MANUAL DO ALUNO
CONTATOS: Avenida Adhemar de Barros, 820 – Guarujá - São Paulo
(SP), (13) 3344-2050. Site: www.uniespguaruja.edu.br
GUARUJÁ
2014
2
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
04
DADOS INSTITUCIONAIS
05
MANTENEDORA
05
CURSOS
05
INFRAESTRUTURA
06
ÓRGÃOS DE APOIO ACADÊMICO E SERVIÇOS
07
ESTÁGIOS
08
Programa Integrado de Apoio Profissional
08
Documentação Exigida para estabelecer convenio
09
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
11
SECRETARIA
13
NORMAS GERAIS
14
Matrícula - Regime Semestral
14
Matrícula Regular
14
Matrícula por Disciplina
14
Dependências
15
Adaptações
15
Trancamento de Matrícula
15
Cancelamento e Desistência do Curso
16
Abandono de Curso
17
Aproveitamento de Estudos
17
Transferência
18
Integralização do Curso
19
Faltas
20
Regime Especial – Domiciliar
20
Prova 2ª Chamada – Substitutiva
22
[email protected]
3
Vista e Revisão de Provas
23
Colação de Grau
23
Diploma
24
Direitos do Aluno
25
Deveres do Aluno
25
Das Penas Aplicáveis – Regime disciplinar
26
Avaliação do Rendimento Escolar
28
Exame Final
29
PLANOS DE BOLSAS E FINANCIAMENTOS
29
Projetos Sociais
29
Financiamentos
30
BOLSAS DE ESTUDO
31
ProUni
31
Convênio Empresa
32
Escola da Família
33
Auxilio Educacional
34
Educação Continuada
34
Campanha do Amigo
35
UNIESP Solidária
36
UNIESP 100
36
UNIESP Fidelidade
36
[email protected]
4
APRESENTAÇÃO
Caro Universitário,
O início das aulas é sempre repleto de novidades e grandes
experiências. Pessoas novas, professores diferentes, ambiente de
aula diferenciado...
E, nesse momento de descobertas, o Guia do Aluno 2014, tem um
papel fundamental. Nele, você encontrará informações importantes e
necessárias à sua rotina na instituição, permitindo assim que você
possa saber seus direitos e deveres e conhecer melhor as pessoas
que poderão orientá-lo em cada momento de sua vida acadêmica.
Sinta-se convidado a procurar nossos líderes e coordenadores sempre
que estiver com alguma dúvida, queremos ter um contato direto com
nossos alunos.
Nosso compromisso com você está estampado na nossa missão
institucional
“Promover
a
educação
socialmente
responsável, com qualidade, propiciando
ao
educando
o
fortalecimento
intelectual, moral e ético, essenciais ao
exercício
pleno
da
cidadania
e
da
profissão”
Seja bem-vindo à Faculdade do Guarujá
[email protected]
5
DADOS INSTITUCIONAIS
MANTENEDORA:
Diretor Presidente: Professor José Fernando Pinto da Costa,
brasileiro, casado, Engenheiro Civil formado pela Universidade do
Estado de São Paulo (UNESP) de Ilha Solteira/SP.
FACULDADE DO GUARUJÁ:
DIRETOR GERAL: Prof. Marat Guedes Barreiros
E-mail: [email protected]
CURSOS:

ADMINISTRAÇÃO
COORDENADOR: Geraldo Rodrigues da Silva
E-mail: [email protected]

CIÊNCIAS CONTÁBEIS
COORDENADOR: Geraldo Rodrigues da Silva
E-mail: [email protected]

DIREITO
COORDENADOR: Carla Brum Carvalho Smorigo
E-mail: [email protected]

PEDAGOGIA
COORDENADOR: Yara Maria Antoniette Silveira
E-mail: [email protected]
[email protected]
6

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
COORDENADOR: Fernando Antonio Camargo Ribeiro
E-mail: [email protected]

TECNÓLOGO EM COMÉRCIO EXTERIOR
COORDENADOR: Aldemir Vicente de Almeida
E-mail: [email protected]
INFRAESTRUTURA, ÓRGÃOS DE APOIO E SERVIÇOS.
TÉRREO

BIBLIOTECA

BRINQUEDOTECA / CANTINHO DA ALEGRIA

SECRETARIA

RECURSOS HUMANOS
1º ANDAR

LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA

NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA

NUDAP (Núcleo de Desenvolvimento e Apoio Profissional)

NAPE (Núcleo de Apoio Pedagógico)

PROJETOS SOCIAIS

SALA DA DIREÇÃO

SALA DOS COORDENADORES

SALA DOS PROFESSORES

SALAS DE MULTIMÍDIA

SALA DE ESTUDOS

SALA DE ATENDIMENTO AO ALUNO
5º ANDAR

AUDITÓRIO
[email protected]
7

TRIBUNAL DE JURI SIMULADO

ESCRITÓRIO MODELO
ÓRGÃOS DE APOIO ACADÊMICO E SERVIÇOS:

BIBLIOTECA
A Faculdade dispõe de uma biblioteca especializada para uso do corpo
docente, discente
e
demais membros da comunidade, sob a
responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
A
biblioteca,
organizada
internacionalmente
aceitos
de
acordo
com
em
biblioteconomia,
os
princípios
rege-se
por
regulamento próprio.
Atraso na devolução de livro: R$ 5,00 (cinco reais) por dia
Não devolução de livro após 30 dias: R$ 100,00 (cem reais)
Horário de funcionamento: De segunda a sexta-feira das 8h às
21h30; e sábado das 8h às 12h.
Bibliotecária – Elis Granado ferreira
E-mail: [email protected]

