II SEMINÁRIO HISPANO BRASILEIRO DE DIREITO BIOMÉDICO DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS DE TRANSTORNOS MENTAIS Maria de Fátima Freire de Sá Diogo Luna Moureira Deuses e demônios Racionalização da loucura A clausura dos “loucos” DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE TRANSTORNO MENTAL • Compreensão procedimental do fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana – art. art. 1º, inciso III III;; • Objetivo da República de construir uma sociedade justa, livre e solidária solidária,, bem como promover o bem de todos sem qualquer forma de discriminação – art. art. 3º, incisos I e IV IV.. LEI 10.216 DE 6 DE ABRIL DE 2001 • I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde saúde,, consentâneo às suas necessidades;; necessidades • II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade; comunidade; • III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração; exploração; • IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas; prestadas; • V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária; involuntária; • VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis; disponíveis; • VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento; tratamento; • VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis; possíveis; • IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental. mental. INTERNAÇÕES NO DIREITO BRASILEIRO • Internação VOLUNÁTIA: VOLUNÁTIA: aquela que se dá com o consentimento do usuário; usuário; • Internação INVOLUNTÁRIA: INVOLUNTÁRIA: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; terceiro; • Internação COMPULSÓRIA: COMPULSÓRIA: aquela determinada pela Justiça. Justiça. Necessária comunicação ao Ministério Público em 72 horas.. horas INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA ANTES DA LEI 10.216/01 • DANOS MORAIS - INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA DE PACIENTE SUPOSTAMENTE ACOMETIDO DE DOENÇA MENTAL - VÁCUO LEGISLATIVO SUPRIDO PELO TRATADO INTERNACIONAL "PIDESC" E PELOS PRINCÍPIOS "ASM" DAS NAÇÕES UNIDAS - ART. ART. 5º §3º DA CONSTITUIÇÃO - TRATADOS SOBRE DIREITOS HUMANOS QUE INTEGRAM O DIREITO DOMÉSTICO COM FORÇA DE EMENDA CONSTITUCIONAL - AFRONTA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - REPARAÇÃO DEVIDA.. DEVIDA • Mesmo antes da edição da legislação brasileira específica sobre a internação involuntária de doentes mentais o Direito brasileiro já havia incorporado normas que regulavam esta matéria, com a assinatura do PIDESC - Pacto Internacional Sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em 1992. 1992. Este Tratado, originalmente redigido na década de 1960 foi complementado, posteriormente, pelos Princípios ASM, editados pela ONU, que balizavam e regulavam as matérias tratadas pelo PIDESC, inclusive no que tange a internação involuntária de pacientes acometidos de doenças mentais. mentais. A regulamentação, integralmente incorporada, inclusive, pelo Código de Ética Médica, previa alguns requisitos de legitimação das internações forçadas, que, se descumpridas, podem gerar certamente algum dano de ordem moral ao paciente cujos direitos forem suprimidos. suprimidos. [... ...]]. (APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702. 0702.01. 01.027605 027605--4/003 - RELATORA RELATORA:: DES. DES. VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE) A CAPACIDADE DOS INCAPAZES • O fato de uma pessoa padecer de um transtorno mental seria suficiente para a manutenção da sua interdição? Qual seria o limite da curatela em caso de constatação de alguma autonomia? • É POSSÍVEL A CAPACIDADE DOS INCAPAZES? LAQUEADURA E SAÚDE MENTAL • 8ª Câmara Cível do TJRS autorizou a realização de laqueadura tubária em uma adolescente de 15 anos, portadora de doença mental, que teve filho em dezembro de 2011 2011.. • Segundo sua família, a menor não adere aos tratamentos propostos, salvo quando está internada, e a mãe e os irmãos não têm condições de contê contê--la a fim de evitar uma nova gravidez. gravidez. • Na decisão, o desembargador votou pela procedência do pedido, alegando que caso não autorizada a laqueadura, muito em breve o Judiciário poderá estar julgando processos de destituição de poder familiar dos filhos da adolescente, notoriamente incapaz de exercer a maternidade responsável. responsável. • Segundo o julgador, não pode o Judiciário permitir que essa jovem, doente mental, inserida num contexto familiar completamente comprometido e vulnerável, esteja sujeita a repetidas gestações, trazendo ao mundo crianças fadadas aos abandono, sem falar nos riscos à própria saúde da gestante, que por todas as suas limitações, sequer adere ao pré pré--natal. natal. • SERIA ESTA A DECISÃO ADEQUADA AO CASO? • A Associação Brasileira de Psiquiatria, a Associação Médica Brasileira, o Conselho Federal de Medicina e a Federação Nacional dos Médicos elaboraram as Diretrizes para um Modelo de Assistência Integral em Saúde Mental no Brasil (ano de 2006 2006), ), em que defendem a integração entre diversos serviços, para que as unidades operem de forma harmônica, em complementação complementação.. Referido documento prevê níveis primário, secundário e terciário de atenção psicossocial psicossocial... OBRIGADA! WWW.CEBID.COM.BR