CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
LUIZ ANTONIO SASDELLI PRUDENTE
RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça
Corregedor-Geral do Ministério Público
Ouvidora do Ministério Público
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO
GERALDO FLÁVIO VASQUES
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional
ROBERTO HELENO DE CASTRO JUNIOR
ELIDA DE FREITAS REZENDE
SIMONE MARIA LIMA DOS SANTOS
Chefe de Gabinete
Secretária-Geral
Diretora-Geral
CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - QUARTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2014
O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais-DOMP/MG, instituído pela Resolução PGJ n.º 1, de 6 de janeiro de 2014, com fundamento no
parágrafo único do art. 1.° da Lei Estadual n.° 19.429, de 11 de janeiro de 2011, é veiculado, sem custos, no sítio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
(www.mpmg.mp.br) na rede mundial de computadores (Internet). O DOMP/MG é o instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais,
procedimentais e administrativos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e substitui a versão impressa das publicações oficiais. Sua publicação atende aos
requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), instituída pela MP-2.200-2/2001.
ATOS ADMINISTRATIVOS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO PGJ Nº 38/2014
Dispõe sobre a ampliação do programa de cooperação com as Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de primeira e
segunda entrância do Estado de Minas Gerais, criado pela Resolução PGJ nº 11/2014.
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e,
Considerando que foi fixado prazo para conclusão de inquéritos civis e de outros procedimentos extrajudiciais pela Resolução
Conjunta PGJ CGMP CSMP nº 1, de 10 de junho de 2013;
Considerando que as Promotorias de Justiça de primeira e segunda entrância acumulam necessariamente inúmeras outras
atribuições ministeriais além da defesa do patrimônio público, dificultando a celeridade na tramitação de inquéritos civis daquela área
que, em regra, abarcam causas de alta complexidade;
Considerando que, em pesquisa ao Sistema de Registro Único, constata-se a existência de 166 inquéritos civis, relacionados ao
Patrimônio Público, instaurados apenas no ano de 2002, ainda em tramitação em Promotorias de Justiça de primeira e segunda
entrância;
Considerando que é necessário aperfeiçoar a atuação dos órgãos de execução do Ministério Público com atribuições na defesa do
patrimônio público e assim dinamizar o controle da Administração Pública, assegurando o aprimoramento e a celeridade no combate à
corrupção, um dos grandes anseios da sociedade brasileira;
Considerando que a cooperação promovida pelo GEPP às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, para
cumprimento das metas previstas na Resolução Conjunta PGJ CSMP nº 1, de 10 de junho de 2013, possibilitou a movimentação de
287 inquéritos civis no período de 07 de janeiro a 31 de março de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º AMPLIAR o programa de cooperação com as Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de primeira e segunda
entrância do Estado de Minas Gerais, previsto na Resolução PGJ nº 11, de 19 de fevereiro de 2014, de forma a abarcar também os
inquéritos civis instaurados no ano de 2002.
Art. 2º Os Promotores de Justiça de primeira e segunda entrância interessados em receber a cooperação para cumprimento das
metas previstas na Resolução Conjunta PGJ CSMP nº 1, de 10 de junho de 2013, na condução dos inquéritos civis referentes à área
do patrimônio público, instaurados no ano de 2002, deverão comunicar seu interesse ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias
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de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, através do e-mail [email protected], até o dia 15 de abril de 2014, inclusive
informando o número de registro no SRU, o objeto da investigação e a data de instauração.
Parágrafo único. No caso de já haver diligências especificadas em despachos prolatados nos respectivos inquéritos civis, a
cooperação será deferida após a execução destas pelo Promotor de Justiça Natural.
Art. 3º Os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital também poderão solicitar a cooperação do GEPP na
condução dos inquéritos civis de que trata a Resolução Conjunta PGJ CGMP CSMP nº 1, de 10 de junho de 2013, por meio de
requerimento ao CAOPP.
Art. 4º Nesta etapa do programa aplicam-se, quando cabíveis, as disposições previstas na Resolução PGJ nº 11, de 19 de fevereiro
de 2014.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2014
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
ATOS DO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PROMOVENDO, pelo critério de antiguidade, com fundamento no artigo 18, inciso XIII, da Lei Complementar nº 34/94.
Graciele de Rezende Almeida, 3ª Promotora de Justiça da Comarca de Pirapora, de Segunda Entrância, para o 2º cargo de Promotor
de Justiça da Comarca de Ipatinga, de Entrância Especial.
Paloma Coutinho Carballido, 1ª Promotora de Justiça da Comarca de Pitangui, de Segunda Entrância, para o 5º cargo de Promotor de
Justiça da Comarca de Ribeirão das Neves, de Entrância Especial.
Leonardo Morroni Araújo de Mello, 1º Promotor de Justiça da Comarca de Araçuaí, de Segunda Entrância, para o 12º cargo de
Promotor de Justiça da Comarca de Ribeirão das Neves, de Entrância Especial.
Marcele Cristina Cavalcanti Amaro, Promotora de Justiça Substituta, de Primeira Entrância, para o 2º cargo de Promotor de Justiça da
Comarca de Araçuaí, de Segunda Entrância.
PROMOVENDO, pelo critério de merecimento, com fundamento no artigo 18, inciso XIII, da Lei Complementar nº 34/94.
Maria Cristina Santos Almeida, 1ª Promotora de Justiça da Comarca de Brasília de Minas, de Segunda Entrância, para o 1º cargo de
Promotor de Justiça da Comarca de Montes Claros, de Entrância Especial.
Rodrigo Fernandes Maggi, 2º Promotor de Justiça da Comarca de Campo Belo, de Segunda Entrância, para o 9º cargo de Promotor
de Justiça da Comarca de Ribeirão das Neves, de Entrância Especial.
REMOVENDO, pelo critério de merecimento, com fundamento no artigo 18, inciso XIII, da Lei Complementar nº 34/94.
Luis Gustavo Patuzzi Bortoncello, 1º Promotor de Justiça da Comarca de Salinas, de Segunda Entrância, para o 1º cargo de Promotor
de Justiça da Comarca de João Pinheiro, de igual entrância.
Taís Silva de Mello Lamim, 2ª Promotora de Justiça da Comarca de Manhumirim, de Segunda Entrância, para o 4º cargo de Promotor
de Justiça da Comarca de Muriáe, de igual entrância.
Gustavo Sousa Franco, 2º Promotor de Justiça da Comarca de Abre Campo, de Segunda Entrância, para o 3º cargo de Promotor de
Justiça da Comarca de Viçosa, de igual entrância.
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O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 180, parágrafo
primeiro, da Lei Complementar n.º 34/94, visando assegurar a continuidade do serviço nas Promotorias de Justiça da comarca de
Araçuaí, suspende o período de trânsito do Promotor de Justiça Leonardo Morroni Araújo de Mello, promovido para a 12.ª Promotoria
de Justiça da comarca de Ribeirão das Neves, que passará a ter início no dia 14 de abril de 2014.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 180, parágrafo
primeiro, da Lei Complementar n.º 34/94, visando assegurar a continuidade do serviço na 2ª Promotoria de Justiça da comarca de
Manhumirim, suspende o período de trânsito da Promotora de Justiça Taís Silva de Mello Lamim, removida para a 4ª Promotoria de
Justiça da comarca de Muriaé, que passará a ter início no dia 14 de abril de 2014.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 180, parágrafo
primeiro, da Lei Complementar n.º 34/94, visando assegurar a continuidade do serviço na 1ª Promotoria de Justiça da comarca de
Salinas, suspende o período de trânsito do Promotor de Justiça Luis Gustavo Patuzzi Bortoncello, removido para a 1.ª Promotoria de
Justiça da comarca de João Pinheiro, que passará a ter início no dia 22 de abril de 2014.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 180, parágrafo
primeiro, da Lei Complementar n.º 34/94, visando assegurar a continuidade do serviço nas Promotorias de Justiça da comarca de
Igarapé, suspende o período de trânsito da Promotora de Justiça Marcele Cristina Cavalcanti Amaro, promovida para a 2.ª Promotoria
de Justiça da comarca de Araçuaí, que passará a ter início no dia 10 de abril de 2014.
Designa, nos termos da Resolução PGJ n.º 93/2013, o Procurador de Justiça José Maria dos Santos Júnior e os Promotores de
Justiça Celso Penna Fernandes Júnior e Mário Konichi Higuchi Júnior para integrarem o Grupo Especial Para Atuação em Eventos
Esportivos e Acompanhamento de Manifestações Sociais Correlatas.
Indica, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “h” da Lei Complementar n° 34/94, da Resolução 30/2008-CNMP e da Resolução
21/2008-PGJ, com as alterações dadas pela Resolução 22/2009-PGJ, os Promotores de Justiça abaixo para o exercício das funções
eleitorais afetas ao Ministério Público, perante as seguintes zonas eleitorais:
Abre Campo/2.ª ZE
Ana
Gabriela
Brito Melo
Rocha
a partir de 9
de abril (art.
2.º)
Alto Rio Doce/11.ª
ZE
Marcelo
Augusto
Rodrigues
Mendes
a partir de 22
de abril (art.
3.º)
Araçuaí/15.ª ZE
Marcele
Cristina
Cavalcanti
Amaro
a partir de 14
de abril (art.
2.º)
Barroso/344.ª ZE
Antônio
Pedro da
Silva Melo
a partir de 11
de abril (art.
3.º)
Capinópolis/302.ª
ZE
Daniel dos
Santos
Rodrigues
14 a 30 de
abril
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Carmo do
Cajuru/287.ª ZE
Felipe de
Leon
Bellezia de
Salles
a partir de 14
de abril (art.
2.º § 2.º)
Coração de
Jesus/94.ª ZE
Renata de
Andrade
Santos
a partir de 14
de abril (art.
2.º § 2.º)
Francisco Sá/115.ª
ZE
Daniel
Piovanelli
Ardisson
a partir de 14
de abril (art.
2.º § 2.º)
Jacuí/145.ª ZE
Rodrigo
Colombini
a partir de 14
de abril (art.
3.º)
Jequeri/339.ª ZE
Vânder
Ângelo Diniz
a partir de 14
de abril (art.
2.º § 2.º)
Jequitinhonha/149.ª
ZE
Allender
Barreto
Lima da
Silva
a partir de 14
de abril (art.
2.º § 2.º)
Martinho
Campos/341.ª ZE
Weber
Augusto
Rabelo
Vasconcelos
a partir de 29
de abril (art.
2.º § 2.º)
Miradouro/290ª ZE
Breno Max
de Jesus
Silveira
22 a 30 de
abril
Mutum/188.ª ZE
André
Pereira
Mafia
a partir de 14
de abril (art.
2.º § 2.º)
Nepomuceno/192.ª
ZE (*)
Carlos
Alberto
Ribeiro
Moreira
7 a 15 de
abril
(afastamento)
Passa Tempo/208.ª
ZE
Gilberto
Osório
Resende
a partir de 11
de abril (art.
3.º)
Piranga/217ª ZE
Thiago
Fernandes
de Carvalho
A partir de 28
de abril (art.
2º)
Pirapora/218.ª ZE
Carolina
Marques
Andrade
a partir de 9
de abril (art.
2.º)
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Pitangui/219.ª ZE
Bernardo de
Moura Lima
Paiva Jeha
a partir de 9
de abril (art.
2.º)
Rio Novo/235.ª ZE
Oscar
Santos de
Abreu
8 a 28 de
abril
Rio
Piracicaba/238.ª ZE
(*)
Ana Lúcia
D’Agosto
Oliveira
20 de janeiro
a 13 de abril
(*)
Salinas/244. ª ZE
Jean
Ernane
Mendes da
Silva
a partir de 23
de abril (art.
2.º)
Santa Maria do
Suaçuí/247.ª ZE
Warlen
Henrique
Macedo
a partir de 14
de abril (art.
2.º § 2.º)
* Retificação.
OBS.: Enviar ofício ao Procurador Regional Eleitoral, Dr. Eduardo Morato Fonseca, quando do início do exercício das funções
eleitorais, informando CPF, endereço, telefone, e-mail e, no caso de primeira indicação ou eventual mudança, dados bancários,
preferencialmente pelo fax n.º 31-2123-9015 (confirmação pelo tel. n.º 31-2123-9014).
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, com fundamento na Resolução nº 77/2011, altera a escala de plantão de
fins de semana e feriados para o ano de 2014, nas Regiões Administrativas abaixo, constando os meses e as Promotorias de Justiça
correspondentes:
REGIÃO ADMINISTRATIVA VIII
Comarcas: Buenópolis, Corinto, Curvelo, Pirapora, Três Marias e Várzea da Palma
MÊS/2014
PROMOTORIA DE
JUSTIÇA
PLANTONISTA
Dias 14 e
15/06/2014
04ª Promotoria de
Justiça - Pirapora
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXVII
Comarcas: Boa Esperança, Bom Sucesso, Campo Belo, Candeias, Guapé, Itumirim, Lavras, Nepomuceno e Perdões
MÊS/2014
PROMOTORIA DE
JUSTIÇA
PLANTONISTA
Dias 01 e
02/05/2014
Dias 03 e
04/05/2014
Promotoria Ùnica –
Perdões
02ª Promotoria de
Justiça - Lavras
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Altera a Escala de Plantão a que se refere a Resolução n° 77/2011 para o exercício de atividades urgentes nos feriados e fins de
semana, no mês de ABRIL de 2014, publicada no MG de 25/03/2014
REGIÃO ADMINISTRATIVA VIII
Comarcas: Buenópolis, Corinto, Curvelo, Pirapora, Três Marias e Várzea da Palma
Dias 12 e 13
Exclui: Carolina Marques Andrade (Pirapora)
Inclui: Clara Maria Hoehne Sepúlveda (Pirapora)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXVII
Comarcas: Boa Esperança, Bom Sucesso, Campo Belo, Candeias, Guapé, Itumirim, Lavras, Nepomuceno e Perdões
De 16 a 21
Exclui: Wesley Leite Vaz (Lavras)
Inclui: Aécio Rabelo (Lavras)
Alteração na Portaria n.º 520/2014, referente ao plantão junto ao Juízo da Infância e da Juventude da Capital, durante o ano de 2014:
Dia 7 de setembro
Exclui: Ruy Alexandre Neves da Motta
Inclui: Luiz Antônio Fonseca Filho
Dia 14 de setembro
Exclui: Luiz Antônio Fonseca Filho
Inclui: Ruy Alexandre Neves da Motta
-Tornando sem efeito a nomeação publicada em 11.03.2014, referente a Maria Francisca Pereira da Fonseca, habilitada no concurso
público n.º 01/2012, homologado em 15.11.2012, para o cargo efetivo de Oficial do Ministério Público, código MP-SG-1344, padrão
MP-34, por desistência expressa protocolizada sob o nº 2377784.
-Tornando sem efeito a nomeação publicada em 04.04.2014, referente a Rafaela de Almeida Menezes, habilitada no concurso público
n.º 01/2012, homologado em 15.11.2012, para o cargo efetivo de Analista do Ministério Público, código MP-GS-1348, padrão MP-48,
por desistência expressa protocolizada sob o nº 2378354, conforme disposto no item 7.1.3.1, do edital nº 01/2012.
Nomeando, nos termos do artigo 14, I, da Lei nº 869, de 05.07.1952, e conforme disposto no item 7.1.1, do edital nº 01/2012, de
25.04.2012:
- (187ª nomeação) Katiane Dias Teixeira Barbosa, aprovada no concurso público nº 01/2012, homologado em 15.11.2012, e
classificada em 4º lugar para a comarca de Várzea da Palma, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Oficial do Ministério Público,
código MP-SG-1344, padrão MP-34, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Serviços
Diversos, na comarca de Várzea da Palma, a partir da publicação deste ato.
- (212ª nomeação) Caroline Monteiro de Barros, aprovada no concurso público nº 01/2012, homologado em 15.11.2012, e classificada
em 8º lugar para a comarca de Contagem, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público, código
MP-GS-1348, padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Direito, na comarca
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de Contagem, a partir da publicação deste ato.
CARLOS ANDRE MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
CÄMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
CÂMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO. EXTRATO DA DECISÃO.
Recurso nº 286/2013, ID 2295250
Recorrente: Servidora Aline Laia Cardozo
Relator: Procurador de Justiça Luís Carlos Martins Costa
Decisão: “Fixo a data da posse, e exercício, em 1º de outubro de 2008, tão somente para garantir à recorrente os efeitos da liminar de
fls. 185, ou seja, a sua inclusão no processo classificatório, objeto do Edital n° 02/2013.”
Belo Horizonte, 8 de abril de 2014.
Lorene De Marchi e Silva
Diretoria do Colégio e da Câmara de Procuradores de Justiça
Superintendência dos Órgãos Colegiados
CÂMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO. EXTRATO DA DECISÃO.
Recurso nº 208/2014, ID 2371731
Recorrente: Servidora R. L. M. G. B.
Relator: Procurador de Justiça José Fernando Marreiros Sarabando
Advogado: Leonardo Militão Abrantes, OAB/MG 77.154
Extrato da Decisão: “Recebo, pois, o presente recurso, conferindo-lhe efeito suspensivo para determinar o sobrestamento da decisão
de demissão da recorrente.”
Belo Horizonte, 8 de abril de 2014.
Lorene De Marchi e Silva
Diretoria do Colégio e da Câmara de Procuradores de Justiça
Superintendência dos Órgãos Colegiados
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO JURÍDICO
ATOS DO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO JURÍDICO
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Portaria n.º 770/2014– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXII, da Lei Complementar n.º 34/94, o Promotor de
Justiça da comarca de Três Corações, Gustavo Adolfo Valente Brandão, para atuar nos autos n.º 0693 12 010468-4, cadastrado nesta
Procuradoria-Geral de Justiça sob o Identificador n.º 2210633.
Portaria n.º 771/2014– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXII, da Lei Complementar n.º 34/94, o Promotor de
Justiça da comarca de Belo Horizonte, Gustavo Fantini de Castro, atuante na 7ª Promotoria de Justiça – Tribunal do Júri, para oficiar
nos autos n.º 0024 04 445934-5, cadastrado nesta Procuradoria-Geral de Justiça sob o Identificador n.º 2352727.