BRINQUEDOTECA / CANTINHO DA ALEGRIA

NUDAP (Núcleo de Desenvolvimento e Apoio Profissional)
Horário de funcionamento:
[email protected]
8
De segunda a quarta-feira, das 15h às 20h / quinta-feira, das 14h às
20h
Coordenadora do NUDAP – Yara Maria Antoniette Silveira
E-mail: [email protected]
1 - Estágios
Os estágios curriculares obrigatórios que estão contempladas nos
projetos
pedagógicos
de
todos
os
nossos
cursos
e
que
são
necessários para o encerramento do curso e expedição dos diplomas,
estão explicados no Regulamento de Estágios que estão no site da
Faculdade (http://www.uniesp.edu.br/guaruja/) em documentos e
manuais para download, e para maiores esclarecimentos os alunos
devem se dirigir ao NUDAP.
Programa Integrado de Apoio Profissional
O Núcleo de Desenvolvimento e Apoio Profissional (NUDAP) atende e
encaminha alunos para realização de estágio supervisionado em
empresas conveniadas com a UNIESP. Mantemos convênios com
CIEE, SEBRAE, RECEITA FEDERAL, PREFEITURAS, BANCOS,
EMPRESAS PORTUÁRIAS, ESCRITÓRIOS, COMÉRCIO VAREJISTA e
outros.
É um período (pré-profissional) de estudos práticos, exigido dos
estudantes do Ensino Superior, que associa aprendizado e
experiência profissional, auxiliando o discente no mapeamento teórico
da área de atuação, contribuindo para a composição de um banco de
dados específico e atualizado de cada assunto, ao mesmo tempo em
que facilita pesquisas futuras da comunidade empresarial.
[email protected]
9
O desenvolvimento do estágio contribui ainda para a formação de
profissionais devidamente capacitados para o levantamento e
resolução de problemas pertinentes ao cotidiano de sua área de
atuação, a fim de promover melhores resultados com a realidade
profissional que o aguarda ao término de sua formação.
Documentação Exigida para estabelecer convênio
1) Solicitar ao NUDAP modelo de convênio de estágio, que é
passado
via
email,
assim
como
todos
os
documentos
necessários para recebimento do aluno/estagiário na Empresa.
2) Entregar no NUDAP, duas vias do convênio para assinatura pela
Direção da UNIESP/Faculdade do Guarujá e o Termo de
Compromisso ou Declaração de Estágios para assinatura pela
Coordenação do NUDAP.
3) Retirar as vias do Termo de Compromisso ou Declaração de
Estágio, pertencentes ao
aluno
e à Empresa, no
prazo
determinado pelo NUDAP (média de 3 dias úteis).
4) Iniciar o estágio.
Caso o aluno esteja empregado na área específica do seu curso, e
pretenda fazer seu estágio na empresa, deverá, se a Empresa já for
conveniada:
1) Solicitar ao NUDAP modelo de Termo de Compromisso ou
Carta de Substituição, se o aluno já for funcionário da
Empresa onde fará o estágio e que deverá ser preenchido e
assinado pela Empresa concedente do referido estágio.
[email protected]
10
2) Entregar
para
Compromisso
cadastro
ou
a
junto
ao
Declaração
NUDAP,
de
Estágio
o
Termo
de
devidamente
preenchida, ANTES do início dos estágios.
3)
Retirar as vias do Termo de Compromisso ou Declaração
de Estágio do aluno e da Empresa, assinadas pela Coordenação
do NUDAP, no prazo determinado (média de 3 dias úteis).
4) Iniciar o estágio.
Se a Empresa não for conveniada:
1) Solicitar ao NUDAP modelo de convênio de estágio, que é
passado
via
email,
assim
como
todos
os
documentos
necessários para recebimento do aluno/estagiário na Empresa.
2) Entregar no NUDAP, duas vias do Convênio para assinatura pela
Direção da UNIESP/Faculdade do Guarujá e o Termo de
Compromisso ou Declaração de Estágios para assinatura pela
Coordenação do NUDAP.
3) Retirar as vias do Termo de Compromisso ou Declaração de
Estágio, pertencentes ao
aluno
e à Empresa, no
prazo
determinado pelo NUDAP (média de 3 dias úteis).
4) Iniciar o estágio.
Entrega do Relatório:
1) Entregar o Relatório para o Professor Orientador de Estágios
para análise e validação.
2) Observar rigorosamente o prazo estabelecido no calendário
escolar para a entrega do Relatório.
[email protected]
11
3) Entregar o Relatório de Estágios (1 via espiralada) no NUDAP
com a assinatura do Professor Orientador.
Devolução do Relatório:
O Relatório de Estágios será devolvido ao aluno quando da retirada
do Diploma já registrado.
2 - Atividades Complementares
As Atividades Complementares que estão contempladas nos projetos
pedagógicos de todos os nossos cursos e que são obrigatórias para o
encerramento do curso e expedição dos diplomas, estão explicados
no Regulamento de Atividade Complementares que estão no site da
Faculdade (http://www.uniesp.edu.br/guaruja/) em documentos e
manuais para download, e para maiores esclarecimentos os alunos
devem se dirigir à coordenação de cada Curso.
As Atividades Complementares Curriculares (ACC) constituem-se em
pré-requisito para obtenção do diploma de graduação dos cursos da
Faculdade do Guarujá, sendo sua carga horária determinada
conforme diretrizes curriculares do MEC em 300 (trezentas) horas,
que serão convalidadas mediante apresentação de certificação e
relatórios das respectivas atividades, podendo efetivar-se por:
ATUAÇÃO VOLUNTÁRIA:
Participação em eventos sociais e/ou comunitários que estejam
ligados a sua formação profissional ou que contenham relação com
temas desenvolvidos em sala de aula, apresentando documentação
comprobatória e relatório das atividades desenvolvidas.
[email protected]
12
CURSOS ESPECÍFICOS:
Cursos Específicos, desenvolvidos no período letivo, que sejam
específicos para o desenvolvimento no mercado de trabalho,
mediante apresentação da certificação, acompanhada de relato de
conhecimento adquirido.
CURSOS DE EXTENSÃO:
Cursos de Extensão, desenvolvidos no período letivo, sendo extensão
da matéria ministrada no currículo escolar, com apresentação da
certificação, acompanhado de relato do conhecimento adquirido.
VISITAS TÉCNICAS:
Visita monitorada a empresas, devendo ser apresentada com
relatório específico da visita e com a convalidação do professor.
ATIVIDADES TEÓRICAS / PRÁTICA:
Atividades desenvolvidas com orientação do professor objetivando o
aprendizado, devendo acompanhar relatório convalidado pelo
professor.
ATIVIDADES CULTURAIS:
- Leitura complementar de textos ligados a sua formação profissional
ou que contenham relação com temas desenvolvidos em sala de aula,
com apresentação de resenha ou fichamento;
-Participação em debates, palestras, cursos, seminários ligados a sua
formação profissional ou que contenham relação com temas
desenvolvidos em sala de aula, com apresentação de certificação e
relatório correspondente;
[email protected]
13
-Participação em sessões de cinema ou sessões de teatro com
assuntos ligados a sua formação profissional ou que contenham
relação com temas desenvolvidos em sala de aula, apresentando
comprovação e resenha do assunto.
Todos assuntos deverão estar acompanhado do relatório específico.
Cada um dos grupos especificados acima, terá sua convalidação no
total máximo de 50 horas.

