Super Receita 2013
Direito Penal
Aplicação da Lei Penal no Tempo e no
Espaço
Emerson Castelo Branco
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Direito Penal
1. APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO E NO ESPAÇO
PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI
RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA
PENAL
MAIS
MALÉFICA
E
DA
De acordo com o inciso XL, do art. 5.º, da Constituição Federal de 1988, a lei penal
somente retroagirá para beneficiar o acusado. No mesmo sentido, dispõe o art. 2.º
do Código Penal.
De acordo com o art. 2.º do CP: “Ninguém pode ser punido por fato que lei
posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os
efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único.
A lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos
anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em
julgado”.
Fundamento constitucional: o art. 5.º, no inciso XL.
Importante saber: Em regra a Lei penal não pode retroagir
Exceção: a lei penal retroagirá quando trouxer algum benefício para o agente no
caso concreto.
TEMPO DO CRIME
Art. 4.º do CP: “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão,
ainda que outro seja o momento do resultado”.
Teorias:
- da atividade (adotada pelo CP) – Considera praticado o crime no momento da
ação ou omissão.
- do resultado – O momento do crime é o da ocorrência do resultado delitivo.
- da ubiquidade (ou mista) – É tanto o momento da atividade como o do
resultado.
Abolitio criminis. Verifica-se sempre que lei posterior deixa de considerar uma
conduta como sendo criminosa. Se a lei posterior não considera mais crime o fato
anteriormente praticado, deve a mesma retroagir para extinguir a punibilidade.
Caso o réu esteja preso, deve imediatamente ser liberado.
A lei penal mais benéfica possui extra-atividade (retroatividade e ultraatividade). Assim, sempre retroagirá quando for mais benéfica. Quando for
maléfica, jamais retroagirá.
A lei penal nova mais favorável deve ser aplicada pelo juiz. Se o processo se
encontra na fase de recurso, deve ser aplicada pelo Tribunal. Por fim, no caso de
sentença penal condenatória transitada em julgado, a incumbência é do juiz da
execução criminal.
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Importante saber: A irretroatividade atinge também as medidas de segurança.
Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao
crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou
da permanência.
LEIS DE VIGÊNCIA TEMPORÁRIA
O art. 3.º do CP estabelece: “A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o
período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram,
aplica-se ao fato praticado durante sua vigência”.
Característica principal: a ultratividade. Significa que a lei será aplicada a um fato
cometido no período de sua vigência, mesmo após a sua revogação.
Espécies:
a)lei excepcional – É aquela que vigora por tempo indeterminado, enquanto
durar a situação excepcional. Ex.: guerra.
b)lei temporária – É aquela que surge para vigorar por tempo previamente
estabelecido, isto é, com começo e com fim pré-fixado.
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO
- Princípio da territorialidade (art. 5.º do CP)
Territorialidade é a aplicação das leis brasileiras aos delitos cometidos dentro do
território nacional (art. 5.º, caput, do CP).
Importante saber: A territorialidade é a regra geral.
O Brasil adotou a territorialidade temperada em relação aos princípios da
territorialidade.
- Alguns elementos do território nacional: solo ocupado pela nação; os rios, os
lagos e os mares interiores e sucessivos; os golfos, as baías e os portos; a faixa de
mar exterior, que corre ao largo da costa e que constitui o mar territorial; a parte
que o direito atribui a cada Estado sobre os rios, lagos e mares fronteiriços; os
navios nacionais; o espaço aéreo correspondente ao território; as aeronaves
nacionais.
PRINCÍPIOS DA EXTRATERRITORIALIDADE
- Princípio da defesa (real, ou de proteção) – Aplica-se a lei penal brasileira,
independentemente de fronteiras, se o bem jurídico for de proteção especial (art.
7.º, inciso I, alíneas a, b, c, do CP).
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- Da nacionalidade (ou da personalidade) – Aplica-se a lei nacional do autor do
crime, qualquer que tenha sido o local de sua prática (princípio da personalidade
ativa). E ainda quando o crime é cometido por estrangeiro contra brasileiro, fora
do Brasil, desde que atendidas certas condições (princípio da personalidade
passiva - §3.°, do art.7.°, do CP).
- Da justiça penal universal – É o direito de punir determinados delitos, mesmo que
praticados fora do território nacional, face à gravidade do mesmo, desde que
existam tratados e convenções internacionais estabelecendo dessa maneira,
como os crimes de genocídio e de tráfico ilícito de drogas (art. 7.º, inciso I, alínea d
e inciso II, alínea a).
