pastoral familiar da Sub-Região SP-1 para diocese de lIMEIRA - cOSMÓPOLIS • Ênfase na Segunda União • Setor Casos Especiais • Nulidade Matrimonial Zuleica e João Abrahão Oração Inicial - Senhor, nosso Deus, vós que sois família no Mistério da Santíssima Trindade, criastes a família humana à vossa imagem e semelhança. Estamos muito felizes, porque nos escolhestes e nos trouxestes aqui, para refletirmos sobre nossa vivência familiar. - Sabemos que há muita coisa a ser feita e queremos ajudar a família a tornar-se um reflexo do vosso grande amor e um sinal alegre da vossa presença neste mundo. Oração Inicial - Ajudai-nos a ter uma consciência muito clara de que precisamos trabalhar pela família, a fim de que ela possa viver de acordo com o vosso desejo e o vosso projeto de amor para ela. Só assim, a família será verdadeiramente feliz e o mundo melhor. - Abençoai a nossa família, Senhor, na própria situação em que ela se encontra agora, e que vós conheceis tão bem: nossas alegrias e realizações, mas também nossas dificuldades e problemas. Confiamos tudo à vossa misericórdia e bondade. Oração Inicial - Com muita esperança, entregamo-vos tudo isso, por intercessão de Maria, Rainha das Famílias: - Ave Maria... - Sagrada Família de Nazaré: Rogai por nossas famílias - Espírito Santo de Deus: Iluminai-nos! - Em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo, Amém. Como Iniciar a Missão • Encher-se do Espírito Santo; • Anunciar o Evangelho; • Exercer o ministério da visitação e da acolhida. Sacramento do Matrimônio União de Jesus Cristo com sua Igreja, efetivada na Eucaristia • Indubitavelmente e com toda segurança deixar claro que o sacramento do matrimônio é realidade santa e indissolúvel. • É bem precioso da Igreja. • Tesouro e Patrimônio da Humanidade (DA nº432) • Decisivamente Jesus Cristo testemunhou “... que eu não deixe perecer nenhum daqueles que me deu...”(Jo 6,39) e, com fidelidade ao plano de Deus Pai de que ninguém pode escapar a este mistério de amor, desígnio de sua vontade, vivendo na fé ou não (Jo 15,917; Ef 1,9-10), assim determinou aos seus discípulos com “toda a autoridade que lhe fora dada no céu e na terra” (Mt 28,18), para que fossem “por todo o mundo pregar o Evangelho a toda criatura” (Mc 16, 15). Todos os Homens tem o mesmo direito de salvação. (veja-se: “não são os que estão bem que precisam do médico, mas sim os doentes” Mt 9,12; “eu não vim chamar os justos, mas os pecadores” Mt 9,13; “a ovelha perdida” Mt 18,12-14; “ o filho pródigo”, Lc 11-32; “ a Samaritana” Jo 4,1-42; “o bom pastor Jo 10,121; “o bom samaritano”, Lc 10,25-37; “a mulher adúltera” Jo 8, 3-11 e outras Palavras de Jesus). Primeira Conclusão: • Que o Sacramento do Matrimônio é, sem dúvida, único e indissolúvel (Mt, 19,3-9; Mc 10,2-9); • - Que Jesus Cristo não abandona nenhum de seus filhos, pois todos temos o mesmo direito de salvação; • - Que devemos dar atenção especial às situações especiais (FC nºs. 77ª 85, DA nº 437, “f”, Diretório nºs. 224 a 234 e 390 a 404 e Guia de Orientação para os Casos Especiais. A Pastoral Familiar nos Casos Especiais • Setor Casos Especiais: Fam.Situaç.Especiais Famílias de Emigrantes; Momentos Familiares Difíceis (ex. presos, viuvez, drogados, marinheiros, exilados, filhos deficientes, monoparentais, etc., etc.; Famílias Ideologicamente Divididas (casos de Matrimônios Mistos),como: a) ambos batizados (ambos cristãos); e b) entre um católico e um nãobatizado; Famílias de Migrantes, etc. • Sub-Setor: Casais em Situações Irregulares: Matrimônio à experiência; Uniões Livres de Fato; Católicos Unidos Só em Matrimônio Civil; Separados, (Desquitados) e Divorciados sem Segunda União [caso também da Viúva (o), Mãe (Pai) Solteira (o), Solteira (o); Divorciados (Separados, Desquitados) que Contraem Nova União; Os Sem-Família, etc. A Pastoral Familiar nos Casos Especiais • Os Sub-Setores: Famílias em Situações Especiais e Casais em Situações Irregulares já foram, digamos, estudados. • Neste momento presente procuraremos refletir – Como a Pastoral Familiar pode trabalhar os casais em segunda união (Sub-Setor: Casais em Segunda União). Casais em Segunda União • 01) – “Fonte”desta ação pastoral: “Familiaris Consortio”, nº 84; • 02) – Doutrina da Igreja Católica Apostólica Romana (documentos mais atuais): • a) “Familiaris Consortio”, nº 84: “A Igreja, contudo, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união” Papa João Paulo II (22.11.81); Casais em Segunda União • b) Catecismo da Igreja Católica edição típica vaticana: nºs. 1650 e 1651 (15.08.97); • c) Diretório da Pastoral Familiar Documento nº 79 da CNBB: nºs. 227 a 234 (2004); • d) Guia de Orientação para Casos Especiais – CNBB: pgs. 23, 24, 35 e 57 – (ed. 2005); Casais em Segunda União • e) “Sacramentum Caritatis”, nº 29: “O Sínodo dos Bispos confirmou a prática da Igreja, fundada na Sagrada Escritura (cf. Mc 10, 2-12), de não admitir aos sacramentos [eucaristia e penitência] os divorciados recasados, porque o seu estado e condição de vida contradizem objetivamente aquele união de amor entre Cristo e a Igreja, que é significada e realizada na Eucaristia” – Papa Bento XVI (22.02.2007) Casais em Segunda União • f) Documento de Aparecida, nº 437, letras: “ j ” – “Acompanhar com cuidado, prudência e amor compassivo, seguindo as orientações do Magistério, os casais que vivem em situação irregular, tendo presente que aos divorciados e novamente casados não lhes é permitido comungar” , e “ k “ – “Diante das petições de nulidade matrimonial, há de procurar que os Tribunais Eclesiásticos sejam acessíveis e tenham atuação correta e rápida”. Exercício da Ação Pastoral Se o Agente de Pastoral não estiver decididamente convencido da doutrina da Igreja nesse segmento de trabalho da Pastoral Familiar, deve o mesmo evitá-lo, pois poderá causar outras dúvidas e dificuldades. Há um grande perigo relativamente a estes indivíduos ensinando o que lhes vem na cabeça. Este trabalho exige muita cautela, bondade, acolhimento, mas além de tudo, da verdade cristã. “Se permanecerdes na minha palavra, sereis meus verdadeiros discípulos; conhecereis a verdade e a verdade vos libertará” Jo, 8,31-32 Exercício da Ação Pastoral Em razão da especialização de agentes para o trato com os casais em 2ª. União ser deverás importante temos que, para nós, o despertar (1º Encontro ou Retiro) deve ser prioritariamente Diocesano (ou cidade) e o acolher e acompanhar ser á nível Paroquial, ambos, evidentemente pelas respectivas Equipes do Setor Casos Especiais. Segunda Conclusão: • - Fidelidade à Doutrina da Igreja; • - Especialização dos agentes para o trato com os casais em Segunda União; • - Conseguintemente o ‘despertar’ será prioritariamente Diocesano (ou cidade) e o acolher e acompanhar será Paroquial, ambos pelas respectivas Equipes do Setor Desenvolvimento de ação Pastoral Específica • O Diretório da Pastoral Familiar (nº 397) requer e o Guia de Orientação para os Casos Especiais desenvolve a acolhida e as diretrizes pastorais para os casais em segunda união (vide pgs. 30 a 43). • Existem vários trabalhos já desenvolvidos no nosso Regional Sul 1. TODOS SÃO IMPORTANTES. Desenvolvimento de ação Pastoral Específica • Na Sub-Região SP-1 já foram realizados mais de 82 (oitenta e dois) Encontros, no modelo do Bom Pastor. Também levamos e foi implantado esse modelo de trabalho para as cidades de Campinas, Santa Isabel, Mogi das