1 UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA COMITÊ DE INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE MATERIAL DIDÁTICOORIENTAÇÕES AOS DOCENTES Deficiência auditiva parcial Annyelle Santos Franca Andreza Aparecida Polia Halessandra de Medeiros João Pessoa - PB 2015 2 Deficiência auditiva parcial A Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional de n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, trata especificamente no Capítulo V, da Educação Especial, onde consta que as pessoas com necessidades educacionais especiais devem frequentar escolas da rede regular de ensino, sendo desde a Educação Infantil ao Ensino Superior. A portaria nº 1.679/99 determinou a estruturação das universidades brasileiras, a fim de facilitar o acesso aos deficientes auditivos. Essa portaria do MEC também garante como direito ao estudante surdo, o acesso a intérpretes na Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS) que ficariam disponíveis na sala de aula, cabendo à instituição contratá-los, caso o mesmo necessite. A Lei Federal 8.160 de janeiro de 1991, obriga que o “Símbolo Internacional de Surdez” esteja visível em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização de pessoas portadoras de deficiência auditiva, além dos serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso. Símbolo Internacional de Surdez. Fonte: Google Imagens, símbolo internacional da surdez O Decreto nº 5.296 de 2 de Dezembro de 2004, considera que a deficiência auditiva ou hipoacusia ou surdez é caracterizada quando ocorre a incapacidade parcial ou total da audição em compreender a fala por intermédio do ouvido, podendo ser de 3 nascença ou causada posteriormente por doenças. A perda parcial das possibilidades auditivas sonoras pode variar de graus e níveis entre: Surdez leve/ moderada: perda auditiva de até 70 decibéis, que dificulta, mas não impede o indivíduo de se expressar oralmente, bem como de perceber a voz humana, com ou sem a utilização de um aparelho auditivo; Surdez severa / profunda: perda auditiva acima de 70 decibéis, que impede o indivíduo de entender, com ou sem aparelho auditivo, a voz humana, bem como de adquirir, naturalmente o código da língua oral. Fazendo com que a maioria dos surdos optem pela língua de sinais (LIBRAS). Dependendo do grau da deficiência, os deficientes auditivos podem se comunicar de forma oral, sendo considerados surdos oralizados (quando se comunicam utilizando a língua oral e/ou escrita); ou através de linguagem gestual. Outro fator que interfere na forma como a pessoa surda se comunica é se a deficiência auditiva é de nascença ou se foi adquirida em algum momento da vida, pois, geralmente, as pessoas que já nasceram com essa deficiência constroem sua identidade pessoal em cima das limitações e habilidades conhecidas desde o nascimento. Já as pessoas que adquirem a deficiência auditiva parcial, que já tiveram contato com a língua Portuguesa, em alguns casos demoram a aceitar a deficiência e a compreender e utilizar a LIBRAS, podendo optar por fazer uso da leitura labial (FRANCELIN, MOTTI e MORITA, 2010). A lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 reconhece a Língua Brasileira de Sinais Libras como meio legal de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil. Tendo em vista às dificuldades ocasionadas pela deficiência, o Decreto nº 5.296 de 2 de Dezembro de 2004, determina que esses alunos têm direito a instrumentos, equipamentos ou tecnologias adaptados para favorecer sua autonomia, por necessitar de mais estímulos para que consiga manter a atenção e concentração em determinada tarefa. Algumas alternativas para minimizar essa dificuldade: Docente ministrar a aula de frente para o discente com deficiência e falar de forma pausada para que o aluno possa fazer leitura labial; 4 Estudante sentar na carteira de frente para o professor; Utilização de próteses auditivas que ampliam o som; Fonte: Google Imagens, aparelho auditivo. Utilização de computadores com programas acessíveis que auxiliem no aprendizado do aluno (Ex.: programas que traduzam frases em português para uma sequência de sinais em Libras, como o: HandTalk, ProDeaf, Poli-Libras,Librol, entre outros); Fonte: Google imagens, libras. Acompanhamento por um Fonoaudiólogo; Disponibilização de textos escritos complementados pelo docente com elementos que favoreçam a compreensão (imagens, gráficos); Disponibilização de material visual (slides); Auxilio de estudante apoiador (é determinado a partir de uma seleção para auxiliar o estudante com deficiência durante as aulas, copiando o assunto ministrado em sala, intermedia o contato entre o estudante e o professor, além de auxiliar também no caminho percorrido pelo estudante dentro da universidade); 5 Auxílio de intérprete na língua brasileira de sinais. O Decreto nº 5626 de 22 de Dezembro de 2005, Artigo 23, garante a permanência de um profissional intérprete de Libras na sala de aula, sendo que este é responsável por interpretar e traduzir a mensagem da língua