PORTARIA Nº 780/2014
O Procurador-Geral de Justiça ADJUNTO JURÍDICO do estado de minas gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos
artigos 71 e 72, inciso I, da Lei Complementar n. º 34/94, do artigo 19, §1º, da Lei n. º 8.625/93 e da Resolução n. º35/2005, designa a
Procuradora de Justiça Fé Fraga França para comparecer à sessão de julgamento do 3º Grupo de Câmaras Cíveis a ser realizada no
dia 10 de abril do corrente ano, às 13h, no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Concedendo férias-prêmio, nos termos do artigo 119, § 1º, combinado com o artigo 127, da Lei Complementar nº 34/94, art. 31, § 4º
da Emenda à Constituição 57/03 e art. 1°, § 2°, IV, da Resolução 35/05: Mauro Flávio Ferreira Brandão, 03 (três) meses, referentes ao
6º quinquênio.
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
CHEFE DE GABINETE
ATOS DO CHEFE DE GABINETE
- Portaria nº 778/2014– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de
Justiça da comarca de Juiz de Fora, Oscar Santos de Abreu, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério
Público na Promotoria de Justiça da comarca de Rio Novo, no período de 08 a 28 de abril corrente, no afastamento da titular.
- Portaria nº 779/2014– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Uberaba, Sandra Maria Silva Rassi, para atuar nos autos nº 70106166878-9, daquela comarca.
- Portaria nº 781/2014– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de
Justiça da comarca de Luz, Felipe de Leon Bellezia de Salles, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na Promotoria de
Justiça da comarca de Itapecerica, a partir de 14 de abril corrente.
- Portaria nº 782/2014– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Mar de Espanha, Silvana Silvia Fialho Dalpra, para atuar nos autos nº 0005162-38.2014.8.13.0554, da
comarca de Rio Novo, no dia 08 de abril corrente.
- Portaria nº 783/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça Substituta em exercício na comarca de Januária, Monique Mosca Gonçalves, para, sem prejuízo de suas atribuições,
cooperar na Promotoria de Justiça da comarca de São João da Ponte, no dia 7 de abril corrente.
- Portaria nº 784/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de
Justiça Substituto Luiz Felipe de Miranda Cheib para cooperar na 6.ª Promotoria de Justiça da comarca de Araguari, nos dias 8 e 9 de
abril corrente.
- Portaria nº 785/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de São João del-Rei, Antônio Pedro da Silva Melo, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções
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Edição de 09/04/2014
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do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Barroso, a partir do dia 11 de abril corrente até provimento.
- Portaria nº 786/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Divinópolis, Gilberto Osório Resende, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Passa Tempo, a partir do dia 11 de abril corrente até provimento.
- Portaria nº 787/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Ituiutaba, Daniel dos Santos Rodrigues, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Capinópolis, no período de 14 a 30 de abril corrente, durante o
afastamento da titular.
- Portaria nº 788/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de São Sebastião do Paraíso, Rodrigo Colombini, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções
do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Jacuí, a partir do dia 14 de abril corrente até provimento, ficando
revogada a Portaria n.º 234/2014.
- Portaria nº 789/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Juiz de Fora, Marcelo Augusto Rodrigues Mendes, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as
funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Alto Rio Doce, a partir do dia 22 de abril corrente até
provimento.
- Portaria nº 790/2014– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de
Justiça da comarca de Carangola, Breno Max de Jesus Silveira, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Miradouro, no período de 22 a 30 de abril corrente, no afastamento da
oficiante.
- Portaria nº 791/2014– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de
Justiça da comarca de Pará de Minas, Charles Daniel Franca Salomão, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar nas
Promotorias de Justiça da comarca de Pitangui, no dia 10 de abril corrente.
- Portaria nº 792/2014– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de
Justiça da comarca de Belo Horizonte, Marino Cotta Martins Teixeira Filho, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar nas
Promotorias de Justiça da comarca de Pitangui, no dia 11 de abril corrente.
- Portaria nº 793/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Belo Horizonte, Cynthia Maria dos Santos Silva Jorge, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as
funções do Ministério Público na 1.ª Promotoria de Justiça da comarca de Mateus Leme, durante afastamento da titular, ficando
revogada a Portaria nº 3681/2013, com data retroativa a 4 de abril corrente.
- Portaria nº 794/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Unaí, Larrice Luz Carvalho, para, com prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público
na 2.ª Promotoria de Justiça da comarca de Mateus Leme até provimento, ficando revogada a Portaria nº 3790/2013, a partir do dia 4
de abril corrente.
Portaria nº 795/2014– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de
Justiça da comarca de Belo Horizonte, Marino Cotta Martins Teixeira Filho, para atuar na sessão de julgamento do Tribunal do Júri
referente ao Processo n.º 005407026332-9, no dia 23 de abril corrente, às 8 horas, na comarca de Barão de Cocais.
- Portaria nº 796/2014– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de
Justiça da comarca de Teófilo Otoni, Rodrigo Wellerson Guedes Cavalcante, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na
Promotoria de Justiça da comarca de Malacacheta, no período de 7 a 11 de abril corrente.
- Portaria nº 797/2014– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de
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Justiça da comarca de Santa Vitória, Silvio dos Reis Sales Pádua, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na 1ª Promotoria
de Justiça da comarca de Frutal, no período de 7 a 11 de abril corrente.
- Portaria nº 798/2014– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de
Justiça da comarca de Bom Despacho, Giovani Avelar Vieira, para atuar na sessão de julgamento do Tribunal do Júri referente ao
Processo nº 0477.13.000317-1, no dia 29 de abril corrente, na comarca de Passa Tempo.
- Portaria nº 799/2014– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Juiz de Fora, Samyra Ribeiro Namen, para, sem prejuízo de suas atribuições e em conjunto com o
substituto legal, exercer as funções do Ministério Público na 9ª Promotoria de Justiça daquela comarca, no período de 24 de março a
4 de abril corrente, no afastamento do titular.
- Portaria nº 800/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, os Promotores
de Justiça Francisco Chaves Generoso, Coordenador Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Bacia do Alto São
Francisco, Mauro da Fonseca Ellovitch, Coordenador Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das Bacias dos Rios das
Velhas e Paraopeba, e Marcus Paulo de Souza Miranda, Coordenador da Promotoria de Justiça Estadual de Defesa do Patrimônio
Cultural e Turístico, para atuarem, em conjunto com a oficiante, no Procedimento Investigatório Criminal n.º 0024.14.002519-8, da
comarca de Belo Horizonte.
*- Portaria nº 467/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Juiz de Fora, Marcelo Augusto Rodrigues Mendes, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as
funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Aiuruoca, no período de 17 de março a 11 de abril do corrente
ano, durante o afastamento do titular.
* Republicada com alteração
* - Portaria nº 718/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça Substituta Aimara de Brito Dias Leite para cooperar na 13.ª Promotoria de Justiça-Juízo de Tóxicos da comarca de Belo
Horizonte, nos dias 9, 10 e 11 de abril corrente.
* Republicada com alteração
* Portaria nº 761/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça Substituto Luiz Felipe de Miranda Cheib para cooperar nas Promotorias de Justiça da comarca de Igarapé, na execução
das metas da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública-Enasp, no dia 11 de abril corrente.
* Republicada com alteração.
- Fica revogada a Portaria n° 1198/2011, referente ao Promotor de Justiça Lauro Henrique Schimansky Sodré (exercer
funções/Barroso), a partir do dia 11 de abril corrente.
- Fica revogada a Portaria n° 3742/2013, referente à Promotora de Justiça Ana Lúcia D’Agosto Oliveira (exercer funções/Rio
Piracicaba), a partir do dia 14 de abril corrente.
- Fica revogada a Portaria n° 206/2014, referente ao Promotor de Justiça Antônio Pedro da Silva Melo (exercer funções/Passa
Tempo), a partir do dia 11 de abril corrente.
- Fica revogada a Portaria n° 277/2014, referente ao Promotor de Justiça Daniel dos Santos Rodrigues (exercer funções/Capinópolis).
O senhor Chefe de Gabinete, no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução 35/05,
Autoriza a se ausentar do país, nos termos dos requerimentos:
Almir Geraldo Guimarães
Cristiano Moreira Silva
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Flavio César de Almeida Santos
Francisco Chaves Generoso
Guilherme Roedel Fernandez Silva
Manoel Luiz Ferreira de Andrade
Mônica Regina Coutinho Rolla
Philipe Augusto de Moura Abreu
Rafael Moreno Rodrigues Silva Machado
Cancela férias prêmio:
Adriano Botelho Estrela, 05 dias a partir de 17/03/2014, referentes ao 3º qüinqüênio.
Larissa Rodrigues Amaral, 05 dias a partir de 25/02/2014, referentes ao 1º qüinqüênio.
Paulo Emílio Coimbra do Nascimento, 05 dias a partir de 28/07/2014, referentes ao 1º qüinqüênio.
Soraya da Silva Guedes Nascimento, 05 dias a partir de 28/07/2014, referentes ao 2º qüinqüênio.
Interrompe férias regulamentares:
Daniela Vieira de Almeida Trevisan, a partir de 20/03/2014, referentes ao 2º semestre/2013.
Ana Gabriela Brito Melo Rocha, a partir de 25/03/2014, referentes ao 1º semestre/2014.
Cancela férias regulamentares:
Daniel dos Santos Rodrigues, 30 dias a partir de 01/06/2014, referentes ao 2º semestre/2012.
Daniel dos Santos Rodrigues, 30 dias a partir de 01/07/2014, referentes ao 2º semestre/2013.
Cancela compensação em dias úteis:
Larissa Rodrigues Amaral, 01 dia em 21/02/2014 e 01 dia em 24/02/2014.
Paulo Emílio Coimbra do Nascimento, 05 dias a partir de 04/08/2014.
Sidnei Boccia Pinto de Oliveira Sá, 01 dia em 11/04/2014.
Soraya da Silva Guedes, 05 dias a partir de 04/08/2014.
Concede licença para tratamento de saúde:
Ana Lucia D Agosto Oliveira,01 dia em 24/03/2014.
Antonio Henrique Franco Lopes,01 dia em 21/03/2014.
Artur Forster Giovannini,26 dias a partir de 29/03/2014.
Daniela Cristina Pedrosa Bittencourt Martinez,01 dia em 15/02/2014.
Daniela Cristina Pedrosa Bittencourt Martinez,03 dias a partir de 26/02/2014.
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Fernanda Couto Garcia,01 dia em 19/03/2014.
Glaucia de Souza Flores,05 dias a partir de 17/03/2014.
Glayson Pereira da Fonseca,15 dias a partir de 21/03/2014.
Gustavo Garcia Araujo,01 dia em 19/03/2014.
Karina Seiko Hashizume,01 dia em 21/03/2014.
Leonardo Morroni Araujo de Mello,05 dias a partir de 17/03/2014.
Luciana Cristina Giannasi,04 dias a partir de 18/03/2014.
Mercia Maria Rodrigues Dias Leite,01 dia em 17/03/2014.
Miralda Dias Dourado de Lavor,29 dias a partir de 19/03/2014.
Reny Tenorio de Albuquerque,10 dias a partir de 20/03/2014.
Viviane Moreira Begnami,01 dia em 07/03/2014.
Viviane Moreira Begnami,01 dia em 19/03/2014.
Concede Licença motivo doença pessoa da família:
Carlos Eduardo Avanzi de Almeida,01 dia em 26/03/2014.
Sergio Soares da Silveira,10 dias a partir de 02/04/2014.
Concede Licença luto.
Emerson Henrique do Prado Martins, 08 dias a partir de 25/032014.
Larissa Rodrigues Amaral,Licença Luto,08 dias a partir de 21/02/2014.
Maria de Lurdes Rodrigues Santa Gema, 08 dias a partir de 22/03/2014
Concede Licença Gestante a Flavia de Araújo Resende,180 dias a partir de 26/11/2013.
Concede Licença Paternidade:
Abelardo Guimarães Castro,05 dias úteis a partir de 27/03/2014.
Edson de Resende Castro, 03 dias a partir de 26/03/2014.
Genney Randro Barros de Moura,05 dias úteis a partir de 18/03/2014
Jose Eduardo de Souza Lima,05 dias úteis a partir de 28/03/2014
DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE
O senhor Chefe de Gabinete, no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução 35/05,
Defere compensação em dias úteis:
Adriana Torres Beck,01 dia em 21/03/2014
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Adroaldo Junqueira Ayres Neto,02 dias a partir de 14/04/2014
Airton Batista Costa Neto Nepomuceno,01 dia em 02/05/2014.
Airton Batista Costa Neto Nepomuceno,05 dias a partir de 05/05/2014.
Airton Batista Costa Neto Nepomuceno,03 dias a partir de 12/05/2014.
Airton Batista Costa Neto Nepomuceno,03 dias a partir de 23/04/2014.
Airton Batista Costa Neto Nepomuceno,03 dias a partir de 28/04/2014.
Alessandro Ramos Machado,01 dia em 25/03/2014.
Alessia Alves de Alvarenga Santa Bárbara,04 dias a partir de 01/04/2014
Ana Cecília Junqueira Gouvêa,01 dia em 26/03/2014
Ana Eloísa Marcondes da Silveira,03 dias a partir de 01/04/2014.
André Cardoso Cavalcanti,01 dia em 26/03/2014
André Chio Maximo,04 dias a partir de 22/04/2014
André Luis Alves de Melo,01 dia em 01/04/2014
Andre Sperling Prado,05 dias a partir de 31/03/2014
Areslan Eustaquio Martins,02 dias a partir de 28/04/2014.
Bernardo de Moura Lima Paiva Jeha,04 dias a partir de 25/03/2014
Bruno Schiavo Cruz,02 dias a partir de 14/04/2014.
Caius Vinicius Gonzaga Goulart,02 dias a partir de 14/04/2014
Carlos Wilde Ribeiro de Mello,04 dias a partir de 22/04/2014.
Cíntia Roberta Gomes de Lima,01 dia em 21/03/2014.
Cíntia Roberta Gomes de Lima,02 dias a partir de 28/03/2014.
Cláudio Daniel Fonseca de Almeida,01 dia em 28/03/2014.
Cristiane Campos Amorim Barony,01 dia em 06/06/2014
Cristiano Moreira Silva,01 dia em 23/05/2014.
Cristiano Moreira Silva,05 dias a partir de 26/05/2014.
Daniel Ribeiro Costa,05 dias a partir de 07/04/2014
Daniel Ribeiro Costa,02 dias a partir de 14/04/2014
Daniela Cristina Pedrosa Bittencourt Martinez,02 dias a partir de 14/04/2014.
Daniela Yokoyama,01 dia em 21/03/2014.
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Edvaldo Costa Pereira Junior,02 dias a partir de 14/04/2014
Edvaldo Costa Pereira Junior,04 dias a partir de 22/04/2014
Edvaldo Costa Pereira Junior,03 dias a partir de 28/04/2014
Fabio Ordones Martins da Costa,01 dia em 21/03/2014
Fabrício Costa Lopo,01 dia em 28/03/2014.
Flavia Cunha de Lima,02 dias a partir de 03/04/2014.
Flavia Patrícia Cupertino Alcântara,01 dia em 25/03/2014
Francisco Chaves Generoso,02 dias a partir de 14/04/2014.
Franklin Reginato Pereira Mendes,02 dias a partir de 20/03/2014
Gabriella Abreu Costa de Souza Lima,04 dias a partir de 24/03/2014
Gláucia de Souza Flores,02 dias a partir de 27/03/2014
Guilherme de Sa Meneghin,01 dia em 20/03/2014.
Guilherme Roedel Fernandez Silva,15 dias a partir de 07/04/2014.
Henrique Kleinhappel Andrade,01 dia em 02/04/2014
Ivan Eleuterio Campos,05 dias a partir de 02/06/2014.
João Batista Ferreira Gomes,01 dia em 31/03/2014.
Jose Cícero Barbosa da Silva Junior,01 dia em 21/03/2014.
Jose Eduardo de Souza Lima,06 dias a partir de 04/04/2014
Karina Arca Ferreira Henriques,02 dias a partir de 14/04/2014
Karina Arca Ferreira Henriques,01 dia em 24/03/2014
Leandro Wili,01 dia em 21/03/2014
Lucas Silva e Greco,05 dias a partir de 07/04/2014.
Lucas Silva e Greco,02 dias a partir de 14/04/2014.
Luis Augusto de Rezende Pena,06 dias a partir de 24/03/2014
Luis Felipe Leitao,01 dia em 04/04/2014
Luiz Gustavo Carvalho Soares,02 dias a partir de 23/06/2014.
Luiz Henrique Manoel da Costa,03 dias a partir de 30/06/2014
Luiz Henrique Manoel da Costa,01 dia em 27/06/2014
Manoel Luiz Ferreira de Andrade,02 dias a partir de 14/04/2014.
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Manoel Luiz Ferreira de Andrade,02 dias a partir de 22/04/2014.
Manuella de Oliveira Nunes Maranhão Ayres Ferreira,02 dias a partir de 27/03/2014.
Marcio Kakumoto,01 dia em 12/05/2014.
Marcos Pierucci de Freitas,02 dias a partir de 27/03/2014
Maria Elmira Evangelina doAmaral Dick,02 dias a partir de 06/03/2014.
Maria Elmira Evangelina do Amaral Dick,02 dias a partir de 10/03/2014.
Maria Elmira Evangelina do Amaral Dick,01 dia em 17/03/2014.
Maria Juliana de Brito Santos Moyses,03 dias a partir de 22/04/2014.
Mariana Duarte Leão,05 dias a partir de 24/03/2014
Michel Queiroz Zoucas,05 dias a partir de 24/03/2014
Michelle Silva Magalhães,01 dia em 20/03/2014
Octavio Augusto Martins Lopes,02 dias a partir de 03/04/2014
Octavio Augusto Martins Lopes,02 dias a partir de 14/04/2014.
Paloma Coutinho Carballido,01 dia em 20/03/2014
Paulo César de Freitas,01 dia em 19/03/2014
Paulo César de Freitas,01 dia em 25/03/2014
Paulo César Ramalho de Paiva,02 dias a partir de 11/08/2014.
Paulo César Ramalho de Paiva,03 dias a partir de 23/07/2014.
Paulo Emilio Coimbra do Nascimento,05 dias a partir de 30/06/2014
Paulo Frank Pinto Junior,06 dias a partir de 28/03/2014.
Priscila Romanelli Mafra,02 dias a partir de 13/08/2014.
Roberto Pinheiro da Silva Freire,01 dia em 21/03/2014
Roberto Pinheiro da Silva Freire,01 dia em 24/03/2014
Rodrigo Fernandes Maggi,14 dias a partir de 31/03/2014
Ronaldo Assis Crawford,01 dia em 24/03/2014.
Sandra Maria Silva Rassi,05 dias a partir de 14/04/2014
Sidnei Boccia Pinto de Oliveira Sa,01 dia em 22/04/2014.
Soraya da Silva Guedes Nascimento,05 dias a partir de 30/06/2014.
