FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
CAPACITAÇÃO 2010
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC
ATENÇÃO
Esta capacitação será baseada no Edital
do ano de 2009, tendo em vista o Edital
de 2010 ainda não ter sido publicado.
As informações que serão apresentadas
não substitui uma leitura atenta do
Edital, da Lei nº15.975/06, do Decreto
nº 44.341/06 e de outros documentos.
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Legislações
 Lei no 15.975, de 12 de janeiro de 2006
 Decreto no 44.341, de 28 de junho de 2006
 Decreto nº 45.159, de 31 de agosto de 2009
 Edital do Fundo Estadual de Cultura
 Instrução Normativa
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Objetivos
 Dar apoio financeiro a ações e projetos que visem à
criação, à produção, à preservação e à divulgação de
bens e manifestações culturais no Estado.
 Estimular o desenvolvimento cultural do Estado em
suas regiões, com foco prioritário para o interior,
considerando o planejamento e a qualidade das ações
culturais.
 Apoiar as ações de manutenção, conservação,
recuperação e difusão do patrimônio cultural, material
e imaterial, do Estado.
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Objetivos
 Incentivar a pesquisa e a divulgação do conhecimento
sobre a cultura e sobre as linguagens artísticas.
 Incentivar o aperfeiçoamento de artistas, técnicos e
gestores das diversas áreas de expressão da cultura.
 Promover o intercâmbio e a circulação de bens e de
atividades culturais com outros estados e países,
difundindo a cultura mineira.
DIFERENCIAL:
Destinar-se
aos
projetos
que,
tradicionalmente, encontram maiores dificuldades de
captação de recursos no mercado.
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Editais 2006, 2007, 2008 e 2009
 Total de recursos já disponibilizados: mais de
R$65.300.000,00
 429 projetos aprovados em 177 cidades mineiras
 Mais de 86% dos recursos de projetos aprovados
são destinados ao interior do Estado
 Previsão de publicação do Edital FEC/2010 para
o segundo semestre
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Natureza dos projetos
Todo projeto
requisitos:
deverá
atender
aos
seguintes
 ser considerado de interesse público;
 visar à produção, à exibição, à utilização ou à
circulação pública de bens artísticos ou culturais;
 visar à promoção do desenvolvimento cultural
regional;
 ter caráter estritamente artístico ou cultural.
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Quem pode apresentar projetos?
Condições
Obrigatórias
Pessoas Jurídicas
Exemplos
Direito privado
com fins lucrativos
Empresas com atuação
prioritariamente cultural
 Estabelecidas em
Minas Gerais;
Direito privado
sem fins lucrativos
Associações, entidades e
ONGs com atuação
prioritariamente cultural
 Um (1) ano de
existência legal;
Direito público
(menos BH)
Prefeituras e órgãos
ligados a prefeituras com
objetivos culturais
 Atuação cultural
comprovada e
efetiva.
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Quem não pode apresentar projetos?
 Pessoas físicas;
 Órgãos ou entidades da administração
pública Federal, Estadual e do município de
Belo Horizonte e respectivas associações de
amigos;
 Institutos,
fundações
e
associações
vinculadas a organizações privadas com fins
lucrativos que não tenham na arte e na
cultura uma de suas principais atividades.
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Modalidades
Liberação de recurso
Não Reembolsável
Quem pode
apresentar
projetos?
Pessoa Jurídica
de Direito Público
Municipal
Inscrição de até
dois projetos. Um
Quantos projetos deles deverá ser
apresentado de
podem ser
acordo com a
apresentados?
exigência prevista
no Edital FEC/2010
Financiamento
Reembolsável
Pessoa Jurídica
Pessoa Jurídica
de Direito Privado
de Direito Privado
com ou sem fins
sem fins lucrativos
lucrativos
Inscrição apenas
de um único
projeto
Número ilimitado
de projetos
Contato: BDMG - Roberto Senna
(31) 3219-8564
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Modalidades
Quem faz a
análise do
projeto?
Qual o prazo de
execução do
projeto?
Qual o
percentual de
contrapartida?
Liberação de recurso
Não Reembolsável
Financiamento
Reembolsável
Secretaria de Estado de
Cultura
Secretaria de Estado de Cultura
e o Banco de Desenvolvimento
de Minas Gerais - BDMG
Prazo de até 12 meses
de execução
Prazo de financiamento de
até 72 meses, nele incluído o
período de até 24 meses de
carência
Obrigatório apresentação de 20% do valor total do projeto
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Áreas
I - Patrimônio material e imaterial
Podem ser inscritos nesta área projetos que
visem à preservação e difusão da memória, dos
bens patrimoniais e das tradições, usos e
costumes coletivos característicos das diversas
regiões do Estado de Minas Gerais.
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Patrimônio
Imaterial
Material
Bens imóveis
Bens móveis
Toda a produção
cultural de um povo,
desde sua expressão
musical, até sua
memória oral, passando
por elementos
caracterizadores de sua
civilização.
Exemplos
O Edifício e seu entorno, como
núcleos urbanos, sítios
arqueológicos e paisagísticos
Coleções arqueológicas, acervos
museológicos, documentais,
bibliográficos, arquivísticos,
videográficos, fotográficos,
cinematográficos, entre outros.

