MANUAL DO ALUNO CONTATOS: Avenida Adhemar de Barros, 820 – Guarujá - São Paulo (SP), (13) 3344-2050. Site: www.uniespguaruja.edu.br GUARUJÁ 2014 2 SUMÁRIO APRESENTAÇÃO 04 DADOS INSTITUCIONAIS 05 MANTENEDORA 05 CURSOS 05 INFRAESTRUTURA 06 ÓRGÃOS DE APOIO ACADÊMICO E SERVIÇOS 07 ESTÁGIOS 08 Programa Integrado de Apoio Profissional 08 Documentação Exigida para estabelecer convenio 09 ATIVIDADES COMPLEMENTARES 11 SECRETARIA 13 NORMAS GERAIS 14 Matrícula - Regime Semestral 14 Matrícula Regular 14 Matrícula por Disciplina 14 Dependências 15 Adaptações 15 Trancamento de Matrícula 15 Cancelamento e Desistência do Curso 16 Abandono de Curso 17 Aproveitamento de Estudos 17 Transferência 18 Integralização do Curso 19 Faltas 20 Regime Especial – Domiciliar 20 Prova 2ª Chamada – Substitutiva 22 [email protected] 3 Vista e Revisão de Provas 23 Colação de Grau 23 Diploma 24 Direitos do Aluno 25 Deveres do Aluno 25 Das Penas Aplicáveis – Regime disciplinar 26 Avaliação do Rendimento Escolar 28 Exame Final 29 PLANOS DE BOLSAS E FINANCIAMENTOS 29 Projetos Sociais 29 Financiamentos 30 BOLSAS DE ESTUDO 31 ProUni 31 Convênio Empresa 32 Escola da Família 33 Auxilio Educacional 34 Educação Continuada 34 Campanha do Amigo 35 UNIESP Solidária 36 UNIESP 100 36 UNIESP Fidelidade 36 [email protected] 4 APRESENTAÇÃO Caro Universitário, O início das aulas é sempre repleto de novidades e grandes experiências. Pessoas novas, professores diferentes, ambiente de aula diferenciado... E, nesse momento de descobertas, o Guia do Aluno 2014, tem um papel fundamental. Nele, você encontrará informações importantes e necessárias à sua rotina na instituição, permitindo assim que você possa saber seus direitos e deveres e conhecer melhor as pessoas que poderão orientá-lo em cada momento de sua vida acadêmica. Sinta-se convidado a procurar nossos líderes e coordenadores sempre que estiver com alguma dúvida, queremos ter um contato direto com nossos alunos. Nosso compromisso com você está estampado na nossa missão institucional “Promover a educação socialmente responsável, com qualidade, propiciando ao educando o fortalecimento intelectual, moral e ético, essenciais ao exercício pleno da cidadania e da profissão” Seja bem-vindo à Faculdade do Guarujá [email protected] 5 DADOS INSTITUCIONAIS MANTENEDORA: Diretor Presidente: Professor José Fernando Pinto da Costa, brasileiro, casado, Engenheiro Civil formado pela Universidade do Estado de São Paulo (UNESP) de Ilha Solteira/SP. FACULDADE DO GUARUJÁ: DIRETOR GERAL: Prof. Marat Guedes Barreiros E-mail: [email protected] CURSOS: ADMINISTRAÇÃO COORDENADOR: Geraldo Rodrigues da Silva E-mail: [email protected] CIÊNCIAS CONTÁBEIS COORDENADOR: Geraldo Rodrigues da Silva E-mail: [email protected] DIREITO COORDENADOR: Carla Brum Carvalho Smorigo E-mail: [email protected] PEDAGOGIA COORDENADOR: Yara Maria Antoniette Silveira E-mail: [email protected] [email protected] 6 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO COORDENADOR: Fernando Antonio Camargo Ribeiro E-mail: [email protected] TECNÓLOGO EM COMÉRCIO EXTERIOR COORDENADOR: Aldemir Vicente de Almeida E-mail: [email protected] INFRAESTRUTURA, ÓRGÃOS DE APOIO E SERVIÇOS. TÉRREO BIBLIOTECA BRINQUEDOTECA / CANTINHO DA ALEGRIA SECRETARIA RECURSOS HUMANOS 1º ANDAR LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA NUDAP (Núcleo de Desenvolvimento e Apoio Profissional) NAPE (Núcleo de Apoio Pedagógico) PROJETOS SOCIAIS SALA DA DIREÇÃO SALA DOS COORDENADORES SALA DOS PROFESSORES SALAS DE MULTIMÍDIA SALA DE ESTUDOS SALA DE ATENDIMENTO AO ALUNO 5º ANDAR AUDITÓRIO [email protected] 7 TRIBUNAL DE JURI SIMULADO ESCRITÓRIO MODELO ÓRGÃOS DE APOIO ACADÊMICO E SERVIÇOS: BIBLIOTECA A Faculdade dispõe de uma biblioteca especializada para uso do corpo docente, discente e demais membros da comunidade, sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado. A biblioteca, organizada internacionalmente aceitos de acordo com em biblioteconomia, os princípios rege-se por regulamento próprio. Atraso na devolução de livro: R$ 5,00 (cinco reais) por dia Não devolução de livro após 30 dias: R$ 100,00 (cem reais) Horário de funcionamento: De segunda a sexta-feira das 8h às 21h30; e sábado das 8h às 12h. Bibliotecária – Elis Granado ferreira E-mail: [email protected] BRINQUEDOTECA / CANTINHO DA ALEGRIA NUDAP (Núcleo de Desenvolvimento e Apoio Profissional) Horário de funcionamento: [email protected] 8 De segunda a quarta-feira, das 15h às 20h / quinta-feira, das 14h às 20h Coordenadora do NUDAP – Yara Maria Antoniette Silveira E-mail: [email protected] 1 - Estágios Os estágios curriculares obrigatórios que estão contempladas nos projetos pedagógicos de todos os nossos cursos e que são necessários para o encerramento do curso e expedição dos diplomas, estão explicados no Regulamento de Estágios que estão no site da Faculdade (http://www.uniesp.edu.br/guaruja/) em documentos e manuais para download, e para maiores esclarecimentos os alunos devem se dirigir ao NUDAP. Programa Integrado de Apoio Profissional O Núcleo de Desenvolvimento e Apoio Profissional (NUDAP) atende e encaminha alunos para realização de estágio supervisionado em empresas conveniadas com a UNIESP. Mantemos convênios com CIEE, SEBRAE, RECEITA FEDERAL, PREFEITURAS, BANCOS, EMPRESAS PORTUÁRIAS, ESCRITÓRIOS, COMÉRCIO VAREJISTA e outros. É um