A nova Lei das S/A e a Internacionalização da Contabilidade 1 Lei 11.638/07 Adoção de Padrões Internacionais Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC Essência sobre a forma Primazia da análise de riscos e benefícios sobre a propriedade jurídica Normas orientadas em princípios e julgamento Aumenta o poder e a responsabilidade do profissional de contabilidade “subjetivismo responsável” 2 Por que normas internacionais? Adoção global: nações. Melhor redução de uma linguagem contábil incremento de negócios entre qualidade da informação do custo de capital 3 O papel do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC Home/Audiência Pública Audiência Pública nº 6/2008 – Entidades de Incorporação Imobiliária Audiência Pública nº 5/2008 – Subvenções Governamentais e Assistências Audiência Pública nº 4/2008 – Operações de Arrendamento Mercantil Profa.Joanília Cia ([email protected]) 4 Audiência Pública nº 3/2008 – Ativos Intangíveis (nova audiência) 4 Mudança nas Demonstrações Contábeis Obrigatórias DOAR não mais obrigatória DFC (Demonstração de Fluxos de Caixa) Para todas as cias. abertas e para as cias fechadas com PL acima de R$ 2 milhões DVA (Demonstração de Valor Adicionado) para cias. abertas. Balanço Patrimonial: Mantida a estrutura da deliberação CVM 488/05, mas sem a menção dos ativos e passivos não circulante. Manter a estrutura 5 Mudanças na Estrutura do Balanço Patrimonial ATIVO Ativo Circulante Caixa/Bancos Contas a Receber de Clientes Estoques Despesas Antecipadas Ativo Não Circulante Ativo Realizável a Longo Prazo Ativo Permanente Investimentos Imobilizado Diferido Intangível PASSIVO Passivo Circulante Fornecedores Contas a pagar a Fornecedores Outras Contas a Pagar Empréstimos Bancários Receitas Antecipadas Passivo não Circulante Passivo Exigível a Longo Prazo Resultado de Exercício Futuro Patrimônio Líquido -Capital Social. -Reservas de Capital. -Ajustes de Avaliação Patrimonial. -Reservas de Lucros. -Ações em Tesouraria. -Prejuízos Acumulados 6 Mudanças na Estrutura da DRE Exigida contabilização de Stock Options Participação no Resultado: quando representar participação de resultado, em função direta e proporcional ao lucro da empresa. Pelas normas internacionais esses pagamentos são sempre despesas operacionais 7 Investimentos Temporários (Aplicações Financeiras) Introdução do conceito de fair value ou valor justo. As aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, serão avaliadas: Valor justo : valor de mercado ou valor equivalente, quando se tratar de aplicações destinadas à Destinados à negociação imediata resultado Disponíveis para venda futura Ajuste de Avaliação Patrimonial Valor do custo original (mais a apropriação pro-rata dos resultados), ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior. (caso: mantido até o vencimento) Derivativos A valor de mercado e contra resultado 8 Investimentos em Coligadas e Controladas Investimentos Avaliados por equivalência patrimonial quando investimento em : Controladas Coligadas cuja administração tenha influência significativa, ou de que participe em 20% ou mais no capital votante Sociedades que façam parte do mesmo grupo ou estejam sobre controle comum (controlador comum). Eliminado conceito de relevância Investimentos, mesmo em ação sem direito a voto ou inferior a 10%, também deverão ser avaliados por equivalência se investida e investidora tiverem controlador comum. 9 Investimentos em Coligadas e Controladas Situações estranhas - Investidor adquire 2% da Vale ou Petrobras. Como avaliar esse investimento? Permanente - Avaliado ao custo ou mercado, se este for menor (provisão para perdas) Destinados à negociação imediata avaliados a mercado com efeito direto nos resultados Disponíveis para futura venda - Ajuste de avaliação patrimonial com efeitos no PL Pelas normas internacionais esses investimentos ficariam a Mercado 10 Ativo Permanente Mudanças: Criação do Intangível Regras mais restritas para o Diferido Depreciação pela “vida útil econômica” teste de recuperabilidade (impairment) Inclusão do Leasing no Imobilizado 11 Ativo Permanente Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo: III - em investimentos: (mantida a redação) IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens; V – no diferido: as despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuirão, efetivamente, para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem tãosomente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional; VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. 12 Ativo Permanente Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios : § 3o A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado, no intangível e no diferido, a fim de que sejam: I – registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor; ou II – revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização. 