1 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Maranhão Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 96 Caderno Judicial Disponibilização: 25/05/2015 Presidente CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO Vice-Presidente NEUZA MARIA ALVES DA SILVA Corregedor Regional CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES Desembargadores Jirair Aram Meguerian Ângela Catão Olindo Menezes Mônica Sifuentes Mário César Ribeiro Kássio Marques Hilton Queiroz Néviton Guedes I'talo Mendes Novély Vilanova José Amilcar Machado Ney Bello Daniel Paes Ribeiro Cândido Moraes João Batista Gomes Moreira Marcos Augusto de Sousa Souza Prudente João Luiz de Souza Maria do Carmo Cardoso Gilda Sigmaringa Seixas Francisco de Assis Betti Jamil de Jesus Oliveira Reynaldo Fonseca Diretor-Geral Carlos Frederico Maia Bezerra Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855 www.trf1.jus.br ASSINATURA DIGITAL Assinado de forma digital por CARMEN FREIRE HERRERO:TR143203 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS v4, ou=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO-TRF1, ou=SERVIDOR, cn=CARMEN FREIRE HERRERO:TR143203 Dados: 2015.05.25 13:38:50 -03'00' 2 Sumário Unidade Pág. 3ª Vara Cível - SJMA 3 5ª Vara Cível - SJMA 15 13ª Vara Cível - SJMA 22 Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Bacabal 27 JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Caxias 29 1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Imperatriz 47 2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Imperatriz 73 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 3 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Maranhão Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 96 Caderno Judicial 3ª Vara Cível - SJMA Disponibilização: 25/05/2015 4 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-3ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS : TELMA DE FATIMA SANTOS MAGALHAES EXPEDIENTE DO DIA 22 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 224-03.2015.4.01.3700 224-03.2015.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA : ASSOCIACAO DE PROFESSORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO APRUMA : LUIS PIMENTEL FERNANDES : LUIZ ROBERTO DE SOUZA : LUIZ GONZAGA MARTINS : LUCILIA MARIA MARTINS NASCIMENTO FRAZAO : LUIS CARLOS FIGUEIRA DE CARVALHO : MACIEIRA, NUNES, ZAGALLO E ADVOGADOS : MA0009696A - DAVI DE ARAUJO TELLES : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO : MA00000018 - MACIEIRA, NUNES , ZAGALLO & ADVOGADOS ASSOCIADOS SC O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ouça-se o embargado, no prazo de 15 (quinze) dias. Numeração única: 222-33.2015.4.01.3700 222-33.2015.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO ADVOGADO ADVOGADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA : ASSOCIACAO DE PROFESSORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO APRUMA : ANA MARIA SANTANA NEIVA COSTA : ANGELICA MAURA SIQUEIRA CUNHA : ANTONIO MANOEL CAMPOS AZEVEDO : ANTONIO JOSE DE RIBAMAR MORAES : ADAUTO DE SOUZA LIMA NETO : MACIEIRA, NUNES, ZAGALLO E ADVOGADOS : MA0009696A - DAVI DE ARAUJO TELLES : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ouça-se o embargado, no prazo de 15 (quinze) dias. Numeração única: 3689-20.2015.4.01.3700 3689-20.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : EDILSON SILVA FROZ MA00009575 - FREDERICH MARX SOARES COSTA MA00006289 - THARSYS CASTRO BEZERRA FIALHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : 5 (...)Notória, portanto, a competência do Juizado Especial Federal para apreciação do presente feito, razão pela qual DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos a um dos Juizados Especiais desta Seção Judiciária. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 3719-55.2015.4.01.3700 3719-55.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : SARAH LIMA DE MORAIS MA00009575 - FREDERICH MARX SOARES COSTA MA00006289 - THARSYS CASTRO BEZERRA FIALHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Notória, portanto, a competência do Juizado Especial Federal para apreciação do presente feito, razão pela qual DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos a um dos Juizados Especiais desta Seção Judiciária. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 3722-10.2015.4.01.3700 3722-10.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : RITA CELIA PEREIRA CARVALHO MA00009575 - FREDERICH MARX SOARES COSTA MA00006289 - THARSYS CASTRO BEZERRA FIALHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Notória, portanto, a competência do Juizado Especial Federal para apreciação do presente feito, razão pela qual DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos a um dos Juizados Especiais desta Seção Judiciária. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 64088-49.2014.4.01.3700 64088-49.2014.4.01.3700 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO ADVOGADO : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS NO ESTADO DO MARANHAO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES : MA00000018 - MACIEIRA, NUNES , ZAGALLO & ADVOGADOS ASSOCIADOS SC : UNIAO FEDERAL : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A : MA00005741 - MARIA GABRIELA SILVA PORTELA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Desta forma, intime-se a parte exequente para, nos termos do art. 616 do CPC, promover a emenda da peça inicial, adequando, inclusive, os pedidos formulados, sob pena de seu indeferimento (Prazo: 10 dias). Numeração única: 7564-95.2015.4.01.3700 7564-95.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO IMPDO IMPDO IMPDO LITISPA : : : : : : SAMILA SAMEA DUARTE LEOPOLDINO MA00006624 - DENISE DE FATIMA GOMES F DE SOARES MA00009377 - ELAINY CARVALHO DE MORAIS MA00009531 - MONICA THAYSE DA SILVA DE SOUZA REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO CHEFE DE RECURSOS HUMANOS DO HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - HUFUMA : DIRETOR DO HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - HUUFMA : EMPRESA BRASILEIRAS DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH O Exmo. Sr. Juiz exarou : 6 A concessão ou denegação de provimentos liminares insere-se no poder geral de cautela do Juiz e somente devem ser revogadas ou retratadas em caso de manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, inocorrentes no presente caso. Não havendo nos autos elementos capazes de modificar o entendimento firmado anteriormente, mantenho a decisão que indeferiu o pedido de extensão de liminar, por seus próprios fundamentos. Publique-se. Intime-se. Numeração única: 67465-91.2015.4.01.3700 67465-91.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 ADVOGADO IMPDO PIAUI DE EQUIPAMENTOS DE : COMERCIAL COMUNICACAO LTDA - ME : PI00010510 - ANTONIO ERLANDE SILVA MOTA : INSPERTOR-CHEFE DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SAO LUIS-MA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Em razão do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA, determinando a imediata remessa dos autos para Vara Única da Subseção da Justiça Federal de Caxias/MA, juízo que tem competência inclusive para avaliar a ausência de comprovação de recolhimento de custas. Intime-se. Cumpra-se. Numeração única: 6124-64.2015.4.01.3700 6124-64.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO IMPDO ADVOGADO : HIGINA SOARES RODRIGUES : PI00008948 - ANA DENISE ABREU BORGES : HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO- HUUFMA/EBSRH : JOELMA SOUZA PEREIRA : PI00002972 - ELAINE KARINE LAGES FORTES PORTELA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR. Publique-se. Intimem-se. Após, ao MPF. 7 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-3ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS : TELMA DE FATIMA SANTOS MAGALHAES EXPEDIENTE DO DIA 22 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 17946-26.2010.4.01.3700 17946-26.2010.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR ADVOGADO REU DOS TRABALHADORES EM : SINDICATO ESTABELECIMENTO DE ENSINO DA REDE PARTICULAR DO MARANHAO SINTERP : MA00007422 - JOSE DE ANCHIETA BRANDAO NEVES JUNIOR : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Intime(m)-se o(s) apelado(s), por meio de publicação, para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal. Transcorrido o prazo mencionado, remetam-se os autos à PFN para ciência do juízo de admissibilidade do referido recurso. Numeração única: 64287-71.2014.4.01.3700 64287-71.2014.4.01.3700 CAUTELAR INOMINADA REQTE ADVOGADO REQDO : LAJES ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA : MA00009371 - AMANDA SOUZA DE ARAUJO COSTA : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora, mais uma vez, para que diga se persiste interesse no feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos os autos. Numeração única: 21897-52.2015.4.01.3700 21897-52.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : REGINA MARIA TEIXEIRA LIMA E OUTROS MA00005211 - EDUARDO ALEXANDRE COSTA CORREA MA00005108 - MILTON RICARDO LUSO CALADO MA00005114 - THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS CORREA UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Preliminarmente, indefiro o pedido de concessão de justiça gratuita, formulado pelos autores, tendo em vista que as suas qualificações constantes da inicial, em conjunto com os documentos apresentados, conduzem à presunção de que os mesmos podem suportar as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Assim sendo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais. Comprovado o recolhimento das custas, cite-se a União (AGU). Publicar. Numeração única: 33255-48.2014.4.01.3700 33255-48.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS 8 AUTOR ADVOGADO REU : MANFREDINE GOMES DOS SANTOS : MA00011317 - Thêmisson de Melo Trinta : DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista a decisão proferida na Ação Civil Pública nº 4526187.2014.4.01.3700, que tramita na 13ª Vara desta seção judiciária, que envolve discussão acerca das famílias residentes às margens da BR-135 que teriam invadido a faixa de domínio, determino a suspensão do presente feito até posterior determinação. Intimem-se. Após, suspenda-se a tramitação do processo. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 Numeração única: 35365-54.2013.4.01.3700 35365-54.2013.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU REU : MUNICIPIO DE PRIMEIRA CRUZ : MA00011527 - ERIVALDO LIMA DA SILVA : MA00006645 - HUMBERTO HENRIQUE VERAS TEIXEIRA FILHO : UNIAO FEDERAL : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Intime(m)-se o(s) apelado(s), por meio de publicação, para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal. Transcorrido o prazo mencionado, remetam-se os autos à AGU para ciência do juízo de admissibilidade do referido recurso. Numeração única: 52315-41.2013.4.01.3700 52315-41.2013.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : MUNICIPIO DE SAO BENEDITO DO RIO PRETO MA : MA00007842 - KASSIO ADRIANO MENEZES GUSMAO : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Intime(m)-se o(s) apelado(s), por meio de publicação, para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal. Transcorrido o prazo mencionado, remetam-se os autos à AGU para ciência do juízo de admissibilidade do referido recurso. Numeração única: 55157-23.2015.4.01.3700 55157-23.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : CICERO ALVES DE BRITO GO00031830 - FERNANDA LUCIANO PERILO GO00029481 - VAGNER FEITOSA DE OLIVEIRA CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : O Superior Tribunal de Justiça, mediante decisão proferida no Recurso Especial Repetitivo n. 1.381.683-9 determinou a suspensão da tramitação das ações que versem sobre a possibilidade de afastamento da Taxa Referencial como índice de correção monetária dos saldos das contas do FGTS, até o julgamento final daquele processo, como representativo da controvérsia pelo rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil. Assim sendo, suspendo a tramitação do presente processo até o trânsito em julgado daquele REsp. Publique-se. Numeração única: 29990-38.2014.4.01.3700 29990-38.2014.4.01.3700 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : ASSOCIACAO DE PROFESSORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO APRUMA E OUTROS : MA0009696A - DAVI DE ARAUJO TELLES : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA 9 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Não obstante os Embargos à Execução interpostos - proc. n. 222-33.2015.4.01.3700 terem sido recebidos sem efeito suspensivo (CPC, art. 739-A), observo que o seguimento da presente execução resta prejudicado. A próxima etapa processual seria a requisição dos valores em execução, através de RPV/Precatório, a qual exige o trânsito em julgado da matéria. Entretanto, conforme registrado, esta ainda se acha em discussão nos autos dos embargos apresentados. Nesse sentido, a Resolução nº. 055/2009 do Conselho da Justiça Federal reputa como dado essencial à formação do Precatório/RPV a certidão referente à data de preclusão da oposição ao título executivo. Assim, vez que o crédito pretendido nos autos refere-se à matéria objeto dos embargos, determino a suspensão do feito até ulterior determinação. Publique-se para ciência. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 Numeração única: 40765-15.2014.4.01.3700 40765-15.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : MARINETE COSTA DURANS : PI00002523 - JOSE WILSON CARDOSO DINIZ : PI00005167 - LAYSE ANA NASCIMENTO NOGUEIRA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL MORAIS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Entendo cabível a realização da audiência conciliatória a que se refere o art. 331 do Código de Processo Civil. Designo o dia 13 de julho de 2015, às 14:00 horas, devendo as partes ser intimadas para que compareçam pessoalmente ou por procurador com poderes para transigir. Intimem-se. Cumpra-se com prioridade. Numeração única: 57749-74.2014.4.01.3700 57749-74.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : JOAO DO ESPIRITO SANTO CASTRO MA00005708 - REGINALDO MOREIRA SERRA MA00010225 - SUZANE RAMOS RABELO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Entendo cabível a realização da audiência conciliatória a que se refere o art. 331 do Código de Processo Civil. Designo o dia 13 de julho de 2015, às 14:30 horas, devendo as partes ser intimadas para que compareçam pessoalmente ou por procurador com poderes para transigir. Intimem-se. Cumpra-se com prioridade. Numeração única: 58367-19.2014.4.01.3700 58367-19.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU REU : : : : : ARILUCE DE MENEZES DIAS E OUTRO MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA MA00010194 - JOAO PAULO BARBOSA DE SOUSA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Entendo cabível a realização da audiência conciliatória a que se refere o art. 331 do Código de Processo Civil. Designo o dia 13 de julho de 2015, às 15:00 horas, devendo as partes ser intimadas para que compareçam pessoalmente ou por procurador com poderes para transigir. Intimem-se. Cumpra-se com prioridade. Numeração única: 21682-76.2015.4.01.3700 21682-76.2015.4.01.3700 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE AUTOR ADVOGADO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : MA00007408 - VALERIA DE SOUZA PORTUGAL : JOSE DE RIBAMAR REZO CARDOSO JUNIOR O Exmo. Sr. Juiz exarou : 10 Em consideração ao pedido da CEF de fl. 35, e considerando prejudicialidade com o processo n° 51728- 82.2014.4.01.3700, suspensão do presente feito até ulterior determinação deste conseqüência, cancelo a audiência de conciliação determinada Intimem-se. a relação de determino a juízo, e, por nestes autos. Numeração única: 53086-82.2014.4.01.3700 53086-82.