2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José do Rio Preto/SP EDITAL DE LEILÃO e de intimação dos executados e demais interessados. A MM. Juíza de Direito Dra. Tatiana Pereira Viana Santos da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José do Rio Preto/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo serão levados a leilão os bens abaixo descritos, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso às fotos e à descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DO LEILÃO – O leilão será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 30 de Março de 2015, partir das 09:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contar desta data, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até as 14:00 horas do dia 22 de Abril de 2015 - 2º pregão. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) MÓVEL(IS) E IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial. No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação em se tratando de bem imóvel, ou inferior a 50% do valor da avaliação, no caso de bem móvel, nos termos do artigo, nos termos do artigo 692 do Código de Processo Civil DOS LANCES – Os lances www.superbidjudicial.com.br. poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal DOS DÉBITOS – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação, tais como débitos de condomínio, luz, gás, taxas, multas e impostos. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is). A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça/ciência da liberação do lance condicional, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário disponível na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicia. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas. DA ADJUDICAÇÃO – A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) imóvel(is) pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro Oficial. DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Se o(a) executado(a) pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) imóvel(is), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para a praça, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a pagar ao Leiloeiro Oficial l a título de ressarcimento, o valor apurado e comprovado documentalmente no feito como sendo de despesa por conta daquele processo. DO ACORDO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar ao Leiloeiro Oficial l a título de ressarcimento, o valor apurado e comprovado documentalmente no feito como sendo de despesa por conta daquele processo. DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos à Arrematação. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do Código de Processo Civil. As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CP. Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DOS IMÓVEIS Lote 01: Bem penhorado nos autos do processo: 0029930-38.2010.8.26.0576 (Nº de Ordem 2799/2010) - Execução Fiscal - Exequente: SERVIÇO MUNICIPAL AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SEMAE; Executado: LUIZ CARLOS MARTINEZ; a seguir descrito: Construído o prédio feito de tijolos e coberto de telhas de frente para a rua Cristóvão Colombo, nº 61, e demais benfeitorias existentes no quintal, e seu respectivo terreno medindo 9,05 metros de frente, 18,40 metros nos fundos, por 44,10 metros de um lado e de outro, por uma linha quebrada de três dimensões, que a partir da rua mede 22 metros, aí virando a direita, mede 7,80 metros, até outro ponto, aí vira a esquerda e mede 22,10 metros, até os fundos; dividindo-se pela frente com a citada rua, de um lado com José Martinez Dias e Miguel Martinez Recina, de outro lado com o terreno de Diego Antônio Martinez e sua mulher, situado nesta cidade, distrito, município e comarca de São José do Rio Preto-SP., matriculado no Primeiro Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob nº 10.417. ÔNUS: R.3/10.417 (Hipoteca): Imóvel dado em hipoteca a em favor a CEESP – CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A. Valor da Avaliação em 12 de Novembro de 2014: R$ 300.000,00(trezentos mil reais). Depositário: Luiz Carlos Martinez Lote 02: Bem penhorado nos autos do processo: 0535494-43.2007.8.26.0576 (Nº de Ordem 2940/2007) - Execução Fiscal - Exequente: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO; Executado: MANOEL DEL ARCO JUNIOR; a seguir descrito: Um terreno na rua 27 (vinte e sete), constituído pelo lote 05 quadra 61-T da Vila Toninho deste município e comarca, medindo 22,50 metros de frente, 28,50 metros de fundos, confrontando com o lote 06, 30,00 metros de um lado confrontando com a Rua 6 (seis), com a qual forma esquina e 30,00 metros do outro lado, confrontando com o lote 4; Registrado na matricula n° 76.038 do 2º CRI de São José do Rio Preto. Obs.: sobre referido terreno foi construído um prédio residencial de alvenaria e coberto de telhas com suas dependências e instalações que recebeu o nº 674 da Rua João Urias Gomes. Ônus: Av. 1/76.038 (Penhora): Imóvel foi penhorado nos autos da Ação Possessória 576.01.1997.012348-4 da 4ª vara Cível de São José do Rio Preto que Cave Construtora Ltda move contra Manoel Del Arco Junior e sua mulher Débora Boulos Del Arco. Av. 2/76.038 (Penhora): Imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal nº 35059/2004 do Serviço Anexo Fiscal de São José do Rio Preto que Município de São José do Rio Preto move contra Manoel Del Arco Junior. Av. 3/76.038 (Penhora): Imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal nº 053549443.2007.8.26.0576 do Serviço Anexo Fiscal de São José do Rio Preto que Município de São José do Rio Preto move contra Manoel Del Arco Junior. Valor Total da Avaliação em 12 de Novembro de 2014: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Depositário: Manoel Del Arco Junior DIRLENE APARECIDA GOMES SCHIAVETTO Matrícula nº 314.307-A QUE ASSINA POR ORDEM DA MM. JUÍZA DE DIREITO