NOTA DS MANAUS
No dia 09 de maio (sexta-feira), a Alfândega no Porto de Manaus apreendeu setenta
e dois mil aparelhos telefônicos celulares montados. A mercadoria foi declarada como
“partes e peças para industrialização”. No entanto, quando o Auditor-Fiscal realizou a
verificação física, no curso do despacho aduaneiro, constatou que as mercadorias estavam
montadas. A carga apreendida foi avaliada em sete milhões de reais.
A Zona Franca de Manaus baseia-se em incentivos fiscais concedidos a empresas
industriais que tenham como objetivo a produção de bens, utilizando-se de insumos
importados. Fraude com a importação de mercadoria montada, como foi o caso, além de
ilícito tributário e aduaneiro, tem como conseqüência o desemprego na região e atenta
contra o objetivo máximo do Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, que é o
desenvolvimento do interior da Amazônia
O trabalho empreendido por Auditor-Fiscal demonstra a importância do cargo na
defesa dos interesses sociais e o alto grau de responsabilidade que a autoridade fiscal
assume no cumprimento de suas atribuições legais.
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NOTA DS MANAUS No dia 09 de maio (sexta