pastoral familiar da Sub-Região SP-1
para
diocese de lIMEIRA - cOSMÓPOLIS
• Ênfase na Segunda União
• Setor Casos Especiais
• Nulidade Matrimonial
Zuleica e João Abrahão
Oração Inicial
- Senhor, nosso Deus, vós que sois família no
Mistério da Santíssima Trindade, criastes a
família humana à vossa imagem e semelhança.
Estamos muito felizes, porque nos escolhestes e
nos trouxestes aqui, para refletirmos sobre
nossa vivência familiar.
- Sabemos que há muita coisa a ser feita e
queremos ajudar a família a tornar-se um
reflexo do vosso grande amor e um sinal alegre
da vossa presença neste mundo.
Oração Inicial
- Ajudai-nos a ter uma consciência muito clara
de que precisamos trabalhar pela família, a fim de
que ela possa viver de acordo com o vosso desejo e o
vosso projeto de amor para ela. Só assim, a família
será verdadeiramente feliz e o mundo melhor.
- Abençoai a nossa família, Senhor, na própria
situação em que ela se encontra agora, e que vós
conheceis tão bem: nossas alegrias e realizações,
mas também nossas dificuldades e problemas.
Confiamos tudo à vossa misericórdia e bondade.
Oração Inicial
- Com muita esperança, entregamo-vos tudo isso,
por intercessão de Maria, Rainha das Famílias:
- Ave Maria...
- Sagrada Família de Nazaré:
Rogai por nossas famílias
- Espírito Santo de Deus: Iluminai-nos!
- Em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo,
Amém.
Como Iniciar a Missão
• Encher-se do
Espírito Santo;
• Anunciar o
Evangelho;
• Exercer o
ministério da
visitação e da
acolhida.
Sacramento do Matrimônio União de
Jesus Cristo com sua Igreja,
efetivada na Eucaristia
• Indubitavelmente e com toda segurança
deixar claro que o sacramento
do matrimônio é realidade
santa e indissolúvel.
• É bem precioso da Igreja.
• Tesouro e Patrimônio da Humanidade
(DA nº432)
• Decisivamente Jesus Cristo testemunhou
“... que eu não deixe perecer nenhum
daqueles que me deu...”(Jo 6,39) e, com
fidelidade ao plano de Deus Pai de que ninguém
pode escapar a este mistério de amor, desígnio
de sua vontade, vivendo na fé ou não (Jo 15,917; Ef 1,9-10), assim determinou aos seus
discípulos com “toda a autoridade que lhe
fora dada no céu e na terra” (Mt 28,18),
para que fossem “por todo o mundo pregar
o Evangelho a toda criatura” (Mc 16, 15).
Todos os Homens tem o mesmo
direito de salvação.
(veja-se: “não são os que estão bem que precisam
do médico, mas sim os doentes” Mt 9,12; “eu não
vim chamar os justos, mas os pecadores” Mt 9,13;
“a ovelha perdida” Mt 18,12-14;
“ o filho pródigo”, Lc 11-32;
“ a Samaritana” Jo 4,1-42; “o bom pastor Jo 10,121; “o bom samaritano”, Lc 10,25-37; “a mulher
adúltera” Jo 8, 3-11 e outras Palavras de Jesus).
Primeira Conclusão:
• Que o Sacramento do Matrimônio é, sem dúvida,
único e indissolúvel (Mt, 19,3-9; Mc 10,2-9);
• - Que Jesus Cristo não abandona nenhum de seus
filhos, pois todos temos o mesmo direito de
salvação;
• - Que devemos dar atenção especial às situações
especiais (FC nºs. 77ª 85, DA nº 437, “f”, Diretório
nºs. 224 a 234 e 390 a 404 e Guia de Orientação
para os Casos Especiais.
A Pastoral Familiar nos
Casos Especiais
• Setor Casos Especiais: Fam.Situaç.Especiais
Famílias de Emigrantes; Momentos Familiares Difíceis (ex.
presos, viuvez, drogados, marinheiros, exilados, filhos
deficientes, monoparentais, etc., etc.; Famílias Ideologicamente
Divididas (casos de Matrimônios Mistos),como: a) ambos
batizados (ambos cristãos); e b) entre um católico e um nãobatizado; Famílias de Migrantes, etc.
