Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA Departamento de Controle da Qualidade Ambiental – DECONT PROGRAMA • O gerenciamento de áreas contaminadas • Avaliação do potencial de contaminação do terreno - Consulta Prévia • Acompanhamento da situação ambiental da área antes, durante e após a emissão dos Alvarás • Interfaces com a CETESB - Termo de Reabilitação da Área • Habite-se eletrônico DECONT Departamento de Controle da Qualidade Ambiental DECONT-1 Divisão Técnica de Controle Ambiental GTAC Grupo Técnico Permanente de Áreas Contaminadas (Portaria 97/SVMA-G/2002) DECONT-2 Divisão Técnica de Licenciamento Ambiental GTAIA Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental DECONT-3 Divisão Técnica de Gerenciamento do Sistema de Controle da Fiscalização GTAI Grupo Técnico de Apoio e Informação GTRAD Grupo Técnico de Controle de Radiações Não Ionizantes GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS Em São Paulo, a constante mudança de uso de solo em função da alteração do perfil econômico da cidade, principalmente nas antigas áreas industriais, favorece a descoberta de áreas contaminadas e indica que existe a possibilidade de sucederem problemas de poluição ambiental. “A origem das áreas contaminadas está relacionada ao desconhecimento, em épocas passadas, de procedimentos seguros para o manejo de substâncias perigosas, ao desrespeito a esses procedimentos seguros e à ocorrência de acidentes ou vazamentos durante o desenvolvimento dos processos produtivos, de transporte ou de armazenamento de matériasprimas e produtos”. CAUSAS ANTRÓPICAS DE CONTAMINAÇÃO DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS QUE PODEM SER CONSIDERADAS FONTES DE CONTAMINAÇÃO DO SOLO • Áreas urbanas sem rede de esgoto • Atividades industriais • Resíduos sólidos • Atividades agrícolas • Extrativismo mineral • Acidentes ambientais e tanques enterrados PROBLEMAS GERADOS PELA PRESENÇA DAS ÁREAS CONTAMINADAS • • • • • • Riscos à segurança das pessoas e das propriedades Riscos à saúde pública e aos ecossistemas Restrições ao desenvolvimento urbano Redução do valor imobiliário dos terrenos Desvalorização da área e seu entorno Deterioram a imagem de uma cidade perante à opinião pública e investidores • Podem ser objeto de ocupação clandestina, desvalorizando ainda mais o entorno, que pode favorecer o depósito irregular de resíduos LEI ESTADUAL nº 13.577/2009 DECRETO ESTADUAL nº 59.263/2013 Área Contaminada - área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria que contenha quantidades ou concentrações de matéria em condições que causem ou possam causar danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outro bem a proteger; Área Contaminada Crítica -são áreas contaminadas que, em função dos danos ou riscos, geram risco iminente à vida ou saúde humanas, inquietação na população ou conflitos entre os atores envolvidos, exigindo imediata intervenção pelo responsável ou pelo poder público, com necessária execução diferenciada quanto à intervenção, comunicação de risco e gestão da informação; Área Contaminada sob Investigação (ACI) - área onde foram constatadas por meio de investigação confirmatória concentrações de contaminantes que colocam, ou podem colocar, em risco os bens a proteger; Área Contaminada em Processo de Remediação (ACRe) - área onde estão sendo aplicadas medidas de remediação visando a eliminação da massa de contaminantes ou, na impossibilidade técnica ou econômica, sua redução ou a execução de medidas contenção e/ou isolamento; LEI ESTADUAL nº 13.577/2009 DECRETO ESTADUAL nº 59.263/2013 Área Contaminada em Processo de Reutilização (ACRu) - área contaminada onde se pretende estabelecer um uso do solo diferente daquele que originou a contaminação, com a eliminação, ou a redução a níveis aceitáveis, dos riscos aos bens a proteger, decorrentes da contaminação; Área Contaminada com Risco Confirmado (ACRi) - área onde foi