Práticas, representações,
expressões, conhecimento e
técnicas e seus respectivos
instrumentos, objetos, artefatos e
lugares associados;

Comunidades, grupos e indivíduos
que se reconhecem parte do
patrimônio cultural.
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II - Organização e recuperação de
acervos, bancos de dados e pesquisas
de natureza cultural
Podem ser inscritos nesta área projetos que
visem à sistematização e à recuperação de
acervos artísticos e documentais de cunho
cultural, à elaboração e à manutenção de
bancos de dados na área de cultura e ao
desenvolvimento e publicação de pesquisas
de natureza cultural.
Ex: Informatização, digitalização, revitalização,
mapeamento, criação, catalogação, elaboração
de anuários, entre outros.
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III – Circulação, distribuição e rede
de infra-estrutura cultural
a) Circulação e distribuição
Poderão ser inscritos nesta área projetos
que promovam a formação de público, a
circulação e a distribuição de produções
artísticas e culturais das diversas regiões
de Minas Gerais.
Ex: Exposições, mostras, feiras, teatros, shows,
circuitos, festival, entre outros.
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b) Rede de infraestrutura cultural
Poderão ser inscritos nesta área projetos
de construção, reforma, aquisição de
equipamentos e manutenção de espaços
culturais no Estado.
Ex: Construção de museu, Reforma de
biblioteca, Aquisição de acervos, instrumentos,
uniformes, e manutenção de arquivos, centros
culturais, etc.
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IV - Fomento à produção de novas
linguagens artísticas
Podem ser inscritos nesta área projetos de produção
e circulação nos segmentos de artes cênicas, artes
gráficas, artes visuais, audiovisual, design,
literatura, música e performance, voltados para a
experimentação e a investigação de possibilidades
expressivas dentro das diversas áreas artísticas,
bem como de utilização de novos suportes no
contexto de um trabalho continuado de pesquisa,
que poderá estar em estágio inicial ou em
desenvolvimento.
Ex: Projetos que envolvam pesquisa sistemática dos
segmentos citados acima
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V - Capacitação e intercâmbio
Podem ser inscritos nesta área projetos de
cursos, oficinas, seminários e debates que
contribuam para a formação e/ou
profissionalização de artistas, gestores e
agentes culturais no Estado de Minas
Gerais, além de projetos que fomentem
ações de intercâmbio cultural.
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Percentual de
recursos por área
Valor máximo por
projeto por área
40%
R$ 400.000,00
7,5%
R$ 150.000,00
III – a) Circulação e distribuição
12%
R$ 150.000,00
III – b) Rede de infraestrutura
cultural
28%
R$ 300.000,00
IV - Fomento à produção de novas
linguagens artísticas
5%
R$ 100.000,00
V - Capacitação e intercâmbio
7,5%
R$ 150.000,00
I - Patrimônio material e imaterial
II - Organização e recuperação de
acervos, bancos de dados e
pesquisas de natureza cultural
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DOCUMENTAÇÃO
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Documentação exigida para Pessoa Jurídica de
Direito Público
 Currículo detalhado da instituição;
 Prova de representação ou Termo de Posse. No caso de
fundações, a prova de representação deve estar
registrada em cartório;
 Cópia da publicação no Diário Oficial da lei que criou a
instituição, exceto para projetos nos quais o
proponente seja uma prefeitura municipal;
 Currículo dos principais profissionais envolvidos no
projeto.
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Documentação exigida para Pessoa Jurídica de
Direito Privado
 Currículo detalhado da empresa ou instituição;
 Cópia do contrato social e/ou estatuto atualizados e
em vigor, devidamente registrados;
 Cópia do registro social para empresas individuais;
 Cópia da ata de eleição e de posse da diretoria em
exercício devidamente registrado;
 Currículo dos principais profissionais envolvidos no
projeto.
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Documentação obrigatória para
Construção ou Restauração de Imóveis
 Projeto Arquitetônico;
 Indicação dos responsáveis técnicos;
 Aprovação nos órgãos competentes;
 Cópia da escritura e do registro do imóvel ou termo que
comprove o direito de uso do imóvel para construção;
 No caso de restauração ou intervenção em imóveis
tombados, deverão ser apresentados, além dos
documentos citados a cópia do ato de tombamento.
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Documentação complementar para
Restauração de Imóveis
 Registro Fotográfico ou Videográfico relativo ao terreno
ou à edificação que receberá a intervenção, bem como
do entorno urbano;
 Defesa
ou
memorial
arquitetônico;
descritivo
 Identificação de um profissional
responsável técnico pelas obras.
do
arquiteto
projeto
como
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Documentação complementar para
Construção de Imóveis
 Proposta de ação cultural que explicite o uso do
equipamento fundamentada pela realidade local;
 Projetos de implantação de museus, arquivos,
bibliotecas e centros culturais: apresentar as
estratégias de implementação.
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Documentação obrigatória para
Manutenção de Entidades
 Apresentação do plano anual das atividades artísticas e
culturais desenvolvidas pela entidade e as atividades a
serem desenvolvidas pelo projeto.
Documentação obrigatória para
Capacitações, Oficinas e Cursos
 Ementa das oficinas, carga horária, programação,
número e perfil dos alunos e currículo dos professores /
ministrantes. (Formulário próprio disponível)
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AVALIAÇÃO DE PROJETOS
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AVALIAÇÃO DE PROJETOS
 Pré-análise: realizada por técnicos da Secretaria de
Estado de Cultura
 Análise: efetuada pelas Câmaras Setoriais Paritárias
(CSP’s) e pelo Colegiado das CSPs
 A análise é feita por 5 Câmaras Setoriais Paritárias (4
membros efetivos e 2 suplentes) e pelo Colegiado das CSPs
(coordenadores das CSP’s).
 Cada câmara é composta por representantes de entidades
e instituições públicas ou de entidades da sociedade civil,
sem fins lucrativos e ligadas à cultura.
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AVALIAÇÃO DE PROJETOS
 As CSP’s, sob coordenação do Presidente do Colegiado
das CSP’s, aprovam os projetos na modalidade
liberação de recursos não reembolsáveis e na
modalidade financiamento reembolsável, sugerem os
projetos a serem beneficiados.
 aprovação final dos projetos na modalidade de
financiamento cabe ao BDMG, após análise de
viabilidade econômico-jurídico-financeira.
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CRITÉRIOS ELIMINATÓRIOS
Serão desclassificados os projetos que:

