6.3.2013 B7-0080/509 Alteração 509 Eric Andrieu,Luis Manuel Capoulas Santos,Iratxe García Pérez,Paolo De Castro,Spyros Danellis,Csaba Sándor Tabajdi,Daciana Octavia Sârbu,Vasilica Viorica Dăncilă e outros Mandato de negociações interinstitucionais B7-0080/2013 sob a forma de alterações legislativas Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural Decisão sobre a abertura e o mandato de negociações interinstitucionais relativas à organização comum dos mercados dos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (COM(2011)0626 – C7-0339/2011 – (COM (2012)0535 – C7-0310/2012 – 2011/0281(COD) – 2013/2529(RSP) Proposta de regulamento Artigo 49-A (novo) Texto da Comissão Alteração Artigo 49.º-A Apoio ao mosto concentrado 1. Pode ser concedido apoio aos produtores de vinho que utilizem mosto de uvas concentrado, incluindo mosto de uvas concentrado retificado, para aumentar o título alcoométrico natural dos produtos, de acordo com as condições previstas no anexo XV-A. 2. O montante da ajuda é fixado por título alcoométrico volúmico potencial e por hectolitro de mosto utilizado para o enriquecimento. 3. Os níveis máximos de ajuda aplicáveis para esta medida nas diferentes zonas vitícolas são fixados pela Comissão. Or. fr AM\929549PT.doc PT PE503.601v01-00 Unida na diversidade PT