Contribuições da ABRAGE ao Processo de Regulamentação do Artigo 6º do Decreto 5.163/2004 1 Introdução O presente documento tem o objetivo de apresentar os impactos nas garantias físicas de usinas hidrelétricas decorrentes de aumento nos índices de indisponibilidade, a partir de resultados de simulações energéticas, conforme combinado na reunião entre esta Associação e a ANEEL, realizada no dia 22 de março de 2005. Tal estudo buscará subsidiar a ANEEL no tocante à regulamentação do artigo 6º do Decreto 5.163/2004, que determina que a Agência deverá prever “as hipóteses e os prazos de indisponibilidade de unidades geradoras, incluindo a importação ou empreendimentos correlatos, estabelecendo os casos nos quais o agente vendedor, não tendo lastro suficiente para cumprimento de suas obrigações, deverá celebrar contratos de compra de energia para atender a seus contratos de venda originais, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis.” 2 Simulações Energéticas 2.1 Usinas Hidrelétricas Conforme metodologia aprovada pela Portaria MME n 303, de 18 de novembro de 2004, o cálculo da garantia física dos empreendimentos de geração hidroelétrica é composto de 3 etapas: 1. Obtenção da energia assegurada global do sistema; 2. Rateio da energia assegurada do sistema entre hidroelétricas e termoelétricas, e 3. Rateio da oferta hidráulica entre as usinas hidrelétricas. Na primeira etapa, é utilizado o modelo NEWAVE, através de uma simulação da configuração hidrotérmica com os quatro subsistemas interligados. Nessa etapa, uma alteração das taxas de indisponibilidade de alguma usina hidroelétrica não chega a alterar o nível de risco de déficit do sistema, visto que o modelo tem uma inércia muito grande para pequenas alterações na configuração hidráulica. Se não há alteração do nível de risco de déficit, também não há alteração da energia assegurada global do sistema, visto que o modelo não sai de seu ponto de convergência com essas alterações. Da mesma forma, não ocorrem alterações no rateio da energia assegurada do sistema entre hidroelétricas e termoelétricas, quando é feita uma alteração das taxas de indisponibilidade de alguma usina hidroelétrica. 1 Modificações dos índices de indisponibilidade somente apresentam algum reflexo no rateio da oferta hidráulica entre as usinas hidrelétricas. Com o objetivo de testar esse reflexo foi realizado um teste de sensibilidade com um modelo de simulação a usinas individualizadas, verificando qual o impacto no fator de rateio de cinco usinas hidrelétricas, se seus índices de indisponibilidade fossem elevados em 50%. Para este teste foram escolhidas cinco usinas, a saber: G. B. Munhoz, Furnas, Ilha Solteira, Xingó e Tucuruí. A Tabela 1 apresenta os dados de indisponibilidade de referência das mencionadas usinas, das indisponibilidades incrementadas em 50% e os resultados de tais alterações sobre o fator de rateio da oferta hidráulica, ou seja, os impactos finais sobre as garantias físicas das usinas. Observa-se, da análise da Tabela 1, que é pouco significativo o efeito na garantia física sofrido pelas usinas hidroelétricas quando seus índices de indisponibilidade são aumentados. Tal resultado deve-se ao fato de que, na maior parte do tempo, e especialmente nos períodos em que a energia é mais valorizada, como o período crítico, a geração das usinas hidrelétricas é substancialmente inferior às suas capacidades máximas de geração, já consideradas as taxas de indisponibilidade. Acrescente-se a esse fato o grande número de unidades geradoras em cada usina hidroelétrica. Com a perda de uma unidade, a capacidade de geração de energia do período seco não é restringida, e caso minimamente o seja, a água que não puder ser turbinada naquele momento poderá o ser quando a máquina indisponível retornar à operação. Cabe lembrar, ainda, que o pouco significativo impacto observado sobre as garantias físicas ocorre tão somente na etapa de rateio da oferta hidráulica total, o que denota que as demais usinas, cujas disponibilidades não foram reduzidas, incorporaram a energia assegurada (garantia física) perdida pelas usinas indisponíveis. 2 Tabela 1 Usina IF (%) IP(%) Indisponibilidade Total (%) Indisponibilidade Aumentada (+ 50%) (%) Efeito Sobre Garantia Física (%) UHE G. B. Munhoz 3 12 14,6 21,7 98.77 UHE Furnas 3 8 10,8 16,0 99.58 UHE Ilha Solteira 3 8 10,8 16,0 99.57 UHE Tucurui 3 12 14,6 21,7 98.34 UHE Xingó 6 8 13,5 19,9 96.54 2.2 Usinas Termelétricas Para o teste de sensibilidade associado às usinas termelétricas, foi utilizado o modelo NEWAVE, elevando-se o índice de indisponibilidade, em 5 pontos percentuais, de três usinas escolhidas, a saber: Angra I, Cuiabá e J. Lacerda C. A Tabela 2 apresenta os dados de indisponibilidade de referência das mencionadas usinas, das indisponibilidades incrementadas em 5 pontos percentuais e os resultados de tais alterações sobre as garantias físicas das mesmas. 3 Tabela 2 Usina UNE Angra I UTE Cuiabá UTE J. Lacerda C Indisponibilidade Efeito Sobre Aumentada Garantia Física (%) (+ 5 p.p.) (%) IF (%) IP(%) Indisponibilidade Total (%) 3 8 10,8 15,8 94,37 2 8,31 10,1 15,1 94,39 4,1 5,44 9,3 14,3 95,55 Observa-se, da análise da Tabela 2, que o efeito sobre as garantias físicas de usinas termelétricas provocado por incremento nos índices de indisponibilidade é mais direto, diferenciando-se levemente para cada usina. 3 Proposta Em resumo, eventuais alterações nos índices de indisponibilidade de usinas participantes do MRE pouco afetam o resultado das suas garantias físicas obtido nas simulações energéticas, sendo certo ainda que a oferta hidráulica total (anterior ao rateio entre as usinas) não é alterado. Pode-se concluir, assim, que a aplicação da fórmula proposta no caput do artigo 4º da minuta de resolução que trata das indisponibilidades representaria uma penalização extremamente desproporcional ao dano que a mesma busca combater, cabendo ainda ressaltar que tal penalização incide sobre o objeto-fim das empresas geradoras de energia, qual seja, a atividade de comercialização de energia, o que realça a necessidade de que tal assunto seja tratado com toda cautela técnica necessária. Tendo em vista o todo acima exposto, e inclusive mediante o fato de que as usinas do MRE já são penalizadas pelo Mecanismo de Redução de Energia Assegurada – MRA, sugerimos que as usinas do MRE sejam excluídas do âmbito de aplicação da resolução que tratará das indisponibilidades, cuja minuta foi disponibilizada quando da Audiência Pública 002/2005. Tal proposta é plenamente aderente ao artigo 6º do Decreto 5.163/2004 posto que, conforme já observado, o mesmo determina que a ANEEL deverá prever as “hipóteses” de indisponibilidade, ou seja, encarregando à Agência a análise técnica de quais indisponibilidades poderão afetar as respectivas garantias físicas. 4