Super Receita 2013 Direito Penal Aplicação da Lei Penal no Tempo e no Espaço Emerson Castelo Branco 2013 Copyright. Curso Agora eu Passo - Todos os direitos reservados ao autor. Direito Penal 1. APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO E NO ESPAÇO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA PENAL MAIS MALÉFICA E DA De acordo com o inciso XL, do art. 5.º, da Constituição Federal de 1988, a lei penal somente retroagirá para beneficiar o acusado. No mesmo sentido, dispõe o art. 2.º do Código Penal. De acordo com o art. 2.º do CP: “Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único. A lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado”. Fundamento constitucional: o art. 5.º, no inciso XL. Importante saber: Em regra a Lei penal não pode retroagir Exceção: a lei penal retroagirá quando trouxer algum benefício para o agente no caso concreto. TEMPO DO CRIME Art. 4.º do CP: “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”. Teorias: - da atividade (adotada pelo CP) – Considera praticado o crime no momento da ação ou omissão. - do resultado – O momento do crime é o da ocorrência do resultado delitivo. - da ubiquidade (ou mista) – É tanto o momento da atividade como o do resultado. Abolitio criminis. Verifica-se sempre que lei posterior deixa de considerar uma conduta como sendo criminosa. Se a lei posterior não considera mais crime o fato anteriormente praticado, deve a mesma retroagir para extinguir a punibilidade. Caso o réu esteja preso, deve imediatamente ser liberado. A lei penal mais benéfica possui extra-atividade (retroatividade e ultraatividade). Assim, sempre retroagirá quando for mais benéfica. Quando for maléfica, jamais retroagirá. A lei penal nova mais favorável deve ser aplicada pelo juiz. Se o processo se encontra na fase de recurso, deve ser aplicada pelo Tribunal. Por fim, no caso de sentença penal condenatória transitada em julgado, a incumbência é do juiz da execução criminal. Prof. Emerson Castelo Branco 2 Direito Penal Importante saber: A irretroatividade atinge também as medidas de segurança. Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. LEIS DE VIGÊNCIA TEMPORÁRIA O art. 3.º do CP estabelece: “A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência”. Característica principal: a ultratividade. Significa que a lei será aplicada a um fato cometido no período de sua vigência, mesmo após a sua revogação. Espécies: a)lei excepcional – É aquela que vigora por tempo indeterminado, enquanto durar a situação excepcional. Ex.: guerra. b)lei temporária – É aquela que surge para vigorar por tempo previamente estabelecido, isto é, com começo e com fim pré-fixado. APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO - Princípio da territorialidade (art. 5.º do CP) Territorialidade é a aplicação das leis brasileiras aos delitos cometidos dentro do território nacional (art. 5.º, caput, do CP). Importante saber: A territorialidade é a regra geral. O Brasil adotou a territorialidade temperada em relação aos princípios da territorialidade. - Alguns elementos do território nacional: solo ocupado pela nação; os rios, os lagos e os mares interiores e sucessivos; os golfos, as baías e os portos; a faixa de mar exterior, que corre ao largo da costa e que constitui o mar territorial; a parte que o direito atribui a cada Estado sobre os rios, lagos e mares fronteiriços; os navios nacionais; o espaço aéreo correspondente ao território; as aeronaves nacionais. PRINCÍPIOS DA EXTRATERRITORIALIDADE - Princípio da defesa (real, ou de proteção) – Aplica-se a lei penal brasileira, independentemente de fronteiras, se o bem jurídico for de proteção especial (art. 7.º, inciso I, alíneas a, b, c, do CP). Prof. Emerson Castelo Branco 3 Direito Penal - Da nacionalidade (ou da personalidade) – Aplica-se a lei nacional do autor do crime, qualquer que tenha sido o local de sua prática (princípio da personalidade ativa). E ainda quando o crime é cometido por estrangeiro contra brasileiro, fora do Brasil, desde que atendidas certas condições (princípio da personalidade passiva - §3.°, do art.7.°, do CP). - Da justiça penal universal – É o direito de punir determinados delitos, mesmo que praticados fora do território nacional, face à gravidade do mesmo, desde que existam tratados e convenções internacionais estabelecendo dessa maneira, como os crimes de genocídio e de tráfico ilícito de drogas (art. 7.º, inciso I, alínea d e inciso II, alínea a). - Da representação – A lei penal aplica-se aos crimes cometidos no estrangeiro em aeronaves e embarcações privadas, desde que não julgados no local do crime (art. 7.º, inciso II, alínea c, do CP). Formas de extraterritorialidade: – Incondicionada: são as hipóteses previstas no inciso I do art. 7.