- Da representação – A lei penal aplica-se aos crimes cometidos no estrangeiro em
aeronaves e embarcações privadas, desde que não julgados no local do crime
(art. 7.º, inciso II, alínea c, do CP).
Formas de extraterritorialidade:
– Incondicionada: são as hipóteses previstas no inciso I do art. 7.º. Diz-se
incondicionada, porque não se subordina a qualquer condição para atingir um
crime cometido fora do território nacional.
– Condicionada: são as hipóteses do inciso II e do § 3.º. Nesses casos, a lei nacional
só se aplica ao crime cometido no estrangeiro se satisfeitas as condições
indicadas no § 2.º e nas alíneas a e b do § 3.º.
LUGAR DO CRIME
De acordo com o art. 6.º do CP: “Considera-se praticado o crime no lugar em que
ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou
devia produzir-se o resultado”.
Teorias:
- da atividade – Considera-se como lugar do crime o local em que se praticou a
ação ou omissão.
- do resultado – Lugar do crime é o local em que acontece o resultado delitivo.
- da ubiquidade (ou mista) – É tanto o lugar da atividade como também o do
resultado. Teoria adotada pelo sistema brasileiro.
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Questões ESAF:
1 - ( ESAF - 2012 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal )
Considerando a legislação, a doutrina e a jurisprudência a respeito da aplicação
da lei penal no tempo, com relação ao instituto da abolitio criminis, analise as
assertivas abaixo e assinale a opção correta.
I. A abolitio criminis pode ser aplicada para delitos tributários.
II. A lei penal pode retroagir para prejudicar o réu já condenado em trânsito em
julgado e tal instituto denomina-se abolitio criminis.
III. A obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, oriunda de efeito da
condenação penal, desaparece com a abolitio criminis.
IV. O instituto da abolitio criminis não é aceito pela jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal.
a) Todos estão corretos.
b) Somente I está correto.
c) I e IV estão corretos.
d) I e III estão corretos.
e) II e IV estão corretos.
2 - ( ESAF - 2012 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal ) O juiz
criminal, após analisar os elementos produzidos no processo e convencer-se de
que o acusado cometeu um crime, prolatará sua decisão, condenando o
acusado a cumprir a pena estabelecida. A respeito dos efeitos da condenação, é
correto afirmar que:
a) faculta a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.
b) a perda em favor da União dos instrumentos do crime independente do direito
do lesado ou de terceiro de boa-fé.
c) perda automática de cargo ou função pública.
d) incapacidade para o exercício do pátrio poder nos crimes culposos contra o
filho.
e) inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de
crime doloso, se declarado na sentença.
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3 - ( ESAF - 2012 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal ) Assinale a
opção correta entre as assertivas abaixo relacionadas aos crimes contra a
administração pública nos termos da legislação penal, doutrina e da
jurisprudência dos Tribunais Superiores.
a) O crime de Violação de Sigilo Profissional (art. 325 do CP) foi abolido pelo
princípio da publicidade da atividade administrativa, não existindo mais no
ordenamento jurídico.
b) O crime de Violação do Sigilo de Proposta de Concorrência (art. 326 do CP)
pode ser cometido por qualquer funcionário público.
c) Perito Judicial é funcionário público para os fins do Código Penal.
d) O crime de Resistência (art. 329 do CP) é crime praticado por funcionário
público que exerce o poder de polícia.
e) O crime de Desobediência (art. 330 do CP) e o crime de Desacato (art. 331 do
CP) são tipos culposos.
4 - ( ESAF - 2012 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal ) A respeito
dos crimes contra a ordem econômica e das relações de consumo, assinale a
opção correta.
a) Abusar do poder econômico é crime das relações de consumo.
b) Formar acordo visando à fixação artificial de preços é crime contra a ordem
econômica.
c) Formar aliança entre órgãos do governo é crime contra a ordem econômica.
d) Favorecer, com justa causa, comprador é crime das relações de consumo.
e) Induzir o consumidor a comprar os melhores produtos é crime das relações de
consumo.
5 - ( ESAF - 2012 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal ) Sebastião,
condutor e proprietário de veículo automotor, recebe multa do órgão de trânsito
estadual (DETRAN) cometida por ele. No entanto, ao preencher o documento,
indica que o condutor era Manuel. Manuel acaba recebendo três pontos na
carteira em razão do preenchimento incorreto de documento oficial do DETRAN.
Com base nessa informação e na legislação penal, é correto afirmar que há crime
de
a) falsidade ideológica.
b) falsificação de sinal público.
c) falsificação de documento particular.
d) falsificação de documento público.
e) falso reconhecimento de firma.
GABARITO:
1-B
2-E
3-C
4-B
Prof. Emerson Castelo Branco
5-A
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