Uma grande saudação a todos! Meu nome é Luiz Henrique Poley. Sou Auditor-Fiscal do Trabalho desde 2004 e professor do Ponto dos Concursos da disciplina de Segurança e Saúde no Trabalho. Vou tentar aqui fazer uma breve explanação de como é o dia-a-dia do AuditorFiscal do Trabalho para que você, candidato, tenha uma boa noção de sua futura vida funcional no âmbito do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho. 1) A Estrutura da Inspeção do Trabalho no Brasil A carreira de Estado de Auditor-Fiscal do Trabalho, como é conhecida no Brasil, é geralmente designada como Inspetor do Trabalho nos demais países. Basicamente sua origem remonta às lutas do proletariado inglês no século XIX por melhores condições de trabalho nas fábricas (redução da jornada de trabalho, proteção de máquinas, restrições ao trabalho de menores e de mulheres, etc.). A estrutura geral da Inspeção do Trabalho no Brasil é conhecida como “Sistema Federal de Inspeção do Trabalho” e existe por força da Convenção número 81 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Convenção esta da qual o Brasil é signatário. Ela é composta em linhas gerais pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e pelas Unidades Descentralizadas, uma em cada unidade da Federação. No Brasil, a Inspeção do Trabalho já foi dividida em áreas de especialização até 2003: Inspetor ou Fiscal do Trabalho (fiscalização dos temas ligados ao contrato de trabalho, tais como registro, salário, férias); Engenheiro do Trabalho (fiscalização dos itens de segurança do trabalho tais como proteção de máquinas, instalações elétricas, segurança envolvendo caldeiras, fornos e vasos de pressão, entre outros); Médico do Trabalho (fiscalização dos itens afetos à saúde do trabalhador, tais como exames médicos, desencadeamento e agravamento de casos de adoecimento ligado ao trabalho) e Assistente Social do Trabalho (fiscalização do trabalho infantil e das normas de proteção ao trabalho da mulher). Desde 2001, com o advento da Lei 10.593 e especificamente em outubro de 2003, com a reformulação do Decreto 4552 – Regulamento da Inspeção do Trabalho – as diferentes carreiras ligadas ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho foram agrupadas sob a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, com atribuições unificadas (Comentaremos mais adiante essas atribuições). Todos os Auditores-Fiscais do Trabalho são subordinados tecnicamente à Secretaria da Inspeção do Trabalho (SIT) e administrativamente à sua Unidade Descentralizada. A SIT é responsável por determinar as diretrizes técnicas sob as quais o trabalho dos Auditores-Fiscais do Trabalho será desenvolvido (seja através de comunicações internas, seja pela publicação de Instruções Normativas que vinculam o trabalho dos Auditores). A SIT também faz o monitoramento das atividades dos Auditores-Fiscais do Trabalho e das atividades das Unidades Descentralizadas (conhecidas atualmente como Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, antigas Delegacias Regionais do Trabalho, DRT). Vocês ainda verão muito o emprego da sigla DRT, apesar da mudança de nomenclatura, tendo em vista que esse nome “vigorou” por mais de setenta anos. Esse monitoramento se destina a garantir o adequado cumprimento das metas do Ministério do Trabalho em rel ação ao Plano Plurianual (documento de planejamento estratégico do Governo Federal) A SIT também é responsável pela produção normativa (no que se refere à alteração ou criação das chamadas Normas Regulamentadoras, que estabelecem as diretrizes de segurança e medicina do trabalho de observância obrigatória por parte das empresas). A SIT assessora diretamente o Ministro do Trabalho no que se refere aos Projetos de Lei envolvendo a regulamentação das condições de trabalho (sejam projetos de alteração da CLT ou de criação ou alteração de legislação esparsa). Como cumprimento da Convenção 81 da OIT, a SIT também elabora relatórios sobre as atividades do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e os envia à OIT. A SIT ainda coordena e executa diretamente Projetos de fiscalização de âmbito Nacional tais como o Combate ao Trabalho Escravo e a Fiscalização das grandes obras de infra-estrutura (tais como as hidrelétricas de Rondônia em atual construção). As ações ligadas a esses Projetos são realizadas em conjunto com outros órgãos tais como a Procuradoria da