REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CAPITULO I
DA INTRODUÇÃO
O Diretor da FAPE – Faculdade de Presidente Epitácio, no uso de suas atribuições
regimentais, faz divulgar o presente regulamento do Estágio Supervisionado
destinado aos alunos de graduação em Ciências Contábeis.
Art. 1º Por Estágio Supervisionado entende-se a atividade por meio da qual o
acadêmico tem a oportunidade de efetivar correlação entre a teoria e a prática. O
estágio curricular supervisionado é regulado pela Lei Federal nº 11788, de 25 de
setembro de 2008, que em seu artigo 1º preceitua:
“Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente
de trabalho que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que
estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de
educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do
ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”.
Os estágios são considerados como uma forma de complementar o ensino e a
aprendizagem acadêmica.
“O estágio supervisionado é uma chance para aprofundar conhecimentos e
habilidades em área de interesse do aluno. O conhecimento é algo que se constrói e
o aluno, ao levantar situações problemáticas nas organizações, propor sistemas,
avaliar planos ou programas, bem como testar modelos e instrumento, está também
ajudando a construir conhecimento. E pode aplicar a pesquisa para melhorar as
práticas organizacionais”. (Roesch, 1999, p.27).
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Art. 2º O Estágio representa papel fundamental na formação do profissional de
Ciências Contábeis, estando regulamentado através da Resolução nº 02/07 e
Resoluçao
de 16/12/2004 do CNE/CES no artigo 5º inciso III e no artigo 7º,
parágrafos 1º, 2º e 3º, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de
Graduação em Ciências Contábeis.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DA ESTRUTURA
Art. 3º O Estágio objetiva a complementação do aprendizado obtido no decorrer do
curso, colocando o acadêmico em contato com a prática nas diversas áreas do
campo de atuação da contabilidade e áreas afins, visando atingir especificamente os
seguintes objetivos:
I – aprofundar os conhecimentos como complementação da formação
acadêmica;
II – fundamentar o aperfeiçoamento técnico prático, mediante aplicação dos
conhecimentos adquiridos;
III – habilitar os futuros profissionais a desenvolverem análises com
competência científica e técnica;
IV – favorecer o posicionamento crítico como profissional, a partir da
compreensão clara do seu papel no contexto sócio-político-econômico;
V – criar oportunidade de diagnosticar descompassos e propor alternativas
na área contábil;
VI – despertar e estimular a pesquisa científica de forma contínua;
VII – desenvolver a responsabilidade e a postura ético-profissional.
Art. 4º A estrutura organizacional do Estágio é representada por:
I – acadêmico;
II – professor Coordenador do Curso de Ciências Contábeis;
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III – professor Coordenador do Estágio;
IV – professor da disciplina de Estágio;
V – professor específico convidado.
Art. 5º O Estágio tem seu início em conformidade com o disposto na matriz
curricular do curso, e é desenvolvido tanto em sala de aula como na Empresa FAPE
Júnior, tendo como carga horária 320 horas/aula. Poderão ser utilizadas horas de
estágios prestadas para empresas conveniadas com a Faculdade.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E DAS RESPONSABILIDADES
Seção I
Do Professor Coordenador do Estágio
Art. 7º Compete ao Professor Coordenador, administrar a política do Estágio,
cumprindo o previsto no Regulamento Geral da Instituição e neste Regulamento,
compreendendo:
I – organizar, sistematizar e monitorar o desenvolvimento do Estágio;
II – convidar os professores para colaborar na disciplina Estágio por
solicitação do professor da disciplina;
III – responsabilizar-se pelo recebimento e guarda dos relatórios finais do
estágio.
Seção II
Do Professor da Disciplina do Estágio
Art. 8º Compete ao professor da disciplina de Estágio:
I – conduzir o Estágio;
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II – solicitar ao professor Coordenador de Estágio, docente para ministrar
parte do conteúdo, quando necessário;
III – definir formas de avaliação das atividades do Estágio;
IV – orientar a elaboração do Relatório Final.
Seção III
Do Acadêmico
Art. 9º Compete ao acadêmico:
I – tomar conhecimento da política do Estágio e sua sistemática através do
professor da disciplina e do Coordenador do Estágio;
II – apresentar ao professor da disciplina e ao Coordenador do Estágio, para
análise e aprovação, o relatório final;
III – o relatório final será elaborado individualmente;
IV – entregar ao professor Coordenador do Estágio, uma cópia do relatório
final.
CAPÍTULO IV
DO DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES
Art. 10. O Estágio Supervisionado na FAPE está contemplado na matriz curricular
do curso, tratado como disciplina com carga horária definida semestralmente e
professor responsável pela disciplina.
Parágrafo único. O Estágio será cumprido em cinco etapas, aplicando-se
conhecimentos acadêmicos conforme segue:
•
Na primeira etapa, o acadêmico desenvolverá habilidades de raciocínio crítico
e escrita dentro da iniciação científica e normas da ABNT, culminando em um
pré-projeto de pesquisa na área contábil.
•
Na segunda etapa será entregue o projeto de pesquisa que poderá ser
aproveitado para o Trabalho de Conclusão de Curso (TC). Paralelamente ao
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desenvolvimento do estágio em sala de aula com a revisão bibliográfica, o
aluno exercitará a prática contábil na Empresa FAPE Júnior, por meio dos
projetos de extensão.
•
Na terceira etapa o trabalho estará voltado também, para a escolha e
direcionamento do TC que é obrigatório e pode ser desenvolvido na
modalidade bibliográfica ou criação de uma empresa.
•
Nas etapas quatro e cinco, dentro de sala de aula, são específicos para
desenvolvimento, aprimoramento e apresentação do TCC. Nessa fase, o
aluno atua na Empresa FAPE Júnior com atendimento á comunidade.
Art. 11. Em cada etapa serão definidas, pelo professor coordenador do Estágio e
pelo professor da disciplina, as tarefas que deverão ser cumpridas pelos
acadêmicos.
Parágrafo único. Os critérios e as formas para avaliação das tarefas
realizadas pelo acadêmico durante o Estágio estarão definidos no plano de ensino
pelo professor da disciplina.
Art. 12. A metodologia do Relatório Final tomará por base as Normas de
Apresentação da ABNT vigentes, sendo responsabilidade do acadêmico apresentar
o relatório de acordo com as normas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos, em primeira
instância, pelo professor da disciplina e/ou professor Coordenador do Estágio junto à
Coordenação do Curso, ouvidas as partes envolvidas.
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Art. 14. São nulos, de pleno direito, os atos praticados com o intencional ou o
inadvertido objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar preceitos contidos neste
Regulamento, quando não alicerçados em norma Jurídica Superior.
Art. 15. As disposições do presente Regulamento serão alteradas, quando
necessárias, através de propostas do Colegiado do Curso de Ciências Contábeis e
aprovadas pelo CONSU – Conselho Superior.
Art.16. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Presidente Epitácio – SP, 04 de janeiro de 2010.
_________________________________________
Rosival Jacques Molina
Diretor Geral da IES
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