NAPE (Núcleo de Apoio Pedagógico)
Horário de funcionamento: terça-feira das 15h às 21h, e quinta-feira
das 8h às 14h.
Psicóloga do NAPE – Daniela Gardini Scalet
E-mail: [email protected]

SECRETARIA
A Secretaria Acadêmica é o órgão de apoio ao qual compete
centralizar todo o movimento escolar e administrativo da Faculdade,
dirigido por um Secretário-Geral, sob a orientação do Diretor-Geral.
O
Secretário-Geral
terá
sob
sua
guarda
todos
os
livros
de
escrituração escolar, arquivos, prontuários dos alunos e demais
assentamentos em livros fixados por este Regimento e pela legislação
vigente.
Horário de funcionamento: De segunda-feira a sexta-feira das 8h às
21h; e sábado das 8h às 12h.
Secretária-Geral – Adriana Fidelis de Sousa
E-mail: [email protected]
[email protected]
14
NORMAS GERAIS
1. Matrícula - Regime Semestral
A Matrícula caracteriza o vínculo do aluno com a Faculdade e é
renovada semestralmente, devendo ser efetivada diretamente no site
da faculdade, no Painel do Aluno (em janela específica) antes do
início de cada semestre letivo, dentro dos prazos determinados no
Calendário Escolar e atendendo aos requisitos do Regimento da
faculdade e normas regulamentadoras. O ato de matrícula estabelece
entre a faculdade e o aluno, o vinculo contratual de natureza
bilateral, gerando direitos e deveres entre as partes A não renovação
da matrícula implica em abandono de curso e perda do vinculo do
aluno à Faculdade, exceto em casos de trancamento.
A matrícula somente poderá ser efetuada por aqueles alunos que
estiverem em dia com as obrigações financeiras assumidas nos
contratos de prestação de serviços educacionais firmados com a
Instituição.
2. Matrícula Regular
Efetivada
no
ciclo,
mesmo
turno,
em
todas
as
disciplinas
componentes do curso e grade curricular.
3. Matrícula por Disciplina (grade especial)
[email protected]
15
Após a rematrícula, o aluno deverá protocolar sua montagem de
horário na Secretaria no período observado no Calendário Acadêmico,
esta será validada pelo Coordenador do Curso.
Quando precisar de orientação, poderá procurar a Coordenação para
auxiliá-lo na montagem do horário de aulas.
4. Dependências
O aluno poderá ser reprovado em até duas disciplinas de acordo com
o especificado no Regimento de cada Faculdade parceira da UNIESP,
devendo cursá-la no semestre seguinte em horário normal de aula,
em outro turno para cursos oferecidos em dois turnos ou regime de
dependência de acordo com a disponibilidade da instituição e
quantidade de alunos.
Para tanto, o interessado deverá requerer sua inscrição na secretaria
da faculdade, dentro dos prazos estabelecidos no calendário escolar
para rematrícula. Neste caso, deverá ser observada a compatibilidade
de horários uma vez que a frequência é obrigatória.
Será cobrada uma taxa de 20% do valor normal da mensalidade na
opção II para cada dependência.
5. Adaptações
Processo referente à regularização curricular, de todas as disciplinas
cursadas, no todo ou em parte, de acordo com o Regimento Geral,
legislação vigente e análise da coordenação do curso e do corpo
docente, quando solicitado.
Para tanto, o interessado deverá requerer sua inscrição na secretaria
da faculdade, dentro dos prazos estabelecidos no calendário escolar.
[email protected]
16
Será cobrado o valor correspondente aos créditos da disciplina
adaptada.
6. Trancamento de Matrícula
O trancamento de matrícula é concedido para efeito de parada
temporária dos estudos e, para manter o aluno vinculado à Faculdade
com seu direito à renovação da matrícula garantida.
O trancamento somente é concedido ao aluno que está com sua
situação financeira regularizada, inclusive com o mês da solicitação
quitado, inclusive com a biblioteca.
O prazo do trancamento não pode ser superior a 2 (dois) anos,
devendo o trancamento ser solicitado
secretaria,
mediante
preenchimento
pelo próprio aluno, na
de
requerimento,
com
pagamento de taxa especificada em portaria interna.
O aluno poderá trancar a matrícula a qualquer tempo, porém só terá
aproveitamento
acadêmico
caso
a
solicitação
seja
feita
após
encerramento do semestre letivo.
O prazo máximo para a solicitação sem a renovação da matrícula
deverá obedecer às datas previstas no Calendário Acadêmico.
Quando do destrancamento, o aluno arcará com eventuais alterações
na matriz curricular.
7. Cancelamento e Desistência do Curso
Cancelamento de matrícula implica no desligamento do aluno do
corpo discente da faculdade (suspensão do vínculo com a IES) e
impede a expedição de Guia de Transferência. Todo aluno que
[email protected]
17
desejar cancelar a matrícula deverá efetuar o requerimento por
escrito (mediante pagamento da referida taxa conforme portaria
interna), feito pelo próprio aluno junto a Secretaria da Faculdade a
qualquer tempo, desde que comprovada a quitação dos encargos
financeiros e com a biblioteca.
Obs.: Desistentes do 1º ciclo deverão prestar novo processo
seletivo para concorrer às vagas.
8. Abandono de Curso
O aluno que não renovar a matrícula nos prazos estipulados pela
faculdade será considerado desistente por abandonar o curso e
perderá o vinculo com a faculdade, com o consequente desligamento
do quadro discente.
O abandono impede a expedição de Guia de Transferência. Será
expedida, no caso, certidão de estudos.
O fato de o aluno deixar de frequentar as aulas sem qualquer
comunicação
ou
pedido
de
cancelamento
ou
trancamento
de