República, o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Federal. Nas unidades da federação, as ações de fiscalização afetas à inspeção do Trabalho são executadas no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, as SRTE (antigas DRT), sediadas nas capitais dos Estados. Essas ações se dão segundo as diretrizes emanadas pela SIT, sendo que existe certo grau de liberdade para o ajuste das diretrizes gerais de planejamento às especificidades regionais. Para maior descentralização e eficiência, o território de cada estado federado é dividido em circunscrições administrativas sob a responsabilidade de uma Gerencia Regional do Trabalho e Emprego (GRTE), que executará as ações de fiscalização nos municípios integrantes da sua circunscrição administrativa. A sede das SRTE executa as ações de fiscalização nas capitais dos estados e acompanha as ações desenvolvidas nas Gerências Regionais. De forma análoga aos Projetos Nacionais, algumas ações de abrangência estadual são conduzidas diretamente pela sede das SRTE, tais como ações ligadas à fiscalização de Concessionárias de Serviços Púbicos ou segmentos econômicos expressivos presentes em mais de uma região econômica do estado (como o caso da indústria do petróleo no Rio de Janeiro). As SRTE também são responsáveis pela análise em primeira instância dos processos relativos aos Autos de Infração impostos pelos Auditores -Fiscais e imposição das respectivas multas. Além de todo o trabalho técnico, as SRTE através do corpo de servidores administrativos e do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego (representante direto do Ministro do Trabalho nos estados) dão suporte logístico ao trabalho dos Auditores-Fiscais, responsabilizando-se pela disponibilização dos veículos a serem utilizados nas fiscalizações bem como a estrutura física das sedes que atendem aos trabalhadores e empresas fiscalizadas. Os Auditores-Fiscais são subordinados sob o ponto de vista administrativo ao Superintendente Regional. Assim em resumo, o Auditor-Fiscal do Trabalho desenvolverá suas atividades com lotação na Unidade Central em Brasília (sede do Ministério do Trabalho) ou na sede das SRTE ou nas Gerências Regionais. Os últimos concursos têm priorizado as vagas ociosas nas Gerências pela maior escassez de pessoal no interior dos estados. O número de Gerências Regionais varia de estado para estado, sendo que os estados de São Paulo, Rio grande do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia são os que possuem o maior número de Gerências atualmente. Conforme tramitação interna do Órgão, Gerências podem ser criadas ou extintas. 2) As atribuições do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho Após a unificação de atribuições ocorrida em 2003, podemos resumir nos seguintes tópicos as atribuições do Auditor-Fiscal do Trabalho: – – – – – – – – – – A fiscalização da legislação de proteção ao emprego: registro, salário, férias, 13o. Salário, concessão do seguro desemprego, entrega das informações cadastrais obrigatórias ao Governo Federal (CAGED e RAIS); A fiscalização do cumprimento dos acordos e convenções de trabalho, bem como das Convenções Internacionais ratificadas pelo Governo Brasileiro; A fiscalização da arrecadação do FGTS e da Contribuição Social e a constituição do crédito respectivo em título executivo para execução judicial da dívida (Notificação de Débito); A fiscalização dos preceitos de segurança e medicina do trabalho no âmbito das relações de trabalho e emprego; A fiscalização das condições de trabalho nos Portos; A fiscalização do trabalho do estrangeiro no Brasil; O combate ao trabalho infantil e a fiscalização das normas de proteção ao trabalho do menor e da mulher; O combate à discriminação no mercado de trabalho e ao assédio moral; A fiscalização para inserção dos portadores de necessidades especiais e dos aprendizes no mercado de trabalho; A fiscalização do exercício profissional de profissões ainda não organizadas em Conselhos Profissionais tais como os Radialistas e os Técnicos de Segurança do Trabalho; – O combate ao trabalho escravo e ao trabalho degradante. Como vocês podem perceber, trata-se de um conjunto amplo e complexo de atribuições que requerem variadas experiências e formações profissionais. Por lidar com o processo meio para a produção de valor em todas as atividades, o Trabalho, o Auditor-Fiscal do Trabalho