FUNDO ESTADUAL DE CULTURA Treinamento do Edital 2009 Edital 2009 Quarta Edição ATENÇÃO Este treinamento não substitui uma leitura atenta do Edital, da Lei nº15.975/06, do Decreto nº 44.341/06 e dos outros documentos. www.cultura.mg.gov.br FUNDO ESTADUAL DE CULTURA Lei no 15.975, de 12 de janeiro de 2006 Decreto no 44.341, de 28 de junho de 2006 Edital do Fundo Estadual de Cultura Instrução Normativa Objetivos do FEC Dar apoio financeiro a ações e projetos que visem à criação, à produção, à preservação e à divulgação de bens e manifestações culturais no Estado. Estimular o desenvolvimento cultural do Estado em suas regiões, com foco prioritário para o interior, considerando o planejamento e a qualidade das ações culturais. Apoiar as ações de manutenção, conservação, recuperação e difusão do patrimônio cultural, material e imaterial, do Estado. Objetivos do FEC Incentivar a pesquisa e a divulgação do conhecimento sobre a cultura e sobre as linguagens artísticas. Incentivar o aperfeiçoamento de artistas, técnicos e gestores das diversas áreas de expressão da cultura. Promover o intercâmbio e a circulação de bens e de atividades culturais com outros estados e países, difundindo a cultura mineira. DIFERENCIAL: Destinar-se aos projetos que, tradicionalmente, encontram maiores dificuldades de captação de recursos no mercado. Edital 2006, 2007 e 2008 Total de recursos já disponibilizado: mais de R$40.000.000,00. 278 projetos aprovados em 127 cidades. Mais 85% dos recursos de projetos aprovados são destinados ao interior do Estado. Natureza dos projetos Os projetos requisitos: deverão atender aos seguintes sejam considerados de interesse público; visem à produção, à exibição, à utilização ou à circulação públicas de bens artísticos ou culturais; visem à promoção do desenvolvimento cultural regional; tenham caráter estritamente artístico ou cultural. Quem pode apresentar projetos? Pessoas Jurídicas Exemplos Direito privado com fins lucrativos Empresas com atuação prioritariamente cultural Direito privado sem fins lucrativos Associações, entidades e ONGs com atuação prioritariamente cultural Direito público (menos BH) Prefeituras e órgãos ligados a prefeituras com objetivos culturais Condições Obrigatórias Estabelecidas em Minas Gerais; Um (1) ano de existência legal; Atuação cultural comprovada e efetiva. Quem não pode apresentar projetos Pessoas físicas. Órgãos ou entidades da administração pública Federal, Estadual e do município de Belo Horizonte e respectivas associações de amigos. Institutos, fundações e associações vinculadas a organizações privadas com fins lucrativos que não tenham na arte e na cultura uma de suas principais atividades. Período de inscrição o N de projetos Proponente Modalidades Liberação de Recursos Não Reembolsáveis Financiamento Reembolsável Pessoa Jurídica de Direito Pessoa Jurídica de Direito Público Municipal Privado sem fins lucrativos Pessoa Jurídica de Direito Privado com ou sem fins lucrativos Inscrição de até 2 (dois) projetos. Um dos projetos deve ter como objetivo a criação de arquivo público municipal Inscrição de apenas 1 (um) único projeto Edital aberto de 09 de junho até 17 de julho de 2009 Número ilimitado de projetos Edital aberto de 09 de junho até 17 de julho e entre os dias 1º e 10 de cada mês, até a publicação do próximo Edital em 2010. Contra partida Prazos Taxas Recursos disponíveis Modalidades Liberação de Recursos Não Reembolsáveis Financiamento Reembolsável R$ 9.000.000,00 R$ 7.900.000,00 - Empréstimo a juros subsidiados de 9% a.a (= 0,75% a. m) Taxa de Abertura de Crédito-TAC: 1% do valor da operação descontada na 1ª parcela Prazo de financiamento máximo de até 72 meses, nele incluído o período de 24 meses de Prazo de até 12 meses para realização do carência projeto Prazo e valor final do projeto a ser definido pelo BDMG. 20% do valor total do projeto 20% do valor total do projeto Outras informações: BDMG – Roberto Senna – 31 3219-8114 Áreas I - Patrimônio material e imaterial Podem ser inscritos nesta área projetos que visem à preservação e difusão da memória, dos bens patrimoniais e das tradições, usos e costumes coletivos característicos das diversas regiões do Estado de Minas Gerais. Patrimônio Imaterial Material Bens