Não forem considerados de interesse público;

Não tiverem caráter prioritariamente artístico ou
cultural;

Não visarem à promoção do desenvolvimento cultural
regional;

Não se destinarem à produção, à exibição, à
utilização ou à circulação públicas de bens artísticos
ou culturais;

Não apresentarem a documentação obrigatória.
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CRITÉRIOS ELIMINATÓRIOS
Serão desclassificados os projetos que:

Seu proponente ou seu representante legal estiver com situação
irregular na Secretaria de Estado de Cultura;

Forem considerados semelhantes a projeto beneficiado com outros
recursos estaduais;

Forem apresentados fora do prazo determinado;

Visarem à realização de pesquisa sem a criação ou materialização de
produtos artísticos ou culturais que sejam colocados à disposição do
público.

Não utilizar, total ou parcialmente, recursos humanos, materiais e
naturais disponíveis em Minas Gerais.

Visarem, exclusivamente, à aquisição de imóveis “Liberação de Recursos Não Reembolsável.
modalidade
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VEDAÇÕES

Servidor da SEC ou membro da CSP não poderá participar da equipe
de projetos.

Não poderão ser remuneradas mais de 3 funções a um único
profissional integrante da equipe do projeto.

Proponente pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos
não poderá apresentar mais de um projeto na modalidade
“Liberação de recursos não reembolsáveis”.

Proponente pessoa jurídica de direito público não poderá
apresentar mais de dois projetos na modalidade “Liberação de
recursos não reembolsáveis”.

O valor máximo permitido para pagamento da rubrica “elaboração
do projeto” é de 5% (cinco por cento) do valor solicitado ao FEC.
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VEDAÇÕES

Utilização de recursos do FEC para cobertura de despesas com mídia
e com coquetéis - modalidade “Liberação de Recursos Não
Reembolsáveis”.

A rubrica “custos administrativos” não poderá ser superior a 20% do
valor total do projeto, exceto para os projetos de manutenção, que
terá como teto percentual de 35%.

No caso de desclassificação ou não aprovação do projeto, as despesas
de execução, porventura já efetuadas pelo proponente, serão de
exclusiva responsabilidade do mesmo.