• Sub-Setor: Casais em Situações Irregulares:
Matrimônio à experiência; Uniões Livres de Fato; Católicos
Unidos Só em Matrimônio Civil; Separados, (Desquitados) e
Divorciados sem Segunda União [caso também da Viúva (o),
Mãe (Pai) Solteira (o), Solteira (o); Divorciados (Separados,
Desquitados) que Contraem Nova União; Os Sem-Família, etc.
A Pastoral Familiar nos
Casos Especiais
• Os Sub-Setores: Famílias em Situações Especiais e
Casais em Situações Irregulares já foram, digamos,
estudados.
• Neste momento presente procuraremos
refletir – Como a Pastoral Familiar pode
trabalhar os casais em segunda união
(Sub-Setor: Casais em Segunda União).
Casais em Segunda União
• 01) – “Fonte”desta ação pastoral:
“Familiaris Consortio”, nº 84;
• 02) – Doutrina da Igreja Católica Apostólica
Romana (documentos mais atuais):
•
a) “Familiaris Consortio”, nº 84: “A Igreja,
contudo, reafirma a sua práxis, fundada
na Sagrada Escritura, de não admitir à
comunhão eucarística os divorciados que
contraíram nova união” Papa João Paulo II
(22.11.81);
Casais em Segunda União
• b) Catecismo da Igreja Católica
edição típica vaticana:
nºs. 1650 e 1651 (15.08.97);
• c) Diretório da Pastoral Familiar
Documento nº 79 da CNBB:
nºs. 227 a 234 (2004);
• d) Guia de Orientação para Casos
Especiais – CNBB:
pgs. 23, 24, 35 e 57 – (ed. 2005);
Casais em Segunda União
• e) “Sacramentum Caritatis”, nº 29:
“O Sínodo dos Bispos confirmou a prática
da Igreja, fundada na Sagrada Escritura
(cf. Mc 10, 2-12), de não admitir aos
sacramentos [eucaristia e penitência] os
divorciados recasados, porque o seu estado
e condição de vida contradizem objetivamente
aquele união de amor entre Cristo e a Igreja, que
é significada e realizada na Eucaristia” – Papa
Bento XVI (22.02.2007)
Casais em Segunda União
• f) Documento de Aparecida, nº 437, letras:
“ j ” – “Acompanhar com cuidado,
prudência e amor compassivo, seguindo as
orientações do Magistério, os casais que
vivem em situação irregular, tendo presente
que aos divorciados e novamente casados
não lhes é permitido comungar” , e
“ k “ – “Diante das petições de nulidade
matrimonial, há de procurar que os Tribunais
Eclesiásticos sejam acessíveis e tenham atuação
correta e rápida”.
Exercício da Ação Pastoral
Se o Agente de Pastoral não estiver decididamente
convencido da doutrina da Igreja nesse segmento de
trabalho da Pastoral Familiar, deve o mesmo evitá-lo,
pois poderá causar outras dúvidas e dificuldades.
Há um grande perigo relativamente a estes
indivíduos ensinando o que lhes vem na cabeça.
Este trabalho exige muita cautela, bondade,
acolhimento, mas além de tudo, da verdade cristã.
“Se permanecerdes na minha palavra, sereis meus verdadeiros discípulos;
conhecereis a verdade e a verdade vos libertará”
Jo, 8,31-32
Exercício da Ação Pastoral
Em razão da especialização de agentes
para o trato com os casais em 2ª. União
ser deverás importante temos que, para
nós, o despertar (1º Encontro ou Retiro)
deve ser prioritariamente Diocesano (ou cidade)
e o acolher e acompanhar ser á nível
Paroquial, ambos, evidentemente
pelas respectivas Equipes do Setor Casos
Especiais.
Segunda Conclusão:
• - Fidelidade à Doutrina da Igreja;
• - Especialização dos agentes para
o trato
com os casais em
Segunda União;
• - Conseguintemente o ‘despertar’
será prioritariamente Diocesano
(ou cidade) e o acolher e
acompanhar será Paroquial,
ambos pelas respectivas Equipes
do Setor
Desenvolvimento de ação
Pastoral Específica
• O Diretório da Pastoral Familiar (nº
397) requer e o Guia de Orientação
para os Casos Especiais desenvolve
a acolhida e as diretrizes pastorais
para os casais em segunda união
(vide pgs. 30 a 43).
• Existem vários trabalhos já
desenvolvidos no nosso Regional Sul
1.
TODOS SÃO IMPORTANTES.
