fls. 1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE BARUERI FORO DE BARUERI 6ª VARA CÍVEL Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 110, . - Jardim dos Camargos CEP: 06410-901 - Barueri - SP Telefone: 4198-4844 R.206 - E-mail: [email protected] Processo nº: 1006784-15.2013.8.26.0068 Classe - Assunto Requerente: Requerido: Procedimento Ordinário - Direito Autoral PALUMBO COMUNICACOES LTDA EVER ELETRIC APPLIANCES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a). Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto Vistos. 1. Requer a autora a concessão de medida de urgência, para compelir as rés a interromper divulgação ou veiculação de propaganda das Marcas Lifan Motors e Effa Motors, contendo a expressão "vem com tudo", no prazo de 48 horas, a contar do recebimento da intimação, sob pena de multa diária. 2. Como é cediço, para a concessão da tutela específica ou assecuratória, prevista no artigo 461 do CPC, nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de não fazer, basta que o fundamento da lide seja relevante e haja justificado receio de ineficácia do provimento final. 3. No caso vertente, estão presentes os pressupostos necessários à antecipação dos efeitos do provimento final, diante dos documentos que instruíram a inicial, havendo fundado receio de dano irreparável ou de ineficácia do provimento jurisdicional se concedido apenas ao final. 4. Ante ao exposto, determino que as rés tomem as medias Processo nº 1006784-15.2013.8.26.0068 - p. 1 Este documento foi assinado digitalmente por MARIA ELIZABETH DE OLIVEIRA BORTOLOTO. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1006784-15.2013.8.26.0068 e o código 32B53B. DECISÃO fls. 2 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE BARUERI FORO DE BARUERI 6ª VARA CÍVEL Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 110, . - Jardim dos Camargos CEP: 06410-901 - Barueri - SP Telefone: 4198-4844 R.206 - E-mail: [email protected] necessárias para a interrupção da divulgação ou veiculação de propaganda das Marcas Lifan Motors e Effa Motors, contendo a expressão "vem com tudo", no prazo de 48 horas, a contar do recebimento da intimação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. querendo, contestarem a ação, sob pena de revelia. 6. Servirá a cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como mandado de citação e intimação. Intimem-se. Barueri, 25 de junho de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Processo nº 1006784-15.2013.8.26.0068 - p. 2 Este documento foi assinado digitalmente por MARIA ELIZABETH DE OLIVEIRA BORTOLOTO. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1006784-15.2013.8.26.0068 e o código 32B53B. 5. Sem prejuízo, citem-se POR OFICIAL DE JUSTIÇA para,