matrícula, não caracteriza o abandono de curso, nem o desobriga do
cumprimento das disposições contratuais.
9. Aproveitamento de Estudos
O aproveitamento de estudos, validação de disciplinas cursada em
outra IES, poderá ser requerida no inicio de cada semestre ou nos
prazos estipulados no calendário acadêmico.
Deverá ser solicitado junto à Secretaria da faculdade através de
requerimento
próprio
a
dispensa
de
cursar
a(s)
referida(s)
[email protected]
18
disciplina(s) em função de já tê-las cursado em outra faculdade. Os
pedidos serão analisados pelas Coordenadorias.
Para que seja feita a analise do currículo o aluno deverá entregar 01
cópia do Histórico Escolar e do Conteúdo Programático da disciplina
cursada, objeto do pedido.
Enquanto aguarda o despacho, o aluno deve assistir às aulas de
acordo com o semestre ofertado.
10.
Transferência
Transferência
Secretaria
Externa
mediante
documentação
Expedida:
pagamento
conforme
da
observado
deverá
taxa
em
ser
de
portaria
requerido
na
expedição
de
interna.
Ao
requerimento fundamentado deverá ser anexado o atestado de vaga.
A documentação será expedida podendo o aluno retirar na IES caso
não apresente atestado de vaga.
O aluno poderá solicitar a transferência a qualquer momento, porém
só terá aproveitamento acadêmico caso a solicitação seja feita após
encerramento do semestre letivo. O prazo máximo para a solicitação
sem a renovação da matrícula, deverá obedecer às datas previstas no
Calendário Acadêmico.
Transferência Externa Recebida: é aquela destinada a alunos de
outras Instituições de Ensino Superior que gostariam de transferir-se
para as Faculdades parceiras da UNIESP. A transferência poderá ser
feita para o mesmo curso, ou ainda, para cursos afins, desde que
haja compatibilidade de disciplinas, haja vagas e que seja solicitada
para ingresso nos períodos estabelecidos em Calendário Acadêmico.
[email protected]
19
A cada semestre, a Faculdade aceitará transferência de alunos
provenientes de curso idêntico ou afins, feitas as adaptações
curriculares e obedecidas as exigências legais e regimentais.
O interessado poderá requerer a transferência na Secretaria da
Faculdade, apresentando a seguinte documentação:
- Atestado de vínculo acadêmico, cujo teor expresse, por parte da
instituição de origem, que o aluno está regularmente matriculado ou
com matrícula trancada, o que também configura vínculo caso os
prazos regimentais ainda não tenham sido esgotados;
- Apresentação do histórico escolar, contendo notas e carga horária
das disciplinas cursadas na Instituição de origem;
-
Conteúdos
programáticos
das
disciplinas
cursadas
com
aproveitamento;
- No ato da matrícula, apresentação de comprovante de requerimento
de transferência junto à instituição de origem.
Transferência Especial: No caso de servidores públicos, civil ou
militar, com mudança domiciliar obrigatória por força de remoção ou
de transferência funcional, a matrícula é concedida,
ex-offício
independentemente de vaga e de prazos, na forma da legislação
vigente.
Transferência Interna (Turno e Turma): A transferência de turno
ou de turma poderá ser requerida no prazo estipulado no Calendário
Acadêmico, desde que justificada, e somente será deferida se houver
vaga na turma ou turno desejado. Somente após a rematrícula
poderá ser solicitada a transferência interna mediante pagamento da
taxa conforme portaria interna nº 07/10 de 19/05/2010.
[email protected]
20
11.
Integralização do Curso
Integralização do curso significa o tempo máximo que o aluno tem
para concluí-lo.
O aluno pode integralizar o currículo de seu curso, em um número de
anos maior que o previsto na respectiva seriação, observado o limite
máximo estabelecido pela legislação em vigor.
Mais informações sobre este assunto você poderá obter junto à
Secretaria Geral ou na Coordenação do seu Curso.
12.
Faltas
A nova legislação deu à frequência importância igual ou maior ao
próprio aproveitamento. Ao aluno É obrigatória a presença em pelo
menos 75% (setenta e cinco por cento) das aulas dadas, em cada
disciplina, isto é, sempre que as faltas ultrapassem 25% das aulas
dadas na disciplina, o aluno estará reprovado por faltas na referida
disciplina, irrevogavelmente.
Limite de faltas
13.
Aulas na Semana
Limite de faltas
4 horas/aulas 80
(25%) aula = 20
horas
faltas
2 horas/aula 40
(25%) aula = 10
horas
faltas
Regime Especial – Domiciliar (justificativa de faltas)
[email protected]
21
A legislação brasileira não prevê o abono de faltas, mas a
compensação de ausência por exercícios domiciliares, nos seguintes
casos:
a) Decreto 1044/69 - Portadores de doenças infecto-contagiosas,
afecções congênitas ou adquiridas, fratura exposta, ou outras
condições que determinem incapacidade física relativa impossibilidade de locomoção;
O aluno amparado pelo decreto 1044/69 deverá realizar todas as
avaliações que porventura tenha perdido, em caráter de 2ª chamada.
O benefício só será concedido se o período de afastamento for, no
mínimo, de 10 (dez) dias consecutivos e, no máximo, de 40
(quarenta) dias. Em casos de necessidade de afastamento por um
período superior a 40 dias, o aluno receberá orientações sobre a
possibilidade do trancamento de matrícula, de modo a garantir a
continuidade do processo pedagógico de aprendizagem.
b) Lei 6202/75 - Licença Gestante, a partir do 8º mês de gestação
ou a critério do médico, sendo um mês antes e TRÊS após o
nascimento.
O Regime Especial de Estudo deve ser requerido pelo aluno ou seu