período (pré-profissional) de estudos práticos, exigido dos estudantes do Ensino Superior, que associa aprendizado e experiência profissional, auxiliando o discente no mapeamento teórico da área de atuação, contribuindo para a composição de um banco de dados específico e atualizado de cada assunto, ao mesmo tempo em que facilita pesquisas futuras da comunidade empresarial. [email protected] 9 O desenvolvimento do estágio contribui ainda para a formação de profissionais devidamente capacitados para o levantamento e resolução de problemas pertinentes ao cotidiano de sua área de atuação, a fim de promover melhores resultados com a realidade profissional que o aguarda ao término de sua formação. Documentação Exigida para estabelecer convênio 1) Solicitar ao NUDAP modelo de convênio de estágio, que é passado via email, assim como todos os documentos necessários para recebimento do aluno/estagiário na Empresa. 2) Entregar no NUDAP, duas vias do convênio para assinatura pela Direção da UNIESP/Faculdade do Guarujá e o Termo de Compromisso ou Declaração de Estágios para assinatura pela Coordenação do NUDAP. 3) Retirar as vias do Termo de Compromisso ou Declaração de Estágio, pertencentes ao aluno e à Empresa, no prazo determinado pelo NUDAP (média de 3 dias úteis). 4) Iniciar o estágio. Caso o aluno esteja empregado na área específica do seu curso, e pretenda fazer seu estágio na empresa, deverá, se a Empresa já for conveniada: 1) Solicitar ao NUDAP modelo de Termo de Compromisso ou Carta de Substituição, se o aluno já for funcionário da Empresa onde fará o estágio e que deverá ser preenchido e assinado pela Empresa concedente do referido estágio. [email protected] 10 2) Entregar para Compromisso cadastro ou a junto ao Declaração NUDAP, de Estágio o Termo de devidamente preenchida, ANTES do início dos estágios. 3) Retirar as vias do Termo de Compromisso ou Declaração de Estágio do aluno e da Empresa, assinadas pela Coordenação do NUDAP, no prazo determinado (média de 3 dias úteis). 4) Iniciar o estágio. Se a Empresa não for conveniada: 1) Solicitar ao NUDAP modelo de convênio de estágio, que é passado via email, assim como todos os documentos necessários para recebimento do aluno/estagiário na Empresa. 2) Entregar no NUDAP, duas vias do Convênio para assinatura pela Direção da UNIESP/Faculdade do Guarujá e o Termo de Compromisso ou Declaração de Estágios para assinatura pela Coordenação do NUDAP. 3) Retirar as vias do Termo de Compromisso ou Declaração de Estágio, pertencentes ao aluno e à Empresa, no prazo determinado pelo NUDAP (média de 3 dias úteis). 4) Iniciar o estágio. Entrega do Relatório: 1) Entregar o Relatório para o Professor Orientador de Estágios para análise e validação. 2) Observar rigorosamente o prazo estabelecido no calendário escolar para a entrega do Relatório. [email protected] 11 3) Entregar o Relatório de Estágios (1 via espiralada) no NUDAP com a assinatura do Professor Orientador. Devolução do Relatório: O Relatório de Estágios será devolvido ao aluno quando da retirada do Diploma já registrado. 2 - Atividades Complementares As Atividades Complementares que estão contempladas nos projetos pedagógicos de todos os nossos cursos e que são obrigatórias para o encerramento do curso e expedição dos diplomas, estão explicados no Regulamento de Atividade Complementares que estão no site da Faculdade (http://www.uniesp.edu.br/guaruja/) em documentos e manuais para download, e para maiores esclarecimentos os alunos devem se dirigir à coordenação de cada Curso. As Atividades Complementares Curriculares (ACC) constituem-se em pré-requisito para obtenção do diploma de graduação dos cursos da Faculdade do Guarujá, sendo sua carga horária determinada conforme diretrizes curriculares do MEC em 300 (trezentas) horas, que serão convalidadas mediante apresentação de certificação e relatórios das respectivas atividades, podendo efetivar-se por: ATUAÇÃO VOLUNTÁRIA: Participação em eventos sociais e/ou comunitários que estejam ligados a sua formação profissional ou que contenham relação com temas desenvolvidos em sala de aula, apresentando documentação comprobatória e relatório das atividades desenvolvidas. [email protected] 12 CURSOS ESPECÍFICOS: Cursos Específicos, desenvolvidos no período letivo, que sejam específicos para o desenvolvimento no mercado de trabalho, mediante apresentação da certificação, acompanhada de relato de conhecimento adquirido. CURSOS DE EXTENSÃO: Cursos de Extensão, desenvolvidos no período letivo, sendo extensão da matéria ministrada no currículo escolar, com apresentação da certificação, acompanhado de relato do conhecimento adquirido. VISITAS TÉCNICAS: Visita monitorada a empresas, devendo ser apresentada com relatório específico da visita e com a convalidação do professor. ATIVIDADES TEÓRICAS / PRÁTICA: Atividades desenvolvidas com orientação do professor objetivando o aprendizado, devendo acompanhar relatório convalidado pelo professor. ATIVIDADES CULTURAIS: - Leitura complementar de textos ligados a sua formação profissional ou que contenham relação com temas desenvolvidos em sala de aula, com apresentação de resenha ou fichamento; -Participação em debates, palestras, cursos, seminários ligados a sua formação profissional ou que contenham relação com temas desenvolvidos em sala de aula, com apresentação de