Tânia Regina Soares Machado,03 dias a partir de 09/04/2014.
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Tânia Regina Soares Machado,04 dias a partir de 22/04/2014.
Thais Lamim Leal Thomaz,04 dias a partir de 01/04/2014
Thales Tácito Pontes Luz de Pádua Cerqueira,01 dia em 28/03/2014.
Thiago Augusto Vale Lauria, 03 dias a partri de 28/04/2014.
Thiago Fernandes de Carvalho,01 dia em 21/03/2014
Ubiratan Domingues,02 dias a partir de 03/04/2014
Ubiratan Domingues,01 dia em 11/04/2014
Ubiratan Domingues,02 dias a partir de 27/03/2014
Vanessa Andrade Ferreira,01 dia em 21/03/2014
Vinicius Alcântara Galvão,01 dia em 28/03/2014
Defere férias prêmio:
Abelardo Guimaraes Castro,03 dias a partir de 24/03/2014, referentes ao 1º quinquênio.
Andre Chio Maximo,05 dias a partir de 31/03/2014, referentes ao 2º quinquênio.
Andre Chio Maximo,05 dias a partir de 02/06/2014, referentes ao 2º quinquênio.
Anibal Tamaoki,02 dias a partir de 27/03/2014, referentes ao 2º quinquênio.
Barbara Francine Prette Nunes,15 dias a partir de 01/04/2014, referentes ao 1º quinquênio.
Claudia Ferreira Pacheco de Freitas,02 dias a partir de 10/04/2014, referentes ao 2º quinquênio.
Daniela Cristina Pedrosa Bittencourt Martinez,04 dias a partir de 22/04/2014, referentes ao 2º quinquênio.
Denise Guerzoni Coelho,12 dias a partir de 11/08/2014, referentes ao 3º quinquênio.
Flavio Alexandre Correa Maciel,16 dias a partir de 13/05/2014, referentes ao 1º quinquênio.
Genney Randro Barros de Moura,04 dias a partir de 25/03/2014, referentes ao 3º quinquênio.
Giselle Ribeiro de Oliveira (1),01 dia em 19/03/2014, referentes ao 1º quinquênio.
Giuliana Talamoni Fonoff,01 dia em 25/03/2014, referentes ao 1º quinquênio.
Gustavo Augusto Pereira de Carvalho Rolla,05 dias a partir de 05/05/2014, referentes ao 1º quinquênio.
Joao Vicente Davina,02 dias a partir de 31/03/2014, referentes ao 4º quinquênio.
Jorge Tobias De Souza,16 dias a partir de 10/04/2014, referentes ao 3º quinquênio.
Juliana Da Silva Pinto,05 dias a partir de 24/03/2014, referentes ao 1º quinquênio.
Karen Thome Seni da Silva e Oliveira Goulart,02 dias a partir 14/04/2014, referentes ao 3º quinquênio.
Karina Seiko Hashizume,01 dia em 27/03/2014, referente ao 2º qüinqüênio.
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Leonardo Duque Barbabela,01 dia em 28/03/2014, referentes ao 5º quinquênio.
Luciana Cristina Giannasi,23 dias a partir de 24/03/2014, referentes ao 3º quinquênio.
Luis Gustavo de Melo Beltrão,12 dias a partir de 11/08/2014, referentes ao 3º quinquênio.
Luiz Gustavo Carvalho Soares,03 dias a partir de 16/06/2014, referentes ao 2º quinquênio.
Marcio Kakumoto,02 dias a partir de 08/05/2014, referentes ao 1º quinquênio.
Maria Juliana de Brito Santos Moyses,09 dias a partir de 07/04/2014, referentes ao 3º quinquênio.
Mônica Sofia Pinto Henriques da Silva,02 dias a partir de 14/04/2014, referentes ao 3º quinquênio.
Octavio Augusto Martins Lopes,05 dias a partir de 07/04/2014, referentes ao 4º quinquênio.
Paulo César Ramalho de Paiva,12 dias a partir de 28/07/2014, referentes ao 6º quinquênio.
Paulo César Ramalho de Paiva,02 dias a partir de 17/07/2014, referentes ao 6º quinquênio.
Paulo Cezar Neves Marques,04 dias a partir de 25/03/2014, referentes ao 4º quinquênio.
Paulo Emilio Coimbra do Nascimento,05 dias a partir de 23/06/2014, referentes ao 2º quinquênio.
Priscila Romanelli Mafra,08 dias a partir de 15/09/2014, referentes ao 2º quinquênio.
Sergio Soares da Silveira,02 dias a partir de 31/03/2014, referentes ao 2º quinquênio.
Sergio Soares da Silveira,02 dias a partir de 24/03/2014, referentes ao 2º quinquênio.
Soraya da Silva Guedes Nascimento,05 dias a partir de 23/06/2014, referentes ao 2º quinquênio.
Vandel Victorino de Rezende,20 dias a partir de 22/04/2014, referentes ao 1º quinquênio.
Defere férias regulamentares:
Carlos Eugenio Souto Maior Filizola Junior,30 dias a partir de 22/04/2014, referentes ao 1º semestre/2010
Flavio César de Almeida Santos,20 dias a partir de 12/05/2014, remanescentes do 2º semestre/2007
Gláucia de Souza Flores,02 dias a partir de 27/03/2014, remanescentes do 2º semestre/2008.
Guilherme Roedel Fernandez Silva,02 dias a partir de 06/05/2014. remanescentes do 2º semestre/2014.
ROBERTO HELENO DE CASTRO JÚNIOR
Promotor de Justiça.
Chefe de Gabinete
DIRETORIA-GERAL
ATOS DA DIRETORA-GERAL
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- Deferindo, nos termos do art. 3º da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde a:
MAMP
NOME
DIAS
1214
C.M.C.T.
Em: 24/03/2014
1
1339
M.P.S.J.
Em: 19/03/2014
1
1763
P.H.M.
Em: 14/03/2014
1
2199
J.O.N.
Período: 17/03/2014 a
18/03/2014
2
2329
M.L.A.S.T.
Período: 12/03/2014 a
21/03/2014
10
2493
A.E.M.P.
Período: 17/03/2014 a
31/03/2014
15
2559-01
R.S.C.
Em: 24/03/2014
1
2742
E.S.A.
Em: 21/03/2014
1
2818
M.H.F.C.P.
Em: 17/03/2014
1
2839
M.L.R.A.
Em: 19/03/2014
1
3022
M.A.N.F.
Em: 14/03/2014
1
3293
A.M.M.A.
Período: 17/03/2014 a
18/03/2014
2
3331
E.R.M.M.
Em: 14/03/2014
1
3458
R.L.M.S.
Período: 17/03/2014 a
21/03/2014
5
3494
J.A.M.V.
Em: 06/03/2014
1
3552
V.A.O.
Período: 17/03/2014 a
21/03/2014
5
3837
A.E.S.
Em: 18/03/2014
1
3916
G.C.C.
Em: 17/03/2014
1
4092
F.M.S.
Em: 17/03/2014
1
4154
C.A.V.B.
Em: 18/03/2014
1
4174
L.G.O.
Em: 17/03/2014
1
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 09/04/2014
Página 18 de 63
4328
L.C.R.
Período: 19/03/2014 a
20/03/2014
2
4380
D.C.L.
Período: 24/03/2014 a
25/03/2014
2
4436
F.M.S.
Período: 18/03/2014 a
21/03/2014
4
4665
A.M.A.
Período: 10/03/2014 a
18/04/2014
40
4877
D.F.M.S.
Em: 14/03/2014
1
5013
S.A.S.
Período: 18/03/2014 a
21/03/2014
4
5240
A.L.B.G.
Período: 13/03/2014 a
22/03/2014
10
5375
J.L.P.S.
Em: 19/03/2014
1
5437
N.F.R.
Período: 20/03/2014 a
21/03/2014
2
5457
E.F.C.
Período: 20/03/2014 a
21/03/2014
2
5497
M.C.A.
Em: 17/03/2014
1
- Deferindo, nos termos do art. 7 da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da saúde de pessoa da família:
MAMP
NOME
DIAS
2482-01
A.F.M.S.
Em: 14/03/2014
1
3475
C.C.M.P.
Em: 17/03/2014
1
3513
J.C.S.
Período: 21/02/2014 a
07/03/2014
15
3781
S.R.S.
Em: 20/03/2014
1
4349
C.M.M.
Em: 25/03/2014
1
4620
D.S.G.A.
Em: 21/03/2014
1
5103
C.M.C.F.
Em: 25/03/2014
1
5116
M.M.M.L.
Em: 21/03/2014
1
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 09/04/2014
Página 19 de 63
5134
J.R.M.J.
Em: 06/03/2014
1
SIMONE MARIA LIMA SANTOS
Diretora-Geral
ATOS PROCESSUAIS E PROCEDIMENTAIS
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
05ª/2014 - ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - EXERCÍCIO 2014.
Aos 31 (trinta e um) dias do mês de março de 2014, às 14 horas, reuniu-se, no Salão de Reuniões dos Órgãos Colegiados, Auditório
Procurador de Justiça Hermano da Costa Val Filho, o Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Foram registradas as presenças dos Excelentíssimos Conselheiros: Geraldo Flávio Vasques, Procurador-Geral de Justiça Adjunto
Institucional, Presidente; Sérgio Eduardo Barbosa de Campos, Subcorregedor-Geral do Ministério Público; Jacson Rafael Campomizzi,
Antônio de Padova Marchi Júnior, Gisela Potério Santos Saldanha, Antônio Sérgio Tonet, Elias Paulo Cordeiro, Evandro Manoel
Senra Delgado, Rogério Filippetto de Oliveira, Heleno Rosa Portes e Iraídes de Oliveira Marques Caillaux. Ausentes justificadamente
os Conselheiros Carlos André Mariani Bittencourt, Procurador-Geral de Justiça e Luiz Antônio Sasdelli Prudente, Corregedor-Geral do
Ministério Público. Abertos os trabalhos foram aprovadas, por unanimidade, as atas das 3ª e 4ª Sessões Ordinárias. Após, a
Conselheira Gisela Potério Santos Saldanha solicitou fosse convidado o Coordenador da Central de Apoio Técnico - CEAT, Promotor
de Justiça Edson de Resende Castro, para prestar informações a este Órgão Colegiado, acerca da viabilidade da aquisição de licença
de uso do Google Earth Pro, visando o controle do cumprimento dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) referentes à
averbação de reserva legal, desmatamentos e outros. O Conselheiro Evandro Manoel Senra Delgado sugeriu que o referido
Coordenador encaminhe ao Conselho Superior, previamente, esclarecimentos detalhados por escrito acerta da matéria. Ambas as
solicitações foram acolhidas pelo Presidente, que antecipou sua iniciativa de agendar para a próxima sessão, ressalvando a hipótese
de já haver eventual compromisso marcado pelo Senhor Coordenador do CEAT. Em sequência, foi indicado à remoção, pelo critério
de antiguidade, para o 14º cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Governador Valadares, de Entrância Especial, o Promotor de
Justiça Randal Bianchini Marins, por unanimidade. Prejudicada a formação de lista à remoção interna, pelo critério de merecimento,
para o 134º cargo de Promotor de Justiça Auxiliar, da Comarca de Belo Horizonte, de Entrância Especial por ausência de candidatos.
A seguir, a Presidência submeteu à apreciação o Procedimento Administrativo Interno protocolizado sob o nº 197/2014, ID 2368360,
referente a pedido de licença especial formulado pela Promotora de Justiça Vanessa Fusco Nogueira Simões. A Senhora
Conselheira-Relatora Iraídes de Oliveira Marques Caillaux proferiu seu voto, concluindo pela não concessão da licença especial,
tendo em vista o impedimento previsto no artigo 4º, “b”, da Resolução CSMP nº 2/2013. O Senhor Conselheiro Jacson Rafael
Campomizzi inaugurou a dissidência, proferindo seu voto pela superação da preliminar para analisar o mérito do pleito.
Acompanharam o voto divergente os Senhores Conselheiros Antônio de Padova Marchi Júnior, Gisela Potério Santos Saldanha e
Antônio Sérgio Tonet. Acompanharam o voto da Conselheira-Relatora os Senhores Conselheiros Elias Paulo Cordeiro, Evandro
Manoel Senra Delgado, Rogério Filippetto de Oliveira, Heleno Rosa Portes, Sérgio Eduardo Barbosa de Campos,
Subcorregedor-Geral do Ministério Público e Geraldo Flávio Vasques, Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional, Presidente.
Em síntese, por sete votos contra quatro, foi negada a concessão de licença especial à Promotora de Justiça Vanessa Fusco
Nogueira Simões, nos exatos termos do voto proferido pela Senhora Conselheira-Relatora. Em seguida, foram apreciados os
seguintes estágios probatórios: Conselheiro-Relator Jacson Rafael Campomizzi: -2º relatório de estágio probatório da Promotora de
Justiça Vânia Samira Doro Pereira Pinto, protocolo nº 45/2014, ID 2323471: o Senhor Conselheiro-Relator votou pela permanência no
estágio probatório, o que foi aprovado, por unanimidade; -2º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Michel Queiroz
Zoucas, protocolo nº 93/2014, ID 2334761: o Senhor Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio probatório, o que foi
aprovado, por unanimidade; -6º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Raphael Soares Moreira Cesar Borba, protocolo
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 09/04/2014
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nº 107/2014, ID 2337542: o Senhor Conselheiro-Relator manifestou-se pela prejudicialidade da análise dos referidos trabalhos, tendo
em vista a constatação do respectivo vitaliciamento; -3º relatório de estágio probatório da Promotora de Justiça Vânia Samira Doro
Pereira Pinto, protocolo nº 138/2014, ID 2348379: o Senhor Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio probatório, o que
foi aprovado, por unanimidade. Conselheiro-Relator Antônio de Padova Marchi Júnior: -3º relatório de estágio probatório do Promotor
de Justiça Felipe Valente Vasconcelos Sousa, protocolo nº 180/2014, ID 2361816: o Senhor Conselheiro-Relator votou pela
permanência no estágio probatório, o que foi aprovado, por unanimidade; -3º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça
Erick Anderson Caldeira Costa, protocolo nº 181/2014, ID 2361822: o Senhor Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio
probatório, o que foi aprovado, por unanimidade. Conselheira-Relatora Gisela Potério Santos Saldanha: -6º relatório de estágio
probatório do Promotor de Justiça Emmanuel Levenhagen Pelegrini, protocolo nº 179/2014, ID 2361807: a Senhora
Conselheira-Relatora votou pela permanência na carreira, aguardando-se o lapso temporal para o vitaliciamento, o que foi aprovado,
por unanimidade. Conselheiro-Relator Antônio Sérgio Tonet: -3º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Diogo de
Araújo Lima, protocolo nº 182/2014, ID 2361827: o Senhor Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio probatório, o que
foi aprovado, por unanimidade. Conselheiro-Relator Elias Paulo Cordeiro: -3º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça
Andre Luiz Nolli Merrighi, protocolo nº 185/2014, ID 2361835: o Senhor Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio
probatório, o que foi aprovado, por unanimidade; -3º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Allender Barreto Lima da
Silva, protocolo nº 187/2014, ID 2361848: o Senhor Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio probatório, o que foi
aprovado, por unanimidade; -3º relatório de estágio probatório da Promotora de Justiça Ana Tereza Ribeiro Salles Giacomini,
protocolo nº 190/2014, ID 2361892: o Senhor Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio probatório, o que foi aprovado,
por unanimidade. Conselheiro-Relator Evandro Manoel Senra Delgado: -3º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça
Vander Ângelo Diniz, protocolo nº 132/2014, ID 2348348: o Senhor Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio probatório,
o que foi aprovado, por unanimidade; -3º relatório de estágio probatório da Promotora de Justiça Monique Mosca Gonçalves, protocolo
nº 136/2014, ID 2348373: o Senhor Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio probatório, o que foi aprovado, por
unanimidade. Conselheiro-Relator Heleno Rosa Portes: -3º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Rafael Moreno
Rodrigues Silva Machado, protocolo nº 183/2014, ID 2361829: o Senhor Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio
probatório, o que foi aprovado, por unanimidade; -3º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Rodrigo Otávio Mazieiro
Wanis, protocolo nº 184/2014, ID 2361832: o Senhor Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio probatório, o que foi
aprovado, por unanimidade; -2º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Jean Ernane Mendes da Silva, protocolo nº
188/2014, ID 2361868: o Senhor Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio probatório, o que foi aprovado, por
unanimidade. O Conselheiro Jacson Rafael Campomizzi propôs que a Corregedoria-Geral do Ministério Público doravante apresente,
com a necessária antecedência, certidão acerca da regularidade dos serviços dos membros da Instituição que se dispuserem a
inscrever-se à movimentação na carreira para promoções e remoções, ou que se apresente outro critério justo, através de algum
mecanismo, para aferição da aludida regularidade dos serviços. A Conselheira Gisela Potério Santos Saldanha solicitou agendamento
de sessão extraordinária para propiciar deliberação acerca da reforma da resolução que trata das licenças especiais. O Conselheiro
Heleno Rosa Portes informou que se encontra concluído o projeto de alteração referente à matéria. O Senhor Presidente colocou-se à
disposição para definição de data para tanto. A Conselheira Iraídes de Oliveira Marques Caillaux propôs alteração do art. 2º da nova
relação da Resolução Conjunta PGJ-CGMP-CSMP nº 01/2013, incluindo-se um parágrafo, que seria o 6º, com a seguinte redação:
“Igual procedimento deverá ser adotado pela Superintendência dos Órgãos Colegiados, ao final do prazo previsto no inciso I do art.
1º.” O Conselheiro Rogério Filippetto de Oliveira propôs fixar-se o prazo di art. 1º até 31/03/2015, o que foi acolhido pela Conselheira
Iraídes de Oliveira Marques Caillaux. Ambas as proposições foram aprovadas, por unanimidade. A Senhora Conselheira requereu,
ainda, à Superintendência dos Órgãos Colegiados informasse ao Conselho Superior se foram cumpridos os prazos previstos na
Resolução Conjunta PGJ-CGMP-CSMP nº 01/2013, referentemente aos inquéritos civis e procedimentos. O Senhor Presidente
ressaltou que a informação será encaminhada aos Senhores Conselheiros dentro de dois dias, via email. Após, nada mais havendo,
foi encerrada a sessão, da qual foi lavrada a presente ata, que, após lida e aprovada, será devidamente publicada.