Cruzes, Ferraz de Vasconcellos, Suzano, Osasco Mairiporã, Atibaia, Bragança Paulista e outras cidades onde foram expostas as ações a serem desenvolvidas. {Amparo e Itaberá} Encontro com Jesus, o Bom Pastor, para casais em segunda união O padrão de trabalho acolhido pela Sub-Região Pastoral SP-1 foi desenvolvido a partir de modelo exposto no Congresso Nacional realizado na cidade de Belém do Pará em 1996, e que foi explanado por casal da Pastoral Familiar do Rio Grande do Sul. Encontro com Jesus, o Bom Pastor, para casais em segunda união O protótipo adaptado a realidade paulistana e paulista constou de uma agenda de 2 (dois) dias de atividades que foram divididas em 4 (quatro) campos de atuação: FORMAL (Palestras e Meditações), LÚDICO (Dinâmicas de Grupos), REFLEXIVO (Círculos) e LITÚRGICO (Atividades na Capela e Missa). 15 e 16.11.1997 Folha Equilíbrio 21.082008 Rosely Sayão Folha de São Paulo 25.01.2011 Evangelização, Perseverança e Busca da Solução Eclesial { Tribunal Eclesiástico } • De nada adiante se ufanar de tantos e tantos encontros alcançados se não houver um trabalho a ser re-iniciado após o despertar pelo encontro. • Esta fase é a mais importante das tarefas. • É a continuidade. Perseverar, sempre • É um trabalho árduo, mas ao mesmo tempo deleitoso do exercício da vocação missionária, testemunhando, anunciando e levando as famílias recasadas a Boa Notícia de Jesus Cristo e de seu Reino “Ide, pois ensinai a todas as nações; batizai-as em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo Ensinai-as a observar tudo o que vos prescrevi. Eis que estou convosco todos os dias, até o fim do mundo” – Mt 28, 19-20 • Perseverar é a semente, o broto o engajamento, a flor a solução eclesial e o fruto é o amor ao irmão. A Continuidade • É a missão de evangelização a ser desenvolvida. Ela se fará por meio de reuniões mensais (ou mais freqüentes: decisão do grupo) e de reuniões de formação pós-encontro agrupando todos os círculos procurando buscar: Integração; Conscientização; Troca de experiências; Estímulos à regulamentação (solução do sacramento no Tribunal Eclesiástico); Engajamento na própria Pastoral Familiar ou na Comunidade Paroquial, e outras. Responsabilidade desta Ação Pastoral • Pastoral Familiar – Setor Casos Especiais • Uma ação pastoral próxima e atenta, não para julgar, mas para partilhar as dificuldades, bem assim para auxiliar a entender a vontade de Deus no dia-a-dia da vida desses casais. • O desenvolvimento deste trabalho deve ser sempre acompanhado pelo Assessor Eclesiástico da Diocese – bem designado e conhecedor da Pastoral Familiar. Distorção • - Existe uma grande preocupação em que diversos grupos desejam autonomia própria, atuando em paralelo, desejosos de se tornarem Serviços ou denominar-se outra Pastoral, resistindo, pois, à articulação da Pastoral Familiar. • - Por analogia veja-se o teor dos nºs 375-376 do Diretório da Pastoral Familiar (Documento n. 79 da CNBB). Terceira conclusão: • Responsabilidade do Setor Casos Especiais da Pastoral Familiar • Perseverança / Evangelização; • Engajamento e Estímulo à regulamentação sacramental; • Cuidado com o perigo da distorção pastoral. Quem está em segunda união? HOMEM MULHER ? CASADO NA IGREJA (Div.){TE} CASADA NA IGREJA (Div.){TE} SIM CASADO NA IGREJA (Div){TE} CASADA NO CIVIL (Div.) SIM CASADO NO CIVIL (Div.) CASADA NA IGREJA (Div.){TE} SIM CASADO NO CIVIL (Div.) CASADA NO CIVIL (Div.) NÃO NÃO CASADO NA IGREJA NÃO CASADA NA IGREJA NÃO NÃO CASADO NA IGREJA / SOLTEIRO CASADA NA IGREJA (Div.){TE} SIM CASADO NA IGREJA (Div.)