Contribuições da ABRAGE ao Processo de Regulamentação do Artigo 6º do
Decreto 5.163/2004
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Introdução
O presente documento tem o objetivo de apresentar os impactos nas garantias físicas de usinas
hidrelétricas decorrentes de aumento nos índices de indisponibilidade, a partir de resultados de
simulações energéticas, conforme combinado na reunião entre esta Associação e a ANEEL,
realizada no dia 22 de março de 2005.
Tal estudo buscará subsidiar a ANEEL no tocante à regulamentação do artigo 6º do Decreto
5.163/2004, que determina que a Agência deverá prever “as hipóteses e os prazos de
indisponibilidade de unidades geradoras, incluindo a importação ou empreendimentos correlatos,
estabelecendo os casos nos quais o agente vendedor, não tendo lastro suficiente para
cumprimento de suas obrigações, deverá celebrar contratos de compra de energia para atender a
seus contratos de venda originais, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis.”
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Simulações Energéticas
2.1
Usinas Hidrelétricas
Conforme metodologia aprovada pela Portaria MME n 303, de 18 de novembro de 2004, o
cálculo da garantia física dos empreendimentos de geração hidroelétrica é composto de 3 etapas:
1. Obtenção da energia assegurada global do sistema;
2. Rateio da energia assegurada do sistema entre hidroelétricas e termoelétricas, e
3. Rateio da oferta hidráulica entre as usinas hidrelétricas.
Na primeira etapa, é utilizado o modelo NEWAVE, através de uma simulação da configuração
hidrotérmica com os quatro subsistemas interligados. Nessa etapa, uma alteração das taxas de
indisponibilidade de alguma usina hidroelétrica não chega a alterar o nível de risco de déficit do
sistema, visto que o modelo tem uma inércia muito grande para pequenas alterações na
configuração hidráulica. Se não há alteração do nível de risco de déficit, também não há
alteração da energia assegurada global do sistema, visto que o modelo não sai de seu ponto de
convergência com essas alterações.
Da mesma forma, não ocorrem alterações no rateio da energia assegurada do sistema entre
hidroelétricas e termoelétricas, quando é feita uma alteração das taxas de indisponibilidade de
alguma usina hidroelétrica.
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Modificações dos índices de indisponibilidade somente apresentam algum reflexo no rateio da
oferta hidráulica entre as usinas hidrelétricas. Com o objetivo de testar esse reflexo foi realizado
um teste de sensibilidade com um modelo de simulação a usinas individualizadas, verificando
qual o impacto no fator de rateio de cinco usinas hidrelétricas, se seus índices de
indisponibilidade fossem elevados em 50%. Para este teste foram escolhidas cinco usinas, a
saber: G. B. Munhoz, Furnas, Ilha Solteira, Xingó e Tucuruí.
A Tabela 1 apresenta os dados de indisponibilidade de referência das mencionadas usinas, das
indisponibilidades incrementadas em 50% e os resultados de tais alterações sobre o fator de
rateio da oferta hidráulica, ou seja, os impactos finais sobre as garantias físicas das usinas.
Observa-se, da análise da Tabela 1, que é pouco significativo o efeito na garantia física sofrido
pelas usinas hidroelétricas quando seus índices de indisponibilidade são aumentados. Tal
resultado deve-se ao fato de que, na maior parte do tempo, e especialmente nos períodos em
que a energia é mais valorizada, como o período crítico, a geração das usinas hidrelétricas é
substancialmente inferior às suas capacidades máximas de geração, já consideradas as taxas de
indisponibilidade.
Acrescente-se a esse fato o grande número de unidades geradoras em cada usina hidroelétrica.
Com a perda de uma unidade, a capacidade de geração de energia do período seco não é
restringida, e caso minimamente o seja, a água que não puder ser turbinada naquele momento
poderá o ser quando a máquina indisponível retornar à operação.
Cabe lembrar, ainda, que o pouco significativo impacto observado sobre as garantias físicas
ocorre tão somente na etapa de rateio da oferta hidráulica total, o que denota que as demais
usinas, cujas disponibilidades não foram reduzidas, incorporaram a energia assegurada (garantia
física) perdida pelas usinas indisponíveis.
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Tabela 1
Usina
IF
(%)
IP(%)
Indisponibilidade
Total (%)
Indisponibilidade
Aumentada
(+ 50%) (%)
Efeito Sobre
Garantia Física (%)
UHE G. B.
Munhoz
3
12
14,6
21,7
98.77
UHE Furnas
3
8
10,8
16,0
99.58
UHE Ilha
Solteira
3
8
10,8
16,0
99.57
UHE Tucurui
3
12
14,6
21,7
98.34
UHE Xingó
6
8
13,5
19,9
96.54
2.2
Usinas Termelétricas
Para o teste de sensibilidade associado às usinas termelétricas, foi utilizado o modelo NEWAVE,
elevando-se o índice de indisponibilidade, em 5 pontos percentuais, de três usinas escolhidas, a
saber: Angra I, Cuiabá e J. Lacerda C.
A Tabela 2 apresenta os dados de indisponibilidade de referência das mencionadas usinas, das
indisponibilidades incrementadas em 5 pontos percentuais e os resultados de tais alterações
sobre as garantias físicas das mesmas.
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Tabela 2
Usina
UNE Angra
I
UTE
Cuiabá
UTE
J.
Lacerda C
Indisponibilidade
Efeito Sobre
Aumentada
Garantia Física (%)
(+ 5 p.p.) (%)
IF
(%)
IP(%)
Indisponibilidade
Total (%)
3
8
10,8
15,8
94,37
2
8,31
10,1
15,1
94,39
4,1
5,44
9,3
14,3
95,55
Observa-se, da análise da Tabela 2, que o efeito sobre as garantias físicas de usinas
termelétricas provocado por incremento nos índices de indisponibilidade é mais direto,
diferenciando-se levemente para cada usina.
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Proposta
Em resumo, eventuais alterações nos índices de indisponibilidade de usinas participantes do
MRE pouco afetam o resultado das suas garantias físicas obtido nas simulações energéticas,
sendo certo ainda que a oferta hidráulica total (anterior ao rateio entre as usinas) não é alterado.
Pode-se concluir, assim, que a aplicação da fórmula proposta no caput do artigo 4º da minuta de
resolução que trata das indisponibilidades representaria uma penalização extremamente
desproporcional ao dano que a mesma busca combater, cabendo ainda ressaltar que tal
penalização incide sobre o objeto-fim das empresas geradoras de energia, qual seja, a atividade
de comercialização de energia, o que realça a necessidade de que tal assunto seja tratado com
toda cautela técnica necessária.
Tendo em vista o todo acima exposto, e inclusive mediante o fato de que as usinas do
MRE já são penalizadas pelo Mecanismo de Redução de Energia Assegurada – MRA,
sugerimos que as usinas do MRE sejam excluídas do âmbito de aplicação da resolução
que tratará das indisponibilidades, cuja minuta foi disponibilizada quando da Audiência
Pública 002/2005.
Tal proposta é plenamente aderente ao artigo 6º do Decreto 5.163/2004 posto que, conforme já
observado, o mesmo determina que a ANEEL deverá prever as “hipóteses” de indisponibilidade,
ou seja, encarregando à Agência a análise técnica de quais indisponibilidades poderão afetar as
respectivas garantias físicas.
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