representante legal, junto à Secretaria Geral, em até 48 (horas) ou 2
dias
após
o
início
do
impedimento.
Deve
ser
anexado
ao
requerimento, o atestado médico com o indicativo do diagnóstico
baseado na Classificação Internacional de Doenças (CID) e o prazo de
afastamento (início e término) e, no caso de gestante, a data prevista
para o parto.
A secretaria entregará ao aluno afastado, ou representante, as
atividades domiciliares que servirão para compensar as ausências,
podendo este ser deferido ou não nos casos de inconformidade com o
[email protected]
22
conteúdo solicitado pelo professor. Lembrando que o aluno não
estará dispensado das avaliações, deverá fazê-la em período especial,
e no caso de substitutiva o aluno deverá fazer a solicitação da prova
na Secretaria. Os conteúdos dos exercícios domiciliares solicitados
pelos professores, serão aqueles constantes do planejamento didático
das disciplinas ministradas em sala de aula, correspondentes ao
período de afastamento da aluna.
Abono de Faltas - O abono de faltas não é previsto na legislação
brasileira, exceto no caso de aluno pertencente a Órgão de Formação
de Reserva que seja obrigado a faltar às suas atividades civis por
força de exercícios de manobra, ou do Reservista do Serviço Militar
que seja chamado para fins de exercício de apresentação de reserva
ou cerimônia cívica do Dia do Reservista.
Faltas por motivos religiosos - Serão computadas as faltas dos
estudantes que não comparecerem às aulas em determinados dias da
semana, por motivos religiosos, pois não há amparo legal para
aboná-las.
14.
Prova 2ª Chamada - Substitutiva
O aluno que perder por qualquer motivo as provas oficiais marcadas
pela Faculdade terá direito a uma nova prova aplicada em data
prevista pelo calendário. Para tanto, o aluno deverá num prazo de até
48 horas após a realização da 1ª prova, dirigir-se à Secretaria Geral
para preenchimento do requerimento de solicitação, efetuado o
pagamento da taxa destinada a este caso, conforme portaria interna
nº 07/10 de 19/05/2010. A não requisição da prova de 2ª chamada
no período previsto implicará em nota zero, sem nova oportunidade
de realização. O aluno não poderá requerer duas provas substitutivas
da mesma disciplina.
[email protected]
23
Obs.: Não ficará isento da taxa – atestados médicos e
declarações de trabalho.
15.
Vista e Revisão de Provas
Vista das provas é a apresentação das mesmas aos alunos,
acompanhada de comentários feitos pelo professor as questões da
prova, posteriormente a sua aplicação e correção. Caso não haja
concordância com o resultado, o aluno poderá solicitar a Revisão
Oficial das provas por meio de requerimento na Secretaria da
Faculdade, efetuar o pagamento da taxa destinada a este caso,
conforme portaria interna nº 07/10 de 19/05/2010, no prazo máximo
de até 48 (quarenta e oito) horas após a publicação das notas, após
esse período não será aceito pedido de revisão de nota.
16.
Colação de Grau
Colação de Grau Oficial - A Instituição oferece gratuitamente a
solenidade oficial de Colação de Grau a todos os formandos, em
cerimônia festiva, previamente divulgada em Calendário Acadêmico.
Os
outros
eventos
de
encerramento
do
curso
(missa,
baile,
churrasco, coquetel etc) são organizados pela comissão de formatura.
Aproveite os primeiros anos do curso para formar a comissão
organizadora.
A colação de grau exige o cumprimento do currículo pleno do curso,
inclusive carga horária total do estágio e atividades complementares,
documentação completa do aluno junto na secretaria.
[email protected]
24
Atenção: a Instituição está isenta de qualquer responsabilidade
inerente aos contratos firmados entre comissões de formatura e
firmas de eventos/ convites.
Colação de Grau Fora de Prazo – O aluno que tiver cumprido todas
as exigências para a conclusão do curso poderá eventualmente
solicitar a Colação de Grau fora de prazo.
A
solicitação
deverá
ser
feita
pelo
próprio
aluno
mediante
requerimento e com o pagamento da taxa do serviço praticado de
acordo com a portaria interna nº 07/10 de 19/05/2010.
17.
Diploma
Após a colação de grau, o aluno deverá requerer o diploma na
Secretaria para que seja encaminhado ao Registro. A expedição do
diploma está condicionada à participação do aluno no ENADE –
Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes, instituído pelo
Ministério da Educação.
Diploma de Graduação – Convencional 1ª via: ISENTO
Diploma de Graduação – Especial: R$ 100,00 (cem reais)
Diploma de Graduação – 2ª via: R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais)
18.
Direitos do Aluno
De acordo com o Regimento Geral da Instituição:
[email protected]
25
Art. 85. São direitos e deveres dos membros do Corpo Discente:
I - frequentar as aulas e demais atividades curriculares aplicando a
máxima diligência no seu aproveitamento;
II - utilizar os serviços administrativos e técnicos oferecidos pela
Faculdade;
III - recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos;
IV - observar o regime escolar e disciplinar e comportar-se dentro e
fora da Faculdade de acordo com princípios éticos condizentes;
V - zelar pelo patrimônio e integridade moral da Faculdade;
VI – participar do órgão de representação Estudantil;
VII – fazer-se representar nos órgãos colegiados da Faculdade, com
direito a voz e a voto, nos termos deste Regimento;
VIII - ter livre acesso a este regimento e ao catálogo de cursos.
19.
Deveres do Aluno