constatada, por meio de investigação detalhada e avaliação de risco, contaminação no solo ou em águas subterrâneas, a existência de risco à saúde ou à vida humana, ecológico, ou onde foram ultrapassados os padrões legais aplicáveis; Área em Processo de Monitoramento para Encerramento (AME) - área na qual não foi constatado risco ou as metas de remediação foram atingidas após implantadas as medidas de remediação, encontrando-se em processo de monitoramento para verificação da manutenção das concentrações em níveis aceitáveis; Área Reabilitada para o Uso Declarado (AR) - área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria anteriormente contaminada que, depois de submetida às medidas de intervenção, ainda que não tenha sido totalmente eliminada a massa de contaminação, tem restabelecido o nível de risco aceitável à saúde humana, ao meio ambiente e a outros bens a proteger. Áreas Contaminadas CETESB, 2010 Pr u de n te Pin Sé / S he a p iro Ar op s ica em nd ba uv a/ Pe n Fo rm It a ha Er osa qu e m el / C ra in a Sa o M rrã o nt a n atar Fr a / az eg ue Tu zo sia cu do M'B ruv i o Ó /B iM ra irim sil ân di Ja a ba qu Sã ar o a M at eu s Pe ru s Vi la Sa Mo nt oc a o Am ar o ÁREAS CONTAMINADAS – GTAC – JULHO/2013 27 324 áreas 25 públicas 299 privadas Contaminada 46 20 111 60 Contaminada Sob Investigação 50 40 Em Processo de Monitoramento para Reabilitação 30 Reabilitada 140 10 0 4 1 Outros Biocidas Anilinas 1 1 1 Radionuclídeos 6 Microbiológicos 7 Dioxinas e 9 Solventes 20 19 17 16 11 9 Ftalatos Fenóis Outros Gases Solventes Combustíveis 0 PCB's 50 Solventes TPH PAH's 100 Solventes 250 Metais CONSTATAÇÕES DO GRUPO DE CONTAMINANTES 214 200 150 101 94 87 60 Fonte: GTAC, 2013 ÁREAS CONTAMINADAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Áreas Contaminadas GTAC ETAPAS DE GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS • • • • • Avaliação Preliminar Investigação Confirmatória Investigação Detalhada Avaliação de Risco à Saúde Humana Plano de Intervenção AVALIAÇÃO PRELIMINAR • Histórico de uso e ocupação da área em estudo; • Uso e ocupação do entorno da área; • Levantamento de poços cadastrados no Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE; • Análise multitemporal de fotos aéreas; • Inspeção de campo; • Recomendações (modelo conceitual); • Levantamento de processos na CETESB e na Prefeitura; • Declaração de responsabilidade e ART; • Outras informações pertinentes. AVALIAÇÃO PRELIMINAR AVALIAÇÃO PRELIMINAR Fundamentar a suspeita de contaminação de uma área Indícios de contaminação Levantamento de informações disponíveis sobre os usos atual e pretérito da área. ANÁLISE MULTITEMPORAL 1940 1954 2001 2009 INDÍCIOS DE CONTAMINAÇÃO Córrego INDÍCIOS DE CONTAMINAÇÃO INVESTIGAÇÃO CONFIRMATÓRIA Comprovar a Existência de uma Área Contaminada • • • • • • • • Realização de medições de gases; Execução de sondagens para amostragem de solo; Instalação de poços de monitoramento de água subterrânea e posterior amostragem; Realização de análises químicas; Comparação dos resultados com os valores orientadores (CETESB, Lista Holandesa e U.S.EPA); Caracterização geológica e hidrogeológica do terreno; Elaboração de mapa potenciométrico e modelo conceitual; Declaração de responsabilidade e ART. INVESTIGAÇÃO CONFIRMATÓRIA Medição de gases Fonte: www.geoparana.com.br/sistema/institucional/servicos/30052012091849.jpg INVESTIGAÇÃO CONFIRMATÓRIA Instalação de pontos de sondagem e de poços de monitoramento para coleta de amostras de solo e de água subterrânea INVESTIGAÇÃO CONFIRMATÓRIA Instalação de pontos de sondagem e de poços de monitoramento para coleta de solo e de água subterrânea INVESTIGAÇÃO CONFIRMATÓRIA INVESTIGAÇÃO DETALHADA Aquisição e interpretação de dados de campo que permitam o entendimento da dinâmica das plumas de contaminação em cada um dos meios físicos afetados INVESTIGAÇÃO DETALHADA Aquisição e interpretação de dados de campo