ENTREVISTA
ENTREVISTA
FOTOS LUIZ GRANZOTTO
Alento aos
doentes graves
A luta para o exercício do direito não
cura, mas pode aliviar a dor de uma
doença! Essa é a opinião da advogada
Maria Cecília Volpe, que pesquisou e
redigiu uma cartilha voltada para pessoas
com doenças graves, incluindo aids e
câncer, que queiram fazer valer os seus
direitos. Ela mesma já teve de
recorrer pessoalmente à
maioria dos direitos
mencionados na publicação: há quatro anos, a
advogada teve um câncer
no intestino, foi submetida a
cirurgia e quimioterapia
e descobriu a
incoerência entre o
que estabelecem
as leis e o que
é exercido na
prática.
Revista do Idec: A idéia da cartilha Faça
valer seus direitos surgiu de sua própria experiência pessoal?
Maria Cecília Volpe: Também. Sou advogada
há 40 anos e, em 2000, tive câncer no intestino.
Mas costumo dizer que tive sorte, pois apesar de
ser submetida a quimioterapia, pude continuar
trabalhando. Um dia uma senhora foi ao meu
escritório de advocacia para perguntar como
poderia deixar de pagar Imposto de Renda, uma
vez que teve câncer nos seios e era aposentada.
Ficamos espantados, pois ela era professora universitária. Se alguém que tem acesso a informação
como ela não conhecia seus direitos, imagine o
resto da população. Assim surgiu a proposta da
cartilha, que nasceu após mais de seis meses de
pesquisa e da qual participaram todos os advogados que trabalhavam no meu escritório.
Revista do Idec: Qual a resposta para a indagação da professora?
Maria Cecília Volpe: Para conseguir isenção
do pagamento de Imposto de Renda incidente na
aposentadoria é preciso enviar um requerimento à
fonte pagadora (na cartilha, há um modelo de
requerimento), em conjunto com um laudo médico oficial. É possível, ainda, pedir a restituição do
Imposto de Renda pago à Receita Federal nos últimos cinco anos, a partir da data da comprovação
da doença. Se o direito à isenção só foi descoberto depois de algum tempo do surgimento da
doença, basta fazer requerimento pedindo a restituição do valor já pago. A restituição deve ser feita
com juros e correção monetária.
Revista do Idec: Quem pode se beneficiar
com os direitos informados na cartilha?
Maria Cecília Volpe: A cartilha não é voltada
apenas para os doentes de câncer e aids; outras
doenças estão amparadas por lei.
São elas: moléstia profissional,
esclerose múltipla, tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental,
cegueira, paralisia irreversível e
incapacitante, cardiopatia grave,
doença de Parkinson, espondilartrose anquilosante, nefropatia
grave, estado avançado da doença
de Paget (osteíte deformante),
fibrose cística (mucoviscidose) e
contaminação por radiação.
Algumas leis contemplam apenas
os direitos de quem tem câncer e
aids, mas já existem decisões judiciais que ampliam esses direitos aos
demais portadores de doenças
graves. Portanto, nesses casos é
preciso recorrer à Justiça.
Revista do Idec: Além da
isenção do Imposto de Renda
incidente na aposentadoria,
quais direitos previstos para
doentes graves são também
desconhecidos por grande parte
da população?
Maria Cecília Volpe: O direito a
ter acompanhante, por exemplo. De
acordo com o Estatuto da Criança e
do Adolescente, pais ou responsáveis têm o direito de permanecer
ao lado de seus filhos ou dependentes menores de idade durante
toda a internação. Doentes com
mais de 60 anos também são contemplados com o mesmo benefício,
conforme o Estatuto do Idoso.
Trabalhadores com câncer, Aids ou
em estágio terminal de doenças
graves, ou ainda seus dependentes
registrados como tal no INSS ou
Imposto de Renda, podem resgatar o
FGTS. Há ainda a possibilidade de
recorrer ao auxílio-doença, disponível para quem ficar incapacitado
para trabalhar ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias
consecutivos. Se esse estado for permanente, é possível buscar a aposentadoria por invalidez.
“Entre os direitos,
a maior dificuldade
é com o INSS, para
a concessão de
licença saúde
e aposentadoria
por invalidez.”
Justiça) que garante a oferta de
medicamentos para pacientes com
menos recursos que têm qualquer
tipo de doença, quando estes não
encontram os remédios nos postos
de saúde ou hospitais públicos.
Geralmente o benefício é concedido
por meio de liminar, que demora
mais ou menos dez dias para ser
deferida. Além do sistema público, a
cartilha contém um capítulo que
informa apenas sobre os direitos
gerais e as obrigações dos planos e
seguros de saúde.
