Manual de Direito Previdenciário Manual de Direito Previdenciário Benefícios Fábio Alexandre Coelho Luciana Maria Assad Vinícius Alexandre Coelho 4ª edição Revista e atualizada até julho/2015 Rua Machado de Assis, 10-35 Vl. América | CEP 17014-038 | Bauru, SP Fone/fax (14) 3313-7968 | www.canal6.com.br C6725m Coelho, Fábio Alexandre; Manual de Direito Previdenciário: Benefícios / Fábio Alexandre Coelho, Luciana Maria Assad e Vinícius Alexandre Coelho. - - 4. ed. rev., atual. Bauru, SP: Canal 6, 2015. 412 p. ; 23 cm. ISBN 978-85-7917-193-2 1. Direito. 2. Previdência. I. Coelho, Fábio Alexandre. II. Assad, Luciana Maria. III. Coelho, Vinícius Alexandre. IV. Título. CDD: 341.67 Copyright© Canal 6, 2015 Sumário Capítulo 1 – Evolução histórica dos direitos humanos............................... 7 Capítulo 2 – Seguridade social..................................................................... 12 Capítulo 3 – A seguridade social na Constituição de 1988......................... 22 Capítulo 4 – Financiamento da seguridade social...................................... 43 Capítulo 5 – Princípios da previdência social.............................................. 51 Capítulo 6 – Autonomia, natureza e fontes do direito previdenciário....... 60 Capítulo 7 – R elações do direito previdenciário com outras áreas do direito.................................................................................. 69 Capítulo 8 – Interpretação do direito previdenciário................................. 72 Capítulo 9 – Características da previdência social brasileira..................... 75 Capítulo 10 – Aplicação da norma previdenciária...................................... 78 Capítulo 11 – Regime Geral de Previdência Social..................................... 81 Capítulo 12 – Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social......... 85 Capítulo 13 – Segurados obrigatórios da previdência social...................... 95 Capítulo 14 – Segurados facultativos da previdência social....................... 139 Capítulo 15 – Manutenção e perda da qualidade de segurado................... 150 Capítulo 16 – Dependentes........................................................................... 159 Capítulo 17 – Filiação.................................................................................... 168 Capítulo 18 – Inscrição do segurado e do dependente................................ 171 Capítulo 19 – Prestações do Regime Geral de Previdência Social............. 178 Capítulo 20 – Acidente de trabalho.............................................................. 190 Capítulo 21 – Prazo de carência................................................................... 200 Capítulo 22 – Cálculo do valor do benefício................................................ 215 Capítulo 23 – Aposentadoria por invalidez................................................. 246 Capítulo 24 – Aposentadoria por idade....................................................... 258 Capítulo 25 – Aposentadoria por tempo de contribuição........................... 263 Capítulo 26 – Aposentadoria especial.......................................................... 279 Capítulo 27 – A posentadoria por tempo de contribuição e por idade do segurado com deficiência................................................. 293 Capítulo 28 – Auxílio-doença....................................................................... 302 Capítulo 29 – Salário-família........................................................................ 313 Capítulo 30 – Salário-maternidade.............................................................. 321 Capítulo 31 – Auxílio-acidente..................................................................... 336 Capítulo 32 – Pensão por morte................................................................... 343 Capítulo 33 – Auxílio-reclusão..................................................................... 354 Capítulo 34 – Abono anual........................................................................... 362 Capítulo 35 – Decadência e prescrição no âmbito previdenciário............. 366 Capítulo 36 – Benefícios previdenciários de pequeno valor....................... 369 Capítulo 37 – Reconhecimento de filiação.................................................. 371 Capítulo 38 – Contagem recíproca de tempo de contribuição................... 373 Capítulo 39 – Habilitação e reabilitação profissional.................................. 379 Capítulo 40 – Justificação administrativa................................................... 382 Capítulo 41 – Disposições diversas sobre benefícios previdenciários....... 