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 AUTOR ADVOGADO REU REU : : : : MARIA DAS MERCES CORREA SANTOS JACINTO MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA CAIXA ECONOMICA FEDERAL EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Entendo cabível a realização da audiência conciliatória a que se refere o art. 331 do Código de Processo Civil. Designo o dia 13 de julho de 2015, às 15:30 horas, devendo as partes ser intimadas para que compareçam pessoalmente ou por procurador com poderes para transigir. Intimem-se. Cumpra-se com prioridade. Numeração única: 31200-27.2014.4.01.3700 31200-27.2014.4.01.3700 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : ASSOCIACAO DE PROFESSORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO APRUMA E OUTROS : MA0009696A - DAVI DE ARAUJO TELLES : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO : MA00000018 - MACIEIRA, NUNES , ZAGALLO & ADVOGADOS ASSOCIADOS SC : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Não obstante os Embargos à Execução interpostos - proc. n. 224-03.2015.4.01.3700 terem sido recebidos sem efeito suspensivo (CPC, art. 739-A), observo que o seguimento da presente execução resta prejudicado. A próxima etapa processual seria a requisição dos valores em execução, através de RPV/Precatório, a qual exige o trânsito em julgado da matéria. Entretanto, conforme registrado, esta ainda se acha em discussão nos autos dos embargos apresentados. Nesse sentido, a Resolução nº. 055/2009 do Conselho da Justiça Federal reputa como dado essencial à formação do Precatório/RPV a certidão referente à data de preclusão da oposição ao título executivo. Assim, vez que o crédito pretendido nos autos refere-se à matéria objeto dos embargos, determino a suspensão do feito até ulterior determinação. Publique-se para ciência. 11 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-3ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS : TELMA DE FATIMA SANTOS MAGALHAES EXPEDIENTE DO DIA 22 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 58088-67.2013.4.01.3700 58088-67.2013.4.01.3700 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA REQTE REQDO REQDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : PÚBLICA DE IMPROBIDADE MINISTERIO PUBLICO FEDERAL FILADELFO MENDES NETO MARGARETH LOURDES LEITE PESSOA MA00010064 - JOAO GUSMAO NETTO MA00007842 - KASSIO ADRIANO MENEZES GUSMAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante ao exposto, NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO, RESSALVADA A PARTE ALUSIVA À BUSCA DO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, SOBRE A QUAL DECLARO A INADEQUAÇÃO DA VAI ELEITA (ART. 17, §8º, DA LEI Nº 8.429/92). Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 35241-08.2012.4.01.3700 35241-08.2012.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE PROCUR EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA - LUCIA MARIA SOTAO AQUINO E OUTROS TANIA MARIA SERRA RIBEIRO AMORIM FRANCISCO RODRIGUES DE AQUINO MARIA GORETH GUALBERTO MARIA CELIA DE CASTRO ANDRADE MA00007186 - ANTONIO EMILIO NUNES ROCHA MA00008261 - CLAUZER MENDES CASTRO PINHEIRO MA0009696A - DAVI DE ARAUJO TELLES MA00007977 - FELIPE JOSE NUNES ROCHA MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO MA00006904 - JOAO GUILHERME CARVALHO ZAGALLO MA00007999 - LEONEL DE ARAUJO LIMA JUNIOR MA00008139 - MAIRA DE JESUS FREITAS PASSOS MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS para declarar a prescrição do título judicial e julgar extinto o processo, nos termos do art. 269, IV, do CPC. Decorridos os prazos processuais, traslade-se cópia da presente sentença e respectiva certidão de trânsito em julgado para os autos da execução. Condeno a parte embargada em honorários, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais). Publicar. Registrar. Intimar. Oportunamente, arquivem-se. Numeração única: 35945-21.2012.4.01.3700 35945-21.2012.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE EMBDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO : MAELLE MEDEIROS GARRETO 12 DEF. PUB : - MARCOS JOSE BRITO RIBEIRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Pelo exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 267, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência do interesse - adequação. Sem custas. Na oportunidade, condeno a UFMA em honorários advocatícios, que arbitro em R$ 50,00 (cinqüenta reais), tomando por base os critérios estipulados no §4º, do art. 20, CPC. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos do processo de execução (n. 1685187.2012.4.01.3700) e desapensem-se. Cumprido, ao arquivo. Publique-se. Registrese. Intime-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 Numeração única: 25598-60.2011.4.01.3700 25598-60.2011.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE ADVOGADO ADVOGADO EMBDO PROCUR : : : : : CONSTRUTORA ARAGUANA LTDA MA00005189 - ANTONIO ERNESTO GOMES MA00006206 - MANOEL CASTRO JUNIOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - MARIA DE FATIMA AMORIM CUBA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Pelo exposto, rejeito os embargos e declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo, 267, inciso VI, do CPC, Sem custas (Lei nº. 9.289/96). Condeno a embargante ao pagamento da verba honorária, fixada R$ 300,00 (trezentos reais). Trasladar cópia desta sentença e da certidão de trânsito em julgado para os autos em apenso. Registrar, publicar e intimar. Oportunamente, arquivar. Numeração única: 9052-22.2014.4.01.3700 9052-22.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : MUNICIPIO DE PINDARE MIRIM : MA00007402 - RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Com tais considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, confirmando os efeitos da tutela antecipada, para determinar que a União promova a exclusão definitiva do registro da inadimplência do Município Autor, no que se relacionar com as pendências discutidas nos autos e que se refiram às exigências constantes da Lei 9.717/98 (Item 4.4 do SIAFI/CAUC), com a conseqüente expedição da CRP, desde que não existam outras pendências a serem atribuídas à Administração Municipal atual. Sem custas. Honorários advocatícios pela União, fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais). Sentença sujeita a reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 979-32.2012.4.01.3700 979-32.2012.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS AUTOR ADVOGADO REU ASSIST. : : : : AUGUSTINHO BELFORT RIBEIRO MA00005101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL ASMUTE O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Com tais considerações, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor. Sem custas e honorários advocatícios, face ao deferimento do pedido de concessão da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Numeração única: 55296-09.2014.4.01.3700 55296-09.2014.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE EMBDO EMBDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA : ASSOCIACAO DE PROFESSORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO APRUMA : JERONIMO PINHEIRO 13 EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : JOSE JORGE SIQUEIRA LEDA MARIA MENDES E SILVA MARIA DE FATIMA SANTOS FARIAS ENEUTON DORNELLAS PESSOA DE CARVALHO FILHO MA0009696A - DAVI DE ARAUJO TELLES MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, sejam desapensados, estes autos, do processo de execução (Proc. nº 31298-12.2014.4.01.3700). Sem Custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, ao arquivo. Numeração única: 31298-12.2014.4.01.3700 31298-12.2014.4.01.3700 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : ASSOCIACAO DE PROFESSORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO APRUMA E OUTROS : MA0009696A - DAVI DE ARAUJO TELLES : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO nos termos do artigo 1º do Decreto nº. 20.910/32, ao passo em que EXTINGO a presente execução com resolução do mérito, conforme art. 269, IV, CPC. Sem custas e sem honorários. Registrar, publicar e intimar. Oportunamente, ao arquivo. Numeração única: 35212-55.2012.4.01.3700 35212-55.2012.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ADRIANA MELO NASCIMENTO E OUTROS MA00009418 - SAMIRA ABREU DUAILIBE MA00009403 - VAGNER MARTINS DOMINICI JUNIOR CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto: a)declaro extinto o processo sem resolução do mérito, em relação ao pedido de arrendamento dos imóveis em questão, por impossibilidade jurídica (art. 267, VI, do CPC); b)JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. Deixo de condenar autores em custas e honorários advocatícios, tendo em vista o pedido de justiça gratuita, deferido na decisão de fls. 230/232. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 9439-71.2013.4.01.3700 9439-71.2013.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO : MONICA RABELO SANTOS : MA00010366 - LILIANNE MARIA DA SILVA FURTADO : REITOR DA UNIVERSIDADE CEUMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, confirmando a liminar deferida nos autos, CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar que a impetrante realize o depósito judicial, na forma pleiteada, bem como determinar que a autoridade impetrada efetue a matrícula da impetrante, no 8º período do curso de Enfermagem. Sem custas. Honorários advocatícios indevidos (art.25, Lei n.12.016/09). Publique. Registre-se. Intimem-se. 14 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-3ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS : TELMA DE FATIMA SANTOS MAGALHAES EXPEDIENTE DO DIA 22 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 7254-12.2003.4.01.3700 2003.37.00.007809-9 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE EXQTE EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO ADVOGADO PROCUR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO SINDS : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO SINDS : GERALDO ANACLETO DE ANDRADE FERNANDES E OUTROS : MA00007186 - ANTONIO EMILIO NUNES ROCHA : MA00010475 - ARNALDO VIEIRA SOUSA : MA00007066 - CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULA : MA0009696A - DAVI DE ARAUJO TELLES : MA00010438 - DIEGO ROBERT SANTOS MARANHAO : MA00007977 - FELIPE JOSE NUNES ROCHA : MA00010698 - JHONATAS MENDES SILVA : MA00008139 - MAIRA DE JESUS FREITAS PASSOS : MA00010871 MARCUS AURELIO CARVALHO NASCIMENTO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA : MA00011101 - WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO : UNIAO FEDERAL : ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SAO LUIS MA : MA00003639 - CARLOS ROBERTO F. COSTA : - MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA E OUTROS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intimem-se as partes acerca da Requisições de Pequeno Valor expedidas às fls. 431/436 e 446/456. Prazo: 05 (cinco) dias. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 15 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Maranhão Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 96 Caderno Judicial 5ª Vara Cível - SJMA Disponibilização: 25/05/2015 16 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-5ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA : CLÁUDIA CELMA SANTOS DE MIRANDA EXPEDIENTE 48/2015 Atos do Exmo. : DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 35914-64.2013.4.01.3700 35914-64.2013.4.01.3700 MONITORIA AUTOR ADVOGADO RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : MA00008384 - TIAGO DE SAMPAIO VIEGAS COSTA : ROOSELANA SOEIRO SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Em conformidade com a Portaria n. 001/2008/5ª Vara/JF/MA, e nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal de 1988, do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil: Fica a autora (CEF) intimada para manifestar-se, no prazo de 10 dias, acerca da proposta de acordo apresentada pela Ré (item 17). Numeração única: 940-35.2012.4.01.3700 940-35.2012.4.01.3700 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL MA00008384 - TIAGO DE SAMPAIO VIEGAS COSTA JOAO BATISTA ALVES SANTANA MA00002671 - EVERALDO DE RIBAMAR CAVALCANTE MA00007765 - GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE O Exmo. Sr. Juiz exarou : Em conformidade com a Portaria n. 001/2008/5ª Vara/JF/MA, e nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal de 1988, do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil: Diante da manifestação do Chefe do Setor Jurídico da Caixa Econômica Federal junto à Secretaria da Vara no sentido da possibilidade de requerer desistência do feito, fica a Autora intimada para sobre isso se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias. Numeração única: 43915-04.2014.4.01.3700 43915-04.2014.4.01.3700 MONITORIA AUTOR ADVOGADO RÉU RÉU ADVOGADO : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL MA00007292 - REMBERTO ARTIGAS PRAZERES LIBERATO EUCIDES BORGES DE FREITAS EUCICLEY VIEIRA DE FREITAS MA00013035 - EUCIDES BORGES DE FREITAS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Em conformidade com a Portaria n. 001/2008/5ª Vara/JF/MA, e nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal de 1988, do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil: Fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os Embargos Monitórios (item 16). Em igual prazo fica a parte Ré intimada para regularizar representação processual. Numeração única: 3191-70.2005.4.01.3700 2005.37.00.003350-4 CUMPRIMENTO DE SENTENCA/DESMEMBRA EXQTE : CLOTILDE DE ALMEIDA MATOS E OUTROS 17 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 ADVOGADO EXCDO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA UNIAO FEDERAL FUNDACAO ROQUETTE PINTO MA00003301 - BOLIVA MARQUES VIEIRA MA00001049 - NEUZA NETA CARVALHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Em conformidade com a Portaria n. 001/2008/5ª Vara/JF/MA, e nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal de 1988, do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil: Tendo em vista a Portaria PRESI/COREJ 84 de 31/03/2014, que determina a cobrança de R$ 12,30 (doze reais e trinta centavos) para que se proceda ao desarquivamento de autos findos, com ocorre na espécie, intime-se o advogado peticionário para recolher, mediante GRU, o valor em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias. Feito o recolhimento, anote-se o substabelecimento de fls. 521 e dê-se vista ao advogado, também pelo prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que entender devido; transcorrido in albis o prazo para recolhimento do valor cobrado, retornem ao autos ao arquivo. Numeração única: 3366-35.2003.4.01.3700 2003.37.00.003437-9 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : : : : JOSE DE RIBAMAR ALENCAR E OUTROS MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO CAIXA ECONOMICA FEDERAL MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Em conformidade com a Portaria n. 001/2008/5ª Vara/JF/MA, e nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal de 1988, do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil: (...) Ficam os exeqüentes intimados a manifestarem-se ( cumprimento por pare da CEF da obrigação a seu cargo e juntada dos respectivos documentos ) no mesmo prazo (5 dias)... Numeração única: 50577-81.2014.4.01.3700 50577-81.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO REU : MARIA IZABEL SILVA E OUTROS : MA00000018 - MACIEIRA, NUNES , ZAGALLO ADVOGADOS ASSOCIADOS SC : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA & O Exmo. Sr. Juiz exarou : Em conformidade com a Portaria n. 001/2008/5ª Vara/JF/MA, e nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal de 1988, do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil: Intimem-se os Autores para se manifestarem sobre a Contestação e documentos. 18 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-5ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA : CLÁUDIA CELMA SANTOS DE MIRANDA EXPEDIENTE 48/2015 Atos do Exmo. : DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 59568-12.2015.4.01.3700 59568-12.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU REU ADRIAO CRUZ DE MOURA FILHO MA00008524 - KATIA MARIA DE ALMEIDA RIBEIRO MA00010409 - PEDRO RICARDO DE ALMEIDA RIBEIRO EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH : INSTITUTO AOCP : : : : O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)ANTE O EXPOSTO, defiro em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar aos Réus que atribuam os pontos referentes à avaliação da experiência profissional do Autor comprovada pela certidão de tempo de serviço emitida pelo Município de Coroatá, com a consequente alteração de sua classificação, e, em caso de necessidade de convocação do candidato, procedam à reserva, em seu favor, da vaga no cargo de Enfermeiro - Saúde da Mulher, até ulterior deliberação deste Juízo. Defiro, ainda, o benefício da assistência judiciária gratuita. Intimem-se para ciência e cumprimento urgente. Citem-se. Numeração única: 21903-59.2015.4.01.3700 21903-59.