Na cartilha, também há direitos
previstos exclusivamente para deficientes, independentemente de terem doenças graves ou não. Entre
eles, a isenção de impostos (IPI e
ICMS) na compra de carros. Desde
o ano passado, esse direito também
é assegurado para os responsáveis
por autistas, deficientes visuais,
deficientes mentais severos ou profundos. Tal conquista é o resultado
de uma luta muito grande de todos
os deficientes.
Revista do Idec: Não é obrigação dos planos, por exemplo,
garantir a oferta gratuita de
remédios?
Maria Cecília Volpe: Os planos
de saúde, assinados depois de
janeiro de 1999, devem dar cobertura para todas as doenças listadas
na Classificação Internacional de
Doenças – CID 10 –, da Organização Mundial de Saúde. O plano,
porém, não cobre remédios quando
o doente não está internado. Essa é
uma obrigação do poder público,
conforme a legislação do SUS.
Revista do Idec: E no âmbito do
tratamento, a saúde é constitucionalmente um direito de todos
que deve ser assegurado pelo Estado. O que exatamente está garantido pela Constituição Federal?
Maria Cecília Volpe: Todos, independentemente da enfermidade,
têm direito a tratamento pelos órgãos
de assistência médica custeados pela
União, pelos estados e pelos municípios. Sempre é importante lembrar
que o Sistema Único de Saúde (SUS)
é mantido por todos nós, brasileiros,
por meio dos impostos que pagamos. Portanto, o tratamento deve
compreender consultas, remédios,
cirurgias, exames laboratoriais, tomografias, raios-X, ultra-sonografias,
radioterapia, quimioterapia etc. Há
jurisprudência favorável (decisões na
Revista do Idec: A ineficácia
do sistema público, porém, acaba
prejudicando o correto exercício
desses direitos?
Maria Cecília Volpe: Sim, claro.
O certo é o doente não ter de recorrer ao judiciário, por exemplo, para
conseguir os remédios de que necessita. E sim que os medicamentos estejam disponíveis na rede pública.
Revista do Idec: Quando passam por uma doença grave, as
pessoas estão desamparadas mais
por falta de iniciativas públicas ou
porque ignoram seus direitos?
Maria Cecília Volpe: Ambos
desamparam os doentes, mas
acredito que o preponderante é o
desconhecimento dos direitos. Em
Revista do Idec | Setembro 2004
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EM FOCO
ENTREVISTA
Revista do Idec: A cartilha ensina também o caminho das pedras
para legitimar os direitos citados?
Maria Cecília Volpe: A publicação tem a finalidade de ensinar o
doente ou seus familiares a exercer
seus direitos sozinhos, sem precisar
do auxílio de advogado. Para isso,
conta com modelos de requerimentos, atestados, relação de documentos
etc. Claro, em alguns casos a presença do profissional é imprescindível, principalmente se for preciso ingressar com uma ação judicial.
Revista do Idec: Via de regra,
a legislação brasileira é completa, mas o problema é que as leis
não são cumpridas. A sra. teve
retorno de algumas pessoas que
utilizaram a cartilha e, a partir dessas informações, conseguiram, ou não, exercer seus
direitos?
Maria Cecília Volpe: Distribuímos até hoje 500 mil exem-
“Recebo várias
cartas e e-mails
de doentes graves
que conseguiram
resgatar o FGTS
ou quitar a
casa própria.”
plares da cartilha em hospitais,
clínicas e outros locais, e eu recebo
uma quantidade enorme de cartas e
e-mails de pessoas que conseguiram resgatar o FGTS; outras que
conseguiram quitar a casa própria
financiada pelo Sistema Financeiro
de Habitação (SFH). Esse direito
pode ser concedido aos doentes em
caso de invalidez ou morte ou
ambos porque é pago, em conjunto
com a prestação mensal, um seguro
destinado a esse fim no contrato de
financiamento. O seguro é restituído proporcionalmente à renda que
a pessoa inválida declarou para o
financiamento.
No âmbito das dificuldades, a
maior é com o INSS. A perícia
médica cria empecilhos para a concessão de licença saúde e de
aposentadoria por invalidez. Em
muitos casos de forma absolutamente injusta e nem sempre dá
tempo de entrar com ação judicial
para reverter as decisões.
Embora a legislação brasileira
pareça completa quanto aos direitos dos doentes, deixa, no entanto,
de contemplar alguns casos. Por
exemplo, não prevê a isenção do
Imposto de Renda para o doente de
câncer que continua a trabalhar.
