Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa
SGEP
Departamento Nacional de Auditoria do SUS – DENASUS
Luís Carlos Bolzan
Diretor
PORTARIA Nº 2.046, de 03 de setembro de 2009
Regulamenta o Termo de Ajuste Sanitário TAS, instituído pela Portaria nº 204/GM,
de 29 de janeiro de 2007.
Processo histórico
Motivos da publicação da Portaria
Aplicação do TAS
Características:
celebrado entre os gestores das três instâncias do SUS
celebrado quando constatadas impropriedades relativas à gestão do SUS
corrige impropriedades constatadas pela auditoria de forma diferente das
medidas adotadas para improbidades/ilegalidades
traz transparência à gestão dada a obrigatoriedade de constar no Relatório de
Gestão
garante o devido financiamento as políticas de Saúde, agilidade à resolução
processos e o acesso dos usuários
salvaguarda os gestores do SUS quanto às ações judiciais que impliquem em
responsabilização por atos a eles atribuídos por impropriedade
o gestor pode propor um TAS, comprometendo-se com o MS a utilizar recursos
próprios para repor ao seu respectivo Fundo de Saúde em conta específica do
programa/ação desfinanciado
Desenvolvendo o passo a passo
Informações necessárias no conteúdo
Passo 1
O gestor recebe do Serviço de Auditoria do DENASUS, cópia do Relatório de
Auditoria para conhecimento e implementação das recomendações,
acompanhado do Oficio informando que nesse relatório estão registradas
constatações de impropriedades, envolvendo recursos financeiros de origem
federal, que poderão ser corrigidas mediante a celebração do TAS.
Passo 2
A partir do recebimento do oficio, o gestor tem o prazo de 15 dias para enviar ao
Serviço de Auditoria do DENASUS, sua manifestação favorável a celebração do
TAS.
Passo 3
O gestor deverá manifestar-se mediante envio de ofício propondo a celebração
do TAS, acompanhado do “Plano de Trabalho”.
O Plano de Trabalho deverá conter as seguintes informações (art. 7º da Portaria
GM/MS nº 2.046):
a) identificação das ações a serem realizadas e seus respectivos prazos;
b) metas a serem alcançadas; e
c) indicações das fontes dos recursos financeiros (recursos próprios do tesouro),
com código e especificação, tomando como base o valor atualizado
monetariamente, conforme DEMONSTRATIVO DE DÉBITO extraída do
Programa de Atualização de Débito do TCU.
Passo 4
O Serviço de Auditoria do DENASUS fará uma análise do Plano de Trabalho e se
aprovado, o Ministério da Saúde elaborará o TAS, assinará e enviará ao Gestor.
O Gestor ao celebrar o TAS deverá comprometer-se a:
a) cessar a prática do ato causador da impropriedade;
b) corrigir a impropriedade por meio da execução das ações detalhadas no Plano
de Trabalho; e,
c) depositar o valor apurado, com recurso próprio do tesouro, no respectivo Fundo
de Saúde, no caso de impropriedade no remanejamento dos recursos entre os
blocos de financiamento.
Passo 5
Providências que deverão ser tomadas pelo Gestor após a assinatura do TAS:
a) Providenciar a publicação do TAS na Imprensa Oficial até o quinto dia útil
após a sua assinatura;
b) Encaminhar cópia do TAS ao Conselho de Saúde, à Comissão Intergestores
Bipartite - CIB e à Comissão Intergestores Tripartite - CIT para ciência e
acompanhamento da sua execução.
C) Constar no Relatório de Gestão informações acerca da celebração e
execução do TAS.
Questões importantes:
importantes
a) transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem a manifestação do interesse do
gestor em celebrar o TAS, o processo será enviado pelo Serviço de Auditoria
do DENASUS ao Fundo Nacional de Saúde/MS para que sejam instaurados os
procedimentos com vistas ao ressarcimento ao Ministério da Saúde;
b) os valores objeto de celebração do TAS são atualizados monetariamente com
base no Programa de Atualização de Débito aplicado pelo Tribunal de Contas
da União – TCU. Nesses valores atualizados não são computados juros de
mora. A correção é feita para manter o poder aquisitivo diante dos reflexos
sofridos pela inflação;
c) o Plano de Trabalho deverá ser definido levando em consideração a execução
de ações para as quais os recursos foram inicialmente transferidos pelo
Ministério da Saúde.
Exemplo Se os recursos federais eram destinados ao Bloco da Atenção Básica
Exemplo:
deverão ser utilizados em ações da Atenção Básica;
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
SAF/SUL Trecho 2- Lotes 05/06 -Edifício Premium – Torre I - 2º andar
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Ofício nº
DENASUS/SGEP/MS
Em
de maio de 2010
Ilustríssimo Senhor
Joaquim Carlos da Silva de Barros Neto
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
Anexo Palácio do Buriti, 10º Andar – Eixo Monumental
Brasília-DF
CEP: 70 610-600
Senhor Secretário,
Cumprimentando Vossa Senhoria, encaminhamos em anexo 2 (duas) vias do Termo de Ajuste Sanitário –
TAS assinado pelo Secretário de Gestão Estratégica e Participativa deste Ministério da Saúde, por delegação de
competência, relativo à Auditoria DENASUS nº 7977, cujo instrumento foi emitido com base na Portaria GM/MS nº 2.046,
de 03 de setembro de 2009 e de acordo com o Plano de Trabalho apresentado por essa Secretaria de Estado da Saúde do
Distrito Federal a este Departamento Nacional de Auditoria do SUS.
Após a assinatura por Vossa Senhoria nas duas vias do Termo de Ajuste Sanitário, há necessidade dessa
Secretaria adotar os seguintes procedimentos, conforme estabelece a Portaria supramencionada:
a)
publicação resumida na Imprensa Oficial do Distrito Federal até o quinto dia útil do mês seguinte da
assinatura do Termo de Ajuste Sanitário (artigo 12);
b)
restituição a este DENASUS de uma via do Termo assinado, acompanhada de cópia da publicação, para que
este Departamento possa sobrestar o processo de auditoria (artigo 2º, § 3º - Retificado no DOU nº 53, de19-03-2010); e
c)
enviar cópia do Termo ao Conselho de Saúde respectivo, à Comissão Intergestores Bipartite – CIB e à
Comissão Intergestores Tripartite – CIT, para ciência e acompanhamento da execução do TAS (artigo 9º).
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Coordenação-Geral de Auditoria deste Departamento
pelos telefones nºs (61) 3306-7302/7346.
Respeitosamente,
Luís Carlos Bolzan
Diretor – DENASUS
Contatos:
Luís Carlos Bolzan
Diretor do DENASUS/SGEP/Ministério da Saúde
[email protected]
[email protected]
Acesse: http://sna.saude.gov.br
Telefones: (61) 3306-7337 ou 3306-7377
Fax: (61) 3306-7379
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