IMPOSTO DE RENDA DAS
PESSOAS FÍSICAS – 2010
IN RFB 1.007, DE 09.02.2010
PRESCRIÇÃO: 31/12/2015
DECLARAÇÃO DE CAPITAIS
BRASILEIROS NO EXTERIOR
2010

O CONTEÚDO DESTA APRESENTAÇÃO NÃO TEM O OBJETIVO DE SER
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA OU PARECER LEGAL SOBRE O ASSUNTO DISCUTIDO.
RECOMENDAMOS QUE AS QUESTÕES LEGAIS RELACIONADAS À TRIBUTAÇÃO
DAS PESSOAS FÍSICAS, INCLUSIVE RELACIONADAS AO PREENCHIMENTO E
ENTREGA DA SUA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA
FÍSICA, SEJAM ANALISADAS DIRETA E DETALHADAMENTE JUNTO AOS SEUS
CONSULTORES LEGAIS.

AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTA APRESENTAÇÃO SÃO DE
RESPONSABILIDADE DE CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados
REGRAS BÁSICAS - IRPF
REGIME DE CAIXA
TRIBUTAÇÃO UNIVERSAL
Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados
MALHA FINA











SISTEMA ELETRONICO DE MALHA FINA
FALTA DE ORIGEM DE RECURSOS (“ESTOURO DE CAIXA”)
AUMENTO DAS DEDUÇÕES (EXEMPLOS: INCLUSÃO INDEVIDA DE
DEPENDENTES, DESPESAS MÉDICAS INEXISTENTES, INDEDUTÍVEIS
OU EXCESSIVAS)
NÃO INFORMAR OPERAÇÕES EM BOLSA DE VALORES (IRF)
OMITIR PENSÃO ALIMENTÍCIA RECEBIDA
SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA
OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS x DIRF (EXEMPLOS:
ALUGUÉIS - DIMOB, TRABALHO AVULSO)
RENDIMENTOS INCOMPATÍVEIS COM MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
(DIMOF > R$ 5 MIL/SEMESTRE)
RENDIMENTOS INCOMPATÍVEIS COM MOVIMENTAÇÃO EM CARTÃO DE
CRÉDITO (DECRED > R$ 5 MIL/MÊS/BANDEIRA)
VENDA DE IMÓVEL INFORMADA POR VALOR IRREAL (DOI)
RENDIMENTOS ISENTOS MUITO SUPERIORES AOS RENDIMENTOS
TRIBUTÁVEIS
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NOVIDADES 2010
 MAIS CONTRIBUINTES DISPENSADOS DE DECLARAR
(PATRIMONIO INFERIOR A R$ 300 MIL / SÓCIO DE
EMPRESA)
 DECLARAÇÃO EM FORMULÁRIO DE PAPEL - ULTIMO ANO
 POSSIBILIDADE DE O CONTRIBUINTE, QUE TEVE A
DECLARAÇÃO RETIDA EM MALHA, AGENDAR, VIA
INTERNET, O ATENDIMENTO NA RECEITA FEDERAL,
PARA AJUSTAR EVENTUAIS INCONSISTÊNCIAS (ATÉ O
MOMENTO, CONTUDO, EXTREMAMENTE DIFÍCIL)
 INTITUÍDA MULTA DE 75% PARA DESPESAS
DECLARADAS E CONSIDERADAS INDEVIDAS OU DE
150% SE PROVADO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE
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OBRIGAÇÃO DE DECLARAR