Os projetos aprovados, só poderão efetuar despesas com os recursos
de contrapartida após a assinatura do instrumento jurídico, e com os
recursos do FEC, após a liberação da 1ª ou única parcela.
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CRITÉRIOS TÉCNICOS
Exemplaridade da ação
Até 25 (vinte e cinco) pontos
Entende-se como exemplar uma ação que possa ser
reconhecida e tomada como modelo, em sua área
artística ou cultural, por seu conceito e conteúdo,
por seu conjunto de atributos técnicos, por sua
capacidade de preencher lacuna ou suprir carência
constatada, com justa conveniência e oportunidade.
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
CRITÉRIOS TÉCNICOS
Potencial de realização da equipe
envolvida no projeto
Até 15 (quinze) pontos
Entende-se como potencial de realização da equipe a
capacidade do proponente e dos demais profissionais
envolvidos de realizar, com êxito, o projeto proposto,
comprovada por intermédio dos currículos, documentos
e materiais apresentados.
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
CRITÉRIOS TÉCNICOS
Adequação da proposta orçamentária e
viabilidade do projeto
Até 10 (dez) pontos
Entende-se como adequada uma proposta orçamentária
que especifique todos os itens de despesa do projeto,
de forma detalhada e compatível com preços de
mercado, e como viável um projeto que seja exeqüível
de acordo com a planilha financeira apresentada.
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
CRITÉRIOS DE FOMENTO
Universalização do acesso do público aos
bens culturais gerados pelo projeto
Até 25 (vinte e cinco) pontos
Entende-se como acessível um projeto que contenha
estratégias eficazes de formação de público e de
facilitação do acesso aos bens culturais por ele
gerados.
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
CRITÉRIOS DE FOMENTO
Fortalecimento à produção cultural
Até 15 (quinze) pontos
Entende-se por fortalecimento à produção cultural a
capacidade de o projeto gerar impacto no
desenvolvimento do mercado cultural, no seu universo
de abrangência, proporcionando benefícios concretos e
diretos ao maior número possível de artistas, técnicos,
agentes e entidades culturais.
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
CRITÉRIOS DE FOMENTO
Permanência da ação
Até 10 (dez) pontos
Entende-se por permanente uma ação que tenha
perspectivas de continuidade, regularidade e
sustentabilidade.
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
BÔNUS
Ações emergenciais
Até 5 (cinco) pontos
Projetos cujas ações sejam consideradas de caráter
emergencial, por envolverem riscos eminentes de
perda de patrimônio ou acervo.
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
APROVAÇÃO
 O resultado será publicado 90 dias após o término das
inscrições.
 Os beneficiários de projetos aprovados deverão
apresentar
documentação
obrigatória
conforme
definido em Edital.
 Antes da publicação oficial dos projetos aprovados não
serão divulgados resultados parciais.
 As Câmaras Setoriais Paritárias podem, a seu critério,
estabelecer limites inferiores aos valores dos benefícios
solicitados pelos proponentes, garantida a aprovação
de um percentual mínimo de 50% do montante
pleiteado.
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NÃO APROVAÇÃO
 Os projetos não aprovados poderão ser retirados pelo seu
representante legal ou representante autorizado, no
prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação dos
resultados.
 Decorrido esse período, serão picotados e reciclados.
 Esse prazo se refere, também, à solicitação da pontuação
ou dos motivos da desclassificação.
 Os pedidos de pontuação de projetos não aprovados
poderão ser solicitados pelo representante legal por meio
de pedido formal, à Diretoria do Fundo Estadual de
Cultura.
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RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES
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IMPORTANTE
 É de responsabilidade do beneficiário manter
todos os dados cadastrais permanentemente
atualizados junto à diretoria do FEC e ao BDMG.
É de responsabilidade do solicitante aos
benefícios do FEC a guarda de documentos em
todas as etapas principalmente, na de análise dos
projetos.
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC
LEMBRE-SE
 Leia atentamente a Lei, o Decreto, o Edital e
as instruções antes de preencher o protocolo,
o formulário-padrão e a planilha orçamentária
 Observe o enquadramento do proponente e
do projeto.
 Apresente toda a documentação exigida. A
ausência de algum item pode levar à
desclassificação.
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LEMBRE-SE
 Elabore com cuidado o orçamento e tente
se lembrar de todos os itens necessários à
execução do projeto.
 Atenção: itens superfaturados podem ser
motivo de perda de pontos.
 Elabore textos objetivos e claros. Uma boa
redação é fundamental para a correta
transmissão das idéias.
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC
LEMBRE-SE
 Justifique seu projeto a partir dos benefícios
que trará para a comunidade. Argumente sobre
o interesse público da ação proposta.
 Fique atento aos critérios de análise. Reflita
sobre a adequação de seu projeto a cada um
deles.
 Comprove a atuação do proponente e dos
principais profissionais envolvidos na área
cultural, anexando peças gráficas, recortes de
jornal e outros documentos.
Fundo Estadual de Cultura
FORMULÁRIOS
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Formulários
 Protocolo
 Formulário-padrão
 Currículo dos profissionais
 Projeto de capacitação (para oficinas, seminários ou
cursos)
 Planilha de orçamento
Todos os formulários estão disponíveis no site da
Secretaria de Estado de Cultura / Fundo Estadual de
Cultura: www.cultura.mg.gov.br
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Formulário-Padrão
 Apresentação em uma via;
 Devidamente preenchido;
 Com todos os documentos,
textos e informes exigidos no
Edital FEC 2009;
 Com todas as folhas rubricadas,
numeradas seqüencialmente e
encadernadas, de modo a
impedir seu extravio.
 Não serão aceitos protocolos
e/ou projetos manuscritos ou
datilografados.
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Redação
Formulário-Padrão
 Após
inscrição
não
será
permitido
anexar
novos
documentos ou informes, salvo
por solicitação expressa da
SEC.
 O proponente deverá guardar
consigo os originais e/ou cópia
dos documentos, materiais
enviados e do formuláriopadrão do FEC preenchido.
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Formulário-Padrão
Identificação
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Formulário-Padrão
Identificação
 Preencha com as informações sobre a entidade que está
propondo o projeto
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Formulário-Padrão
Identificação
 Preencha com as informações sobre o representante
legal da entidade que está propondo o projeto.
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC
Formulário-Padrão
Descrição do projeto
Apresentação do tema do projeto de forma sucinta e clara:
 indicando os objetivos;
 esclarecendo o que se pretende realizar;
 indicando o diferencial do projeto; e
 os resultados esperados.
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Formulário-Padrão
Justificativa
Por que tomou a iniciativa de realizar o projeto?
Que circunstâncias favorecem sua execução?
Qual o seu contexto histórico?
A qual área artística ele pertence?
Qual o diferencial desse projeto? (ineditismo, pioneirismo,
resgate histórico)
 Qual é o vínculo do projeto com o proponente?
 O projeto tem um bom efeito multiplicador? Tem alguma
estratégia de formação de público? Tem perspectivas de
continuidade e permanência?





FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC
Formulário-Padrão
Benefícios
 Qual é a relevância sócio-econômico-cultural do projeto para a
região, para a comunidade local?
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC
Formulário-Padrão
Público-Alvo
Aspectos como valores, estilo de vida, hábitos de consumo, classe
socioeconômica, localização, grau de escolaridade, gênero, entre
outros, contribuem para o entendimento da proposta;
Qual é a quantidade de pessoas,
direta e indiretamente, beneficiadas
com o projeto?
Marque a(s) faixa(s)
etária(s) do público
FUNDO ESTADUAL
FUNDO ESTADUAL
DE CULTURA
DE CULTURA
- FEC - FEC
Formulário-Padrão
Acessibilidade
 Como se dará esse acesso? Existe alguma estratégia especial
para facilitar o acesso?
 Qual será o preço estimado do produto/ingresso? E o percentual
comercializado?
 Qual será a destinação dos valores arrecadados? Responda
detalhadamente
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC
Formulário-Padrão
Produto Cultural
 No caso do projeto resultar em um produto final, deverá ser
apresentado o detalhamento do mesmo, com especificações
técnicas e tiragem.
 Para alguns tipos de produtos culturais, além do exposto acima,
deve-se apresentar também outras informações/documentos
específicos do produto.
 Caso o projeto resulte em um produto cultural, não será permitido
sua realização parcial de forma que comprometa sua
disponibilização para o público.
 Se não houver produto cultural, deixe o campo em branco.
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC
Formulário-Padrão
Plano de distribuição
 Qual logística será utilizada? Ela assegura o alcance do objetivo
proposto e o benefício do público-alvo?
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Formulário-Padrão
Divulgação
 As características gerais da peça, o
veículo no qual será feita a inserção,
sua duração, entre outros
 Tamanho
da peça
 Quantidade
produzida
 No caso da modalidade “Liberação de Recursos Não
Reembolsáveis”, é vedada a utilização de despesas com mídia,
podendo as mesmas serem efetuadas com a contrapartida,
desde que expressamente indicadas no projeto apresentado.
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC
Formulário-Padrão
Equipe do projeto
 Informar os principais profissionais
envolvidos no projeto.
 E suas respectivas
funções.
 Para cada profissional citado deverá ser elaborado um mini-currículo
dos profissionais
 O projeto artístico ou cultural beneficiado deverá utilizar, total ou
parcialmente, recursos humanos, materiais e naturais disponíveis
em Minas Gerais
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC
Formulário-Padrão
Fontes de Patrocínio
 Caso exista ou haja previsão de recursos de outras fontes,
como patrocínios de empresas privadas, parcerias, empréstimo
bancário e/ou convênios, os mesmos deverão ser indicados,
bem como o tipo de participação de cada um deles.
 Os comprovantes de recebimento do recurso deverão ser
anexados ao projeto.
 Não será aceita a utilização de recursos provenientes de
outros Fundos ou Leis de Incentivo à Cultura – municipais,
estaduais ou federais – para composição da contrapartida
obrigatória.
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Formulário-Padrão
Cronograma
Pesquisa sobre arte dramática
01/2011 03/2011
Pré-seleção dos atores
03/2011 04/2011
Ensaios para acertos do texto
05/2011 07/2011
Definição de figurinos
06/2011 07/2011
Ensaios finais
07/2011 08/2011
Apresentação
08/2011 10/2011
Deve-se preencher, também, o item resumo do cronograma com as
datas de início e término da execução, e o tempo total gasto em dias
ou meses
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC
Formulário-Padrão
Currículo - Instituição
Relato dos principais fatos históricos da instituição.
Resumo das principais realizações na área cultura relevantes para a
proposta.
Obs: Este formulário “Currículo – Instituição” é uma
sugestão de currículo, não sendo obrigatório apresentar
nesse formato.
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Formulário-Padrão
Currículo - Profissionais
Nome do profissional.
Função a ser desempenhada.
Resumo das principais realizações do profissional na área cultura,
lembrando que as experiências destacadas deverão ser compatíveis com
as funções a serem desempenhadas no projeto.
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC
Redação
Planilha de Orçamento
Secretaria de Estado de Cultura - SEC
Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura - SFIC
Diretoria do Fundo Estadual de Cultura - FEC
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG
ORÇAMENTO
Nome do projeto:
(1)
Código da Área
Limites
Opção
I – Patrimônio material e imaterial
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
II – Organização e recuperação de acervos, bancos de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
dados e pesquisas de natureza cultural
reais)
III - a) Circulação e distribuição
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais)
III - b) Rede de infra-estrutura cultural
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
V – Fomento à pesquisa de linguagem artística
R$ 100.000,00 (cem mil reais)
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais)
