Parceria para a Mobilidade
entre a União Europeia e Cabo Verde
A Declaração Conjunta da Parceria para a Mobilidade entre a União Europeia
e Cabo Verde foi formalmente assinada à margem do Conselho Justiça e
Assuntos Internos, de 5 de Junho de 2008.
Com esta Declaração, os signatários – Cabo Verde, Portugal, Espanha, França,
Luxemburgo, e a Comissão Europeia – pretendem reforçar o seu diálogo e
cooperação sobre as questões migratórias e desenvolver esforços com
vista a:
incrementar a gestão dos fluxos migratórios entre a UE e CV,
mediante a facilitação do movimento das pessoas e da imigração legal
- nomeadamente a migração circular e temporária;
desenvolver uma verdadeira cooperação sobre a migração e o
desenvolvimento;
prevenir e combater a imigração ilegal, o tráfico de migrantes e de
seres humanos; e
promover uma política eficaz em matéria de retorno e readmissão,
assegurando o respeito dos direitos do homem.
A União Europeia pretende contribuir para esta Parceria quer através de
iniciativas comunitárias e quer através de iniciativas dos Estadosmembros participantes, no limite das competências respectivas e no respeito
do princípio da preferência comunitária.
As agências europeias, em particular a Frontex são implicadas na execução da
parceria, que permanece aberta a qualquer outro Estado-membro que deseje
participar.
A operacionalização desta Parceria é assegurada, a nível local, pelo Grupo
Local de Seguimento, instituído no quadro da Parceria Especial UE/Cabo
Verde.
Iniciativas previstas:
No Anexo da Declaração Conjunta sobre a Parceria para a Mobilidade, os
participantes confirmam a sua intenção de desenvolver iniciativas concretas nos
seguintes domínios:
Seguimento e conhecimento dos fluxos migratórios (análise dos
fluxos migratórios para determinar as necessidades de melhoria das
políticas migratórias);
Emprego, gestão e facilitação da imigração legal e integração
(desenvolver oportunidades de emprego em Cabo Verde e no estrangeiro,
facilitar a emigração legal de cidadãos caboverdeanos, nomeadamente
para fins de emprego, assegurar uma boa gestão e reforçar a
reintegração dos migrantes caboverdeanos na sua sociedade de origem);
Mobilidade e vistos de curta duração (facilitar a mobilidade entre
Cabo Verde e a UE para estadas de curta duração – até três meses);
Ligações entre migração e desenvolvimento, diásporas e remessas
(favorecer a contribuição da diáspora cabo-verdiana no desenvolvimento
de Cabo Verde, nomeadamente através das transferências de remessas, e
facilitar a migração circular/e ou retorno para atenuar os efeitos da
emigração de pessoas altamente qualificadas);
Asilo (assistir Cabo Verde na construção de um sistema de protecção
internacional de acordo com as normas internacionais); e
Colaboração em matéria de gestão das fronteiras, de documentos
de identidade e de viagem, luta contra a imigração ilegal e tráfico
de seres humanos (combater a imigração ilegal e o tráfico de seres
humanos e reforçar a gestão das fronteiras e a segurança dos
documentos).
Participação de Portugal:
A Presidência Portuguesa (segundo semestre de 2007) atribuiu grande
prioridade política às Parcerias para a Mobilidade, tendo sido especialmente
responsável pelo lançamento da parceria-piloto para a mobilidade com Cabo
Verde.
A participação de Portugal nesta Parceria-piloto reveste-se de grande relevância
e responsabilidade. Com efeito, no quadro da Declaração conjunta, Portugal
(através do envolvimento, entre outros Ministérios, do Ministério da
Administração Interna) compromete-se a desenvolver a sua participação em
torno das seguintes iniciativas:

Emprego, gestão e facilitação da migração legal e integração:
Desenvolver e alargar as actividades do projecto português
“CAMPO – Centro de Apoio à Migração no País de Origem” já criado na
cidade da Praia, no âmbito da cooperação bilateral existente entre
Portugal e Cabo Verde. Assim, com o apoio da Comunidade e dos
outros Estados-membros interessados, e em estreita colaboração com
as autoridades de Cabo Verde, o âmbito do Centro será alargado a
outras valências, sob liderança de Portugal. Desta forma, passará a:
fornecer informações aos potenciais emigrantes sobre as possibilidades
de imigração legal para os EM participantes; prestar esclarecimentos
sobre as ofertas de trabalho disponíveis, tanto em Cabo Verde, como
nesses Estados-membros; e a disponibilizar assistência no âmbito do
retorno ao país de origem (apoio à reintegração económica e social); e
Continuar a promover a admissão de certas categorias de
trabalhadores cabo-verdianos, nomeadamente a título temporário e
numa óptica de migração circular, através da assinatura com Cabo
Verde de um novo Protocolo sobre as questões de migração que
alargue o âmbito do “Protocolo sobre a migração temporária de
trabalhadores cabo-verdianos para a prestação de trabalho em
Portugal” assinado entre os dois países em 1997;

Ligações entre migração e desenvolvimento, diásporas e remessas:
Continuar a apoiar as actividades do Instituto das Comunidades, em
matéria de migração e desenvolvimento, nomeadamente através do
aprofundamento do já existente projecto “DIAS de Cabo Verde
– DIASpora for DEvelopment of Cape Verde”, com o objectivo de
favorecer a migração circular de imigrantes altamente qualificados; e
Apoio ao sistema nacional de saúde de Cabo Verde em matéria de
hemodiálise e oncologia.

Mobilidade e Vistos de curta Duração:
Criação do Centro Comum de Emissão de Vistos de curta
duração, sedeado na cidade da Praia (liderado por Portugal).

Asilo:
Assistência técnica e formação com vista à construção de um
sistema de asilo em Cabo Verde de acordo com as normas
internacionais, tirando partido da experiência europeia nesse domínio.

Colaboração em matéria de gestão das fronteiras, de documentos de
identidade e de viagem e luta contra a imigração ilegal e o tráfico de
seres humanos: desenvolvimento de projectos que visam o reforço das
capacidades das autoridades de CV nos seguintes domínios:
Reforço do sistema de registo de informações relativo às entradas,
saídas e permanência dos estrangeiros no território cabo-verdiano
(incluindo o sistema de registo e emissão de títulos de permanência);
Instalação de um adequado sistema de controlo nas fronteiras aéreas;
Introdução da biometria nos documentos de viagem;
Realização de acções de formação de formadores no domínio do
controlo das fronteiras áreas e marítimas, da fraude documental, da
dactiloscopia e das técnicas de fiscalização e investigação policial; e
Realização de campanhas de informação e sensibilização sobre os
perigos do tráfico de seres humanos.
Portugal tem demonstrado o seu empenho e satisfação pelo lançamento da
Parceria com Cabo Verde de acordo com a importância que atribui à
cooperação bilateral com aquele país. A celebração de uma Parceria de
Mobilidade com Cabo Verde constituiu uma das prioridades da Presidência
Portuguesa e institui um “marco” relevante e significativo no quadro da
Abordagem Global das Migrações.
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