HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO Prof. Dr. André Gustavo Mazzini Bufon e-mail: [email protected] ● Noção de acidente de trabalho, Teorias Jurídicas. ● Evolução Conceitual da noção de acidente do trabalho. ● Riscos no Trabalho: doenças e acidentes. ● Insalubridade. Periculosidade. ● Normas Brasileiras de Higiene e Segurança do Trabalho. ● Riscos Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos e de Acidentes. ● Condições de vida e trabalho. ● Metodologias de estudo de condições de trabalho. ● Mapa de Riscos. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. ● Qualidade de vida no trabalho. Bibliografia BRASIL-MTb. Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho. Port. 3214-MTb de 08/06/78. in: Manuais de Legislação Atlas no. 16, São Paulo, ATLAS, 1997. SOARES, P. Segurança e Higiene do Trabalho. Ed. Ulbra, 1991. BERLINGER, G. A Saúde nas Fábricas. 1a. edição. São Paulo. HUCITEC, 1983. SESI. Mapa de Riscos de Acidentes do Trabalho - Guia Prático. São Paulo. FIESP/SESI, 1994. ● EPIs e EPCs USOS E NECESSIDADES. ● LEGISLAÇÃO PERTINENTE ● A maior das perdas, sem dúvida, é a das vidas humanas. ● Nada mais trágico para uma família do que perder seus entes queridos no trabalho. Isso não tem preço. ● Os custos mais óbvios, nesse campo, são: ► o tempo perdido; ► as despesas com os primeiros socorros; ► a destruição de equipamentos e materiais; ► a interrupção da produção; ► o retreinamento de mão-de-obra; ► a substituição de trabalhadores; ► o pagamento de horas-extras; ► a recuperação dos empregados; ► os salários pagos aos trabalhadores afastados; ► as despesas administrativas; ► os gastos com medicina e engenharia de reparação. ● Na composição dos custos dos acidentes há duas categorias básicas: custos segurados (despesas com seguro acidentes) não segurados (outras despesas). Queimadura por eletricidade Olho vazado por cavaco de ferro em usinagem Mutilação por prensa Queimadura por pólvora (fábrica de fogos de artifícios) Esmagamento por prensa Mutilação em Guilhotina Queda de Objetos EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – NR 06 Considerando a definição de EPI - Equipamento de Proteção Individual, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”; Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. Consideram-se agentes físicos, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som. Consideram-se agentes químicos: as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores. Consideram-se agentes biológicos: as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros”. Portaria 393 de 09 de abril de 1996 A metodologia de regulamentação na área de segurança e saúde no trabalho, atribuição da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST, terá como princípio básico a adoção do sistema tripartite Paritário - Governo, Trabalhadores e Empregadores. EPIs – Equipamentos de Proteção Individual EPCs - Equipamentos de Proteção Coletivos