6.3.2013
B7-0080/509
Alteração 509
Eric Andrieu,Luis Manuel Capoulas Santos,Iratxe García Pérez,Paolo De Castro,Spyros
Danellis,Csaba Sándor Tabajdi,Daciana Octavia Sârbu,Vasilica Viorica Dăncilă e
outros
Mandato de negociações interinstitucionais
B7-0080/2013
sob a forma de alterações legislativas
Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
Decisão sobre a abertura e o mandato de negociações interinstitucionais relativas à
organização comum dos mercados dos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única»)
(COM(2011)0626 – C7-0339/2011 – (COM (2012)0535 – C7-0310/2012 – 2011/0281(COD)
– 2013/2529(RSP)
Proposta de regulamento
Artigo 49-A (novo)
Texto da Comissão
Alteração
Artigo 49.º-A
Apoio ao mosto concentrado
1. Pode ser concedido apoio aos
produtores de vinho que utilizem mosto de
uvas concentrado, incluindo mosto de
uvas concentrado retificado, para
aumentar o título alcoométrico natural
dos produtos, de acordo com as condições
previstas no anexo XV-A.
2. O montante da ajuda é fixado por título
alcoométrico volúmico potencial e por
hectolitro de mosto utilizado para o
enriquecimento.
3. Os níveis máximos de ajuda aplicáveis
para esta medida nas diferentes zonas
vitícolas são fixados pela Comissão.
Or. fr
AM\929549PT.doc
PT
PE503.601v01-00
Unida na diversidade
PT
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6.3.2013 B7-0080/509 Alteração 509 Eric Andrieu,Luis Manuel