intime-se.
Numeração única: 352-84.1996.4.01.3701
96.00.15274-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
IMPERIAL IND COM DE CABOS E MOVEIS LTDA
SIDNEY NASCIMENTO ARAUJO
LUIZ DATILO PULGATTI
MA00002969 - MESSIAS VALADARES VIEIRA
MA00004667 - SERGIO GILMAR PESCADOR
82
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto: a) não acolho o pedido feito às fls. 17/19, uma vez que se exige
dilação probatória; b) determino a exclusão do Sr. ANTONIO NASCIMENTO
ARAÚJO desta relação processual, conforme requerida pela exequente.Retifique-se
a autuação. Intimem-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
Numeração única: 929-23.2000.4.01.3701
2000.37.01.000930-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MA00001052 - CELIDA CORREA LAUANDE
DEUSDETE SANTOS SOUSA
ELEUSA MORAES SOUSA
HOSPITAL SANTA ISABEL LTDA
MA00008103 - LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA
MA00007859 - MARIA ANTONIETA TORRES RIBEIRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ANTE O EXPOSTO, defiro o pleito de fl. 98, e determino ao executado que
comprove nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da obrigação
acessória prevista no Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento
para com o FGTS, celebrado com a exequente, consubstanciada na individualização
dos trabalhadores e dos valores devidos a cada conta fundiária. Intimem-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Numeração única: 1359-72.2000.4.01.3701
2000.37.01.001371-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
HOSPITAL SANTA ISABEL LTDA
MA00008103 - LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA
MA00007859 - MARIA ANTONIETA TORRES RIBEIRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ANTE O EXPOSTO, defiro o pleito de fl. 98, e determino ao executado que
comprove nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da obrigação
acessória prevista no Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento
para com o FGTS, celebrado com a exequente, consubstanciada na individualização
dos trabalhadores e dos valores devidos a cada conta fundiária. Determino, ainda, a
desconstituição da penhora levada a efeito sobre os bens de que trata o auto de fl.
36. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
Numeração única: 2025-92.2008.4.01.3701
2008.37.01.002051-0 EMBARGOS DE TERCEIROS
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
:
:
:
:
ANTONIA FERREIRA DA SILVA CARNEIRO
ma4803a - FRANCISCO ALMIR DE SOUSA ARAUJO
ma4469 - PAULO DIAS DE CARVALHO JUNIOR
UNIAO FEDERAL-FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Isso posto, determino que se oficie ao Cartório do 6º Ofício Extrajudicial, bem assim
à Prefeitura Municipal de Imperatriz/MA, para que, no prazo de 30 (trinta) dias,
esclareçam a exata localização de ambos os bens discutidos nestes autos,
informando se há duplicidade de registro ou simples equívoco na descrição dos
imóveis. Para tanto, ambos os ofícios devem ser instruídos com as cópias dos
documentos acostados às fls. 11/24 e 42/47. Determino, ainda, a suspensão de
quaisquer atos tendentes à alienação dos bens de que tratam estes embargos, nos
autos das Execuções Fiscais n.º 2002.37.01.000046-1, n.º 2002.37.01.000047-5, n.º
2002.37.01.000052-0, n.º 2002.37.01.000060-5, n.º 2002.37.01.000061-9 e n.º
2002.37.01.000062-2, em conformidade com o art. 1.052 do CPC. Intimem-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Atos da Exma.
: DRA. DIANA MARIA WANDERLEI DA SILVA
83
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3247-56.2012.4.01.3701
3247-56.2012.4.01.3701 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
MA00007207 - KASSIA BARROS BEZERRA
GABRIEL ARAUJO LEITE
MA00004673 - GABRIEL ARAUJO LEITE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
A Exma. Sra. Juiza exarou :
ANTE O EXPOSTO, rejeito a exceção de pré-executividade oposta pelo executado.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 1224-79.2008.4.01.3701
2008.37.01.001237-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
ADVOGADO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: MA00002281 - FLOR DE MARIA VERAS CAMPOS
: BALNEARIO IATE CLUBE
: MA00003369 - ADAILTON LIMA BEZERRA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
ANTE O EXPOSTO, rejeito a presente exceção de pré-executividade, devendo a
execução fiscal seguir a devida marcha processual. Intime-se.
Numeração única: 7055-69.2012.4.01.3701
7055-69.2012.4.01.3701 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
: UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
: F. E. V. LIMA E CIA LTDA - ME
: MA00011098 - PEDRO DA ROCHA ROLIM NETO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
ANTE O EXPOSTO, rejeito a exceção de pré-executividade oposta pelo
executado/excipiente e, por conseguinte, até então, tenho por válidos os títulos que
embasaram as execuções fiscais. Intimem-se.