que permitam o entendimento da dinâmica das plumas de contaminação em cada um dos meios físicos afetado AVALIAÇÃO DE RISCO À SAUDE HUMANA Identificação, avaliação e quantificação dos riscos à saúde humana - Planilhas de Risco – CETESB - software RBCA Trinômio Fundamental de Risco Toxicológico VIAS DE EXPOSIÇÃO (solo e água subterrânea) PLANO DE INTERVENÇÃO Medidas: – Emergenciais – De Controle Institucional: imposição de restrições de uso, como uso do solo, da água subterrânea, da água superficial, ao consumo de alimentos e ao uso de edificações. – De Engenharia (construir em sobressolo) – Remediação: técnicas de tratamento, quando destinadas à remoção ou redução da massa de contaminantes, e técnicas de contenção ou isolamento REMEDIAÇÃO DE ÁREA CONTAMINADA Adoção de medidas para a eliminação ou redução dos riscos em níveis aceitáveis para o uso declarado. Estudo de Caso Área aproximada: 31.000 m2 Contribuintes (SQL): 197.006.0151-9 / 0152-7 / 0153-5 ESTUDO DE CASO: AVALIAÇÃO PRELIMINAR ESTUDO DE CASO: AVALIAÇÃO PRELIMINAR ESTUDO DE CASO: INVESTIGAÇÃO CONFIRMATÓRIA Malha SGS (soil gas survey) ESTUDO DE CASO: INVESTIGAÇÃO CONFIRMATÓRIA ESTUDO DE CASO: INVESTIGAÇÃO CONFIRMATÓRIA Pontos de sondagem (ST) e poços de monitoramento (PM) ESTUDO DE CASO: INVESTIGAÇÃO CONFIRMATÓRIA Mapa potenciométrico ESTUDO DE CASO: INVESTIGAÇÃO CONFIRMATÓRIA Resultados (solo) ESTUDO DE CASO: INVESTIGAÇÃO DETALHADA ESTUDO DE CASO: INVESTIGAÇÃO DETALHADA Poço de monitoramento de gás ESTUDO DE CASO: INVESTIGAÇÃO DETALHADA ESTUDO DE CASO: INVESTIGAÇÃO DETALHADA ESTUDO DE CASO: INVESTIGAÇÃO DETALHADA ESTUDO DE CASO: ANÁLISE DE RISCO À SAÚDE HUMANA Dados do meio físico – Planilhas da CETESB ESTUDO DE CASO: ANÁLISE DE RISCO À SAÚDE HUMANA Planilhas da CETESB ESTUDO DE CASO: ANÁLISE DE RISCO À SAÚDE HUMANA Planilhas da CETESB ESTUDO DE CASO: PLANO DE INTERVENÇÃO / REUTILIZAÇÃO Área de restrição da água subterrânea ESTUDO DE CASO: PLANO DE INTERVENÇÃO / REUTILIZAÇÃO Monitoramento da água subterrânea (2 ciclos hidrogeológicos) Termo de Reabilitação QUESTIONAMENTOS • O terreno que quero comprar tem potencial de contaminação? • Em que casos é necessária a manifestação da CETESB? • Por que o DECONT tem que se manifestar no processo se a CETESB já vem gerenciando a contaminação da área? • Por que o Processo Administrativo autuado na SEL ou outro órgão de aprovação deve ser encaminhado para a manifestação de DECONT/SVMA? • Em que etapa do gerenciamento de uma área contaminada é possível obter o Alvará de Aprovação? E o de Execução? E o Certificado de Conclusão (Habite-se)? LEGISLAÇÃO FEDERAL Constituição – República Federativa do Brasil Art. 30 – Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; LEGISLAÇÃO ESTADUAL • Lei nº 9.999/98 - Determina que nas Zonas de Uso Predominantemente Industriais – ZUPIs poderão ser admitidos os usos residencial, comercial, de prestação de serviços e institucional, quando se tratar de zona que tenha sofrido descaracterização significativa do uso industrial e não haja contaminação na área. • Decreto nº 47.400/02 - Determina que os empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental que tiverem suas atividades suspensas ou encerradas deverão apresentar um Plano de Desativação que contemple a situação ambiental existente. • Lei nº 13.577/09 - Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas. • Decreto nº 59.263/13 - Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL Lei nº 13.430/02 - Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo Considera as áreas contaminadas ou suspeitas de contaminação como de interesse ambiental, podendo ser utilizadas somente após investigação e análise de risco específico. – Inclusão de dados relativos a contaminação no Sistema de Informações Urbanas da PMSP (Boletim de Dados Técnicos – BDT) – Cerca de 15.000 áreas cadastradas – Levantamento de áreas com potencial de contaminação com base nos dados do SIPOL (Sistema de Fontes de Poluição) – CETESB/2007. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL Decreto nº 42.319/02 - Dispõe sobre diretrizes e procedimentos relativos ao gerenciamento de áreas contaminadas. Art. 3º - Qualquer forma de parcelamento, uso e ocupação do solo, de empreendimentos privados ou públicos, em áreas contaminadas ou suspeitas de contaminação, só poderá ser aprovado ou regularizado após a realização pelo empreendedor, de investigação do terreno e avaliação de risco para uso existente ou pretendido, submetidos à SVMA. Art. 5º - A SVMA deverá manter cadastro de áreas contaminadas e suspeitas de contaminação, permanentemente atualizado, preferencialmente em consonância com o órgão ambiental estadual, para dentre outras finalidades, subsidiar as ações de outras Secretarias Municipais em relação ao tema. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL Lei nº 13.564/03 - Dispõe sobre a aprovação do parcelamento de solo, edificação ou instalação de equipamentos em terrenos contaminados ou suspeitos de contaminação por materiais nocivos ao meio ambiente e à saúde pública. Lei nº 13.885/04 - Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras Condiciona o parcelamento do solo, a mudança de uso ou instalação de equipamentos em terrenos com potencial de contaminação à investigação ambiental e avaliação de risco, para o uso existente ou pretendido. Art. 201 – A aprovação de projeto de parcelamento do solo, edificação, mudança de uso ou instalação de equipamentos em terrenos públicos ou privados considerados contaminados ou suspeitos de contaminação por material nocivo ao meio ambiente e à saúde pública, ficará condicionada a apresentação pelo empreendedor, de investigação do terreno e avaliação de risco, para o uso existente ou pretendido, o qual será submetido à apreciação e deliberação da SVMA/DECONT. BOLETIM DE DADOS TÉCNICOS - BDT BOLETIM DE DADOS TÉCNICOS - BDT BDT Potencialmente contaminado SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS - SIGAC • Aprimorar a Gestão de Áreas Contaminadas no Município de São Paulo; • Informatizar, armazenar e atualizar os dados de áreas com potencial de contaminação, suspeitas de contaminação e contaminadas; e, • Disponibilizar informação on line aos órgãos municipais que possuem interface com o tema. SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS - SIGAC Publicação trimestral (Decreto Municipal nº 51.436/2010, que regulamenta a Lei nº 15.098/2010) http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/servicos/areas_contaminadas/index.php?p=3386 O TERRENO QUE QUERO COMPRAR TEM POTENCIAL DE CONTAMINAÇÃO? • Análise Própria (Guia CETESB, 2003) – IPTU – Matrícula do Registro do Imóvel – Fotos aéreas – Entrevistas • Consulta Prévia (DECONT/SVMA) FLUXOGRAMA PARA AVALIAÇÃO AMBIENTAL DE UM IMÓVEL CONSULTA AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS • CETESB: – Endereço eletrônico – Vistas a processos – Consulta ao Sistema de Fontes de Poluição - SIPOL) • Prefeitura: – Subprefeituras (licenças de funcionamento) – Endereço eletrônico – São Paulo mais Fácil) http://licenciamento.cetesb.sp.gov.br/cetesb/processo_consulta.asp http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/planejamento/sp_mais_facil/ 197.006.0152-7 CONTAMINADA CONSULTA PRÉVIA Para autuação de Processo Administrativo referente à Consulta Prévia no DECONT-2/Grupo Técnico Permanente de Áreas Contaminadas – GTAC, são necessários os seguintes documentos: • Carta de apresentação / solicitação para objeto de autuação: • Cartório de registro de imóveis (Matrícula atualizada e proprietário atual); • Cópia de IPTU; • Aerofoto atual com delimitação da área; • Lista de Processos Administrativos para a área em curso na PMSP, caso haja; • Procuração para o responsável pelo Processo Administrativo; • Pagamento da taxa de Autuação de Processo Administrativo. Após análise, e anteriormente