ENTREVISTA ENTREVISTA FOTOS LUIZ GRANZOTTO Alento aos doentes graves A luta para o exercício do direito não cura, mas pode aliviar a dor de uma doença! Essa é a opinião da advogada Maria Cecília Volpe, que pesquisou e redigiu uma cartilha voltada para pessoas com doenças graves, incluindo aids e câncer, que queiram fazer valer os seus direitos. Ela mesma já teve de recorrer pessoalmente à maioria dos direitos mencionados na publicação: há quatro anos, a advogada teve um câncer no intestino, foi submetida a cirurgia e quimioterapia e descobriu a incoerência entre o que estabelecem as leis e o que é exercido na prática. Revista do Idec: A idéia da cartilha Faça valer seus direitos surgiu de sua própria experiência pessoal? Maria Cecília Volpe: Também. Sou advogada há 40 anos e, em 2000, tive câncer no intestino. Mas costumo dizer que tive sorte, pois apesar de ser submetida a quimioterapia, pude continuar trabalhando. Um dia uma senhora foi ao meu escritório de advocacia para perguntar como poderia deixar de pagar Imposto de Renda, uma vez que teve câncer nos seios e era aposentada. Ficamos espantados, pois ela era professora universitária. Se alguém que tem acesso a informação como ela não conhecia seus direitos, imagine o resto da população. Assim surgiu a proposta da cartilha, que nasceu após mais de seis meses de pesquisa e da qual participaram todos os advogados que trabalhavam no meu escritório. Revista do Idec: Qual a resposta para a indagação da professora? Maria Cecília Volpe: Para conseguir isenção do pagamento de Imposto de Renda incidente na aposentadoria é preciso enviar um requerimento à fonte pagadora (na cartilha, há um modelo de requerimento), em conjunto com um laudo médico oficial. É possível, ainda, pedir a restituição do Imposto de Renda pago à Receita Federal nos últimos cinco anos, a partir da data da comprovação da doença. Se o direito à isenção só foi descoberto depois de algum tempo do surgimento da doença, basta fazer requerimento pedindo a restituição do valor já pago. A restituição deve ser feita com juros e correção monetária. Revista do Idec: Quem pode se beneficiar com os direitos informados na cartilha? Maria Cecília Volpe: A cartilha não é voltada apenas para os doentes de câncer e aids; outras doenças estão amparadas por lei. São elas: moléstia profissional, esclerose múltipla, tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), fibrose cística (mucoviscidose) e contaminação por radiação. Algumas leis contemplam apenas os direitos de quem tem câncer e aids, mas já existem decisões judiciais que ampliam esses direitos aos demais portadores de doenças graves. Portanto, nesses casos é preciso recorrer à Justiça. Revista do Idec: Além da isenção do Imposto de Renda incidente na aposentadoria, quais direitos previstos para doentes graves são também desconhecidos por grande parte da população? Maria Cecília Volpe: O direito a ter acompanhante, por exemplo. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, pais ou responsáveis têm o direito de permanecer ao lado de seus filhos ou dependentes menores de idade durante toda a internação. Doentes com mais de 60 anos também são contemplados com o mesmo benefício, conforme o Estatuto do Idoso. Trabalhadores com câncer, Aids ou em estágio terminal de doenças graves, ou ainda seus dependentes registrados como tal no INSS ou Imposto de Renda, podem resgatar o FGTS. Há ainda a possibilidade de recorrer ao auxílio-doença, disponível para quem ficar incapacitado para trabalhar ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Se esse estado for permanente, é possível buscar a aposentadoria por invalidez. “Entre os direitos, a maior dificuldade é com o INSS, para a concessão de licença saúde e aposentadoria por invalidez.” Justiça) que garante a oferta de medicamentos para pacientes com menos recursos que têm qualquer tipo de doença, quando estes não encontram os remédios nos postos de saúde ou hospitais públicos. Geralmente o benefício é concedido por meio de liminar, que demora mais ou menos dez dias para ser deferida. Além do sistema público, a cartilha contém um capítulo que informa apenas sobre os direitos gerais e as obrigações dos planos e seguros de saúde. Na cartilha, também