É dever de todo aluno das Faculdades da UNIESP atuar como
corresponsável pelo seu próprio aprendizado e pela faculdade:
1 - No compromisso de professores e da equipe da Faculdade com o
seu sucesso pessoal e profissional;
2 - No esforço inicial extra que será necessário para adquirir os novos
conhecimentos necessários;
3 - Nas atitudes, comportamentos e relacionamentos positivos –
portar-se com dignidade e respeito perante seus colegas, pessoal
técnico-administrativo, professores e direção. O desrespeito às
normas disciplinares penaliza o aluno, conforme Regimento Geral.
[email protected]
26
4 - Na frequência e pontualidade às classes e às atividades
programadas;
5 - No ambiente criativo e interativo das salas de aula e dos espaços
comuns;
6
-
Na
limpeza,
ordem
e
funcionamento
das
instalações
e
equipamentos.
Das Penas Aplicáveis – Regime disciplinar
De acordo com o Regimento Geral:
O corpo discente, nos termos regimentais, está sujeito às seguintes
penas disciplinares: Advertência; Repreensão; Suspensão; e
Desligamento.
Art. 89. As penas previstas neste Regimento são aplicadas na forma
e condições a seguir:
I - advertência, na presença de duas testemunhas, nos seguintes
casos:
a) por desrespeito a qualquer membro da administração da Faculdade
ou da Mantenedora;
b) por prejuízo material ao patrimônio da Mantenedora ou da
Faculdade, além da obrigatoriedade de ressarcimento dos danos;
c) por desrespeito aos colegas e membros do corpo docente;
d) pela participação em movimentos que venham a denegrir a
imagem da Instituição.
II - repreensão, por escrito, nos seguintes casos:
a) na reincidência em qualquer dos itens anteriores;
b) por ofensa ou agressão a membros da comunidade acadêmica.
[email protected]
27
III - suspensão, nos seguintes casos:
a) na reincidência em qualquer dos itens anteriores;
b) por ofensa ou agressão grave a membro da comunidade
acadêmica;
c) por uso de meio fraudulento nos atos escolares;
d) por desobediência a este Regimento ou a atos normativos
baixados pelos órgãos competentes.
IV - desligamento, nos seguintes casos:
a) na reincidência em qualquer dos itens anteriores;
b) por atos desonestos ou sujeitos à ação penal;
c) por improbidade, considerada grave, na execução dos trabalhos
acadêmicos, devidamente comprovada em inquérito administrativo.
Art. 90. São competentes para a aplicação das sanções disciplinares:
I - de advertência, o Coordenador do Curso;
II - de repreensão, o Diretor-Geral;
III - de suspensão e desligamento, o Colegiado do Curso, cabendo
recurso ao Conselho Superior.
20.
Avaliação do Rendimento Escolar
De acordo com o Regimento Geral:
Art. 68. A avaliação do desempenho escolar é feito por disciplina,
incidindo sobre a frequência e o aproveitamento escolar, nos termos
deste Regimento.
Art. 69. A frequência as aulas e demais atividades escolares é
obrigatória e permitida apenas aos alunos matriculados.
[email protected]
28
§ 1º - Independente dos demais resultados obtidos, é considerado
reprovado na disciplina o aluno que não obtiver frequência de, no
mínimo de 75 % das aulas e demais atividades realizadas, exceto no
ensino a distância.
§
2º
-
A
verificação
e
o
registro
de
frequência
são
de
responsabilidade do professor e seu controle, para efeito do parágrafo
anterior, da Secretaria Acadêmica.
§ 3º - O aluno poderá requerer junto à Secretaria Acadêmica, nos
prazos
fixados
no
Calendário
Escolar,
a
realização
de
prova
repositiva, a fim de concluir uma das avaliações componentes da
média semestral que não tenha sido avaliado.
§ 4º - O aluno convocado para integrar o Conselho de Sentença em
Tribunal do Júri, Prestar Serviço Militar obrigatório ou Serviço da
Justiça Eleitoral, assim como portadores de doenças infecto contagiosas e gestantes têm direito a atendimento especial na forma
da legislação em vigor.
Art. 70 - A aferição do rendimento escolar de cada disciplina é feita
através de notas inteiras de zero a dez, permitindo-se a fração de 5
décimos.
Art. 71. O aproveitamento escolar é avaliado pelo acompanhamento
contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nas provas,
trabalhos, exercícios escolares e outros e, caso necessário, no exame
final.
§ 1º - Dentre os trabalhos escolares de aplicação, há pelo menos
uma avaliação escrita em cada disciplina no bimestre.
§ 2º - O professor pode submeter os alunos a diversas formas de
avaliação, tais como: projetos, seminários, pesquisas bibliográficas e
de
campo,
relatórios,
cujos
resultados
podem
culminar
com
atribuição de uma nota representativa de cada avaliação bimestral.
[email protected]
29
§ 3º - Em qualquer disciplina, os alunos que obtiverem média
semestral de aprovação igual ou superior a sete (7,0) e freqüência
igual ou superior a setenta e cinco por cento (75%) são considerados
aprovados.
§ 4º - É promovido ao semestre seguinte, o aluno aprovado em
todas as disciplinas do período cursado, admitindo-se ainda a
promoção com dependência de até três disciplinas no semestre.
Seção I
Do Exame Final
Art. 72. O exame final será aplicado ao aluno que obtiver média
semestral inferior a sete (7,0), e não inferior a três (3,0).
§ 1º - O resultado final não poderá ser inferior a cinco (5,0),
correspondendo ao cálculo aritmético entre a média semestral e a
nota do exame final.
§ 2º - O aluno que obtiver média semestral menor que 3,0 (três) ou
média final menor que 5,0 (cinco) será reprovado.
PLANOS DE BOLSAS E FINANCIAMENTOS:

PROJETOS SOCIAIS
O Departamento de Projetos Sociais presta todo suporte a atuais ou
futuros alunos da Faculdade do Guarujá no acesso aos cursos da
Instituição. Por meio de programas exclusivos de Financiamento e
Bolsas, como o Fies e o Prouni (Programa Universidade para Todos),
Programa Escola da Família, Programa UNIESP Solidária, UNIESP
100, Campanha do Amigo e Convênios com Empresas, onde
profissionais capacitados estão prontos para assessorar nossos alunos
e viabilizar os seus estudos.
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira das 8h às 21h
[email protected]
30
Coordenador de Projetos Sociais – Bruno Spagnuolo
E-mail: [email protected]
PLANO DE BOLSAS, DESCONTOS E FINANCIAMENTOS.
1.1 - FINANCIAMENTOS
FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES)
É um programa do Ministério da Educação (MEC) destinado a
concessão
de
financiamento
para
estudantes
regularmente
matriculados em cursos superiores não gratuitos. O Programa dá
prioridade aqueles que têm situação econômica menos privilegiada
Como se inscrever:
Deverá preencher a ficha de inscrição no site Sisfiesaluno.mec.edu.br
, após deverá dirigir-se ao setor do Projetos Sociais para impressão
do documento de regularização e inscrição (DRI)
Condições e como funciona:
O estudante tem possibilidade de financiamento parcial e integral:
• Até 100% - FIES integral
Para estudantes do Prouni com bolsas parciais de 50%.
Para estudantes do Prouni com bolsas parciais de 25% matriculados
nos cursos prioritários
O pagamento do valor financiado terá início após 18 (dezoito) meses
do encerramento do contrato.
Percentual de Juros 3,4% a.a
[email protected]
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Ao longo do período de financiamento, inclusive o período de
carência, o estudante pagará trimestralmente, taxa de amortização
de juros, que não deverá exceder R$ 50,00 (cinquenta reais)
1.2. PROUNI E FIES juntos FINANCIAMENTO ESTUDANTIL
(FIES) E BOLSA PROUNI (PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA
TODOS)
A Faculdade do Guarujá oferece uma nova oportunidade para facilitar
o acesso de estudantes ao ensino superior a partir da concessão de
bolsas pelo PROUNI e financiamentos pelo FIES, juntos.
Essa possibilidade decorre da Instituição ser cadastrada tanto no
PROUNI quanto no FIES, oferecendo, em ambos os casos, ampla
oferta de vagas, para proporcionar um maior acesso de seus
estudantes ao ensino superior, por meio da concessão de bolsas do
PROUNI e financiamentos pelo FIES. Fiquem atentos aos prazos de
inscrição.
2. BOLSAS
2.1. BOLSA PROUNI (PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA
TODOS)
Programa do Ministério da Educação (MEC) que oferece bolsas de
estudos integrais e parciais em instituições de educação superior
privadas.
Quem pode se inscrever:
Estudantes de baixa renda sem diploma de nível superior.
Condições e como funciona:
[email protected]
32
Fazer o ENEM referente ao ano corrente é o primeiro passo. Além de
obter a pontuação mínima exigida pelo MEC é preciso que o candidato
satisfaça as condições abaixo:
• Ter cursado o ensino médio completo em escola pública, ou;
• Ter cursado o ensino médio completo em escola privada com bolsa
integral, ou;
• Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública
e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista
integral da respectiva instituição, ou;
• Candidato com deficiência, ou;
• Ser professor da rede pública de ensino básico, em efetivo
exercício,
integrando
o
quadro
permanente
da
instituição
e
concorrendo a vagas em cursos de licenciatura, normal superior ou
pedagogia.
Neste caso, a renda familiar por pessoa não é considerada.
Percentual de desconto:
Bolsa integral: para estudantes que possuam renda familiar, per
capita, de até um salário mínimo e meio;
Bolsa parcial: 50% para estudantes que possuam renda familiar, per
capita, de até três salários mínimos e condições privilegiadas para
financiar até 50% pelo Programa de Financiamento Estudantil.
Mais informações sobre o programa podem ser obtidas no site
HYPERLINK http://www.mec.gov.br/ prouni ou pelo telefone 0800616-161.
Fiquem atentos aos prazos de inscrição.
2.2. BOLSA CONVÊNIO EMPRESA
[email protected]
33
Bolsas
parciais
para
indústrias,
empresas,
órgãos
públicos,
associações e sindicatos conveniados com a UNIESP ou Faculdade do
Guarujá. As instituições interessadas em firmar convênio devem, por
meio de seu Departamento Pessoal ou de Recursos Humanos, entrar
em
contato
com
o
Departamento
de
Projetos
Sociais
([email protected]).
Condições e como funciona:
Renovação feita sempre no final de cada semestre.
Desconto condicionado ao vencimento da parcela, ou seja, apenas
para os pagamentos efetuados até a data do vencimento do boleto.
Procedimento de solicitação e percentual de desconto:
Realizar sua solicitação de benefício agendando por e-mail no
Departamento de Projetos Sociais.
Verifique se sua empresa é conveniada para que possa realizar sua
solicitação. Caso a empresa onde você trabalha não tenha convênio,
peça para entrar em contato com o Departamento de Projetos