Desenvolvimento de ação
Pastoral Específica
• Na Sub-Região SP-1 já foram realizados
mais de 82 (oitenta e dois) Encontros, no
modelo do Bom Pastor. Também levamos
e foi implantado esse modelo de trabalho
para as cidades de Campinas, Santa
Isabel, Mogi das Cruzes, Ferraz de
Vasconcellos, Suzano, Osasco
Mairiporã, Atibaia, Bragança Paulista
e outras cidades onde foram expostas
as ações a serem desenvolvidas.
{Amparo e Itaberá}
Encontro com Jesus, o Bom Pastor,
para casais em segunda união
O padrão de trabalho acolhido pela
Sub-Região Pastoral SP-1 foi
desenvolvido a partir de modelo
exposto
no Congresso Nacional realizado na
cidade de Belém do Pará em 1996, e
que
foi explanado por casal da Pastoral
Familiar do Rio Grande do Sul.
Encontro com Jesus, o Bom Pastor,
para casais em segunda união
O protótipo adaptado a realidade
paulistana e paulista constou de uma
agenda de 2 (dois) dias de atividades
que foram divididas em 4 (quatro)
campos de atuação:
FORMAL (Palestras e Meditações),
LÚDICO (Dinâmicas de Grupos),
REFLEXIVO (Círculos) e LITÚRGICO
(Atividades na Capela e Missa).
15 e 16.11.1997
Folha Equilíbrio
21.082008
Rosely Sayão
Folha de São Paulo
25.01.2011
Evangelização, Perseverança e
Busca da Solução Eclesial
{ Tribunal Eclesiástico }
• De nada adiante se ufanar de tantos e
tantos encontros alcançados se não
houver um trabalho a ser re-iniciado
após o despertar pelo encontro.
• Esta fase é a mais
importante das tarefas.
• É a continuidade.
Perseverar, sempre
• É um trabalho árduo, mas ao mesmo tempo
deleitoso do exercício da vocação missionária,
testemunhando, anunciando e levando as
famílias recasadas a Boa Notícia de
Jesus Cristo e de seu Reino
“Ide, pois ensinai a todas as nações; batizai-as em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo Ensinai-as a
observar tudo o que vos prescrevi. Eis que estou convosco
todos os dias, até o fim do mundo” – Mt 28, 19-20
• Perseverar é a semente, o broto o engajamento,
a flor a solução eclesial
e o fruto é o amor ao irmão.
A Continuidade
• É a missão de evangelização a ser desenvolvida.
Ela se fará por meio de reuniões mensais (ou mais
freqüentes: decisão do grupo) e de reuniões de
formação pós-encontro agrupando todos os círculos
procurando buscar: Integração; Conscientização;
Troca de experiências; Estímulos à regulamentação
(solução do sacramento no Tribunal Eclesiástico);
Engajamento na própria Pastoral Familiar ou na
Comunidade Paroquial, e outras.
Responsabilidade desta
Ação Pastoral
• Pastoral Familiar – Setor Casos Especiais
• Uma ação pastoral próxima e atenta, não para
julgar, mas para partilhar as dificuldades, bem
assim para auxiliar a entender a vontade de
Deus no dia-a-dia da vida desses casais.
• O desenvolvimento deste trabalho deve ser
sempre acompanhado pelo Assessor Eclesiástico
da Diocese – bem designado e conhecedor da
Pastoral Familiar.
Distorção
• - Existe uma grande preocupação em que
diversos grupos desejam autonomia própria,
atuando em paralelo, desejosos de se
tornarem Serviços ou denominar-se outra
Pastoral, resistindo, pois, à articulação da
Pastoral Familiar.
• - Por analogia veja-se o teor dos nºs 375-376
do Diretório da Pastoral Familiar (Documento
n. 79 da CNBB).
Terceira conclusão:
• Responsabilidade do Setor Casos
Especiais da Pastoral Familiar
• Perseverança / Evangelização;
• Engajamento e Estímulo à
regulamentação sacramental;
• Cuidado com o perigo da distorção
pastoral.
Quem está em segunda união?
HOMEM
MULHER
?
CASADO NA IGREJA (Div.){TE}
CASADA NA IGREJA (Div.){TE}
SIM
CASADO NA IGREJA (Div){TE}
CASADA NO CIVIL (Div.)
SIM
CASADO NO CIVIL (Div.)
CASADA NA IGREJA (Div.){TE}
SIM
CASADO NO CIVIL (Div.)
CASADA NO CIVIL (Div.)