(TE} NÃO CASADA NA IGREJA / SOLTEIRA SIM Comunhão Espiritual • “Alguns divorciados que voltaram a casar-se aceitam com sofrimento o fato de não poderem receber a comunhão “Permanecei em mim, e sacramental e oferecem-na a Deus. eu permanecerei em vós” Outros não compreendem esta Jo 15,4 restrição e vivem uma frustração interior” (XI Assembléia Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos ao Povo de Deus – Cidade do Vaticano, 21.10.2005). Campo de Atuação • PODEM FAZER: Participar dos Grupos Bíblicos de Reflexão, da Catequese, da Pastoral Familiar, do Ministério da Palavra, da Pastoral da Esperança, da Equipe de Canto Litúrgico, da Pastoral do Dízimo, etc. (pg. 21, texto em estudo da CNBB) • No tocante ao etc : Batismo, Crisma, Vicentinos, Pastoral da Criança, Legião de Maria, Pastoral da Saúde, Equipe de Festas, Pastorais Sociais... Tratamento • Assim, é melhor dizer o que PODEM FAZER, no lugar do que “não podem fazer”, porque de regra, eles sabem muito bem o que não podem fazer. • TRATAMENTO: - Casais Sacramentados - Casais em Segunda União Casais em Segunda União e os Sacramentos Reconciliação pelo Sacramento da Penitência que abrirá caminho à Comunhão Eucarística NÃO À evidência, pois, que não devem ser nomeados Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão. Só poderá se estiverem dispostos, sinceramente, a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimônio. Casais em Segunda União e os Sacramentos • Sacramento da Unção dos Enfermos: • É o sacramento da salvação total. • O fiel católico em 2ª. União e que sofre de doença grave ou se encontra seriamente ameaçado pela fragilidade da velhice, ou mesmo, que esteja em perigo de vida: PODE. • Porém se recupera-se e continua sua vida em 2ª. união, o impedimento se restabelece e ele não pode nem confessar, nem comungar. • Este sacramento faz lembrar o princípio da caridade evangélica – Canon 1752: “A salvação das almas é a suprema lei da Igreja”. Casais em Segunda União e os Sacramentos • Sacramento do Batismo: • Os pais em 2ª. União que desejam a vida cristã aos seus filhos, não devem ser privados de levá-los às águas do Batismo. - É prática na Igreja não negar o Batismo aos filhos provenientes de qualquer tipo de união ou situação especial. Casais em Segunda União e os Sacramentos • Padrinhos de Batismo e Crisma: • - Atualmente há proibição de serem padrinhos. • - Lembrar que eles não estão excomungados e que necessitam da Igreja e que a Igreja necessita deles; • - A lei eclesiástica tem de ser aplicada à luz do princípio da caridade evangélica. Casais em Segunda União e os Sacramentos • CONTUDO, Padrinhos de Batismo e Crisma: • O Pároco saberá quando um casal em 2ª. União, voltado para a prática da Igreja, estará em condições de educar na doutrina cristã seus afilhados, e solicitar a dispensa para serem padrinhos. Porém não esquecer que há proibição de serem padrinhos. Casais em Segunda União e os Sacramentos • É que ninguém é perfeito neste mundo, nem os casais sacramentados o são. • Todos necessitam da misericórdia divina e da Igreja. Todos devem ser exortados à confiança em Deus e à conversão. Conclusões Finais • Comunhão Espiritual • Tratamento • Campo de Atuação • Relação com os Sacramentos PASTORAL FAMILIAR Sub-Região SP-1 Arquidiocese de São Paulo Zuleica e João Abrahão Secretários da Pastoral Familiar Arquidiocesana Sub-Regional SP-1 – Membros do Nufesp Tels. (11) 2255.7239, 2236.6999, 99900.9775 [email protected] Pastoral Familiar pastoral familiar da Sub-Região SP-1 para diocese de lIMEIRA - cOSMÓPOLIS • Setor Casos Especiais • Ênfase na 2ª. União Zuleica e João Abrahão pastoral familiar da Sub-Região SP-1 para diocese de lIMEIRA - cOSMÓPOLIS • Tribunal Eclesiástico • Nulidades • Procedimento À Título de Prólogo • O Código de Direito Canônico vigente é de 1983, promulgado pelo