LEI N' r.83e de CRIA PONTOS DE TAXI de r 06 1988 oà ournns pnovtoÊucIns 23 NILSON WILHELMS, Prefeito Municipal de Mondaí, Estado de Sauta Catarina, no uso de suas atribuições, etc. Faço saber a todos os habitantes deste municÍpio que a Câmara votou e eu sansiono a seguinte Lei: Art . le - Ficam cri ados dois Pontos de Taxi ' ou seja um na esqui na da Rua Jundi á com a Rua que leva a Linha Fátima, Itapiranga, onde se encontra instalado o Comórcio de Anildo Stah I er e outro na Esquina da Rua Jundi á com a Rua do Comérci o defronte ao Posto Atlantic, respectivamente, Art, 2e - Esta Lei entrará vi gor na data de sua publ i caçã0, revogadas as di sposições em contrár'i o. P ref ei tura Mun i al de Mondai , 23 de junho de I9t:tl ELM! üunicig,.l