NÃO
NÃO CASADO NA IGREJA
NÃO CASADA NA IGREJA
NÃO
NÃO CASADO NA IGREJA /
SOLTEIRO
CASADA NA IGREJA (Div.){TE}
SIM
CASADO NA IGREJA (Div.)(TE}
NÃO CASADA NA IGREJA /
SOLTEIRA
SIM
Comunhão Espiritual
• “Alguns divorciados que voltaram a
casar-se aceitam com sofrimento o fato
de não poderem receber a comunhão
“Permanecei em mim, e sacramental e oferecem-na a Deus.
eu permanecerei em vós” Outros não compreendem esta
Jo 15,4
restrição e vivem uma frustração
interior” (XI Assembléia Geral
Ordinária do Sínodo dos Bispos ao
Povo de Deus – Cidade do Vaticano,
21.10.2005).
Campo de Atuação
• PODEM FAZER: Participar dos Grupos
Bíblicos de Reflexão, da Catequese, da
Pastoral Familiar, do Ministério da Palavra,
da Pastoral da Esperança, da Equipe de
Canto Litúrgico, da Pastoral do Dízimo, etc.
(pg. 21, texto em estudo da CNBB)
• No tocante ao etc : Batismo, Crisma,
Vicentinos, Pastoral da Criança, Legião de
Maria, Pastoral da Saúde, Equipe de Festas,
Pastorais Sociais...
Tratamento
• Assim, é melhor dizer o que
PODEM FAZER, no lugar do que
“não podem fazer”, porque de
regra, eles sabem muito bem o
que não podem fazer.
• TRATAMENTO:
- Casais Sacramentados
- Casais em Segunda União
Casais em Segunda União
e os Sacramentos
Reconciliação pelo Sacramento da Penitência
que abrirá caminho à Comunhão Eucarística
NÃO
À evidência, pois, que não devem ser nomeados
Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão.
Só poderá se estiverem dispostos, sinceramente, a uma
forma de vida não mais em contradição com a
indissolubilidade do matrimônio.
Casais em Segunda União
e os Sacramentos
• Sacramento da Unção dos Enfermos:
• É o sacramento da salvação total.
• O fiel católico em 2ª. União e que sofre de
doença grave ou se encontra seriamente
ameaçado pela fragilidade da velhice, ou
mesmo, que esteja em perigo de vida: PODE.
• Porém se recupera-se e continua sua vida em
2ª. união, o impedimento se restabelece e ele
não pode nem confessar, nem comungar.
• Este sacramento faz lembrar o princípio da
caridade evangélica – Canon 1752: “A
salvação das almas é a suprema lei da Igreja”.
Casais em Segunda União e os
Sacramentos
• Sacramento do Batismo:
• Os pais em 2ª. União que desejam a vida
cristã aos seus filhos, não devem ser
privados de levá-los às águas do Batismo.
- É prática na Igreja não negar o Batismo
aos filhos provenientes de qualquer tipo
de união ou situação especial.
Casais em Segunda União e os
Sacramentos
• Padrinhos de Batismo e Crisma:
• - Atualmente há proibição de serem
padrinhos.
• - Lembrar que eles não estão excomungados
e que necessitam da Igreja e que a Igreja
necessita deles;
• - A lei eclesiástica tem de ser aplicada à luz
do princípio da caridade evangélica.
Casais em Segunda União e os
Sacramentos
• CONTUDO, Padrinhos de Batismo e Crisma:
• O Pároco saberá quando um casal em
2ª. União, voltado para a prática da
Igreja, estará em condições de educar
na doutrina cristã seus afilhados, e
solicitar a dispensa para serem
padrinhos. Porém não esquecer que há
proibição de serem padrinhos.
Casais em Segunda União e os
Sacramentos
• É que ninguém é perfeito neste
mundo, nem os casais
sacramentados o são.
• Todos necessitam da misericórdia
divina e da Igreja. Todos devem
ser exortados à confiança em
Deus e à conversão.