Numeração única: 4643-39.2010.4.01.3701
4643-39.2010.4.01.3701 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
PALADAR IOGURTE LTDA
SAMARA DE MORAIS NEJELSKI
SANDRA BRITO DO NASCIMENTO
ANTENOR PEREIRA LIMA
VALDIR DOS SANTOS CASTRO
MA00007083 - DENY JACKSON SOUSA MAGALHAES
MA00010632 - JOZIMAR DIOGO NUNES FILHO
MA00008103 - LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA
MA00007859 - MARIA ANTONIETA TORRES RIBEIRO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Ante o exposto: a) acolha a exceção de pré-executividade de fls. 34/48 e, por
conseguinte, determino a exclusão de ANTENOR PEREIRA LIMA da relação
processual, sendo indiscutível sua ilegitimidade passiva, conforme admitido pela
exequente; b) rejeito a exceção de pré-executividade de fls. 53/78, nos termos da
fundamentação exposta acima. Retifique-se a autuação. Custas isentas (art. 4º, I da
Lei 9.289/96). À luz do princípio da causalidade, condeno a União ao pagamento de
honorários advocatícios, arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), em favor do
patrono de ANTENOR PEREIRA LIMA, ex vi do disposto no art. 20, §4° do CPC.
Intime-se o defensor constituído pelos executados SAMARA DE MORAIS
NEJELSKI, SANDRA BRITO DO NASCIMENTO e VALDIR DOS SANTOS CASTRO,
mediante publicação, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, corrija o vício apontado
84
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
pelo exequente e providencie a assinatura da exceção de pré-executividade de fls.
53/78. Com o transcurso do prazo assinalado, intime-se a União, mediante remessa
dos autos, para que promova a substituição da CDA que instrui a inicial, dela
excluindo o executado ANTENOR PEREIRA LIMA,e dê impulso ao feito. Cumpra-se.
85
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-2ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
: VALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARCIO SÁ ARAÚJO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 6092-95.2011.4.01.3701
6092-95.2011.4.01.3701 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
ARMAZEM NADIA LTDA
MA00005455 - ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR
MA00005807 - GIL WANDISLLEY CIPRIANO MILHOMEM
MA00009313 - LUCIMEIRES CAVALCANTE BANDEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista que o bem nomeado à penhora é de propriedade de terceiro, intimese o executado (na pessoa do seu advogado) para os fins de: - comprovar, no prazo
de 10 (dez) dias, o consentimento do proprietário do imóvel indicado à penhora, e da
respectiva esposa, nos termos do art. 9°, § 1º, da Lei 6.830/80; Cumprida a
diligência retro, expeça-se carta precatória para penhora, avaliação e registro dos
bens imóveis indicados à penhora às fls. 70/74. Após, intime-se o executado para,
querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias. Se não for(em)
encontrado(s) o(s) bem(ns), ou, penhorado(s), não forem opostos embargos, intimese a exequente por quinze dias.
Numeração única: 5876-03.2012.4.01.3701
5876-03.2012.4.01.3701 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
: UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
: M GOMES COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS
LTDA
: MA00007467 - CAMILA NOBRE MIRANDA
: PE00017539 - ESTACIO LOBO DA SILVA GUIMARAES NETO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para trazer aos autos: - cópia
autêntica e recente de certidão do imóvel indicado à penhora, bem como, certidão
negativa de ônus real. Caso não esteja registrado em nome do executado principal,
deverá também juntar autorização, inclusive do cônjuge, se for o caso. Cumprida a
diligência supra, expeça-se Carta Precatória para penhora e avaliação do(s) bem(ns)
imóvel(is) nomeados pelo executado, procedendo às intimações de praxe. Se não
for(em) encontrado(s) o(s) bem(ns), ou, penhorado(s), não forem opostos embargos,
intime-se a exequente por quinze dias.
Numeração única: 8470-53.2013.4.01.3701
8470-53.2013.4.01.3701 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
:
:
:
:
VERAS E SOUSA LTDA E OUTRO
MA00008103 - LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA
MA00007859 - MARIA ANTONIETA TORRES RIBEIRO
UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo os embargos, suspendendo o curso da execução até decisão final neles.
Certifique-se a suspensão. Intime-se o Embargado para, querendo, impugná-los no
86
prazo de trinta dias. Na oportunidade, se entender necessário, deverá especificar as
provas que pretende produzir, apontando a pertinência e relevância para o deslinde
da matéria controvertida. Decorrido o prazo, em qualquer caso, intime-se também o
embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se tem interesse na produção de
provas, oportunidade em que deverá fazê-lo, apontando a relevância para o deslinde
da matéria controvertida.
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
Numeração única: 4555-93.2013.4.01.3701
4555-93.2013.4.01.3701 EMBARGOS DE TERCEIROS
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
: RAIMUNDO NONATO PESSOA DE SOUZA E OUTRO
: MA00007715 - IVYANE OLIVEIRA SILVA BIANQUINI
: UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Converto o julgamento em diligência. "Ainda que inexista disposição expressa no
sentido de que os executados são obrigados a compor o pólo passivo dos embargos
de terceiro, em face da natureza da relação jurídica de direito material que envolve
os embargantes e as partes da ação executiva, há que ser reconhecida a existência
de litisconsórcio passivo necessário entre esses últimos.".Assim, com fulcro no art.
47, parágrafo único, do CPC, intime-se a embargante para que proceda a citação de
todos os litisconsórcios necessários, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito. Intimem-se.
Atos da Exma.