SECRETARIA-GERAL
DIRETORIA DE GESTÃO DO REGISTRO ÚNICO
INQUÉRITOS CIVIS, PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS, PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS CRIMINAIS INSTAURADOS,
INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES DO PROCON E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PROCON:
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Edição de 09/04/2014
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COMARCA: ABAETE
RESPONSÁVEL: THIAGO AUGUSTO VALE LAURIA
- Inquérito Civil nº MPMG-0002.13.000086-8, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS- ABAETÉ/MG. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE
ABAETÉ/MG, PREFEITURA MUNCIPAL DE PAINEIRAS. PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO D.
COMARCA: AGUAS FORMOSAS
RESPONSÁVEL: DANIELA CAMPOS DE ABREU SERRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0009.14.000071-3, instaurado em 07/04/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s):
CRISTIANO MOURA DE ARAÚJO. Representado(s): O MUNICÍPIO DE MACHACALIS.
COMARCA: ALEM PARAIBA
RESPONSÁVEL: SANDRA BAN
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0015.13.000204-9, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA GRANDE.
COMARCA: ARAGUARI
RESPONSÁVEL: ANDRE LUIS ALVES DE MELO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0035.14.000676-4, instaurado em 07/04/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): W. N. V.. Investigado(s): P. D. 5. B. D. P. M. D. M. G..
COMARCA: ARAXA
RESPONSÁVEL: MARCIO OLIVEIRA PEREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0040.14.000158-3, instaurado em 07/04/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): IVAN BIONDI DIAS. Representado(s): AUTO POSTO 2000.
COMARCA: BAMBUI
RESPONSÁVEL: CLARISSA GOBBO DOS SANTOS
- Inquérito Civil nº MPMG-0051.14.000029-3, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.
Representado(s): FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S.A., MUNICÍPIO DE TAPIRAÍ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0051.14.000030-1, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
EDILSON DOS REIS LIMIRO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0051.14.000031-9, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
EDILSON DOS REIS LIMIRO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0051.14.000032-7, instaurado em 07/04/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MARDÔNIO
GONÇALVES SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0051.14.000033-5, instaurado em 07/04/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MOACIR
CÂNDIDO VIEIRA.
COMARCA: BELO HORIZONTE
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Edição de 09/04/2014
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RESPONSÁVEL: CLAUDIA SPRANGER E SILVA LUIZ MOTTA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.003631-0, instaurado em 07/04/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS
(CRIMINAL). Investigado(s): '. A..
RESPONSÁVEL: EDUARDO HENRIQUE SOARES MACHADO
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.14.001575-1, instaurado em 03/04/2014. Assunto: PROCON - SAÚDE.
Reclamante(s): JULIANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA. Reclamado(s): SANTA CASA SAÚDE.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.14.002196-5, instaurado em 03/04/2014. Assunto: PROCON - PUBLICIDADE.
Reclamante(s): PRÍNCIPE DA PAZ ITBA TRANSPORTES LTDA ME. Reclamado(s): CLASSITEL EDITORA DE LISTAS LTDA..
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.14.002722-8, instaurado em 03/04/2014. Assunto: PROCON - PUBLICIDADE.
Reclamante(s): LETÍCIA APARECIDA DOS SANTOS CORDEIRO. Reclamado(s): TAM VIAGENS.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.14.003109-7, instaurado em 03/04/2014. Assunto: PROCON - SAÚDE.
Reclamante(s): LAISETE RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR. Reclamado(s): UNIMED BH.
RESPONSÁVEL: ELISABETH CRISTINA DOS REIS VILLELA
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.09.002269-0, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE.
RESPONSÁVEL: EVARISTO SOARES MOREIRA JUNIOR
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.13.013009-9, instaurado em 07/04/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
"ANÔNIMO". Representado(s): TORCIDA ORGANIZADA GALOUCURA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.13.013018-0, instaurado em 07/04/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
"ANÔNIMO". Representado(s): PARA CHOQUE MARIANA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.14.000970-5, instaurado em 07/04/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
".. Representado(s): R..
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.14.002296-3, instaurado em 07/04/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
S.O.S BAIRROS - ASSOCIAÇÃO DOS BAIRROS PRADO, CALAFATE, GUTIERREZ, BARROCA. Representado(s): BOI & BIRRA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.14.002319-3, instaurado em 07/04/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
S.O.S BAIRROS - ASSOCIAÇÃO DOS BAIRROS PRADO, CALAFATE, GUTIERREZ, BARROCA. Representado(s): BAR DO DOCA.
RESPONSÁVEL: GLAUCO PEREGRINO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.14.003632-8, instaurado em 07/04/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s):
PROCON MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE. Representado(s): LOCAL CLUB WEB LTDA - ME.
RESPONSÁVEL: LUCIANA RIBEIRO DA FONSECA
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.13.004918-2, instaurado em 08/04/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
ANÔNIMO. Representado(s): COLÉGIO NOSSA SENHORA DA PIEDADE.
RESPONSÁVEL: MARCOS TOFANI BAER BAHIA
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.14.003617-9, instaurado em 28/03/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
REGULAMENTADOS PELA ANATEL. Reclamante(s): PROCON DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): NET SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO S/A..
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 09/04/2014
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- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.14.003619-5, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
REGULAMENTADOS PELA ANATEL. Reclamante(s): PROCON DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): GLOBAL
VILLAGE TELECOM LTDA..
COMARCA: BETIM
RESPONSÁVEL: CAROLINA MENDONCA DE SIQUEIRA CARVALHO
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.010010-3, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
SINDPAUTRAS - SINDICATO DOS PERMISSIONARIOS AUTONOMOS DO TRANSPORTE SUPLEMENTAR DE PASSAGEIROS.
Representado(s): TRANSBETIM - EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE BETIM.
RESPONSÁVEL: RAUL MARCEL ALVES
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.000763-7, instaurado em 04/04/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): C. M.
D. D. D. C. E. D. A. D. B. -. C.. Representado(s): ". A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.000764-5, instaurado em 04/04/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): "A
APURAR".
COMARCA: BOM DESPACHO
RESPONSÁVEL: ANDRE SALLES DIAS PINTO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0074.14.000144-2, instaurado em 07/04/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): CARLOS
ROBERTO ARAÚJO, ZULMIRA MARIA DAMASCENA.
COMARCA: CAMPO BELO
RESPONSÁVEL: CLEBER AUGUSTO DO NASCIMENTO
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0112.14.000239-8, instaurado em 27/03/2014. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): PROCON-MG. Reclamado(s): SUPERMERCADO RODRIGÃO LTDA.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0112.14.000240-6, instaurado em 27/03/2014. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): PROCON-MG. Reclamado(s): WANDINHO SUPEREMERCADO LTDA.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0112.14.000241-4, instaurado em 27/03/2014. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): PROCON - MG/MP. Reclamado(s): ADIÇÃO DISTRIBUIÇÃO EXPRESS LTDA..
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0112.14.000242-2, instaurado em 27/03/2014. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): PROCON - MG/MP. Reclamado(s): ORGANIZAÇÃO REAL LTDA..
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0112.14.000243-0, instaurado em 27/03/2014. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): PROCON - MG/MP. Reclamado(s): SUPERMERCADO MERCES DE ORGANZAÇÃO CB LTDA.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0112.14.000244-8, instaurado em 27/03/2014. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): PROCON - MG-MP. Reclamado(s): PEG LEV SUPERMERCADO.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0112.14.000245-5, instaurado em 27/03/2014. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): PROCON - MG-MP. Reclamado(s): SUPERMERCADO JOSÉ ANTONIO.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0112.14.000246-3, instaurado em 27/03/2014. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): PROCON - MG/MP. Reclamado(s): SUPERMERCADO FÁTIMA.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0112.14.000247-1, instaurado em 27/03/2014. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
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Reclamante(s): PROCON - MG/MP. Reclamado(s): SUPERMERCADO PADRE CELSO LTDA.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0112.14.000248-9, instaurado em 27/03/2014. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): PROCON - MG-MP. Reclamado(s): SUPERMERCADO E LOJA DE CONVENIÊNCIA CB LTDA..
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0112.14.000249-7, instaurado em 27/03/2014. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): PROCON - MG-MP. Reclamado(s): J.FERREIRA DE OLIVEIRA & FILHOS LTDA..
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0112.14.000250-5, instaurado em 27/03/2014. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): PROCON - MG-MP. Reclamado(s): JOAQUIM DE PAULA ME.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0112.14.000251-3, instaurado em 27/03/2014. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): PROCON - MG-MP. Reclamado(s): MERCEARIA RADAR.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0112.14.000252-1, instaurado em 27/03/2014. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): PROCON - MG-MP. Reclamado(s): CB SUPERMERCADOS LTDA.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0112.14.000253-9, instaurado em 27/03/2014. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): PROCON - MG-MP. Reclamado(s): ORGANIZAÇÃO REAL LTDA..
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0112.14.000254-7, instaurado em 27/03/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇO DE
ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR. Reclamante(s): PROCON - MG-MP. Reclamado(s): AGÊNCIA DA CAIXA ECONOMICA
FEDERAL.
COMARCA: CANAPOLIS
RESPONSÁVEL: ANDRE LUIZ NOLLI MERRIGHI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0118.14.000013-4, instaurado em 07/04/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): EVANDRO SANTOS SILVA. Representado(s): VANIA APARECIDA COSTA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0118.13.000059-9, instaurado em 07/04/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): SUBSECRETARIA DE
DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): LUCIENE APARECIDA CARVALHO GOMES.
COMARCA: CARANGOLA
RESPONSÁVEL: BRENO MAX DE JESUS SILVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0133.14.000156-0, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE CARANGOLA. Representado(s): MUNICÍPIO DE CARANGOLA.
COMARCA: CARMO DA MATA
RESPONSÁVEL: ARESLAN EUSTAQUIO MARTINS
- Inquérito Civil nº MPMG-0140.14.000023-7, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
JORGE XAVIER. Representado(s): MUNICÍPIO DE CARMO DA MATA E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
COMARCA: CARMO DO PARANAIBA
RESPONSÁVEL: DANIELLE ANGELICA POLASTRI DE MENDONCA
- Inquérito Civil nº MPMG-0143.14.000054-6, instaurado em 07/04/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): HIGOR HENRIQUE DA
SILVA ALVES. Representado(s): MUNICIPIO DE CARMO DO PARANAIBA.
RESPONSÁVEL: PAULA LINO DA ROCHA LOPES
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- Inquérito Civil nº MPMG-0143.14.000066-0, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MÁXIMA AUDITORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0143.14.000067-8, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MÁXIMA AUDITORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA.
COMARCA: CASSIA
RESPONSÁVEL: GILSON WALMIR FALCUCCI
- Inquérito Civil nº MPMG-0151.14.000019-2, instaurado em 07/04/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): NIVALDO DE
PAULO NOGUEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0151.14.000020-0, instaurado em 07/04/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): ESTADO DE MINAS
GERAIS, MUNICIPIO DE CAPETINGA.
COMARCA: CLAUDIO
RESPONSÁVEL: MARCUS VINICIUS LAMAS MOREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0166.10.000013-1, instaurado em 07/04/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
ADIRSO JOSÉ DE ANDRADE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0166.11.000082-4, instaurado em 07/04/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
CONSELHO TUTELAR DE CLÁUDIO-MG. Representado(s): ANA CAROLINA FERREIRA TELES.
COMARCA: CONCEICAO DO MATO DENTRO
RESPONSÁVEL: MARCELO MATA MACHADO LEITE PEREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0175.14.000032-4, instaurado em 07/04/2014. Assunto: SAÚDE, MEIO AMBIENTE. Representado(s):
MUNICÍPIO DE CONGONHAS DO NORTE-MG.
COMARCA: CONSELHEIRO LAFAIETE
RESPONSÁVEL: DANIELLE VIGNOLI GUZELLA LEITE
- Inquérito Civil nº MPMG-0183.14.000587-1, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): JOSÉ
HENRIQUES DE REZENDE. Representado(s): PREFEITO MUNICIPAL DE CASA GRANDE E PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CASA GRANDE.
RESPONSÁVEL: GLAUCO PEREGRINO
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0183.14.000589-7, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): COMERCIAL SEIXAS & LANZIOTTI LTDA.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0183.14.000590-5, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamado(s): ARMAZÉM BRASIL LTDA..
COMARCA: CONTAGEM
RESPONSÁVEL: FABIANO MENDES CARDOSO
- Inquérito Civil nº MPMG-0079.14.000384-3, instaurado em 27/03/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): VIVIANE CLAUDIA
CEZAR - COORDENADORA DO CREAS ELDORADO. Representado(s): ROBERTO ROSA BERBERICHI.
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COMARCA: COROMANDEL
RESPONSÁVEL: BRUNO MARQUES DE ALMEIDA ROSSI
- Inquérito Civil nº MPMG-0193.14.000100-2, instaurado em 08/04/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ERCAL.
COMARCA: CURVELO
RESPONSÁVEL: CLAUDIO DE PAULA COSTA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0209.14.000021-4, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): ADELMO TEIXEIRA DA SILVA. Representado(s): HUMBERTO ALVES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0209.14.000033-9, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): VEREADOR OTACÍLIO GUIMARÃES OLIVEIRA. Representado(s): GENEMI PINTO BARBOSA, PRESIDENTE DA
CÂMARA.
COMARCA: DIVINOPOLIS
RESPONSÁVEL: ALESSANDRO GARCIA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.14.000868-9, instaurado em 07/04/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA
MILITAR DO MEIO AMBIENTE DE DIVINÓPOLIS. Representado(s): ASBEC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AO CARENTE.
RESPONSÁVEL: SERGIO GILDIN
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0223.14.000866-3, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PROCON - SAÚDE.
Reclamante(s): FRANCISCO MARQUES GONTIJO. Reclamado(s): UNIMED DIVINÓPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO LTDA..
RESPONSÁVEL: UBIRATAN DOMINGUES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0223.13.000890-5, instaurado em 07/04/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): CAOPPDI CENTRO DE APOIO OP. DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIENCIA E IDOSOS.
Representado(s): CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE DIVINÓPOLIS.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0223.13.001013-3, instaurado em 07/04/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ANTÔNIA
APARECIDA DE OLIVEIRA PAIVA LIMA. Representado(s): MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0223.14.000869-7, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(CÍVEL). Representado(s): CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E/OU MOBILIDADE REDUZIDA.
COMARCA: ESPINOSA
RESPONSÁVEL: EROS BRAGA BISCOTTO
- Inquérito Civil nº MPMG-0243.14.000027-0, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
WAGNER LIMA DE SOUSA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0243.14.000028-8, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): ANA
CLÁUDIA MENDES GOMES. Representado(s): WAGNER LIMA DE SOUSA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0243.14.000029-6, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): ANA
CLÁUDIA MENDES GOMES. Representado(s): WAGNER LIMA DE SOUSA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0243.14.000030-4, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): ANA
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CLÁUDIA MENDES GOMES. Representado(s): WAGNER LIMA DE SOUSA.
COMARCA: FORMIGA
RESPONSÁVEL: MARCO AURELIO RODRIGUES DE CARVALHO
- Inquérito Civil nº MPMG-0261.14.000328-4, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): SAAE SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE FORMIGA - MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0261.14.000329-2, instaurado em 08/04/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): CLEITON DE
MENDONÇA.
COMARCA: GOVERNADOR VALADARES
RESPONSÁVEL: LELIO BRAGA CALHAU
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.000332-5, instaurado em 07/04/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): 142108-0 - VITOR
ANDRADE DE SOUZA. Representado(s): SMS-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR VALADARES.
RESPONSÁVEL: MARCO AURELIO ROMEIRO ALVES MOREIRA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0105.14.000333-3, instaurado em 07/04/2014. Assunto: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA,
CRIMINAL. Investigado(s): M. J. D. S..
COMARCA: IBIRACI
RESPONSÁVEL: ANDRE FERNANDO COLUCCO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0297.14.000014-4, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): EDNA FERREIRA LARA OLIVEIRA FERNANDES. Representado(s): CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRACI.
COMARCA: IBIRITE
RESPONSÁVEL: LUCIANA TELLES MACHADO DA SILVA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.14.000013-3, instaurado em 07/04/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): MEIRE E
DAVISON.
COMARCA: IPATINGA
RESPONSÁVEL: FABIO FINOTTI
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.14.001431-4, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
PEDRO PAULO ALENCAR. Representado(s): LEONARDO DE OLIVEIRA MIRANDA, MUNICÍPIO DE IPATINGA/PODER
EXECUTIVO.
RESPONSÁVEL: WALTER FREITAS DE MORAES JUNIOR
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.08.000471-3, instaurado em 11/02/2008. Assunto: SAÚDE. Representante(s):
TEREZINHA M. MOURA BRAGA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - IPATINGA.
COMARCA: ITAJUBA
RESPONSÁVEL: ELKIO UEHARA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0324.10.000014-4, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): TRANSPARÊNCIA ITAJUBÁ. Representado(s): MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ.
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- Procedimento Preparatório nº MPMG-0324.13.000136-9, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): GUILHERME SOUSA BASTOS, OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Representado(s): PREFEITO MUNICIPAL DE ITAJUBÁ - RODRIGO IMAR MARTINEZ RIERA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0324.13.000023-9, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): A. -. V.
O. D. M. P. D. M. G., A. M. R., F. D. P. F.. Representado(s): J. V. A., M. D. M..
COMARCA: ITAMBACURI
RESPONSÁVEL: MARIANA CRISTINA DINIZ DOS SANTOS
- Inquérito Civil nº MPMG-0327.14.000310-1, instaurado em 07/04/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): 1ª PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DA COMARCA DE ITAMBACURI. Representado(s): VICENTE ALVES GUEDES.
COMARCA: ITAUNA
RESPONSÁVEL: DANIEL BATISTA MENDES
- Inquérito Civil nº MPMG-0338.13.000312-6, instaurado em 07/04/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MARCELO
JOSÉ DE ALMEIDA.
RESPONSÁVEL: ENEIAS XAVIER GOMES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0338.14.000076-5, instaurado em 07/04/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): GLÁUCIA
REZENDE RODRIGUES. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: JABOTICATUBAS
RESPONSÁVEL: JANAINI KEILLY BRANDAO SILVEIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0346.14.000020-6, instaurado em 07/04/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E
URBANISMO. Representado(s): A APURAR - JABOTICATUBAS.
COMARCA: JACUTINGA
RESPONSÁVEL: CARLOS CESAR MARQUES LUZ
- Inquérito Civil nº MPMG-0349.14.000003-6, instaurado em 07/04/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, DIREITOS HUMANOS
(CÍVEL), FAMÍLIA. Representado(s): MARIA DO COUTO SOARES.