Conclusões Finais
• Comunhão Espiritual
• Tratamento
• Campo de Atuação
• Relação com os Sacramentos
PASTORAL FAMILIAR
Sub-Região SP-1
Arquidiocese de São Paulo
Zuleica e João Abrahão
Secretários da Pastoral Familiar
Arquidiocesana
Sub-Regional SP-1 – Membros do Nufesp
Tels. (11) 2255.7239, 2236.6999,
99900.9775
[email protected]
Pastoral Familiar
pastoral familiar da Sub-Região SP-1
para
diocese de lIMEIRA - cOSMÓPOLIS
• Setor Casos Especiais
• Ênfase na 2ª. União
Zuleica e João Abrahão
pastoral familiar da Sub-Região SP-1
para
diocese de lIMEIRA - cOSMÓPOLIS
• Tribunal Eclesiástico
• Nulidades
• Procedimento
À Título de Prólogo
• O Código de Direito Canônico vigente é de 1983,
promulgado pelo Papa João Paulo II
- Não é exclusivo para as nulidades matrimoniais.
- Cuida de toda a vida da Igreja, até por ex. dos direitos
trabalhista da Secretaria Paroquial. Há
também,matéria penal, por ex. incorre em
excomunhão quem joga fora ou subtrai as
espécies consagradas; quem pratica aborto.
- Contudo o objetivo do Código é “a salvação
das almas”
Nulidade Matrimonial
• Mt 19, 3-11 [ Debate sobre o Matrimônio ]
• Diante do texto, subsiste, pois,
considerando a possibilidade do
matrimônio ter sido ‘falso’ (Cf. Mt 5, 32;
Mt 19, 9), se postular, perante o Tribunal
Eclesiástico, a nulidade matrimonial.
• É o que veremos na sequência.
Nulidade Matrimonial
• O consentimento matrimonial – o SIM –
deve ser um ato da vontade de cada um dos
contraentes, livre de violência ou de
medo grave externo (Cânone 1103).
• Nenhum poder humano pode suprir
esse consentimento (Cânone 1057).
• Se falhar esta liberdade, o casamento será
nulo e conseguintemente inexistente
(Catecismo da
Igreja Católica nºs.
1628-1629).
Nulidade Matrimonial
• Assim, por razões várias, se ocorrer
matrimônio ‘falso’ (cf. Mt 5, 32; Mt
19,9), como presença de impedimento
(por ex., idade, impotência, vínculo
anterior, etc.); defeito de
consentimento ( por ex., erro de fato,
simulação, medo, etc.) ou falta de forma
canônica, poder-se-á averiguar a
validade do matrimônio e, assim, se for
o caso, tornar inexistente o
sacramento. À evidência que pode
ocorrer a confirmação (validade) do
sacramento matrimonial.
Tribunal Eclesiástico
• Diferentemente do que acontece no juízo
Cível, onde o contrato matrimonial é desfeito
atualmente, por simples vontade dos
cônjuges, restando solucionar em processo
posterior, conforme o pacto nupcial, a divisão
dos bens, custódia dos filhos, pensão
alimentícia, visitas etc., perante a Igreja
Católica Apostólica Romana o sacramento
matrimonial é apreciado pelo Tribunal
Eclesiástico que examina, discute e decide,
legitimamente, a validade ou não do
matrimônio questionado. Conclui-se, pois,
que no Direito Canônico não existe divórcio.
Existe é a possibilidade de nulidade
matrimonial.
I - Impedimentos
• Os impedimentos são obstáculos que
impossibilitam contrair o matrimônio
validamente e que não dependem de
vontade e do consentimento, e a Igreja
como tal os configura para evitar que
possam ocorrer matrimônios
inconvenientes ou prejudiciais.
•
Cânones 1083 a 1094
• De regra, os impedimentos são,
indagados, averiguados ou mesmo
apurados no procedimento dos
proclamas matrimoniais.
I - Impedimentos
• 01 – Idade: mínimo de 16 para os jovens e
14 para as jovens. [cân 1083];
• 02 – Impotência: a relação sexual
consuma
o sacramento matrimonial. Assim, as
pessoas que são incapazes de ter
relação sexual autêntica não podem
casar validamente.
Não basta a esterilidade, e a impotência
deve ser anterior ao matrimônio e
perpétua [cân 1084];
• 03 – Vínculo: Se alguém está
validamente casado não pode casar
com outra pessoa. Princípio da unidade
e da indissolubilidade
[cân 1085]
I - Impedimentos
• 04 – Disparidade de Culto: Entre
católico e uma pessoa não batizada
(por ex. com um muçulmano ou judeu)
[cân 1086]. Pode ser dispensado pelo
Bispo caso se derem as garantias
exigidas pela fé católica.
• 05 – Ordem Sagrada: Diáconos
(salvo os foram ordenados já casados),
presbíteros e bispos não podem casar
validamente.