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO AZEITAO : MA0006736A - FABIO MELO MAIA : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO EDUCACAO FNDE DA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Com tais considerações, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a Ré promova a suspensão da inadimplência do Autor em relação ao Convênio n. 656487, perante o CAUC - Regularidade SIAFI. Intimem-se para ciência e cumprimento. Citem-se. Numeração única: 61993-12.2015.4.01.3700 61993-12.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : MARIA JOAQUINA BEZERRA LICAR : MA00010817 - ITALO REIS BROWN : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando à Ré que suspenda a cobrança de valores relativos ao imóvel descrito na petição inicial (RIP n. 0921.0111827-09), de modo que não haja, também, inscrição em Dívida Ativo ou no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), ou que sejam retiradas eventuais inscrições já realizadas, no tocante a fotos e laudêmios. Oficie-se ao 3º Ofício de Notas e ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Luís, informando que, nos presentes autos, foi deferido pedido liminar de antecipação da tutela, determinando-se a suspensão 19 da cobrança de laudêmio e do foto sobre o imóvel objeto da ação (matrícula n. 52679. livro n. 2-IW, ficha 179), ficando dispensada, por conseqüência, a apresentação de Certidão de Autorização para Transferência (CAT) para lavratura ou o registro de escritura pública relativa à transferência do referido bem. Acompanhando os ofícios, encaminhe-se cópia da presente decisão. Intimem-se para ciência e cumprimento. Cite-se. Numeração única: 59527-45.2015.4.01.3700 59527-45.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 AUTOR ADVOGADO REU : APOLONIO DE JESUS LINDOSO E OUTRO : MA00004594 - LIDIA HELENA FIGUEIREDO : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando à Ré que suspenda a cobrança de valores relativos ao imóvel descrito na petição inicial (RIP n. 0921.0114027-68), de modo que não haja, também, inscrição em Dívida Ativo ou no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), ou que sejam retiradas eventuais inscrições já realizadas, no tocante a fotos e laudêmios. Oficie-se ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Luís, informando que, nos presentes autos, foi deferido pedido liminar de antecipação da tutela, determinando-se a suspensão da cobrança de laudêmio e do foto sobre o imóvel objeto da ação (matrícula n. 52679. livro n. 2-IW, ficha 179), ficando dispensada, por conseqüência, a apresentação de Certidão de Autorização para Transferência (CAT) para lavratura ou o registro de escritura pública relativa à transferência do referido bem. Acompanhando os ofícios, encaminhe-se cópia da presente decisão. Intimem-se para ciência e cumprimento. Cite-se. Numeração única: 21888-90.2015.4.01.3700 21888-90.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU REU : MARILU MARQUES DE MELO : MA00007003 - ARMANDO RIBEIRO DE SOUSA : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH : INSTITUTO AOCP O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo, razão pela qual, em conformidade com o art. 253, II e III, do CPC, declino a competência para a 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, para onde deverão ser encaminhados os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se... 20 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-5ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA : CLÁUDIA CELMA SANTOS DE MIRANDA EXPEDIENTE 48/2015 Atos do Exmo. : DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 8789-53.2015.4.01.3700 8789-53.2015.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO ADVOGADO ADVOGADO : INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA DO MARANHAO IFMA : JOSE GILSON SALES E SILVA : VICENTE PEREIRA DE SA : JOSE FRANCISCO MONROE : OTONIEL GOMES COSTA : MA00007977 - FELIPE JOSE NUNES ROCHA : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA E O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Assim, recebo os Embargos, suspendendo o curso da Execução no que diz respeito à parcela controvertida. Apensados aos autos da ação principal, abra-se vista ao(s) Embargado(s). 21 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-5ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA : CLÁUDIA CELMA SANTOS DE MIRANDA EXPEDIENTE 48/2015 Atos do Exmo. : DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 35062-06.2014.4.01.3700 35062-06.2014.4.01.3700 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS BASILIOS MA0006656A - RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA MA00005582 - SAMARA CARVALHO SOUSA JOAO DA CRUZ FERREIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (..) ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem o exame da questão de mérito (CPC 267 I). Custas processuais e honorários advocatícios indevidos. Publique-se. Intimem-se. Numeração única: 2374-93.2011.4.01.3700 2374-93.2011.4.01.3700 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR DEF. PUB DEF. PUB REU : : : : REU REU REU ADVOGADO : : : : DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - ANA CAROLINA FONSECA VALINHAS - MARILIA SILVA RIBEIRO DE LIMA INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA INEP FUNDACAO CESGRANRIO FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA UNIAO FEDERAL PE00023255 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VI). Custas processuais e honorários de advogado indevidos. Ultrapassado o prazo destinado a recurso voluntário, e não ocorrendo qualquer interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 22 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Maranhão Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 96 Caderno Judicial 13ª Vara Cível - SJMA Disponibilização: 25/05/2015 23 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-13ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. JOSE VALTERSON DE LIMA : VEUZA CANTANHEDE DA SILVA EXPEDIENTE DO DIA 22 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. JOSE VALTERSON DE LIMA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 8232-13.2008.4.01.3700 2008.37.00.008437-1 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE PROCUR PROCUR REQDO ADVOGADO OUTROS : : : : : : UNIAO FEDERAL MA00000403 - EVERTON PACHECO SILVA - LEONARDO ALBUQUERQUE MARQUES LUIS HENRIQUE DINIZ FONSECA MA00008130 - ANTINO CORREA NOLETO JUNIOR MINISTERIO PUBLICO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o Requerido LUIS HENRIQUE DINIZ FONSECA como incurso no art. 10, inciso VIII, da Lei n.º 8.429/92. Em consequência, aplico-lhe as seguintes sanções, de acordo com o art. 12, inciso II, do mesmo diploma legal: a) obrigação de ressarcimento do dano ao erário, no valor total de R$ 6.399,39 (seis mil, trezentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos); b) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos; c) pagamento de multa civil no valor de R$ 2.133,13 (dois mil, cento e trinta e três reais e treze centavos), montante correspondente a um terço do prejuízo verificado; d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Após o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão sobre a suspensão dos direitos políticos do Réu e, bem assim, ao município de Porto Rico/MA. Comunique-se ao CNJ. Custas e honorários pelo Requerido, sendo estes equivalentes a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Numeração única: 4979-75.2012.4.01.3700 4979-75.2012.4.01.3700 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA REQTE REQTE ASSISTA REQDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : PÚBLICA DE IMPROBIDADE MINISTERIO PUBLICO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO FEDERAL FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA VERONILDO TAVARES DOS SANTOS MA00004947 - CARLOS SERGIO DE CARVALHO BARROS MA00005332 - EVELINE SILVA NUNES MA00010241 - JOAO GABRIEL MAYA ROSA GUARA MA00007961 - MARCUS VINICIUS DA SILVA SANTOS MA00009914 - NIELSON DE JESUS COSTA E SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o Requerido VERONILDO TAVARES DOS SANTOS como incurso no art. 10, caput, 24 da Lei n.º 8.429/92. Em consequência, aplico-lhe as seguintes sanções, de acordo com o art. 12, inciso II, do mesmo diploma legal: a) obrigação de ressarcimento do dano ao erário, no valor total de R$ 169.201.70 (cento e sessenta e nove mil, duzentos e um reais e setenta centavos) b) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; c) pagamento de multa civil no valor de R$ 56.400,56 (cinqüenta e seis mil, quatrocentos reais e cinqüenta e seis centavos), montante correspondente a um terço do prejuízo verificado; Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Após o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão sobre a suspensão dos direitos políticos do Réu e, bem assim, ao município de Santa Luzia/MA. Comunique-se ao CNJ. Custas e honorários pelo Requerido, sendo estes equivalentes a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." 25 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-13ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. JOSE VALTERSON DE LIMA : VEUZA CANTANHEDE DA SILVA EXPEDIENTE DO DIA 22 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. JOSE VALTERSON DE LIMA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 371-29.2015.4.01.3700 371-29.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO REU : CARLOS ANDRE MACHADO COSTA : MA00012871 - WILSON RODRIGUES DA SILVA : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Versando a causa sobre direitos que admitem transação, designo a realização da audiência de conciliação para o dia 09/06/2015, às 15:00 horas, devendo as partes serem intimadas para que compareçam pessoalmente ou por procurador com poderes para transigir. Intimem-se." Numeração única: 8234-80.2008.4.01.3700 2008.37.00.008439-9 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE PROCUR PROCUR REQDO REQDO REQDO REQDO REQDO REQDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : UNIAO FEDERAL MA00000403 - EVERTON PACHECO SILVA - LEONARDO ALBUQUERQUE MARQUES RAIMUNDO ROBERTH BRINGEL MARTINS PATRICIA DA SILVA CRUZ MARIA ODACY COELHO ANA ZILDA DA COSTA SANTOS FABIO HENRIQUE LOBATO CARVALHO TOMAZ DE AQUINO BRINGEL MARTINS MA00007221 - JOSE ALBERTO SANTOS PENHA MA00005689 - MARA RUBIA ARAUJO DA SILVA BRINGEL MA00003811 - SONIA MARIA LOPES COELHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "O pedido de reconsideração de fls. 1.974/1.995 deve se indeferido. Com efeito, a concessão ou denegação de provimentos liminares insere-se no poder geral de cautela do Juiz e somente devem ser revogadas ou retratadas em caso de manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, inocorrentes no presente caso. Inexistindo na manifestação documento capaz de infirmar as conclusões anteriormente esposadas (fls. 1.951/1.961), mantenho a decisão impugnada, por seus próprios fundamentos (...)" Numeração única: 22001-49.2012.4.01.3700 22001-49.2012.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO IMPDO : : : : : ADENILMA RODRIGUES MORAIS MA0009403A - ERRICO EZEQUIEL FINIZOLA CAETANO MA0005208A - IRANDY GARCIA DA SILVA MA00007388 - JURANDIR GARCIA DA SILVA REITOR PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO MARANHAO IFMA 26 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Tendo em vista o considerável decurso de tempo entre o ajuizamento da presente ação (05/06/2012) e o recebimento dos autos em Secretaria, em razão de redistribuição dos autos (04/09/2014), conforme o Provimento COGER n. 121/2014, bem como que as informações da litisconsorte necessária, Gleicyane Fátima Batista Santos, foram juntadas em novembro de 2014 e, considerando, ainda, que os presentes autos me vieram conclusos na data de hoje, intime-se a parte Impetrante para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar se ainda possui interesse na concessão da medida liminar vindicada. Após a juntada da referida manifestação ou certidão do transcurso de prazo, retornem imediatamente conclusos para apreciação do pleito liminar. Cumpra-se com urgência." Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 27 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Maranhão Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 96 Caderno Judicial Disponibilização: 25/05/2015 Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Bacabal 28 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BACABAL-MA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 Juiz Titular Diretor de Secretaria : CLÉCIO ALVES DE ARÁUJO : FRANCISCO RODRIGUES DE BARROS EXPEDIENTE DO DIA 22 DE MAIO DE 2015 AUTOS COM DESPACHO Numeração única: 220-25.2013.4.01.3703 / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXQTE : RAIMUNDO BACELAR NETO ADV : MA11186 – ANA AUGUSTA GUTERRES SILVA EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADV : MA7408 – VALÉRIA DE SOUZA PORTUGAL O MM Juiz exarou: “Intime-se a parte executada para se manifestar sobre o requerimento formulado pela parte exequente no sentido de utilizar parte do valor bloqueado via penhora online para pagamento dos honorários sucumbenciais.” Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 29 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Maranhão Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 96 Caderno Judicial Disponibilização: 25/05/2015 JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Caxias 30 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS-JEF ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS : ABDORAL SALDANHA MAIA JUNIOR EXPEDIENTE DO DIA 22 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1504-03.2015.4.01.3702 1504-03.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOSE RAIMUNDO SOUSA BARBOSA : MA00012023 - MICHELLE MACHADO SIMAO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico que o comprovante de residência está em nome alheio. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Adivirta-se aquele quanto à necessidade de que o documento solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 1733-60.2015.4.01.3702 1733-60.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : RAIMUNDO NONATO ROSADO : MA0011761A - INDIRA REGINA MORAES LIMA SOARES : MA0011762A - JOSE ALBERTO DE CARVALHO LIMA SEGUNDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico que o comprovante de residência está em nome alheio. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Adivirta-se aquele quanto à necessidade de que o documento solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 1952-73.2015.4.01.3702 1952-73.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DA PROVIDENCIA MORAES : MA00009498 - SILVANA CHAVES DE OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico que o comprovante de residência está em nome alheio. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Adivirta-se aquele quanto à necessidade de que o documento solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." 31 Numeração única: 1991-70.2015.4.01.3702 1991-70.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DA CONCEICAO MORAIS : MA00011121 - MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico que o comprovante de residência está em nome alheio. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Adivirta-se aquele quanto à necessidade de que o documento solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 5959-45.2014.4.01.3702 5959-45.2014.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ISAURO CABRAL DE LIMA : PI00005957 - PRICILLA BRITO LIMA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 5970-74.2014.4.01.3702 5970-74.2014.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JACINTO DA SILVA SANTIAGO : MA00009652 - ANTONIO TADEU DE ASSUNCAO NETO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 1112-63.2015.4.01.3702 1112-63.