imóveis Bens móveis Toda a produção cultural de um povo, desde sua expressão musical, até sua memória oral, passando por elementos caracterizadores de sua civilização. Exemplos O Edifício e seu entorno, como núcleos urbanos, sítios arqueológicos e paisagísticos Coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos, cinematográficos, entre outros. Práticas, representações, expressões, conhecimento e técnicas e seus respectivos instrumentos, objetos, artefatos e lugares associados; Comunidades, grupos e indivíduos que se reconhecem parte do patrimônio cultural. Áreas II - Organização e recuperação de acervos, bancos de dados e pesquisas de natureza cultural Podem ser inscritos nesta área projetos que visem à sistematização e à recuperação de acervos artísticos e documentais de cunho cultural, à elaboração e à manutenção de bancos de dados na área de cultura e ao desenvolvimento e publicação de pesquisas de natureza cultural. Ex: Informatização, mapeamento, criação, anuários, entre outros. digitalização, revitalização, catalogação, elaboração de Áreas III – Circulação, distribuição e rede de infra-estrutura cultural a) Circulação e distribuição Poderão ser inscritos nesta área projetos que promovam a formação de público, a circulação e a distribuição de produções artísticas e culturais das diversas regiões de Minas Gerais. Ex: Exposições, mostras, feiras, circuitos, festival, entre outros. teatros, shows, Áreas b) Rede de infraestrutura cultural Poderão ser inscritos nesta área projetos de construção, reforma, aquisição de equipamentos e manutenção de espaços culturais no Estado. Ex: Construção de museu, Reforma de biblioteca, Aquisição de acervos, instrumentos, uniformes, e manutenção de arquivos, centros culturais, etc. Áreas IV - Fomento à produção de novas linguagens artísticas Podem ser inscritos nesta área projetos de produção e circulação nos segmentos de artes cênicas, artes gráficas, artes visuais, audiovisual, design, literatura, música e performance, voltados para a experimentação e a investigação de possibilidades expressivas dentro das diversas áreas artísticas, bem como de utilização de novos suportes no contexto de um trabalho continuado de pesquisa, que poderá estar em estágio inicial ou em desenvolvimento. Ex: Projetos que envolvam segmentos citados acima pesquisa sistemática dos Áreas V - Capacitação e intercâmbio Podem ser inscritos nesta área projetos de cursos, oficinas, seminários e debates que contribuam para a formação e/ou profissionalização de artistas, gestores e agentes culturais no Estado de Minas Gerais, além de projetos que fomentem ações de intercâmbio cultural. Ex: Festivais, congressos, seminários, oficinas, cursos, jornada cultural, shows, entre outros. Liberação de Recursos Não Reembolsáveis I – Patrimônio material e imaterial Total de recursos por área Valor máximo por projeto solicitado por área 40% R$ 3.600.000,00 R$ 400.000,00 II – Organização e recuperação de acervos, bancos de dados e pesquisas de natureza cultural 7,5% R$ 675.000,00 III – a) Circulação e distribuição 12% R$ 1.080.000,00 R$ 150.000,00 III – b) Rede de infraestrutura cultural 28% R$ 2.520.000,00 R$ 300.000,00 5% R$ 100.000,00 IV – Fomento à produção de novas linguagens artísticas V – Capacitação e intercâmbio R$ 450.000,00 7,5% R$ 675.000,00 R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 Avaliação de projetos Pré-análise: realizada por técnicos da SEC. Análise: efetuada pelas Câmaras Setoriais Paritárias (CSP’s) e pelo Colegiado das CSPs. A análise é feita por 5 Câmaras Setoriais Paritárias (4 membros efetivos e 2 suplentes) e pelo Colegiado das CSPs (coordenadores das CSP’s). Cada câmara é composta por representantes de entidades e instituições públicas ou de entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos e ligadas à cultura. Análise de projetos As CSP’s, sob coordenação do Presidente do Colegiado das CSP’s, aprovam os projetos na modalidade liberação de recursos não reembolsáveis. As CSP’s, sob coordenação do Presidente do Colegiado das CSP’s, sugerem os projetos a serem beneficiados na modalidade financiamento reembolsável. A aprovação final dos projetos na modalidade de financiamento cabe ao BDMG, após análise de viabilidade