é de certa forma um “clinico geral”, pois terá contato em sua vida profissional com as mais diversas atividades econômicas, desde a produção de hortaliças até a centrais nucleares. Pelas mesmas razões, a Auditoria Fiscal do Trabalho tem interface todas as demais carreiras de Estado e em diversas situações a ação da Auditoria Fiscal do trabalho é o ponto de partida para todos os demais procedimentos administrativos e judiciais aplicáveis. Exemplos: – – – A constatação de fraude nas relações de trabalho (terceirização ilícita, falta de registro de empregados) e de remunerações pagas “por fora” da folha de pagamento é ponto de partida para a cobrança dos créditos previdenciários e tributários incidentes, sob a responsabilidade da RFB; A identificação e responsabilização administrativa dos empregadores que promovem o trabalho escravo e o trabalho degradante é ponto de partida para a responsabilização penal dos envolvidos, conduzida pela Polícia Federal e Ministério Público; A análise de acidentes de trabalho é ponto de partida para o ajuizamento de ações regressivas por parte da Advocacia Geral da União (AGU) em favor da Previdência Social, no caso de empresas negligentes em relação às normas de saúde e segurança no trabalho. 3) Graduação exigida nos concursos Conforme abordamos anteriormente, no passado as funções da Inspeção do Trabalho eram executadas por diferentes carreiras, que exigiam a formação especifica. Hoje, com a unificação de atribuições, o pré-requisito de ingresso no cargo é Nível Superior completo. Assim, temos nos quadros da Auditoria Fiscal do Trabalho músicos, médicos, engenheiros, fisioterapeutas, advogados, contadores, administradores de empresas, dentistas, etc. Isso é de grande importância, pois a diversidade do mundo do trabalho e sua rápida transformação exigem o “olhar” diferenciado dos diversos profissionais. No sentido de dar melhor resposta a tantas atribuições, a Auditoria -Fiscal do Trabalho tem estruturado suas ações na forma de Projetos de Fiscalização, de forma que o Auditor possa atuar de forma “especializada em determinado tema ou segmento econômico. Assim existem em curso projetos nas áreas de terceirização irregular, sonegação do FGTS, mineração, transportes, análise de acidentes de trabalho, entre outros. Por fim, é interessante comentar que entre as demais Auditorias, o Auditor- Fiscal do Trabalho talvez seja o profissional que mais desenvolve suas atividades “em campo”. Pode-se afirmar que pelo menos cinqüenta por cento de sua jornada de trabalho é desenvolvida nas instalações das empresas fiscalizadas, seja entrevistando os trabalhadores e prepostos das empresas, seja vistoriando as instalações, máquinas e métodos de trabalho. Para os Auditores que atuarem com foco na segurança e saúde no trabalho, o percentual será ainda maior. 4) Disciplinas exigidas nos Concursos O concurso de Auditor-Fiscal do Trabalho, de forma similar ao concurso de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil é bastante abrangente e exige um preparo robusto dos candidatos. Embora tenha havido alguma variação nos concursos de 2003 a 2010, as disciplinas que têm sido cobradas nos concursos são as seguintes: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira (espanhol ou inglês), Raciocínio LógicoQuantitativo, Administração Pública, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Comercial, Direito Penal, Direito Administrativo, Direito do Trabalho, Economia do Trabalho e Sociologia do Trabalho, Segurança e Saúde no Trabalho e Legislação Previdenciária. No concurso de 2010, as provas foram compostas de questões objetivas e questões discursivas (uma novidade em relação aos concursos anteriores). 5) Remuneração De forma análoga ao AFRFB, o Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT) tem a estrutura de remuneração na forma de subsídio desde 2009. A remuneração inicial é de R$ 13.600,00 e a final R$19.451,00, o que coloca a carreira no “grupo de elite” do Serviço Público Federal. Além da remuneração, o AFT recebe auxílio alimentação, auxílio saúde (em torno de R$ 400,00 somados), indenização de transporte para as despesas de locomoção externa a serviço e diárias quando da execução de tarefas fora de sua unidade de lotação, nos termos do regulamento aplicável. Ele também tem direito aos demais benefícios previstos na Lei 8112/1990. 