Seminário Petróleo, Energia e Proteção Ambiental Transferência de Tecnologia Transferência de Tecnologia em Práticas Ambientais Luiz Henrique do Amaral Dannemann, Siemsen Advogados Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento - 1992 • • • • Tecnologias ambientalmente benéficas Tecnologias ambientalmente danosas Transferência de tecnologia e recurso financeiros Agenda 21 – programa de ações sobre desenvolvimento sustentável - promover e financiar o acesso • Comissão de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas – Grupo de Trabalho sobre Transferência de Tecnologia - 1993 • Licenciamento de direitos de propriedade industrial : • Licença de Patentes • Fornecimento de Tecnologia (know-how) • Serviços Técnicos Especializados e Serviços Técnicos Profissionais • Acordos de Pesquisa e Desenvolvimento • Acordo de acesso a patrimônio genético • Acordo de utilização de conhecimento tradicional Conferência das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica • Uso seguro da biotecnologia e necessidade de regras de biossegurança • Art. 16 – Conservação e uso sustentável da biodiversidade e o compartilhamento dos benefícios – conhecimentos tradicionais Conferência das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica Conferência das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica • Medida Provisória 2.186-16/2001 -Proteção do conhecimento tradicional - Transferência de tecnologia para conservação e utilização da biodiversidade • Conselho de Gestão do Patrimônio Genético • Diretrizes dos contratos de utilização • Autoriza o acesso e remessa (firma os acordos) • Registra os contratos de utilização e repartição de benefícios • Incentivos fiscais a P&D no Brasil • Repartição de benefícios : divisão de lucros, royalties e transferência de tecnologia • Decreto n. 4.339/2002 - Princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade • Componente 7 da Política Nacional da Biodiversidade - Fortalecimento Jurídico e Institucional para a Gestão da Biodiversidade • Decreto n. 4.703/2003 – Comissão Nacional da Biodiversidade 1 TRIPS - DECRETO N° 1.355/94 Ata Final da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT - OMC TRIPS - DECRETO N° 1.355/94 Promulga a Ata Final da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT • Art. 7 – Proteção dos DPI como mecanismo de disseminação de tecnologia e para mútuo benefícios dos fornecedores e recipientes de tecnologia visando bem estar social. • Art. 8 - Medidas apropriadas para evitar o recurso a práticas que afetem adversamente a transferência internacional de tecnologia. • Art. 66.2 - Os países desenvolvidos Membros concederão incentivos a empresas e instituições de seus territórios com o objetivo de promover e estimular a transferência de tecnologia aos países de menor desenvolvimento relativo, a fim de habilitá-los a estabelecer uma base tecnológica sólida e viável. Status da Transferência de Tecnologia Brasil • • • • • • • • Visão pró-patentes Visão anti-patentes Visão Pragmática Unctad – – – – – Disponibilidade de competências técnicas Recursos para investimento Capacidade de pesquisa e desenvolvimento Competência empresarial local Infra-estrutura tecnológica institucional • • • • • Brasil • Impostos na remessa : – 15% de IR – 10% CIDE – 0.38% CPMF – 0% de IOF • Dedução Fiscal : • Limites da Lei 4.131 – 5% por 10 anos • Portaria 436/58 – variável até 5% Lei de Propriedade Industrial – INPI Licença de Patentes Fornecimento de Tecnologia (know-how) Serviços Técnicos Especializados e Serviços Técnicos Profissionais Acordos de Pesquisa e Desenvolvimento Registro dos contratos no INPI Remessa de royalties Dedução Fiscal Produção de Efeitos contra Terceiros Desafios • • • • • Reformulação Fiscal Concessão de incentivos Tecnologias Ambientalmente Benéficas Facilitação de Fluxo Tecnológico Regras de Acesso e Compartilhamento justo e eqüitativo e diretrizes do registro 2