Papa João Paulo II - Não é exclusivo para as nulidades matrimoniais. - Cuida de toda a vida da Igreja, até por ex. dos direitos trabalhista da Secretaria Paroquial. Há também,matéria penal, por ex. incorre em excomunhão quem joga fora ou subtrai as espécies consagradas; quem pratica aborto. - Contudo o objetivo do Código é “a salvação das almas” Nulidade Matrimonial • Mt 19, 3-11 [ Debate sobre o Matrimônio ] • Diante do texto, subsiste, pois, considerando a possibilidade do matrimônio ter sido ‘falso’ (Cf. Mt 5, 32; Mt 19, 9), se postular, perante o Tribunal Eclesiástico, a nulidade matrimonial. • É o que veremos na sequência. Nulidade Matrimonial • O consentimento matrimonial – o SIM – deve ser um ato da vontade de cada um dos contraentes, livre de violência ou de medo grave externo (Cânone 1103). • Nenhum poder humano pode suprir esse consentimento (Cânone 1057). • Se falhar esta liberdade, o casamento será nulo e conseguintemente inexistente (Catecismo da Igreja Católica nºs. 1628-1629). Nulidade Matrimonial • Assim, por razões várias, se ocorrer matrimônio ‘falso’ (cf. Mt 5, 32; Mt 19,9), como presença de impedimento (por ex., idade, impotência, vínculo anterior, etc.); defeito de consentimento ( por ex., erro de fato, simulação, medo, etc.) ou falta de forma canônica, poder-se-á averiguar a validade do matrimônio e, assim, se for o caso, tornar inexistente o sacramento. À evidência que pode ocorrer a confirmação (validade) do sacramento matrimonial. Tribunal Eclesiástico • Diferentemente do que acontece no juízo Cível, onde o contrato matrimonial é desfeito atualmente, por simples vontade dos cônjuges, restando solucionar em processo posterior, conforme o pacto nupcial, a divisão dos bens, custódia dos filhos, pensão alimentícia, visitas etc., perante a Igreja Católica Apostólica Romana o sacramento matrimonial é apreciado pelo Tribunal Eclesiástico que examina, discute e decide, legitimamente, a validade ou não do matrimônio questionado. Conclui-se, pois, que no Direito Canônico não existe divórcio. Existe é a possibilidade de nulidade matrimonial. I - Impedimentos • Os impedimentos são obstáculos que impossibilitam contrair o matrimônio validamente e que não dependem de vontade e do consentimento, e a Igreja como tal os configura para evitar que possam ocorrer matrimônios inconvenientes ou prejudiciais. • Cânones 1083 a 1094 • De regra, os impedimentos são, indagados, averiguados ou mesmo apurados no procedimento dos proclamas matrimoniais. I - Impedimentos • 01 – Idade: mínimo de 16 para os jovens e 14 para as jovens. [cân 1083]; • 02 – Impotência: a relação sexual consuma o sacramento matrimonial. Assim, as pessoas que são incapazes de ter relação sexual autêntica não podem casar validamente. Não basta a esterilidade, e a impotência deve ser anterior ao matrimônio e perpétua [cân 1084]; • 03 – Vínculo: Se alguém está validamente casado não pode casar com outra pessoa. Princípio da unidade e da indissolubilidade [cân 1085] I - Impedimentos • 04 – Disparidade de Culto: Entre católico e uma pessoa não batizada (por ex. com um muçulmano ou judeu) [cân 1086]. Pode ser dispensado pelo Bispo caso se derem as garantias exigidas pela fé católica. • 05 – Ordem Sagrada: Diáconos (salvo os foram ordenados já casados), presbíteros e bispos não podem casar validamente. [cân 1087] I - Impedimentos • 06 – Profissão religiosa perpétua: os religiosos que fazem votos de castidade, pobreza e obediência e o fazem de modo perpétuo ou definitivo [cân 1088] • 07 – Rapto: mulher conduzida ou retida a força não pode casar validamente com quem está exercitando a violência [cân 1089] Depois, em liberdade, se quiser pode casar. I - Impedimentos • 08 – Crime: A fim de proteger a vida do marido ou da mulher traídos, a Igreja declara que os que matam seu cônjuge para facilitar um matrimônio posterior. [cân 1090] A dispensa deste impedimento está reservada à Santa Sé. – {Conjugicídio} • 09 – Consangüinidade: Atinge todos os ascendentes e descendentes e também até o 4º grau da linha colateral [cân 1091]. Poderá haver dispensa para a linha colateral de 3º (primos legítimos) e 4º graus (primeiros primos entre si). • Fundamentos: biológicos (impedir certas taras); moral (incesto) e social (isogamia = fusão de células sexuais iguais). I - Impedimentos • 10 – Afinidade: Um viúvo(a) não pode casar validamente com a respectiva sogra(o), enteada(o) ou ascendentes e descendentes destes. Finalidade de proteger a moral familiar.Não há proibição de casamento entre viúvo(a) e seus cunhados – [cân 1092] • 11 – Honestidade pública: afeta a quem está vivendo uma união não legalizada pela Igreja. Assim o concubino não pode casar com as filhas da concubina [cân 1093] • 12 – Parentesco legal: Não é permitido o casamento entre o adotante e o adotado ou entre um destes e os parentes mais próximos do outro [cân 1094]. II – Defeito de Consentimento (sim) A) de parte do intelecto b) de parte da vontade • A) PARTE DO INTELECTO • 01 – Defeito de mente: [cân 1095] 01.1 – falta de uso da razão (falta a inteligência “teórica”) Ex. Quando não houve desenvolvimento psíquico suficiente ou doença mental permanente, ou mesmo os que sofrem transtornos transitórios da mente quando do SIM: Ex. bêbado; drogado, ou mesmo uma notícia grave que o (a) abalou. [cân 1095, § 1º] II – Defeito de Consentimento-(sim) A) de parte do intelecto • 01.2 – imaturidade psicológica (falta a inteligência “prática”) ou grave defeito de discrição de juízo. Tem gente que pode entender teoricamente o que significa matrimônio, mas não conseguem entender a importância das obrigações que se assume nele. Ex. Vou casar, mas se não der certo me separo; Casar porque engravidou; Comunidade de leito, de casa, de mesa, de convívio (continua como solteiro); pelo belo corpo, etc. [cân 1095, § 2º] imaturidade psicológica (falta a inteligência “prática”) ou grave defeito de discrição de juízo II – Defeito de Consentimento-(sim) A) de parte do intelecto • 01.3 - incapacidade para assumir as obrigações essenciais do matrimônio: por ex. toxicomania, bissexualismo, ninfomania; sadismo; homossexualismo; masoquísmo, etc. [cân 1095, § 3º]. II – Defeito de Consentimento-(sim) A) de parte do intelecto • 02 – Ignorância: carência de ciência mínima necessária para o casamento [cân 1096] Que é um consórcio para toda a vida e que deve haver uma cooperação sexual necessária. A ignorância “não se presume depois da puberdade” [§ 2º do cân 1096] • 03 – Erro de Direito: é o erro sobre as propriedades do matrimônio {unidade e indissolubilidade}. Ex. se não der certo a gente parte para outro ou casar pensando que a Igreja permite o divórcio ou que a fidelidade é dispensável (continua tendo ‘casos’) ou casam com a intenção de fazer uma experiência. [cân 1099] II – Defeito de Consentimento-(sim) A) de parte do intelecto • 04 – Erro de fato: [cân 1097] 04.1 - sobre a identidade da pessoa (física ou moral=personalidade) com quem se casa, por Ex. antes era uma pessoa educada depois se torna cruel e sádica; era carinhoso e passou a ser violento. [can 1097, § 1º] 04.2 – sobre certas qualidades morais (direta e principalmente visada, isto é, quando se faz questão de que essa qualidade exista) na pessoa com quem se casa. II – Defeito de Consentimento-(sim) A) de parte do intelecto • 05 – Erro doloso: (provocado) [cân 1098] - Seja por engano ou omissão: Ex. aidético, traficante, doença