há direitos previstos exclusivamente para deficientes, independentemente de terem doenças graves ou não. Entre eles, a isenção de impostos (IPI e ICMS) na compra de carros. Desde o ano passado, esse direito também é assegurado para os responsáveis por autistas, deficientes visuais, deficientes mentais severos ou profundos. Tal conquista é o resultado de uma luta muito grande de todos os deficientes. Revista do Idec: Não é obrigação dos planos, por exemplo, garantir a oferta gratuita de remédios? Maria Cecília Volpe: Os planos de saúde, assinados depois de janeiro de 1999, devem dar cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças – CID 10 –, da Organização Mundial de Saúde. O plano, porém, não cobre remédios quando o doente não está internado. Essa é uma obrigação do poder público, conforme a legislação do SUS. Revista do Idec: E no âmbito do tratamento, a saúde é constitucionalmente um direito de todos que deve ser assegurado pelo Estado. O que exatamente está garantido pela Constituição Federal? Maria Cecília Volpe: Todos, independentemente da enfermidade, têm direito a tratamento pelos órgãos de assistência médica custeados pela União, pelos estados e pelos municípios. Sempre é importante lembrar que o Sistema Único de Saúde (SUS) é mantido por todos nós, brasileiros, por meio dos impostos que pagamos. Portanto, o tratamento deve compreender consultas, remédios, cirurgias, exames laboratoriais, tomografias, raios-X, ultra-sonografias, radioterapia, quimioterapia etc. Há jurisprudência favorável (decisões na Revista do Idec: A ineficácia do sistema público, porém, acaba prejudicando o correto exercício desses direitos? Maria Cecília Volpe: Sim, claro. O certo é o doente não ter de recorrer ao judiciário, por exemplo, para conseguir os remédios de que necessita. E sim que os medicamentos estejam disponíveis na rede pública. Revista do Idec: Quando passam por uma doença grave, as pessoas estão desamparadas mais por falta de iniciativas públicas ou porque ignoram seus direitos? Maria Cecília Volpe: Ambos desamparam os doentes, mas acredito que o preponderante é o desconhecimento dos direitos. Em Revista do Idec | Setembro 2004 9 EM FOCO ENTREVISTA Revista do Idec: A cartilha ensina também o caminho das pedras para legitimar os direitos citados? Maria Cecília Volpe: A publicação tem a finalidade de ensinar o doente ou seus familiares a exercer seus direitos sozinhos, sem precisar do auxílio de advogado. Para isso, conta com modelos de requerimentos, atestados, relação de documentos etc. Claro, em alguns casos a presença do profissional é imprescindível, principalmente se for preciso ingressar com uma ação judicial. Revista do Idec: Via de regra, a legislação brasileira é completa, mas o problema é que as leis não são cumpridas. A sra. teve retorno de algumas pessoas que utilizaram a cartilha e, a partir dessas informações, conseguiram, ou não, exercer seus direitos? Maria Cecília Volpe: Distribuímos até hoje 500 mil exem- “Recebo várias cartas e e-mails de doentes graves que conseguiram resgatar o FGTS ou quitar a casa própria.” plares da cartilha em hospitais, clínicas e outros locais, e eu recebo uma quantidade enorme de cartas e e-mails de pessoas que conseguiram resgatar o FGTS; outras que conseguiram quitar a casa própria financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Esse direito pode ser concedido aos doentes em caso de invalidez ou morte ou ambos porque é pago, em conjunto com a prestação mensal, um seguro destinado a esse fim no contrato de financiamento. O seguro é restituído proporcionalmente à renda que a pessoa inválida declarou para o financiamento. No âmbito das dificuldades, a maior é com o INSS. A perícia médica cria empecilhos para a concessão de licença saúde e de aposentadoria por invalidez. Em muitos casos de forma absolutamente injusta e nem sempre dá tempo de entrar com ação judicial para reverter as decisões. Embora a legislação brasileira pareça completa quanto aos direitos dos doentes, deixa, no entanto, de contemplar alguns casos. Por exemplo, não prevê a isenção do Imposto de Renda para o doente de câncer que continua a trabalhar. Nesse caso, é necessário entrar com uma ação judicial para assegurar