econômico-jurídico-financeira. Critérios eliminatórios Serão desclassificados os projetos que: Não forem considerados de interesse público. Não tiverem caráter prioritariamente artístico ou cultural. Não visarem à promoção do desenvolvimento cultural regional. Não se destinarem à produção, à exibição, à utilização ou à circulação públicas de bens artísticos ou culturais. Não apresentarem a documentação obrigatória. Critérios eliminatórios Serão desclassificados os projetos que: Seu proponente ou seu representante legal ou associações vinculadas ao proponente ou a seus representante legal estiver com situação irregular na Secretaria de Estado de Cultura. Forem considerados semelhantes a projeto beneficiado com outros recursos estaduais. Forem apresentados fora do prazo determinado. Visarem à realização de pesquisa sem a criação ou materialização de produtos artísticos ou culturais que sejam colocados à disposição do público. Não utilizar, total ou parcialmente, recursos humanos, materiais e naturais disponíveis em Minas Gerais. Visarem, exclusivamente, à aquisição de imóveis - modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsável. Documentação Obrigatória Proponente Pessoa Jurídica de Direito Privado, com ou sem fins lucrativos: currículo detalhado da empresa ou instituição; cópia do contrato social e/ou estatuto atualizados e em vigor, devidamente registrado. É necessário que o proponente tenha, no mínimo, 1 ano de existência legal; cópia do Registro Comercial para empresas individuais; cópia da ata de eleição e de posse da diretoria em exercício, devidamente registrado. Pessoa Jurídica de Direito Público: currículo detalhado da instituição; prova de representação ou Termo de Posse; cópia da publicação em Diário Oficial da lei que criou a instituição, exceto para projetos nos quais o proponente seja uma prefeitura municipal. Documentação Obrigatória Projeto Currículo dos principais profissionais envolvidos no projeto. Projeto de restauração de imóveis, deverá apresentar: projetos arquitetônicos; indicação dos responsáveis técnicos; aprovação nos órgãos competentes; e cópia da escritura e do registro do imóvel. Projetos de restauração ou intervenção em imóveis tombados, deverá apresentar documentos citados no subitem acima e cópia do ato de tombamento. Projetos de construção de imóveis, deverá apresentar: projetos arquitetônicos detalhados; indicação dos responsáveis técnicos; aprovação nos órgãos competentes; e documentação comprobatória da posse efetiva ou do direito de uso do terreno. Projetos de manutenção de entidades, deverá apresentar o plano anual das atividades artísticas e culturais desenvolvidas pela entidade e as atividades a serem desenvolvidas pelo projeto. Projetos de capacitação, deverá apresentar: ementa das oficinas, carga horária, programação, número e perfil dos alunos e currículo dos professores/ministrantes. Outras vedações Servidor da SEC ou membro da CSP não poderá participar da equipe de projetos. Não poderão ser remuneradas mais de 3 funções a um único profissional integrante da equipe do projeto. Proponente pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos não poderá apresentar mais de um projeto na modalidade “Liberação de recursos não reembolsáveis”. Proponente pessoa jurídica de direito público não poderá apresentar mais de dois projetos na modalidade “Liberação de recursos não reembolsáveis”. O valor máximo permitido para pagamento da rubrica “elaboração do projeto” é de 5% (cinco por cento) do valor solicitado ao FEC. Outras vedações Utilização de recursos do FEC para cobertura de despesas com mídia e com coquetéis - modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis”. A rubrica “custos administrativos” não poderá ser superior a 20% do valor total do projeto, exceto para os projetos de manutenção, que terá como teto percentual de 35%. No caso de desclassificação ou não aprovação do projeto, as despesas de execução, porventura já efetuadas pelo proponente, serão de exclusiva responsabilidade do mesmo. Os projetos aprovados, só poderão efetuar despesas com os recursos de contrapartida após a assinatura do instrumento jurídico, e com os recursos do FEC, após a liberação da 1ª parcela. Critérios técnicos Exemplaridade da