(1) Limites válidos exclus ivamente para a modalidade “Liberação de Recursos Não Reembols áveis”, cabendo
aos proponentes da modalidade “Financiamento reembosável” desconsiderar a coluna, marcando somente a
opção por área.
VI – Capacitação e intercâmbio
Item
1
Discriminação da despesa
EXECUÇÃO DO PROJETO
Unidade
Quant.
Valor unitário
Valor total
TOTAL DA EXECUÇÃO DO PROJETO
2
CUSTOS ADMINISTRATIVOS
3
1
IMPOS TOS / RECOLHIMENTOS
TAXA BDMG
TOTAL DOS CUSTOS ADMINISTRATIVOS
taxa
TOTAL DOS IMPOSTOS / RECOLHIMENTOS
TOTAL DA PLANILHA (soma dos itens 1 a 3)
RESUMO DO ORÇAMENTO
2
3
VALOR TOTAL
CUSTOS ADMINISTRATIVOS
IMPOS TOS / RECOLHIMENTOS
VALOR TOTAL DO PROJETO
VALOR DO BENEFÍCIO SOLICITADO
CONTRAPARTIDA DO PROPONENTE (PERCENTUAL MÍNIMO DE 2 0% DO VALOR
DO PROJETO)
DECLARAÇÃO
Declaro que conheço os termos da Lei 15.975/2006, do Decreto nº 44.341/2006 e do Edital FEC
01/2008, que este projeto encontra-se adequado às condições neles estabelecidas e que não se
en qu adra nas vedações previstas. Comprometo-me a executá-lo na forma proposta, sob pena de
Local e data
Assinatura
 Usar a tecla TAB e setas para
navegação;
 É comum para pessoas jurídicas de
direito privado (com ou sem fins
lucrativos) e de direito público;
 É única para todos os tipos de
atividades;
1
SeqüênciaTIPO DE DES PESA
EXECUÇÃO DO PROJETO
1
 Programa Microsoft Excel, versão
6.0/97 ou superior;
 Os resultados das operações
matemáticas serão fornecidos
automaticamente.
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC
Redação
Planilha de Orçamento
Secretaria de Estado de Cultura - SEC
Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura - SFIC
Diretoria do Fundo Estadual de Cultura - FEC
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG
ORÇAMENTO
Nome do projeto:
(1)
Código da Área
Limites
I – Patrimônio material e imaterial
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Opção
II – Organização e recuperação de acervos, bancos de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
dados e pesquisas de natureza cultural
reais)
III - a) Circulação e distribuição
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais)
III - b) Rede de infra-estrutura cultural
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
V – Fomento à pesquisa de linguagem artística
R$ 100.000,00 (cem mil reais)
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais)
(1) Limites válidos exclus ivamente para a modalidade “Liberação de Recursos Não Reembols áveis”, cabendo
aos proponentes da modalidade “Financiamento reembosável” desconsiderar a coluna, marcando somente a
opção por área.
VI – Capacitação e intercâmbio
Item
1
Discriminação da despesa
EXECUÇÃO DO PROJETO
Unidade
Quant.
Valor unitário
Valor total
TOTAL DA EXECUÇÃO DO PROJETO
2
CUSTOS ADMINISTRATIVOS
3
1
IMPOS TOS / RECOLHIMENTOS
TAXA BDMG
TOTAL DOS CUSTOS ADMINISTRATIVOS
taxa
1
TOTAL DOS IMPOSTOS / RECOLHIMENTOS
TOTAL DA PLANILHA (soma dos itens 1 a 3)
RESUMO DO ORÇAMENTO
SeqüênciaTIPO DE DES PESA
EXECUÇÃO DO PROJETO
1
2
3
VALOR TOTAL
CUSTOS ADMINISTRATIVOS
IMPOS TOS / RECOLHIMENTOS
VALOR TOTAL DO PROJETO
VALOR DO BENEFÍCIO SOLICITADO
CONTRAPARTIDA DO PROPONENTE (PERCENTUAL MÍNIMO DE 2 0% DO VALOR
DO PROJETO)
DECLARAÇÃO
Declaro que conheço os termos da Lei 15.975/2006, do Decreto nº 44.341/2006 e do Edital FEC
01/2008, que este projeto encontra-se adequado às condições neles estabelecidas e que não se
en qu adra nas vedações previstas. Comprometo-me a executá-lo na forma proposta, sob pena de
Local e data
Assinatura
 É
expressamente
necessário
preencher
o
valor
da
contrapartida ao final da planilha
orçamentária.
 A descrição das despesas, custos
administrativos,
impostos
e
tributos tem de apresentar clara
consonância com as ações
previstas no texto do projeto;
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC
Redação
Planilha de Orçamento
ORÇAMENTO
Nome do projeto:
 Informe o nome do projeto
Código da Área
I – Patrimônio material e imaterial
Limites
(1)
Opção
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
II – Organização e recuperação de acervos, bancos de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
dados e pesquisas de natureza cultural
reais)
III - a) Circulação e distribuição
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais)
III - b) Rede de infra-estrutura cultural
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
V – Fomento à pesquisa de linguagem artística
R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Marque
com um X a
área do
projeto
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais)
(1) Limites válidos exclus ivamente para a modalidade “Liberação d e Recursos Não Reembols áveis”, cabendo
aos proponentes da modalidade “Financiamento r eembosável” desconsiderar a coluna, marcando somente a
opção por área.
VI – Capacitação e intercâmbio
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC
Redação
Planilha de Orçamento
Item
1
Discriminação da despesa
EXECUÇÃO DO PROJETO
1
2
Coordenador do projeto
Unidade
mês
Quant.
3
Valor unitário
2000
Valor total
R$ 6000,00
TOTAL DA EXECUÇÃO DO PROJETO
1
2
2
CUSTOS ADMINISTRATIVOS
Salário do contador
mês
2
500
R$ 1000,00
TOTAL DOS CUSTOS ADMINISTRATIVOS