COMARCA: JANUARIA
RESPONSÁVEL: MONIQUE MOSCA GONCALVES
- Inquérito Civil nº MPMG-0352.14.000060-0, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESTADUAL DE DEFESA DO PATRIMONIO CULTURAL E TURÍSTICO DE MINAS GERAIS.
Representado(s): CECÍLIA TEIXEIRA DOS SANTOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0352.14.000061-8, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.
Representante(s): PROMOTORIA ESTADUAL DE DEFESA DO PATRIMONIO CULTURAL DE BELO HORIZONTE. Representado(s):
GERARDO DE ANDRADE PIMENTA, VALTER DE ANDRADE PIMENTA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0352.14.000062-6, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.
Representante(s): PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESTADUAL DE DEFESA DO PATRIMONIO CULTURAL E TURÍSTICO DE MINAS
GERAIS. Representado(s): LOJA MAÇONICA DUQUE DE CAXIAS.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0352.14.000063-4, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.
Representante(s): PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESTADUAL DE DEFESA DO PATRIMONIO CULTURAL E TURÍSTICO DE MINAS
GERAIS. Representado(s): JOSÉ LINO CAMPOS.
COMARCA: JOAO MONLEVADE
RESPONSÁVEL: ANA LUCIA D'AGOSTO OLIVEIRA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0362.14.000158-1, instaurado em 07/04/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): L. D. S. P.. Investigado(s): A APURAR.
COMARCA: JUIZ DE FORA
RESPONSÁVEL: RODRIGO FERREIRA DE BARROS
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.001861-8, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representado(s): "A APURAR".
COMARCA: LAVRAS
RESPONSÁVEL: EDUARDO DE PAULA MACHADO
- Inquérito Civil nº MPMG-0382.12.000003-1, instaurado em 07/04/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): 3ª
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE LAVRAS. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0382.12.000685-5, instaurado em 07/04/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS. Representado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA.
COMARCA: MANHUACU
RESPONSÁVEL: GEANNINI MAELLI MOTA MIRANDA
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.13.000736-9, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITO MUNICIPAL DE REDUTO.
COMARCA: MANHUMIRIM
RESPONSÁVEL: TAIS SILVA DE MELLO LAMIM
- Inquérito Civil nº MPMG-0395.14.000046-8, instaurado em 07/04/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): DORIS LINCHE.
Representado(s): MUNICÍPIO DE ALTO JEQUITIBÁ - MG.
COMARCA: MARIANA
RESPONSÁVEL: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0400.14.000058-1, instaurado em 07/04/2014. Assunto: IDOSO, SAÚDE. Representante(s): MARIA
FRANCISCA PEREIRA. Representado(s): MUNICÍPIO DE MARIANA.
COMARCA: MERCES
RESPONSÁVEL: THEREZA RACHEL D'AVILA RIANI LANA
- Inquérito Civil nº MPMG-0416.14.000009-0, instaurado em 07/04/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL
(CÍVEL). Representante(s): OUVIDORIA DE POLÍCIA. Representado(s): ROBERTO CARLOS TOBIAS PEREIRA, YURI BUENO
CAMPOS (DELEGADO DE POLÍCIA).
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COMARCA: MIRADOURO
RESPONSÁVEL: CRISTIANE CAMPOS AMORIM BARONY
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0421.14.000035-5, instaurado em 26/03/2014. Assunto: PROCON - COMBUSTÍVEIS.
Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): AUTO POSTO BOM JESUS DE VIEIRAS LTDA.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0421.14.000034-8, instaurado em 27/03/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): EDNEI MARTINS DOS SANTOS - ME.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0421.13.000096-9, instaurado em 10/03/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): ABRIGO
SÃO VICENTE DE PAULO. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: MONTE CARMELO
RESPONSÁVEL: HAMILTON PIRES RIBEIRO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0431.14.000069-3, instaurado em 07/04/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
ELMIRO CUNHA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0431.14.000070-1, instaurado em 07/04/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): A
APURAR.
COMARCA: MURIAE
RESPONSÁVEL: FABIO RODRIGUES LAURIANO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.14.000291-6, instaurado em 27/03/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE MURIAÉ/MG. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.14.000289-0, instaurado em 31/03/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE MURIAÉ/MG. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.14.000292-4, instaurado em 01/04/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): ANTONIO EUGENIO DA COSTA ALMEIDA. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.14.000293-2, instaurado em 04/04/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE LARANJAL/MG. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: PARA DE MINAS
RESPONSÁVEL: DELANO AZEVEDO RODRIGUES
- Inquérito Civil nº MPMG-0471.14.000108-5, instaurado em 11/02/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MUNICÍPIO
DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA.
COMARCA: PARAISOPOLIS
RESPONSÁVEL: SUMARA APARECIDA MARCAL SOARES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0473.13.000001-0, instaurado em 07/04/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
RENATO DE OLIVEIRA AGUIAR. Representado(s): MARIA ZÉLIA DE ALVARENGA.
- Procedimento de Projeto Social nº MPMG-0473.14.000015-8, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
COMARCA: PASSOS
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RESPONSÁVEL: CRISTINA BECHARA KALLAS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.14.000253-2, instaurado em 07/04/2014. Assunto: FAMÍLIA. Representante(s): CAMILA
PAIM TERRA, MICHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: EDER DA SILVA CAPUTE
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.14.000231-8, instaurado em 07/04/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): LUCINEIA APARECIDA GERONIMO. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.14.000254-0, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(CÍVEL). Representante(s): A. S. D. S. C. D. M. D. P., R. A. G. D. S.. Representado(s): A. G. D. S..
COMARCA: PIUMHI
RESPONSÁVEL: ANDRE SILVARES VASCONCELOS
- Inquérito Civil nº MPMG-0515.14.000089-1, instaurado em 07/04/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
GRUPAMENTO DA POLICIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE. Representado(s): ANTONIO JOAQUIM DA SILVA.
COMARCA: PONTE NOVA
RESPONSÁVEL: CAROLINA QUEIROZ DE CARVALHO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0521.14.000097-2, instaurado em 07/04/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): J. G. S. T..
RESPONSÁVEL: HENRIQUE KLEINHAPPEL ANDRADE
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0521.14.000237-4, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): LUIZ DE SOUZA FREIRE. Representado(s): JOSÉ MAURO LEITE VEIGA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.14.000221-8, instaurado em 07/04/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): JOSÉ FELIPE
SANTIAGO FILHO. Representado(s): SAMARCO MINERAÇÃO S.A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.14.000224-2, instaurado em 07/04/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 12 CIA DE
POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE MINAS GERAIS. Representado(s): LUIZ OTÁVIO TRIVELLATO SOARES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.14.000226-7, instaurado em 07/04/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 12 CIA DE
POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE MINAS GERAIS. Representado(s): MAURICIO GOMES FUSCALDI.
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.14.000227-5, instaurado em 07/04/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 12 CIA DE
POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE MINAS GERAIS. Representado(s): GERALDO TOMAZ DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.14.000228-3, instaurado em 07/04/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 12 CIA DE
POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE MINAS GERAIS. Representado(s): LUCIANO RODRIGUES SALTARELLI QUEIROGA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.14.000229-1, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
LUCINDA RODRIGUES COLOMBARI. Representado(s): MUNICIPIO DE PONTE NOVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.14.000230-9, instaurado em 07/04/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 12 CIA DE
POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE MINAS GERAIS. Representado(s): JOSÉ RICARDO BRETAS LEITE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.14.000231-7, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): MARLI
MARTINS E SILVA. Representado(s): FERNANDO JOSÉ CARNEIRO MAGALHÃES.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0521.14.000232-5, instaurado em 07/04/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 12 CIA DE
POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE MINAS GERAIS. Representado(s): GM EXTRAÇÃO LTDA ME.
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.14.000233-3, instaurado em 07/04/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 12 CIA DE
POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE MINAS GERAIS. Representado(s): PONTAL ENGENHARIA LTDA..
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.14.000234-1, instaurado em 07/04/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 12 CIA DE
POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE MINAS GERAIS. Representado(s): JOSÉ ALBERTO MURAD.
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.14.000235-8, instaurado em 07/04/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 12 CIA DE
POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE MINAS GERAIS. Representado(s): ANTAR MUANES ZAIDAN.
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.14.000236-6, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): LÚCIO
FLÁVIO XAVIER CARNEIRO.
COMARCA: PORTEIRINHA
RESPONSÁVEL: ALI MAHMOUD FAYEZ AYOUB
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0522.14.000015-2, instaurado em 07/04/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): F.
A. F..
COMARCA: POUSO ALEGRE
RESPONSÁVEL: AMAURI ARTIMOS DA MATTA
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0525.14.000255-7, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PROCON - COMBUSTÍVEIS.
Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): VITÓRIA AUTO POSTO LTDA..
COMARCA: RIBEIRAO DAS NEVES
RESPONSÁVEL: GISELLE RIBEIRO DE OLIVEIRA 1
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0231.14.003051-2, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): ANONIMO. Representado(s): ALICE APARECIDA, EMILIO CASSIMIRO, JULIO GOMIDE.
COMARCA: RIO CASCA
RESPONSÁVEL: THIAGO VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0549.11.000007-8, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MARCELO RUSSO LIMA (PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO GRAMA). Representado(s): REGINA
DE LOURDES NUNES.
COMARCA: RIO PARANAIBA
RESPONSÁVEL: JOSE GERALDO DE OLIVEIRA SILVA ROCHA
- Inquérito Civil nº MPMG-0555.07.000011-5, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): A
APURAR - RIO PARANAÍBA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0555.10.000019-2, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
GILBERTO DE MELO. Representado(s): MUNICIPIO DE RIO PARANAÍBA-MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0555.10.000022-6, instaurado em 07/04/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE RIO
PARANAÍBA/MG.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0555.10.000023-4, instaurado em 07/04/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): ANDRE
RODRIGUES FILHO, ANTONIO ALVES BOAVENTURA, JONAS LUCIO DOS SANTOS, JOSE MARIA DE RESENDE, MARLIN JOSE
DE RESENDE. Representado(s): MUNICIPIO DE RIO PARANAÍBA-MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0555.10.000024-2, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
POLÍCIA MILITAR DE RIO PARANAÍBA/MG. Representado(s): JOÃO GUTEMBERGUE DE CASTRO - PREFEITO MUNICIPAL DE
RIO PARANAÍBA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0555.10.000025-9, instaurado em 07/04/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): WILSON
JOSE DA SILVA - PATOS DE MINAS AMAPAR. Representado(s): MINERAIS DA TERRA - EMPRESA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0555.10.000029-1, instaurado em 07/04/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): LAERTE
DORNELES DE PAIVA, REGINALDO PEREIRA DUARTE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0555.10.000031-7, instaurado em 07/04/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): CASSIA DE
FÁTIMA DA SILVA, LUCIANE GONÇALVES. Representado(s): A APURAR - RIO PARANAÍBA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0555.11.000001-8, instaurado em 07/04/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): EDSON
ANSELMO ROCHA. Representado(s): A APURAR - RIO PARANAÍBA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0555.11.000002-6, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
EDSON ROCHA FREITAS. Representado(s): JOÃO GUTEMBERGUE DE CASTRO - PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARANAÍBA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0555.11.000003-4, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
EDSON ROCHA FREITAS. Representado(s): JOÃO GUTEMBERGUE DE CASTRO - PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARANAÍBA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0555.11.000004-2, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
GERALDO MEDEIROS. Representado(s): VILSON GONTIJO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0555.11.000008-3, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
EDSON JOSÉ DA SILVA - ADVOGADO. Representado(s): A APURAR - RIO PARANAÍBA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0555.11.000009-1, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
EDSON JOSÉ DA SILVA - ADVOGADO RIO PARANAÍBA. Representado(s): JOÃO GUTEMBERGUE DE CASTRO - PREFEITO
MUNICIPAL DE RIO PARANAÍBA, JOSE MARIA ROCHA - VICE PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARANAÍBA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0555.11.000010-9, instaurado em 07/04/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): A
APURAR - RIO PARANAÍBA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0555.11.000013-3, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representado(s): MUNICIPIO DE RIO PARANAÍBA-MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0555.11.000014-1, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representado(s): MUNICÍPIO DE ARAPUÁ/MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0555.11.000022-4, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): A
APURAR - RIO PARANAÍBA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0555.11.000023-2, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARANAÍBA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0555.11.000024-0, instaurado em 07/04/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MUNICÍPIO
DE ARAPUÁ-MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0555.11.000027-3, instaurado em 07/04/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): A APURAR RIO PARANAÍBA.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0555.12.000017-2, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): A
APURAR - RIO PARANAÍBA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0555.12.000018-0, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): A
APURAR - RIO PARANAÍBA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0555.12.000021-4, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): A
APURAR - RIO PARANAÍBA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0555.12.000022-2, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): A
APURAR - RIO PARANAÍBA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0555.13.000001-4, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.
Representado(s): MUNICÍPIO DE ARAPUÁ/MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0555.13.000002-2, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.
Representado(s): MUNICÍPIO DE RIO PARANAÍBA/MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0555.13.000003-0, instaurado em 07/04/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE
ARAPUÁ/MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0555.13.000004-8, instaurado em 07/04/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE RIO
PARANAÍBA/MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0555.13.000005-5, instaurado em 07/04/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE
ARAPUÁ/MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0555.13.000006-3, instaurado em 07/04/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE RIO
PARANAÍBA/MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0555.13.000009-7, instaurado em 07/04/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MUNICÍPIO
DE RIO PARANAÍBA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0555.13.000010-5, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): A
APURAR - RIO PARANAÍBA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0555.13.000011-3, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): A
APURAR - RIO PARANAÍBA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0555.13.000013-9, instaurado em 07/04/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representado(s): A APURAR RIO PARANAÍBA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0555.13.000020-4, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): A
APURAR - RIO PARANAÍBA.
COMARCA: SANTA LUZIA
RESPONSÁVEL: DANIELE NACONESKI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.14.000167-9, instaurado em 07/04/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): NICOLLAS
JORGE DA COSTA FERREIRA, NOELMA DE FATIMA JORGE. Representado(s): MUNICIPIO DE SANTA LUZIA-MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0245.13.000371-9, instaurado em 07/04/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): "MINISTÉRIO PÚBLICO
DE MINAS GERAIS". Representado(s): MUNICIPIO DE SANTA LUZIA-MG.
COMARCA: SANTA RITA DE CALDAS
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RESPONSÁVEL: RENATO MAIA
- Inquérito Civil nº MPMG-0592.14.000003-1, instaurado em 07/04/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESEIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Representado(s): ABEL FIGUEIREDO.
COMARCA: SANTA VITORIA
RESPONSÁVEL: CRISTINA FAGUNDES SIQUEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0598.14.000080-6, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representado(s): J. A. D. S..
COMARCA: SAO GOTARDO
RESPONSÁVEL: SERGIO ALVARES CONTAGEM
- Inquérito Civil nº MPMG-0621.14.000009-5, instaurado em 07/04/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE
MATUTINA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0621.14.000019-4, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE MATUTINA.
COMARCA: SENADOR FIRMINO
RESPONSÁVEL: BRUNO FERNANDO TORRES LANA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0657.14.000004-0, instaurado em 07/04/2014. Assunto: AGENTES MUNICIPAIS
(CRIMINAL). Comunicante(s): B. D. A. R., M. R. C., R. R. D. S., W. F. V.. Investigado(s): J. M. D. O..
- Inquérito Civil nº MPMG-0657.14.000005-7, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MUNICÍPIO DE BRÁS PIRES. Representado(s): JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0657.14.000006-5, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): JOSÉ
MARIA DE OLIVEIRA. Representado(s): ORLANDO GONÇALVES PEDROSA.
COMARCA: SETE LAGOAS
RESPONSÁVEL: ERNANE GERALDO DE ARAUJO
- Inquérito Civil nº MPMG-0672.12.000187-6, instaurado em 07/04/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): SAAE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SETE LAGOAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0672.13.000203-9, instaurado em 07/04/2014. Assunto: CONSUMIDOR, MEIO AMBIENTE.
Representado(s): STEIO ALIMENTOS LTDA.-ME.
- Inquérito Civil nº MPMG-0672.13.000558-6, instaurado em 07/04/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MUNICÍPIO
DE BALDIM.
- Inquérito Civil nº MPMG-0672.13.000647-7, instaurado em 07/04/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): PAULO
ROBERTO MACHADO. Representado(s): VIVERPLAN FLORESTAL COMÉRCIO LTDA. EPP.
RESPONSÁVEL: GUIOMAR SOARES DE OLIVEIRA NETA
- Inquérito Civil nº MPMG-0672.14.000437-1, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
RENATO AURÉLIO GONÇALVES - EX-PRESIDENTE DA CÂMARA DE FUNILÂNDIA.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0672.14.000438-9, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS.
RESPONSÁVEL: MARCELO AUGUSTO VIEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0672.14.000146-8, instaurado em 11/02/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SETE LAGOAS. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE
LAGOAS.
COMARCA: TARUMIRIM
RESPONSÁVEL: FABIO FINOTTI
- Inquérito Civil nº MPMG-0684.13.000036-8, instaurado em 07/04/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CÍVEL). Representado(s):
ESTADO DE MINAS GERAIS/PODER EXECUTIVO.
RESPONSÁVEL: LELIO BRAGA CALHAU
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0684.14.000025-9, instaurado em 07/04/2014. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
F. I. D. C.. Investigado(s): H. S. V. D. P. -. I., J. L. D. O. P..
COMARCA: TEOFILO OTONI
RESPONSÁVEL: FABIO ALVES BONFIM
- Inquérito Civil nº MPMG-0686.14.000254-0, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
DIRETORIA DE AUDITORIA ASSISTENCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS. Representado(s):
MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE MINAS.
RESPONSÁVEL: MILENA RIBEIRO DE MATOS XAVIER
- Inquérito Civil nº MPMG-0686.12.000543-0, instaurado em 07/04/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE TEÓFILO OTONI. Representado(s): ANTÔNIO JORDÃO MATOSO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0686.12.000581-0, instaurado em 07/04/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE TEÓFILO OTONI. Representado(s): MÁRCIO MARTINS DE SOUZA, MARIA
SONIA MARTINS DE SOUZA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0686.12.000585-1, instaurado em 07/04/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE TEÓFILO OTONI. Representado(s): IRACI FERREIRA SOARES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0686.13.000405-0, instaurado em 07/04/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE TEÓFILO OTONI. Representado(s): APARECIDA ALVES DA CONCEIÇÃO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0686.13.000532-1, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE TEÓFILO OTONI. Representado(s):
VIA VAREJO S/A.