o direito, com base no princípio da isonomia (ou igualdade). Revista do Idec: Qual o principal conselho que a sra. daria para as famílias diante de um prognóstico de uma doença grave, no âmbito da luta por seus direitos? Maria Cecília Volpe: Procure exercer todos os direitos do doente. É uma situação em que são necessários alimentação e cuidados especiais. E tudo isso custa muito caro. Exija sobretudo que o Estado cumpra seu dever. Como eu escrevi na introdução da cartilha: o exercício dos direitos não cura, mas pode aliviar! ■ Serviço O conteúdo da cartilha Faça valer os seus direitos está disponível nos sites www.mariinha.adv.br, www.ibcc.org.br, www.oncocamp.com.br e na página do Idec . Quem quiser ajudar e reproduzir seu conteúdo deve enviar um e-mail para [email protected]. Em relação à saúde pública, você também pode encontrar orientações para se proteger na publicação do Idec O SUS pode ser seu melhor plano de saúde. 10 Revista do Idec | Setembro 2004 Lei proíbe torres de celulares em escolas públicas de Brasília Lojistas cariocas desconhecem existência do CDC O PAULO STOCKER nosso país existe uma quantidade incrível de leis, raramente conhecidas até pelos profissionais da área, imagine para os leigos. Pior, nada é feito pelo poder público para melhorar essa situação. O s deputados distritais de Brasília aprovaram uma lei que proíbe a instalação de torres de celulares dentro das escolas públicas. O Ministério Público pediu a retirada dos transmissores, pois ainda não existe conclusão sobre os danos provocados à saúde pela radiação. O Ministério da Saúde recomenda a precaução no controle de instalação e manutenção das torres, pois alguns estudos demonstram que suas ondas eletromagnéticas elevam a temperatura do corpo humano e aceleram o metabolismo. A Secretaria da Educação do DF já mandou suspender os contratos com as operadoras de telecomunicação. Somente em Brasília cerca de 30 escolas mantêm as torres de recepção e alegam depender do dinheiro para garantir a qualidade do ensino. Em entrevista ao jornal Correio Braziliense, o diretor da escola, Francisco Viana, disse que a média dos gastos excede em R$1,4 mil a verba vinda do governo do Distrito Federal, e é com o aluguel da torre que parte desse déficit é sanado. O dinheiro é usado na compra de materiais que serão usados em sala de aula, nas pequenas reformas e até na complementação da merenda. O projeto de lei é de autoria do deputado Odilon Aires (PMDB) e determina também que a instalação das torres só poderá ser feita a uma distância mínima de 50 metros de unidades imobiliárias. O governador de Brasília, Joaquim Roriz, tem dois meses para decidir se veta ou sanciona o projeto. jornal O Globo, do Rio de Janeiro, realizou uma pesquisa informal em 150 estabelecimentos comerciais da capital carioca para saber quantas lojas possuíam um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. Cerca de 70% dos gerentes desconheciam a existência do CDC, em vigor há 13 anos. Desde o dia 29 de abril, a Lei estadual 4.311 determina que todos os estabelecimentos comerciais do Rio devem ter um exemplar do Código. Ao sancionar a lei, a governadora Rosinha Matheus vetou o artigo que punia o descumprimento com multa. Foram pesquisadas lojas de departamentos, de roupas, móveis, sapatos, eletrodomésticos e ferragens, presentes, açougue, ótica, farmácia, papelaria, bar, salão de beleza, lanchonete, delicatessen, livraria, padaria, peixaria, tinturaria e doceria, localizados nos bairros de Botafogo, Copacabana, Leblon, Tijuca e Méier. Somente dois estabelecimentos possuíam o CDC. A maioria desconhecia a existência do CDC e alguns confundiam o Código com o aviso obrigatório nas lojas do número do telefone do Procon-RJ e da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Vereadores. Um gerente de uma loja de decoração chegou a mostrar o Código Civil Brasileiro por engano. Em uma papelaria, o CDC estava exposto na vitrine, mas o proprietário disse que não tinha um exemplar para uso próprio. O gerente de uma lanchonete garantiu ter um, mas disse que não estava disponível aos consumidores. O artigo 1o da lei determina que o Código deve estar em local visível e acessível a todos. Revista do Idec | Setembro 2004 11