Carta de S5o Paulo
Aos 24 dias de outubro de 20!4, na sede da Defensoria Pfblica
do Estado de S5o Paulo, por ocasiao do "Semindrio - Defensoria
Pribf ica: Emenda Constitucional 8O/2Ot4" , o Col6gio Nacional dos
Defensores Pilblicos Gerais - CONDEGE, representado pela sua
Presidente, Dra. Andr6a Maria Alves Coelho,
Nacional dos Defensores P(blicos
-
a
AssociagSo
ANADEP, representada pela
sua Presidente, Dra. Patricia Kertteman, o Coldgio Nacional de
Corregedores-Gerais, representado pela sua Presidente, Dra.
lsabelle Silva Peixoto Barbosa, e os demais Defensores Prlblicos
presentes que a subscrevem, deliberaram:
e independ€ncia das Defensorias Priblicas,
ap6s discussSo sobre as implicag6es trazidas pela Emenda
Diante da unidade
Constitucional n" 8O/2O14, concluem, em consenso, as seguintes
diretrizes:
1)
A
emenda Constitucional n" 80 reafirmou, no plano
constitucional, a independ6ncia, a unidade da Defensoria
Priblica no Brasil, inclusive com a alteragSo da sua posigdo
topogrSfica na Segdo lV do Capitulo lV do Titulo lV da
Constituigdo Federal.
2) A aplicabilidade imediata da Emenda Constitucional n" 80,
de 04 de junho de 2014, estabelecendo para os novos
concursos para ingresso na carreira os exatos termos do
disposto no art.93, l, da Constituigeo Federal.
3)
At6 que seja editada lei pr6pria, deverd o conceito de
atividade juridica ser regulamentado pelo respectivo
Conselho Superior de cada Defensoria P0blica.
4) A iniciativa de lei conferida pelo texto constitucional es
Defensorias P0blicas decorre tanto do art. 96, ll, quanto do
caput do art. 93 da Constituigao Federal.
5)
A Emenda Constitucional n' 8O/2Ot4 assegurou simetria
entre as carreiras da Defensoria Prjblica e da Magistratura.
6) Os Colegiados
e as Associag6es de Classe devem pautar
suas atuag6es em prol de a96es colaborativas, que venham
a
fortalecer os principios institucionais da Defensoria
Prjblica e a valorizag5o de seus membros.
7l Fica criada a Comissdo Permanente de Defensores Priblicos,
composto pelo CONDEGE, pela ANADEP e pelo Col6gio
Nacional
de
Corregedores-Gerais,
para discuss5o da
uniformizagdo das diretrizes estabelecidas pela Emenda
Constitucional n" 8O/2OI4, cuja pauta e calend6rio de
reuni6es serSo definidos pelas Presid6ncias das entidades
que a comp6em.
Col6gio Na
Defensores Priblicos Gerais
-
DEGE
d
I/(Mu'//t
Mp
{
Associagdo Nacional dos Defensores P0blicos
-
ANADEP
(Tyy,N)
Dra. rsabelte
silua-iEib163;;6;-
Col6gio Nacional de Corregedores-Gerais
P
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Presidente, Dra. Andr6a Maria Alves Coelho, a AssociagSo 1) A