Nesse caso, é necessário entrar com
uma ação judicial para assegurar o
direito, com base no princípio da
isonomia (ou igualdade).
Revista do Idec: Qual o principal conselho que a sra. daria para
as famílias diante de um prognóstico de uma doença grave, no âmbito da luta por seus direitos?
Maria Cecília Volpe: Procure
exercer todos os direitos do doente.
É uma situação em que são necessários alimentação e cuidados
especiais. E tudo isso custa muito
caro. Exija sobretudo que o Estado
cumpra seu dever. Como eu escrevi na introdução da cartilha: o
exercício dos direitos não cura,
mas pode aliviar!
■
Serviço
O conteúdo da cartilha Faça valer os
seus direitos está disponível nos sites
www.mariinha.adv.br, www.ibcc.org.br,
www.oncocamp.com.br e na página do
Idec
. Quem quiser ajudar e
reproduzir seu conteúdo deve enviar um
e-mail para [email protected].
Em relação à saúde pública, você
também pode encontrar orientações para
se proteger na publicação do Idec O SUS
pode ser seu melhor plano de saúde.
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Revista do Idec | Setembro 2004
Lei proíbe torres de
celulares em escolas
públicas de Brasília
Lojistas cariocas
desconhecem
existência do CDC
O
PAULO STOCKER
nosso país existe uma quantidade
incrível de leis, raramente conhecidas até pelos profissionais da área,
imagine para os leigos. Pior, nada é
feito pelo poder público para melhorar essa situação.
O
s deputados distritais de Brasília aprovaram uma lei
que proíbe a instalação de torres de celulares dentro
das escolas públicas. O Ministério Público pediu a retirada dos transmissores, pois ainda não existe conclusão
sobre os danos provocados à saúde pela radiação.
O Ministério da Saúde recomenda a precaução no controle de instalação e manutenção das torres, pois alguns
estudos demonstram que suas ondas eletromagnéticas
elevam a temperatura do corpo humano e aceleram o
metabolismo.
A Secretaria da Educação do DF já mandou suspender
os contratos com as operadoras de telecomunicação.
Somente em Brasília cerca de 30 escolas mantêm as torres de recepção e alegam depender do dinheiro para
garantir a qualidade do ensino. Em entrevista ao jornal
Correio Braziliense, o diretor da escola, Francisco Viana,
disse que a média dos gastos excede em R$1,4 mil a
verba vinda do governo do Distrito Federal, e é com o
aluguel da torre que parte desse déficit é sanado. O dinheiro é usado na compra de materiais que serão usados
em sala de aula, nas pequenas reformas e até na complementação da merenda.
O projeto de lei é de autoria do deputado Odilon Aires
(PMDB) e determina também que a instalação das torres
só poderá ser feita a uma distância mínima de 50 metros
de unidades imobiliárias. O governador de Brasília,
Joaquim Roriz, tem dois meses para decidir se veta ou
sanciona o projeto.
jornal O Globo, do Rio de Janeiro, realizou uma pesquisa informal em 150
estabelecimentos comerciais da capital carioca para saber quantas lojas possuíam um
exemplar do Código de Defesa do Consumidor. Cerca de 70% dos gerentes desconheciam a existência do CDC, em vigor
há 13 anos.
Desde o dia 29 de abril, a Lei estadual
4.311 determina que todos os estabelecimentos comerciais do Rio devem ter um
exemplar do Código. Ao sancionar a lei, a
governadora Rosinha Matheus vetou o
artigo que punia o descumprimento com
multa.
Foram pesquisadas lojas de departamentos, de roupas, móveis, sapatos, eletrodomésticos e ferragens, presentes, açougue,
ótica, farmácia, papelaria, bar, salão de
beleza, lanchonete, delicatessen, livraria,
padaria, peixaria, tinturaria e doceria, localizados nos bairros de Botafogo, Copacabana, Leblon, Tijuca e Méier.
Somente dois estabelecimentos possuíam o CDC. A maioria desconhecia a
existência do CDC e alguns confundiam o
Código com o aviso obrigatório nas lojas
do número do telefone do Procon-RJ e da
Comissão de Defesa do Consumidor da
Câmara dos Vereadores.
Um gerente de uma loja de decoração
chegou a mostrar o Código Civil Brasileiro por engano. Em uma papelaria, o
CDC estava exposto na vitrine, mas o
proprietário disse que não tinha um
exemplar para uso próprio. O gerente de
uma lanchonete garantiu ter um, mas
disse que não estava disponível aos consumidores. O artigo 1o da lei determina
que o Código deve estar em local visível e
acessível a todos.
Revista do Idec | Setembro 2004
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