ação Até 25 (vinte e cinco) pontos Entende-se como exemplar uma ação que possa ser reconhecida e tomada como modelo, em sua área artística ou cultural, por seu conceito e conteúdo, por seu conjunto de atributos técnicos, por sua capacidade de preencher lacuna ou suprir carência constatada, com justa conveniência e oportunidade. Critérios técnicos Potencial de realização da equipe envolvida no projeto Até 15 (quinze) pontos Entende-se como potencial de realização da equipe a capacidade do proponente e dos demais profissionais envolvidos de realizar, com êxito, o projeto proposto, comprovada por intermédio dos currículos, documentos e materiais apresentados. Critérios técnicos Adequação da proposta orçamentária e viabilidade do projeto Até 10 (dez) pontos Entende-se como adequada uma proposta orçamentária que especifique todos os itens de despesa do projeto, de forma detalhada e compatível com preços de mercado, e como viável um projeto que seja exeqüível de acordo com a planilha financeira apresentada. Critérios de fomento Universalização do acesso do público aos bens culturais gerados pelo projeto Até 25 (vinte e cinco) pontos Entende-se como acessível um projeto que contenha estratégias eficazes de formação de público e de facilitação do acesso aos bens culturais por ele gerados. Critérios de fomento Fortalecimento à produção cultural Até 15 (quinze) pontos Entende-se por fortalecimento à produção cultural a capacidade de o projeto gerar impacto no desenvolvimento do mercado cultural, no seu universo de abrangência, proporcionando benefícios concretos e diretos ao maior número possível de artistas, técnicos, agentes e entidades culturais. Critérios de fomento Permanência da ação Até 10 (dez) pontos Entende-se por permanente uma ação que tenha perspectivas de continuidade, regularidade e sustentabilidade. Bônus Ações emergenciais Até 5 (cinco) pontos Projetos cujas ações sejam consideradas de caráter emergencial, por envolverem riscos eminentes de perda de patrimônio ou acervo. Aprovação O resultado será publicado 90 dias após o término das inscrições. Os beneficiários de projetos aprovados deverão apresentar documentação obrigatória conforme definido em Edital. Antes da publicação oficial dos projetos aprovados não serão divulgados resultados parciais. As Câmaras Setoriais Paritárias podem, a seu critério, estabelecer limites inferiores aos valores dos benefícios solicitados pelos proponentes, garantida a aprovação de um percentual mínimo de 50% do montante pleiteado. Não aprovação Os projetos não aprovados poderão ser retirados pelo seu representante legal ou representante autorizado, no prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação dos resultados. Decorrido esse período, serão picotados e reciclados. Esse prazo se refere, também, à solicitação da pontuação ou dos motivos da desclassificação. Os pedidos de pontuação de projetos não aprovados poderão ser solicitados pelo representante legal por meio de pedido formal, à Diretoria do Fundo Estadual de Cultura. IMPORTANTE É responsabilidade do beneficiário manter todos os dados cadastrais permanentemente atualizados junto à diretoria do FEC e ao BDMG. É de responsabilidade do solicitante aos benefícios do FEC a guarda de documentos em todas as etapas principalmente, na de análise dos projetos. Lembre-se! Leia atentamente a Lei, o Decreto, o Edital e as instruções antes de preencher o protocolo, o formulário-padrão e a planilha orçamentária Observe o enquadramento do proponente e do projeto. Apresente toda a documentação exigida. A ausência de algum item pode levar à desclassificação. Lembre-se! Elabore com cuidado o orçamento e tente se lembrar de todos os itens necessários à execução do projeto. Atenção: itens superfaturados podem ser motivo de perda de pontos. Elabore textos objetivos e claros. Uma boa redação é fundamental para a correta transmissão das idéias. Lembre-se! Justifique seu projeto a partir dos benefícios que trará para a comunidade. Argumente sobre o interesse público da ação proposta. Fique atento aos critérios de análise. Reflita sobre a adequação de seu projeto a cada um deles. Comprove a atuação do proponente e dos principais profissionais envolvidos na área cultural, anexando peças