RESIDENTES NO BRASIL
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS > R$ 17.215,08
RENDIMENTOS ISENTOS, Ñ-TRIBUTÁVEIS E EXCLUSIVO DE
FONTE > R$ 40.000,00
BENS E DIREITOS > R$ 300.000,00 (CUSTO DE AQUISIÇÃO)
APUROU GANHO DE CAPITAL
OPEROU EM BOLSA DE VALORES
RECEITA ATIVIDADE RURAL > R$ 86.075,40 (OU DESEJA
COMPENSAR PREJUÍZO = MODELO COMPLETO)
OPTOU PELA ISENÇÃO DO IR SOBRE GANHO DE CAPITAL NA
VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS PARA NOVA AQUISIÇÃO EM
180 DIAS (ART. 39 – LEI 11.196/2005)
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GANHO DE CAPITAL – ISENÇÕES
 GANHO, POR RESIDENTE FISCAL, NA VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL,
COM APLICAÇÃO DO PRODUTO NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL TAMBÉM
RESIDENCIAL EM ATÉ 180 DIAS (UMA VEZ A CADA 5 ANOS) – LEI
11.196/05, ART. 39
 ALIENAÇÃO DE BENS DE PEQUENO VALOR: (i) R$ 20.000,00 = AÇÕES
DO MERCADO DE BALCÃO; (ii) R$ 35.000,00 = DEMAIS CASOS
(INCLUSIVE APLICAÇÃO FINANCEIRA NO EXTERIOR) – LEI 11.196/05
 ALIENAÇÃO POR ATÉ R$ 440.000 DO ÚNICO IMÓVEL (UMA VEZ A CADA
5 ANOS) – LEI 9.250/95, ART. 23
 APLICAÇÃO DOS FATORES DE REDUÇÃO (CONSIDERANDO A DATA DE
AQUISIÇÃO DO IMÓVEL) – 1969 A 1988 – LEI 7.713/88, ART. 18
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BOLSA DE VALORES

OPERAÇÕES LIQUIDADAS, A PARTIR DE 01/01/05, ESTÃO SUJEITAS À
INCIDÊNCIA DO IRF À ALÍQUOTA DE 0,005% (ACIMA DE R$ 20 MIL)

PREJUÍZO APURADO PODE SER COMPENSADO COM LUCROS FUTUROS
(SEM PRAZO PRESCRICIONAL)

ISENÇÃO PARA AS ALIENAÇÕES REALIZADAS EM CADA MÊS DE VALOR
IGUAL OU INFERIOR A R$ 20 MIL, PARA O CONJUNTO DE AÇÕES E PARA
O OURO, ATIVO FINANCEIRO, INDIVIDUALMENTE

GANHOS LÍQUIDOS AUFERIDOS EM:


OPERAÇÕES EM BOLSA DE VALORES, DE MERCADORIAS, DE
FUTUROS, E ASSEMELHADOS: ALÍQUOTA DE 15%
OPERAÇÕES DE DAY-TRADE: ALÍQUOTA DE 20%
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DECLARAÇÃO DE BENS E
DIREITOS

TODOS OS BENS E DIREITOS, EM 31.12.08 E 31.12.09, NO BRASIL E/OU NO
EXTERIOR, INCLUSIVE DOS DEPENDENTES RELACIONADOS NA
DECLARAÇÃO, BEM COMO OS BENS E DIREITOS ADQUIRIDOS E ALIENADOS
NO DECORRER DO ANO-CALENDÁRIO DE 2009


BENS DISPENSADOS:
CONTAS BANCÁRIAS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS INFERIORES A R$ 140,00
(SALDO EM 31.12.09)
BENS MÓVEIS E DIREITOS CUJO VALOR DE AQUISIÇÃO SEJA IGUAL OU
INFERIOR A R$ 5.000,00 (EXCETO AUTOMÓVEIS, EMBARCAÇÕES E
AERONAVES)
CONJUNTO DE AÇÕES E QUOTAS DE UMA MESMA EMPRESA, NEGOCIADAS
OU NÃO EM BOLSA DE VALORES, CUJO VALOR DE CONSTITUIÇÃO OU DE
AQUISIÇÃO SEJA INFERIOR A R$ 1.000,00
DÍVIDAS E ÔNUS REAIS DO CONTRIBUINTE E DE SEUS DEPENDENTES CUJO
VALOR SEJA IGUAL OU INFERIOR A R$ 5.000,00 (SALDO EM 31.12.09)



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DEDUÇÕES DIRPF 2009/2008
 INSS (PREVIDÊNCIA OFICIAL)
 DESPESAS COM INSTRUÇÃO (LIMITE INDIVIDUAL): R$ 2.708,94
(AUMENTO DE 4,5%) = PÓS-GRADUAÇÃO (PODE) / IDIOMAS (NÃO
PODE) / CRECHE (PODE)
 POR DEPENDENTE: R$ 1.730,40 (AUMENTO DE 4,5%)
 DESPESAS MÉDICAS (SEM LIMITE) = APARELHOS ORTOPÉDICOS,
PRÓTESES, CADEIRA DE RODAS (PODE), ESTABELECIMENTO
GERIÁTRICO QUALIFICADO COMO HOSPITAL (PODE), ENFERMEIROS,
REMÉDIOS, ÓCULOS, APARELHOS DE SURDEZ (NÃO PODE)
 PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL OU ESCRITURAÇÃO PÚBLICA = DESP.
MÉDICAS E INSTRUÇÃO (NÃO PODE)
 PREVIDÊNCIA PRIVADA E FAPI, CONDICIONADAS AO RECOLHIMENTO,
TAMBÉM, DE CONTRIBUIÇÕES AO INSS (LIMITE DE 12% DO
RENDIMENTO BRUTO TRIBUTÁVEL)
 LIVRO CAIXA = DESPESAS DOS AUTONOMOS NECESSÁRIAS À
PERCEPÇÃO DA RECEITA
 DESCONTO SIMPLIFICADO: 20% DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS,
LIMITADOS A R$ 12.743,63
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DEDUÇÕES DE INCENTIVO

PODEM SER DEDUZIDOS, ATÉ O LIMITE DE 6% DO IMPOSTO
DEVIDO, OS GASTOS RELATIVOS A:
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – 1% DO IMPOSTO
DEVIDO;
INCENTIVO À CULTURA – 4% DO IMPOSTO DEVIDO;
INCENTIVO À ATIVIDADE AUDIOVISUAL – 4% DO IMPOSTO DEVIDO;
INCENTIVO AO DESPOSTO – 1% DO IMPOSTO DEVIDO.

AS DOAÇÕES EFETUADAS ÀS ENTIDADES FILANTRÓPICAS, DE
EDUCAÇÃO, DE PESQUISA CIENTÍFICA OU DE CULTURA NÃO
SÃO DEDUTÍVEIS (P. EX.: ‘CASA ANDRÉ LUIZ’, ‘AACD’)

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PAGA PELO EMPREGADOR
DOMÉSTICO (LIMITADA A UM EMPREGADO DOMÉSTICO POR
DECLARAÇÃO, AO VALOR DO IMPOSTO APURADO E A R$
719,40 (NORMAL) E R$ 761,40 (ESTADO DE SÃO PAULO)
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PREVIDÊNCIA PRIVADA - PGBL

DEDUTÍVEL ATÉ 12% DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS ANUAIS

O SALDO APLICADO NÃO DEVE CONSTAR NA DECLARAÇÃO DE BENS

QUANDO DO RESGATE, OS VALORES RELACIONADOS ÀS
CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS: (i) ENTRE 1º/01/1989 E 31/12/1995
SÃO ‘RENDIMENTOS ISENTOS’; (ii) A PARTIR DE 1º/01/1996 SÃO
‘RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PJ’

O IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE TAMBÉM DEVE SER
INFORMADO NO CAMPO ‘RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE
PJ’ E COMPENSADO COM O IMPOSTO APURADO NA DECLARAÇÃO DE
AJUSTE

OPÇÃO POR REGIME DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE PARA OS
PARTICIPANTES QUE INGRESSAREM A PATIR DE 1º DE JANEIRO DE
2005 (ALÍQUOTAS DE 10% A 35%, DE ACORDO COM O PRAZO DE
ACUMULAÇÃO DOS RECURSOS)
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PREVIDÊNCIA PRIVADA - VGBL





O SALDO INVESTIDO DEVE CONSTAR NA DECLARAÇÃO DE BENS
NO RESGATE, O PRINCIPAL DEVERÁ SER BAIXADO DA D.B.; OS
RENDIMENTOS SERÃO TRIBUTADOS DE ACORDO COM A OPÇÃO
EFETUADA (REGIME PROGRESSIVO OU REGRESSIVO) E
DEVERÃO SER INFORMADOS NO CAMPO ‘REND. TRIBUTÁVEIS
RECEBIDOS DE PJ’ (REGIME PROGRESSIVO) OU ‘REND.
SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA’ (REGIME
REGRESSIVO)
O IRF DEVE SER INFORMADO NO CAMPO ‘RENDIMENTOS
TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PJ’ E COMPENSADO COM O
IMPOSTO APURADO NA DECLARAÇÃO (REGIME PROGRESSIVO)
ALÍQUOTAS DE IR (ALÍQUOTA MÁXIMA: 35% – ALÍQUOTA
MÍNIMA: 10% ACIMA DE 10 ANOS)
NÃO HÁ “COME-COTAS” SEMESTRAL
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DICAS BÁSICAS
 APLICAÇÕES FINANCEIRAS NO BRASIL: REGRA
GERAL, MAIS VANTAJOSO, SOB O ÂMBITO TRIBUTÁRIO,
APLICAR EM NOME DA PESSOA FÍSICA (TRANSFERIR DA
PJ PARA A PF).
 RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS: REGRA GERAL, MAIS
VANTAJOSO, SOB O ÂMBITO TRIBUTÁRIO (LUCRO
PRESUMIDO), RECEBER EM NOME DE PESSOA JURÍDICA
(TRANSFERIR DA PF PARA PJ, ATRAVÉS DE
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - ATENÇÃO: ITBI). SE
DECLARADO COMO RENDIMENTO DE PF, PODE SER
DECLARADO O VALOR DIMINUÍDO DE IMPOSTOS, TAXAS
E DESPESAS DE COBRANÇA, DESDE QUE O ÔNUS SEJA
EXCLUSIVO DO DECLARANTE.
Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados
PONTOS DE ATENÇÃO

OS RENDIMENTOS PROVENIENTES DE BENS GRAVADOS COM
CLÁUSULAS DE INCOMUNICABILIDADE E INALIENABILIDADE
DEVERÃO SER DECLARADOS PELO CÔNJUGE PROPRIETÁRIO,
EXCETO SE O CASAL ENTREGAR DECLARAÇÃO EM CONJUNTO

DOAÇÃO EM DINHEIRO: O DOADOR DEVE INFORMAR EM ‘RELAÇÃO DE
PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADOS’ O VALOR DOADO, O NOME E CPF
DO BENEFICIÁRIO (NO MODELO SIMPLIFICADO, INFORMAR NOME,
CPF/CNPJ DO DONATÁRIO E VALOR EM ‘DISCRIMINAÇÃO’ NA D.B.); POR
SUA VEZ, O DONATÁRIO DEVE INFORMAR, NA D.B., NA COLUNA
‘DISCRIMINAÇÃO’, O NOME, CPF DO DOADOR E VALOR RECEBIDO.

BENS RECEBIDOS POR SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO OU DISSOLUÇÃO DE
UNIÃO ESTÁVEL: INFORMAR O VALOR CONSTANTE DA ÚLTIMA
DECLARAÇÃO OU VALOR DA TRANSFERÊNCIA, SE SUPERIOR (NESSE
CASO, QUEM RECEBE O BEM DEVERÁ PAGAR O GANHO DE CAPITAL)
Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados
DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA
DO PAÍS

O RESIDENTE NO BRASIL QUE SE RETIRE DO TERRITÓRIO NACIONAL DEVE
APRESENTAR A COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS: (I) A PARTIR DA
DATA DE SAÍDA E ATÉ O ÚLTIMO DIA DE FEVEREIRO DO ANO SUBSEQUENTE, SE EM
CARÁTER PERMANENTE; OU (II) A PARTIR DA DATA DE CARACTERIZAÇÃO DA
CONDIÇÃO DE NÃO-RESIDENTE E ATÉ O ÚLTIMO DIA DE FEVEREIRO DO ANO
SUBSEQUENTE, SE A SAÍDA OCORREU EM CARÁTER TEMPORÁRIO (IN RFB
1.008/2010, ART. 2º). ESTA COMUNICAÇÃO NÃO DISPENSA A APRESENTAÇÃO DA
DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS.

AO SE RETIRAR EM CARÁTER PERMANENTE, O CONTRIBUINTE DEVE APRESENTAR A
DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DE ABRIL
DO ANO-CALENDÁRIO SUBSEQUENTE AO DA SAÍDA DEFINITIVA. CASO NÃO
ENTREGUE NOS PRAZOS ACIMA, SERÁ CONSIDERADO COMO RESIDENTE NOS
PRIMEIROS 12 MESES CONSECUTIVOS DE AUSÊNCIA E COMO NÃO-RESIDENTE A
PARTIR DO 13º MÊS.

APÓS ENTREGUE A DECLARAÇÃO DE SAIDA DEFINITIVA, NÃO DEVERÁ SER ENTREGUE
A DECLARAÇÃO ANUAL, EM ABRIL DE CADA ANO, ENQUANTO PERSISTIR A CONDIÇÃO
DE NÃO-RESIDENTE, MESMO QUE TENHA BENS E RENDIMENTOS NO BRASIL
Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados
‘DECLARAÇÃO DE BENS’
BENS NO EXTERIOR

APLICAÇÕES FINANCEIRAS: (i) EM “DISCRIMINAÇÃO”, INFORMAR O VALOR
EM MOEDA ESTRANGEIRA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA EM 31/12/2009; (ii) NA
COLUNA “ANO DE 2009” O VALOR EM REAIS EM 31/12/2009 (AJUSTADO A CADA
APLICAÇÃO, LIQUIDAÇÃO OU RESGATE)

BENS NO EXTERIOR: (i) EM “DISCRIMINAÇÃO”, INFORMAR OS BENS E
DIREITOS E VALOR DA AQUISIÇÃO EM MOEDA ESTRANGEIRA (INFORMAR,
AINDA, SE OS BENS FORAM ADQUIRIDOS COM RENDIMENTOS AUFERIDOS
ORIGINARIAMENTE EM REAIS OU EM MOEDA ESTRANGEIRA); (ii) NA COLUNA
“ANO DE 2009” O VALOR EM REAIS CONVERTIDO PARA DÓLAR DOS EUA E PARA
REAIS PELA TAXA DO DÓLAR-VENDA DA DATA DA AQUISIÇÃO

DEPÓSITO NÃO-REMUNERADO: (i) EM “DISCRIMINAÇÃO”, INFORMAR O
VALOR EM MOEDA ESTRANGEIRA, O BANCO E O Nº DA CONTA; (ii) NA COLUNA
“ANO DE 2009” O VALOR EM REAIS EM 31/12/2009, CONVERTIDO EM REAIS
PELA TAXA DO DÓLAR-COMPRA DE R$ 1,7404 (EM 31/12/2008: R$ 2,3362). A
VARIAÇÃO CAMBIAL POSITIVA É ISENTA DE TRIBUTAÇÃO
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EXTERIOR

GANHOS DE CAPITAL: 15%

DEMAIS RENDIMENTOS: TABELA PROGRESSIVA (CARNÊ-LEÃO: ATÉ
27,5%). EX.: DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DE EMPRESAS NO EXTERIOR

O IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR PODE SER COMPENSADO, OBSERVADOS
OS ACORDOS, TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS OU
RECIPROCIDADE DE TRATAMENTO

ÁFRICA DO SUL, ARGENTINA, ÁUSTRIA, BÉLGICA, CANADÁ, CHILE, CHINA,
CORÉIA, DINAMARCA, EQUADOR, ESPANHA, FILIPINAS, FINLÂNDIA, FRANÇA,
HOLANDA, HUNGRIA, ÍNDIA, ISRAEL, ITÁLIA, JAPÃO, LUXEMBURGO, MÉXICO,
NORUEGA, PORTUGAL, REPÚBLICA ESLOVACA, REPÚBLICA TCHECA, SUÉCIA,
UCRÂNIA

ESTADOS UNIDOS E REINO UNIDO (NÃO NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA
RECIPROCIDADE)

ALEMANHA (DENUNCIOU A CONVENÇÃO EM ABRIL/2005, VALENDO A PARTIR
DE 1º/01/06) E ATUALMENTE POSSUI ACORDO DE RECIPROCIDADE DE
TRATAMENTO (ADI 16/2005)
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EXTERIOR
CONVERSÃO PARA REAIS

RENDIMENTOS E IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR:
CONVERTIDOS EM DÓLARES DOS EUA DA DATA DO
RECEBIMENTO OU PAGAMENTO E, EM SEGUIDA, PARA
REAIS (TAXA DO DÓLAR-COMPRA DO ÚLTIMO DIA ÚTIL
DA 1ª QUINZENA ANTERIOR AO DO RECEBIMENTO DO
RENDIMENTO)