à emissão do Parecer Técnico, deverá ser recolhido o preço público objeto do Decreto Municipal nº 53.657/12, correspondente a R$ 465,45. ATIVIDADES POTENCIALMENTE CONTAMINADORAS DO SOLO E DA ÁGUA SUBTERRÂNEA Lei Municipal 13.885/2004, Art. 201, § 2º - Para fins de aplicação do disposto no "caput", considerar-se-ão suspeitos de contaminação os imóveis que tenham, a qualquer tempo, abrigado qualquer das seguintes atividades: I. indústria química; II. indústria petroquímica; III. indústria metalúrgica; IV. indústria farmacêutica; V. montadoras; VI. indústria têxtil/ tinturaria; VII. depósitos de resíduos; VIII. depósito de materiais radioativos; IX. depósito de materiais provenientes de indústria química; X. aterro sanitário; XI. cemitério; XII. mineração; XIII. hospital; XIV. posto de abastecimento de combustível. ATIVIDADES POTENCIALMENTE CONTAMINADORAS DO SOLO E DA ÁGUA SUBTERRÂNEA Resolução CONAMA 237/97 - ANEXO 1 (ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL) • Extração e tratamento de minerais • Indústria de produtos minerais não metálicos • Indústria metalúrgica • Indústria mecânica • Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações • Indústria de material de transporte • Indústria de madeira • Indústria de papel e celulose • Indústria de borracha • Indústria de couros e peles • Indústria química • Indústria de produtos de matéria plástica • Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos • Indústria de produtos alimentares e bebidas • Indústria de fumo • Indústrias diversas (usinas de produção de concreto, usinas de asfalto e serviços de galvanoplastia) ATIVIDADES POTENCIALMENTE CONTAMINADORAS DO SOLO E DA ÁGUA SUBTERRÂNEA Resolução CONAMA 237/97 - ANEXO 1 (ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL) • Obras civis • Serviços de utilidade (produção de energia termoelétrica, transmissão de energia elétrica, estações de tratamento de água, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário; tratamento e destinação de resíduos industriais; tratamento/ disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens usadas e de serviço de saúde, entre outros; tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossa; dragagem e derrocamentos em corpos d’água; recuperação de áreas contaminadas ou degradadas • Transporte, terminais e depósitos • Turismo (complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos) • Atividades diversas (parcelamento do solo; distrito e pólo industrial) • Atividades agropecuárias (criação de animais) • Uso de recursos naturais (silvicultura, exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais, atividade de manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre Confirmado o potencial de contaminação, inicia-se o gerenciamento de áreas contaminadas com Avaliação Preliminar ETAPAS DO GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS “O gerenciamento de áreas contaminadas (ACs) visa minimizar os riscos a que estão sujeitos a população e o meio ambiente, em virtude da existência das mesmas, por meio de um conjunto de medidas que assegurem o conhecimento das características dessas áreas e dos impactos por elas causados, proporcionando os instrumentos necessários à tomada de decisão quanto às formas de intervenção mais adequadas. Com o objetivo de otimizar recursos técnicos e econômicos, a metodologia utilizada no gerenciamento de ACs baseia-se em uma estratégia constituída por etapas sequenciais, em que a informação obtida em cada etapa é a base para a execução da etapa posterior.” Fonte:http://www.cetesb.sp.gov.br/areas-contaminadas/etapas-do-gerenciamento/2- AUTUAÇÃO DE P.A. NA SVMA/PMSP Para autuação de Processo Administrativo referente ao Acompanhamento de Investigação Ambiental no DECONT-2 / Grupo Técnico Permanente de Áreas Contaminadas – GTAC, são necessários os seguintes documentos: * Planta da situação atual (levantamento planialtimétrico); * Planta