contagiosa, etc. II – Defeito de Consentimento-(sim) B) de parte da vontade • B) PARTE DA VONTADE (como seria bom se todo mundo fosse sincero) Não se pode aceitar a mentira como capaz de produzir uma comunhão de vida toda. E não se trata só de pensar e sim de querer mesmo. • a) Simulação: pode ser Total ou Parcial a.1) Simulação Total: quando se finge o consentimento com rejeição do real matrimônio [cân 1101, § 1º]. Ex. casamento por interesse financeiro ou quando não quer ter filhos deliberadamente. II – Defeito de Consentimento-(sim) B) de parte da vontade • a.2) Simulação Parcial: quando exclui propriedade essencial do matrimonio [cân 1101, § 2º] Ex. casa mas continua a ter ‘casos’, infidelidade. Está excluindo um bem fundamental que é a fidelidade. {amor - fé} b) Medo: casar sob pressão, medo grave externo. Ex. Será expulsa de casa se não casar; casar ‘na polícia’; casar ameaçado de morte, etc. Contudo: que o mal que se tema seja grave, produzido por uma causa externa e que não tenha outro jeito para fugir do mal ameaçado,senão casar. II – Defeito de Consentimento-(sim) B) de parte da vontade • c) Condição – [cân 1102]. Ex. Só caso se for virgem ou só se você não teve nenhuma outra mulher na sua vida, etc. Nesses casos o “sim” do casamento fica dependente de que seja verdade a virgindade da mulher ou a integridade do homem. III – Falta de Forma Canônica • III – falta de forma canônica: • De regra, acontece quando se celebra perante um ministro assistente que não tem jurisdição sobre os nubentes ou por alteração substancial de fórmula ritual do matrimônio(ex. o padre não solicitou a manifestação de vontade dos noivos). • Enfim, o casamento deve ser “na Igreja”. Procedimento • Primeiramente e o mais importante: converse com o seu Pároco ou algum sacerdote amigo, para conselho e orientação. Procedimento Preparar um bom relatório dos fatos de próprio punho: (uma exposição clara e objetiva do caso). Este relatório abrange questões sobre quatro fases: I - Preparação para o Matrimônio (ex. como, quando e onde conheceu a parte demandada, como iniciou o namoro, quanto tempo durou, se havia brigas, quando ocorreu o noivado, etc.). II – Celebração do Matrimônio (ambos foram livremente ao matrimônio, como foi o dia do matrimônio, como foi a cerimônia, houve dúvidas, etc.) Procedimento III – Vida Matrimonial (houve lua de mel, o matrimônio foi consumado, houve dificuldades, quando surgiram os primeiros problemas do casal, houve infidelidade, as partes assumiram as suas obrigações de casados com relação ao lar, ao outro cônjuge e aos filhos, etc.). IV – Separação (de quem foi a iniciativa, qual o verdadeiro motivo dessa separação, houve tentativa de reconciliação, com quem vivem hoje as partes, etc.). Procedimento • Ir ao Tribunal Eclesiástico (Primeira Instância): Solicitar audiência. Solicitar Advogado (este e que preparará o Libelo, enquadrando em um ou mais capítulos de nulidade). Apresentar a documentação exigida (certidão casamento religioso, civil, rol de testemunhas, certidão de divórcio se já ocorreu, provas documentais, se houver e outras). Se o libelo for aceito, as partes devem ser citadas. A partir do momento em que você e a outra parte recebem a comunicação da citação, começa oficialmente o processo. Instrução do Processo • É a fase de investigação ou instrutória; discussão; e a de decisão final ou sentença. a) Inicialmente com o que foi apresentado o Juiz redige a fórmula da dúvida, onde define o que vai se estudar e decidir. b) Segue-se a fase de instrução. Parte importante desta fase é o interrogatório das partes (o ex-cônjuge não assiste) e o interrogatório das testemunhas. Após as provas passa-se aos arrazoados e