Insolvência de José Fernando Magalhães Fernandes Anabela Magalhães da Silva Fernandes” Proc. nº 414/14.9TBVVD V. N. de Famalicão - Inst. Central - 2ª Secção Comércio Condições de venda (art.º 164, n.º 1 CIRE) 1. ModalidadedaVenda:a venda será efectuada por negociação particularmediante a publicação de anúncio e apresentação de propostas em carta fechada, a serem abertas em dia e hora infra designados, na presença de todos os interessados. 2. Serão publicados anúncios da venda em jornal de âmbito local e/ou nacional, sem prejuízo de, por iniciativa da Administradora de Insolvência ou sugestão de qualquer credor ou interessado na venda, serem utilizados ainda outros meios que sejam considerados eficazes. 3. Bensaserem vendidos:Bensqueintegramamassainsolvente, (nofinaldodocumentoindicaçãodos bens em venda). 4. ValorMínimode Venda: a. Osvaloresaanunciarparaavendacorrespondemaos valoresconstantesna relaçãonofinal deste documento; 5. Meio de apresentação de propostas:os interessados na aquisiçãodeverãoapresentar propostaemcartafechada; 6. Entregae aberturadas propostas: a. As propostas deverão ser entregues nos escritórios da Administradora de Insolvência, sitos na Rua Bernardo Sequeira, 78 – 1º, 4710-358 Braga, cabendo àAdministradora deInsolvência proceder à sua abertura napresença de quaisquer interessados; b. Imediatamente após a abertura de propostas, são as mesmas apreciadas pela Administradora da insolvência. c. Seopreçomaiselevadoforoferecidopormaisdeumproponente,abre‐se logolicitaçãoentreeles,salvosedeclararemquepretendemadquirir os bens em compropriedade. d. A adjudicação será sempre feita pela Administradora da Insolvência, com a concordância dos Credores, reservando-se àquele a faculdade de: i. proceder a licitação entre todos os proponentes, convocando-os para o efeito; Insolvência de José Fernando Magalhães Fernandes Anabela Magalhães da Silva Fernandes” Proc. nº 414/14.9TBVVD V. N. de Famalicão - Inst. Central - 2ª Secção Comércio Condições de venda (art.º 164, n.º 1 CIRE) ii. não aceitar ou rejeitar qualquer proposta que considere não se adequar aos interesses da massa falida; iii. não adjudicar à melhor oferta, caso algum credor garantido venha a exercer o direito referido no art.º 164 n.º 3 do CIRE. e. no caso de inexistência de propostas, de ofertas abaixo do valor mínimo ou de não aceitação das propostas apresentadas, a venda prosseguirá nos termos a definir. 7. Diaehoraparaentrega eaberturadaspropostas: a. É, desde já, designado o próximo dia 30 de Outubrode 2014, pelas 15:00horas, para abertura de propostas que sejam entregues até esse momento, nos escritórios da Administradora da Insolvência, pelos interessados na compra dos bensda massa insolvente, pelo valor mínimo indicado e nas seguintes condições: 8. Dia e hora para visitas: a. é desde já designado o dia 27 de Outubrode 2014, pelas 15:00 horas, para os bens poderem servisitados (marcações de visitas a serem solicitadas para [email protected]; Telef:253 609 330). 9. Conteúdodas propostas: a. Todos os elementos de identificação necessários, designadamente, nome, morada, número de contribuinte, cópia do bilhete de identidade / cartão de cidadão ou certidão de registo permanente (no caso de pessoa colectiva, devendo nesta situação ser junta identificação do representante que subscreve a proposta); b. Valor proposto para as verbas; c. Cheque bancário ou visado, emitido à ordem da massa insolvente de “José Fernando Magalhães Fernandes e Anabela Magalhães da Silva Fernandes”nomontantecorrespondentea20% dovalor daproposta, ou garantia bancária nomesmovalor; d. Assinatura doproponente. e. Declaração que conhece e aceita as presentes condições de venda. Insolvência de José Fernando Magalhães Fernandes Anabela Magalhães da Silva Fernandes” Proc. nº 414/14.9TBVVD V. N. de Famalicão - Inst. Central - 2ª Secção Comércio Condições de venda (art.º 164, n.º 1 CIRE) 10. Pagamento do preço – Bem imóvel: a. Com a aceitaçãoda proposta, pagamentode 20% dopreço; b. Orestante aquando da realização da escritura de compra e venda ou de emissão de título de transmissão, através de cheque bancário ou visado, à ordem da Massa Insolvente; c. Ao valor do(s) bem(ns) imóvel(is) acrescerá o imposto devido pela transacção – IMT e Imposto de Selo. 11. Pagamento do preço – Bem móvel: a. Com a aceitação da proposta, pagamento do valor remanescente; 12. Outrascondições: a. Os bens serão vendidos nas condições físicas e jurídicas em que se encontram e tal como está descrito no auto de apreensão. b. As propostas, uma vez apresentadas, só podem ser retiradas se a sua abertura foradiada por mais de 90 diasdepois dodia designado. c. Adesistênciapelo proponente,depoisdeabertaarespectivaproposta, implica a perda da cauçãoa favor da massa insolvente. d. Aescrituradecompraevenda o u a emissão de título de transmissão serárealizadacomoapresentante da propostae nãocom terceirosqueeste possavir a indicar; e. Aceite alguma proposta, aplica-se aos eventuais titulares do direito de preferência, devidamente adaptado, o disposto no art.º 823.º do NCPC. f. Da abertura e aceitação das propostas será, pela Administradora da Insolvência, lavrado auto em que, além das outras ocorrências, se mencione, para cada proposta aceite, o nome do proponente, o bem a que respeita e o seu preço. g. Após boa cobrança do preço, o comprador assume a posse do(s) bem(ns), ficando responsável pelo seu levantamento no prazo de 30 dias. h. O(s) bem(ns) que não for(em) levantado nesse prazo, poderão reverter a favor da massa insolvente, ficando, ainda, o comprador responsável pelos danos causados à massa insolvente. Insolvência de José Fernando Magalhães Fernandes Anabela Magalhães da Silva Fernandes” Proc. nº 414/14.9TBVVD V. N. de Famalicão - Inst. Central - 2ª Secção Comércio Condições de venda (art.º 164, n.º 1 CIRE) i. A responsabilidade pela guarda e segurança do(s) bem(ns) transfere-se para o comprador no momento do pagamento integral do preço, ou no prazo de 10 dias a contar da data da adjudicação, conforme o que se verificar primeiro. j. Se por motivos alheios à massa insolvente a venda for ou houver que ser considerada sem efeito, por quem de direito, as quantias recebidas serão devolvidas em singelo. BensqueintegramasVERBAS objectodevendaeindicaçãodo seuvalor mínimo: Verba Descrição Valor base Valor mínimo € 56.117,65 € 47.700,00 50,00 € 50,00 Prédio misto composto por casa rés-dochão, andar, logradouro, terreno de cultura e mato, denominado Monte da Pena Pereira, sito na Rua da Silvosa, freguesia de Gomide, concelho de Vila Verde, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Verba n.º 1 Verde sob o nº 241, actualmente inscrito na matriz predial urbana sob o art. 503º e na rústica sob o art.º 656º da União de Freguesias de Sande, Vilarinho, Barros e Gomide, os quais provieram dos art.º 157º urbano e do 19º rústico, ambos da freguesia de Gomide. Viatura Verba nº 2 ligeira de passageiros marca Mercedes-Benz, modelo 208 CDI, com a matrícula 48-10-UI, em estado de sucata. Administradora daInsolvência Deolinda Ribas Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º 4710-358 Braga Contactos parainformações Nelson Pinto Telefone 253609310 Fax:253609311 [email protected]; www.n-insolvencias.nadv.pt