[cân 1087]
I - Impedimentos
• 06 – Profissão religiosa perpétua:
os religiosos que fazem votos de
castidade, pobreza e obediência e o
fazem de modo perpétuo ou definitivo
[cân 1088]
• 07 – Rapto: mulher conduzida ou
retida a força não pode casar
validamente com quem está
exercitando a violência [cân 1089]
Depois, em liberdade, se quiser pode
casar.
I - Impedimentos
• 08 – Crime: A fim de proteger a vida do
marido
ou da mulher traídos, a Igreja declara que os
que matam seu cônjuge para facilitar um
matrimônio posterior. [cân 1090]
A dispensa deste impedimento está
reservada
à Santa Sé. – {Conjugicídio}
• 09 – Consangüinidade: Atinge todos os
ascendentes e descendentes e também até o
4º grau da linha colateral [cân 1091]. Poderá
haver dispensa para a linha colateral de 3º
(primos legítimos) e 4º graus (primeiros primos
entre si).
• Fundamentos: biológicos (impedir certas
taras); moral (incesto) e social (isogamia =
fusão de células
sexuais iguais).
I - Impedimentos
• 10 – Afinidade: Um viúvo(a) não pode casar
validamente com a respectiva sogra(o), enteada(o)
ou ascendentes e descendentes destes. Finalidade de
proteger a moral familiar.Não há proibição de
casamento entre viúvo(a) e seus cunhados – [cân 1092]
• 11 – Honestidade pública: afeta a quem está
vivendo uma união não legalizada pela Igreja. Assim o
concubino não pode casar com as filhas da concubina
[cân 1093]
• 12 – Parentesco legal: Não é permitido o casamento
entre o adotante e o adotado ou entre um destes e os
parentes mais próximos do outro [cân 1094].
II – Defeito de Consentimento (sim)
A) de parte do intelecto
b) de parte da vontade
• A) PARTE DO INTELECTO
• 01 – Defeito de mente: [cân 1095]
01.1 – falta de uso da razão
(falta a inteligência “teórica”) Ex.
Quando não houve desenvolvimento
psíquico suficiente ou doença mental
permanente, ou mesmo os que sofrem
transtornos transitórios da mente
quando do SIM: Ex. bêbado; drogado, ou
mesmo uma notícia grave que o (a)
abalou.
[cân 1095, § 1º]
II – Defeito de Consentimento-(sim)
A) de parte do intelecto
• 01.2 – imaturidade psicológica
(falta a inteligência “prática”) ou
grave defeito de discrição de juízo.
Tem gente que pode entender
teoricamente o que significa
matrimônio, mas não conseguem
entender a importância das obrigações
que se assume nele. Ex. Vou casar,
mas se não der certo me separo; Casar
porque engravidou;
Comunidade de leito, de casa, de mesa,
de convívio (continua como solteiro);
pelo
belo corpo, etc. [cân 1095, § 2º]
imaturidade psicológica (falta a
inteligência “prática”) ou grave defeito de
discrição de juízo
II – Defeito de Consentimento-(sim)
A) de parte do intelecto
• 01.3 - incapacidade para
assumir as obrigações
essenciais do matrimônio:
por ex. toxicomania,
bissexualismo, ninfomania;
sadismo; homossexualismo;
masoquísmo, etc.
[cân 1095, § 3º].
II – Defeito de Consentimento-(sim)
A) de parte do intelecto
• 02 – Ignorância: carência de ciência
mínima necessária para o casamento [cân
1096] Que é um consórcio para toda a vida e
que deve haver uma cooperação sexual
necessária. A ignorância “não se presume
depois da puberdade” [§ 2º do cân 1096]
• 03 – Erro de Direito: é o erro sobre as
propriedades do matrimônio {unidade e
indissolubilidade}. Ex. se não der certo a
gente parte para outro ou casar pensando
que a Igreja permite o divórcio ou que a
fidelidade é dispensável (continua tendo
‘casos’) ou casam com a intenção de fazer
uma experiência. [cân 1099]
II – Defeito de Consentimento-(sim)
A) de parte do intelecto
• 04 – Erro de fato: [cân 1097]
04.1 - sobre a identidade da
pessoa (física ou
moral=personalidade) com quem se
casa, por Ex. antes era uma pessoa
educada depois se torna cruel e
sádica; era carinhoso e passou a ser
violento. [can 1097, § 1º]
04.2 – sobre certas qualidades
morais (direta e principalmente
visada, isto é, quando se faz questão
de que essa qualidade exista) na
pessoa com quem se
casa.