- Inquérito Civil nº MPMG-0686.13.000602-2, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE TEÓFILO OTONI. Representado(s):
JORGE LUIZ ABRANTES VAZ, VERA LÚCIA GONÇALVES ABRANTES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0686.14.000018-9, instaurado em 07/04/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE TEÓFILO OTONI. Representado(s): LUCIANA ALVES DOS SANTOS, LUCIANO
ALVES DOS SANTOS, LUIZ VALDER ALVES DOS SANTOS.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0686.14.000177-3, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): ROSANE FERREIRA DE OLIVEIRA SOUZA. Representado(s): MARIA MIRES FERREIRA DE OLIVEIRA,
WALTER FERREIRA DE OLIVEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0686.14.000187-2, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): VIVIANE ESTEVES TAMEIRÃO. Representado(s): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS.
COMARCA: TIMOTEO
RESPONSÁVEL: KEPLER COTA CAVALCANTE SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0687.14.000026-0, instaurado em 03/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ANÔNIMO - OUVIDORIA DO MPMG. Representado(s): MUNICÍPIO DE TIMÓTEO.
COMARCA: UBA
RESPONSÁVEL: THEREZA RACHEL D'AVILA RIANI LANA
- Inquérito Civil nº MPMG-0699.14.000362-4, instaurado em 07/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MUNICIPIO DE DIVINESIA. Representado(s): GIL ROBERTO FERREIRA MATIAS.
COMARCA: UBERLANDIA
RESPONSÁVEL: FABIO GUEDES DE PAULA MACHADO
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.14.001244-5, instaurado em 07/04/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s):
ELGLOBAL CONSTRUTORA LTDA, FACULDADE POLITÉCNICA DE UBERLANDIA.
RESPONSÁVEL: GENNEY RANDRO BARROS DE MOURA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0702.14.001243-7, instaurado em 07/04/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Investigado(s): D. G. E. C. E. T..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0702.14.001248-6, instaurado em 07/04/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Investigado(s): F. M. P..
COMARCA: VARGINHA
RESPONSÁVEL: MARIO ANTONIO CONCEICAO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0707.14.000102-5, instaurado em 07/04/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL), DIREITOS HUMANOS (CRIMINAL). Investigado(s): A APURAR.
COMARCA: VICOSA
RESPONSÁVEL: SPENCER DOS SANTOS FERREIRA JUNIOR
- Inquérito Civil nº MPMG-0713.14.000087-6, instaurado em 07/04/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
MUNICÍPIO DE VIÇOSA.
COMARCA: VIRGINOPOLIS
RESPONSÁVEL: GUILHERME HERINGER DE CARVALHO ROCHA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0718.13.000152-9, instaurado em 01/10/2013. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): A.
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Edição de 09/04/2014
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M. D. S..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0718.13.000153-7, instaurado em 30/10/2013. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): S.
M. D. F. J..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0718.14.000021-4, instaurado em 21/03/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): R.
D. O..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0718.14.000023-0, instaurado em 21/03/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): N.
P. D. A..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0718.14.000024-8, instaurado em 21/03/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): A.
D. O. L..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0718.14.000025-5, instaurado em 21/03/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s):
M. C. D. S..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0718.14.000026-3, instaurado em 21/03/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): A.
R. D. S..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0718.14.000027-1, instaurado em 21/03/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): G.
P. D. S..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0718.14.000028-9, instaurado em 21/03/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): O.
B. D. O..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0718.14.000029-7, instaurado em 21/03/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): J.
S. P..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0718.14.000030-5, instaurado em 21/03/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s):
M. S. D. R..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0718.14.000031-3, instaurado em 21/03/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): J.
M. N..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0718.14.000032-1, instaurado em 21/03/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): S.
M. D. O..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0718.14.000020-6, instaurado em 26/03/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): G.
F. D. S..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0718.14.000022-2, instaurado em 26/03/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): G.
M. D. S..
Belo Horizonte, 8 de abril de 2014
Dra. Elida de Freitas Rezende
Promotora de Justiça - Secretária-Geral da PGJ
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE, DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL E HABITAÇÃO E URBANISMO
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NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
A Promotora de Justiça de Defesa da Habitação e Urbanismo, Cláudia Ferreira de Souza, diante da impossibilidade da notificação
pessoal ou por via postal, mesmo por meio de mandatários ou prepostos, vem, na forma da lei, notificar os Representantes
“Moradores da Rua Silvestre Ferraz, 312 - Sagrada Família”, de que o Inquérito Civil nº MPMG- 0024.12.005335-0, cujo Representado
é a empresa Anglo Engenharia, instaurado para verificar a regularidade da obra localizada na Rua Silvestre Ferraz, 329 – Sagrada
Família, nesta cidade, de responsabilidade da Anglo Engenharia, foi arquivado.
Em caso de desacordo com o arquivamento do referido procedimento, o notificado poderá apresentar sua manifestação por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação, no Conselho Superior do Ministério Público, com endereço na Avenida Álvares Cabral,
nº 1.740 – 10º andar – Santo Agostinho.
Informa que o relatório que fundamenta o arquivamento ficará afixado no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça para consulta
dos interessados.
Esta notificação tem validade de 15 (quinze) dias a partir de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de abril de 2014.
LUCIANA RIBEIRO DA FONSECA
Promotora de Justiça
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
A Promotora de Justiça de Defesa da Habitação e Urbanismo, Cláudia Ferreira de Souza, diante da impossibilidade da notificação
pessoal ou por via postal, mesmo por meio de mandatários ou prepostos, vem, na forma da lei, notificar a Representada Anglo
Engenharia, de que o Inquérito Civil nº MPMG- 0024.12.005335-0, cujos Representantes são “Moradores da Rua Silvestre Ferraz, 312
- Sagrada Família”, instaurado para verificar a regularidade da obra localizada na Rua Silvestre Ferraz, 329 – Sagrada Família, nesta
cidade, de responsabilidade da Anglo Engenharia, foi arquivado.
Em caso de desacordo com o arquivamento do referido procedimento, o notificado poderá apresentar sua manifestação por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação, no Conselho Superior do Ministério Público, com endereço na Avenida Álvares Cabral,
nº 1.740 – 10º andar – Santo Agostinho.
Informa que o relatório que fundamenta o arquivamento ficará afixado no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça para consulta
dos interessados.
Esta notificação tem validade de 15 (quinze) dias a partir de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de abril de 2014.
LUCIANA RIBEIRO DA FONSECA
Promotora de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SETE LAGOAS
Inquérito Civil nº. 0672.08.000077-7
Representado: João Pena Rodrigues
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
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A Senhora Promotora de Justiça, Dra. Guiomar Soares de oliveira Neta, da 5ªª Promotoria de Justiça - Defesa do Patrimônio Público
da comarca de Sete Lagoas, faz saber, à representante, IOLANDA ARRAIS LOPES, que foi proferida decisão de arquivamento nos
autos do Inquérito Civil nº. 0672.08.000077-7, o qual será remetido ao Conselho Superior do Ministério Público conforme art. 13, § 1º,
da Resolução Conjunta PGJ CGMP nº 03/2009.
Fica Vossa Senhoria, nesta ocasião, ciente de que, caso seja de seu interesse, poderá apresentar razões escritas ou documentos, até
a sessão do Conselho Superior do Ministério Público em que se apreciará a referida promoção de arquivamento – a ser realizada, no
mínimo, após quinze dias da data de protocolo dessa promoção – nos termos do art. 13, § 3º, da Resolução Conjunta PGJ CGMP nº
03/2009.
Sete Lagoas, 07 de abril de 2014.
Guiomar Soares de Oliveira Neta
Promotora de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBERLÂNDIA
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, neste ato representado pelo Promotor de Justiça Fernando Rodrigues
Martins, titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais e diante da
impossibilidade de notificar pessoalmente ou por via postal, NOTIFICA os reclamados indicados abaixo para tomarem conhecimento
do arquivamento dos seguintes processos administrativos:
Processo Administrativo– Procon nº MPMG-0702.08.002023-4.
Reclamado: Banco Finasa BMC S.A.
Processo Administrativo– Procon nº MPMG-0702.08.002030-9.
Reclamado: Center Físio-IMES - Instituto Mineiro de Estudos Sistêmicos Ltda.
Processo Administrativo – Procon nº MPMG-0702.10.002009-9.
Reclamado: Isídio Pereira de Oliveira ME – Açougue Uberlândia.
Caso entenda necessária a continuidade da tramitação dos autos, o reclamado poderá interpor recurso, acompanhado das
respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias.
Uberlândia, 3 de abril de 2014.
Fernando Rodrigues Martins
Promotor de Justiça
SUPERINTENDÊNCIA JUDICIÁRIA
DIRETORIA DE SERVIÇOS CÍVEIS
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COORDENADORIA DAS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS
Coordenador: Procurador de Justiça Geraldo de Faria Martins da Costa
Subcoordenador: Procurador de Justiça Marco Paulo Cardoso Starling
Coordenadora de Diretoria: Maria José Pereira
SÚMULAS DE PARECERES - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
PROCURADORA DE JUSTIÇA ELAINE MARTINS PARISE
ADIN Nr. 1.0000.13.023.695-3/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: P.M.N.O.M.; Parte 2: P.C.M.N.O.M.; Pela procedência.
ADIN Nr. 1.0000.13.038.792-1/000; Comarca: INHAPIM; Parte 1: P.M.I.; Parte 2: P.C.M.I.; Pela procedência.
ADIN Nr. 1.0000.13.041.142-4/000; Comarca: POMPEU; Parte 1: M.D.C.M.P.; Parte 2: P.M.P.; Pela procedência.
ADIN Nr. 1.0000.13.086.729-4/000; Comarca: PIRANGA; Parte 1: P.M.P.; Parte 2: C.M.P.; Pela procedência.
PROCURADORA DE JUSTIÇA FE FRAGA FRANCA
C.COM Nr. 1.0000.00.296.334-6/006; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.7.C.C.T.; Parte 2: D.7.C.C.T.; Pela competência do
Juízo suscitado.
R.O.C Nr. 1.0000.13.028.260-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.M.; Parte 2: E.M.G.; Pela competência do MP
Federal.
IMGJU Nr. 1.0000.13.037.291-5/001; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: H.M.J. e outros ; Parte 2: L.H.R.R.; Pelo não-acatamento da
presente Impugnação à Assistência Judiciária.
A.RES Nr. 1.0000.13.059.731-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.M.S.; Parte 2: E.M.G.; Pela extinção do processo.
A.RES Nr. 1.0000.13.062.886-0/000; Comarca: CARMO DO CAJURU; Parte 1: C.N.S.; Parte 2: S.A.S.; Pela improcedência.
REA Nr. 1.0000.13.091.178-7/000; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: O.R.I.T.; Parte 2: J.C.T.; Pelo desprovimento do recurso.
M.S. Nr. 1.0000.13.092.950-8/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: A.J.L.; Parte 2: G.E.M.G.; Pela concessão da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.13.095.290-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.S.M.M.; Parte 2: D.S.V.P.T.J.M.G.; Pela denegação da
ordem.
M.S. Nr. 1.0000.14.002.631-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.H.D.B.; Parte 2: D.S.V.P.T.J.M.G.; Pela denegação da
ordem.
RECLA Nr. 1.0000.14.002.871-3/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: S.D.J. e O.; Parte 2: J.5.V.C.C.M.C.; Pela parcial
procedência da presente reclamação.
CPRCR Nr. 1.0000.14.013.052-7/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.1.V.C.C.M.; Pelo total acolhimento da
medida intentada.
CPRCR Nr. 1.0000.14.013.271-3/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.1.V.C.C.M.; Pelo total acolhimento da
medida intentada.
C_PAR Nr. 1.0000.14.015.136-6/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.1.V.C.C.M.; Pelo total acolhimento da
medida intentada.
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M.S. Nr. 1.0000.14.020.400-9/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: M.R.S.; Parte 2: S.E.S.M.G.; Pela rejeição da
preliminar suscitada e, no mérito, pela concessão da segurança.
C.COM Nr. 1.0024.04.457.488-7/018; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.1.C.C.T.; Parte 2: A.H.; Pela competência do Juízo
suscitado.
C.COM Nr. 1.0518.07.119.326-3/007; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: E.L.C.T.; Parte 2: E.M.C.; Pela competência do Juízo
suscitado.
C.COM Nr. 1.0701.07.187.284-3/007; Comarca: UBERABA; Parte 1: D.1.C.C.T.; Parte 2: D.1.C.C.T.; Pela competência do Juízo
suscitado.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
M.S. Nr. 1.0000.13.096.789-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.B.; Parte 2: S.E.P. e G.E.M.G.; Pela denegação da
segurança.
M.S. Nr. 1.0000.14.010.152-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.F.T.S.; Parte 2: S.E.S.M.G.; Pela concessão da
segurança.
C.COM Nr. 1.0024.11.100.818-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.9.C.C.; Parte 2: D.9.C.C.; Pela competência do Juízo
suscitado.
C.COM Nr. 1.0024.11.125.500-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.9.C.C.T.; Parte 2: D.9.C.C.T.; Pela competência do
Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0024.11.285.627-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.9.C.C.; Parte 2: D.9.C.C.; Pela competência do Juízo
suscitado.
C.COM Nr. 1.0024.11.285.628-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.9.C.C.; Parte 2: D.9.C.C.; Pela competência do Juízo
suscitado.
C.COM Nr. 1.0024.11.285.629-9/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.9.C.C.T.; Parte 2: D.9.C.C.T.; Pela competência do
Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0024.11.285.631-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.9.C.C.; Parte 2: D.9.C.C.; Pela competência do Juízo
suscitado.
C.COM Nr. 1.0024.11.285.632-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.9.C.C.; Parte 2: D.9.C.C.; Pela competência do Juízo
suscitado.
C.COM Nr. 1.0024.11.285.633-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.9.C.C.T.; Parte 2: D.9.C.C.T.; Pela competência do
Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0024.11.285.636-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.9.C.C.; Parte 2: D.9.C.C.; Pela competência do Juízo
suscitado.
C.COM Nr. 1.0024.11.321.570-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.9.C.C.T.; Parte 2: D.9.C.C.T.; Pela competência do
Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0024.11.321.572-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.9.C.C.; Parte 2: D.9.C.C.; Pela competência do Juízo
suscitado.
C.COM Nr. 1.0024.11.321.574-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.9.C.C.T.; Parte 2: D.9.C.C.T.; Pela competência do
Desembargador suscitado.
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C.COM Nr. 1.0024.11.321.575-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.9.C.C.T.; Parte 2: D.9.C.C.T.; Pela competência do
Desembargador suscitado.
C.COM Nr. 1.0024.12.046.427-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.9.C.C.T.; Parte 2: D.9.C.C.T.; Pela competência do
Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0024.12.092.386-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.9.C.C.T.; Parte 2: D.9.C.C.T.; Pela competência do
Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0024.12.092.390-9/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.9.C.C.T.; Parte 2: D.9.C.C.T.; Pela competência do
Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0024.12.234.402-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.9.C.C.T.; Parte 2: D.9.C.C.T.; Pela competência do
Desembargador suscitado.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCO PAULO CARDOSO STARLING
A.RES Nr. 1.0000.06.445.510-8/000; Comarca: SANTA VITORIA; Parte 1: I.B.L.; Parte 2: A.V.C.; Pelo desprovimento do recurso.
R.O.C Nr. 1.0000.13.024.406-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.R.L.; Parte 2: E.M.G.; Pela competência do MP Federal.
A.RES Nr. 1.0000.13.043.285-9/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.A.F.B.; Parte 2: J.G.R.; Em diligência.
M.S. Nr. 1.0000.13.055.031-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.L.F.; Parte 2: S.E.G.M.G.; Em diligência.
A.RES Nr. 1.0000.13.065.205-0/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: W.S.M.; Parte 2: H.D.S.; Pelo prosseguimento do feito.
A.RES Nr. 1.0000.13.067.591-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.V.M.; Parte 2: E.M.G.; Pela improcedência.
IMVCA Nr. 1.0000.13.088.204-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.F.P.; Parte 2: N.P.F.; Pela parcial procedência da
impugnação ao valor da causa rescisória em apenso.
M.S. Nr. 1.0000.14.004.704-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.D.A.; Parte 2: D.R.A.1.; Pela concessão da segurança.
C.COM Nr. 1.0016.98.001.875-4/003; Comarca: ALFENAS; Parte 1: D.1.C.C.; Parte 2: D.1.C.C.; Pelo acolhimento do conflito de
competência.
C.COM Nr. 1.0024.12.182.293-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.1.C.C.; Parte 2: D.1.C.C.; Pelo não acolhimento do
presente conflito de competência.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA ANGELICA SAID
ADIN Nr. 1.0000.12.118.935-1/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: P.G.J.E.M.G.; Parte 2: C.M.B.; Pelo não conhecimento dos
embargos.
ADIN Nr. 1.0000.13.012.892-9/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: P.M.C.; Parte 2: P.C.M.C.; Pela declaração de
inconstitucionalidade da Lei nº 3.311, de 20 de junho de 2012, do Município de Caratinga.
ADIN Nr. 1.0000.13.083.486-4/000; Comarca: RIO NOVO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.M.G.; Pela procedência.
SÚMULAS DE PARECERES
PROCURADOR DE JUSTIÇA AFONSO HENRIQUE DE MIRANDA TEIXEIRA
SUSPE Nr. 1.0000.13.081.492-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: O.A.N.; Pelo acolhimento da
exceção de suspeição.
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APEL Nr. 1.0024.10.251.104-5/004; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: P.E.O.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.115.490-8/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.P.E.M.G.; Parte 2: O.F.N.L. e outros ; Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.419.282-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.B.S. e outros ; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA AIDA FERNANDES LISBOA MARINHO
AINST Nr. 1.0012.14.000.036-0/001; Comarca: AIURUOCA; Parte 1: P.M.S.; Parte 2: A.P.S.L.; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0024.11.183.728-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.M.T.; Parte 2: T.D.D.T.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0024.12.288.297-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.R.; Parte 2: A.R.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0024.13.023.599-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.V.L.S.; Parte 2: E.M.G.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0024.13.053.465-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.C.C.S.; Parte 2: B.E.T.T.B.H.S.; Pelo provimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.165.452-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.H.R.P.C.; Parte 2: A.B.R.P.C.; Pelo provimento parcial
do recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.213.923-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.M.G.; Parte 2: J.B.A.C.; Pelo prosseguimento do feito.
AINST Nr. 1.0024.13.391.538-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.M.O.; Parte 2: R.M.N.O.; Pelo não provimento do
recurso
AINST Nr. 1.0145.13.036.495-6/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P. e outros ; Parte 2: J.C.M.F.; Pelo prosseguimento do
feito.