certificação e relatório correspondente; [email protected] 13 -Participação em sessões de cinema ou sessões de teatro com assuntos ligados a sua formação profissional ou que contenham relação com temas desenvolvidos em sala de aula, apresentando comprovação e resenha do assunto. Todos assuntos deverão estar acompanhado do relatório específico. Cada um dos grupos especificados acima, terá sua convalidação no total máximo de 50 horas. NAPE (Núcleo de Apoio Pedagógico) Horário de funcionamento: terça-feira das 15h às 21h, e quinta-feira das 8h às 14h. Psicóloga do NAPE – Daniela Gardini Scalet E-mail: [email protected] SECRETARIA A Secretaria Acadêmica é o órgão de apoio ao qual compete centralizar todo o movimento escolar e administrativo da Faculdade, dirigido por um Secretário-Geral, sob a orientação do Diretor-Geral. O Secretário-Geral terá sob sua guarda todos os livros de escrituração escolar, arquivos, prontuários dos alunos e demais assentamentos em livros fixados por este Regimento e pela legislação vigente. Horário de funcionamento: De segunda-feira a sexta-feira das 8h às 21h; e sábado das 8h às 12h. Secretária-Geral – Adriana Fidelis de Sousa E-mail: [email protected] [email protected] 14 NORMAS GERAIS 1. Matrícula - Regime Semestral A Matrícula caracteriza o vínculo do aluno com a Faculdade e é renovada semestralmente, devendo ser efetivada diretamente no site da faculdade, no Painel do Aluno (em janela específica) antes do início de cada semestre letivo, dentro dos prazos determinados no Calendário Escolar e atendendo aos requisitos do Regimento da faculdade e normas regulamentadoras. O ato de matrícula estabelece entre a faculdade e o aluno, o vinculo contratual de natureza bilateral, gerando direitos e deveres entre as partes A não renovação da matrícula implica em abandono de curso e perda do vinculo do aluno à Faculdade, exceto em casos de trancamento. A matrícula somente poderá ser efetuada por aqueles alunos que estiverem em dia com as obrigações financeiras assumidas nos contratos de prestação de serviços educacionais firmados com a Instituição. 2. Matrícula Regular Efetivada no ciclo, mesmo turno, em todas as disciplinas componentes do curso e grade curricular. 3. Matrícula por Disciplina (grade especial) [email protected] 15 Após a rematrícula, o aluno deverá protocolar sua montagem de horário na Secretaria no período observado no Calendário Acadêmico, esta será validada pelo Coordenador do Curso. Quando precisar de orientação, poderá procurar a Coordenação para auxiliá-lo na montagem do horário de aulas. 4. Dependências O aluno poderá ser reprovado em até duas disciplinas de acordo com o especificado no Regimento de cada Faculdade parceira da UNIESP, devendo cursá-la no semestre seguinte em horário normal de aula, em outro turno para cursos oferecidos em dois turnos ou regime de dependência de acordo com a disponibilidade da instituição e quantidade de alunos. Para tanto, o interessado deverá requerer sua inscrição na secretaria da faculdade, dentro dos prazos estabelecidos no calendário escolar para rematrícula. Neste caso, deverá ser observada a compatibilidade de horários uma vez que a frequência é obrigatória. Será cobrada uma taxa de 20% do valor normal da mensalidade na opção II para cada dependência. 5. Adaptações Processo referente à regularização curricular, de todas as disciplinas cursadas, no todo ou em parte, de acordo com o Regimento Geral, legislação vigente e análise da coordenação do curso e do corpo docente, quando solicitado. Para tanto, o interessado deverá requerer sua inscrição na secretaria da faculdade, dentro dos prazos estabelecidos no calendário escolar. [email protected] 16 Será cobrado o valor correspondente aos créditos da disciplina adaptada. 6. Trancamento de Matrícula O trancamento de matrícula é concedido para efeito de parada temporária dos estudos e, para manter o aluno vinculado à Faculdade com seu direito à renovação da matrícula garantida. O trancamento somente é concedido ao aluno que está com sua situação financeira regularizada, inclusive com o mês da solicitação quitado, inclusive com a biblioteca. O prazo do trancamento não pode ser superior a 2 (dois) anos, devendo o trancamento ser solicitado secretaria, mediante preenchimento pelo próprio aluno, na de requerimento, com pagamento de taxa especificada em portaria interna. O aluno poderá trancar a matrícula a qualquer tempo, porém só terá aproveitamento acadêmico caso a solicitação seja feita após encerramento do semestre letivo. O prazo máximo para a solicitação sem a renovação da matrícula deverá obedecer às datas previstas no Calendário Acadêmico. Quando do destrancamento, o aluno arcará com eventuais alterações na matriz curricular. 7. Cancelamento e Desistência do Curso Cancelamento de matrícula implica no desligamento do aluno do corpo discente da faculdade (suspensão do vínculo com a IES) e impede a expedição de Guia de Transferência. Todo aluno que [email protected] 17 desejar cancelar a matrícula deverá efetuar o requerimento por escrito (mediante pagamento da referida taxa conforme portaria interna), feito pelo próprio aluno junto a Secretaria da Faculdade a qualquer tempo, desde que comprovada a quitação dos encargos financeiros e com a biblioteca. Obs.: Desistentes do 1º ciclo deverão prestar novo processo seletivo para concorrer às vagas. 