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Instruções para Pré-Cadastro de Petição - Resumo
PRÉ-CADASTRO DE PETIÇÕES NO SISTEMA ÚNICO DE
PROTOCOLO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO – SUP
(instituído pela Res. 114/2005, alterada pela Res. 37/2005)
O pré-cadastro de petição é um serviço disponibilizado aos advogados, no
site do Tribunal, a fim de conferir maior agilidade na confirmação do protocolo de
petições e na tramitação posterior.
Importante:
O pré-cadastro não é protocolo eletrônico, não confere nº de protocolo, e
não segura o prazo, valendo a data da efetiva entrega no órgão de protocolo.
O
pré-cadastro e é feito na internet, independentemente do local onde será
efetivado o protocolo.
A
confirmação do pré-cadastro pelo órgão de protocolo será feita,
preferencialmente, na presença da parte. Na impossibilidade de confirmação
imediata, será feita posteriormente, constando no sistema a data de protocolo
aposta pelo relógio ou carimbo do órgão de protocolo.
Vantagens principais do Pré-Cadastro de Petição:
-
agiliza a confirmação do protocolo e a tramitação posterior do documento;
elimina erros quanto ao número do processo e nome da parte;
possibilita a eliminação da cópia impressa da íntegra do documento, na qual,
atualmente, se coloca o carimbo de protocolo, uma vez que a comprovação física
se dará com a impressão da folha ou etiqueta de confirmação do protocolo.
Pré-cadastro individualizado e em bloco:
O sistema permite o pré-cadastro de petições avulsas (de forma
individualizada) e, também, de petições por blocos de processos.
os
O PRÉ-CADASTRO INDIVIDUALIZADO é interessante para
ESCRITÓRIOS EM GERAL, que têm vários processos com partes distintas.
Já o PRÉ-CADASTRO EM BLOCOS DE PROCESSOS é muito útil para as
ENTIDADES, que têm várias petições do mesmo tipo para processos distintos, e o
peticionante (a própria entidade) é sempre a mesma.
Pré-cadastro individualizado:
1. Selecionar o tipo de petição/documento na barra de rolagem.
2. Digitar o número do processo ou originário.
3. O local de origem do processo é indicado pelo sistema, exceto se a
numeração tiver menos de 15 dígitos ou se tratar de processo oriundo da Justiça
Estadual, caso em que será necessário indicar o local na barra de rolagem.
4. O uso do botão Fixa torna desnecessário selecionar o tipo de petição ou
digitar o número do processo a cada inclusão, nas seguintes situações:
- para cadastro, em seqüência, de mais de uma petição do mesmo tipo
para diferentes processos, acionar fixa tipo de petição;
- para cadastro, em seqüência, de mais de uma petição do mesmo tipo
para o mesmo número de processo, acionar fixa tipo de petição e fixa processo ou
originário (preenchimento obrigatório do campo de observações);
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- para cadastro, em seqüência, de mais de uma petição de diferentes tipos
para o mesmo número de processo, acionar fixa processo ou originário.
5. Acionar continuar para passar para a próxima tela.
6. Selecionar o nome do peticionante no campo “Peticionantes”. Caso o
peticionante não seja a parte autora ou ré ou o nome desejado não esteja
aparecendo na tela, acionar ver/alterar partes e selecionar.
7. O botão Fixa Autor serve para fixar como peticionante a parte autora (pólo
ativo) dos processos a serem pré-cadastrados, independentemente do nome que
tenha.
8. O botão Fixa Réu serve para fixar como peticionante a parte ré (pólo
passivo) dos processos a serem pré-cadastrados, independentemente do nome que
tenha.
9. Caso a intenção seja fixar o nome de uma entidade, independentemente
do pólo em que esteja, deverá ser acionado o botão ver/alterar partes e selecionar o
nome respectivo.
10. Se o nome do peticionante não se encontrar no rol de autores e réus
do processo, poderá ser incluído com digitação livre no campo “Outro peticionante”,
selecionando o tipo, se necessária a especificação.
11. Se o peticionante for entidade que não se encontra no rol de autores e
réus, deverá ser utilizado o campo “Entidade peticionante”, digitando-se as letras
iniciais para seleção do nome correto na barra de rolagem do campo “--Entidade--”.
12. Acionar incluir, para que o sistema inclua o nome selecionado como
peticionante.
13. Caso a entidade não apareça no filtro, deverá ser utilizado o campo
“Outro peticionante”, digitando-se o nome completo e incluir.
14. Para que esses dados sejam incluídos no cadastro da petição é
necessário acionar Copia partes selecionadas para petição.