APEL Nr. 1.0267.13.003.545-9/001; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: W.B.O.; Parte 2: P.D.O.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0313.12.001.608-1/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: B.C.R.C.; Parte 2: V.R.C.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0422.13.000.290-6/001; Comarca: MIRAI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.M. e S.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0480.12.008.196-7/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: D.M.; Parte 2: D.M.; Pelo não provimento dos recursos.
AINST Nr. 1.0625.13.015.093-5/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: I.D.S.; Parte 2: F.C.O.; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0702.14.002.571-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: C.L.S.; Parte 2: A.K.L.C.; Pelo não provimento do recurso
PROCURADORA DE JUSTIÇA ANA PAULA MENDES RODRIGUES
AINST Nr. 1.0059.13.002.081-7/001; Comarca: BARROSO; Parte 1: M.B.; Parte 2: J.C.G.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0079.14.004.478-9/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: P.R.L.; Parte 2: F.C.L.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0183.13.017.210-3/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.B.S.N.; Pelo provimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0392.13.001.883-2/001; Comarca: MALACACHETA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do recurso.
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AINST Nr. 1.0520.13.003.951-1/001; Comarca: POMPEU; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0521.13.006.809-6/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.C.; Pelo provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO CESAR MENDES MARTINS
APEL Nr. 1.0024.02.651.429-9/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.G.B.; Parte 2: M.B.H.; Pelo conhecimento e
desprovimento dos recursos.
AINST Nr. 1.0024.12.283.623-2/020; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.B.S.; Parte 2: S.B.S.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.115.529-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.E.L. e outros ; Parte 2: I.U.S.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0672.12.005.270-5/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: G.A.A. e outros ; Parte 2: D.P.A. e outros ; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO JOAQUIM SCHELLENBERGER FERNANDES
AINST Nr. 1.0024.13.162.131-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.E.S.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.11.044.899-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.V.S.F. e outros ; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0148.13.007.949-1/001; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: M.L.S.; Parte 2: G.M.L.; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0386.13.002.168-9/001; Comarca: LIMA DUARTE; Parte 1: N.C.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0460.13.004.149-0/001; Comarca: OURO FINO; Parte 1: C.T.L. e outros ; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO JOSE CHINELATO
M.S. Nr. 1.0000.14.007.954-2/000; Comarca: RIO PARANAIBA; Parte 1: R.M.S.F.; Parte 2: J.C.R.P.; Pela concessão da ordem.
AINST Nr. 1.0024.13.411.067-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.M.H.B.; Parte 2: L. e I.A.; Pelo não seguimento do
recurso
APEL Nr. 1.0400.11.001.344-0/001; Comarca: MARIANA; Parte 1: L.C.C.F.; Parte 2: M.C.C.F.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0525.12.021.063-4/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: D.S.O.L.; Parte 2: E.V.B.B.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0672.09.395.445-7/003; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: P.A.; Parte 2: D.C.A.; Pelo não conhecimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO SERGIO ROCHA DE PAULA
AINST Nr. 1.0040.13.010.655-8/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.A.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0105.13.032.815-3/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.G.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não
provimento do recurso
AINST Nr. 1.0209.13.010.834-0/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: V.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0342.14.000.046-0/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.M.F.; Pelo conhecimento e provimento do
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recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ARNALDO GOMES RIBEIRO
AINST Nr. 1.0024.13.256.495-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: L.E.L.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0114.12.012.223-8/002; Comarca: IBIRITE; Parte 1: A.S.S.; Parte 2: G.R.H.P.M.I.; Pelo conhecimento da remessa de
ofício. Quanto ao mérito, pela reforma da decisão.
AINST Nr. 1.0155.14.000.187-8/001; Comarca: CAXAMBU; Parte 1: C.C.E. e O.; Parte 2: M.C.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA BERTOLDO MATEUS DE OLIVEIRA FILHO
AINST Nr. 1.0105.13.008.734-6/002; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: R.F.; Parte 2: J.C.L. e outros ; Pelo
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0518.13.017.661-4/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: H.B.N.; Parte 2: G.O.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0672.11.028.650-3/002; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: S.G.F.; Parte 2: F.F.M.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA CARLOS EDUARDO MAFRA CAVALCANTI
APEL Nr. 1.0016.12.000.787-3/002; Comarca: ALFENAS; Parte 1: S.G.; Parte 2: C.A.S.G.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0024.06.122.939-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: E.R.S.S.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.07.665.547-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.S.O.; Parte 2: E.B.D.; Pelo desprovimento do recurso
mantendo-se a sentença.
APEL Nr. 1.0024.12.323.330-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.R.S.; Pela confirmação da sentença, no
reexame necessário, restando prejudicados os recursos voluntários.
APEL Nr. 1.0024.13.042.085-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: L.C.N.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0024.13.290.292-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.F.R.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0079.13.050.656-5/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.E.S.; Parte 2: A.P.A.G.; Pelo provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0079.13.068.266-3/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.A.F.; Parte 2: L.V.F.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.10.060.230-2/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.S.C.; Pelo parcial provimento do
recurso, acolhendo-se a preliminar de nulidade apontada. Caso assim não se entenda, quanto ao mérito, pela confirmação da
sentença monocrática.
AINST Nr. 1.0408.13.003.981-6/001; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: F.S.A.; Parte 2: L.R.S.P.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0498.13.002.614-5/001; Comarca: PERDIZES; Parte 1: M.M.S.; Parte 2: T.N.M.S. e outros ; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0498.13.002.617-8/001; Comarca: PERDIZES; Parte 1: M.M.S.; Parte 2: T.N.M.S. e outros ; Pelo desprovimento do
recurso.
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AINST Nr. 1.0525.14.001.154-1/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: T.C.A.; Parte 2: A.M.C.A.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0647.13.007.182-0/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: S.R.S.; Parte 2: R.B.S.S.; Pelo provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0702.09.616.013-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.P.R.S.; Parte 2: R.I.A. e outros ; Pelo desprovimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA CESAR ANTONIO COSSI
AINST Nr. 1.0024.98.062.895-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.A.B.; Parte 2: M.-.M.G.P.L.; Pelo prosseguimento do
feito.
APEL Nr. 1.0223.13.002.702-0/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: C.M.S.; Parte 2: C.E.J.P.-.M.; Pelo conhecimento e
desprovimento da apelação. Caso se entenda que remanesce interesse em relação aos pedidos sucessivos, pelo provimento parcial.
PROCURADOR DE JUSTIÇA DARCY DE SOUZA FILHO
AINST Nr. 1.0024.13.338.790-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.S.; Parte 2: J.C.S.; Pelo improvimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.338.794-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.S.; Parte 2: E.S.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0629.12.000.315-3/001; Comarca: SAO JOAO NEPOMUCENO; Parte 1: C.L.F.J.; Parte 2: Y.A.M.; Pelo improvimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA DERIVALDO PAULA DE ASSUNCAO
APEL Nr. 1.0696.13.000.992-6/001; Comarca: TUPACIGUARA; Parte 1: D.H.A.; Parte 2: J.P.C. e outros ; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0702.14.006.154-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: F.V.G.; Parte 2: G.C.S.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANE MARIA GONCALVES FALCAO
APEL Nr. 1.0024.12.041.717-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.S.M.S.; Parte 2: C.A.F.1.N.; Pela confirmação da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.12.073.170-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: V.P.S.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.12.127.598-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.E. e R.M.G.; Parte 2: A.A.S.; Pela confirmação da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.13.022.566-7/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.E.T. e T.B.H.; Parte 2: S.A.R.; Pela reforma da
sentença.
APEL Nr. 1.0024.13.175.108-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.I.P.S.M.M.G.; Parte 2: A.F.A.; Pela confirmação da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.13.335.012-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.A.L.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0024.14.005.878-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.P.C.R.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0145.10.022.391-9/004; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: C.R.M. e outros ; Pela confirmação da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
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APEL Nr. 1.0145.12.066.393-8/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: I.E.L.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0223.13.021.259-8/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.L.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.13.024.665-8/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: F.D.A.B.; Parte 2: U.M.C.; Pelo prosseguimento do feito.
AINST Nr. 1.0625.13.013.056-4/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: A.D.C.; Parte 2: M.T.; Pelo provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
C.COM Nr. 1.0000.13.093.655-2/000; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: J.2.V.C.C.I.; Parte 2: J.1.V.E.C.B.H.; Pelo prosseguimento do feito.
C.COM Nr. 1.0000.13.096.174-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.4.V.C.C.C.; Parte 2: J.3.V.C.C.C.; Em diligência.
C.COM Nr. 1.0000.13.098.047-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.5.V.F.C.B.H.; Parte 2: J.5.V.F.C.B.H.; Pela
competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.14.007.897-3/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: J.1.C.C.I.; Parte 2: J.1.V.C.C.B.H.; Pela competência do Juízo
suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.14.007.900-5/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: J.1.V.C.C.I.; Parte 2: J.5.C.C.C.B.H.; Pela competência do Juízo
suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.14.009.650-4/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: J.V.I.P.C.G.V.; Parte 2: J.7.V.C.C.G.V.; Pela
competência do Juízo suscitante.
C.COM Nr. 1.0000.14.009.659-5/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.1.V.C.C.R.N.; Parte 2: J.2.V.C.C.B.H.; Pela
competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.14.010.004-1/000; Comarca: BETIM; Parte 1: J.1.V.C.C.B.; Parte 2: J.V.F.S. e A.C.B.; Pela competência do Juízo
suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.14.016.515-0/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.1.V.C.C.R.N.; Parte 2: J.1.V.C.C.B.H.; Pela
competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.14.017.207-3/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: J.J.E.C.C.G.V.; Parte 2: J.5.V.C.C.G.V.; Pela
competência do Juízo suscitante.
AINST Nr. 1.0024.04.339.965-8/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.M.N.; Parte 2: I.-.I.E.F.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.06.303.582-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.M.B.L. e outros ; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.07.744.179-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.S. e outros ; Parte 2: B.B.D.M.G.S.; Pela não
intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.08.252.608-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.B.S.-.A. e A.; Parte 2: M.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.08.839.185-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.A.L.; Parte 2: M.G.P.C.E.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.08.942.699-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.R.L.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
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APEL Nr. 1.0024.09.663.745-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: V.L.O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.034.814-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: L.O.M.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.035.152-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.P.L. e outros ; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.10.036.364-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.C.N.S. e outros ; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.062.357-8/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.P.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.10.087.573-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.R.S.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.116.363-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: T.L.S.N.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.123.002-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.R.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.145.276-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.S.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.167.119-6/006; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.F.S. e outros ; Parte 2: L.A.F.S. e outros ; Pela não
intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.233.710-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.T.N.; Parte 2: G.E.N.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.244.532-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.S.L.N.; Parte 2: I.-.I.P.S.E.M.G.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.066.235-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.C.S.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.114.788-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: K.M.L.C.; Parte 2: F.H.E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.121.439-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.P.M.B.H.; Parte 2: P.S.S.L.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.146.141-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: N.J.P.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.174.952-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.H.E.M.G.; Parte 2: L.D.R.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.197.978-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.L.M.; Parte 2: E.L.M.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.277.341-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.J.S.; Parte 2: M.J.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
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APEL Nr. 1.0024.11.278.373-3/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.T.A.V.; Parte 2: A.T.A.V.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.334.651-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.F.F. e O.; Pela confirmação da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.12.020.476-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.F.C.H.H.M.; Parte 2: H.F.C.H.H.M.; Pela não
intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.12.021.458-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.G.M.; Parte 2: M.B.H.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.103.516-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.V.A.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.128.099-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.128.965-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.E.G.C.M.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.132.524-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.G.C.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.203.191-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.N.S.R.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.253.706-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: B.M.A.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.253.708-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: N.M.A.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.300.575-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.P.L.F.; Parte 2: A.A.B.L.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.331.696-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.J.N.C.; Parte 2: M.J.C. e O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.13.022.001-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.F.; Parte 2: C.S.L.F.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.13.170.226-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.G. e T.S.; Parte 2: J.A.A.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.13.170.525-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.S.M. e outros ; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.13.210.286-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.L.G.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0024.13.256.459-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.N.S.J.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.13.293.521-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.F.S.; Pelo desprovimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0024.13.295.277-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.M.O.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.303.223-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.P.L.; Parte 2: R.C.V.L.L.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.13.335.973-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: C.A.O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.13.348.367-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.R.F.; Parte 2: C.S.M.C.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.13.368.473-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.S.D.; Parte 2: A.J.C.C.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.14.005.199-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: W.A.R.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.14.005.495-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: K.M.A.; Prejudicado o recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.006.091-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.R.M. e outros ; Pela não intervenção
do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.97.112.868-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.V.A.; Parte 2: U.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0027.13.038.089-5/001; Comarca: BETIM; Parte 1: G.M.V.Z.; Parte 2: B.B.S.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0049.12.000.150-5/001; Comarca: BAEPENDI; Parte 1: M.E.C.A.; Parte 2: J.F.M.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0049.13.001.225-2/001; Comarca: BAEPENDI; Parte 1: R.P.M.; Parte 2: L.A.C.A.N.L.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0056.11.018.136-1/002; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.B.; Parte 2: D.D.S.; Pela reforma parcial da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0073.12.001.147-0/001; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: I.-.I.E.F.M.G.; Parte 2: M.A.C.P.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0079.03.063.253-7/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.C.S.M.; Parte 2: M.M.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.04.147.439-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: T.I.S.B.; Parte 2: J.S.B.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0079.06.263.298-3/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: P.R.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0079.10.058.558-1/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.C.; Parte 2: J.G.C.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0079.11.035.508-2/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: F.F.D.P.; Parte 2: M.C.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0079.13.071.461-5/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.A.A.R.; Parte 2: C.A.R.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
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AINST Nr. 1.0079.14.007.756-5/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.F.A.; Parte 2: A.N.S. e O.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0080.13.003.085-3/001; Comarca: BOM SUCESSO; Parte 1: M.C.N.G.; Parte 2: R.A.M.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0081.10.001.505-6/001; Comarca: BONFIM; Parte 1: M.B.; Parte 2: M.A.S.; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0105.13.038.464-4/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.G.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não
acolhimento das preliminares argüidas e, no, mérito, pelo desprovimento do recurso aviado.
APEL Nr. 1.0109.10.000.691-4/001; Comarca: CAMPANHA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: F.S.M.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0110.12.001.865-7/001; Comarca: CAMPESTRE; Parte 1: M.C.; Parte 2: E.T.C.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0148.14.000.440-6/001; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: M.L.S.; Parte 2: G.G.S.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0183.13.009.895-1/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: C.T.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0193.08.022.621-3/001; Comarca: COROMANDEL; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.A.R.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0205.12.000.643-7/001; Comarca: CRISTINA; Parte 1: A.A.M.C.; Parte 2: R.C.F.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0209.11.003.550-5/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: C.D.L.; Parte 2: C.-.S.; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0209.13.009.334-4/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: W.M.P.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0210.12.004.496-6/001; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: M.P.L.; Parte 2: N.M.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0210.12.006.661-3/001; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: M.J.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0210.13.002.429-7/001; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: J.P.L.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0216.11.007.207-3/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: L.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0223.11.001.956-7/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: E.F.A.; Parte 2: M.A.R.V.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0223.12.001.837-7/002; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.A.R.V.; Parte 2: E.F.A.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0223.12.021.263-2/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.A.M.; Pela manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0223.14.001.418-2/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: R.A.D.A.; Parte 2: M.D.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0231.12.040.765-6/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: D.O. e O.; Parte 2: ; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0231.13.029.098-5/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: C.A.O.; Parte 2: D.E. e R.M.G.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
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AINST Nr. 1.0245.11.023.247-8/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: J.P.S.; Parte 2: J.F.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0245.13.025.862-8/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: V.M.B.; Parte 2: M.R.P.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0261.13.011.257-4/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: H.T.; Parte 2: A.C.M.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0324.13.001.657-3/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: M.A.M.A.; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0342.09.125.236-7/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: F.J.O.; Parte 2: L.F.A.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0395.09.025.345-5/001; Comarca: MANHUMIRIM; Parte 1: L.A.C.; Parte 2: J.J.M.C.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0421.08.004.212-8/001; Comarca: MIRADOURO; Parte 1: M.M.; Parte 2: D.E.A.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0421.12.000.636-4/001; Comarca: MIRADOURO; Parte 1: A.A.F. e outros ; Parte 2: G.A.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0433.13.013.146-2/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: B. e M.P.F. e E.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0439.07.074.761-3/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.R.P.C.L.; Parte 2: A.C.F. e O.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0439.08.093.360-9/006; Comarca: MURIAE; Parte 1: H.S.N.; Parte 2: R.A.P.C. e outros ; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0439.09.098.579-7/002; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: I.F.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0439.11.008.868-9/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: J.E.A.; Parte 2: M.A.B.; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0439.12.016.374-6/002; Comarca: MURIAE; Parte 1: L.M.J.; Parte 2: M.M.; Pela manutenção da sentença.
AINST Nr. 1.0439.13.017.735-5/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: L.M.M.S.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0481.13.012.404-5/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: M.P.; Parte 2: S.F.F.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0487.10.002.765-4/001; Comarca: PEDRA AZUL; Parte 1: M.P.A.; Parte 2: E.E. e I.L.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0499.13.000.295-3/001; Comarca: PERDOES; Parte 1: O.S.R.; Parte 2: S.C.S. e O.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0512.14.001.109-3/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: F.M.P.; Parte 2: F.A.R.N.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0514.09.040.404-7/001; Comarca: PITANGUI; Parte 1: A.T.B. e O.; Parte 2: J.A.B.O. e O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0515.08.032.434-3/001; Comarca: PIUMHI; Parte 1: M.R.G.; Parte 2: G.S.T.; Pela não intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0520.13.003.223-5/001; Comarca: POMPEU; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.I.D.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0522.10.001.717-0/001; Comarca: PORTEIRINHA; Parte 1: M.C.S.S.; Parte 2: M.R.M.; Pela cassação da sentença.
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APEL Nr. 1.0625.08.077.103-7/002; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: F.F.C.; Pelo desprovimento dos
recursos.