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : SILMA ALVES DOS SANTOS : PI00005127 - NAIARA DE MORAES E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 1113-48.2015.4.01.3702 1113-48.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF / CONCESSÃO DE 32 AUTOR ADVOGADO REU : ANA MARIA MENDES DA ROCHA : PI00005127 - NAIARA DE MORAES E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 Numeração única: 1115-18.2015.4.01.3702 1115-18.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DA CONCEICAO BARROS PEREIRA : PI00005127 - NAIARA DE MORAES E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 1116-03.2015.4.01.3702 1116-03.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA ALVES GOMES COSTA : PI00005127 - NAIARA DE MORAES E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 1117-85.2015.4.01.3702 1117-85.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA LUIZA FERREIRA LOPES : PI00005127 - NAIARA DE MORAES E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 1118-70.2015.4.01.3702 1118-70.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : MARIA LAURINDA DA CONCEICAO : PI00005127 - NAIARA DE MORAES E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DE 33 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 1126-47.2015.4.01.3702 1126-47.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : RAQUEL DA SILVA TEIXEIRA : PI00005127 - NAIARA DE MORAES E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 1536-08.2015.4.01.3702 1536-08.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA BERNADETE MONTEIRO DA SILVA : PI00005127 - NAIARA DE MORAES E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 1545-67.2015.4.01.3702 1545-67.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : FRANCISCO COUTINHO DA SILVA : PI00006816 - VANESSA LUZ E SILVA DE CARVALHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 1686-86.2015.4.01.3702 1686-86.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : TERESINHA DE JESUS DA CONCEICAO : MA00010063 - GUILHERME HENRIQUE BRANCO OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : DE DE 34 "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 1697-18.2015.4.01.3702 1697-18.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 REU / CONCESSÃO : DOMINGAS DE JESUS DA SILVA ALMEIDA : MA00010063 - GUILHERME HENRIQUE BRANCO OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DE DE O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 1732-75.2015.4.01.3702 1732-75.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA SILVA : MA00006724 - ISMENIA DE MOURA BRITO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 6126-62.2014.4.01.3702 6126-62.2014.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DA PIEDADE BRANDAO : MA00010682 - KARLA KELMA OSORIO SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 378-15.2015.4.01.3702 378-15.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ELIANE DA SILVA SOUSA : MA00010063 - GUILHERME HENRIQUE BRANCO OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DE O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo 35 de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 1074-51.2015.4.01.3702 1074-51.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ARISTON DA CONCEICAO SILVA : MA00011653 - RODOLFO ANDRIELY ROCHA QUEIROIS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 1096-12.2015.4.01.3702 1096-12.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOSE ERNANDES ARAUJO SILVA : MA0002946A - CARLOS LUIS OLIMPIO BACELAR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 1114-33.2015.4.01.3702 1114-33.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : FRANCISCA MOTA DA SILVA : PI00005127 - NAIARA DE MORAES E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 1139-46.2015.4.01.3702 1139-46.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : CLARICE PEREIRA DOS SANTOS : PI00003852 - FABIO RIBEIRO DA COSTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." 36 Numeração única: 1154-15.2015.4.01.3702 1154-15.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA LIONETE PEREIRA GOMES : MA00010936 - SEBASTIAO JORGE GUILHON ROSA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 1191-42.2015.4.01.3702 1191-42.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : FRANCISCA DAS CHAGAS ABREU DOS SANTOS : MA00009625 - MARIA DE LORETO BESSA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 1332-61.2015.4.01.3702 1332-61.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA LUISA SANTOS SILVA : PI00006434 - GARDENIA AGUIAR MOTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 1394-04.2015.4.01.3702 1394-04.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : SANDRA REGINA LOPES DE SOUSA : CE00023090 - ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 1572-50.2015.4.01.3702 1572-50.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF / CONCESSÃO DE 37 AUTOR ADVOGADO REU : FRANCILENE DOS SANTOS : MA00009587 - WESLLEY ALVES DE SOUSA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 1573-35.2015.4.01.3702 1573-35.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : FABIANA DE ARAUJO COSTA : PI00007492 - LEANDRO DA SILVA OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 1575-05.2015.4.01.3702 1575-05.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : EVANEZA PINHEIRO CARVALHO : PI00006152 - KLEUDA MONTEIRO DA SILVA NOGUEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 1578-57.2015.4.01.3702 1578-57.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA RAIMUNDA DA SILVA : PI00006816 - VANESSA LUZ E SILVA DE CARVALHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 1601-03.2015.4.01.3702 1601-03.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO / : MARIA SOCORRO SANTOS : PI00006539 - EDSON BATISTA : PI00007846 - SUENIA MOURAO BATISTA CONCESSÃO DE 38 REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 Numeração única: 1636-60.2015.4.01.3702 1636-60.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE MARIA DA LUZ SOUSA SANTOS PI00008335 - BRAULIO YGOR C BATISTA PI00006539 - EDSON BATISTA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 1666-95.2015.4.01.3702 1666-95.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : RAIMUNDA DE SOUSA SILVA : PI00006816 - VANESSA LUZ E SILVA DE CARVALHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 1668-65.2015.4.01.3702 1668-65.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ROSANE MARIA DOS SANTOS : MA00007062 - RAQUEL FURTADO DE ALMEIDA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 1671-20.2015.4.01.3702 1671-20.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : MARIA RITA DA COSTA PEREIRA : MA00005796 - JAIME LOPES DE MENEZES FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DE 39 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 1676-42.2015.4.01.3702 1676-42.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 REU / CONCESSÃO : GARDENIA DA SILVA SOUSA : MA00010063 - GUILHERME HENRIQUE BRANCO OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DE DE O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 1684-19.2015.4.01.3702 1684-19.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : TAIS PESSOA DO NASCIMENTO : MA00010063 - GUILHERME HENRIQUE BRANCO OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DE DE O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 1695-48.2015.4.01.3702 1695-48.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : MARIA VAGNA FERREIRA SOUZA : MA00010063 - GUILHERME HENRIQUE BRANCO OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DE DE O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 1967-42.2015.4.01.3702 1967-42.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : SILVINHA BARROS DA SILVA : MA0007505A - RITA DE CASSIA ALENCAR OLIVEIRA DIOGENES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 40 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 1982-11.2015.4.01.3702 1982-11.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DA CONCEICAO : PI00010188 - RODRIGO LAECIO DA COSTA TORRES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 1986-48.2015.4.01.3702 1986-48.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : DIANA MARIA OZORIO FERREIRA : MA00009942 - CARLA ALESSANDRA DE ALENCAR MOURA ROCHA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 2122-45.2015.4.01.3702 2122-45.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE RAIMUNDA PAZ DA SILVA SOARES MA00008205 - FLAMARION MISTERDAN SOUSA FERREIRA MA00007158 - FRANCIVALDO PEREIRA DA SILVA PITANGA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 2437-73.2015.4.01.3702 2437-73.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : ROSINEIDE MENDES DE SOUSA : PI00011695 - WILSON DHAVID MACHADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : DE 41 "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 2959-03.2015.4.01.3702 2959-03.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : CANDIDO BARBOSA DA SILVA FILHO : PI00006439 - JOSE ALVES FONSECA NETO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 981-88.2015.4.01.3702 981-88.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOANA SOARES DA SILVA OLIVEIRA : PI00006371 - TANIA DE ANDRADE PACHECO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Documento imprescindível para o prosseguimento da lide. Em vista disto, intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 1141-16.2015.4.01.3702 1141-16.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : LAURENTINO GUEDES DE MOURA : PI00005127 - NAIARA DE MORAES E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Documento imprescindível para o prosseguimento da lide. Em vista disto, intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 1206-11.2015.4.01.3702 1206-11.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : COSMO AGUIAR SILVA : MA00010063 - GUILHERME HENRIQUE BRANCO OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : DE DE 42 "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Documento imprescindível para o prosseguimento da lide. Em vista disto, intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 1462-51.2015.4.01.3702 1462-51.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ALZIRA ALVES DE CARVALHO DOS SANTOS : PI00005127 - NAIARA DE MORAES E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Documento imprescindível para o prosseguimento da lide. Em vista disto, intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 1465-06.2015.4.01.3702 1465-06.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DO CARMO DA SILVA CARDOSO : PI00005127 - NAIARA DE MORAES E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Documento imprescindível para o prosseguimento da lide. Em vista disto, intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 1471-13.2015.4.01.3702 1471-13.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA PURESA DA MOTA FAVERO : PI00005127 - NAIARA DE MORAES E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Documento imprescindível para o prosseguimento da lide. Em vista disto, intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 1473-80.2015.4.01.3702 1473-80.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : HELVIDIO DA.SILVA COSTA FILHO : PI00005127 - NAIARA DE MORAES E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : DE 43 "Compulsando os autos verifico a ausência de comprovante de residência. Documento imprescindível para o prosseguimento da lide. Em vista disto, intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 6437-53.2014.4.01.3702 6437-53.2014.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ALBERTUNA LEITE DE BRITO : PI00008716 - CARLOS AUGUSTO PEREIRA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "...Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos comprovante de resistência válido, bem como procuração pública. Friso que há necessidade de que o comprovante de domicílio esteja nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu conjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 2411-75.2015.4.01.3702 2411-75.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : EURISMAR DESIDERIO DA SILVA : PI00009071 - GABRIEL DE ANDRADE PIEROT : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "...Intime-se a parte autora para que no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos documentos legíveis (fls. 10 a 36), sob pena de indeferimento da inicial." Numeração única: 2946-04.2015.4.01.3702 2946-04.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DA PAIXAO GRANJA SILVA : MA00011005 - ADENILSON DIAS DE SOUZA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "...Compulsando os autos verifico que o causídico atua sem procuração outorgada pela parte autora. Sendo assim, intime-se o advogado que atua nestes autos para que junte, no prazo de 10 (dez) dias, procuração regularizada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, inciso IV, do CPC. Numeração única: 1003-49.2015.4.01.3702 1003-49.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOSE COSTA DA SILVA : MA0013650A - THIAGO DAMASCENO RIBEIRO SANTANA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "...Compulsando os autos verifico a ausência do Indeferimento Administrativo do INSS, documento imprescíndivel para o prosseguimento da lide. Em vista disto, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora, para juntar o Requerimento Administrativo, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC." Numeração única: 1938-89.2015.4.01.3702 1938-89.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF / CONCESSÃO DE 44 AUTOR ADVOGADO REU : HORTENCIA MARIA SILVA CHAVES : PI00003852 - FABIO RIBEIRO DA COSTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico que o comprovante de residencia (fl. 11) juntado não comprova o domicílio da parte autora, uma vez que não consta em seu nome. Em vista disto, intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 769-67.2015.4.01.3702 769-67.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : LEIDIANE DA SILVA BARROS : MA0009703A - GUTEMBERG BARROS DE ANDRADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico que comprovante de residência está ilegível. Intimese o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 1590-71.2015.4.01.3702 1590-71.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : SIMONE RODRIGUES DA SILVA PERREIRA : PI00009942 - ANGELA MIRANDA PEREIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico que comprovante de residência está ilegível. Intimese o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 1765-65.2015.4.01.3702 1765-65.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : RAFAEL FERREIRA DA SILVA : MA00010827 - JOAFRESON RODRIGO BONFIM OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Compulsando os autos verifico que comprovante de residência está ilegível. Intimese o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se quanto à necessidade de que o comprovante de residência solicitado esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 1871-27.2015.4.01.3702 1871-27.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO / CONCESSÃO DE : TELMA MARIA DA CONCEICAO QUINTO : MA00007743 - RHAFISA CINTRA UCHOA MARANHAO : MA00011656 - SEBASTIAO MOREIRA MARANHAO JUNIOR 45 REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Em análise da petição inicial, verifico que se trata de pessoa não alfabetizada, razão pela qual determino a intimação do(a) advogado da parte autora, para juntar a competente procuração pública, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC." Numeração única: 840-69.2015.4.01.3702 840-69.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 AUTOR ADVOGADO REU : MARIA DE LOURDES SOBRAL SILVA : PI00011695 - WILSON DHAVID MACHADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Em análise da petição inicial, constato a presença de comprovante de residencia em nome alheio, bem como ausência de carteira de identidade e CPF, razão pela qual determino a intimação do(a) advogado(a) da parte autora, para juntar o comprovante de residencia e documentação necessária, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se aquele quanto à necessidade de que o comprovante de domicilio esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 1720-61.2015.4.01.3702 1720-61.