gráficas, recortes de jornal e outros documentos. Fundo Estadual de Cultura FORMULÁRIOS Formulários Protocolo Formulário-padrão Currículo dos profissionais Projeto de capacitação (para oficinas) Planilha de orçamento. Todos os formulários estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Cultura / Fundo Estadual de Cultura: www.cultura.mg.gov.br Redação - Protocolo O protocolo deverá ser entregue à parte (fora do envelope), no momento da inscrição do projeto, em duas vias, devidamente preenchidas, datadas e assinadas. Se o projeto for enviado pelo correio, as duas vias do protocolo deverão ser colocadas soltas (não encadernadas) dentro do envelope. Não serão aceitos protocolos e/ou projetos manuscritos ou datilografados. Redação - Protocolo Marque a modalidade de acordo com a natureza do proponente; Indique o nome completo do projeto; Informe em que área o projeto se enquadra; Selecione a opção de acordo com o seu projeto. Redação - Protocolo Preencha com as informações sobre a entidade que está propondo o projeto e, em seguida, sobre o representante legal. Redação - Protocolo Informar o valor total do projeto Informar o valor do benefício solicitado Resumo da descrição do projeto, constando o objetivo, o que será feito e o principal benefício que o mesmo trará ao público-alvo. Redação - Protocolo Preencher o local e a data Assinatura do responsável legal Formulário-Padrão Apresentação em uma via; Devidamente preenchido; Com todos os documentos, textos e informes exigidos no Edital FEC 2009; Com todas as folhas rubricadas, numeradas seqüencialmente e encadernadas, de modo a impedir seu extravio. Não serão aceitos protocolos e/ou projetos manuscritos ou datilografados. Redação Formulário-Padrão Após inscrição não será permitido anexar novos documentos ou informes, salvo por solicitação expressa da SEC. O proponente deverá guardar consigo os originais e/ou cópia dos documentos, materiais enviados e do formuláriopadrão do FEC preenchido. Formulário-Padrão Identificação Formulário-Padrão Identificação Preencha com as informações sobre a entidade que está propondo o projeto Formulário-Padrão Identificação Preencha com as informações sobre o representante legal da entidade que está propondo o projeto. Formulário-Padrão Descrição do projeto Apresentação do tema do projeto de forma sucinta e clara: indicando os objetivos; esclarecendo o que se pretende realizar; indicando o diferencial do projeto; e os resultados esperados. Formulário-Padrão Justificativa Por que tomou a iniciativa de realizar o projeto? Que circunstâncias favorecem sua execução? Qual o seu contexto histórico? A qual área artística ele pertence? Qual o diferencial desse projeto? (ineditismo, pioneirismo, resgate histórico) Qual é o vínculo do projeto com o proponente? O projeto tem um bom efeito multiplicador? Tem alguma estratégia de formação de público? Tem perspectivas de continuidade e permanência? Formulário-Padrão Benefícios Qual é a relevância sócio-econômico-cultural do projeto para a região, para a comunidade local? Formulário-Padrão Público-Alvo Aspectos como valores, estilo de vida, hábitos de consumo, classe socioeconômica, localização, grau de escolaridade, gênero, entre outros, contribuem para o entendimento da proposta; Qual é a quantidade de pessoas, direta e indiretamente, beneficiadas com o projeto? Marque a(s) faixa(s) etária(s) do público Formulário-Padrão Acessibilidade Como se dará esse acesso? Existe alguma estratégia especial para facilitar o acesso? Qual será o preço estimado do produto/ingresso? E o percentual comercializado? Qual será a destinação dos valores arrecadados? Responda detalhadamente Formulário-Padrão Produto Cultural No caso do projeto resultar em um produto final, deverá ser apresentado o detalhamento do mesmo, com especificações técnicas e tiragem. Segundo o Edital FEC 2009, para alguns tipos de produtos culturais, além do exposto acima, deve-se apresentar também outras informações/documentos específicos do produto. Caso o projeto resulte em um produto cultural, não será permitido sua realização parcial de forma que comprometa sua disponibilização para o público. Se não houver produto cultural, deixe o campo em branco. Formulário-Padrão Plano de distribuição Qual logística será utilizada? Ela assegura o alcance do objetivo proposto e o benefício do público-alvo? Formulário-Padrão Divulgação As características gerais da peça, o veículo no qual será feita a inserção, sua duração, entre outros Tamanho da peça Quantidade produzida No caso da modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis”, é vedada a utilização de despesas com mídia, podendo as mesmas serem efetuadas com a contrapartida, desde que expressamente indicadas no projeto apresentado. Formulário-Padrão Equipe do projeto Informar os principais profissionais envolvidos no projeto. E suas respectivas funções. Para cada profissional citado deverá ser elaborado um mini-currículo dos profissionais O projeto artístico ou cultural beneficiado deverá utilizar, total ou parcialmente, recursos humanos, materiais e naturais disponíveis em Minas Gerais Formulário-Padrão Fontes de Patrocínio Caso exista ou haja previsão de recursos de outras fontes, como patrocínios de empresas privadas, parcerias, empréstimo bancário e/ou convênios, os mesmos deverão ser indicados, bem como o tipo de participação de cada um deles. Os comprovantes de recebimento do recurso deverão ser anexados ao projeto. Não será aceita a utilização de recursos provenientes de outros Fundos ou Leis de Incentivo à Cultura – municipais, estaduais ou federais – para composição da contrapartida obrigatória. Formulário-Padrão Cronograma Pesquisa sobre arte dramática 11/2009 12/2009 Pré-seleção dos atores 01/2010 02/2010 Ensaios para acertos do texto 03/2010 06/2010 Definição de figurinos 04/2010 04/2010 Ensaios finais 07/2010 07/2010 Apresentação 08/2010 09/2010 Deve-se preencher, também, o item resumo do cronograma com as datas de início e término da execução, e o tempo total gasto em dias ou meses Formulário-Padrão Currículo - Instituição Relato dos principais fatos históricos da instituição. Resumo das principais realizações na área cultura relevantes para a proposta. Obs: é uma sugestão de currículo – não é obrigatório apresentar nesse formato. Formulário-Padrão Currículo - Profissionais Nome do profissional. Função a ser desempenhada. Resumo das principais realizações do profissional na área cultura, lembrando que as experiências destacadas deverão ser compatíveis com as funções a serem desempenhadas no projeto. Redação Planilha de Orçamento Secretaria de Estado de Cultura - SEC Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura - SFIC Diretoria do Fundo Estadual de Cultura - FEC Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG ORÇAMENTO Nome do projeto: (1) Código da Área Limites I – Patrimônio material e imaterial R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) Opção II – Organização e recuperação de acervos, bancos de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dados e pesquisas de natureza cultural reais) III - a) Circulação e distribuição R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) III - b) Rede de infra-estrutura cultural R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) V – Fomento à pesquisa de linguagem artística R$ 100.000,00 (cem mil reais) R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) (1) Limites válidos exclusivamente para a modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis”, cabendo aos proponentes da modalidade “Financiamento reembosável” desconsiderar a coluna, marcando somente a opção por área. VI – Capacitação e intercâmbio Item 1 Discriminação da despesa EXECUÇÃO DO PROJETO Unidade Quant. Valor unitário Valor total TOTAL DA EXECUÇÃO DO PROJETO 2 CUSTOS ADMINISTRATIVOS 3 1 IMPOSTOS / RECOLHIMENTOS TAXA BDMG TOTAL DOS CUSTOS ADMINISTRATIVOS taxa TOTAL DOS IMPOSTOS / RECOLHIMENTOS TOTAL DA PLANILHA (soma dos itens 1 a 3) RESUMO DO ORÇAMENTO VALOR TOTAL VALOR TOTAL DO PROJETO VALOR DO BENEFÍCIO SOLICITADO CONTRAPARTIDA DO PROPONENTE (PERCENTUAL MÍNIMO DE 20% DO VALOR DO PROJETO) DECLARAÇÃO Declaro que conheço os termos da Lei 15.975/2006, do Decreto nº 44.341/2006 e do Edital FEC 01/2008, que este projeto encontra-se adequado às condições neles estabelecidas e que não se enquadra nas vedações previstas. Comprometo-me a executá-lo na forma proposta, sob pena de Local e data Assinatura Usar a tecla TAB e setas para navegação; É