15. O sistema indica automaticamente o órgão de destino do documento,
conforme a secretaria processante, independente da localização física dos autos.
16. O preenchimento do campo observação é livre, exceto em casos
especiais, quando o sistema avisará que o preenchimento é obrigatório.
17. Caso seja necessário alterar algum dado, acionar o botão voltar e
proceder aos ajustes. Estando tudo ok, acionar incluir e aparecerá a tela abaixo,
com os dados do pré-cadastro.
18. Imprimir a Folha de Rosto de Pré-Cadastro de Petição e apresentar no
órgão de protocolo juntamente com o original do documento a ser protocolizado.
Esta folha poderá, também, ser incluída como parte da petição, devendo constar o
código de barras (copia e cola). Fica dispensada a impressão do pré-cadastro de
petição, quando entregue acompanhada do processo, desde que indicada a
existência do pré-cadastro.
Pré-cadastro em bloco:
Para pré-cadastro de petições em bloco é necessário que as petições sejam
do mesmo tipo e tenham o mesmo peticionante (mesmo nome ou mesmo pólo da
ação). Exemplos: bloco de processos com apelação da União Federal; bloco de
processos com contestação da Caixa Econômica Federal.
1. Na mesma tela inicial de inclusão de petições, ignorar os campos iniciais e
acionar diretamente o botão Processos em Bloco.
2. Lançar os números dos processos para formação dos blocos (devem ter
15 dígitos, ou não poderão ser lançados em bloco).
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3. Acionar Incluir Processos e será mostrada uma tela com os processos
agrupados em bloco por Seção Judiciária ou Tribunal.
4. Acionar OK e selecionar o bloco a ser incluído.
5. Selecionar também o tipo de petição e acionar o botão continuar.
6. Selecionar o peticionante do bloco, lembrando que o peticionante deverá
ser o mesmo para todos os documentos do bloco (mesmo nome ou mesmo pólo da
ação).
7. Assinalar “seleciona as partes autoras de cada processo” se, e somente
se, todos os autores estiverem nominados ou referidos como peticionantes em todos
os documentos do bloco.
8. Assinalar “seleciona as partes rés de cada processo” se, e somente se,
todos os réus estiverem nominados ou referidos como peticionantes em todos os
documentos do bloco.
9. Essas opções indicam que o peticionante em todas as petições do bloco é
a parte autora ou ré (pólo ativo ou passivo da ação), independente do nome que
tenham.
10. Caso apenas um ou alguns dos autores ou dos réus seja(m)
peticionante(s), deverá ser utilizado o campo “outros/autores/réus”, tipo:
“peticionante” e escrever o nome completo, desde que esse nome se aplique a todos
os documentos do bloco. (Se não se aplicar, não poderá ser feita a inclusão em
blocos. A inclusão será feita de forma individualizada, podendo-se fixar na tela de
inclusão o tipo de petição e selecionado para cada processo o seu peticionante.)
11. Não se aplicando nenhuma das opções acima, acionar ver/alterar partes
para selecionar o peticionante.
12. Se o peticionante for entidade, deverá ser utilizado o campo “Entidade
peticionante”, digitando-se as letras iniciais para fazer o filtro entre os nomes de
entidade já cadastrados no banco de dados da Justiça Federal, selecionando-se o
nome correto na barra de rolagem do campo “--Entidade--”.
13. Acionar incluir para que o sistema inclua o nome selecionado como
peticionante.
14. Caso a entidade não apareça no filtro, deverá ser utilizado o campo
“outro peticionante”, digitando-se o nome completo e incluir.
15. Acionar Copia partes selecionadas para petição.
16. O preenchimento do campo observação é livre, exceto em casos
especiais em que o sistema avisará que o preenchimento é obrigatório.
17. Caso seja necessário alterar algum dado, acionar o botão voltar e
proceder aos ajustes. Estando tudo ok, acionar incluir .
18. Na operação em blocos, a impressão é feita em seqüência, na mesma
folha, agrupados por peticionante, sendo o local de destino indicado
automaticamente pelo sistema, de acordo com a secretaria processante,
independente da localização física dos autos,
19. Imprimir a Folha de Rosto de Pré-Cadastro de Petição e apresentar no
órgão de protocolo juntamente com o original do documento a ser protocolizado.
Esta folha poderá, também, ser incluída como parte da petição, devendo constar o
código de barras (copia e cola). Fica dispensada a impressão do pré-cadastro de
petição, quando entregue acompanhada do processo, desde que indicada a
existência do pré-cadastro.