: DRA. DIANA MARIA WANDERLEI DA SILVA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2710-56.1995.4.01.3701
95.00.17650-5 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
: FRIGO STELA LTDA
: MA0002873A - JOSE RIBAMAR MENDONCA RABELO
: FAZENDA NACIONAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Assim, com fundamento no art. 284 do CPC, determino à parte autora, que no prazo
de 10 (dez) dias, retifique a petição inicial, de modo a sanar seus vícios, sob pena de
extinção da ação sem reconhecimento do mérito. Intime-se. Após o decurso do
prazo acima, conclusos para deliberação.
Numeração única: 9713-32.2013.4.01.3701
9713-32.2013.4.01.3701 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
: ARMAZEM CRISTAL LTDA E OUTRO
: MA00004469 - MARIA VERA LUDCE ARAUJO SANTOS
: UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Não estando presentes os requisitos do art. 739-A, do CPC, deixo de suspender o
curso da execução. Intime-se o Embargado para, querendo, impugná-los no prazo
de trinta dias. Na oportunidade, se entender necessário, deverá especificar as
provas que pretende produzir, apontando a pertinência e relevância para o deslinde
da matéria controvertida. Decorrido o prazo, em qualquer caso, intime-se também o
embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se tem interesse na produção de
provas, oportunidade em que deverá fazê-lo, apontando a relevância para o deslinde
da matéria controvertida.
Numeração única: 1762-07.2001.4.01.3701
2001.37.01.001773-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
87
EXQTE
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL
R J LEITAO
RAIMUNDO DE JESUS LEITAO
MA00007474 - BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES
MA0005712A - EVERSON GOMES CAVALCANTI
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Compulsando os autos verifico que o patrono da parte executada não juntou
procuração "ad judicia" o que torna a representação processual da parte excipiente
irregular. Nesse Sentido, intime-se o representante do executado, via publicação,
para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos a referida procuração lavrada pelo
representante da empresa executada, bem como cópia do contrato social da
empresa, sob pena de desconhecimento do ato praticado. Intime-se.
88
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-2º JEF CIVEL E CRIMINAL ADJUNTO
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
: VALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2257-31.2013.4.01.3701
2257-31.2013.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOAO HERCULANO DE LACERDA
: MA00002688 - HIBERNON MARINHO ALVES DE ANDRADE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível: Intime-se o(a) advogado(a), por meio de publicação no
Diário Eletrônico da Justiça Federal, para que devolva os autos em referência a este
Juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Numeração única: 5188-07.2013.4.01.3701
5188-07.2013.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DE JESUS BORGES DO CARMO
: MA00002688 - HIBERNON MARINHO ALVES DE ANDRADE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível: Intime-se o(a) advogado(a), por meio de publicação no
Diário Eletrônico da Justiça Federal, para que devolva os autos em referência a este
Juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Numeração única: 8200-29.2013.4.01.3701
8200-29.2013.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA JOSEFA DO NASCIMENTO FERREIRA
: MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível: Intime-se o(a) advogado(a), por meio de publicação no
Diário Eletrônico da Justiça Federal, para que devolva os autos em referência a este
Juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Numeração única: 8934-43.2014.4.01.3701
8934-43.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: EDLEUSA DIAS SANTOS
/
CONCESSÃO
DE
89
ADVOGADO
REU
: MA00007089 - SAFIRA FERRAZ PRADO BRITO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível: Intime-se o(a) advogado(a), por meio de publicação no
Diário Eletrônico da Justiça Federal, para que devolva os autos em referência a este
Juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
Numeração única: 12761-62.2014.4.01.3701
12761-62.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: NAIARA VIEIRA MENESES
: MA00012183 - KARLLOS BARRETO LIMA NASCIMENTO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível: Intime-se o(a) advogado(a), por meio de publicação no
Diário Eletrônico da Justiça Federal, para que devolva os autos em referência a este
Juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Numeração única: 13673-59.2014.4.01.3701
13673-59.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: NEUSA DE SOUSA COSTA
: MA00011077 - MIGUEL ANGELO RUSCHEL NETO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível: Intime-se o(a) advogado(a), por meio de publicação no
Diário Eletrônico da Justiça Federal, para que devolva os autos em referência a este
Juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Numeração única: 2609-52.2014.4.01.3701
2609-52.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA JOSE SOUSA DA SILVA
: MA00008347 - JANAINA GOMES DE MORAES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do(a) MM Juiz(íza) Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: diante da petição apresentada pela parte autora, fica
CANCELADA a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada.
Numeração única: 11522-62.2010.4.01.3701
11522-62.2010.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
LITISPA
ADVOGADO
:
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
MARIA DO ROSARIO CARDOSO SILVA
MA00007472 - ALESSANDRA BELFORT E SILVA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ARLETE PEREIRA DA SILVA
MA00008347 - JANAINA GOMES DE MORAES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DE
90
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015
De ordem do(a) MM Juiz(íza) Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do
Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF
Nº 14, de 11 de maio de 2014: diante da petição apresentada pela parte ré
(litisconsorte passivo), fica CANCELADA a audiência de conciliação, instrução e
julgamento designada.
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