da situação pretendida (subsolo, cortes e elevações); * Cartório de registro de imóveis (Matrícula atualizada e proprietário atual); * Procuração para o responsável pelo Processo Administrativo; * Lista de Processos Administrativos para a área, em curso na PMSP; * Avaliação ambiental (Relatório de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória, juntamente com as respectivas ART e Declaração de Responsabilidade (Decisão de Diretoria nº 103/2007/C/E); * Aerofoto atual com delimitação da área; * Pagamento da taxa de Autuação de Processo Administrativo. Após análise, e anteriormente à emissão do Parecer Técnico, deverá ser recolhido o preço público objeto do Decreto Municipal nº 53.657/12: Avaliação Preliminar = R$ 2.273,55 Investigação Confirmatória = 4.774,30 Por que o Processo Administrativo autuado na SEL ou outro órgão de aprovação deve ser encaminhado para a manifestação de DECONT/SVMA? • Conferir se todos os lotes foram investigados. • Plantas constantes no P.A. de acompanhamento são idênticas às analisadas pela SEL Quando é necessária a manifestação favorável da CETESB quanto à mudança de uso pretendida? • A área está inserida em Zona Predominantemente Industrial – ZPI (Lei Estadual 9.999/1998) • Atividades sujeitas ao licenciamento foram encerradas após 2002 (Decreto Estadual 47.400/2002) • Área é comprovadamente contaminada (Decreto Estadual 59.263/2013) Quando é possível a manifestação favorável de DECONT/GTAC à Aprovação do empreendimento? • Situação ambiental da área total foi compreendida • Todas as fontes potenciais foram avaliadas • Ressalva: “A emissão do Alvará de Execução de Edificação Nova está condicionada à manifestação favorável de DECONT/GTAC, após análise das complementações ao estudo da Investigação Ambiental solicitadas”. Quando é possível a manifestação favorável de DECONT/GTAC à Execução do empreendimento? • • • • Todas as plumas estão delimitadas Não há risco para o trabalhador de obra Plano de Intervenção aprovado pela CETESB (Decreto Estadual 52.963/13, Art. 43) Ressalva: “A emissão do Certificado de Conclusão está condicionada à manifestação favorável de DECONT/GTAC após análise da documentação que comprove a correta implantação do Plano de Intervenção aprovado e a apresentação do Termo de Reabilitação da área para o uso declarado, emitido pela CETESB”. HABITE-SE ELETRÔNICO https://www3.prefeitura.sp.gov.br/spmf_slc/MenuInformacao.aspx?Funcao=3 ESTUDO DE CASO Área aproximada: 31.000 m2 Contribuinte (SQL): 197.006.0151-9, 197.006.0152-7, 197.006.0153-5 Subprefeitura: Lapa (Operação Urbana Água Branca) Zoneamento: ZEIS-3 ESTUDO DE CASO Área 2 Área 1 http://licenciamento.cetesb.sp.gov.br/cetesb/processo_consulta.asp Estudo de Caso 1968 (fotos aéreas) 1986 2002 Estudo de Caso (Matrícula) nos 46.316 e 46.317 ESTUDO DE CASO • Histórico: descarte irregular de resíduos. • Foi detectada contaminação no solo por metais e PAH, este último com risco para a via de exposição ingestão, inalação de vapores e partículas e contato dérmico. • Na água subterrânea, foi detectada contaminação por metais, PAHs e por TPH, com risco para alguns compostos orgânicos por meio do contato dérmico. • Ressalva: “A emissão do Alvará de Execução de Edificação Nova fica condicionada à emissão de Parecer Técnico favorável de SVMA/DECONT, após análise dos resultados da Investigação Ambiental complementar solicitada e do Plano de Intervenção”. Estudo de Caso (Aprovação) ESTUDO DE CASO • As medições de gases totais e da concentração de metano em toda a área foram nulas em todos os pontos avaliados. • Plano de Reutilização da Área: • • • • • Remoção do solo concomitante à execução do empreendimento Não interceptação do nível d’água subterrânea Aterro de solo limpo (60 cm) nas áreas permeáveis Restrição de uso da água subterrânea para qualquer finalidade Monitoramento semestral da água subterrânea • Ressalva: “A emissão do Certificado de