20. Havendo outros blocos incluídos, o sistema os mostrará para seleção
das partes e detalhamento, procedendo-se conforme já explicitado.
ATENÇÃO!
O órgão de destino lançado pelo sistema no pré-cadastro não
corresponde, necessariamente, ao local onde deverá ser entregue a petição,
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uma vez que no SUP, o local de protocolo é definido pela combinação do tipo
de petição com o órgão destinatário, conforme tabela abaixo:
TIPO DE
DOCUMENTO / PETIÇÃO
Petições destinadas ao Tribunal ou
Subseções Judiciárias (exceto iniciais
incidentais).
Petições iniciais incidentais destinadas ao
Tribunal ou Subseções Judiciárias.
Petições iniciais de 1ª instância, não
incidentais.
LOCAL DE PROTOCOLO
(responsável pelo cadastro no SUP)
EM TODAS AS ÁREAS DE PROTOCOLO E
DISTRIBUIÇÃO OU CENTRAIS DE ATENDIMENTO
da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região, OU
NA SECRETARIA ONDE TRAMITA O FEITO.
-TRF / JF / SECPROCEM TODAS AS ÁREAS DE PROTOCOLO E
DISTRIBUIÇÃO OU CENTRAIS DE ATENDIMENTO
da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região.
-TRF / JFAPENAS no protocolo da distribuição da SUBSEÇÃO
Judiciária onde tramitará o feito
-SUBSEÇÃO-
ATENÇÃO: A Res. 114/2005 foi alterada para suprimir os parágrafos 2º e 3º do
art. 2º, que determinavam o protocolo exclusivo, na sede do Tribunal, dos
recursos e demais petições interpostos perante o Tribunal para apreciação pelos
Tribunais Superiores, e, na sede da respectiva Turma Recursal, dos recursos
extraordinários a elas endereçados (Res. 37/2006 altera a Res. 114/2005 –
ambas disponíveis nas telas do SUP).
Petições e demais documentos concernentes a feitos que se encontram no STF,
STJ ou em qualquer órgão diverso da Justiça Federal da 4ª Região NÃO SERÃO
RECEBIDOS (art. 9º da Resolução nº 114/2005).
Dica:
Como agilizar o pré-cadastro de petições de mesmo tipo e mesmo
peticionante (ou mesma parte peticionante):
Alguns critérios podem auxiliar na correção dos dados e na agilidade do précadastro, todavia, há que se observar qual a melhor prática para cada caso
concreto:
- petições da mesma entidade ou de parte com o mesmo nome: é
recomendável criar um bloco e fixar o nome da entidade ou da parte em “ver/alterar
partes”. Assim, o mesmo nome será indicado como peticionante para todas as
petições do bloco, independentemente do pólo que ocupa na ação (autor ou réu,
recorrente ou recorrido).
- peticionantes com nomes distintos: recomenda-se bastante cuidado no uso
de blocos e das opções “seleciona todas as partes autoras de cada processo” e
“seleciona todas as partes rés de cada processo”. O bloco poderá ser utilizado
combinado com uma das opções acima, se, e somente se, houver certeza absoluta
de que o peticionante, em cada uma das petições, corresponde realmente a todas
as partes autoras/rés, uma vez que a opção selecionada é adotada para todos os
processos do bloco.
- petições para processos em fase recursal: o SUP considera a parte autora
do processo como recorrente e a parte ré como recorrido. Ocorre que a mesma
parte poderá ser recorrente em um processo e recorrido em outro. Nesse caso a
utilização das opções acima poderá induzir em erro, pela impossibilidade de se
verificar antes da impressão do protocolo se todos os peticionantes do bloco
correspondem ao pólo processual selecionado. O erro gera retrabalho ao órgão de
protocolo e, se não for constatado antes da remessa, gera retrabalho ao órgão que
fará a juntada da petição.
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Na impossibilidade ou dúvida de utilizar o bloco, sugere-se a adoção do
seguinte procedimento: fixar o tipo de petição e incluir as petições uma a uma,
selecionando o nome da parte peticionante e atentando para os seguintes casos:
- há apenas um peticionante no documento e aparece “e outro” na 1ª tela do
SUP;
- aparece no SUP o nome das duas partes como recorrente e a expressão
“os mesmos” como recorrido.
Em ambos os casos, acionar o botão “ver/alterar partes” e selecionar apenas
o nome do(s) peticionante(s) mencionado(s) no documento.
Esse procedimento garante a correta seleção da parte peticionante, evita
retrabalho do órgão que fará a juntada e assegura maior precisão e confiabilidade ao
sistema.
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