APEL Nr. 1.0647.11.012.042-3/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: R.C.G.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não
intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0672.08.307.292-2/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: G.M.C.; Parte 2: S.C.F.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0672.11.011.600-7/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: G.V.A. e O.; Parte 2: M. e O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0686.11.018.313-0/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: G.O.F.; Parte 2: M.T.O.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0686.12.016.829-5/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: G.A.T.; Parte 2: I.-.I.P.S.E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0686.13.016.663-6/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: M.T.O.; Parte 2: H.O.P.R.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0693.13.008.454-6/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: J.S.C.A.; Parte 2: M.A.V.C.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0694.12.000.748-9/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: M.A.M.; Parte 2: M.A.M.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0701.10.023.478-3/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: R.S.R.; Parte 2: E.S.M.N.F.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0701.10.027.771-7/002; Comarca: UBERABA; Parte 1: R.S.R. e O.; Parte 2: E.S.R.M.N.F.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0702.10.054.743-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: J.F.M.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0702.10.065.433-5/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.D.N.; Parte 2: E.D.N.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0702.12.050.540-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.K.S.; Parte 2: M.U.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0713.11.000.980-8/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: U.R.C.T.M.R.J.L.; Parte 2: R.T.S.J.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0713.11.001.865-0/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: C.C.D.E.M.; Parte 2: A.C.S. e outros ; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0713.13.007.051-7/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: A.I.U.S.S.; Parte 2: M.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0878.13.001.403-7/001; Comarca: CAMANDUCAIA; Parte 1: N.A.B.F. e O.; Parte 2: L.F.F.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO MAGELA CARVALHO FIORENTINI
AINST Nr. 1.0177.12.001.411-9/002; Comarca: CONCEICAO DO RIO VERDE; Parte 1: A.G.O.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
desprovimento do recurso.
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PROCURADOR DE JUSTIÇA GIOVANNI MANSUR SOLHA PANTUZZO
APEL Nr. 1.0362.13.002.868-5/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.J.M.; Pela confirmação da
sentença de primeira instância no reexame necessário.
APEL Nr. 1.0481.07.077.687-9/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.M. e outros ; Pela manutenção da
sentença.
PROCURADORA DE JUSTIÇA JANETE GOMES OLIVA
APEL Nr. 1.0433.13.014.676-7/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: E.C.S.; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0525.12.011.291-3/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: V.P. e outros ; Parte 2: A.C.S.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.12.011.003-9/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.A.C.L.E.L.; Parte 2: R.S.O.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
PROCURADOR DE JUSTIÇA JOAO BATISTA DA SILVA
APEL Nr. 1.0024.09.588.346-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.O.; Parte 2: D.R.H.P.P.M.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.069.626-7/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: H.E.M.; Pelo prosseguimento do
feito.
APEL Nr. 1.0024.12.197.028-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.C.S.M.; Parte 2: C.C.S.M.; Pelo desprovimento dos
recursos.
APEL Nr. 1.0024.12.295.177-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.S.; Parte 2: S.P.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.323.331-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: O.C.C.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0024.13.097.365-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.S.; Parte 2: S.P.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0026.12.002.042-0/001; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: L.A.R.; Parte 2: G.A.B.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.08.272.476-3/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: I.B.A.; Parte 2: A.C.O.F.; Pelo provimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0210.12.007.280-1/001; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: G.S.D.; Parte 2: J.S.M.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0261.13.015.257-0/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: M.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0342.13.000.027-2/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: L.C.M.; Parte 2: T.M.S.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0518.13.003.694-1/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: A.A.S.P.; Parte 2: F.S.P.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ ANTONIO DE SOUZA PEREIRA RICARDO
AINST Nr. 1.0015.13.002.994-3/001; Comarca: ALEM PARAIBA; Parte 1: P.A.C.F.N.; Parte 2: G.F.N.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.272.677-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.Z.A.F.A.; Parte 2: E.R.S.; Pelo desprovimento do
recurso.
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APEL Nr. 1.0024.12.267.320-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.C.L.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.341.493-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: J.L.F.M.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.13.022.529-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.S.C.A.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.348.597-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.F.R. e O.; Parte 2: S.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0028.08.017.885-9/001; Comarca: ANDRELANDIA; Parte 1: J.N.; Parte 2: F.F.C.; Pelo provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0081.13.000.410-4/001; Comarca: BONFIM; Parte 1: F.F.T.; Parte 2: D.E.M.B.B.S.; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0193.13.003.100-1/001; Comarca: COROMANDEL; Parte 1: P.M.S.; Parte 2: V.A.O.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0249.13.000.450-3/001; Comarca: EUGENOPOLIS; Parte 1: I.C.O.M.; Parte 2: A.A.L.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0515.13.006.174-7/001; Comarca: PIUMHI; Parte 1: J.B.S.; Parte 2: S.P.M.B.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0592.12.002.036-3/001; Comarca: SANTA RITA DE CALDAS; Parte 1: E.C.L.A.; Parte 2: V.L.S.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0694.11.000.750-7/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: A.P.P.; Parte 2: A.I.P.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0702.13.081.848-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: I.O.N.; Parte 2: S.B.M.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA LUIZA DE MARILAC MARTINS CARELOS
AINST Nr. 1.0024.12.325.715-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.A.A.S.; Parte 2: M.A.A.C. e O.; Pelo provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.122.098-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.P.S.; Parte 2: R.P.S.; Em diligência.
AINST Nr. 1.0024.13.168.901-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.M.O.; Parte 2: S.Q.V.O.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0027.11.005.154-0/001; Comarca: BETIM; Parte 1: R.E.; Parte 2: M.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0035.12.004.632-7/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: M.R.S.; Parte 2: D.J.P.; Pelo provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0232.14.000.035-6/001; Comarca: DORES DO INDAIA; Parte 1: J.A.M. e outros ; Parte 2: I.I.P.; Pelo provimento parcial
do recurso.
APEL Nr. 1.0313.12.015.675-4/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: C.S.C.; Parte 2: D.F.G.E.C.P.; Pelo desprovimento do recurso
mantendo-se a sentença.
APEL Nr. 1.0386.07.006.257-8/001; Comarca: LIMA DUARTE; Parte 1: M.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso,
mantendo-se a sentença.
APEL Nr. 1.0421.12.001.400-4/001; Comarca: MIRADOURO; Parte 1: L.C.P.; Parte 2: M.M.; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0439.13.017.420-4/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: N.R.C.; Parte 2: M.M.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0518.12.011.283-5/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: S.J.B.; Parte 2: P.P.S.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0518.14.000.809-6/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: R.A.M.; Parte 2: S.A.S.; Pelo não provimento do
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recurso
AINST Nr. 1.0521.13.013.402-1/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: L.A.V.; Parte 2: J.G.M.; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0637.13.009.062-3/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: M.G.B.M.; Parte 2: E.N.C.M. e outros ; Pela não
intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0684.12.000.170-7/001; Comarca: TARUMIRIM; Parte 1: M.M.O.; Parte 2: D.F.C.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0701.12.041.114-8/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: C.J.G.; Parte 2: É.M.B.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0704.10.007.127-0/001; Comarca: UNAI; Parte 1: C.A.M.C. e outros ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0713.11.006.764-0/002; Comarca: VICOSA; Parte 1: L.S.V.; Parte 2: D.R.V.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCIO HELI DE ANDRADE
APEL Nr. 1.0016.12.000.819-4/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: O.B.M.N.; Parte 2: A.M.F.C.; Pelo desprovimento da primeira
apelação e provimento parcial da segunda.
APEL Nr. 1.0024.12.031.188-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.R.T.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.097.201-1/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: R.A.S.; Pela manutenção da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.13.300.958-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.M.S.; Parte 2: C.R.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0035.12.000.871-5/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: U.U.P.A.C.; Parte 2: M.R.S.; Pela reforma da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0040.13.013.882-5/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: F.A.S.; Parte 2: M.L.S.A.; Pelo desprovimento do recurso
mantendo-se a sentença.
AINST Nr. 1.0363.12.003.566-4/001; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: F.R.F.; Parte 2: A.M.F.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0567.11.009.633-4/001; Comarca: SABARA; Parte 1: J.G.C.; Parte 2: M.; Pelo provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0702.10.079.750-6/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.C.F.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0702.13.086.465-6/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.C.T.E.R.; Parte 2: W.R.S.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0702.14.001.967-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.C.T.E.R.; Parte 2: W.R.S.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCIO LUIS CHILA FREYESLEBEN
AINST Nr. 1.0105.14.004.304-0/002; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.M.F.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0322.12.001.842-7/002; Comarca: ITAGUARA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.V.A.; Pela cassação da sentença.
AINST Nr. 1.0480.13.013.636-3/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: M.P.M.; Parte 2: A.F.S.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.13.023.806-9/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: F.S.S. e outros ; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela manutenção da
sentença.
APEL Nr. 1.0702.10.002.134-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.W.N.S. e outros ; Parte 2: D.E. e R.M.G.; Pelo conhecimento
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e desprovimento dos recursos.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA CONCEICAO DE ASSUMPCAO MELLO
APEL Nr. 1.0024.12.031.510-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.C.L.M.; Parte 2: M.B.H.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.128.324-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: A.C.S.N.; Pela confirmação da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0024.13.256.497-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.R.M.R. e outros ; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento
parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0105.14.004.318-0/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: I.P.S.S.E.C.P.; Parte 2: E.F.S.; Pelo
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.12.017.970-8/002; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: G.S.B.O.; Pela confirmação da decisão,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0312.12.001.353-6/001; Comarca: IPANEMA; Parte 1: J.M.C.C.; Parte 2: M.I.; Pela confirmação da sentença, prejudicado
o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0414.12.000.502-3/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: E.R.O.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0778.13.000.528-4/001; Comarca: ARINOS; Parte 1: D.N.O.; Parte 2: M.U.; Pelo conhecimento do reexame necessário e
pela confirmação da sentença.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARIO CESAR MOTTA
APEL Nr. 1.0024.08.171.454-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0074.12.004.334-9/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: R.S.N.; Parte 2: M.B.D.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0342.14.000.049-4/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.H.C.G.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0398.06.000.746-3/001; Comarca: MAR DE ESPANHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.P.M.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0433.13.017.726-7/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela manutenção da
decisão de primeiro grau.
APEL Nr. 1.0476.13.000.385-0/002; Comarca: PASSA QUATRO; Parte 1: I.I.M.S.S.P.Q.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0702.14.006.180-6/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.U.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela manutenção da decisão de
primeiro grau.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MONICA APARECIDA BEZERRA CAVALCANTI FIORENTINO
AINST Nr. 1.0118.13.002.217-1/001; Comarca: CANAPOLIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.P.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0223.12.017.381-8/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
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provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0317.13.015.349-5/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: W.E.P.&.F.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0342.13.017.391-3/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.V.D.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0713.11.005.589-2/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA OLINTHO SALGADO DE PAIVA
C.I Nr. 1.0000.13.082.382-6/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: P.E.V.F.; Parte 2: S.M.S.F.; Pelo prosseguimento do
feito.
M.S. Nr. 1.0000.14.002.380-5/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: R.C.; Parte 2: P.C.M.R.A.; Pela concessão da segurança.
APEL Nr. 1.0024.12.089.156-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: A.F.S. e O.; Pela confirmação da decisão
monocrática, prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0024.13.198.378-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.R. e outros ; Parte 2: G.L.I.; Pelo desprovimento do
recurso mantendo-se a sentença.
AINST Nr. 1.0024.13.255.529-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.E. e R.M.G.; Parte 2: L.E.O.; Pelo provimento parcial
do recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.256.605-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.P.C.; Parte 2: E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0024.13.399.129-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.V.P.; Pelo provimento parcial do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.14.006.212-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.C.G.V.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0148.13.009.002-7/001; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: P.C.S.A.S.; Parte 2: M.L.S.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0342.13.016.787-3/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: V.M.P.; Parte 2: E.M.G.; Prejudicado o recurso.
AINST Nr. 1.0394.13.009.010-0/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: M.M.G.A. e S.S.; Parte 2: S.O.H.; Pelo acolhimento da
preliminar de incompetência e, no mérito, pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0433.13.044.380-0/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.S.T.; Parte 2: M.M.C.; Pelo não seguimento do recurso
por perda do objeto.
APEL Nr. 1.0701.13.027.253-0/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: I.I.P.S.P.M.U.; Parte 2: V.M.S.N.; Pela confirmação do "decisum",
prejudicados os recursos voluntários.
PROCURADOR DE JUSTIÇA OLIVEIRA SALGADO DE PAIVA
APEL Nr. 1.0384.11.001.227-3/002; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: H.M.J.; Parte 2: M.L.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0384.11.003.494-7/001; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: M.L.; Parte 2: H.M.J.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA PAULO ROBERTO MOREIRA CANCADO
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C.COM Nr. 1.0000.13.080.869-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.1.U.J.J.E.C.C.J.F.; Parte 2:
J.2.V.R.P.F.P.A.M.F.R.J.C.J.F.; Pela competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.14.007.532-6/000; Comarca: BETIM; Parte 1: J.4.V.C.B.; Parte 2: J.2.V.C.C.B.H.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0024.12.095.547-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.V.; Parte 2: F.C.O.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.12.003.943-7/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: H.F.S.; Parte 2: N.S.M.S.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0145.09.551.434-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: V.T.C.; Parte 2: H.M.S.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0439.11.012.458-3/002; Comarca: MURIAE; Parte 1: C.R.C.A.; Parte 2: C.P.B.A.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0461.06.037.108-9/001; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: L.C.M.; Parte 2: W.P.S.; Pelo não conhecimento do recurso.
Contudo, rejeitada a preliminar, quanto ao mérito, pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0549.10.001.395-8/001; Comarca: RIO CASCA; Parte 1: C.S.; Parte 2: L.C.H.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0620.10.002.388-1/002; Comarca: SAO GONCALO DO SAPUCAI; Parte 1: E.D.F.M.; Parte 2: T.M.S.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA RICARDO EMANUEL DE SOUZA MAZZONI
M.S. Nr. 1.0000.13.082.549-0/000; Comarca: PRATAPOLIS; Parte 1: I.S.C.; Parte 2: J.C.I.; Pela extinção do feito, em razão da perda
de seu objeto.
APEL Nr. 1.0024.10.034.406-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.M.P.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0024.14.005.734-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.R.A.; Parte 2: D.D.-.D.T.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0271.13.009.511-7/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.R.R.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0319.14.000.354-6/001; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: M.T.B.P.; Parte 2: S.R.C.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0382.13.018.723-2/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: S.S.; Parte 2: A.M.A.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0382.13.018.723-2/002; Comarca: LAVRAS; Parte 1: A.V.G.J.; Parte 2: A.M.A.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0607.12.005.757-7/001; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: M.J.A.S.; Parte 2: M.S.D.; Pela confirmação da sentença.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ROBERTO CERQUEIRA CARVALHAES
APEL Nr. 1.0024.13.169.127-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.M.M.C.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.175.663-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: O.B.E.I. e C.L.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.254.102-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.H.R.S.; Parte 2: I.-.I.P.S.E.M.G.; Pelo provimento do
recurso.
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AINST Nr. 1.0188.13.011.995-4/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: T.T.C.L.; Parte 2: M.N.L.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0434.13.001.963-2/001; Comarca: MONTE SIAO; Parte 1: A.G.M.V.-.M.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0572.13.003.308-5/001; Comarca: SANTA BARBARA; Parte 1: J.F.S.; Parte 2: F.M.R.C.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0704.11.002.882-3/001; Comarca: UNAI; Parte 1: E.P.S.; Parte 2: M.U.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0707.06.126.930-4/005; Comarca: VARGINHA; Parte 1: D.M.D.E.R.M.; Parte 2: P.H.L.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
PROCURADOR DE JUSTIÇA RODRIGO CANCADO ANAYA ROJAS
APEL Nr. 1.0027.12.028.517-9/001; Comarca: BETIM; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.E.N.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0083.11.000.552-3/001; Comarca: BORDA DA MATA; Parte 1: G.R.B.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo recebimento do
recurso, apenas no efeito devolutivo, e, no mérito, pelo seu não-provimento.
AINST Nr. 1.0148.12.000.406-1/001; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: M.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0701.12.042.878-7/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.A.F. e O.; Pelo provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA SAULO DE TARSO PAIXAO MACIEL
AINST Nr. 1.0003.14.000.308-2/001; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: J.M.F.C.; Parte 2: L.O.S.C.; Pelo desprovimento do recurso
mantendo-se a sentença.
APEL Nr. 1.0015.13.001.931-6/001; Comarca: ALEM PARAIBA; Parte 1: B.S.M.; Parte 2: M.A.P.; Pela manutenção da decisão.
APEL Nr. 1.0024.03.128.316-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.M.; Parte 2: W.F.S.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.302.520-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.A.M.S.; Parte 2: C.A.O.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.038.680-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: N.C.S.; Pela confirmação da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.13.214.145-8/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: F.P.Q.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.13.253.296-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: E.D.Q.U.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.13.395.827-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.R.B.F.C.F.; Parte 2: Y.K.S.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0137.06.001.178-0/001; Comarca: CARLOS CHAGAS; Parte 1: M.C.S.S.; Parte 2: J.P.S.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0145.14.009.934-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.S.K.; Parte 2: J.F.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0183.12.003.108-7/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: C.A.T.D.S.; Parte 2: J.C.R.; Pelo desprovimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0223.13.027.936-5/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: T.M.I.L.-.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0313.13.001.315-1/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: N.S.M.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0384.11.004.116-5/002; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: R.D.B.; Parte 2: S.C.B.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0433.12.009.242-7/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.M.J.; Parte 2: D.W.S.A.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0525.11.010.083-7/002; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: D.R.; Parte 2: L.A.M.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0568.13.001.283-0/001; Comarca: SABINOPOLIS; Parte 1: C.R.; Parte 2: M.S.; Pelo desprovimento do recurso no que
tange ao pedido de guarda e de busca e apreensão até decisão meritória nos autos da ação principal. Quanto ao pedido de
assistência judiciária gratuita, pela concessão à agravante.
APEL Nr. 1.0702.11.000.465-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.F.R.; Parte 2: T.S.R.; Pelo desprovimento do recurso.
Belo Horizonte, 08 de Abril de 2014.
Waldemar Antônio de Arimatéia
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
Junio César Doroteu
Superintendente Judiciário
EDITAIS E AVISOS
DIRETORIA-GERAL
HOMOLOGAÇÃO
Processo Licitatório nº 013/2014 – Pregão Eletrônico nº 013/2014
SIAD 1091040 - 000010/2014
Objeto: Aquisição de placas de vídeo (novas).
Homologo o resultado do julgamento deste processo, no qual foi vencedor e adjudicatário o licitante: FF Informática e Equipamentos
Ltda. - ME, CNPJ 04.923.051/0001-46, no lote 1 (único).
Belo Horizonte, 7 de abril de 2014.
Simone Maria Lima Santos
Diretora-Geral
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