8. Abandono de Curso O aluno que não renovar a matrícula nos prazos estipulados pela faculdade será considerado desistente por abandonar o curso e perderá o vinculo com a faculdade, com o consequente desligamento do quadro discente. O abandono impede a expedição de Guia de Transferência. Será expedida, no caso, certidão de estudos. O fato de o aluno deixar de frequentar as aulas sem qualquer comunicação ou pedido de cancelamento ou trancamento de matrícula, não caracteriza o abandono de curso, nem o desobriga do cumprimento das disposições contratuais. 9. Aproveitamento de Estudos O aproveitamento de estudos, validação de disciplinas cursada em outra IES, poderá ser requerida no inicio de cada semestre ou nos prazos estipulados no calendário acadêmico. Deverá ser solicitado junto à Secretaria da faculdade através de requerimento próprio a dispensa de cursar a(s) referida(s) [email protected] 18 disciplina(s) em função de já tê-las cursado em outra faculdade. Os pedidos serão analisados pelas Coordenadorias. Para que seja feita a analise do currículo o aluno deverá entregar 01 cópia do Histórico Escolar e do Conteúdo Programático da disciplina cursada, objeto do pedido. Enquanto aguarda o despacho, o aluno deve assistir às aulas de acordo com o semestre ofertado. 10. Transferência Transferência Secretaria Externa mediante documentação Expedida: pagamento conforme da observado deverá taxa em ser de portaria requerido na expedição de interna. Ao requerimento fundamentado deverá ser anexado o atestado de vaga. A documentação será expedida podendo o aluno retirar na IES caso não apresente atestado de vaga. O aluno poderá solicitar a transferência a qualquer momento, porém só terá aproveitamento acadêmico caso a solicitação seja feita após encerramento do semestre letivo. O prazo máximo para a solicitação sem a renovação da matrícula, deverá obedecer às datas previstas no Calendário Acadêmico. Transferência Externa Recebida: é aquela destinada a alunos de outras Instituições de Ensino Superior que gostariam de transferir-se para as Faculdades parceiras da UNIESP. A transferência poderá ser feita para o mesmo curso, ou ainda, para cursos afins, desde que haja compatibilidade de disciplinas, haja vagas e que seja solicitada para ingresso nos períodos estabelecidos em Calendário Acadêmico. [email protected] 19 A cada semestre, a Faculdade aceitará transferência de alunos provenientes de curso idêntico ou afins, feitas as adaptações curriculares e obedecidas as exigências legais e regimentais. O interessado poderá requerer a transferência na Secretaria da Faculdade, apresentando a seguinte documentação: - Atestado de vínculo acadêmico, cujo teor expresse, por parte da instituição de origem, que o aluno está regularmente matriculado ou com matrícula trancada, o que também configura vínculo caso os prazos regimentais ainda não tenham sido esgotados; - Apresentação do histórico escolar, contendo notas e carga horária das disciplinas cursadas na Instituição de origem; - Conteúdos programáticos das disciplinas cursadas com aproveitamento; - No ato da matrícula, apresentação de comprovante de requerimento de transferência junto à instituição de origem. Transferência Especial: No caso de servidores públicos, civil ou militar, com mudança domiciliar obrigatória por força de remoção ou de transferência funcional, a matrícula é concedida, ex-offício independentemente de vaga e de prazos, na forma da legislação vigente. Transferência Interna (Turno e Turma): A transferência de turno ou de turma poderá ser requerida no prazo estipulado no Calendário Acadêmico, desde que justificada, e somente será deferida se houver vaga na turma ou turno desejado. Somente após a rematrícula poderá ser solicitada a transferência interna mediante pagamento da taxa conforme portaria interna nº 07/10 de 19/05/2010. [email protected] 20 11. Integralização do Curso Integralização do curso significa o tempo máximo que o aluno tem para concluí-lo. O aluno pode integralizar o currículo de seu curso, em um número de anos maior que o previsto na respectiva seriação, observado o limite máximo estabelecido pela legislação em vigor. Mais informações sobre este assunto você poderá obter junto à Secretaria Geral ou na Coordenação do seu Curso. 12. Faltas A nova legislação deu à frequência importância igual ou maior ao próprio aproveitamento. Ao aluno É obrigatória a presença em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das aulas dadas, em cada disciplina, isto é, sempre que as faltas ultrapassem 25% das aulas dadas na disciplina, o aluno estará reprovado por faltas na referida disciplina, irrevogavelmente. Limite de faltas 13. Aulas na Semana Limite de faltas 4 horas/aulas 80 (25%) aula = 20 horas faltas 2 horas/aula 40 (25%) aula = 10 horas faltas Regime Especial – Domiciliar (justificativa de faltas) [email protected] 21 A legislação brasileira não prevê o abono de faltas, mas a compensação de ausência por exercícios domiciliares, nos seguintes casos: a) Decreto 1044/69 - Portadores de doenças infecto-contagiosas, afecções congênitas ou adquiridas, fratura exposta, ou outras condições que determinem incapacidade física relativa impossibilidade de locomoção; O aluno amparado pelo decreto 1044/69 deverá realizar todas as avaliações que porventura