II – Defeito de Consentimento-(sim)
A) de parte do intelecto
• 05 – Erro doloso: (provocado)
[cân 1098]
- Seja por engano ou omissão:
Ex. aidético, traficante,
doença
contagiosa,
etc.
II – Defeito de Consentimento-(sim)
B) de parte da vontade
• B) PARTE DA VONTADE (como seria bom
se todo mundo fosse sincero) Não se
pode aceitar a mentira como capaz de
produzir uma comunhão de vida toda. E
não se trata só de pensar e sim de
querer mesmo.
• a) Simulação: pode ser Total ou
Parcial
a.1) Simulação Total: quando se
finge o consentimento com rejeição do
real matrimônio [cân 1101, § 1º]. Ex.
casamento por interesse financeiro ou
quando não quer ter
filhos deliberadamente.
II – Defeito de Consentimento-(sim)
B) de parte da vontade
• a.2) Simulação Parcial: quando
exclui propriedade essencial do
matrimonio [cân 1101, § 2º] Ex. casa mas
continua a ter ‘casos’, infidelidade. Está
excluindo um bem fundamental que é a
fidelidade. {amor - fé}
b) Medo: casar sob pressão, medo grave
externo. Ex. Será expulsa de casa se
não casar; casar ‘na polícia’; casar
ameaçado
de morte, etc. Contudo: que o mal que
se tema seja grave, produzido por uma
causa externa e que não tenha outro
jeito para fugir do mal ameaçado,senão
casar.
II – Defeito de Consentimento-(sim)
B) de parte da vontade
• c) Condição –
[cân 1102].
Ex. Só caso se for virgem ou só se
você não teve nenhuma outra mulher
na sua vida, etc.
Nesses casos o “sim” do casamento
fica dependente de que seja verdade a
virgindade da mulher ou a integridade
do homem.
III – Falta de Forma Canônica
• III – falta de forma canônica:
• De regra, acontece quando se celebra
perante um ministro assistente que
não tem jurisdição sobre os nubentes
ou por alteração substancial de fórmula
ritual do matrimônio(ex. o padre não
solicitou a manifestação de vontade
dos noivos).
• Enfim, o casamento deve ser “na
Igreja”.
Procedimento
• Primeiramente e o mais
importante:
converse com o seu Pároco ou
algum sacerdote amigo, para
conselho e orientação.
Procedimento
Preparar um bom relatório dos fatos de próprio
punho: (uma exposição clara e objetiva do
caso). Este relatório abrange questões sobre
quatro fases:
I - Preparação para o Matrimônio (ex. como,
quando e onde conheceu a parte demandada,
como iniciou o namoro, quanto tempo durou,
se havia brigas, quando ocorreu o noivado,
etc.).
II – Celebração do Matrimônio (ambos foram
livremente ao matrimônio, como foi o dia do
matrimônio, como foi a cerimônia, houve
dúvidas,
etc.)
Procedimento
III – Vida Matrimonial (houve lua de mel, o
matrimônio foi consumado, houve
dificuldades, quando surgiram os
primeiros problemas do casal, houve
infidelidade, as partes assumiram as suas
obrigações de casados com relação ao lar,
ao outro cônjuge e aos filhos, etc.).
IV – Separação (de quem foi a iniciativa,
qual o verdadeiro motivo dessa separação,
houve tentativa de reconciliação, com
quem vivem hoje as partes, etc.).
Procedimento
• Ir ao Tribunal Eclesiástico (Primeira
Instância): Solicitar audiência. Solicitar
Advogado (este e que preparará o Libelo,
enquadrando em um ou mais capítulos de
nulidade). Apresentar a documentação
exigida (certidão casamento religioso, civil,
rol de testemunhas, certidão de divórcio se já
ocorreu, provas documentais, se houver e
outras). Se o libelo for aceito, as partes
devem ser citadas. A partir do momento em
que você e a outra parte recebem a
comunicação da citação, começa oficialmente
o processo.
Instrução do Processo
• É a fase de investigação ou instrutória;
discussão; e a de decisão final ou sentença.
a) Inicialmente com o que foi apresentado o Juiz
redige a fórmula da dúvida, onde define o que vai se
estudar e decidir. b) Segue-se a fase de instrução.