385 Capítulo 42 – Benefícios previstos em leis específicas................................ 394 Bibliografia..................................................................................................... 410 Capítulo 1 Evolução histórica dos direitos humanos 1. Democracia ateniense e o Estado romano Q uando se faz referência aos direitos humanos, o ponto de partida é a experiência grega, particularmente a democracia ateniense, embora textos anteriores também tenham feito alusão aos direitos dos homens. A democracia ateniense assegurava a participação popular na tomada de decisões pelo Estado. Em assembleias populares – Ekklesias –, que eram realizadas cerca de quarenta vezes por ano, os cidadãos participavam da elaboração das leis que iriam reger a vida e os destinos da Cidade-Estado Atenas. Além disso, o sorteio era utilizado para o recrutamento dos exercentes das funções executivas, legislativas e judiciárias. Por isso, Atenas é apontada como o marco inicial da instituição do governo democrático, caracterizado, em especial, pelo fato de ser representado pelo governo do povo, que tomava, diretamente, as deliberações essenciais ao destino do Estado1. Ocorre, entretanto, que, na democracia ateniense, tudo girava em torno do Estado (polis), sendo reservado ao homem papel secundário ou instrumental na satisfação dos interesses públicos. A propósito, Sócrates salientou que o homem deve servir à pátria com suas atitudes e agir no interesse coletivo. Além disso, afirmou que é dever do Estado formar cidadãos sábios e honestos. Da mesma forma, Platão 1 Critica-se a democracia ateniense em razão de excluir do processo eleitoral e do governo do Estado os escravos e as mulheres, pois só podiam participar das deliberações as pessoas que possuíssem os chamados direitos da cidadania. Para tanto, era necessário ser cidadão ateniense, do sexo masculino, e ter mais de 18 (dezoito) anos. 8 | Evolução histórica dos direitos humanos assinalou a necessidade da atuação individual buscar ao bem comum, ao indicar que nenhum governante deve buscar vantagens para si, mas para os governados. A necessidade de o homem agir em prol do interesse coletivo também serviu como guia no Estado Romano, o que pode ser notado, particularmente, com a leitura de textos de Marco Túlio Cícero, um dos responsáveis pela difusão da filosofia grega no mundo latino, que procurou criar um sistema de equilíbrio entre os interesses dos nobres e do povo, no intuito de assegurar ao Estado estabilidade e permanência. Diante do que foi exposto, podemos perceber, claramente, que não havia, ainda, maiores preocupações em se garantir direitos aos homens. O foco central era o Estado e a função dos homens meramente instrumental na busca do bem comum. 2. Os direitos humanos na Idade Média e Moderna Com a queda do Império Romano do Ocidente em 456 d.C., surgiram vários núcleos de poder na Europa, expressos no modelo feudal e, posteriormente, com o fortalecimento do poder dos reis, nos Estados modernos. Esse período, no que concerne aos direitos humanos, é caracterizado pelas liberdades públicas, correspondentes ao advento de prerrogativas do indivíduo face ao poder público, que se ligam, sobretudo, ao surgimento do Estado de Direito, fruto principalmente da Revolução Francesa 2, que restringiu o poder absoluto dos monarcas, cuja atuação teria que observar, a partir de então, à lei. Com isso, o poder do Estado deixa, em regra, de invadir a esfera jurídica do cidadão e a ordem jurídica divide-se, quantos aos destinatários de sua atuação, em: a) estatal – previsão de instrumentos para a ação do Estado e b) individual – inclusão de mecanismos para a proteção do indivíduo contra a intromissão estatal. As liberdades públicas, eixo desse período, inibem o poder estatal, tendo em vista que se caracterizam pela omissão do Estado, o que ocorre, notadamente, nas esferas jurídicas que dizem respeito à vida, à liberdade e à propriedade. Neste sentido, considerava-se que o Estado somente deveria interferir quando fosse imprescindível para garantir os direitos fundamentais dos homens. Há, portanto, clara separação entre indivíduo e Estado. Por outro lado, são deixadas de lado as relações sociais e analisada a conduta humana sob a ótica individual. A propósito, representando a ótica individualista e liberal, o art. 1.º da Declaração francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão anunciou que “os homens nascem livres e iguais 2 Também são significativos os seguintes textos ingleses: Carta Magna, de 1215, através da qual o rei João Sem terra conferia direitos aos barões, e a Declaração de Direitos de 1688, que também procurou limitar o poder absoluto do monarca inglês.