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DAS GRACAS MACEDO : MA00010483 - SAMARA MARINA MACEDO DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Em análise da petição inicial, verifico que se trata de pessoa não alfabetizada, bem como a presença de comprovante de residencia em nome alheio, razão pela qual determino a intimação do(a) advogado(a) da parte autora, para juntar o comprovante de residencia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se aquele quanto à necessidade de que o comprovante de domicilio esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 605-05.2015.4.01.3702 605-05.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : HILDA GOMES DOS SANTOS : MA00011767 - SERGIO BARROS DE ANDRADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Em análise da petição inicial, verifico que se trata de pessoa não alfabetizada, bem como ausência do comprovante de residência, razão pela qual determino a intimação do(a) advogado(a) da parte autora, para juntar a competente procuração pública e o comprovante de residencia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se aquele quanto à necessidade de que o comprovante de domicilio esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 948-98.2015.4.01.3702 948-98.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO : IRAPUAN DE SOUSA FRANCO : PI00009630 - THIAGO LEAO E SILVA 46 REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Em análise da petição inicial, constato a presença de comprovante de residencia em nome alheio, carteira de identidade e CPF ilegíveis, razão pela qual determino a intimação do(a) advogado(a) da parte autora, para juntar o comprovante de residencia e documentação legível, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se aquele quanto à necessidade de que o comprovante de domicilio esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 Numeração única: 1119-55.2015.4.01.3702 1119-55.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DOS REMEDIOS LOPES DA SILVA : PI00005127 - NAIARA DE MORAES E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Em análise da petição inicial, constato a presença de comprovante de residencia em nome alheio, razão pela qual determino a intimação do(a) advogado(a) da parte autora, para juntar o comprovante de residencia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se aquele quanto à necessidade de que o comprovante de domicilio esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Numeração única: 1137-76.2015.4.01.3702 1137-76.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : LUCIA DE FATIMA DA SILVA MELO : PI00005127 - NAIARA DE MORAES E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Em análise da petição inicial, constato a presença de comprovante de residencia em nome alheio, razão pela qual determino a intimação do(a) advogado(a) da parte autora, para juntar o comprovante de residencia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se aquele quanto à necessidade de que o comprovante de domicilio esteja no nome do(a) autor(a); ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco." Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 47 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Maranhão Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 96 Caderno Judicial Disponibilização: 25/05/2015 1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Imperatriz 48 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-1º JEF CIVEL E CRIMINAL ADJUNTO Juiz Titular Dir. Secret. : DR. RAFAEL LIMA DA COSTA : GILCIMAR LOPES DE SOUSA MENEZ EXPEDIENTE DO DIA 21 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. RAFAEL LIMA DA COSTA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2478-77.2014.4.01.3701 2478-77.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : VAGNER BARROS DA SILVA : MA00011482 - RAFAEL MARACAIPE DE ALMEIDA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 09/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 2523-81.2014.4.01.3701 2523-81.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : AUGUSTO SARAIVA DA SILVA : MA00005997 - JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 09/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 5500-46.2014.4.01.3701 5500-46.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : EDVAN FERREIRA LIMA : MA00010500 - MARIA ANDRADE SANTOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DE 49 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 09/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 Numeração única: 8908-45.2014.4.01.3701 8908-45.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MANOEL ROCHA DA SILVA : MA00008605 - RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 09/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 2480-13.2015.4.01.3701 2480-13.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ANTONIO JOSELIO MELO DA SILVA : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 09/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 2567-66.2015.4.01.3701 2567-66.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : DEUSDETE ALVES DA SILVA : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 09/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em 50 frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 2589-27.2015.4.01.3701 2589-27.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : EDSON SILVA BARRETO : MA00008605 - RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 09/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 2615-25.2015.4.01.3701 2615-25.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA RAIMUNDA TEIXEIRA DA SILVA : MA00007597 - JULIANA DE LIMA COSTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 09/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 2673-28.2015.4.01.3701 2673-28.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : EUGENIO CARLOS DA SILVA : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 09/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." 51 Numeração única: 3074-27.2015.4.01.3701 3074-27.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ANGELITA GOMES DE ARAUJO : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 09/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 3176-49.2015.4.01.3701 3176-49.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JAVA DANTAS DO REGO : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 09/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 3186-93.2015.4.01.3701 3186-93.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : WALDERI DE SOUSA GOMES : MA00008605 - RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 09/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 3205-02.2015.4.01.3701 3205-02.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR : HUBERVALDO COSTA DA SILVA / CONCESSÃO DE 52 ADVOGADO REU : MA00008604 - RAIMUNDO BEZERRA DE MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 09/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 3669-26.2015.4.01.3701 3669-26.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ANTONIO LEITE DA SILVA : MA00011480 - PATRICIA COUTINHO CAVALCANTE ALBUQUERQUE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 09/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 3755-94.2015.4.01.3701 3755-94.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ELIES DA CONCEICAO DA SILVA : MA00007597 - JULIANA DE LIMA COSTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 09/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 3760-19.2015.4.01.3701 3760-19.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : ANTONIA SANTOS SILVA : MA00008605 - RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : DE 53 "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 09/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 Numeração única: 3767-11.2015.4.01.3701 3767-11.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : BALBINA NAVA RIBEIRO COSTA : MA00008605 - RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 09/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 3770-63.2015.4.01.3701 3770-63.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : RAIMUNDO GALVAO : MA0003868B - RAIMUNDO NONATO FERREIRA LIMA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 09/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 3805-23.2015.4.01.3701 3805-23.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : FRANCISCA MARIA DOS SANTOS SILVA : MA00009014 - MARIA LUCELIA SILVA ALCHAAR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 09/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que 54 podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 3855-49.2015.4.01.3701 3855-49.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : CICERO PINHEIRO DE JESUS : MA00009014 - MARIA LUCELIA SILVA ALCHAAR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 09/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 6633-02.2009.4.01.3701 2009.37.01.704255-0 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : MARIA CLEIDE SA SILVA MA00007206 - DANIELLE MOTTA MA00006376 - THAIS ALEXANDRA LOPES DOS SANTOS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 09/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 7588-91.2013.4.01.3701 7588-91.2013.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DAS GRACAS LIMA AYRES : MA00012252 - TASSIO GUTIERRE PAULA DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 09/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." 55 Numeração única: 13170-38.2014.4.01.3701 13170-38.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DO SOCORRO SOUSA DA SILVA : MA00003425 - VALMIR IZIDIO COSTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 09/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 1658-24.2015.4.01.3701 1658-24.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : EDMILSON LIMA BARBOSA : MA00013613 - VANISE OLIVEIRA DA SILVA VIANA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 09/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 2465-44.2015.4.01.3701 2465-44.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ROGERIO RODRIGUES BARROS : MA00012439 - ROBSON CAETANO CHAVES DA LUZ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 09/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 2655-07.2015.4.01.3701 2655-07.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOSE CAVALCANTE DA COSTA / CONCESSÃO DE 56 ADVOGADO REU : MA00003425 - VALMIR IZIDIO COSTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 09/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 3078-64.2015.4.01.3701 3078-64.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOANA DARK POLINO CACAU GAVIAO : MA0006050A - WILLAMACK JORGE DA SILVA MANGUEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 09/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 3132-30.2015.4.01.3701 3132-30.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA CARMELITA DE MATOS SILVA : MA00009511 - ROSA OLIVIA MOREIRA DOS SANTOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 09/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 3133-15.2015.4.01.3701 3133-15.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : JOCILENE DAVID PIMENTEL : MA00009511 - ROSA OLIVIA MOREIRA DOS SANTOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : DE 57 "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 09/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 Numeração única: 3152-21.2015.4.01.3701 3152-21.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : SALOMAO NOGUEIRA DE ALENCAR : MA00013607 - ROSALINA DA SILVA MARINHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 09/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 3191-18.2015.4.01.3701 3191-18.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOSE DILSON NUNES : MA00003425 - VALMIR IZIDIO COSTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 09/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 3193-85.2015.4.01.3701 3193-85.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA ROCHA : MA00003425 - VALMIR IZIDIO COSTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 09/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que 58 podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 3195-55.2015.4.01.3701 3195-55.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : RITA PEREIRA DE LUCENA : MA00003425 - VALMIR IZIDIO COSTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 09/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 3197-25.2015.4.01.3701 3197-25.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : EDINA RODRIGUES DE MELO : MA00003425 - VALMIR IZIDIO COSTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 09/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 3198-10.2015.4.01.3701 3198-10.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : WILSON SOARES DE SOUSA : MA00003425 - VALMIR IZIDIO COSTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 09/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." 59 Numeração única: 3207-69.2015.4.01.3701 3207-69.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE EDVALDO RODRIGUES DOS SANTOS MA00009481 - TEREZINHA TORRES MADEIRA MA00013922 - WACI FREITAS DE OLIVEIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 09/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 3241-44.2015.4.01.3701 3241-44.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOAO DE DEUS DA CONCEICAO : MA00009015 - SIMONE DA SILVA RIBEIRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 09/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 3286-48.2015.4.01.3701 3286-48.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ARTMAN DA COSTA ROCHA : MA00003425 - VALMIR IZIDIO COSTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 09/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 3305-54.2015.4.01.3701 3305-54.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ARISTINE SOUSA DA SILVA / CONCESSÃO DE 60 ADVOGADO REU : MA00009015 - SIMONE DA SILVA RIBEIRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 09/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 3697-91.2015.4.01.3701 3697-91.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARTICLEIA FERNANDES COSTA : MA00009015 - SIMONE DA SILVA RIBEIRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 09/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 2038-18.2013.4.01.3701 2038-18.2013.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR REU / CONCESSÃO DE : NEURIVAN FERREIRA MOURA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 19/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 12448-04.2014.4.01.3701 12448-04.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR REU / CONCESSÃO DE : ANTONIO MUDESTO DE BRITO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 19/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste 61 Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 12837-86.2014.4.01.3701 12837-86.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 AUTOR REU / CONCESSÃO DE : FRANCISCO DOS SANTOS MACHADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 19/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 13642-39.2014.4.01.3701 13642-39.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR REU / CONCESSÃO DE : DOMINGOS CONCEICAO BARROS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 19/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 13668-37.2014.4.01.3701 13668-37.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR REU / CONCESSÃO DE : RAIMUNDO PEREIRA NASCIMENTO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 19/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 1202-74.2015.4.01.3701 62 1202-74.2015.4.01.3701 BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 AUTOR REU CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE : JAILSON COSTA DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 19/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 1308-36.2015.4.01.3701 1308-36.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR REU / CONCESSÃO DE : RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 19/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 1341-26.2015.4.01.3701 1341-26.