Hermenêutica Jurídica
Janaina de Carli Dutra1
RESUMO
A hermenêutica jurídica é a ciência filosófica voltada para o ramo do Direito que
possibilita a interpretação do texto jurídico. A hermenêutica jurídica nos possibilita
exercer a finalidade da lei: a justiça; para almejar a este fim é preciso em um caso
concreto analisar e interpretar o texto da lei.
A hermenêutica jurídica, se não for observada fica a mercê da arbitrariedade dos
juristas, portanto a hermenêutica jurídica nada mais é do que a eficiência da segurança
jurídica para o nosso ordenamento.
Palavras - chave: Hermenêutica, Hermenêutica Jurídica, Hans-George Gadamer, São Tomás
de Aquino.
Introdução
Hermenêutica é a palavra derivada do termo grego "hermeneuein" que significa
"declarar", "anunciar", "interpretar", "esclarecer" e "traduzir". Que tem por objeto a
interpretação de textos religiosos ou filosóficos, interpretação do sentido das palavras nos
textos. Portanto, hermenêutica é a ciência que estabelece os princípios e métodos de
interpretação, em sua abrangência trata da teoria da interpretação de sinais, símbolos de uma
cultura e leis (hermenêutica jurídica). A hermenêutica se relacionava, na antiguidade grega,
com a gramática, a retórica e a dialética.
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Aluna discente do 6º semestre matutino do curso de graduação em Direito do CEUNSP – Salto.
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Necessidade da Hermenêutica
A hermenêutica se encontra necessária devido o ser humano não ter um consenso em
relação a tudo, por isso a hermenêutica possibilita uma interpretação técnica do assunto
discutido e possibilitando que as pessoas passem a ter um único entendimento sobre o
determinado texto.
Como afirma Hans-Georg Gadamer, em sua obra “Verdade e Método”, a
hermenêutica não seria uma metodologia das ciências humanas, mas sim uma tentativa de
compreender-las.
Hermenêutica Jurídica
A hermenêutica jurídica é a parte da hermenêutica voltada para o ramo do Direito, que
permite a interpretação de textos jurídicos, onde lhe é atribuído um novo sentido, que muitas
vezes nem citado pelo legislador.
A hermenêutica jurídica se torna importante ao passo que ela visa à interpretação
correta da letra da lei, esta interpretação tem que almejar a dignidade e a natureza humana,
pois, quando não voltada para este fim demonstra verdadeiros absurdos jurídicos.
Hans - George Gadamer
Hans-Georg Gadamer filósofo alemão nasceu em 11 de fevereiro de 1900 e morreu em
14 de março de 2002, reconhecido como o autor de "Verdade e Método - Esboços de uma
Hermenêutica Filosófica", morreu aos 102 anos de idade, 42 anos após a publicação de sua
obra-prima.
Com base nos trabalhos de Emillio Betti, Hans-Georg Gadamer investigou a diferença
existente entre o comportamento do historiador jurídico e o do jurista diante de um mesmo
texto jurídico.
Gadamer chegou à conclusão que, o jurista descobre o verdadeiro sentido da lei a
partir de um determinado caso concreto, analisando assim o valor histórico para se chegar ao
fim. Já o historiador jurídico, busca o sentido originário da lei, o valor e sua intenção naquele
momento de vigência.
Neste entendimento Gadamer chega à conclusão de que não há diferença entre a
situação hermenêutica do jurista e a do historiador jurídico, pois ambos, diante do texto,
encontram certa expectativa de sentido imediato.
A Hermenêutica Jurídica de Hans George Gadamer
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A hermenêutica jurídica é responsável pela ligação entre passado e presente, por se
tratar de casos concretos, como podemos verificar quando o juiz adapta a lei as necessidades
atuais, não implicando esta interpretação numa tradução arbitrária da lei.
Para que haja a verdadeira hermenêutica jurídica é necessário que a lei estabeleça a
igualdade entre todos os membros da comunidade jurídica, caso isso não ocorra não há a
possibilidade de termos a hermenêutica, porque assim seria fácil impor o que lhe parece justo,
sem atender a lei, isso não poderia ser chamado de interpretação.
Para Gadamer existe uma relação essencial entre hermenêutica jurídica e a dogmática
jurídica, mas, entretanto a hermenêutica ocupa uma posição dominante em virtude de não ser
sustentável a idéia de uma dogmática jurídica total, onde se pudesse baixar qualquer sentença
por um simples ato de subsunção.
São Tomás de Aquino
São Tomás de Aquino esclarece que toda lei deve ser ordenada a salvaguarda comum
dos homens, o objetivo da lei é o bem comum. Portanto quando a lei não for direcionada para
este fim ela perderá o seu sentido, mesmo em vigor ela se torna uma norma injusta e
questionável, para que isto não ocorra tem que se verificar a finalidade da lei, isto é o bem
comum. Contudo Tomás de Aquino percebeu, que aquilo que é útil ao bem comum, às vezes,
é nocivo.
Conclusão
A hermenêutica jurídica é muito significativa para o Direito, pois somente o texto do
ordenamento jurídico não garante a justiça, daí a grande importância da hermenêutica que
possibilita a correlação entre o Direito e a justiça.
Portanto, não basta aplicar o texto da lei ao caso concreto, mas sim saber interpretá-la
para almejar a justiça. Se a finalidade da lei for afastada, esta perderá seu objetivo e o
compromisso com o bem comum e assim deixará de beneficiar a todos para beneficiar alguns,
por isso, a lei quando perde seu sentido deve ser revogada de imediato.
Contudo, cabe a quem lida com o Direito saber a importância da utilização da
hermenêutica jurídica, pois o mais importante que aplicar a lei é saber interpretá-la ao caso
concreto.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS
Site:
http://jus.uol.com.br
Acesso em 17 de setembro de 2007.
Site:
http://www.dji.com.br/
Acesso em 17 de setembro de 2007.
Site:
http://pt.wikipedia.org
Acesso em 17 de setembro de 2007
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