Parte importante desta fase é o interrogatório das
partes
(o ex-cônjuge não assiste) e o interrogatório das
testemunhas. Após as provas passa-se aos
arrazoados e ambos os Advogados (se não houve
revelia), também do Fiscal ou Promotor da Justiça
e do Defensor do Vínculo e finalmente a c) Sentença
(são três Juízes) a favor ou contra a nulidade
matrimonial requerida.
O Processo ainda
Prossegue
• A Segunda e a Terceira Instâncias: Se a
decisão foi favorável a nulidade o Tribunal
deve recorrer de Ofício ao Tribunal de
Apelação, bem assim a parte perdedora
também pode recorrer. Se o Tribunal de
Apelação confirmar a sentença de nulidade
dada (um simples decreto de ratificação),
então, estará tudo terminado. Se o Tribunal de
Apelação negar a nulidade concedida, só um
terceiro tribunal será capaz de desempatar.
• Esse Tribunal está um Roma e se chama
Sagrada Rota Romana.
O Processo é Rápido ou Lento
• Respeitando-se os prazos sem prorrogações que
se possam evitar, alcança-se normalmente uma
duração prudente. Pode ser rápido quando a prova
é documental não pode ser negada (por ex. o
registro no livro da paróquia de que seu marido já tinha
um matrimônio anterior de que você não sabia; prova de
parentesco que demonstra impedimento, como certidões
de nascimento). Porém de regra, levam mais tempo,
e dependem de cada caso concreto, visto as provas
testemunhais, periciais ou quando, por exemplo, o
do cônjuge desaparecido, pois neste caso há
necessidade de outro processo especial para que o
bispo declare a “morte
presumida”.
Custas do Processo
• Você pode imaginar que os tribunais da Igreja
não se sustentam do ar, pois existem
despesas inevitáveis (pessoal burocrático,
material de escritório, faxina, aluguel do
prédio, água, luz, telefone e outras). Mas
também não são completamente dependentes
do que as partes pagam. A administração da
justiça é um dever da Igreja, em relação a
todos, ricos e pobres. Por isso, não se vai
exigir o mesmo de todos. Cada um vai pagar
de acordo com as suas possibilidades.
Possibilidade de Cláusula
• Vetitum
• O Tribunal Eclesiástico pode dirimir
qualquer litígio entre católicos e não
somente casos de nulidades
matrimoniais. Também ocorrem
julgamentos penais como, por exemplo,
quem joga fora as espécies consagradas
ou as subtrai ou conserva para fins
sacrílegos , que incorrem em pena de
excomunhão.
Localização
O Tribunal Eclesiástico Regional e de
Apelação de São Paulo (1ª. e 2ª.
Instância ou Grau de Jurisdição)
funciona nos porões do tradicional
Colégio Sion, na Av. Higienópolis,
901, Cep.: 01238-001, Tel. 3826.5143,
com expediente de 3ª. á 6ª. Feira, das
13h00 as 15h00.
Conclusões Finais
• Tribunal Eclesiástico
•Nulidade (Inexistência do
Sacramento)
• Procedimento (no Tribunal
Eclesiástico)
Oração Final
• Senhor, nós vos louvamos e agradecemos pela
nossa família e pela vossa presença em nosso lar.
Ensinai-nos a viver a vossa Palavra e o novo
mandamento do Amor, a exemplo da Família de
Nazaré.
• Concedei-nos vossa graça para nos aceitarmos e
nos perdoarmos mutuamente, para
compreendermos nosso erros e vivermos em paz e
harmonia.
Oração Final
• Dai-nos boa saúde, trabalho com salário justo e
um lar onde possamos viver felizes. Ensinai-nos a
partilhar o que temos com os mais carentes, e que
em nossa família reinem o respeito mútuo e a
alegria.
• Fazei-nos filhos comprometidos com o Evangelho
e dai-nos o ardor necessário para anunciá-lo, para
levar a todas as famílias a vossa Boa Nova de
Salvação.
Oração Final
• Muito obrigado, Senhor!
• Ajudai-nos a ser família conforme a vossa
vontade!
• Pai nosso...
• Nossa Senhora, Rainha das Famílias:
Rogai por nós!
Pastoral Familiar
Setor Casos Especiais
07.10.1961
Zuleica e João Abrahão
Secretários da Pastoral Familiar
Arquidiocesana
Sub-Regional SP-1
Tels. (11) 2255.7239, 2236.6999,
9900.9775
[email protected]
07.10.2011
Pastoral Familiar
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