DEDUÇÕES: ÚNICA DIFERENÇA É A UTILIZAÇÃO DA TAXA
DO DÓLAR-VENDA
Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados
EMPRESA NO EXTERIOR
 HAVERÁ INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA, QUANDO
HOUVER PAGAMENTO DE DIVIDENDOS PARA O ACIONISTA PF
 FORMA DE MINORAR A CARGA TRIBUTÁRIA, NA
DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES PARA OS SÓCIOS PF
 LEI 11.727/2008: OPERAÇÕES COM EMPRESAS SITUADAS EM
PAÍSES OU JURISIDIÇÕES DE “REGIME FISCAL PRIVILEGIADO”
SUJEITAR-SE-ÃO ÀS REGRAS DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
 REGIME FISCAL PRIVILEGIADO: OPERAÇÕES NÃO TRIBUTADAS
OU COM ALÍQUOTA MÁXIMA DE 20%
 IN SRF 188/2002: LISTA ATUAL VIGENTE - TAXATIVA
 RECEITA FEDERAL: POSSIBILIDADE DE EDITAR NOVA LISTA
DE PARAÍSOS FISCAIS
Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados
REGIME FISCAL PRIVILEGIADO




AQUELES ONDE AS OPERAÇÕES NÃO SEJAM TRIBUTADAS OU
COM ALÍQUOTA MÁXIMA DE 20%;
AQUELES QUE CONCEDAM BENEFÍCIOS FISCAIS A NÃORESIDENTES SEM EXIGIR SUBSTÂNCIA ECONÔMICA NO
PAÍS;
AQUELES QUE NÃO TRIBUTEM RENDIMENTOS FORA DE SEUS
TERRITÓRIOS; OU
AQUELES QUE NÃO PERMITAM ACESSO A INFORMAÇÕES DE
COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA, À SUA TITULARIDADE OU À
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO EFETIVO DE
RENDIMENTOS ATRIBUÍDOS A NÃO-RESIDENTES OU, AINDA,
ÀS TRANSAÇÕES ECONÔMICAS REALIZADAS PELA EMPRESA
LOCAL
Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados
RESIDÊNCIA FISCAL

PESSOA FÍSICA QUE TRANSFERIR RESIDÊNCIA PARA PAÍS COM
TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA OU REGIME FISCAL PRIVILEGIADO, SERÁ
CONSIDERADA TAMBÉM RESIDENTE NO BRASIL, PARA FINS FISCAIS
(MP 472, DE 15.12.09, ART. 28).

PERDERÁ A CONDIÇÃO DE RESIDENTE NO BRASIL QUANDO
COMPROVAR SER RESIDENTE DE FATO (+ 183 DIAS) OU RESIDÊNCIA
HABITUAL DE SUA FAMÍLIA E PRESENÇA FÍSICA DA MAIOR PARTE DE
SEU PATRIMÔNIO NO TERRITÓRIO LISTADO.

PERDERÁ, AINDA, A CONDIÇÃO DE RESIDENTE NO BRASIL, QUANDO
COMPROVAR QUE, EM VIRTUDE DA LEGISLAÇÃO DO ESTADO
ESTRANGEIRO, ESTÁ SUJEITO AO IMPOSTO SOBRE A RENDA
(TRIBUTAÇÃO DA TOTALIDADE DOS RENDIMENTOS DO TRABALHO +
CAPITAL), APRESENTANDO A COMPROVAÇÃO DO EFETIVO
PAGAMENTO DO IMPOSTO.
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DECLARAÇÃO DE CAPITAIS
BRASILEIROS NO EXTERIOR (CBE)

TODAS AS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS RESIDENTES,
DOMICILIADAS OU COM SEDE NO PAÍS ESTÃO OBRIGADAS A
PRESTAREM, ANUALMENTE, INFORMAÇÕES AO BANCO CENTRAL
SOBRE OS ATIVOS EM MOEDA, OS BENS E OS DIREITOS NO
EXTERIOR, CUJOS VALORES SOMADOS TOTALIZEM MONTANTE
IGUAL OU SUPERIOR EQUIVALENTE A US$ 100.000,00 EM
31/12/2009

ENTREGA: ATÉ 31/05/2010 (PROVAVELMENTE)

TODAS INFORMAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA

NÃO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES, BEM COMO A
PRESTAÇÃO
DE
INFORMAÇÕES
FALSAS,
INCOMPLETAS,
INCORRETAS OU FORA DOS PRAZOS – MULTA DE ATÉ R$
250.000,00
Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados
CENSO 2008
TOTAL DE ATIVOS NO EXTERIOR (31/12/2007): US$ 155 BI
TOTAL DE ATIVOS NO EXTERIOR (31/12/2008): US$ 170 BI, SENDO: (A)
INVESTIMENTO DIRETO: US$ 80 BI; (B) EMPRÉSTIMOS INTERCOMPANHIA:
US$ 42 BI; (C) DEPÓSITOS: US$ 24 BI; (D) INV. EM CARTEIRA: US$ 16 BI
NÚMERO DE DECLARANTES EM 31/12/2007: 15.289
NÚMERO DE DECLARANTES EM 31/12/2008: 16.105, SENDO: (A) 14.229
(88%) PF: US$ 35 BI (20,5%); E (B) 1.876 (12%) PJ: US$ 135 BI (79,5%)
116 PAÍSES RECEPTORES - PREVALÊNCIA DOS PARAÍSOS FISCAIS
(“TRIO INSULAR”) E ESTADOS UNIDOS: (A) INVESTIMENTO
DIRETO: ILHAS CAYMAN (17,6%), ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS (13,3%),
ILHAS BAHAMAS (11,9%), EUA (11,4%); (B) EMPRÉSTIMO
INTERCOMPANHIA: ILHAS CAYMAN (90%); E (C) DEPÓSITOS:
ESTADOS UNIDOS (60%)
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PROJETO DE CIDADANIA FISCAL

PROJETO DE LEI DO SENADO 354/09


PERSPECTIVA DE EVENTUAL APROVAÇÃO PARA MARÇO/ABRIL
OUTROS PAÍSES IMPLEMENTARAM A ANISTIA (ITÁLIA, MÉXICO,
ÁUSTRIA, ARGENTINA)
FINALIDADE ARRECADATÓRIA: ESTIMA-SE USD 2,5 BI +
CONTINUIDADE DA ARRECADAÇÃO
ESTIMULAÇÃO PARA REPATRIAÇÃO – POSSÍVEL ALTERAÇÃO DAS
ALÍQUOTAS
GOVERNO JÁ APROVOU INTERNAMENTE
CÂMARA: MAIORIA APROVA / SENADO: EQUILIBRADO
OPORTUNIDADE FINAL PARA LEGALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO
EXTINTA A PUNIBILIDADE (CRIMINAL) – INFORMAÇÕES
PRESTADAS SEM VALOR PROBATÓRIO, EXCETO PARA FINS DE
DIREITO SUCESSÓRIO E DIREITO DE FAMÍLIA






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PROJETO DE CIDADANIA FISCAL
PESSOA FÍSICA
 LEGALIZAÇÃO DE BENS DO EXTERIOR, MANTENDO-OS
NO EXTERIOR: IR 10%
 LEGALIZAÇÃO DE BENS DO EXTERIOR, INTERNANDO OS
RECURSOS: IR 5%
 LEGALIZAÇÃO DE BENS DO BRASIL: IR 5%
 PAGAMENTO EM COTA ÚNICA (COM DESCONTO DE 5%)
OU EM 10 PARCELAS IGUAIS E MENSAIS
 REDUÇÃO À METADE DA ALÍQUOTA, SE APLICADO EM
PROJETOS GOVERNAMENTAIS
 ATUALIZAÇÃO DO VALOR DOS BENS DECLARADOS: IR
4% (À VISTA COM 5% DE DESCONTO OU 10 PARCELAS)
Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados
PROJETO DE CIDADANIA FISCAL
PESSOA JURÍDICA
 INCLUSÃO NAS DIPJ DE BENS E DIREITOS NO BRASIL
E/OU NO EXTERIOR, NÃO COMPUTADOS EM
EXERCÍCIOS ANTERIORES: IR 10% / CSLL 8% (À
VISTA COM 5% DE DESCONTO OU 10 PARCELAS)
 ATUALIZAÇÃO DO VALOR DOS BENS DECLARADOS
(IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS): IR 5% /
CSLL 4% (À VISTA COM 5% DE DESCONTO OU 10
PARCELAS)
 LUCROS DE PJ EM PARAÍSO FISCAL: IR 15% SOBRE OS
LUCROS APURADOS EM CADA EXERCÍCIO + IR 2%
SOBRE LUCROS DE ANOS ANTERIORES
Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados
CHOAIB, PAIVA E JUSTO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
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Declaração de capitais brasileiros no exterior