tenha perdido, em caráter de 2ª chamada. O benefício só será concedido se o período de afastamento for, no mínimo, de 10 (dez) dias consecutivos e, no máximo, de 40 (quarenta) dias. Em casos de necessidade de afastamento por um período superior a 40 dias, o aluno receberá orientações sobre a possibilidade do trancamento de matrícula, de modo a garantir a continuidade do processo pedagógico de aprendizagem. b) Lei 6202/75 - Licença Gestante, a partir do 8º mês de gestação ou a critério do médico, sendo um mês antes e TRÊS após o nascimento. O Regime Especial de Estudo deve ser requerido pelo aluno ou seu representante legal, junto à Secretaria Geral, em até 48 (horas) ou 2 dias após o início do impedimento. Deve ser anexado ao requerimento, o atestado médico com o indicativo do diagnóstico baseado na Classificação Internacional de Doenças (CID) e o prazo de afastamento (início e término) e, no caso de gestante, a data prevista para o parto. A secretaria entregará ao aluno afastado, ou representante, as atividades domiciliares que servirão para compensar as ausências, podendo este ser deferido ou não nos casos de inconformidade com o [email protected] 22 conteúdo solicitado pelo professor. Lembrando que o aluno não estará dispensado das avaliações, deverá fazê-la em período especial, e no caso de substitutiva o aluno deverá fazer a solicitação da prova na Secretaria. Os conteúdos dos exercícios domiciliares solicitados pelos professores, serão aqueles constantes do planejamento didático das disciplinas ministradas em sala de aula, correspondentes ao período de afastamento da aluna. Abono de Faltas - O abono de faltas não é previsto na legislação brasileira, exceto no caso de aluno pertencente a Órgão de Formação de Reserva que seja obrigado a faltar às suas atividades civis por força de exercícios de manobra, ou do Reservista do Serviço Militar que seja chamado para fins de exercício de apresentação de reserva ou cerimônia cívica do Dia do Reservista. Faltas por motivos religiosos - Serão computadas as faltas dos estudantes que não comparecerem às aulas em determinados dias da semana, por motivos religiosos, pois não há amparo legal para aboná-las. 14. Prova 2ª Chamada - Substitutiva O aluno que perder por qualquer motivo as provas oficiais marcadas pela Faculdade terá direito a uma nova prova aplicada em data prevista pelo calendário. Para tanto, o aluno deverá num prazo de até 48 horas após a realização da 1ª prova, dirigir-se à Secretaria Geral para preenchimento do requerimento de solicitação, efetuado o pagamento da taxa destinada a este caso, conforme portaria interna nº 07/10 de 19/05/2010. A não requisição da prova de 2ª chamada no período previsto implicará em nota zero, sem nova oportunidade de realização. O aluno não poderá requerer duas provas substitutivas da mesma disciplina. [email protected] 23 Obs.: Não ficará isento da taxa – atestados médicos e declarações de trabalho. 15. Vista e Revisão de Provas Vista das provas é a apresentação das mesmas aos alunos, acompanhada de comentários feitos pelo professor as questões da prova, posteriormente a sua aplicação e correção. Caso não haja concordância com o resultado, o aluno poderá solicitar a Revisão Oficial das provas por meio de requerimento na Secretaria da Faculdade, efetuar o pagamento da taxa destinada a este caso, conforme portaria interna nº 07/10 de 19/05/2010, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas após a publicação das notas, após esse período não será aceito pedido de revisão de nota. 16. Colação de Grau Colação de Grau Oficial - A Instituição oferece gratuitamente a solenidade oficial de Colação de Grau a todos os formandos, em cerimônia festiva, previamente divulgada em Calendário Acadêmico. Os outros eventos de encerramento do curso (missa, baile, churrasco, coquetel etc) são organizados pela comissão de formatura. Aproveite os primeiros anos do curso para formar a comissão organizadora. A colação de grau exige o cumprimento do currículo pleno do curso, inclusive carga horária total do estágio e atividades complementares, documentação completa do aluno junto na secretaria. [email protected] 24 Atenção: a Instituição está isenta de qualquer responsabilidade inerente aos contratos firmados entre comissões de formatura e firmas de eventos/ convites. Colação de Grau Fora de Prazo – O aluno que tiver cumprido todas as exigências para a conclusão do curso poderá eventualmente solicitar a Colação de Grau fora de prazo. A solicitação deverá ser feita pelo próprio aluno mediante requerimento e com o pagamento da taxa do serviço praticado de acordo com a portaria interna nº 07/10 de 19/05/2010. 17. Diploma Após a colação de grau, o aluno deverá requerer o diploma na Secretaria para que seja encaminhado ao Registro. A expedição do diploma está condicionada à participação do aluno no ENADE – Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes, instituído pelo Ministério da Educação. Diploma de Graduação – Convencional 1ª via: ISENTO Diploma de Graduação – Especial: R$ 100,00 (cem reais) Diploma de Graduação – 2ª via: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) 18. Direitos do Aluno De acordo com o Regimento Geral da Instituição: [email protected] 25 Art. 85. São direitos e deveres dos membros do Corpo Discente: I - frequentar as aulas e demais atividades curriculares aplicando a máxima diligência no seu aproveitamento; II - utilizar os serviços administrativos e técnicos oferecidos pela Faculdade; III - recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos; IV - observar o regime escolar e disciplinar e comportar-se dentro e fora da Faculdade de acordo com princípios éticos condizentes; V - zelar pelo patrimônio e integridade moral da Faculdade; VI – participar do órgão de representação Estudantil; VII – fazer-se representar nos órgãos colegiados da Faculdade, com direito a voz e a voto, nos termos deste Regimento; VIII - ter livre acesso a este regimento e ao catálogo de cursos. 