6)Progressão A progressão dos AFT tem se dado na forma estipulada em um antigo decreto da década de oitenta, válido para o Plano Geral de Cargos e Salários do Executivo Federal. Contudo está em desenvolvimento o chamado Sistema de Desenvolvimento na Carreira que estabelecerá as diretrizes de progressão dos AFT com base em uma avaliação de desempenho na execução das atribuições do cargo. Nos termos da Lei 10593/2002, a carreira compreende ao todo treze níveis. 7) Jornada de Trabalho A jornada de trabalho dos Auditores-Fiscais do Trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais. Entretanto, em algumas situações principalmente no caso de ações de fiscalização em municípios mais distantes, é comum a ocorrência de semanas de trabalho mais intensas, com elaboração dos documentos fiscais e discussão dos resultados da auditoria entre os membros da equipe à noite. Em especial, no caso da fiscalização do trabalho em plataformas marítimas de petróleo, é comum a equipe pernoitar na plataforma, inclusive fazendo inspeções nos serviços executados à noite. Em segmentos econômicos específicos (bares e restaurantes e feiras e eventos, por exemplo), parte das ações deve ser desenvolvida à noite ou em finais de semana. Nesses casos, existe a compensação das folgas. 8) Lotação e Remoção Os concursos de Auditor-Fiscal do Trabalho têm oscilado entre a oferta de vagas regionalizadas e a oferta de vagas em listagem nacional. A diferença é que no primeiro caso, o candidato concorre apenas às vagas da região para a qual escolheu prestar o concurso. No segundo caso (listagem nacional), ele concorre a todas as vagas. Em ambas as situações o critério de preenchimento das vagas é a classificação no concurso. Uma vez empossado em sua unidade de lotação, o Auditor-Fiscal deverá exercer ali suas atividades por um período mínimo de três anos (duração do estágio probatório), após o qual ele poderá solicitar via requerimento administrativo sua mudança de lotação. Essa solicitação será ou não atendida a critério da Administração após a análise do efetivo de servidores nas unidades envolvidas. De forma geral, o número de Auditores-Fiscais do Trabalho no Brasil é bastante inferior ao previsto pela OIT, número esse baseado na população economicamente ativa (PEA). Assim, não há excesso de servidores atualmente em lugar algum, mas existem os casos mais graves que são principalmente os municípios do interior e em relação a esses a preocupação da Administração em relação à preservação do efetivo mínimo é (justificadamente) maior. A regra acima é a geral. Existem as situações particulares previstas na Lei 8112/1990 (motivo de saúde do servidor, remoção do cônjuge, etc.), as quais também serão analisadas pela Administração. Existe ainda a abertura periódica (sempre antes de um novo concurso público) de concursos internos de remoção, nos quais a Administração disponibiliza uma relação de localidades e vagas, as quais os servidores manifestam seu interesse em ser removidos. A classificação dos servidores é efetuada conforme critérios definidos em Portaria, sendo um dos principais a antiguidade. 9) Desvios Funcionais Assim como em todas as carreiras típicas de Estado, com elevado grau de responsabilidade em suas atribuições, a questão dos desvios funcionais sempre surge entre as perguntas mais freqüentes. De fato, já ocorreram relatos inclusive confirmados sobre desvios funcionais dos AFT. Especialmente no Rio de Janeiro, uma grande operação conhecida como “Paralelo 251” foi deflagrada (as investigações ainda estão em curso) para coibir e punir os atos ilícitos de Auditores-Fiscais. Em todos os casos, a regra tem sido a atuação conjunta da Corregedoria e dos órgãos de investigação (MP, PF, etc.) para punição dos envolvidos. Acho que para vocês, a grande idéia a ser transmitida é o zelo constante no desempenho da função. O servidor público é de certa forma um espelho de como a sociedade quer se enxergar sob o ponto de vista de lisura transparência e honestidade. Assim, uma imagem de seriedade e respeito no desempenho da tarefa será sempre admirada por todos. Espero ter contribuído para esclarecer um pouco sobre a carreira de AuditorFiscal do Trabalho e de certa forma ter motivado a entrada de vocês nesse universo que considero desafiador a cada dia. O resto agora é com vocês. Espero vê-los em breve como colegas. Um grande abraço e sucesso! Luiz Henrique Poley