Insolvência de José Fernando Magalhães Fernandes
Anabela Magalhães da Silva Fernandes”
Proc. nº 414/14.9TBVVD
V. N. de Famalicão - Inst. Central - 2ª Secção Comércio
Condições de venda (art.º 164, n.º 1 CIRE)
1. ModalidadedaVenda:a
venda
será
efectuada
por
negociação
particularmediante a publicação de anúncio e apresentação de propostas em
carta fechada, a serem abertas em dia e hora infra designados, na presença
de todos os interessados.
2. Serão publicados anúncios da venda em jornal de âmbito local e/ou nacional,
sem prejuízo de, por iniciativa da Administradora de Insolvência ou sugestão de
qualquer credor ou interessado na venda, serem utilizados ainda outros meios
que sejam considerados eficazes.
3. Bensaserem
vendidos:Bensqueintegramamassainsolvente,
(nofinaldodocumentoindicaçãodos bens em venda).
4. ValorMínimode Venda:
a. Osvaloresaanunciarparaavendacorrespondemaos
valoresconstantesna
relaçãonofinal deste documento;
5. Meio
de
apresentação
de
propostas:os
interessados
na
aquisiçãodeverãoapresentar propostaemcartafechada;
6. Entregae aberturadas propostas:
a. As propostas deverão ser entregues nos escritórios da Administradora de
Insolvência, sitos na Rua Bernardo Sequeira, 78 – 1º, 4710-358 Braga,
cabendo àAdministradora deInsolvência proceder à sua abertura
napresença de quaisquer interessados;
b. Imediatamente após a abertura de propostas, são as mesmas
apreciadas pela Administradora da insolvência.
c. Seopreçomaiselevadoforoferecidopormaisdeumproponente,abre‐se
logolicitaçãoentreeles,salvosedeclararemquepretendemadquirir os bens
em compropriedade.
d. A adjudicação será sempre feita pela Administradora da Insolvência,
com a concordância dos Credores, reservando-se àquele a faculdade
de:
i. proceder a licitação entre todos os proponentes, convocando-os
para o efeito;
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ii. não aceitar ou rejeitar qualquer proposta que considere não se
adequar aos interesses da massa falida;
iii. não adjudicar à melhor oferta, caso algum credor garantido venha
a exercer o direito referido no art.º 164 n.º 3 do CIRE.
e. no caso de inexistência de propostas, de ofertas abaixo do valor mínimo
ou de não aceitação das propostas apresentadas, a venda prosseguirá
nos termos a definir.
7. Diaehoraparaentrega eaberturadaspropostas:
a. É, desde já, designado o próximo dia 30 de Outubrode 2014, pelas
15:00horas, para abertura de propostas que sejam entregues até esse
momento, nos escritórios da Administradora da Insolvência, pelos
interessados na compra dos bensda massa insolvente, pelo valor mínimo
indicado e nas seguintes condições:
8. Dia e hora para visitas:
a. é desde já designado o dia 27 de Outubrode 2014, pelas 15:00 horas,
para os bens poderem servisitados (marcações de visitas a serem
solicitadas para [email protected]; Telef:253 609 330).
9. Conteúdodas propostas:
a. Todos os elementos de identificação necessários, designadamente,
nome, morada, número de contribuinte, cópia do bilhete de identidade
/ cartão de cidadão ou certidão de registo permanente (no caso de
pessoa colectiva, devendo nesta situação ser junta identificação do
representante que subscreve a proposta);
b. Valor proposto para as verbas;
c. Cheque bancário ou visado, emitido à ordem da massa insolvente de
“José Fernando Magalhães Fernandes e Anabela Magalhães da Silva
Fernandes”nomontantecorrespondentea20% dovalor daproposta, ou
garantia bancária nomesmovalor;
d. Assinatura doproponente.
e. Declaração que conhece e aceita as presentes condições de venda.
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10. Pagamento do preço – Bem imóvel:
a. Com a aceitaçãoda proposta, pagamentode 20% dopreço;
b. Orestante aquando da realização da escritura de compra e venda ou
de emissão de título de transmissão, através de cheque bancário ou
visado, à ordem da Massa Insolvente;
c. Ao valor do(s) bem(ns) imóvel(is) acrescerá o imposto devido pela
transacção – IMT e Imposto de Selo.
11. Pagamento do preço – Bem móvel:
a. Com a aceitação da proposta, pagamento do valor remanescente;
12. Outrascondições:
a. Os bens serão vendidos nas condições físicas e jurídicas em que se
encontram e tal como está descrito no auto de apreensão.
b. As propostas, uma vez apresentadas, só podem ser retiradas se a sua
abertura foradiada por mais de 90 diasdepois dodia designado.
c. Adesistênciapelo
proponente,depoisdeabertaarespectivaproposta,
implica a perda da cauçãoa favor da massa insolvente.
d. Aescrituradecompraevenda o u a emissão de título de transmissão
serárealizadacomoapresentante da propostae nãocom terceirosqueeste
possavir a indicar;
e. Aceite alguma proposta, aplica-se aos eventuais titulares do direito de
preferência, devidamente adaptado, o disposto no art.º 823.º do NCPC.
f.
Da abertura e aceitação das propostas será, pela Administradora da
Insolvência, lavrado auto em que, além das outras ocorrências, se
mencione, para cada proposta aceite, o nome do proponente, o bem a
que respeita e o seu preço.
g. Após boa cobrança do preço, o comprador assume a posse do(s)
bem(ns), ficando responsável pelo seu levantamento no prazo de 30
dias.
h. O(s) bem(ns) que não for(em) levantado nesse prazo, poderão reverter a
favor da massa insolvente, ficando, ainda, o comprador responsável
pelos danos causados à massa insolvente.
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i.
A responsabilidade pela guarda e segurança do(s) bem(ns) transfere-se
para o comprador no momento do pagamento integral do preço, ou no
prazo de 10 dias a contar da data da adjudicação, conforme o que se
verificar primeiro.
j.
Se por motivos alheios à massa insolvente a venda for ou houver que ser
considerada sem efeito, por quem de direito, as quantias recebidas
serão devolvidas em singelo.
BensqueintegramasVERBAS objectodevendaeindicaçãodo seuvalor mínimo:
Verba
Descrição
Valor base
Valor mínimo
€ 56.117,65
€ 47.700,00
50,00
€ 50,00
Prédio misto composto por casa rés-dochão, andar, logradouro, terreno de cultura
e mato, denominado Monte da Pena
Pereira, sito na Rua da Silvosa, freguesia de
Gomide, concelho de Vila Verde, descrito
na Conservatória do Registo Predial de Vila
Verba
n.º 1
Verde sob o nº 241, actualmente inscrito na
matriz predial urbana sob o art. 503º e na
rústica sob o art.º 656º da União de
Freguesias de Sande, Vilarinho, Barros e
Gomide, os quais provieram dos art.º 157º
urbano e do 19º rústico, ambos da freguesia
de Gomide.
Viatura
Verba
nº 2
ligeira
de
passageiros
marca
Mercedes-Benz, modelo 208 CDI, com a
matrícula 48-10-UI, em estado de sucata.
Administradora daInsolvência
Deolinda Ribas
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º
4710-358 Braga
Contactos parainformações
Nelson Pinto
Telefone 253609310
Fax:253609311
[email protected];
www.n-insolvencias.nadv.pt
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