19. Deveres do Aluno É dever de todo aluno das Faculdades da UNIESP atuar como corresponsável pelo seu próprio aprendizado e pela faculdade: 1 - No compromisso de professores e da equipe da Faculdade com o seu sucesso pessoal e profissional; 2 - No esforço inicial extra que será necessário para adquirir os novos conhecimentos necessários; 3 - Nas atitudes, comportamentos e relacionamentos positivos – portar-se com dignidade e respeito perante seus colegas, pessoal técnico-administrativo, professores e direção. O desrespeito às normas disciplinares penaliza o aluno, conforme Regimento Geral. [email protected] 26 4 - Na frequência e pontualidade às classes e às atividades programadas; 5 - No ambiente criativo e interativo das salas de aula e dos espaços comuns; 6 - Na limpeza, ordem e funcionamento das instalações e equipamentos. Das Penas Aplicáveis – Regime disciplinar De acordo com o Regimento Geral: O corpo discente, nos termos regimentais, está sujeito às seguintes penas disciplinares: Advertência; Repreensão; Suspensão; e Desligamento. Art. 89. As penas previstas neste Regimento são aplicadas na forma e condições a seguir: I - advertência, na presença de duas testemunhas, nos seguintes casos: a) por desrespeito a qualquer membro da administração da Faculdade ou da Mantenedora; b) por prejuízo material ao patrimônio da Mantenedora ou da Faculdade, além da obrigatoriedade de ressarcimento dos danos; c) por desrespeito aos colegas e membros do corpo docente; d) pela participação em movimentos que venham a denegrir a imagem da Instituição. II - repreensão, por escrito, nos seguintes casos: a) na reincidência em qualquer dos itens anteriores; b) por ofensa ou agressão a membros da comunidade acadêmica. [email protected] 27 III - suspensão, nos seguintes casos: a) na reincidência em qualquer dos itens anteriores; b) por ofensa ou agressão grave a membro da comunidade acadêmica; c) por uso de meio fraudulento nos atos escolares; d) por desobediência a este Regimento ou a atos normativos baixados pelos órgãos competentes. IV - desligamento, nos seguintes casos: a) na reincidência em qualquer dos itens anteriores; b) por atos desonestos ou sujeitos à ação penal; c) por improbidade, considerada grave, na execução dos trabalhos acadêmicos, devidamente comprovada em inquérito administrativo. Art. 90. São competentes para a aplicação das sanções disciplinares: I - de advertência, o Coordenador do Curso; II - de repreensão, o Diretor-Geral; III - de suspensão e desligamento, o Colegiado do Curso, cabendo recurso ao Conselho Superior. 20. Avaliação do Rendimento Escolar De acordo com o Regimento Geral: Art. 68. A avaliação do desempenho escolar é feito por disciplina, incidindo sobre a frequência e o aproveitamento escolar, nos termos deste Regimento. Art. 69. A frequência as aulas e demais atividades escolares é obrigatória e permitida apenas aos alunos matriculados. [email protected] 28 § 1º - Independente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtiver frequência de, no mínimo de 75 % das aulas e demais atividades realizadas, exceto no ensino a distância. § 2º - A verificação e o registro de frequência são de responsabilidade do professor e seu controle, para efeito do parágrafo anterior, da Secretaria Acadêmica. § 3º - O aluno poderá requerer junto à Secretaria Acadêmica, nos prazos fixados no Calendário Escolar, a realização de prova repositiva, a fim de concluir uma das avaliações componentes da média semestral que não tenha sido avaliado. § 4º - O aluno convocado para integrar o Conselho de Sentença em Tribunal do Júri, Prestar Serviço Militar obrigatório ou Serviço da Justiça Eleitoral, assim como portadores de doenças infecto contagiosas e gestantes têm direito a atendimento especial na forma da legislação em vigor. Art. 70 - A aferição do rendimento escolar de cada disciplina é feita através de notas inteiras de zero a dez, permitindo-se a fração de 5 décimos. Art. 71. O aproveitamento escolar é avaliado pelo acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nas provas, trabalhos, exercícios escolares e outros e, caso necessário, no exame final. § 1º - Dentre os trabalhos escolares de aplicação, há pelo menos uma avaliação escrita em cada disciplina no bimestre. § 2º - O professor pode submeter os alunos a diversas formas de avaliação, tais como: projetos, seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, relatórios, cujos resultados podem culminar com atribuição de uma nota representativa de cada avaliação bimestral. [email protected] 29 § 3º - Em qualquer disciplina, os alunos que obtiverem média semestral de aprovação igual ou superior a sete (7,0) e freqüência igual ou superior a setenta e cinco por cento (75%) são considerados aprovados. § 4º - É promovido ao semestre seguinte, o aluno aprovado em todas as disciplinas do período cursado, admitindo-se ainda a promoção com dependência de até três disciplinas no semestre. Seção I Do Exame Final Art. 72. O exame final será aplicado ao aluno que obtiver média semestral inferior a sete (7,0), e não inferior a três (3,0). § 1º - O resultado final não poderá ser inferior a cinco (5,0), correspondendo ao cálculo aritmético entre a média semestral e a nota do exame final. § 2º - O aluno que obtiver média semestral menor que 3,0 (três) ou média final menor que 5,0 (cinco) será reprovado. PLANOS DE BOLSAS E FINANCIAMENTOS: PROJETOS SOCIAIS O Departamento de Projetos Sociais presta todo suporte a atuais ou futuros alunos da Faculdade do Guarujá no acesso aos cursos da Instituição. Por meio de programas exclusivos de Financiamento e Bolsas, como o Fies e o Prouni (Programa Universidade para Todos), Programa Escola da Família, Programa UNIESP Solidária, UNIESP 100, Campanha do Amigo e Convênios com Empresas, onde profissionais capacitados estão prontos para assessorar nossos alunos e viabilizar os seus estudos. Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira das 8h às 21h [email protected] 30 Coordenador de Projetos Sociais – Bruno Spagnuolo E-mail: [email protected] PLANO DE BOLSAS, DESCONTOS E FINANCIAMENTOS. 1.1 - FINANCIAMENTOS FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES) É um programa do Ministério da Educação (MEC) destinado a concessão de financiamento para estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos. O Programa dá prioridade aqueles que têm situação econômica menos privilegiada Como se inscrever: Deverá preencher a ficha de inscrição no site Sisfiesaluno.mec.edu.br , após deverá dirigir-se ao setor do Projetos Sociais para impressão do documento de regularização e inscrição (DRI) Condições e como funciona: O estudante tem possibilidade de financiamento parcial e integral: • Até 100% - FIES integral Para estudantes do Prouni com bolsas parciais de 50%. Para estudantes do Prouni com bolsas parciais de 25% matriculados nos cursos prioritários O pagamento do valor financiado terá início após 18 (dezoito) meses do encerramento do contrato. Percentual de Juros 3,4% a.a [email protected] 31 Ao longo do período de financiamento, inclusive o período de carência, o estudante pagará trimestralmente, taxa de amortização de juros, que não deverá exceder R$ 50,00 (cinquenta reais) 1.2. PROUNI E FIES juntos FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES) E BOLSA PROUNI (PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS) A Faculdade do Guarujá oferece uma nova oportunidade para facilitar o acesso de estudantes ao ensino superior a partir da concessão de bolsas pelo PROUNI e financiamentos pelo FIES, juntos. Essa possibilidade decorre da Instituição ser cadastrada tanto no PROUNI quanto no FIES, oferecendo, em ambos os casos, ampla oferta de vagas, para proporcionar um maior acesso de seus estudantes ao ensino superior, por meio da concessão de bolsas do PROUNI e financiamentos pelo FIES. Fiquem atentos aos prazos de inscrição. 2. BOLSAS 2.1. BOLSA PROUNI (PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS) Programa do Ministério da Educação (MEC) que oferece bolsas de estudos integrais e parciais em instituições de educação superior privadas. Quem pode se inscrever: Estudantes de baixa renda sem diploma de nível superior. Condições e como funciona: [email protected] 32 Fazer o ENEM referente ao ano corrente é o primeiro passo. Além de obter a pontuação mínima exigida pelo MEC é preciso que o candidato satisfaça as condições abaixo: • Ter cursado o ensino médio completo em escola pública, ou; • Ter cursado o ensino médio completo em escola privada com bolsa integral, ou; • Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição, ou; • Candidato com deficiência, ou; • Ser professor da rede pública de ensino básico, em efetivo exercício, integrando o quadro permanente da instituição e concorrendo a vagas em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Neste caso, a renda familiar por pessoa não é considerada. Percentual de desconto: Bolsa integral: para estudantes que possuam renda familiar, per capita, de até um salário mínimo e meio; Bolsa parcial: 50% para estudantes que possuam renda familiar, per capita, de até três salários mínimos e condições privilegiadas para financiar até 50% pelo Programa de Financiamento Estudantil. Mais informações sobre o programa podem ser obtidas no site HYPERLINK http://www.mec.gov.br/ prouni ou pelo telefone 0800616-161. Fiquem atentos aos prazos de inscrição. 