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR REU / CONCESSÃO DE : MARIA IRANI TERTO CAVALCANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 19/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 1529-19.2015.4.01.3701 1529-19.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR REU / CONCESSÃO : ABRAO GONCALVES PEREIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : DE 63 "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 19/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 Numeração única: 1781-22.2015.4.01.3701 1781-22.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR REU / CONCESSÃO DE : FRANCIVANIA DA SILVA FERREIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 19/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 2666-36.2015.4.01.3701 2666-36.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MESSIAS ORLANDO ROCHA DA SILVA : MA00007730 - EDSON MAGALHAES MARTINES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 19/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 2689-79.2015.4.01.3701 2689-79.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : IVANILDO LIMA OLIVEIRA : MA00013875 - ANNY DA CRUZ SANTOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 19/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data 64 de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 2702-78.2015.4.01.3701 2702-78.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ANTONIO CHAVES DOS SANTOS : MA00007730 - EDSON MAGALHAES MARTINES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 19/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 2707-03.2015.4.01.3701 2707-03.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : EDSON SANTANA DE MELO : MA00007472 - ALESSANDRA BELFORT E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 19/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 2711-40.2015.4.01.3701 2711-40.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : OSMAR FIGUEIRA BARROS : MA00007472 - ALESSANDRA BELFORT E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 19/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 2712-25.2015.4.01.3701 65 2712-25.2015.4.01.3701 BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 AUTOR ADVOGADO REU CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE : EUGENIA BARROS DA SILVA NASCIMENTO : MA00007472 - ALESSANDRA BELFORT E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 19/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 2713-10.2015.4.01.3701 2713-10.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA RODRIGUES DE ASSUNCAO : MA00007472 - ALESSANDRA BELFORT E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 19/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 3088-11.2015.4.01.3701 3088-11.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : FILEMON DAMACENA SANTOS : MA00011183 - ALINE CRISTINA DO CARMO MOREIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 19/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 3120-16.2015.4.01.3701 3120-16.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : ANTONIO LUIS PINTO RIBEIRO FEITOSA : TO00004130 - ARIANE DE PAULA MARTINS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DE 66 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 19/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 3603-46.2015.4.01.3701 3603-46.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR REU / CONCESSÃO DE : MARIA APARECIDA DE LUCENA RAMOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 19/06/2015, a partir das 08h00min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 7403-19.2014.4.01.3701 7403-19.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA CECILIA GONCALA DA SILVA : MA00010274 - JAIRO LIMA BATISTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 19/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 11519-68.2014.4.01.3701 11519-68.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : VALDOMIRO ALVES DE SOUSA : MA00008347 - JANAINA GOMES DE MORAES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 19/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias 67 desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 12344-12.2014.4.01.3701 12344-12.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOSE ROBERTO GONCALVES BOMJARDIM : MA00005415 - FRANCISCO RAIMUNDO CORREA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 19/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 13864-07.2014.4.01.3701 13864-07.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARINALVA PEREIRA DA SILVA : MA00011983 - JADERSON BEZERRA ANDRADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 19/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 447-50.2015.4.01.3701 447-50.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : CELINA ALVES CABRAL : MA00005415 - FRANCISCO RAIMUNDO CORREA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 19/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, 68 bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 1670-38.2015.4.01.3701 1670-38.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA EDILEUZA BINA SOBRINHO : MA00008884 - ELIAS GOMES BORGES SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 19/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 2442-98.2015.4.01.3701 2442-98.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ALDENE BORGES RIOS : MA00008347 - JANAINA GOMES DE MORAES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 19/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 2504-41.2015.4.01.3701 2504-41.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : VALDINEA DE BRITO MENDES : MA00012808 - JOSE ALVES DE ARAUJO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 19/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 2586-72.2015.4.01.3701 2586-72.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF / CONCESSÃO DE 69 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 AUTOR ADVOGADO REU : JOVERCINO BRETA AMORIM : MA00006286 - JOSE AUGUSTO DIAS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 19/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 2676-80.2015.4.01.3701 2676-80.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA CRISTINA DE SOUSA E SILVA : TO00002893 - GASPAR FERREIRA DE SOUSA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 19/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 2694-04.2015.4.01.3701 2694-04.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE MARIA DOS REIS OLIVEIRA DA SILVA MA00011126 - GIOVANI ROMA MISSONI MA0009395A - JEAN FABIO MATSUYAMA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 19/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 3146-14.2015.4.01.3701 3146-14.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : ALCINDO CARNEIRO DA SILVA : MA00011160 - FRANCISCO ANDRESON LIMA SOUSA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DE 70 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 19/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 Numeração única: 3249-21.2015.4.01.3701 3249-21.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MANOEL DA SILVA LIRA : MA00005415 - FRANCISCO RAIMUNDO CORREA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 19/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 3359-20.2015.4.01.3701 3359-20.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : FRANCISCO BORGES : MA00011983 - JADERSON BEZERRA ANDRADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 19/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 3368-79.2015.4.01.3701 3368-79.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ANTONIO MARCOS DE SOUSA SILVA : MA00011983 - JADERSON BEZERRA ANDRADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 19/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias 71 desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 3582-70.2015.4.01.3701 3582-70.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ORLANDO NUNES BEZERRA DA SILVA : MA00011983 - JADERSON BEZERRA ANDRADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 19/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 3593-02.2015.4.01.3701 3593-02.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : RAIMUNDO CUNHA SILVA : MA00011983 - JADERSON BEZERRA ANDRADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 19/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 3782-77.2015.4.01.3701 3782-77.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : GUILHERME FERREIRA DE SOUSA : MA00008347 - JANAINA GOMES DE MORAES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 19/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, 72 bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Numeração única: 3910-97.2015.4.01.3701 3910-97.2015.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : FRANCISCO ALVES DE ARAUJO : MA00008634 - HUGO TRAJANO SOUSA SILVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o permissivo constante da Portaria JEF CÍVEL nº 021/2005, de 14/11/2005, nos autos do presente processo fica designada perícia na parte autora, para o dia 19/06/2015, a partir das 13h30min, a ser realizada pelo(a) médico(a)-perito(a) deste Juízo, Dra. ELIANE DE SOUSA COSTA, CRM/MA nº 1747, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av. Tapajós, SN, Pq. das Nações (em frente à FACIMP) - nesta cidade, fone: 3529-0556, cientificando-se as partes de que podem impugnar o laudo apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data de intimação de sua juntada.Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que o seu não comparecimento à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito." Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 73 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Maranhão Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 96 Caderno Judicial Disponibilização: 25/05/2015 2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Imperatriz 74 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-2ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. RAFAEL LIMA DA COSTA : VALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO EXPEDIENTE DO DIA 21 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. MARCIO SÁ ARAÚJO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 78-61.2012.4.01.3701 78-61.2012.4.01.3701 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE EXCDO : UNIAO (FAZENDA NACIONAL) : LIDER MARANHAO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Assim, considerando o fato de a(s) Certidões de Dívida Ativa ter(em) sido cancelada(s), declaro extinto(s) o(s) com fundamento no art. 14 da Lei 11.941/09, de 27/05/2009, c/c art. 26 da Lei 6.830/80. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 902-25.2009.4.01.3701 2009.37.01.000922-3 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EMBDO : : : : : ALO BRASIL DIESEL VEICULOS E PECAS LTDA MA00005455 - ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR MA00005807 - GIL WANDISLLEY CIPRIANO MILHOMEM MA00009313 - LUCIMEIRES CAVALCANTE BANDEIRA UNIAO FEDERAL-FAZENDA NACIONAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pela embargante, para determinar: a) a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições PIS/COFINS inscritas nas CDA’s nº 31.6.03.5047-87, 31.7.03.719-85 e 31.7.03.1088-11; b) a redução das multas de ofício constantes na CDA n° 316005047-87, 31.6.03.5046-04, 31.6.03.513-50, 31.7.03.719-85, as quais deverão ser equivalentes a 100% (cem por cento) do valor da obrigação principal. Por conseguinte, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Junte-se cópia desta sentença aos autos das execuções fiscais embargadas. Sem custas (art. 7º da Lei 9.289/96). Honorários incabíveis. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 587-31.2008.4.01.3701 2008.37.01.000590-4 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO EMBDO PROCUR : : : : JOSE EDEN MILHOMEM KARAN E OUTRO MA00004660 - GILDENOR SANTOS PIAUILINO FAZENDA NACIONAL MA00007207 - KASSIA BARROS BEZERRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido formulado em sede de embargos, com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Custas incabíveis (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I). Translade-se nestes autos cópia da sentença do processo n° 75 2008.37.01.002057-1 (Embargos de Terceiros), proferida em 15 de julho de 2014. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 2410-94.1995.4.01.3701 95.00.17346-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 EXQTE EXCDO ADVOGADO : FAZENDA NACIONAL : JOSE RODRIGUES DA SILVA : MA00011096 - ALINE DE ARAUJO CORTEZ O Exmo. Sr. Juiz exarou : ANTE O EXPOSTO, acolho a exceção de pré-executividade e, nos termos da fundamentação supra, declaro extintos os créditos exequendos e, por conseguinte, o feito executivo, por inexigibilidade dos títulos acostados à inicial. Com o trânsito em julgado, proceda-se à conclusão dos autos para fixação dos honorários do defensor dativo que atuou no feito. Sem custas (Lei nº 9.289/1986, art. 4º, inciso I). Atos da Exma. : DRA. DIANA MARIA WANDERLEI DA SILVA AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2591-95.1995.4.01.3701 95.00.17529-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA : MA00003083 - MARLENE DIAS CARVALHO : WILSON BARBOSA DE SOUSA A Exma. Sra. Juiza exarou : Assim, considerando a manifestação da Exequente, e o fato de o crédito ter sido fulminado pela prescrição intercorrente, declaro extinto o processo com fundamento nos artigos 26 e 40, § 4º, da Lei 6.830/80. Considerando que o executado encontrase na situação de revelia, dispenso a sua intimação, com base no art. 322 do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sem custas e sem honorários. Intime-se. Publique-se. Registre-se. Numeração única: 3281-27.1995.4.01.3701 95.00.18221-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA : MA00002281 - FLOR DE MARIA VERAS CAMPOS : DIVALDO COELHO A Exma. Sra. Juiza exarou : Assim, considerando a manifestação da Exequente, e o fato de o crédito ter sido fulminado pela prescrição intercorrente, declaro extinto o processo com fundamento nos artigos 26 e 40, § 4º, da Lei 6.830/80. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sem custas e sem honorários. Intime-se. Publique-se. Registre-se. Numeração única: 1043-15.2007.4.01.3701 2007.37.01.001073-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO EXCDO : : : : AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - EVANDRO RODRIGUES GUIMARAES SISTEMA TUCANUS DE RADIO E TELEVISAO LTDA MARIA DAS GRACAS ARAUJO SILVA A Exma. Sra. Juiza exarou : Assim, considerando o fato de a obrigação ter sido satisfeita em sua integralidade, declaro extinta a execução em epígrafe com fundamento no art. 794, I, do CPC. Custas pelo(a) executado. Encaminhem-se os presentes autos à Contadoria para 76 que efetuem o cálculo do valor das custas. Após, Intime-se o executado para promover o reconhecimento das custas, no prazo de quinze dias, fazendo comprovação nos autos. Se, após a intimação e o transcurso do prazo supra, o(a) executado não efetuar o pagamento das custas, comunique-se a Fazenda Nacional (Lei n° 9.289/96, art. 16) sobre a pendência mesma para, querendo, promover a execução no instrumento processual pertinente. Após, transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 1829-69.2001.4.01.3701 2001.37.01.001841-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 PROCUR EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA : - ARLINDO DA COSTA ALMEIDA : FRANCISCO DAVID HOLETO CHAVES A Exma. Sra. Juiza exarou : Assim, considerando a manifestação da Exequente, e o fato de o crédito ter sido fulminado pela prescrição intercorrente, declaro extinto o processo com fundamento nos artigos 26 e 40, § 4º, da Lei 6.830/80. Considerando que o executado encontrase na situação de revelia, dispenso a sua intimação, com base no art. 322 do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Numeração única: 3087-27.1995.4.01.3701 95.00.18027-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : SUPERINTENDENCIA NACIONAL DO ABASTECIMENTO SUNAB : MA00000926 - CLOVIS TULIO BALDEZ DE SOUZA FILHO : AROALDO SANTOS : MA00003978 - AROALDO SANTOS A Exma. Sra. Juiza exarou : Assim, considerando o fato de a(s) Certidões de Dívida Ativa terem sido canceladas, declaro extinto o processo com fundamento no art. 14 da Lei 11.941/09, de 27/05/2009, c/c art. 26 da Lei 6.830/80. Acolho o pedido de dispensa da intimação do exequente (fl. 16). Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivemse os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Numeração única: 246-29.2013.4.01.3701 246-29.2013.4.01.3701 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO ADVOGADO EMBDO : : : : MAITY BIOENERGIA SA SP00093250 - ANDRE PAULO PUPO ALAYON MA00008592 - ANTONIO ADRIANO SOARES PINTO UNIAO (FAZENDA NACIONAL) A Exma. Sra. Juiza exarou : ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos opostos pela executada. Custas indevidas (art. 7º, da Lei n. 9.289/86). Honorários advocatícios incabíveis. Traslade-se cópia deste decisum para os autos da execução em apenso, os quais deverão seguir a devida marcha processual. Transitada em julgado, proceda-se ao desapensamento e posterior arquivamento dos autos em epígrafe, mediante baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 277-88.2009.4.01.3701 2009.37.01.000280-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO EMBDO PROCUR : ALBERTO CARLOS TEIXEIRA NUNES : MA0002934A APARECIDO DONIZETE CAMARGO : UNIAO (FAZENDA NACIONAL) : MA00007207 - KASSIA BARROS BEZERRA TEIXEIRA A Exma. Sra. Juiza exarou : Ante o exposto, julgo procedentes os embargos opostos, resolvendo o processo com mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, para desconstituir a penhora realizada, às 77 fls. 62, nos autos do Processo de Execução n° 1999.37 .01.000423-0, relativo ao imóvel cadastrado no setor 44, quadra 34, lote 04, matriculado no livro 2-CU, fls. 18, sob nº R-4/16820 do cartório do 6º Ofício Extrajudicial da Comarca de Imperatriz MA. Oficie-se ao Cartório competente para cumprimento dessa sentença. Custas indevidas. Diante do Princípio da causalidade, ficam os honorários advocatícios mutuamente compensados. Traslade-se cópia deste decisum para os autos da execução. Com trânsito em julgado, proceda-se ao desapensamento e posterior arquivamento dos autos em epígrafe, mediante baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 Numeração única: 286-55.2006.4.01.3701 2006.37.01.000294-6 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EMBDO : : : : : HAYLANDER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA MA00004408 - AMADEUS PEREIRA DA SILVA MA00004401 - EDMILSON FRANCO DA SILVA MA00003867 - MARIA NILMA DOS SANTOS BARROS CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF A Exma. Sra. Juiza exarou : ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos opostos pela executada, com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Custas processuais devidas. Arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor consolidado da dívida, conforme art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, proceda-se ao desapensamento e posterior arquivamento dos autos em epígrafe, mediante baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 398-48.2011.4.01.3701 398-48.2011.4.01.3701 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO ADVOGADO EMBDO : : : : HTM ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA SP00213391 - EDISON ARGEL CAMARGO DOS SANTOS SP00195852 - RAFAEL FRANCESCHINI LEITE UNIAO (FAZENDA NACIONAL) A Exma. Sra. Juiza exarou : ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos opostos pela executada. Custas indevidas (art. 7º, da Lei n. 9.289/96). Honorários advocatícios incabíveis. Traslada-se cópia deste decisum para os autos da execução fiscal n. 95.00.15738-1. Transitado em julgado, proceda-se ao desapensamento e posterior arquivamento dos autos em epígrafe, mediante baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 4778-46.2013.4.01.3701 4778-46.2013.4.01.3701 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO EMBDO : M GOMES COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS LTDA : PE00017539 - ESTACIO LOBO DA SILVA GUIMARAES NETO : UNIAO (FAZENDA NACIONAL) A Exma. Sra. Juiza exarou : ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos opostos pela executada, com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas indevidas (art. 7º, da Lei n. 9.289/96). Honorários advocatícios incabíveis, consoante firme orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Traslade-se cópia deste decisum para os autos da execução em apenso, os quais deverão seguir a devida marcha processual. Na hipótese de transcurso em branco do prazo para recurso, proceda-se ao desapensamento e posterior arquivamento dos autos em epígrafe, mediante baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 7817-85.2012.4.01.3701 7817-85.2012.4.01.3701 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO EMBDO : JORGE LUIZ RESENDE SILVEIRA : MA00011079 - CAIO DOS SANTOS RIBEIRO : UNIAO (FAZENDA NACIONAL) 78 A Exma. Sra. Juiza exarou : Ante o exposto, julgo improcedentes os presentes embargos, com fulcro no art. 269, I do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 1879-75.2013.4.01.3701 1879-75.2013.4.01.3701 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 EMBTE ADVOGADO EMBDO : HOTEL ANAPOLIS LTDA E OUTRO : MA00011079 - CAIO DOS SANTOS RIBEIRO : UNIAO (FAZENDA NACIONAL) A Exma. Sra. Juiza exarou : ANTE O EXPOSTO, extingo sem resolução mérito os presentes embargos à execução fiscal com fulcro no art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, c/c art. 16 da Lei 6.830/90. Honorários advocatícios incabíveis, consoante firme orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Traslade-se cópia deste decisum para os autos da execução em apenso, os quais deverão seguir a devida marcha processual. Na hipótese de transcurso em branco do prazo para recurso, proceda-se ao desapensamento e posterior arquivamento dos autos em epígrafe, mediante baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 103-11.2011.4.01.3701 103-11.2011.4.01.3701 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EMBDO : : : : : : : : : WELER DE SOUSA RESENDE MA00005806 - ANDREA LIMA DURANS CAVALCANTI MA00007474 - BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES MA00007467 - CAMILA NOBRE MIRANDA MA00009665 - DANIEL PORTO CAMPELLO ma8860 - EVERSON GOMES CAVALCANTI MA00007068 - GEORGE WASHINGTON SILVA PLACIDO MA00009469 - JAYRO CESAR ARAGÃO SILVA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA A Exma. Sra. Juiza exarou : ANTE o exposto, julgo improcedentes os embargos opostos. Custas indevidas (7º, da Lei n. 9.289/96). Condeno a embargante ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à execução, nos termos do art. 20, § 3º, c/c art. 21, parágrafo único, do CPC. Traslade-se cópia deste decisum para os autos da Execução Fiscal n. 2008.37.01.001239-6. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 1609-08.2000.4.01.3701 2000.37.01.001621-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO EXCDO : : : : FAZENDA NACIONAL - JOAO MARQUES FARIAS FILHO J G BRASIL FILHO & CIA LTDA JOSE GONCALVES BRASIL FILHO A Exma. Sra. Juiza exarou : Trata-se de Execução Fiscal movida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face de J. G. BRASIL FILHO & CIA LTDA E OUTRO. A Exequente manifestou-se a fls. 128/130, noticiando o cancelamento administrativo da obrigação referente à inscrição da Certidão de Dívida Ativa - CDA. Assim, considerando a manifestação da Exequente e o fato de a inscrição da Dívida Ativa ter sido cancelada, declaro extinto o processo com fundamento no art. 26 da Lei 6.830/80, cc art. 795 do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 1420-20.2006.4.01.3701 2006.37.01.001485-1 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO : MUNICIPIO DE IMPERATRIZ-MA : MA00006375 - ANDIARA GOUVEIA GUIMARAES 79 ADVOGADO PROCUR EMBDO : MA00004871 - GILSON RAMALHO DE LIMA : MA00006104 - MALAQUIAS PEREIRA NEVES : UNIAO (FAZENDA NACIONAL) Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 A Exma. Sra. Juiza exarou : ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos opostos pela executada. Custas indevidas (art. 7º, da Lei n. 9.289/96). Honorários advocatícios incabíveis, consoante firme orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Traslade-se cópia deste decisum para os autos da execução em apenso, os quais deverão seguir a devida marcha processual. Na hipótese de transcurso em branco do prazo para recurso, proceda-se ao desapensamento e posterior arquivamento dos autos em epígrafe, mediante baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 11739-66.2014.4.01.3701 11739-66.2014.4.01.3701 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE EXCDO : AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL : MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA AGUA BRANCA-MA A Exma. Sra. Juiza exarou : Trata-se de Execução Fiscal movida pela ANATEL em face do MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA/MA. A exequente manifestou-se notificando a satisfação da obrigação objeto da execução em epígrafe, e requereu a extinção dela. Assim, considerando o fato de a obrigação ter sido satisfeita em sua integralidade, declaro extinta a execução em epígrafe com fundamento no art. 794, I, do CPC. Custas pelo(a) executado. Encaminhem-se os presentes autos à Contadoria para que efetuem o cálculo do valor das custas. Após, Intime-se o executado para pagamento. Se, após a intimação e o transcurso do prazo supra, o(a) executado não efetuar o pagamento das custas, comunique-se a Fazenda Nacional (Lei n° 9.289/96, art. 16) sobre a pendênc ia das mesmas para, querendo, promover a execução no instrumento processual pertinente. Após, transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registrese. Intime-se. Numeração única: 6550-78.2012.4.01.3701 6550-78.2012.4.01.3701 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EMBDO PROCUR : : : : : : MAITY BIOENERGIA SA SP00093250 - ANDRE PAULO PUPO ALAYON SP00162558 - ANITA NAOMI OKAMOTO MA00008592 - ANTONIO ADRIANO SOARES PINTO UNIAO (FAZENDA NACIONAL) MA00007207 - KASSIA BARROS BEZERRA A Exma. Sra. Juiza exarou : ANTE O EXPOSTO, julgo improcedentes os embargos opostos pela executada. Custas indevidas (art. 7º, da Lei n. 9.289/96). Honorários advocatícios incabíveis. Traslade-se cópia deste decisum para os autos da execução em apenso, os quais deverão seguir a devida marcha processual. Na hipótese de transcurso em branco do prazo para recurso, proceda-se ao desapensamento e posterior arquivamento dos autos em epígrafe, mediante baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 739-77.2011.4.01.3700 739-77.2011.4.01.3700 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE EXCDO ADVOGADO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : TITO ARQUIMEDES CIPRIANO MILHOMEM : MA00005807 - GIL WANDISLLEY CIPRIANO MILHOMEM A Exma. Sra. Juiza exarou : ANTE O EXPOSTO, acolho a exceção de pré-executividade oposta pelo executado/excipiente e, por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução de mérito (CPC, art. 269, IV). Custas incabíveis. Com base na equidade, arbitro honorários advocatícios no valor de R$ 500,00, a serem pelo exequente ao patrono 80 do executado. Transcorrido em branco o prazo recursal, arquivem-se os autos mediante baixa na Distribuição. Numeração única: 1558-16.2008.4.01.3701 2008.37.01.001575-8 RESTAURACAO DE AUTOS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 P. AUTORA P. RÉ P. RÉ P. RÉ P. RÉ P. RÉ ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF GILSON LIMA FREITAS VALDOLANDO VIANA BARBOSA WILTON SILVA BARBOSA GILSON LIMA FREITAS JUNIOR RIVER REFRIGERANTES LTDA MA00008103 - LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA MA00007859 - MARIA ANTONIETA TORRES RIBEIRO MA00008116 - SOLON COSTA SANTOS A Exma. Sra. Juiza exarou : Ante o exposto julgo restaurados os autos da Execução Fiscal n. 2001.37.01.000512-7, em que figura como exequente a CEF e como executados RIVER REFRIGERANTES LTDA., GILSON LIMA FREITAS, GILSON LIMA FREITAS JÚNIOR, VALDOLANDO VIANA BARBOSA e WILTON SILVA BARBOSA, com fulcro no art. 1.067 do CPC. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa à distribuição, para que seja autuado como Execução Fiscal n. 2001.37.01.000512-7 (classe 3300). Posteriormente, dê-se vista à CEF, para que dê impulso ao feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 87-38.2003.4.01.3701 2003.37.01.000087-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE EXCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : FAZENDA NACIONAL : UNIMED IMPERATRIZ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO : MA00005455 - ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR : MA00008342 - CASSIO MOTA E SILVA : MA00006944 - HUMBERTO DE PAULA PEIXOTO A Exma. Sra. Juiza exarou : Assim, considerando o fato de a obrigação ter sido satisfeita em sua integralidade, declaro extinta a execução em epígrafe com fundamento no art. 794, I, do CPC. Custas pelo(a) executado. Encaminhem-se os presentes autos à Contadoria para que efetuem o cálculo do valor das custas. Após, Intime-se o executado para pagamento. Se, após a intimação e o transcurso do prazo supra, o(a) executado não efetuar o pagamento das custas, comunique-se a Fazenda Nacional (Lei n° 9.289/96, art. 16) sobre a pendência das mesmas para, querendo, promover a execução no instrumento processual pertinente. Providencie a desconstituição da penhora realizada nos autos. Após, transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 81 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-2ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. RAFAEL LIMA DA COSTA : VALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO EXPEDIENTE DO DIA 21 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. RAFAEL LIMA DA COSTA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 6134-13.2012.4.01.3701 6134-13.2012.4.01.3701 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE EXCDO ADVOGADO : UNIAO (FAZENDA NACIONAL) : CIRURGICA IMPERATRIZ LTDA : MA00004348 - SALUSTIANO VIEIRA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : ANTE O EXPOSTO, rejeito a exceção de pré-executividade oposta pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 1582-05.2012.4.01.3701 1582-05.2012.4.01.3701 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : UNIAO (FAZENDA NACIONAL) - MARIANA RODRIGUES BRITO M S SANTOS IDIOMAS MA00004856 - ANA VALERIA BEZERRA SODRE CARNEIRO MA0004953A - FABIO ROQUETE MA00004844 - JUDSON L. SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : ANTE O EXPOSTO, rejeito a exceção de pré-executividade oposta pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 1321-21.2004.4.01.3701 2004.37.01.001362-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO : A V CRUZ COM O Exmo. Sr. Juiz exarou : Assim sendo, tendo em vista que o débito inscrito na Certidão de Dívida Ativa objeto desta ação de execução fiscal não foi inscrito ou cobrado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, acolho o pedido da exequente e revogo, em parte, a decisão de fls. 72/73, somente o parágrafo que determina o arquivamento da execução fiscal, sem baixa na distribuição. Dessa forma, a presente ação deverá seguir sua marcha processual. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Numeração única: 352-84.1996.4.01.3701 96.00.15274-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE EXCDO EXCDO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : UNIAO (FAZENDA NACIONAL) IMPERIAL IND COM DE CABOS E MOVEIS LTDA SIDNEY NASCIMENTO ARAUJO LUIZ DATILO PULGATTI MA00002969 - MESSIAS VALADARES VIEIRA MA00004667 - SERGIO GILMAR PESCADOR 82 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto: a) não acolho o pedido feito às fls. 17/19, uma vez que se exige dilação probatória; b) determino a exclusão do Sr. ANTONIO NASCIMENTO ARAÚJO desta relação processual, conforme requerida pela exequente.Retifique-se a autuação. Intimem-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 Numeração única: 929-23.2000.4.01.3701 2000.37.01.000930-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL MA00001052 - CELIDA CORREA LAUANDE DEUSDETE SANTOS SOUSA ELEUSA MORAES SOUSA HOSPITAL SANTA ISABEL LTDA MA00008103 - LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA MA00007859 - MARIA ANTONIETA TORRES RIBEIRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : ANTE O EXPOSTO, defiro o pleito de fl. 98, e determino ao executado que comprove nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da obrigação acessória prevista no Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento para com o FGTS, celebrado com a exequente, consubstanciada na individualização dos trabalhadores e dos valores devidos a cada conta fundiária. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Numeração única: 1359-72.2000.4.01.3701 2000.37.01.001371-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF HOSPITAL SANTA ISABEL LTDA MA00008103 - LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA MA00007859 - MARIA ANTONIETA TORRES RIBEIRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : ANTE O EXPOSTO, defiro o pleito de fl. 98, e determino ao executado que comprove nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da obrigação acessória prevista no Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento para com o FGTS, celebrado com a exequente, consubstanciada na individualização dos trabalhadores e dos valores devidos a cada conta fundiária. Determino, ainda, a desconstituição da penhora levada a efeito sobre os bens de que trata o auto de fl. 36. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Numeração única: 2025-92.2008.4.01.3701 2008.37.01.002051-0 EMBARGOS DE TERCEIROS EMBTE ADVOGADO ADVOGADO EMBDO : : : : ANTONIA FERREIRA DA SILVA CARNEIRO ma4803a - FRANCISCO ALMIR DE SOUSA ARAUJO ma4469 - PAULO DIAS DE CARVALHO JUNIOR UNIAO FEDERAL-FAZENDA NACIONAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Isso posto, determino que se oficie ao Cartório do 6º Ofício Extrajudicial, bem assim à Prefeitura Municipal de Imperatriz/MA, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, esclareçam a exata localização de ambos os bens discutidos nestes autos, informando se há duplicidade de registro ou simples equívoco na descrição dos imóveis. Para tanto, ambos os ofícios devem ser instruídos com as cópias dos documentos acostados às fls. 11/24 e 42/47. Determino, ainda, a suspensão de quaisquer atos tendentes à alienação dos bens de que tratam estes embargos, nos autos das Execuções Fiscais n.º 2002.37.01.000046-1, n.º 2002.37.01.000047-5, n.º 2002.37.01.000052-0, n.º 2002.37.01.000060-5, n.º 2002.37.01.000061-9 e n.º 2002.37.01.000062-2, em conformidade com o art. 1.052 do CPC. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Atos da Exma. : DRA. DIANA MARIA WANDERLEI DA SILVA 83 AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3247-56.2012.4.01.3701 3247-56.2012.4.01.3701 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : : : : UNIAO (FAZENDA NACIONAL) MA00007207 - KASSIA BARROS BEZERRA GABRIEL ARAUJO LEITE MA00004673 - GABRIEL ARAUJO LEITE Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 A Exma. Sra. Juiza exarou : ANTE O EXPOSTO, rejeito a exceção de pré-executividade oposta pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 1224-79.2008.4.01.3701 2008.37.01.001237-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO ADVOGADO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : MA00002281 - FLOR DE MARIA VERAS CAMPOS : BALNEARIO IATE CLUBE : MA00003369 - ADAILTON LIMA BEZERRA A Exma. Sra. Juiza exarou : ANTE O EXPOSTO, rejeito a presente exceção de pré-executividade, devendo a execução fiscal seguir a devida marcha processual. Intime-se. Numeração única: 7055-69.2012.4.01.3701 7055-69.2012.4.01.3701 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE EXCDO ADVOGADO : UNIAO (FAZENDA NACIONAL) : F. E. V. LIMA E CIA LTDA - ME : MA00011098 - PEDRO DA ROCHA ROLIM NETO A Exma. Sra. Juiza exarou : ANTE O EXPOSTO, rejeito a exceção de pré-executividade oposta pelo executado/excipiente e, por conseguinte, até então, tenho por válidos os títulos que embasaram as execuções fiscais. Intimem-se. Numeração única: 4643-39.2010.4.01.3701 4643-39.2010.4.01.3701 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : UNIAO (FAZENDA NACIONAL) PALADAR IOGURTE LTDA SAMARA DE MORAIS NEJELSKI SANDRA BRITO DO NASCIMENTO ANTENOR PEREIRA LIMA VALDIR DOS SANTOS CASTRO MA00007083 - DENY JACKSON SOUSA MAGALHAES MA00010632 - JOZIMAR DIOGO NUNES FILHO MA00008103 - LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA MA00007859 - MARIA ANTONIETA TORRES RIBEIRO A Exma. Sra. Juiza exarou : Ante o exposto: a) acolha a exceção de pré-executividade de fls. 34/48 e, por conseguinte, determino a exclusão de ANTENOR PEREIRA LIMA da relação processual, sendo indiscutível sua ilegitimidade passiva, conforme admitido pela exequente; b) rejeito a exceção de pré-executividade de fls. 53/78, nos termos da fundamentação exposta acima. Retifique-se a autuação. Custas isentas (art. 4º, I da Lei 9.289/96). À luz do princípio da causalidade, condeno a União ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), em favor do patrono de ANTENOR PEREIRA LIMA, ex vi do disposto no art. 20, §4° do CPC. Intime-se o defensor constituído pelos executados SAMARA DE MORAIS NEJELSKI, SANDRA BRITO DO NASCIMENTO e VALDIR DOS SANTOS CASTRO, mediante publicação, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, corrija o vício apontado 84 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 pelo exequente e providencie a assinatura da exceção de pré-executividade de fls. 53/78. Com o transcurso do prazo assinalado, intime-se a União, mediante remessa dos autos, para que promova a substituição da CDA que instrui a inicial, dela excluindo o executado ANTENOR PEREIRA LIMA,e dê impulso ao feito. Cumpra-se. 85 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-2ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. RAFAEL LIMA DA COSTA : VALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO EXPEDIENTE DO DIA 21 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. MARCIO SÁ ARAÚJO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 6092-95.2011.4.01.3701 6092-95.2011.4.01.3701 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE EXCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : UNIAO (FAZENDA NACIONAL) ARMAZEM NADIA LTDA MA00005455 - ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR MA00005807 - GIL WANDISLLEY CIPRIANO MILHOMEM MA00009313 - LUCIMEIRES CAVALCANTE BANDEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista que o bem nomeado à penhora é de propriedade de terceiro, intimese o executado (na pessoa do seu advogado) para os fins de: - comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, o consentimento do proprietário do imóvel indicado à penhora, e da respectiva esposa, nos termos do art. 9°, § 1º, da Lei 6.830/80; Cumprida a diligência retro, expeça-se carta precatória para penhora, avaliação e registro dos bens imóveis indicados à penhora às fls. 70/74. Após, intime-se o executado para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias. Se não for(em) encontrado(s) o(s) bem(ns), ou, penhorado(s), não forem opostos embargos, intimese a exequente por quinze dias. Numeração única: 5876-03.2012.4.01.3701 5876-03.2012.4.01.3701 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : UNIAO (FAZENDA NACIONAL) : M GOMES COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS LTDA : MA00007467 - CAMILA NOBRE MIRANDA : PE00017539 - ESTACIO LOBO DA SILVA GUIMARAES NETO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para trazer aos autos: - cópia autêntica e recente de certidão do imóvel indicado à penhora, bem como, certidão negativa de ônus real. Caso não esteja registrado em nome do executado principal, deverá também juntar autorização, inclusive do cônjuge, se for o caso. Cumprida a diligência supra, expeça-se Carta Precatória para penhora e avaliação do(s) bem(ns) imóvel(is) nomeados pelo executado, procedendo às intimações de praxe. Se não for(em) encontrado(s) o(s) bem(ns), ou, penhorado(s), não forem opostos embargos, intime-se a exequente por quinze dias. Numeração única: 8470-53.2013.4.01.3701 8470-53.2013.4.01.3701 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO ADVOGADO EMBDO : : : : VERAS E SOUSA LTDA E OUTRO MA00008103 - LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA MA00007859 - MARIA ANTONIETA TORRES RIBEIRO UNIAO (FAZENDA NACIONAL) O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo os embargos, suspendendo o curso da execução até decisão final neles. Certifique-se a suspensão. Intime-se o Embargado para, querendo, impugná-los no 86 prazo de trinta dias. Na oportunidade, se entender necessário, deverá especificar as provas que pretende produzir, apontando a pertinência e relevância para o deslinde da matéria controvertida. Decorrido o prazo, em qualquer caso, intime-se também o embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se tem interesse na produção de provas, oportunidade em que deverá fazê-lo, apontando a relevância para o deslinde da matéria controvertida. AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 Numeração única: 4555-93.2013.4.01.3701 4555-93.2013.4.01.3701 EMBARGOS DE TERCEIROS EMBTE ADVOGADO EMBDO : RAIMUNDO NONATO PESSOA DE SOUZA E OUTRO : MA00007715 - IVYANE OLIVEIRA SILVA BIANQUINI : UNIAO (FAZENDA NACIONAL) O Exmo. Sr. Juiz exarou : Converto o julgamento em diligência. "Ainda que inexista disposição expressa no sentido de que os executados são obrigados a compor o pólo passivo dos embargos de terceiro, em face da natureza da relação jurídica de direito material que envolve os embargantes e as partes da ação executiva, há que ser reconhecida a existência de litisconsórcio passivo necessário entre esses últimos.".Assim, com fulcro no art. 47, parágrafo único, do CPC, intime-se a embargante para que proceda a citação de todos os litisconsórcios necessários, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Intimem-se. Atos da Exma. : DRA. DIANA MARIA WANDERLEI DA SILVA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2710-56.1995.4.01.3701 95.00.17650-5 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO EMBDO : FRIGO STELA LTDA : MA0002873A - JOSE RIBAMAR MENDONCA RABELO : FAZENDA NACIONAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Assim, com fundamento no art. 284 do CPC, determino à parte autora, que no prazo de 10 (dez) dias, retifique a petição inicial, de modo a sanar seus vícios, sob pena de extinção da ação sem reconhecimento do mérito. Intime-se. Após o decurso do prazo acima, conclusos para deliberação. Numeração única: 9713-32.2013.4.01.3701 9713-32.2013.4.01.3701 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO EMBDO : ARMAZEM CRISTAL LTDA E OUTRO : MA00004469 - MARIA VERA LUDCE ARAUJO SANTOS : UNIAO (FAZENDA NACIONAL) A Exma. Sra. Juiza exarou : Não estando presentes os requisitos do art. 739-A, do CPC, deixo de suspender o curso da execução. Intime-se o Embargado para, querendo, impugná-los no prazo de trinta dias. Na oportunidade, se entender necessário, deverá especificar as provas que pretende produzir, apontando a pertinência e relevância para o deslinde da matéria controvertida. Decorrido o prazo, em qualquer caso, intime-se também o embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se tem interesse na produção de provas, oportunidade em que deverá fazê-lo, apontando a relevância para o deslinde da matéria controvertida. Numeração única: 1762-07.2001.4.01.3701 2001.37.01.001773-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL 87 EXQTE EXCDO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : FAZENDA NACIONAL R J LEITAO RAIMUNDO DE JESUS LEITAO MA00007474 - BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES MA0005712A - EVERSON GOMES CAVALCANTI Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 A Exma. Sra. Juiza exarou : Compulsando os autos verifico que o patrono da parte executada não juntou procuração "ad judicia" o que torna a representação processual da parte excipiente irregular. Nesse Sentido, intime-se o representante do executado, via publicação, para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos a referida procuração lavrada pelo representante da empresa executada, bem como cópia do contrato social da empresa, sob pena de desconhecimento do ato praticado. Intime-se. 88 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-2º JEF CIVEL E CRIMINAL ADJUNTO Juiz Titular Dir. Secret. : DR. RAFAEL LIMA DA COSTA : VALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO EXPEDIENTE DO DIA 22 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. RAFAEL LIMA DA COSTA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2257-31.2013.4.01.3701 2257-31.2013.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOAO HERCULANO DE LACERDA : MA00002688 - HIBERNON MARINHO ALVES DE ANDRADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível: Intime-se o(a) advogado(a), por meio de publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal, para que devolva os autos em referência a este Juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Numeração única: 5188-07.2013.4.01.3701 5188-07.2013.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DE JESUS BORGES DO CARMO : MA00002688 - HIBERNON MARINHO ALVES DE ANDRADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível: Intime-se o(a) advogado(a), por meio de publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal, para que devolva os autos em referência a este Juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Numeração única: 8200-29.2013.4.01.3701 8200-29.2013.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA JOSEFA DO NASCIMENTO FERREIRA : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível: Intime-se o(a) advogado(a), por meio de publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal, para que devolva os autos em referência a este Juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Numeração única: 8934-43.2014.4.01.3701 8934-43.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR : EDLEUSA DIAS SANTOS / CONCESSÃO DE 89 ADVOGADO REU : MA00007089 - SAFIRA FERRAZ PRADO BRITO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível: Intime-se o(a) advogado(a), por meio de publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal, para que devolva os autos em referência a este Juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 Numeração única: 12761-62.2014.4.01.3701 12761-62.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : NAIARA VIEIRA MENESES : MA00012183 - KARLLOS BARRETO LIMA NASCIMENTO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível: Intime-se o(a) advogado(a), por meio de publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal, para que devolva os autos em referência a este Juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Numeração única: 13673-59.2014.4.01.3701 13673-59.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : NEUSA DE SOUSA COSTA : MA00011077 - MIGUEL ANGELO RUSCHEL NETO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem da MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível: Intime-se o(a) advogado(a), por meio de publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal, para que devolva os autos em referência a este Juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Numeração única: 2609-52.2014.4.01.3701 2609-52.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA JOSE SOUSA DA SILVA : MA00008347 - JANAINA GOMES DE MORAES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do(a) MM Juiz(íza) Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: diante da petição apresentada pela parte autora, fica CANCELADA a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada. Numeração única: 11522-62.2010.4.01.3701 11522-62.2010.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU LITISPA ADVOGADO : : : : : / CONCESSÃO MARIA DO ROSARIO CARDOSO SILVA MA00007472 - ALESSANDRA BELFORT E SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ARLETE PEREIRA DA SILVA MA00008347 - JANAINA GOMES DE MORAES O Exmo. Sr. Juiz exarou : DE 90 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / MA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/05/2015 De ordem do(a) MM Juiz(íza) Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 162, § 4º do Código de Processo Cível, e nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF Nº 14, de 11 de maio de 2014: diante da petição apresentada pela parte ré (litisconsorte passivo), fica CANCELADA a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada.