IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS – 2010 IN RFB 1.007, DE 09.02.2010 PRESCRIÇÃO: 31/12/2015 DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR 2010 O CONTEÚDO DESTA APRESENTAÇÃO NÃO TEM O OBJETIVO DE SER RECOMENDAÇÃO TÉCNICA OU PARECER LEGAL SOBRE O ASSUNTO DISCUTIDO. RECOMENDAMOS QUE AS QUESTÕES LEGAIS RELACIONADAS À TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS, INCLUSIVE RELACIONADAS AO PREENCHIMENTO E ENTREGA DA SUA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA, SEJAM ANALISADAS DIRETA E DETALHADAMENTE JUNTO AOS SEUS CONSULTORES LEGAIS. AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTA APRESENTAÇÃO SÃO DE RESPONSABILIDADE DE CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados REGRAS BÁSICAS - IRPF REGIME DE CAIXA TRIBUTAÇÃO UNIVERSAL Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados MALHA FINA SISTEMA ELETRONICO DE MALHA FINA FALTA DE ORIGEM DE RECURSOS (“ESTOURO DE CAIXA”) AUMENTO DAS DEDUÇÕES (EXEMPLOS: INCLUSÃO INDEVIDA DE DEPENDENTES, DESPESAS MÉDICAS INEXISTENTES, INDEDUTÍVEIS OU EXCESSIVAS) NÃO INFORMAR OPERAÇÕES EM BOLSA DE VALORES (IRF) OMITIR PENSÃO ALIMENTÍCIA RECEBIDA SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS x DIRF (EXEMPLOS: ALUGUÉIS - DIMOB, TRABALHO AVULSO) RENDIMENTOS INCOMPATÍVEIS COM MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (DIMOF > R$ 5 MIL/SEMESTRE) RENDIMENTOS INCOMPATÍVEIS COM MOVIMENTAÇÃO EM CARTÃO DE CRÉDITO (DECRED > R$ 5 MIL/MÊS/BANDEIRA) VENDA DE IMÓVEL INFORMADA POR VALOR IRREAL (DOI) RENDIMENTOS ISENTOS MUITO SUPERIORES AOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados NOVIDADES 2010 MAIS CONTRIBUINTES DISPENSADOS DE DECLARAR (PATRIMONIO INFERIOR A R$ 300 MIL / SÓCIO DE EMPRESA) DECLARAÇÃO EM FORMULÁRIO DE PAPEL - ULTIMO ANO POSSIBILIDADE DE O CONTRIBUINTE, QUE TEVE A DECLARAÇÃO RETIDA EM MALHA, AGENDAR, VIA INTERNET, O ATENDIMENTO NA RECEITA FEDERAL, PARA AJUSTAR EVENTUAIS INCONSISTÊNCIAS (ATÉ O MOMENTO, CONTUDO, EXTREMAMENTE DIFÍCIL) INTITUÍDA MULTA DE 75% PARA DESPESAS DECLARADAS E CONSIDERADAS INDEVIDAS OU DE 150% SE PROVADO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados OBRIGAÇÃO DE DECLARAR RESIDENTES NO BRASIL RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS > R$ 17.215,08 RENDIMENTOS ISENTOS, Ñ-TRIBUTÁVEIS E EXCLUSIVO DE FONTE > R$ 40.000,00 BENS E DIREITOS > R$ 300.000,00 (CUSTO DE AQUISIÇÃO) APUROU GANHO DE CAPITAL OPEROU EM BOLSA DE VALORES RECEITA ATIVIDADE RURAL > R$ 86.075,40 (OU DESEJA COMPENSAR PREJUÍZO = MODELO COMPLETO) OPTOU PELA ISENÇÃO DO IR SOBRE GANHO DE CAPITAL NA VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS PARA NOVA AQUISIÇÃO EM 180 DIAS (ART. 39 – LEI 11.196/2005) Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados GANHO DE CAPITAL – ISENÇÕES GANHO, POR RESIDENTE FISCAL, NA VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL, COM APLICAÇÃO DO PRODUTO NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL TAMBÉM RESIDENCIAL EM ATÉ 180 DIAS (UMA VEZ A CADA 5 ANOS) – LEI 11.196/05, ART. 39 ALIENAÇÃO DE BENS DE PEQUENO VALOR: (i) R$ 20.000,00 = AÇÕES DO MERCADO DE BALCÃO; (ii) R$ 35.000,00 = DEMAIS CASOS (INCLUSIVE APLICAÇÃO FINANCEIRA NO EXTERIOR) – LEI 11.196/05 ALIENAÇÃO POR ATÉ R$ 440.000 DO ÚNICO IMÓVEL (UMA VEZ A CADA 5 ANOS) – LEI 9.250/95, ART. 23 APLICAÇÃO DOS FATORES DE REDUÇÃO (CONSIDERANDO A DATA DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL) – 1969 A 1988 – LEI 7.713/88, ART. 18 Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados BOLSA DE VALORES OPERAÇÕES LIQUIDADAS, A PARTIR DE 01/01/05, ESTÃO SUJEITAS À INCIDÊNCIA DO IRF À ALÍQUOTA DE 0,005% (ACIMA DE R$ 20 MIL) PREJUÍZO APURADO PODE SER COMPENSADO COM LUCROS FUTUROS (SEM PRAZO PRESCRICIONAL) ISENÇÃO PARA AS ALIENAÇÕES REALIZADAS EM CADA MÊS DE VALOR IGUAL OU INFERIOR A R$ 20 MIL, PARA O CONJUNTO DE AÇÕES E PARA O OURO, ATIVO FINANCEIRO, INDIVIDUALMENTE GANHOS LÍQUIDOS AUFERIDOS EM: OPERAÇÕES EM BOLSA DE VALORES, DE MERCADORIAS, DE FUTUROS, E ASSEMELHADOS: ALÍQUOTA DE 15% OPERAÇÕES DE DAY-TRADE: ALÍQUOTA DE 20% Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS TODOS OS BENS E DIREITOS, EM 31.12.08 E 31.12.09, NO BRASIL E/OU NO EXTERIOR, INCLUSIVE DOS DEPENDENTES RELACIONADOS NA DECLARAÇÃO, BEM COMO OS BENS E DIREITOS ADQUIRIDOS E ALIENADOS NO DECORRER DO ANO-CALENDÁRIO DE 2009 BENS DISPENSADOS: CONTAS BANCÁRIAS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS INFERIORES A R$ 140,00 (SALDO EM 31.12.09) BENS MÓVEIS E DIREITOS CUJO VALOR DE AQUISIÇÃO SEJA IGUAL OU INFERIOR A R$ 5.000,00 (EXCETO AUTOMÓVEIS, EMBARCAÇÕES E AERONAVES) CONJUNTO DE AÇÕES E QUOTAS DE UMA MESMA EMPRESA, NEGOCIADAS OU NÃO EM BOLSA DE VALORES, CUJO VALOR DE CONSTITUIÇÃO OU DE AQUISIÇÃO SEJA INFERIOR A R$ 1.000,00 DÍVIDAS E ÔNUS REAIS DO CONTRIBUINTE E DE SEUS DEPENDENTES CUJO VALOR SEJA IGUAL OU INFERIOR A R$ 5.000,00 (SALDO EM 31.12.09) Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados DEDUÇÕES DIRPF 2009/2008 INSS (PREVIDÊNCIA OFICIAL) DESPESAS COM INSTRUÇÃO (LIMITE INDIVIDUAL): R$ 2.708,94 (AUMENTO DE 4,5%) = PÓS-GRADUAÇÃO (PODE) / IDIOMAS (NÃO PODE) / CRECHE (PODE) POR DEPENDENTE: R$ 1.730,40 (AUMENTO DE 4,5%) DESPESAS MÉDICAS (SEM LIMITE) = APARELHOS ORTOPÉDICOS, PRÓTESES, CADEIRA DE RODAS (PODE), ESTABELECIMENTO GERIÁTRICO QUALIFICADO COMO HOSPITAL (PODE), ENFERMEIROS, REMÉDIOS, ÓCULOS, APARELHOS DE SURDEZ (NÃO PODE) PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL OU ESCRITURAÇÃO PÚBLICA = DESP. MÉDICAS E