comum para pessoas jurídicas de direito privado (com ou sem fins lucrativos) e de direito público; É única para todos os tipos de atividades; 1 SeqüênciaTIPO DE DESPESA EXECUÇÃO DO PROJETO 1 CUSTOS ADMINISTRATIVOS 2 IMPOSTOS / RECOLHIMENTOS 3 Programa Microsoft Excel, versão 6.0/97 ou superior; Os resultados das operações matemáticas serão fornecidos automaticamente. Redação Planilha de Orçamento Secretaria de Estado de Cultura - SEC Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura - SFIC Diretoria do Fundo Estadual de Cultura - FEC Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG ORÇAMENTO Nome do projeto: (1) Código da Área Limites I – Patrimônio material e imaterial R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) Opção II – Organização e recuperação de acervos, bancos de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dados e pesquisas de natureza cultural reais) III - a) Circulação e distribuição R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) III - b) Rede de infra-estrutura cultural R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) V – Fomento à pesquisa de linguagem artística R$ 100.000,00 (cem mil reais) R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) (1) Limites válidos exclusivamente para a modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis”, cabendo aos proponentes da modalidade “Financiamento reembosável” desconsiderar a coluna, marcando somente a opção por área. VI – Capacitação e intercâmbio Item 1 Discriminação da despesa EXECUÇÃO DO PROJETO Unidade Quant. Valor unitário Valor total TOTAL DA EXECUÇÃO DO PROJETO 2 CUSTOS ADMINISTRATIVOS 3 1 IMPOSTOS / RECOLHIMENTOS TAXA BDMG TOTAL DOS CUSTOS ADMINISTRATIVOS taxa 1 TOTAL DOS IMPOSTOS / RECOLHIMENTOS TOTAL DA PLANILHA (soma dos itens 1 a 3) RESUMO DO ORÇAMENTO SeqüênciaTIPO DE DESPESA EXECUÇÃO DO PROJETO 1 CUSTOS ADMINISTRATIVOS 2 IMPOSTOS / RECOLHIMENTOS 3 VALOR TOTAL VALOR TOTAL DO PROJETO VALOR DO BENEFÍCIO SOLICITADO CONTRAPARTIDA DO PROPONENTE (PERCENTUAL MÍNIMO DE 20% DO VALOR DO PROJETO) DECLARAÇÃO Declaro que conheço os termos da Lei 15.975/2006, do Decreto nº 44.341/2006 e do Edital FEC 01/2008, que este projeto encontra-se adequado às condições neles estabelecidas e que não se enquadra nas vedações previstas. Comprometo-me a executá-lo na forma proposta, sob pena de Local e data Assinatura É expressamente necessário preencher o valor da contrapartida ao final da planilha orçamentária. A descrição das despesas, custos administrativos, impostos e tributos tem de apresentar clara consonância com as ações previstas no texto do projeto; Redação Planilha de Orçamento PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - EDITAL FEC 2009 Nome do projeto: Informe o nome do projeto (1) Código da Área Limites I – Patrimônio material e imaterial R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) II – Organização e recuperação de acervos, bancos de dados e pesquisas de natureza cultural R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) III - a) Circulação e distribuição R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) III - b) Rede de infra-estrutura cultural R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) IV – Fomento à pesquisa de linguagem artística R$100.000,00 (cem mil reais) V – Capacitação e intercâmbio R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) Opção Marque com um X a área do projeto (1) Limites válidos exclusivamente para a modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis”, cabendo aos proponentes da modalidade “Financiamento reembosável” desconsiderar a coluna, marcando somente a opção por área. Redação Planilha de Orçamento Item 1 Discriminação da despesa EXECUÇÃO DO PROJETO 1 2 Coordenador do projeto Unidade mês Quant. 3 Valor unitário 2000 Valor total R$ 6000,00 TOTAL DA EXECUÇÃO DO PROJETO 1 2 2 CUSTOS ADMINISTRATIVOS Salário do contador mês 2 500 R$ 1000,00 TOTAL DOS CUSTOS ADMINISTRATIVOS Numere os itens; Escreva o item de despesa (1) e custo administrativo (2) necessário ao projeto, evitando lançá-lo de forma genérica e abrangente. Não serão aceitas rubricas obscuras e sem detalhamento. Indique o tipo de unidade relacionado à despesa, evitando o uso de unidades genéricas como "Verba"ou similares. Indique a quantidade prevista de unidades - apenas números inteiros. Indique o valor referente à unidade prevista. Não utilize "R$“ nem ponto. A vírgula só deverá ser usada no caso de lançamento de valor em centavos. O valor total é calculado automaticamente. Redação Planilha de Orçamento 3 IMPOSTOS / RECOLHIMENTOS TOTAL DOS IMPOSTOS / RECOLHIMENTOS TOTAL DA PLANILHA (soma dos itens 1 a 3) Financiamento Reembolsável: incidirá sobre o saldo devedor uma taxa de 9% ao ano, nela incluída a comissão do agente financeiro, e a Taxa de Abertura de Crédito (TAC), equivalente a 1% do valor total do financiamento, descontada no ato da liberação da 1a ou única parcela O projeto deverá prever o pagamento dos encargos referentes à contratação de pessoal e outros tributos pertinentes Redação Planilha de Orçamento RESUMO DO ORÇAMENTO Seqüência TIPO DE DESPESA EXECUÇÃO DO PROJETO 1 CUSTOS ADMINISTRATIVOS 2 IMPOSTOS / RECOLHIMENTOS 3 VALOR TOTAL VALOR TOTAL DO PROJETO VALOR DO BENEFÍCIO SOLICITADO Contrapartida CONTRAPARTIDA DO PROPONENTE (PERCENTUAL MÍNIMO DE 20% DO VALOR DO PROJETO) DECLARAÇÃO Declaro que conheço os termos da Lei 15.975/2006, do Decreto nº 44.341/2006 e do Edital FEC 01/2009, que este projeto encontra-se adequado às condições neles estabelecidas e que não se enquadra nas vedações previstas. Comprometo-me a executá-lo na forma proposta, sob pena de responsabilidade civil e criminal. data PreencherLocal o elocal e a data Assinatura legal Assinatura do responsável Se a planilha orçamentária ultrapasse o valor permitido por área, é necessário identificar as rubricas que serão pagas com recursos do FEC. Redação Projeto de Capacitação Informe o nome da oficina Tirar as dúvidas dos proponentes relativas ao Edital FEC 2009 e ao preenchimento dos formulários 8:00 – Apresentação 8:15 – Parte I: Dúvidas Edital 4 horas 9:30 - Intervalo 9:45 – Parte II: Dúvidas Formulários 50 Empreendedores culturais 11:00 – Parte III: Prática 12:00 – Encerramento Redação Projeto de Capacitação Nome do profissional; Enumere os principais cursos realizados pelo profissional na área cultural ou indique se sua formação se deu na prática; Resumo das principais realizações do profissional na área cultura, lembrando que as experiências destacadas deverão ser compatíveis com as funções a serem desempenhadas no projeto. Outros mecanismos da SEC LEI DE INCENTIVO À CULTURA APÓIA PROJETOS ARTÍSTICOS CULTURAIS. MECANISMO VIA RENÚNCIA FISCAL. PROPONENTES: PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JURÍDICAS (ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO PRIORITARIAMENTE CULTURAIS COM OU SEM FINS LUCRATIVOS) PREVISÃO DE EDITAL: AGOSTO DE 2009 INFORMAÇÕES: [email protected] telefones: 31 3269-1024 /3269-1092 / Outros mecanismos da SEC CENA MINAS PRÊMIO DE ARTES CÊNICAS. PROPONENTES: ÁREA DE TEATRO E DANÇA: Grupos, companhias permanentes e empresas produtoras, de natureza artístico-cultural, com ou sem fins lucrativos. CIRCO: pessoas físicas, companhias permanentes de circo e empresas produtoras, de natureza artístico-cultural, com ou sem fins lucrativos. PREVISÃO DE EDITAL: OUTUBRO DE 2009 INFORMAÇÕES: [email protected] telefone: 31 3269-1118 / Outros mecanismos da SEC FILME EM MINAS PROGRAMA DE ESTÍMULO AO AUDIOVISUAL. PROPONENTES: PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS. PREVISÃO DE EDITAL: SEGUNDO SEMESTRE DE 2010 INFORMAÇÕES: [email protected] telefone: 31 3269-1062 / Outros programas da SEC PONTOS DE CULTURA ÓRGÃO RESPONSÁVEL: INTERIORIZAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE INFORMAÇÕES: [email protected] / 31 3269-1066 PROGRAMAS DE APOIO AS BANDAS DE MÚSICA ÓRGÃO RESPONSÁVEL: AÇÃO CULTURAL SUPERINTENDÊNCIA DE INFORMAÇÕES: [email protected] 31 3269-1089 / 1119 / Superintendências da SEC SUPERINTENDÊNCIA DE BIBLIOTECAS INFORMAÇÕES: [email protected] / 31 32691166 SUPERINTENDÊNCIA DE MUSEUS INFORMAÇÕES: [email protected] / 31 3269-1168 ARQUIVO PÚBLICO MINEIRO INFORMAÇÕES: [email protected] / 31 32691167 Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura Diretoria do Fundo Estadual de Cultura Av. Assis Chateaubriand, 167, Floresta 30150-100 - Belo Horizonte, MG (31) 3269-1028 - (31) 3269-1053 [email protected] www.cultura.mg.gov.br