Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa SGEP Departamento Nacional de Auditoria do SUS – DENASUS Luís Carlos Bolzan Diretor PORTARIA Nº 2.046, de 03 de setembro de 2009 Regulamenta o Termo de Ajuste Sanitário TAS, instituído pela Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007. Processo histórico Motivos da publicação da Portaria Aplicação do TAS Características: celebrado entre os gestores das três instâncias do SUS celebrado quando constatadas impropriedades relativas à gestão do SUS corrige impropriedades constatadas pela auditoria de forma diferente das medidas adotadas para improbidades/ilegalidades traz transparência à gestão dada a obrigatoriedade de constar no Relatório de Gestão garante o devido financiamento as políticas de Saúde, agilidade à resolução processos e o acesso dos usuários salvaguarda os gestores do SUS quanto às ações judiciais que impliquem em responsabilização por atos a eles atribuídos por impropriedade o gestor pode propor um TAS, comprometendo-se com o MS a utilizar recursos próprios para repor ao seu respectivo Fundo de Saúde em conta específica do programa/ação desfinanciado Desenvolvendo o passo a passo Informações necessárias no conteúdo Passo 1 O gestor recebe do Serviço de Auditoria do DENASUS, cópia do Relatório de Auditoria para conhecimento e implementação das recomendações, acompanhado do Oficio informando que nesse relatório estão registradas constatações de impropriedades, envolvendo recursos financeiros de origem federal, que poderão ser corrigidas mediante a celebração do TAS. Passo 2 A partir do recebimento do oficio, o gestor tem o prazo de 15 dias para enviar ao Serviço de Auditoria do DENASUS, sua manifestação favorável a celebração do TAS. Passo 3 O gestor deverá manifestar-se mediante envio de ofício propondo a celebração do TAS, acompanhado do “Plano de Trabalho”. O Plano de Trabalho deverá conter as seguintes informações (art. 7º da Portaria GM/MS nº 2.046): a) identificação das ações a serem realizadas e seus respectivos prazos; b) metas a serem alcançadas; e c) indicações das fontes dos recursos financeiros (recursos próprios do tesouro), com código e especificação, tomando como base o valor atualizado monetariamente, conforme DEMONSTRATIVO DE DÉBITO extraída do Programa de Atualização de Débito do TCU. Passo 4 O Serviço de Auditoria do DENASUS fará uma análise do Plano de Trabalho e se aprovado, o Ministério da Saúde elaborará o TAS, assinará e enviará ao Gestor. O Gestor ao celebrar o TAS deverá comprometer-se a: a) cessar a prática do ato causador da impropriedade; b) corrigir a impropriedade por meio da execução das ações detalhadas no Plano de Trabalho; e, c) depositar o valor apurado, com recurso próprio do tesouro, no respectivo Fundo de Saúde, no caso de impropriedade no remanejamento dos recursos entre os blocos de financiamento. Passo 5 Providências que deverão ser tomadas pelo Gestor após a assinatura do TAS: a) Providenciar a publicação do TAS na Imprensa Oficial até o quinto dia útil após a sua assinatura; b) Encaminhar cópia do TAS ao Conselho de Saúde, à Comissão Intergestores Bipartite - CIB e à Comissão Intergestores Tripartite - CIT para ciência e acompanhamento da sua execução. C) Constar no Relatório de Gestão informações acerca da celebração e execução do TAS. Questões importantes: importantes a) transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem a manifestação do interesse do gestor em celebrar o TAS, o processo será enviado pelo Serviço de Auditoria do DENASUS ao Fundo Nacional de Saúde/MS para que sejam instaurados os procedimentos com vistas ao ressarcimento ao Ministério da Saúde; b) os valores objeto de celebração do TAS são atualizados monetariamente com base no Programa de Atualização de Débito aplicado pelo Tribunal de Contas da União – TCU. Nesses valores atualizados não são computados juros de mora. A correção é feita para manter o poder aquisitivo diante dos reflexos sofridos pela inflação; c) o Plano de Trabalho deverá ser definido levando em consideração a execução de ações para as quais os recursos foram inicialmente transferidos pelo Ministério da Saúde. Exemplo Se os recursos federais eram destinados ao Bloco da Atenção Básica Exemplo: deverão ser utilizados em ações da Atenção Básica; MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS SAF/SUL Trecho 2- Lotes 05/06 -Edifício Premium – Torre I - 2º andar 70 070-600 – Brasília/DF Telefone: 3306.7337 - Fax: 3306 7379/3306.7310 e-mail: [email protected] Ofício nº DENASUS/SGEP/MS Em de maio de 2010 Ilustríssimo Senhor Joaquim Carlos da Silva de Barros Neto Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal Anexo Palácio do Buriti, 10º Andar – Eixo Monumental Brasília-DF CEP: 70 610-600 Senhor Secretário, Cumprimentando Vossa Senhoria, encaminhamos em anexo 2 (duas) vias do Termo de Ajuste Sanitário – TAS assinado pelo Secretário de Gestão Estratégica e Participativa deste Ministério da Saúde, por delegação de competência, relativo à Auditoria DENASUS nº 7977, cujo instrumento foi emitido com base na Portaria GM/MS nº 2.046, de 03 de setembro de 2009 e de acordo com o Plano de Trabalho apresentado por essa Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal a este Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Após a assinatura por Vossa Senhoria nas duas vias do Termo de Ajuste Sanitário, há necessidade dessa Secretaria adotar os seguintes procedimentos, conforme estabelece a Portaria supramencionada: a) publicação resumida na Imprensa Oficial do Distrito Federal até o quinto dia útil do mês seguinte da assinatura do Termo de Ajuste Sanitário (artigo 12); b) restituição a este DENASUS de uma via do Termo assinado, acompanhada de cópia da publicação, para que este Departamento possa sobrestar o processo de auditoria (artigo 2º, § 3º - Retificado no DOU nº 53, de19-03-2010); e c) enviar cópia do Termo ao Conselho de Saúde respectivo, à Comissão Intergestores Bipartite – CIB e à Comissão Intergestores Tripartite – CIT, para ciência e acompanhamento da execução do TAS (artigo 9º). Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Coordenação-Geral de Auditoria deste Departamento pelos telefones nºs (61) 3306-7302/7346. Respeitosamente, Luís Carlos Bolzan Diretor – DENASUS Contatos: Luís Carlos Bolzan Diretor do DENASUS/SGEP/Ministério da Saúde [email protected] [email protected] Acesse: http://sna.saude.gov.br Telefones: (61) 3306-7337 ou 3306-7377 Fax: (61) 3306-7379