º. Diz-se incondicionada, porque não se subordina a qualquer condição para atingir um crime cometido fora do território nacional. – Condicionada: são as hipóteses do inciso II e do § 3.º. Nesses casos, a lei nacional só se aplica ao crime cometido no estrangeiro se satisfeitas as condições indicadas no § 2.º e nas alíneas a e b do § 3.º. LUGAR DO CRIME De acordo com o art. 6.º do CP: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou devia produzir-se o resultado”. Teorias: - da atividade – Considera-se como lugar do crime o local em que se praticou a ação ou omissão. - do resultado – Lugar do crime é o local em que acontece o resultado delitivo. - da ubiquidade (ou mista) – É tanto o lugar da atividade como também o do resultado. Teoria adotada pelo sistema brasileiro. Prof. Emerson Castelo Branco 4 Direito Penal Questões ESAF: 1 - ( ESAF - 2012 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal ) Considerando a legislação, a doutrina e a jurisprudência a respeito da aplicação da lei penal no tempo, com relação ao instituto da abolitio criminis, analise as assertivas abaixo e assinale a opção correta. I. A abolitio criminis pode ser aplicada para delitos tributários. II. A lei penal pode retroagir para prejudicar o réu já condenado em trânsito em julgado e tal instituto denomina-se abolitio criminis. III. A obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, oriunda de efeito da condenação penal, desaparece com a abolitio criminis. IV. O instituto da abolitio criminis não é aceito pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. a) Todos estão corretos. b) Somente I está correto. c) I e IV estão corretos. d) I e III estão corretos. e) II e IV estão corretos. 2 - ( ESAF - 2012 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal ) O juiz criminal, após analisar os elementos produzidos no processo e convencer-se de que o acusado cometeu um crime, prolatará sua decisão, condenando o acusado a cumprir a pena estabelecida. A respeito dos efeitos da condenação, é correto afirmar que: a) faculta a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime. b) a perda em favor da União dos instrumentos do crime independente do direito do lesado ou de terceiro de boa-fé. c) perda automática de cargo ou função pública. d) incapacidade para o exercício do pátrio poder nos crimes culposos contra o filho. e) inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso, se declarado na sentença. Prof. Emerson Castelo Branco 5 Direito Penal 3 - ( ESAF - 2012 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal ) Assinale a opção correta entre as assertivas abaixo relacionadas aos crimes contra a administração pública nos termos da legislação penal, doutrina e da jurisprudência dos Tribunais Superiores. a) O crime de Violação de Sigilo Profissional (art. 325 do CP) foi abolido pelo princípio da publicidade da atividade administrativa, não existindo mais no ordenamento jurídico. b) O crime de Violação do Sigilo de Proposta de Concorrência (art. 326 do CP) pode ser cometido por qualquer funcionário público. c) Perito Judicial é funcionário público para os fins do Código Penal. d) O crime de Resistência (art. 329 do CP) é crime praticado por funcionário público que exerce o poder de polícia. e) O crime de Desobediência (art. 330 do CP) e o crime de Desacato (art. 331 do CP) são tipos culposos. 4 - ( ESAF - 2012 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal ) A respeito dos crimes contra a ordem econômica e das relações de consumo, assinale a opção correta. a) Abusar do poder econômico é crime das relações de consumo. b) Formar acordo visando à fixação artificial de preços é crime contra a ordem econômica. c) Formar aliança entre órgãos do governo é crime contra a ordem econômica. d) Favorecer, com justa causa, comprador é crime das relações de consumo. e) Induzir o consumidor a comprar os melhores produtos é crime das relações de consumo. 5 - ( ESAF - 2012 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal ) Sebastião, condutor e proprietário de veículo automotor, recebe multa do órgão de trânsito estadual (DETRAN) cometida por ele. No entanto, ao preencher o documento, indica que o condutor era Manuel. Manuel acaba recebendo três pontos na carteira em razão do preenchimento incorreto de documento oficial do DETRAN. Com base nessa informação e na legislação penal, é correto afirmar que há crime de a) falsidade ideológica. b) falsificação de sinal público. c) falsificação de documento particular. d) falsificação de documento público. e) falso reconhecimento de firma. GABARITO: 1-B 2-E 3-C 4-B Prof. Emerson Castelo Branco 5-A 6