portuguesa para a linguagem brasileira de sinais (LIBRAS). O decreto determina também que as instituições de ensino proporcionem esse serviço na sala de aula, como também nos demais espaços educacionais, além de disponibilizar equipamentos e tecnologias que deem acesso à comunicação, à informação, à educação e à inserção social. Além de definir que para alunos com deficiência auditiva a primeira língua é a Libras e a segunda é a Língua Portuguesa na modalidade escrita, isso significa que a compreensão de conteúdos, provas e comandos em língua portuguesa fica prejudicada, e o professor ao realizar atividades deve disponibilizar maior tempo para realização da mesma, em relação à correção de atividades que exigem a escrita, os mecanismos de avaliação dos textos de participantes surdos ou com deficiência auditiva são coerentes ao aprendizado da língua portuguesa como segunda língua. O intérprete tem que estar presente em todos os momentos da aula, inclusive se o professor for passar um filme, e durante a prova. O professor deve passar o material da aula com antecedência para que o aluno apoiador possa disponibilizar o material de forma acessível para o aluno com deficiência. É direito do estudante com deficiência auditiva ter 50% a mais de tempo para realizar a prova de acordo com o Decreto nº 3.298 de 20 de Dezembro de 1999; a prova deve ser aplicada no mesmo dia que o resto da turma, exceto se for um acordo entre aluno e professor, se a prova for outro dia tem que ser gravada (vídeo) e ter uma testemunha que não pode ser outro aluno da graduação (pode ser da pós-graduação), se o aluno for usuário de libras, pode utilizar o interprete para a prova. Leituras complementares sobre deficiência auditiva parcial: O artigo: “As implicações Sociais da Deficiência Auditiva Adquirida em Adultos” aborda a diferença entre a pessoa nascer surda e adquirir a surdez na vida adulta, a forma como se dá a construção da identidade pessoal e da adaptação no uso de LIBRAS. Para ler mais sobre este artigo, acesse: http://www.scielo.br/pdf/sausoc/v19n1/15.pdf. 6 O artigo: “Educação Inclusiva em Enfermagem: Análise das Necessidades de Estudantes” fala sobre as barreiras encontradas por estudantes com deficiência durante a graduação, além de citar recursos pedagógicos que podem ser utilizados para auxiliar no aprendizado do aluno. Para ler mais sobre este artigo, acesse: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0080-62342013000100029. O artigo: “Educação Superior bilíngue para surdos: o sentido da política inclusiva como espaço da liberdade: primeiras aproximações” aborda a questão da inclusão educacional e social de estudantes com deficiência auditiva, além de relatar um ensaio sobre a experiência para a implantação do Instituto Bilíngue de Educação (ISBE). Para ler mais, acesse: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413- 65382009000100003. O artigo: “Surdez e letramento: pesquisa com surdos universitários de Curitiba e Florianópolis” apresenta aspectos que caracterizam as condições de letramento de surdos estudantes universitários, investigando o desempenho desses surdos em atividades de leitura e de escrita. Para ler mais, acesse: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-65382009000100008. O artigo: “Deficientes auditivos e escolaridade: fatores diferenciais que possibilitam o acesso ao ensino superior “, estudou os fatores diferenciais que podem facilitar ou dificultar o ingresso de indivíduos com deficiência auditiva no ensino superior e sua permanência no curso. Para ler mais, acesse: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-65382007000100003. O artigo: “Deficiências e educação inclusiva” aborda principalmente questões sobre a dualidade entre inclusão e exclusão, no acesso, permanência e conclusão de alunos com deficiência dos cursos de graduação de uma instituição pública de São Paulo. Para ler mais, acesse: http://pesquisa.bvsalud.org/portal/resource/pt/lil-430103. 7 Referências: BRASIL. Lei Nº 10.436, de 24 de Abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm Acesso em: fev, 2015. ______. Decreto Nº 5.626, de 22 de Dezembro de 2005. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de Abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm Acesso em: fev, 2015. _______. Decreto Nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999. Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm Acesso em: fev, 2015. ______. Estatuto da Pessoa com Deficiência, com base na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, 2009. Disponível em: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/432201.pdf Acesso em: fev, 2015. FRANCELIN, M. A.; MOTTI, T. F. G.; MORITA, I. As implicações Sociais da Deficiência Auditiva Adquirida em Adultos. Saúde e Sociedade, v. 19, n.1, p. 180-192. São Paulo, 2010. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/sausoc/v19n1/15.pdf Acesso em: fev, 2015. Este material está disponível no endereço eletrônico: http://www.ufpb.br/cia/?q=viewarquivos ; na seção de Orientações.