Numere os itens;
Escreva o item de despesa (1) e custo administrativo (2) necessário ao
projeto, evitando lançá-lo de forma genérica e abrangente. Não serão aceitas
rubricas obscuras e sem detalhamento.
Indique o tipo de unidade relacionado à despesa, evitando o uso de unidades
genéricas como "Verba"ou similares.
Indique a quantidade prevista de unidades - apenas números inteiros.
Indique o valor referente à unidade prevista. Não utilize "R$“ nem ponto. A
vírgula só deverá ser usada no caso de lançamento de valor em centavos.
O valor total é calculado automaticamente.
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC
Redação
Planilha de Orçamento
3
IMPOSTOS / RECOLHIMENTOS
TOTAL DOS IMPOSTOS / RECOLHIMENTOS
TOTAL DA PLANILHA (soma dos itens 1 a 3)
 Financiamento Reembolsável: incidirá sobre o saldo devedor uma taxa de 9% ao
ano, nela incluída a comissão do agente financeiro, e a Taxa de Abertura de
Crédito (TAC), equivalente a 1% do valor total do financiamento, descontada
no ato da liberação da 1a ou única parcela
 O projeto deverá prever o pagamento dos encargos referentes à contratação
de pessoal e outros tributos pertinentes
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC
Redação
Planilha de Orçamento
RESUMO DO ORÇAMENTO
Seqüência TIPO DE DESPESA
EXECUÇÃO DO PROJETO
1
CUSTOS ADMINISTRATIVOS
2
IMPOSTOS / RECOLHIMENTOS
3
VALOR TOTAL
VALOR TOTAL DO PROJETO
VALOR DO BENEFÍCIO SOLICITADO
CONTRAPARTIDA DO PROPONENTE (PERCENTUAL MÍNIMO DE 20% DO VALOR DO PROJETO)
Contrapartida
DECLARAÇÃO
Declaro que conheço os termos da Lei 15.975/2006, do Decreto nº 44.341/2006 e do Edital FEC 01/2009, que
este projeto encontra-se adequado às condições neles estabelecidas e que não se enquadra nas vedações
previstas. Comprometo-me a executá-lo na forma proposta, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
data
PreencherLocal
o elocal
e a data
Assinatura legal
Assinatura do responsável
Se a planilha orçamentária ultrapassar o valor
permitido por área é necessário identificar as rubricas
que serão pagas com recursos do FEC.
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC
Redação
Projeto de Capacitação

Informe o nome da oficina
 Tirar as dúvidas dos proponentes
relativas ao Fundo Estadual de Cultura
e ao preenchimento dos formulários
8:00 – Apresentação
8:15 – Parte I: Dúvidas
Edital
4 horas
9:30 - Intervalo
9:45 – Parte II: Dúvidas
Formulários
50
Empreendedores
culturais
11:00 – Parte III: Prática
12:00 – Encerramento
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC
Redação
Projeto de Capacitação
 Nome do profissional;
 Enumere os principais cursos realizados pelo profissional na
área cultural ou indique se sua formação se deu na prática;
 Resumo das principais realizações do profissional na área
cultura, lembrando que as experiências destacadas deverão
ser compatíveis com as funções a serem desempenhadas no
projeto.
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC
Redação - Protocolo
 O protocolo deverá ser entregue
à parte (fora do envelope), no
momento
da
inscrição
do
projeto,
em
duas
vias,
devidamente
preenchidas,
datadas e assinadas.
 Se o projeto for enviado pelo
correio, as duas vias do protocolo
deverão ser colocadas soltas (não
encadernadas)
dentro
do
envelope.
 Não serão aceitos protocolos
e/ou projetos manuscritos.
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC
Redação - Protocolo




Marque a modalidade de acordo com a natureza do proponente;
Indique o nome completo do projeto;
Informe em que área o projeto se enquadra;
Selecione a opção de acordo com o seu projeto.
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC
Redação - Protocolo
 Preencha com as informações sobre a entidade que está
propondo o projeto e, em seguida, sobre o representante legal.
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC
Redação - Protocolo
Informar o
valor total do
projeto
Informar o
valor do
benefício
solicitado
 Resumo da descrição do projeto, constando o objetivo, o que será feito
e o principal benefício que o mesmo trará ao público-alvo.
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC
Redação - Protocolo
Preencher o local e a data
Assinatura do responsável legal
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC
Outros mecanismos da SEC
 LEI DE INCENTIVO À CULTURA
 APÓIA PROJETOS ARTÍSTICOS CULTURAIS.
 MECANISMO VIA RENÚNCIA FISCAL.
 PROPONENTES: PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JURÍDICAS
(ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO PRIORITARIAMENTE
CULTURAIS COM OU SEM FINS LUCRATIVOS)
 PREVISÃO DE EDITAL: 2º SEMESTRE DE 2010
 INFORMAÇÕES: [email protected] / telefones:
(31) 3269-1024 ou (31) 3269-1128
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC
Outros mecanismos da SEC
 CENA MINAS
 PRÊMIO DE ARTES CÊNICAS.
 PROPONENTES: ÁREA DE TEATRO E DANÇA: Grupos,
companhias permanentes e empresas produtoras, de
natureza artístico-cultural, com ou sem fins lucrativos.
CIRCO: pessoas físicas, companhias permanentes de circo e
empresas produtoras, de natureza artístico-cultural, com ou
sem fins lucrativos.
 PREVISÃO DE EDITAL: 2º SEMESTRE DE 2010
 INFORMAÇÕES:
[email protected]
telefone: (31) 3269-1118
/
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC
Outros mecanismos da SEC
 FILME EM MINAS
 PROGRAMA DE ESTÍMULO AO AUDIOVISUAL.
 PROPONENTES: PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS.
 PREVISÃO DE EDITAL: SEGUNDO SEMESTRE DE 2010
 INFORMAÇÕES:[email protected]
TELEFONE: (31) 3269-1062
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC
Outros programas da SEC
 PONTOS DE CULTURA
 ÓRGÃO
RESPONSÁVEL:
INTERIORIZAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA
DE
 INFORMAÇÕES: [email protected] /
 Telefone: 31 3269-1066
 PROGRAMAS DE APOIO AS BANDAS DE MÚSICA
 ÓRGÃO RESPONSÁVEL:
CULTURAL
SUPERINTENDÊNCIA
 INFORMAÇÕES: [email protected]
 Telefone: (31) 3269-1089 / 1119
DE
AÇÃO
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC
Superintendências da SEC
 SUPERINTENDÊNCIA DE BIBLIOTECAS
 INFORMAÇÕES: [email protected] / 31 3269-1166
 SUPERINTENDÊNCIA DE MUSEUS
 INFORMAÇÕES: [email protected] / 31 3269-1168
 ARQUIVO PÚBLICO MINEIRO
 INFORMAÇÕES: [email protected] / 31 3269-1167
Secretaria de Estado de Cultura
Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura
Av. Assis Chateaubriand, nº 167 – Floresta
CEP: 30.150-100 Belo Horizonte MG.
www.cultura.mg.gov.br
Diretoria do Fundo Estadual de Cultura
Fundo Estadual de Cultura
(31) 3269-1053 / (31) 3269-1028
[email protected]
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Apresentação do PowerPoint - Secretaria de Estado de Cultura