ambos os Advogados (se não houve revelia), também do Fiscal ou Promotor da Justiça e do Defensor do Vínculo e finalmente a c) Sentença (são três Juízes) a favor ou contra a nulidade matrimonial requerida. O Processo ainda Prossegue • A Segunda e a Terceira Instâncias: Se a decisão foi favorável a nulidade o Tribunal deve recorrer de Ofício ao Tribunal de Apelação, bem assim a parte perdedora também pode recorrer. Se o Tribunal de Apelação confirmar a sentença de nulidade dada (um simples decreto de ratificação), então, estará tudo terminado. Se o Tribunal de Apelação negar a nulidade concedida, só um terceiro tribunal será capaz de desempatar. • Esse Tribunal está um Roma e se chama Sagrada Rota Romana. O Processo é Rápido ou Lento • Respeitando-se os prazos sem prorrogações que se possam evitar, alcança-se normalmente uma duração prudente. Pode ser rápido quando a prova é documental não pode ser negada (por ex. o registro no livro da paróquia de que seu marido já tinha um matrimônio anterior de que você não sabia; prova de parentesco que demonstra impedimento, como certidões de nascimento). Porém de regra, levam mais tempo, e dependem de cada caso concreto, visto as provas testemunhais, periciais ou quando, por exemplo, o do cônjuge desaparecido, pois neste caso há necessidade de outro processo especial para que o bispo declare a “morte presumida”. Custas do Processo • Você pode imaginar que os tribunais da Igreja não se sustentam do ar, pois existem despesas inevitáveis (pessoal burocrático, material de escritório, faxina, aluguel do prédio, água, luz, telefone e outras). Mas também não são completamente dependentes do que as partes pagam. A administração da justiça é um dever da Igreja, em relação a todos, ricos e pobres. Por isso, não se vai exigir o mesmo de todos. Cada um vai pagar de acordo com as suas possibilidades. Possibilidade de Cláusula • Vetitum • O Tribunal Eclesiástico pode dirimir qualquer litígio entre católicos e não somente casos de nulidades matrimoniais. Também ocorrem julgamentos penais como, por exemplo, quem joga fora as espécies consagradas ou as subtrai ou conserva para fins sacrílegos , que incorrem em pena de excomunhão. Localização O Tribunal Eclesiástico Regional e de Apelação de São Paulo (1ª. e 2ª. Instância ou Grau de Jurisdição) funciona nos porões do tradicional Colégio Sion, na Av. Higienópolis, 901, Cep.: 01238-001, Tel. 3826.5143, com expediente de 3ª. á 6ª. Feira, das 13h00 as 15h00. Conclusões Finais • Tribunal Eclesiástico •Nulidade (Inexistência do Sacramento) • Procedimento (no Tribunal Eclesiástico) Oração Final • Senhor, nós vos louvamos e agradecemos pela nossa família e pela vossa presença em nosso lar. Ensinai-nos a viver a vossa Palavra e o novo mandamento do Amor, a exemplo da Família de Nazaré. • Concedei-nos vossa graça para nos aceitarmos e nos perdoarmos mutuamente, para compreendermos nosso erros e vivermos em paz e harmonia. Oração Final • Dai-nos boa saúde, trabalho com salário justo e um lar onde possamos viver felizes. Ensinai-nos a partilhar o que temos com os mais carentes, e que em nossa família reinem o respeito mútuo e a alegria. • Fazei-nos filhos comprometidos com o Evangelho e dai-nos o ardor necessário para anunciá-lo, para levar a todas as famílias a vossa Boa Nova de Salvação. Oração Final • Muito obrigado, Senhor! • Ajudai-nos a ser família conforme a vossa vontade! • Pai nosso... • Nossa Senhora, Rainha das Famílias: Rogai por nós! Pastoral Familiar Setor Casos Especiais 07.10.1961 Zuleica e João Abrahão Secretários da Pastoral Familiar Arquidiocesana Sub-Regional SP-1 Tels. (11) 2255.7239, 2236.6999, 9900.9775 [email protected] 07.10.2011 Pastoral Familiar