Sociais.
Mais informações pelo email: [email protected]
2.3. PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA
Parceria da Faculdade com o Governo do Estado de São Paulo através
da Fundação de desenvolvimento da Educação.
O aluno participante estuda com bolsa de 100% sendo 50% custeada
pela Faculdade e 50% pelo governo do Estado de São Paulo e em
contrapartida o aluno deve prestar serviço nas escolas da rede
estadual nos finais de semana para a comunidade.
[email protected]
34
A inscrição só poderá ser feita por alunos regularmente matriculados
pelo site; www.escoladafamilia.sp.gov.br.
2.4. BOLSA AUXÍLIO EDUCACIONAL
Bolsa
concedida
dependentes
a
legais
funcionários,
em
cursos de
professores
Graduação
e
respectivos
(Bacharelado)
e
Graduação Tecnológica condicionados aos critérios da convenção
coletiva. Mais informações podem ser obtidas no setor de Projetos
Sociais.
Condições e como funciona:
Renovação semestral.
O percentual de desconto incide nas matrículas.
2.5. EDUCAÇÃO CONTINUADA
Bolsa destinada a alunos que já possuam uma primeira graduação
Quem pode se inscrever:
Ex-alunos formados que tenham concluído cursos de Graduação e/ou
Graduação Tecnológica.
Para ex-alunos da Faculdade do Guarujá é necessário que não
apresentem débitos financeiros junto à instituição.
Percentual de desconto: 50% (cinquenta por cento).
Condições e como funciona:
Desconto condicionado ao vencimento da parcela, ou seja, apenas
para os pagamentos efetuados até a data do vencimento do boleto.
[email protected]
35
Procedimento de solicitação:
O estudante deve solicitar a bolsa no Departamento de Projetos
Sociais no ato da matricula para que a bolsa seja validada a partir do
mês seguinte.
Maiores esclarecimentos: [email protected]
2.6 CAMPANHA DO AMIGO
A concessão de pagamento de parcela referente a primeira
mensalidade, para alunos que indicarem novos alunos ingressantes
através de processo seletivo ou transferência de outra Instituição.
Segue abaixo Critérios:
A concessão do pagamento por meio da campanha do amigo pelas
faculdades UNIESP é de caráter promocional e deverá contemplar,
unicamente, os alunos indicantes referentes aos amigos indicados
que se matricularem nas faculdades parceiras, dentro do limite de
vagas por curso e, se mantiverem matriculados por no mínimo 2
(dois) semestres.
ALUNO INDICANTE – É o aluno regularmente matriculado, que
apresentar amigos para estudar na faculdade, através de inscrição
dos mesmos no site da faculdade, em local apropriado no Painel do
Aluno, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do
amigo efetuar sua inscrição para agendamento do vestibular, ou
apresentar documentação para efetivação da transferência de outra
Instituição.
[email protected]
36
ALUNO INDICADO, Aquele que no ato da inscrição do processo
seletivo ou no momento da apresentação da documentação para
transferência especificar o nome e o RG do aluno que o apresentou.
Não será considerado aluno apresentado quando o mesmo for exaluno das faculdades UNIESP, que tenham contato com a faculdade,
que seja apresentado após a efetivação da inscrição no processo
seletivo ou após o preenchimento do requerimento de transferência e
que especifique no ato da inscrição o conhecimento da faculdade por
outros meios de divulgação que não o nome do amigo, ou que
pertença a qualquer empresa conveniada da UNIESP.
2.7. UNIESP SOLIDÁRIA
O programa UNIESP SOLIDÁRIA tem como objetivo inserir o jovem
no ensino superior e consequentemente incentivar o voluntariado, por
meio da concessão de Bolsas de Estudos de até 50% para alunos
carentes que possuam renda familiar de até 5 (cinco) salários
mínimos, tendo como exigência a prestação de serviço social dos
alunos bolsistas em instituições filantrópicas, tais como; asilos,
creches, hospitais, ONGs, OSCIPS, desenvolvimento de projetos de
alfabetização, geração de emprego, renda e inclusão digital, com
carga horária de até 6 horas semanais, transformando-as em centros
comunitários voltados para o exercício da cidadania.
2.8 UNIESP 100
O programa UNIESP 100 tem como objetivo inserir o jovem no ensino
superior pagando mensalidades a partir de R$ 100,00 (Cem reais)
durante todo o curso, sem reajuste, ficando o saldo à ser financiado
em até 6 (seis) vezes o tempo do curso.
2.9. PROGRAMA FIDELIDADE UNIESP
[email protected]
37
A
UNIESP
–
Faculdade
do
Guarujá
convida
as
escolas
para
conhecerem e participarem de um Programa aprovado pela Secretaria
da Educação do Estado de São Paulo. O Programa Fidelidade UNIESP,
é uma iniciativa inédita que tem como proposta uma parceria ente as
Escolas Públicas e Particulares de Ensino Médio em conjunto com a
Faculdade do Guarujá, que propicia a Integração Faculdade-Escola
visando à promoção do desenvolvimento das escolas com a inclusão
dos jovens egressos do ensino médio público e particular no ensino
superior, de forma integrada e sustentável, para que possam ser
revertidos às escolas benefícios, alavancando assim o processo
ensino-aprendizagem.
Prof. Marat Guedes Barreiros
Diretor-Geral
[email protected]
Download

MANUAL DO ALUNO