Conclusão de Edificação fica condicionada à emissão de Parecer Técnico favorável de SVMA/DECONT, após análise dos documentos que comprovem a correta execução das exigências constantes do Plano de Intervenção, dos relatórios de monitoramento da água subterrânea e das complementações solicitadas pelo DECONT/GTAC”. Estudo de Caso (ART) Responsável técnico Responsável legal Estudo de Caso (Declaração de Responsabilidade) Responsável técnico Responsável legal SVMA Estudo de Caso (Execução) ESTUDO DE CASO Comprovação da remoção do solo impactado do local; • Minuta de Convenção de Condomínio com menção à proibição do uso da água subterrânea durante a ocupação residencial; • Restrição do uso da água subterrânea pelos órgãos competentes (DAEE e COVISA); • Ausência de novos indícios de contaminação e riscos à saúde humana ao longo das campanhas de monitoramento da água subterrânea; • Emissão do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado pela CETESB. • Estudo de Caso (Habite-se Eletrônico) Estudo de Caso (Habite-se Eletrônico) PRINCIPAIS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS • Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas -1999 (http://cetesb.sp.gov.br/Solo/areas_contaminadas/manual.asp) • Guia para Avaliação do Potencial de Contaminação em Imóveis – 2003 • Valores Orientadores para Solos e Águas Subterrâneas – 2000/2005 (DD nº 195/2005/ E, de 23/11/2005) (http://www.cetesb.sp.gov.br/Solo/valores.asp) • Procedimento para Gerenciamento de Áreas Contaminadas (DD nº 103/2007/C/E, de 22/6/2007) (http://www.cetesb.sp.gov.br/Solo/areas_contaminadas/proced_gerenciame nto_ac.pdf) • Lei Nº13.577, de 08 de julho de 2009 • Resolução CONAMA 420/2009 NORMAS TÉCNICAS - ABNT • NBR 15515-1:2007 Versão Corrigida 2:2011 Passivo ambiental em solo e água subterrânea Parte 1: Avaliação preliminar. Estabelece os procedimentos mínimos para avaliação preliminar de passivo ambiental visando a identificação de indícios de contaminação de solo e água subterrânea. • NBR 15515-2:2011 Passivo Ambiental em solo e água subterrânea - Parte 2: Investigação confirmatória. Estabelece os requisitos necessários para o desenvolvimento de investigação confirmatória em áreas onde foram identificados indícios reais ou potenciais de contaminação de solo e água subterrânea após a realização de uma avaliação preliminar. NORMAS TÉCNICAS - ABNT • NBR 15492:2007. Sondagem de reconhecimento para fins de qualidade ambiental. Estabelece os requisitos exigíveis para a execução de sondagem de reconhecimento de solos e rochas para fins de qualidade ambiental. • NBR 15495-1:2007 Versão Corrigida 2:2009 Poços de monitoramento de águas subterrâneas em aquíferos granulados - Parte 1: Projeto e construção. Fixa os requisitos exigíveis para a execução de projeto e construção de poços de monitoramento de águas subterrâneas em meios granulares. NORMAS TÉCNICAS - ABNT • NBR 15495-2:2008 - Poços de monitoramento de águas subterrâneas em aquíferos granulares. Parte 2: Desenvolvimento. Apresenta métodos e procedimentos aplicáveis no desenvolvimento de poços de monitoramento instalados em aquíferos granulares, construídos e instalados. • NBR 15847:2010 - Amostragem de água subterrânea em poços de monitoramento: Métodos de purga. Estabelece métodos para a purga de poços usados para investigações e programas de monitoramento de qualidade de água subterrânea em estudos e remediação de passivos ambientais. • NBR 15935/2011 – “ Investigações ambientais – Aplicação de métodos geofísicos” NORMAS TÉCNICAS - ABNT • NBR 15515-3:2013 - Avaliação de passivo ambiental em solo e água subterrânea. Parte 3 — Investigação detalhada • NBR 16209:2013 - Avaliação de risco a saúde humana para fins de gerenciamento de áreas contaminadas em decorrência da exposição a substâncias químicas presentes no meio físico. • NBR 16210:2013 - Modelo conceitual no gerenciamento de áreas contaminadas - Procedimento