NOTA DS MANAUS No dia 09 de maio (sexta-feira), a Alfândega no Porto de Manaus apreendeu setenta e dois mil aparelhos telefônicos celulares montados. A mercadoria foi declarada como “partes e peças para industrialização”. No entanto, quando o Auditor-Fiscal realizou a verificação física, no curso do despacho aduaneiro, constatou que as mercadorias estavam montadas. A carga apreendida foi avaliada em sete milhões de reais. A Zona Franca de Manaus baseia-se em incentivos fiscais concedidos a empresas industriais que tenham como objetivo a produção de bens, utilizando-se de insumos importados. Fraude com a importação de mercadoria montada, como foi o caso, além de ilícito tributário e aduaneiro, tem como conseqüência o desemprego na região e atenta contra o objetivo máximo do Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, que é o desenvolvimento do interior da Amazônia O trabalho empreendido por Auditor-Fiscal demonstra a importância do cargo na defesa dos interesses sociais e o alto grau de responsabilidade que a autoridade fiscal assume no cumprimento de suas atribuições legais.