2.2. BOLSA CONVÊNIO EMPRESA [email protected] 33 Bolsas parciais para indústrias, empresas, órgãos públicos, associações e sindicatos conveniados com a UNIESP ou Faculdade do Guarujá. As instituições interessadas em firmar convênio devem, por meio de seu Departamento Pessoal ou de Recursos Humanos, entrar em contato com o Departamento de Projetos Sociais ([email protected]). Condições e como funciona: Renovação feita sempre no final de cada semestre. Desconto condicionado ao vencimento da parcela, ou seja, apenas para os pagamentos efetuados até a data do vencimento do boleto. Procedimento de solicitação e percentual de desconto: Realizar sua solicitação de benefício agendando por e-mail no Departamento de Projetos Sociais. Verifique se sua empresa é conveniada para que possa realizar sua solicitação. Caso a empresa onde você trabalha não tenha convênio, peça para entrar em contato com o Departamento de Projetos Sociais. Mais informações pelo email: [email protected] 2.3. PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA Parceria da Faculdade com o Governo do Estado de São Paulo através da Fundação de desenvolvimento da Educação. O aluno participante estuda com bolsa de 100% sendo 50% custeada pela Faculdade e 50% pelo governo do Estado de São Paulo e em contrapartida o aluno deve prestar serviço nas escolas da rede estadual nos finais de semana para a comunidade. [email protected] 34 A inscrição só poderá ser feita por alunos regularmente matriculados pelo site; www.escoladafamilia.sp.gov.br. 2.4. BOLSA AUXÍLIO EDUCACIONAL Bolsa concedida dependentes a legais funcionários, em cursos de professores Graduação e respectivos (Bacharelado) e Graduação Tecnológica condicionados aos critérios da convenção coletiva. Mais informações podem ser obtidas no setor de Projetos Sociais. Condições e como funciona: Renovação semestral. O percentual de desconto incide nas matrículas. 2.5. EDUCAÇÃO CONTINUADA Bolsa destinada a alunos que já possuam uma primeira graduação Quem pode se inscrever: Ex-alunos formados que tenham concluído cursos de Graduação e/ou Graduação Tecnológica. Para ex-alunos da Faculdade do Guarujá é necessário que não apresentem débitos financeiros junto à instituição. Percentual de desconto: 50% (cinquenta por cento). Condições e como funciona: Desconto condicionado ao vencimento da parcela, ou seja, apenas para os pagamentos efetuados até a data do vencimento do boleto. [email protected] 35 Procedimento de solicitação: O estudante deve solicitar a bolsa no Departamento de Projetos Sociais no ato da matricula para que a bolsa seja validada a partir do mês seguinte. Maiores esclarecimentos: [email protected] 2.6 CAMPANHA DO AMIGO A concessão de pagamento de parcela referente a primeira mensalidade, para alunos que indicarem novos alunos ingressantes através de processo seletivo ou transferência de outra Instituição. Segue abaixo Critérios: A concessão do pagamento por meio da campanha do amigo pelas faculdades UNIESP é de caráter promocional e deverá contemplar, unicamente, os alunos indicantes referentes aos amigos indicados que se matricularem nas faculdades parceiras, dentro do limite de vagas por curso e, se mantiverem matriculados por no mínimo 2 (dois) semestres. ALUNO INDICANTE – É o aluno regularmente matriculado, que apresentar amigos para estudar na faculdade, através de inscrição dos mesmos no site da faculdade, em local apropriado no Painel do Aluno, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do amigo efetuar sua inscrição para agendamento do vestibular, ou apresentar documentação para efetivação da transferência de outra Instituição. [email protected] 36 ALUNO INDICADO, Aquele que no ato da inscrição do processo seletivo ou no momento da apresentação da documentação para transferência especificar o nome e o RG do aluno que o apresentou. Não será considerado aluno apresentado quando o mesmo for exaluno das faculdades UNIESP, que tenham contato com a faculdade, que seja apresentado após a efetivação da inscrição no processo seletivo ou após o preenchimento do requerimento de transferência e que especifique no ato da inscrição o conhecimento da faculdade por outros meios de divulgação que não o nome do amigo, ou que pertença a qualquer empresa conveniada da UNIESP. 2.7. UNIESP SOLIDÁRIA O programa UNIESP SOLIDÁRIA tem como objetivo inserir o jovem no ensino superior e consequentemente incentivar o voluntariado, por meio da concessão de Bolsas de Estudos de até 50% para alunos carentes que possuam renda familiar de até 5 (cinco) salários mínimos, tendo como exigência a prestação de serviço social dos alunos bolsistas em instituições filantrópicas, tais como; asilos, creches, hospitais, ONGs, OSCIPS, desenvolvimento de projetos de alfabetização, geração de emprego, renda e inclusão digital, com carga horária de até 6 horas semanais, transformando-as em centros comunitários voltados para o exercício da cidadania. 2.8 UNIESP 100 O programa UNIESP 100 tem como objetivo inserir o jovem no ensino superior pagando mensalidades a partir de R$ 100,00 (Cem reais) durante todo o curso, sem reajuste, ficando o saldo à ser financiado em até 6 (seis) vezes o tempo do curso. 2.9. PROGRAMA FIDELIDADE UNIESP [email protected] 37 A UNIESP – Faculdade do Guarujá convida as escolas para conhecerem e participarem de um Programa aprovado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. O Programa Fidelidade UNIESP, é uma iniciativa inédita que tem como proposta uma parceria ente as Escolas Públicas e Particulares de Ensino Médio em conjunto com a Faculdade do Guarujá, que propicia a Integração Faculdade-Escola visando à promoção do desenvolvimento das escolas com a inclusão dos jovens egressos do ensino médio público e particular no ensino superior, de forma integrada e sustentável, para que possam ser revertidos às escolas benefícios, alavancando assim o processo ensino-aprendizagem. Prof. Marat Guedes Barreiros Diretor-Geral [email protected]