INSTRUÇÃO (NÃO PODE) PREVIDÊNCIA PRIVADA E FAPI, CONDICIONADAS AO RECOLHIMENTO, TAMBÉM, DE CONTRIBUIÇÕES AO INSS (LIMITE DE 12% DO RENDIMENTO BRUTO TRIBUTÁVEL) LIVRO CAIXA = DESPESAS DOS AUTONOMOS NECESSÁRIAS À PERCEPÇÃO DA RECEITA DESCONTO SIMPLIFICADO: 20% DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, LIMITADOS A R$ 12.743,63 Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados DEDUÇÕES DE INCENTIVO PODEM SER DEDUZIDOS, ATÉ O LIMITE DE 6% DO IMPOSTO DEVIDO, OS GASTOS RELATIVOS A: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – 1% DO IMPOSTO DEVIDO; INCENTIVO À CULTURA – 4% DO IMPOSTO DEVIDO; INCENTIVO À ATIVIDADE AUDIOVISUAL – 4% DO IMPOSTO DEVIDO; INCENTIVO AO DESPOSTO – 1% DO IMPOSTO DEVIDO. AS DOAÇÕES EFETUADAS ÀS ENTIDADES FILANTRÓPICAS, DE EDUCAÇÃO, DE PESQUISA CIENTÍFICA OU DE CULTURA NÃO SÃO DEDUTÍVEIS (P. EX.: ‘CASA ANDRÉ LUIZ’, ‘AACD’) CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PAGA PELO EMPREGADOR DOMÉSTICO (LIMITADA A UM EMPREGADO DOMÉSTICO POR DECLARAÇÃO, AO VALOR DO IMPOSTO APURADO E A R$ 719,40 (NORMAL) E R$ 761,40 (ESTADO DE SÃO PAULO) Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados PREVIDÊNCIA PRIVADA - PGBL DEDUTÍVEL ATÉ 12% DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS ANUAIS O SALDO APLICADO NÃO DEVE CONSTAR NA DECLARAÇÃO DE BENS QUANDO DO RESGATE, OS VALORES RELACIONADOS ÀS CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS: (i) ENTRE 1º/01/1989 E 31/12/1995 SÃO ‘RENDIMENTOS ISENTOS’; (ii) A PARTIR DE 1º/01/1996 SÃO ‘RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PJ’ O IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE TAMBÉM DEVE SER INFORMADO NO CAMPO ‘RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PJ’ E COMPENSADO COM O IMPOSTO APURADO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE OPÇÃO POR REGIME DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE PARA OS PARTICIPANTES QUE INGRESSAREM A PATIR DE 1º DE JANEIRO DE 2005 (ALÍQUOTAS DE 10% A 35%, DE ACORDO COM O PRAZO DE ACUMULAÇÃO DOS RECURSOS) Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados PREVIDÊNCIA PRIVADA - VGBL O SALDO INVESTIDO DEVE CONSTAR NA DECLARAÇÃO DE BENS NO RESGATE, O PRINCIPAL DEVERÁ SER BAIXADO DA D.B.; OS RENDIMENTOS SERÃO TRIBUTADOS DE ACORDO COM A OPÇÃO EFETUADA (REGIME PROGRESSIVO OU REGRESSIVO) E DEVERÃO SER INFORMADOS NO CAMPO ‘REND. TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PJ’ (REGIME PROGRESSIVO) OU ‘REND. SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA’ (REGIME REGRESSIVO) O IRF DEVE SER INFORMADO NO CAMPO ‘RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PJ’ E COMPENSADO COM O IMPOSTO APURADO NA DECLARAÇÃO (REGIME PROGRESSIVO) ALÍQUOTAS DE IR (ALÍQUOTA MÁXIMA: 35% – ALÍQUOTA MÍNIMA: 10% ACIMA DE 10 ANOS) NÃO HÁ “COME-COTAS” SEMESTRAL Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados DICAS BÁSICAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS NO BRASIL: REGRA GERAL, MAIS VANTAJOSO, SOB O ÂMBITO TRIBUTÁRIO, APLICAR EM NOME DA PESSOA FÍSICA (TRANSFERIR DA PJ PARA A PF). RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS: REGRA GERAL, MAIS VANTAJOSO, SOB O ÂMBITO TRIBUTÁRIO (LUCRO PRESUMIDO), RECEBER EM NOME DE PESSOA JURÍDICA (TRANSFERIR DA PF PARA PJ, ATRAVÉS DE INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - ATENÇÃO: ITBI). SE DECLARADO COMO RENDIMENTO DE PF, PODE SER DECLARADO O VALOR DIMINUÍDO DE IMPOSTOS, TAXAS E DESPESAS DE COBRANÇA, DESDE QUE O ÔNUS SEJA EXCLUSIVO DO DECLARANTE. Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados PONTOS DE ATENÇÃO OS RENDIMENTOS PROVENIENTES DE BENS GRAVADOS COM CLÁUSULAS DE INCOMUNICABILIDADE E INALIENABILIDADE DEVERÃO SER DECLARADOS PELO CÔNJUGE PROPRIETÁRIO, EXCETO SE O CASAL ENTREGAR DECLARAÇÃO EM CONJUNTO DOAÇÃO EM DINHEIRO: O DOADOR DEVE INFORMAR EM ‘RELAÇÃO DE PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADOS’ O VALOR DOADO, O NOME E CPF DO BENEFICIÁRIO (NO MODELO SIMPLIFICADO, INFORMAR NOME, CPF/CNPJ DO DONATÁRIO E VALOR EM ‘DISCRIMINAÇÃO’ NA D.B.); POR SUA VEZ, O DONATÁRIO DEVE INFORMAR, NA D.B., NA COLUNA ‘DISCRIMINAÇÃO’, O NOME, CPF DO DOADOR E VALOR RECEBIDO. BENS RECEBIDOS POR SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL: INFORMAR O VALOR CONSTANTE DA ÚLTIMA DECLARAÇÃO OU VALOR DA TRANSFERÊNCIA, SE SUPERIOR (NESSE CASO, QUEM RECEBE O BEM DEVERÁ PAGAR O GANHO DE CAPITAL) Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS O RESIDENTE NO BRASIL QUE SE RETIRE DO TERRITÓRIO NACIONAL DEVE APRESENTAR A COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS: (I) A PARTIR DA DATA DE SAÍDA E ATÉ O ÚLTIMO DIA DE FEVEREIRO DO ANO SUBSEQUENTE, SE EM CARÁTER PERMANENTE; OU (II) A PARTIR DA DATA DE CARACTERIZAÇÃO DA CONDIÇÃO DE NÃO-RESIDENTE E ATÉ O ÚLTIMO DIA DE FEVEREIRO DO ANO SUBSEQUENTE, SE A SAÍDA OCORREU EM CARÁTER TEMPORÁRIO (IN RFB 1.008/2010, ART. 2º). ESTA COMUNICAÇÃO NÃO DISPENSA A APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS. AO SE RETIRAR EM CARÁTER PERMANENTE, O CONTRIBUINTE DEVE APRESENTAR A DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DE ABRIL DO ANO-CALENDÁRIO SUBSEQUENTE AO DA SAÍDA DEFINITIVA. CASO NÃO ENTREGUE NOS PRAZOS ACIMA, SERÁ CONSIDERADO COMO RESIDENTE NOS PRIMEIROS 12 MESES CONSECUTIVOS DE AUSÊNCIA E COMO NÃO-RESIDENTE A PARTIR DO 13º MÊS. APÓS ENTREGUE A DECLARAÇÃO DE SAIDA DEFINITIVA, NÃO DEVERÁ SER ENTREGUE A DECLARAÇÃO ANUAL, EM ABRIL DE CADA ANO, ENQUANTO PERSISTIR A CONDIÇÃO DE NÃO-RESIDENTE, MESMO QUE TENHA BENS E RENDIMENTOS NO BRASIL Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados ‘DECLARAÇÃO DE BENS’ BENS NO EXTERIOR APLICAÇÕES FINANCEIRAS: (i) EM “DISCRIMINAÇÃO”, INFORMAR O VALOR EM MOEDA ESTRANGEIRA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA EM 31/12/2009; (ii) NA COLUNA “ANO DE 2009” O VALOR EM REAIS EM 31/12/2009 (AJUSTADO A CADA APLICAÇÃO, LIQUIDAÇÃO OU RESGATE) BENS NO EXTERIOR: (i) EM “DISCRIMINAÇÃO”, INFORMAR OS BENS E DIREITOS E VALOR DA AQUISIÇÃO EM MOEDA ESTRANGEIRA (INFORMAR, AINDA, SE OS BENS FORAM ADQUIRIDOS COM RENDIMENTOS AUFERIDOS ORIGINARIAMENTE EM REAIS OU EM MOEDA ESTRANGEIRA); (ii) NA COLUNA “ANO DE 2009” O VALOR EM REAIS CONVERTIDO PARA DÓLAR DOS EUA E PARA REAIS PELA TAXA DO DÓLAR-VENDA DA DATA DA AQUISIÇÃO DEPÓSITO NÃO-REMUNERADO: (i) EM “DISCRIMINAÇÃO”, INFORMAR O VALOR EM MOEDA ESTRANGEIRA, O BANCO E O Nº DA CONTA; (ii) NA COLUNA “ANO DE 2009” O VALOR EM REAIS EM 31/12/2009, CONVERTIDO EM REAIS PELA TAXA DO DÓLAR-COMPRA DE R$ 1,7404 (EM 31/12/2008: R$ 2,3362). A VARIAÇÃO CAMBIAL POSITIVA É ISENTA DE TRIBUTAÇÃO Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados EXTERIOR GANHOS DE CAPITAL: 15% DEMAIS RENDIMENTOS: TABELA PROGRESSIVA (CARNÊ-LEÃO: ATÉ 27,5%). EX.: DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DE EMPRESAS NO EXTERIOR O IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR PODE SER COMPENSADO, OBSERVADOS OS ACORDOS, TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS OU RECIPROCIDADE DE TRATAMENTO ÁFRICA DO SUL, ARGENTINA, ÁUSTRIA, BÉLGICA, CANADÁ, CHILE, CHINA, CORÉIA, DINAMARCA, EQUADOR, ESPANHA, FILIPINAS, FINLÂNDIA, FRANÇA, HOLANDA, HUNGRIA, ÍNDIA, ISRAEL, ITÁLIA, JAPÃO, LUXEMBURGO, MÉXICO, NORUEGA, PORTUGAL, REPÚBLICA ESLOVACA, REPÚBLICA TCHECA, SUÉCIA, UCRÂNIA ESTADOS UNIDOS E REINO UNIDO (NÃO NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA RECIPROCIDADE) ALEMANHA (DENUNCIOU A CONVENÇÃO EM ABRIL/2005, VALENDO A PARTIR DE 1º/01/06) E ATUALMENTE POSSUI ACORDO DE RECIPROCIDADE DE TRATAMENTO (ADI 16/2005) Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados EXTERIOR CONVERSÃO PARA REAIS RENDIMENTOS E IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR: CONVERTIDOS EM DÓLARES DOS EUA DA DATA DO RECEBIMENTO OU PAGAMENTO E, EM SEGUIDA, PARA REAIS (TAXA DO DÓLAR-COMPRA DO ÚLTIMO DIA ÚTIL DA 1ª QUINZENA ANTERIOR AO DO RECEBIMENTO DO RENDIMENTO) DEDUÇÕES: ÚNICA DIFERENÇA É A UTILIZAÇÃO DA TAXA DO DÓLAR-VENDA Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados EMPRESA NO EXTERIOR HAVERÁ INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA, QUANDO HOUVER PAGAMENTO DE DIVIDENDOS PARA O ACIONISTA PF FORMA DE MINORAR A CARGA TRIBUTÁRIA, NA DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES PARA OS SÓCIOS PF LEI 11.727/2008: OPERAÇÕES COM EMPRESAS SITUADAS EM PAÍSES OU JURISIDIÇÕES DE “REGIME FISCAL PRIVILEGIADO” SUJEITAR-SE-ÃO ÀS REGRAS DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA REGIME FISCAL PRIVILEGIADO: OPERAÇÕES NÃO TRIBUTADAS OU COM ALÍQUOTA MÁXIMA DE 20% IN SRF 188/2002: LISTA ATUAL VIGENTE - TAXATIVA RECEITA FEDERAL: POSSIBILIDADE DE EDITAR NOVA LISTA DE PARAÍSOS FISCAIS Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados REGIME FISCAL PRIVILEGIADO AQUELES ONDE AS OPERAÇÕES NÃO SEJAM TRIBUTADAS OU COM ALÍQUOTA MÁXIMA DE 20%; AQUELES QUE CONCEDAM BENEFÍCIOS FISCAIS A NÃORESIDENTES SEM EXIGIR SUBSTÂNCIA ECONÔMICA NO PAÍS; AQUELES QUE NÃO TRIBUTEM RENDIMENTOS FORA DE SEUS TERRITÓRIOS; OU AQUELES QUE NÃO PERMITAM ACESSO A INFORMAÇÕES DE COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA, À SUA TITULARIDADE OU À IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO EFETIVO DE RENDIMENTOS ATRIBUÍDOS A NÃO-RESIDENTES OU, AINDA, ÀS TRANSAÇÕES ECONÔMICAS REALIZADAS PELA EMPRESA LOCAL Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados RESIDÊNCIA FISCAL PESSOA FÍSICA QUE TRANSFERIR RESIDÊNCIA PARA PAÍS COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA OU REGIME FISCAL PRIVILEGIADO, SERÁ CONSIDERADA TAMBÉM RESIDENTE NO BRASIL, PARA FINS FISCAIS (MP 472, DE 15.12.09, ART. 28). PERDERÁ A CONDIÇÃO DE RESIDENTE NO BRASIL QUANDO COMPROVAR SER RESIDENTE DE FATO (+ 183 DIAS) OU RESIDÊNCIA HABITUAL DE SUA FAMÍLIA E PRESENÇA FÍSICA DA MAIOR PARTE DE SEU PATRIMÔNIO NO TERRITÓRIO LISTADO. PERDERÁ, AINDA, A CONDIÇÃO DE RESIDENTE NO BRASIL, QUANDO COMPROVAR QUE, EM VIRTUDE DA LEGISLAÇÃO DO ESTADO ESTRANGEIRO, ESTÁ SUJEITO AO IMPOSTO SOBRE A RENDA (TRIBUTAÇÃO DA TOTALIDADE DOS RENDIMENTOS DO TRABALHO + CAPITAL), APRESENTANDO A COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO DO IMPOSTO. Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (CBE) TODAS AS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS RESIDENTES, DOMICILIADAS OU COM SEDE NO PAÍS ESTÃO OBRIGADAS A PRESTAREM, ANUALMENTE, INFORMAÇÕES AO BANCO CENTRAL SOBRE OS ATIVOS EM MOEDA, OS BENS E OS DIREITOS NO EXTERIOR, CUJOS VALORES SOMADOS TOTALIZEM MONTANTE IGUAL OU SUPERIOR EQUIVALENTE A US$ 100.000,00 EM 31/12/2009 ENTREGA: ATÉ 31/05/2010 (PROVAVELMENTE) TODAS INFORMAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA NÃO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES, BEM COMO A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FALSAS, INCOMPLETAS, INCORRETAS OU FORA DOS PRAZOS – MULTA DE ATÉ R$ 250.000,00 Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados CENSO 2008 TOTAL DE ATIVOS NO EXTERIOR (31/12/2007): US$ 155 BI TOTAL DE ATIVOS NO EXTERIOR (31/12/2008): US$ 170 BI, SENDO: (A) INVESTIMENTO DIRETO: US$ 80 BI; (B) EMPRÉSTIMOS INTERCOMPANHIA: US$ 42 BI; (C) DEPÓSITOS: US$ 24 BI; (D) INV. EM CARTEIRA: US$ 16 BI NÚMERO DE DECLARANTES EM 31/12/2007: 15.289 NÚMERO DE DECLARANTES EM 31/12/2008: 16.105, SENDO: (A) 14.229 (88%) PF: US$ 35 BI (20,5%); E (B) 1.876 (12%) PJ: US$ 135 BI (79,5%) 116 PAÍSES RECEPTORES - PREVALÊNCIA DOS PARAÍSOS FISCAIS (“TRIO INSULAR”) E ESTADOS UNIDOS: (A) INVESTIMENTO DIRETO: ILHAS CAYMAN (17,6%), ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS (13,3%), ILHAS BAHAMAS (11,9%), EUA (11,4%); (B) EMPRÉSTIMO INTERCOMPANHIA: ILHAS CAYMAN (90%); E (C) DEPÓSITOS: ESTADOS UNIDOS (60%) Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados PROJETO DE CIDADANIA FISCAL PROJETO DE LEI DO SENADO 354/09 PERSPECTIVA DE EVENTUAL APROVAÇÃO PARA MARÇO/ABRIL OUTROS PAÍSES IMPLEMENTARAM A ANISTIA (ITÁLIA, MÉXICO, ÁUSTRIA, ARGENTINA) FINALIDADE ARRECADATÓRIA: ESTIMA-SE USD 2,5 BI + CONTINUIDADE DA ARRECADAÇÃO ESTIMULAÇÃO PARA REPATRIAÇÃO – POSSÍVEL ALTERAÇÃO DAS ALÍQUOTAS GOVERNO JÁ APROVOU INTERNAMENTE CÂMARA: MAIORIA APROVA / SENADO: EQUILIBRADO OPORTUNIDADE FINAL PARA LEGALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO EXTINTA A PUNIBILIDADE (CRIMINAL) – INFORMAÇÕES PRESTADAS SEM VALOR PROBATÓRIO, EXCETO PARA FINS DE DIREITO SUCESSÓRIO E DIREITO DE FAMÍLIA Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados PROJETO DE CIDADANIA FISCAL PESSOA FÍSICA LEGALIZAÇÃO DE BENS DO EXTERIOR, MANTENDO-OS NO EXTERIOR: IR 10% LEGALIZAÇÃO DE BENS DO EXTERIOR, INTERNANDO OS RECURSOS: IR 5% LEGALIZAÇÃO DE BENS DO BRASIL: IR 5% PAGAMENTO EM COTA ÚNICA (COM DESCONTO DE 5%) OU EM 10 PARCELAS IGUAIS E MENSAIS REDUÇÃO À METADE DA ALÍQUOTA, SE APLICADO EM PROJETOS GOVERNAMENTAIS ATUALIZAÇÃO DO VALOR DOS BENS DECLARADOS: IR 4% (À VISTA COM 5% DE DESCONTO OU 10 PARCELAS) Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados PROJETO DE CIDADANIA FISCAL PESSOA JURÍDICA INCLUSÃO NAS DIPJ DE BENS E DIREITOS NO BRASIL E/OU NO EXTERIOR, NÃO COMPUTADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES: IR 10% / CSLL 8% (À VISTA COM 5% DE DESCONTO OU 10 PARCELAS) ATUALIZAÇÃO DO VALOR DOS BENS DECLARADOS (IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS): IR 5% / CSLL 4% (À VISTA COM 5% DE DESCONTO OU 10 PARCELAS) LUCROS DE PJ EM PARAÍSO FISCAL: IR 15% SOBRE OS LUCROS APURADOS EM CADA EXERCÍCIO + IR 2% SOBRE LUCROS DE ANOS ANTERIORES Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Rua Padre João Manuel, 755 - 8º andar São Paulo - CEP 01411-001 Tel.: +55 11 3065-0006 - Fax.: +55 11 3065-0001 e-mail: [email protected] website: www.choaibpaiva.com.br Roberto Justo: [email protected] Samir Choaib: [email protected] Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados