ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA CNPJ 14.197.586/0001-30 - Rua Senador Pedro Lago, 40, Centro Jacobina - Bahia Telefone: (74)3621-2590 / Fax: (74)3621-3233 PORTARIA Nº 0471 DE 30 DE JULHO DE 2015 Constitui Comissão de avaliação e negociação, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor. R E S O L V E: Art. 1º. Designar os servidores, Srs. Horlei Martins da Gama, Edinilson Moreira Araújo de Azevedo e Nerivaldo Lúcio de Jesus, para, sob a presidência do primeiro, procederem à avaliação de um imóvel urbano, pertencente à Sra. Eliete Freire Silva de Jesus, situado no Bairro da Serrinha, à Rua Quintino Bocaiuva, s/n, nesta cidade, com medida de área de 7,00 metros de frente e 15,00 metros de frente a fundo, perfazendo assim uma área total de 105,00 metros quadrados, limitando-se de um lado com Denivaldo Emidio e do outro com Augusta e ao fundo com a Serra., conforme certidão de contrato de aforamento e averbação e recibo de compra e venda anexados ao Decreto nº 0476 de 30 de julho de 2015. Art. 2º. A área ora declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, tem como proprietária a Sra. ELIETE FREIRE SILVA DE JESUS, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 009.193.265-36. Art. 3º. A Comissão Constituída no artigo anterior terá o prazo de 30 (trinta) dias para emitir Laudo Avaliatório do Imóvel, levando-se em conta os preços praticados no mercado e a zona de localização. 1 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA CNPJ 14.197.586/0001-30 - Rua Senador Pedro Lago, 40, Centro Jacobina - Bahia Telefone: (74)3621-2590 / Fax: (74)3621-3233 Art. 4º. Concluído o processo de avaliação, a Comissão, ainda no mesmo prazo fixado no artigo anterior, deverá negociar diretamente com o proprietário os termos de indenização, valendo-se do competente laudo. Parágrafo Único. Esgotadas as tentativas para consumação da indenização pelos meios suasórios, a Comissão encaminhará ao Chefe do Executivo, relatório circunstanciado de todas as atividades. Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 30 de julho de 2015 Rui Rei Matos Macedo Prefeito Municipal 2 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA CNPJ 14.197.586/0001-30 - Rua Senador Pedro Lago, 40, Centro Jacobina - Bahia Telefone: (74)3621-2590 / Fax: (74)3621-3233 PORTARIA Nº 0472 DE 31 DE JULHO DE 2015 “Dispõe sobre designação de servidor público municipal e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente os poderes que lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO ofício da Secretaria Municipal da Saúde, protocolado sob o nº 005167/15, informando sobre a necessidade de um Técnico de Enfermagem para atuar na Sala de Vacina da Clínica de Especialidades Dr. Carlito Daltro; CONSIDERANDO ofício da Secretaria Municipal da Saúde, protocolado sob o nº 005167/15, informando que o Sr. Júlio César Brito de Lima, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem tem capacitação específica para atuar na Sala de Vacina; R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o Servidor Público Municipal, o Sr. Júlio César Brito de Lima, função Técnico de Enfermagem, para exercer suas funções na Clínica de Especialidades Médicas Dr. Carlito Daltro. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 31 de julho de 2015 Rui Rei Matos Macedo Prefeito Municipal ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA CNPJ 14.197.586/0001-30 - Rua Senador Pedro Lago, 40, Centro Jacobina - Bahia Telefone: (74)3621-2590 / Fax: (74)3621-3233 PORTARIA Nº 0473 DE 31 DE JULHO DE 2015 “Dispõe sobre designação de servidora pública municipal e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente os poderes que lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO ofício da Secretaria Municipal da Saúde, protocolado sob o nº 005168/15, informando sobre a necessidade de um Técnico de Enfermagem para atuar na ESF do Bairro Ladeira Vermelha; CONSIDERANDO ofício da Secretaria Municipal da Saúde, protocolado sob o nº 005168/15, informando que a Sra. Márcia Cristina Mendes de Souza Silva, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem atende às necessidades da respectiva unidade; R E S O L V E: Art. 1º. Fica designada a Servidora Pública Municipal, a Sra. Márcia Cristina Mendes de Souza Silva, função Técnica de Enfermagem, para exercer suas funções na ESF do Bairro Ladeira Vermelha. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 31 de julho de 2015 Rui Rei Matos Macedo Prefeito Municipal ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA CNPJ 14.197.586/0001-30 - Rua Senador Pedro Lago, 40, Centro Jacobina - Bahia Telefone: (74)3621-2590 / Fax: (74)3621-3233 PORTARIA Nº 0474 DE 31 DE JULHO DE 2015 Concede licença remunerada por motivo de doença de pessoa da família à servidora ROSANE ROSA DOS SANTOS DIAS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e, Considerando relatórios médicos; Considerando o Parecer Jurídico nº 801/2015. R E S O L V E: Art. 1º. Conceder licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família pelo período de 30 (trinta) dias à servidora ROSANE ROSA DOS SANTOS DIAS, lotada na Secretaria Municipal da Educação e Cultura, como prevê o artigo 105, da Lei nº 1.227 de 27 de dezembro de 2013, iniciando-se em 31/07/2015, e terminando em 30/08/2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 31 de julho de 2015 Rui Rei Matos Macedo Prefeito Municipal ESTADO DA BAHIA PREFEITURA DE JACOBINA C.N.P.J. 14. 197.586/0001-30 - Rua Senador Pedro Lago, 40, Centro Jacobina - Bahia Telefone: (74) 3621-2590 / Fax: (74) 3621-3233 PORTARIA Nº 0475 DE 03 DE AGOSTO DE 2015 Fixa renda mensal do benefício previdenciário de pensão por morte da Servidora Pública Municipal Aposentada, a Sra. Alaídes Maria de Almeida Brandão, em favor de João Eloísio de Sousa Brandão e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto n º 0482, de 03 de agosto de 2015, R E S O L V E: Art. 1º. Fixar a renda mensal do beneficio previdenciário de pensão por morte da exservidora Alaídes Maria de Almeida Brandão, servidora pública municipal aposentada, em favor de João Eloísio de Sousa Brandão, em R$ 748,60 (setecentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos), correspondente a única parcela. Vencimentos ........................................................................ R$ 788,00 Desconto Plano Assistencial .................................................. R$ 39,40 Total Líquido a receber ....................................................... R$ 748,60 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 03 de agosto de 2015 Rui Rei Matos Macedo Prefeito Municipal