13 Ativo Permanente Teste de recuperabilidade (impairment): Valor contábil deve ser inferior a: Mercado ou Fluxo de caixa futuro trazido a valor presente Pronunciamento Técnico CPC 01/2007 Redução no Valor Recuperável de Ativos; 2005 - oficio circular CVM - inseriu o impairment apenas para ativos descontinuados. 14 Adoção de ajuste a valor presente Operações de Longo de prazo: Adoção de Ajuste a Valor Presente, na data do balanço (Contas a Receber e Contas a Pagar). Circulante: Ajustados quando houver efeito relevante. Utilização de conta retificadora para registro; Conceito não é novo: existia na correção monetária integral. 15 PL - Ajustes de Avaliação Patrimonial Serão classificados como Ajustes de Avaliação Patrimonial: Variação de preço de mercado de instrumentos financeiros (os destinados à futura venda) enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência; Diferenças de ativos e passivos avaliados ao valor de mercado nas reorganizações societárias Variações cambiais de investimentos no exterior Não é uma conta de reserva, pois ainda não passou pelo resultado! 16 PL – Reserva de Reavaliação Novas reavaliações estão proibidas - não existe mais a Reavaliação. O que fazer com os saldos? Estornar até o final de 2008 ou Manter até a sua efetiva realização (sujeito a teste de impairment) Base de dados da FIPECAFI: 85 empresas – R$ 29,8 bilhões (reserva superior a R$ 100 milhões cada 294 empresas – 9,3 bilhões (saldo entre R$ 10 milhões e R$ 100 milhões) 17 Prêmio emissão debêntures, Doações e Subvenções Não são mais classificados como reservas de capital: o prêmio na emissão de debêntures Resultado as doações e Subvenções para investimento. Condicional Passivo Resultado Incondicional Resultado 18 Prêmio emissão debêntures, Doações e Subvenções CVM -469 – Art. 3º Os prêmios recebidos na emissão de debêntures e as doações e subvenções, decorrentes de operações e eventos ocorridos a partir da vigência da Lei nº 11.638, de 2007, serão transitoriamente registrados em contas específicas de resultado de exercícios futuros, com divulgação do fato e dos valores envolvidos, em nota explicativa, até que a CVM edite norma específica sobre a matéria. Parágrafo único. Os saldos das reservas de capital referentes a prêmios recebidos na emissão de debêntures e doações e subvenções para investimento, existentes no início do exercício social de 2008, poderão ser mantidos nessas respectivas contas até a sua total utilização, na forma prevista em lei. 19 Incentivos Fiscais Criada Reserva de Incentivos Fiscais (Resultado Reserva) Texto legal: Art. 195-A. A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei). (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007) 20 Incentivos Fiscais Subvenção para investimento. Valores recebidos de forma incondicional Deverão ser reconhecidos no resultado. Para não perder o benefício fiscal: Não poderão ser distribuídos aos sócios Serão transferidos para reservas de incentivos fiscais Valores recebidos de forma condicional Deverão ser reconhecidos como passivos até que todas as condições sejam atendidas 21 Sociedade de Grande Porte A companhia de grande porte, ainda que não seja S/A deve seguir a legislação sobre: Escrituração, Elaboração das demonstrações contábeis Obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na CVM. E a questão da Publicação? Sociedade de grande porte: sociedade ou conjunto de sociedade sob controle comum que tiver, no exercício social anterior: Ativo total Receita bruta anual > R$ 240.000.000 > R$ 300.000.000 22 Casas Bahia contrata Ernst & Young para assinar os balanços Valor Online – 18/09/2008 A Ernst & Young venceu um dos contratos mais cobiçados pelas firmas de auditoria neste ano no mercado brasileiro. A Casas Bahia, a maior rede de eletroeletrônicos e móveis do país, com vendas estimadas em R$ 13 bilhões neste ano, confirmou a contratação da equipe da E&Y, que começará em outubro a auditar as contas da varejista. .... A família Klein sempre foi avessa à publicação dos números, o que costuma ser criticado pelos concorrentes da varejista. Em entrevista concedida há algumas semanas ao Valor, Michael Klein, diretor financeiro da Casas Bahia, afirmou que não tem a intenção de divulgar os balanços. Como a lei não obriga a publicação, os concorrentes continuarão sem saber sobre as finanças da empresa. 23 A criação do “LALUC” LALUR: (SocietáriaTributário) Continuará existindo LALUC: (TributárioSocietária) Poderá ser utilizado por qualquer empresa que seja tributada pelo lucro Real, desde que seja auditado. Efeito Tributário da nova Lei: Neutro? 24 Rumo à convergência... Art. 177. § 3º As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, e serão obrigatoriamente auditadas por auditores independentes registrados na mesma comissão. § 5o As normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários a que se refere o § 3o deste artigo deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007) 25 Em resumo... O mundo contábil está convergindo para uma linguagem comum Regras baseadas em princípios e julgamento: Contabilidade da Empresa Maior importância e responsabilidade dos profissionais da área contábil 26